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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE
                       RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI




Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade empresaria
limitada as partes:


CLARA     REGINA    BRANCO     MATOS,   brasileira,   solteira,   NASCIDA   30/04/89
designer, portadora da cédula de identidade RG nº37.319.411-0 -SSP/SP,
devidamente inscrita no CPF sob nº 417.225.018-12, residente e domiciliada na
Alameda Ribeiro da Silva, nº 554, bairro Campos Elíseos CEP 01217-010, nesta
Capital do Estado de São Paulo, CEP 02317-040, bairro Jardim Europa, nesta
Capital do Estado de São Paulo, resolvem de comum acordo e na melhor forma
de    direito   constituir   uma   EMPRESA   INDIVIDUAL     DE    RESPONSABILIDADE
LIMITADA - EIRELI


I - Da Denominação, Sede e Duração
Cláusula 1ª - A sociedade girará na praça sob a denominação social de ERDRE
JOALHERIA EIRELI .


Cláusula 2ª - A sede da sociedade será na Rua Oscar Freire, nº577, Bairro
Cerqueira Cesar, CEP 01426-000, nesta Capital do Estado de São Paulo,
podendo, a critério dos sócios abrirem filiais e escritórios em qualquer parte
do território nacional.


Cláusula 3ª - A sociedade tem por objeto social comercio de jóias relógios,
desing de peças exclusivas, participações em outras atividades.



                                                                                   1
Cláusula 4ª - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.


II - Do Capital Social
Cláusula 5ª - O capital social no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais)
representado por uma de igual valor nominal De R$ 100.000,00 totalmente
integralizado, em boa e corrente moeda do país


SOCIAS                                           QUOTAS          VALORES          %

CLARA REGINA BRANCO MATOS                         100.000   100.000,00      100,00
TOTAL                                             100.000   100.000.00      100,00



III - Da Administração
Cláusula 6ª - A administração da sociedade será exercida por CLARA REGINA
BRANCO    MATOS    que   no   desempenho   de   suas   funções   será   chamada   de
administradora, a qual assinará individualmente todos os atos e deliberações
da sociedade, assumindo os encargos e obrigações de modo a atender o bom
andamento da sociedade, ficando expressamente vedado o uso da sociedade
em endossos ou fianças.
Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste contrato para nomeação
de administradores não integrantes
Parágrafo Segundo: Fica facultado a administradora, individualmente, nomear
procuradores para um período determinado, nunca excedente a um ano,
devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados
pelos procuradores.




                                                                                      2
Parágrafo Terceiro: Conforme determina o art. 1.011 § 1º da Lei 10.406/02, a
Administradora declara, sob as penas da Lei, que não estão impedidas de
exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede
ainda   que   temporariamente,   o   acesso   a   cargos   públicos;   ou   por   crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a
propriedade.


V – Declaração do Titular
Cláusula 7ª – Declaro que não participo de nenhuma outra empresa de
modalidade EIRELI


VI - Do Exercício Social
Cláusula 8ª - O exercício social encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada ano,
ocasião em que será levantado o balanço geral, bem como as demais peças
necessárias, e os lucros ou prejuízos serão distribuídos ou suportados, na
proporção de suas quotas de capital.


X – Disposições Gerais
Cláusula 9º- Os casos omissos, serão resolvidos pelos dispositivos constantes
na Lei 10.406/2002


Cláusula 10ª - Qualquer ação entre a sociedade será proposta no foro da
Comarca de São Paulo, que deste de já fica eleito para qualquer ação fundada




                                                                                      3
neste instrumento, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.


E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento de
Constituição em 3 (três) vias de igual forma e teor na presença de 2 (duas)
testemunhas que ouviram, leram e também assinaram.


São Paulo, 26 de August de 2012.


________________________ ____________
Clara Regina Branco Matos




                  ___________________________________
                        Maria Gilda Queiros Vieira
                            OAB/SP – 32145-0




                                                                          4

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Constituição EIRELI Joalheria

  • 1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade empresaria limitada as partes: CLARA REGINA BRANCO MATOS, brasileira, solteira, NASCIDA 30/04/89 designer, portadora da cédula de identidade RG nº37.319.411-0 -SSP/SP, devidamente inscrita no CPF sob nº 417.225.018-12, residente e domiciliada na Alameda Ribeiro da Silva, nº 554, bairro Campos Elíseos CEP 01217-010, nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP 02317-040, bairro Jardim Europa, nesta Capital do Estado de São Paulo, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI I - Da Denominação, Sede e Duração Cláusula 1ª - A sociedade girará na praça sob a denominação social de ERDRE JOALHERIA EIRELI . Cláusula 2ª - A sede da sociedade será na Rua Oscar Freire, nº577, Bairro Cerqueira Cesar, CEP 01426-000, nesta Capital do Estado de São Paulo, podendo, a critério dos sócios abrirem filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional. Cláusula 3ª - A sociedade tem por objeto social comercio de jóias relógios, desing de peças exclusivas, participações em outras atividades. 1
  • 2. Cláusula 4ª - O prazo de duração da sociedade é indeterminado. II - Do Capital Social Cláusula 5ª - O capital social no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais) representado por uma de igual valor nominal De R$ 100.000,00 totalmente integralizado, em boa e corrente moeda do país SOCIAS QUOTAS VALORES % CLARA REGINA BRANCO MATOS 100.000 100.000,00 100,00 TOTAL 100.000 100.000.00 100,00 III - Da Administração Cláusula 6ª - A administração da sociedade será exercida por CLARA REGINA BRANCO MATOS que no desempenho de suas funções será chamada de administradora, a qual assinará individualmente todos os atos e deliberações da sociedade, assumindo os encargos e obrigações de modo a atender o bom andamento da sociedade, ficando expressamente vedado o uso da sociedade em endossos ou fianças. Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste contrato para nomeação de administradores não integrantes Parágrafo Segundo: Fica facultado a administradora, individualmente, nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores. 2
  • 3. Parágrafo Terceiro: Conforme determina o art. 1.011 § 1º da Lei 10.406/02, a Administradora declara, sob as penas da Lei, que não estão impedidas de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. V – Declaração do Titular Cláusula 7ª – Declaro que não participo de nenhuma outra empresa de modalidade EIRELI VI - Do Exercício Social Cláusula 8ª - O exercício social encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será levantado o balanço geral, bem como as demais peças necessárias, e os lucros ou prejuízos serão distribuídos ou suportados, na proporção de suas quotas de capital. X – Disposições Gerais Cláusula 9º- Os casos omissos, serão resolvidos pelos dispositivos constantes na Lei 10.406/2002 Cláusula 10ª - Qualquer ação entre a sociedade será proposta no foro da Comarca de São Paulo, que deste de já fica eleito para qualquer ação fundada 3
  • 4. neste instrumento, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento de Constituição em 3 (três) vias de igual forma e teor na presença de 2 (duas) testemunhas que ouviram, leram e também assinaram. São Paulo, 26 de August de 2012. ________________________ ____________ Clara Regina Branco Matos ___________________________________ Maria Gilda Queiros Vieira OAB/SP – 32145-0 4