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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED
EDITAL N° 002/2016
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, visando à contratação de
pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e para não
interromper as atividades da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrição
aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e
estabelece normas que regem a seleção de profissionais para os cargos previstos no Anexo I, em
conformidade com a Constituição Federal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO com auxílio da Comissão Examinadora, composta por 03 (três) membros, designados
através do Decreto nº. 029/GAB/PMSMG/2016.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão atendidos, sem prejuízo de
outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no
site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura
Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei,
e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº
1446, bairro Cristo Rei.
1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados, iniciando a contagem no primeiro dia útil após
a divulgação/publicação.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício
de atividades inerentes aos cargos e respectivas jornadas de trabalhos constantes no Anexo I, cujas
atribuições estão detalhadas no Anexo II.
2.2 A participação no Processo Seletivo Simplificado implica na responsabilidade do candidato em
ter disponibilidade de tempo para o exercício exclusivo da função no(s) turno(s) de trabalho
especificado no quadro do Anexo I deste edital.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pagos mensalmente o vencimento inerente à
função correspondente.
2.4 Em obediência a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para cada função.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação,
situada na situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, no período compreendido entre
os horários das 07h30min até 13h00min nos dias 23 a 25/02/2016.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, por via eletrônica, por via telefônica ou por correio.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes
instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.4 Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e preencher os
requisitos mínimos para ingresso na função.
3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para cargos
distintos.
3.6 As inscrições serão gratuitas e serão homologadas no dia 29/02/2016.
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4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de
procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com
poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em
ambos os casos, os seguintes documentos de habilitação (a,b,c,d,e,f) e classificação (g, h no que
couber):
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III, que será fornecida
gratuitamente no local de inscrição;
b) Fotocópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
e) Fotocópia de comprovante de endereço;
f) Fotocópia autenticada de comprovante de escolaridade exigido para a função que esta
concorrendo;
g) Fotocópia autenticada dos comprovantes de Títulos para pontuação, conforme item 5.5 deste
Edital.
h) Fotocópia autenticada dos comprovantes de experiência profissional na área especifica que
estiver concorrendo, através de carteira profissional ou contrato de trabalho.
i) Envelope A4.
5. AVALIAÇAO DE TITULOS.
5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função será objeto de pontuação.
5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou
privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa.
5.4 A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através de pontuação dos títulos
apresentados e experiência profissional, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos.
5.5 Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados na
tabela a seguir:
ITEM DOCUMENTAÇÃO PONTOS
01 Diploma ou Certidão de conclusão e colação de grau na área
específica em que estiver concorrendo
40 (quarenta) pontos
02 Certificado de conclusão de pós-graduação com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em entidade
reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre.
Serão computados no máximo 02 (dois) certificados.
10 (dez) pontos cada
03 Certificado de conclusão de mestrado em entidade reconhecido
pelo MEC na área de atuação do cargo em que concorre.
10 (dez) pontos
04 Certificado de doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na
área de atuação do cargo em que concorre.
10 (dez) pontos
05 Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento
relacionados com área especifica que estiver concorrendo com
carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas. Serão
computados no máximo 02 (dois) certificados.
05 (cinco) pontos cada
06 Comprovação de experiência profissional na área especifica à
que estiver concorrendo. Serão computados no máximo 24 (vinte
e quatro meses).
05 (cinco) pontos para
cada 12 (doze) meses.
Total máximo de pontos a serem pontuados 100 (cem) pontos
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6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 Encerradas as inscrições, a Comissão Examinadora procederá à análise das inscrições no prazo
de 02 (dois) dias úteis.
6.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado preliminar do Processo Seletivo
Simplificado no site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de
Publicações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo
nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na
Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro Cristo Rei.
6.3 A partir da publicação abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos
estabelecidos neste edital.
7. RECURSOS
7.1 O prazo de impugnação dos termos deste Edital será de 01 (um) dia útil após sua publicação.
7.2 Do resultado preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão Examinadora, uma única vez,
o qual deverá ser protocolado até as 13h00min do dia 1º/03/2016 na Secretaria Municipal de
Educação.
7.2.1 O recurso ou a impugnação deverá conter a identificação do impugnante/recorrente e as razões
do pedido recursal.
