O pedido de reconsideração não é considerado um recurso pela lei, mas é tratado como um sucedâneo recursal pela doutrina. Para a aplicação do princípio da fungibilidade, é necessária uma fundada douta objetiva sobre qual recurso é cabível. No caso, o recorrente apresentou pedido de reconsideração ao invés de embargos de declaração, caracterizando erro grosseiro quanto ao recurso adequado.