Este documento é um compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público Federal, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para preservar e proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluindo obras, objetos, edificações e espaços destinados à expressão artística e cultural, e conscientizar a sociedade sobre a importância de impedir danos ou reparar danos ao patrimônio histórico e cultural do país.
MPF assina acordo para preservação do patrimônio histórico na UFRJ
1. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do-Rio de Janeiro
Ofício do Meio Ambiente e Património Histórico e Cultural
Gabinete da Procuradora da República G/se/e Porto - Telefone (21) 2107-9331 Fax (21) 2107-9484
Av. Nilo Peçanha n.° 31 - Centro - KJ - CEP 20020-100 e-mail: secproc_giseleporto<a>prrj.mpf.gov.br
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ref. Procedimento MPF/PR/RJ n° 1.30.012.000458/2000-43
Inquérito Civil n° 18/2008
Pelo presente instrumento, nos termos do art 5°, §6°, da
Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1S85, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, por meio da Procuradora da República Dra. Gisele Porto, adiante
denominado compromitente, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RiO DE
JANEiRQ - UFRJ, representada nesie ato pelo Magnífico Reitor Sr. Aíoísio
Teixeira, adiante denominada compromissada, e o INSTITUTO DO
PATRIMÓNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, neste ato
representado pelo Superintendente Regional no Rio de Janeiro, Sr. Carlos
Fernando de Souza Leão Andrade, adiante denominado interveniente,
CONSIDERANDO que constituem património cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores ,de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se inciuem,
dentre outros, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artísíico-culturais;
CONSIDERANDO que é preciso conscientizar a
coletividade de que existe um dever consistente na prática de atos positivos,
seja para impedir o dano ao património histórico, artístico e cultural nacional,
seja oara reparar o dano ocorrido;