7.2.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos
termos deste Edital, a partir da análise da Comissão Examinadora.
7.2.2.1 Em caso de recurso acolhido, o resultado final será publicado nos termos do item 9.2 deste
Edital.
8. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações
para o cargo a que concorrem.
8.2 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais
candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.2.1 Tiver obtido a maior nota no item 06 da tabela de pontuação descrita nos critérios de
avaliação, referente à experiência profissional.
8.2.2 Tiver maior idade.
8.2.3 Por sorteio.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, será
encaminhado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para
homologação e publicação.
9.2 O resultado final será publicado no dia 02/03/2016 no site oficial da AROM
(www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São
Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no
mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro
Cristo Rei.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação
pelo Prefeito, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória.
10.2 Ressalvado o disposto no item 11.4 deste Edital, a contratação dos primeiros classificados,
segundo o número de vagas, será no dia 02/03/2016.
10.3 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a contar da data da contratação,
podendo o mesmo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Municipal 1566/2016 e
1580/2016.
10.4 Havendo desistência ou rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação os demais
candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do
candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Examinadora em
conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO.
11.4 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre
o candidato e o Município de São Miguel do Guaporé, nem gera para aquele o direito de ser
posteriormente admitido ou ser aproveitado nos Órgãos da Administração, sendo a admissão ato
discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de convivência e
oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.
11.5. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado é de 06 (seis) meses, contados
da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
São Miguel do Guaporé/RO, 22 de fevereiro de 2016.
Zenildo Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000.
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ANEXO I
CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS
LOCAL DE TRABALHO VAGAS HABILITAÇÃO CH SAL. BASE
EMEIEF OLAVO BILAC
Linha 11 km 00
0
03
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
0
01
CIÊNCIAS 40HS R$ 1.917,78
EMEIEF CARLOS GOMES
Linha 78 km 12 Lado Sul
0
02
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
0
01
GEOGRAFIA 20HS R$ 958,89
EMEIEF CÂNDIDO PORTINARI Linha
82 Km 12 Lado Sul
0
01
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
EMEIEF VISCONDE DE CAIRÚ Linha
86 km 08 Lado Sul
0
02
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
EMEIEF CARLOS CHAGAS
Linha 90 Km 12 Lado Sul
0
01
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
0
01
PEDAGOGIA 20HS R$ 958,89
EMEIEF DEONILDO CARAGNATTO
Linha 94 km 04 Lado Sul
0
01
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
0
01
PEDAGOGIA 20HS R$ 958,89
EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIM
Linha 98 km 08 Lado Sul
0
01
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
EMEIEF MÁRIO DE ANDRADE Linha
108 km 24 Lado Sul
0
01
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
EMEIEF PRIMAVERA
Distrito de Santana do Guaporé
0
04
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
0
01
CIÊNCIAS 40HS R$ 1.917,78
EMEF LAZARA ALVES DE LIMA
Rua Jatobá Bairro Planalto
1
13
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
EMEIEF TIO TECO
Rua Maracatiara Bairro Cristo Rei
0
05
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
CRECHE JOÃO MANOEL GALINA
Avenida São Paulo Bairro Planalto
0
04
PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação
0
02
LETRAS COM
INGLÊS
20HS R$ 958,89
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação
01 NUTRICIONISTA 40HS R$ 2.771,33
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES:
Professor Docência na educação infantil, fundamental e médio e/ou em área de
formação especifica, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
Desenvolver atividades de ensino; Promover e coordenar atividades se
ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais
tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao
processo de ensino-aprendizagem; executar outras atividades inerentes ao
cargo.
Nutricionista Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar e analisar planos,
programas e projetos na área de nutrição do Município; Estudar e
diagnosticar o perfil nutricional predominante dos discentes da rede escolar
público municipal e também na área da saúde; Estudar e elaborar propostas
de dieta alimentar saudável que atenda à necessidade nutricional da
comunidade de maneira sustentável; Inspecionar o recebimento e
estocagem da merenda escolar de forma adequada; Esclarecer aos
responsáveis por alunos, em reunião, as razões científicas e econômicas de
possíveis alterações da proposta de dieta escolar variável para cada dia ou
turno; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica;
Executar outras atividades correlatas. II. ATRIBUIÇÕES: Planejar,
coordenar, organizar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e
projetos na área de nutrição do Município; Estudar e diagnosticar o perfil
nutricional predominante dos discentes da rede escolar público municipal e
também na área da saúde; Estudar e elaborar propostas de dieta alimentar
saudável que atenda à necessidade nutricional da comunidade de maneira
sustentável; Inspecionar o recebimento e estocagem da merenda escolar de
forma adequada; Esclarecer aos responsáveis por alunos, em reunião, as
razões científicas e econômicas de possíveis alterações da proposta de dieta
escolar variável para cada dia ou turno; Realizar atividades dentro da área
de sua formação específica; Executar outras atividades correlatas.
