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Diretrizes para as Políticas Públicas para a Primeira Infância
(Art. 4º da Lei nº 13.257/2016
Marco Legal da Primeira Infância)
Incidência na Qualidade da Educação
Infantil
Política para a Infância
• Ultrapassagem do âmbito doméstico para o
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de Estado, dizem respeito ao DIREITO e à
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• Criança: pessoa, integralidade , visão holística
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• Políticas setoriais e política integrada de atenção
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A prioridade absoluta – art. 227 da CF –
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Diretriz nº 1 X outros interesses superiores
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• Redução do ônus ou despesa
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uniformização
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• A experiência que faz
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desigualdades no
acesso aos bens e
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Diretriz nº 6
X improvisação,
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cidadã com as
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Diretriz nº 7
X definida de cima
para baixo, por
especialistas ou grupo
técnico, sem diálogo,
sem o olhar, a voz, a
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famílias, das crianças,
dos profissionais
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participativa,
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Seminário Internacional Mais Infância Ceará: Vital Didonet

  • 1. Diretrizes para as Políticas Públicas para a Primeira Infância (Art. 4º da Lei nº 13.257/2016 Marco Legal da Primeira Infância) Incidência na Qualidade da Educação Infantil
  • 2. Política para a Infância • Ultrapassagem do âmbito doméstico para o social e político: CRIANÇA e INFÂNCIA são temas de Estado, dizem respeito ao DIREITO e à CIDADANIA • Criança: pessoa, integralidade , visão holística • Direitos da criança: interdependência, inseparabilidade, complementaridade • Políticas setoriais e política integrada de atenção integral
  • 3. A prioridade absoluta – art. 227 da CF – implica o DEVER DO ESTADO em estabelecer Políticas Planos Programas e Serviços para a Primeira Infância que atendam às especificidades desta faixa etária (0 a 6 anos) visando ao seu desenvolvimento integral Art. 3º do Projeto de Lei
  • 4. Diretriz nº 1 X outros interesses superiores • O alívio da preocupação com ela • O afastamento de um estorvo ou complicador ao estudo noturno ou trabalho dos pais • Redução do ônus ou despesa para o Governo • Autoprojeção dos pais (vaidade ou desejo) • Realização pessoal, evidência de um político, de uma política ou projeção de uma ONG Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã
  • 5. Diretriz nº 2 X adultos definindo sozinhos • Criança mera receptora da política, do programa, da ação (saúde, educação infantil, assistência psicológica, atividade cultural...) • Criança incapaz, imatura • Traz contribuições irrelevantes, óbvias, ingênuas Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito
  • 6. Diretriz nº 3 X Padronização e uniformização • Criança número • Criança universal e genérica • Toda criança é “criança” em todo o mundo. Todas são iguais • A experiência que faz repetir as mesmas coisas do mesmo jeito ano após ano Respeitar a individualidade e ritmos pessoais de desenvolvimento
  • 7. Diretriz nº 4 X infância única, universal, desvinculada da cultura, da geografia, da história, da experiência Valorizar a diversidade da infância brasileira e as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais
  • 8. Diretriz nº 5 X agravar as distâncias entre ricos e pobres • Oferecer mais para quem já tem mais • Deixar as famílias e crianças dos ambientes de pobreza por último e com as piores ofertas de serviços Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços
  • 9. Diretriz nº 6 X improvisação, amadorismo superficialidade espontaneísmo focada só na aprendizagem de conteúdos de conhecimento e voltada à preparação para o EF Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional
  • 10. Diretriz nº 7 X definida de cima para baixo, por especialistas ou grupo técnico, sem diálogo, sem o olhar, a voz, a experiência das famílias, das crianças, dos profissionais Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento das ações
  • 11. Diretriz nº 8 X políticas setoriais verticais, sem diálogo nem articulação das ações Criança vista como armário com várias gavetas Articular as ações setoriais para um atendimento integral e integrado
  • 12. Diretriz nº 9 X jogo de empurra entre União, Estado e Municípios Divisão de tarefas independentes Descentralizar as ações entre os Entes da Federação e assumir a criança como responsabilda- de conjunta- Pacto Interfederativo
  • 13. Diretriz nº 10 X contentar-se com melhoria de índices (mortalidade, desnutrição, obesidade, violência, matrícula em educação infantil) Promover a formação de uma cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos MCS CULTURA DO CUIDADO
  • 14. Áreas prioritárias (art. 5º) • Saúde • Alimentação e nutrição • Educação Infantil • Convivência familiar e comunitária • Assistência social à família da criança • Cultura • Brincar e lazer • Espaço e meio ambiente • Proteção contra a violência e à pressão consumista • Prevenção de acidentes • Medidas que evitem a exposição precoce aos MCS