Leila Kobashikawa | Painelista
Possui 18 anos de experiência profissional em auditoria interna, gestão de riscos e compliance, atuando em organização da sociedade civil (Liga Solidária), indústria multinacional (Natura Cosméticos) e serviços (PricewaterhouseCoopers); Atualmente responsável pela implementação da área de compliance (revisão de políticas e normas, gestão de riscos, etc), incluindo a criação da Ouvidoria (elaboração e disseminação do Código de conduta e administração do canal de denúncias e monitoramento das manifestações); Formação: MBA Executivo – IBMEC (Atual Insper), Graduação em Administração de Empresas (PUC-SP) e Graduação em Ciências Contábeis (UNIP).
2. Mini CV – Leila Kobashikawa
Formação:
• Administração de Empresas (PUC-SP)
• Ciências Contábeis (Unip)
• MBA Executivo (Insper).
Experiência profissional:
• Liga Solidária (atual) – responsável pela implementação da área de
Compliance.
• Natura Cosméticos (13 anos) – experiência no Brasil e América
Latina em auditoria interna e gestão de riscos..
• PricewaterhouseCoopers (4 anos) – consultora em auditoria interna
em diversas empresas do ramo da indústria.
3. Definição compliance
Compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos
e internos.
Entretanto, a função da área de compliance vai além:
É VIVENCIAR princípios éticos e MINIMIZAR riscos.
É contribuir na INTEGRIGADE da organização.
5. Principais instrumentos do Compliance
• Código de Conduta
• Desenvolvimento conforme a cultura da organização
• Disseminação
• Canal de denúncias
• Definição responsabilidades
• Implementação canais
• Tratamento das denúncias
• Gerenciamento de riscos
• Auxílio na revisão das políticas internas
• Monitoramento da aderência das legislações pertinentes e políticas internas
• Implementação metodologia de análise de riscos
• Formalização dos riscos, através da Matriz de Riscos
• Construção Plano de contingências
6. Principais diferenciais do compliance no
terceiro setor
1. Transparência é fundamental
• Recursos advindos de parcerias com o Poder Público e setor
privado – prestação de contas
• Campo fértil para lavagem de dinheiro
2. Regime jurídico (caráter público e regime
privado)
3. Interesse pessoal x interesse social
7. Principais diferenciais do compliance no
terceiro setor
5. Cultura
6. Escassez de recursos
7. Sanções da Lei 12.846/13 – Lei Anticorrupção
• Pena pecuniária
• Possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica
• Proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou
empréstimos de entidades públicas pelo prazo máximo de 5 anos.
8. Principais vantagens do compliance no
terceiro setor
• Possibilita a ampliação da captação de recursos
• Possibilita evitar perdas financeiras inesperadas
• Melhora do clima organizacional
• Tranquiliza o Conselho e responsável legal
Notas do Editor
Parcerias com o Poder Público
Fiscalização do Ministério Público, Tribunais de Contas, Conselhos de Políticas Setoriais, etc
Nesse caso, deve-se prestação de contas para aos órgãos de Administração Pública e sociedade
Sociedade como “clientes” diretos
Interesse pessoal x interesse social
Pessoal não pode sobrepor ao interesse social
5) Cultura
Informal de controles internos
Formalização
Fiscalização interna
Adaptação mais lenta
6) Escassez de recursos
Para estruturar a área
Para implementar controles preventivos e corretivos
Contratação auditoria externa
7) Sanções Lei Anticorrupção
Inviabilidade do negócio
Ampliar a captação de recursos
Credibilidade a organização
2) Melhora do clima organizacional
Satisfação dos colaboradores trabalharem em uma organização que adota as melhores práticas
Clima mais saudável, sabendo que a organização se preocupa com os princípios éticos
3) Conselho
Área preventiva que prevê minimização de riscos