ANEXO III- CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO DATA PREVISTA
Inscrição e entrega de títulos e documentação autenticados 23 a 25/02/2016 das 07h30m as 13h00m
Divulgação da homologação das inscrições 26/02/2016
Divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos 29/02/2016
Entrega dos recursos 1º/03/2016 até 13h00min
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado final 02/03/2016
Convocação para assinatura do contrato 02/03/2016
Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000.
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ANEXO IV
FORMULARIO PARA ENTREGA DE TITULOS E DOCUMENTAÇÕES
ITENS DE AVALIAÇÃO
COMPROVANTE DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2016 INSCRIÇÃO Nº_________
NOME DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA):
________________________________________________________________________________
DATA DE NASC:_____/______/___________IDADE:________CPF:_______________________
CIRG:________________ORGÃO EXPEDIDOR:___________
E-MAIL CEP
BAIRRO MUNICIPIO UF TELEFONE
CARGO A QUE ESTA CONCORRENDO:
ESPECIFICAR OS TITULOS QUANTIDADE DE
TITULOS
TOTAL DE PONTOS.
DIPLOMA DO CURSO NA AREA
ESPECIFICA QUE TIVER CONCORRENDO
CERTIFICADO DE POS GRADUAÇÃO
CERTIFICADO DE MESTRADO
CERTIFICADO DE DOUTORADO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE
CURSO (MINIMO 40 HS)
COMPROVANTE DE EXPERIENCIA
PROFISSIONAL
TOTAL GERAL DE PONTOS
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ–RO,
______/02/2016.
_____________________
ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA RESPONSAVEL
PELA INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA) INSCRIÇÃO Nº________________
CARGO A QUE ESTA CONCORRENDO:
São Miguel do
Guaporé/RO,
_____/02/2016.
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

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Edital do teste seletivo educação 2016

  • 1. Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000. Fone/fax (069) 3642-1553 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED EDITAL N° 002/2016 A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, visando à contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e para não interromper as atividades da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrição aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais para os cargos previstos no Anexo I, em conformidade com a Constituição Federal. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO com auxílio da Comissão Examinadora, composta por 03 (três) membros, designados através do Decreto nº. 029/GAB/PMSMG/2016. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão atendidos, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro Cristo Rei. 1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação/publicação. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades inerentes aos cargos e respectivas jornadas de trabalhos constantes no Anexo I, cujas atribuições estão detalhadas no Anexo II. 2.2 A participação no Processo Seletivo Simplificado implica na responsabilidade do candidato em ter disponibilidade de tempo para o exercício exclusivo da função no(s) turno(s) de trabalho especificado no quadro do Anexo I deste edital. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pagos mensalmente o vencimento inerente à função correspondente. 2.4 Em obediência a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, no período compreendido entre os horários das 07h30min até 13h00min nos dias 23 a 25/02/2016. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, por via eletrônica, por via telefônica ou por correio. 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.4 Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e preencher os requisitos mínimos para ingresso na função. 3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para cargos distintos. 3.6 As inscrições serão gratuitas e serão homologadas no dia 29/02/2016.
