1) Clara Regina Branco Matos constituiu uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) chamada Erdre Joalheria Eireli.
2) O capital social da empresa é de R$100.000,00 integralizado por Clara Regina Branco Matos.
3) A administração da empresa ficará a cargo de Clara Regina Branco Matos.
1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade empresaria
limitada as partes:
CLARA REGINA BRANCO MATOS, brasileira, solteira, NASCIDA 30/04/89
designer, portadora da cédula de identidade RG nº37.319.411-0 -SSP/SP,
devidamente inscrita no CPF sob nº 417.225.018-12, residente e domiciliada na
Alameda Ribeiro da Silva, nº 554, bairro Campos Elíseos CEP 01217-010, nesta
Capital do Estado de São Paulo, CEP 02317-040, bairro Jardim Europa, nesta
Capital do Estado de São Paulo, resolvem de comum acordo e na melhor forma
de direito constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA - EIRELI
I - Da Denominação, Sede e Duração
Cláusula 1ª - A sociedade girará na praça sob a denominação social de ERDRE
JOALHERIA EIRELI .
Cláusula 2ª - A sede da sociedade será na Rua Oscar Freire, nº577, Bairro
Cerqueira Cesar, CEP 01426-000, nesta Capital do Estado de São Paulo,
podendo, a critério dos sócios abrirem filiais e escritórios em qualquer parte
do território nacional.
Cláusula 3ª - A sociedade tem por objeto social comercio de jóias relógios,
desing de peças exclusivas, participações em outras atividades.
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2. Cláusula 4ª - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
II - Do Capital Social
Cláusula 5ª - O capital social no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais)
representado por uma de igual valor nominal De R$ 100.000,00 totalmente
integralizado, em boa e corrente moeda do país
SOCIAS QUOTAS VALORES %
CLARA REGINA BRANCO MATOS 100.000 100.000,00 100,00
TOTAL 100.000 100.000.00 100,00
III - Da Administração
Cláusula 6ª - A administração da sociedade será exercida por CLARA REGINA
BRANCO MATOS que no desempenho de suas funções será chamada de
administradora, a qual assinará individualmente todos os atos e deliberações
da sociedade, assumindo os encargos e obrigações de modo a atender o bom
andamento da sociedade, ficando expressamente vedado o uso da sociedade
em endossos ou fianças.
Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste contrato para nomeação
de administradores não integrantes
Parágrafo Segundo: Fica facultado a administradora, individualmente, nomear
procuradores para um período determinado, nunca excedente a um ano,
devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados
pelos procuradores.
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3. Parágrafo Terceiro: Conforme determina o art. 1.011 § 1º da Lei 10.406/02, a
Administradora declara, sob as penas da Lei, que não estão impedidas de
exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a
propriedade.
V – Declaração do Titular
Cláusula 7ª – Declaro que não participo de nenhuma outra empresa de
modalidade EIRELI
VI - Do Exercício Social
Cláusula 8ª - O exercício social encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada ano,
ocasião em que será levantado o balanço geral, bem como as demais peças
necessárias, e os lucros ou prejuízos serão distribuídos ou suportados, na
proporção de suas quotas de capital.
X – Disposições Gerais
Cláusula 9º- Os casos omissos, serão resolvidos pelos dispositivos constantes
na Lei 10.406/2002
Cláusula 10ª - Qualquer ação entre a sociedade será proposta no foro da
Comarca de São Paulo, que deste de já fica eleito para qualquer ação fundada
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4. neste instrumento, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento de
Constituição em 3 (três) vias de igual forma e teor na presença de 2 (duas)
testemunhas que ouviram, leram e também assinaram.
São Paulo, 26 de August de 2012.
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Clara Regina Branco Matos
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Maria Gilda Queiros Vieira
OAB/SP – 32145-0
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