  • 2. Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000. Fone/fax (069) 3642-1553 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos de habilitação (a,b,c,d,e,f) e classificação (g, h no que couber): a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III, que será fornecida gratuitamente no local de inscrição; b) Fotocópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto; c) Fotocópia do CPF; d) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; e) Fotocópia de comprovante de endereço; f) Fotocópia autenticada de comprovante de escolaridade exigido para a função que esta concorrendo; g) Fotocópia autenticada dos comprovantes de Títulos para pontuação, conforme item 5.5 deste Edital. h) Fotocópia autenticada dos comprovantes de experiência profissional na área especifica que estiver concorrendo, através de carteira profissional ou contrato de trabalho. i) Envelope A4. 5. AVALIAÇAO DE TITULOS. 5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função será objeto de pontuação. 5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa. 5.4 A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através de pontuação dos títulos apresentados e experiência profissional, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos. 5.5 Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados na tabela a seguir: ITEM DOCUMENTAÇÃO PONTOS 01 Diploma ou Certidão de conclusão e colação de grau na área específica em que estiver concorrendo 40 (quarenta) pontos 02 Certificado de conclusão de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre. Serão computados no máximo 02 (dois) certificados. 10 (dez) pontos cada 03 Certificado de conclusão de mestrado em entidade reconhecido pelo MEC na área de atuação do cargo em que concorre. 10 (dez) pontos 04 Certificado de doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo em que concorre. 10 (dez) pontos 05 Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com área especifica que estiver concorrendo com carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas. Serão computados no máximo 02 (dois) certificados. 05 (cinco) pontos cada 06 Comprovação de experiência profissional na área especifica à que estiver concorrendo. Serão computados no máximo 24 (vinte e quatro meses). 05 (cinco) pontos para cada 12 (doze) meses. Total máximo de pontos a serem pontuados 100 (cem) pontos
  • 3. Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000. Fone/fax (069) 3642-1553 6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 6.1 Encerradas as inscrições, a Comissão Examinadora procederá à análise das inscrições no prazo de 02 (dois) dias úteis. 6.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro Cristo Rei. 6.3 A partir da publicação abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 7. RECURSOS 7.1 O prazo de impugnação dos termos deste Edital será de 01 (um) dia útil após sua publicação. 7.2 Do resultado preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão Examinadora, uma única vez, o qual deverá ser protocolado até as 13h00min do dia 1º/03/2016 na Secretaria Municipal de Educação. 7.2.1 O recurso ou a impugnação deverá conter a identificação do impugnante/recorrente e as razões do pedido recursal. 7.2.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos termos deste Edital, a partir da análise da Comissão Examinadora. 7.2.2.1 Em caso de recurso acolhido, o resultado final será publicado nos termos do item 9.2 deste Edital. 8. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações para o cargo a que concorrem. 8.2 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 8.2.1 Tiver obtido a maior nota no item 06 da tabela de pontuação descrita nos critérios de avaliação, referente à experiência profissional. 8.2.2 Tiver maior idade. 8.2.3 Por sorteio. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, será encaminhado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação e publicação. 9.2 O resultado final será publicado no dia 02/03/2016 no site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro Cristo Rei. 10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória. 10.2 Ressalvado o disposto no item 11.4 deste Edital, a contratação dos primeiros classificados, segundo o número de vagas, será no dia 02/03/2016. 10.3 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a contar da data da contratação, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Municipal 1566/2016 e 1580/2016. 10.4 Havendo desistência ou rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
  • 4. Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000. Fone/fax (069) 3642-1553 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Examinadora em conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO. 11.4 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre o candidato e o Município de São Miguel do Guaporé, nem gera para aquele o direito de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos Órgãos da Administração, sendo a admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de convivência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes. 11.5. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado é de 06 (seis) meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. São Miguel do Guaporé/RO, 22 de fevereiro de 2016. Zenildo Pereira dos Santos Prefeito Municipal
  • 5. Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000. Fone/fax (069) 3642-1553 ANEXO I CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS LOCAL DE TRABALHO VAGAS HABILITAÇÃO CH SAL. BASE EMEIEF OLAVO BILAC Linha 11 km 00 0 03 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 0 01 CIÊNCIAS 40HS R$ 1.917,78 EMEIEF CARLOS GOMES Linha 78 km 12 Lado Sul 0 02 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 0 01 GEOGRAFIA 20HS R$ 958,89 EMEIEF CÂNDIDO PORTINARI Linha 82 Km 12 Lado Sul 0 01 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 EMEIEF VISCONDE DE CAIRÚ Linha 86 km 08 Lado Sul 0 02 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 EMEIEF CARLOS CHAGAS Linha 90 Km 12 Lado Sul 0 01 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 0 01 PEDAGOGIA 20HS R$ 958,89 EMEIEF DEONILDO CARAGNATTO Linha 94 km 04 Lado Sul 0 01 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 0 01 PEDAGOGIA 20HS R$ 958,89 EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIM Linha 98 km 08 Lado Sul 0 01 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 EMEIEF MÁRIO DE ANDRADE Linha 108 km 24 Lado Sul 0 01 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 EMEIEF PRIMAVERA Distrito de Santana do Guaporé 0 04 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 0 01 CIÊNCIAS 40HS R$ 1.917,78 EMEF LAZARA ALVES DE LIMA Rua Jatobá Bairro Planalto 1 13 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 EMEIEF TIO TECO Rua Maracatiara Bairro Cristo Rei 0 05 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 CRECHE JOÃO MANOEL GALINA Avenida São Paulo Bairro Planalto 0 04 PEDAGOGIA 40HS R$ 1.917,78 SEMED – Secretaria Municipal de Educação 0 02 LETRAS COM INGLÊS 20HS R$ 958,89 SEMED – Secretaria Municipal de Educação 01 NUTRICIONISTA 40HS R$ 2.771,33
  • 6. Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000. Fone/fax (069) 3642-1553 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES: Professor Docência na educação infantil, fundamental e médio e/ou em área de formação especifica, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Desenvolver atividades de ensino; Promover e coordenar atividades se ensino e aprendizagem; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; executar outras atividades inerentes ao cargo. Nutricionista Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de nutrição do Município; Estudar e diagnosticar o perfil nutricional predominante dos discentes da rede escolar público municipal e também na área da saúde; Estudar e elaborar propostas de dieta alimentar saudável que atenda à necessidade nutricional da comunidade de maneira sustentável; Inspecionar o recebimento e estocagem da merenda escolar de forma adequada; Esclarecer aos responsáveis por alunos, em reunião, as razões científicas e econômicas de possíveis alterações da proposta de dieta escolar variável para cada dia ou turno; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Executar outras atividades correlatas. II. ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de nutrição do Município; Estudar e diagnosticar o perfil nutricional predominante dos discentes da rede escolar público municipal e também na área da saúde; Estudar e elaborar propostas de dieta alimentar saudável que atenda à necessidade nutricional da comunidade de maneira sustentável; Inspecionar o recebimento e estocagem da merenda escolar de forma adequada; Esclarecer aos responsáveis por alunos, em reunião, as razões científicas e econômicas de possíveis alterações da proposta de dieta escolar variável para cada dia ou turno; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Executar outras atividades correlatas. ANEXO III- CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO DATA PREVISTA Inscrição e entrega de títulos e documentação autenticados 23 a 25/02/2016 das 07h30m as 13h00m Divulgação da homologação das inscrições 26/02/2016 Divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos 29/02/2016 Entrega dos recursos 1º/03/2016 até 13h00min Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado final 02/03/2016 Convocação para assinatura do contrato 02/03/2016
  • 7. Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO CEP – 76932-000. Fone/fax (069) 3642-1553 ANEXO IV FORMULARIO PARA ENTREGA DE TITULOS E DOCUMENTAÇÕES ITENS DE AVALIAÇÃO COMPROVANTE DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2016 INSCRIÇÃO Nº_________ NOME DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA): ________________________________________________________________________________ DATA DE NASC:_____/______/___________IDADE:________CPF:_______________________ CIRG:________________ORGÃO EXPEDIDOR:___________ E-MAIL CEP BAIRRO MUNICIPIO UF TELEFONE CARGO A QUE ESTA CONCORRENDO: ESPECIFICAR OS TITULOS QUANTIDADE DE TITULOS TOTAL DE PONTOS. DIPLOMA DO CURSO NA AREA ESPECIFICA QUE TIVER CONCORRENDO CERTIFICADO DE POS GRADUAÇÃO CERTIFICADO DE MESTRADO CERTIFICADO DE DOUTORADO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO (MINIMO 40 HS) COMPROVANTE DE EXPERIENCIA PROFISSIONAL TOTAL GERAL DE PONTOS SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ–RO, ______/02/2016. _____________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA) INSCRIÇÃO Nº________________ CARGO A QUE ESTA CONCORRENDO: São Miguel do Guaporé/RO, _____/02/2016. ___________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO