O documento discute os conceitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais e propriedade industrial. Explica que a propriedade intelectual protege criações nos domínios industrial, científico, literário e artístico, e contribui para a inovação e competitividade empresarial. Também diferencia entre direitos autorais para obras intelectuais e propriedade industrial para criações relacionadas à indústria e comércio.
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Propriedade Intelectual: do acadêmico ao profissional - Ms Elizabete C. S. Aguiar Monteiro
1. 3º Ciclo de Encontros Dados, Informação
e Tecnologia
Propriedade Intelectual: do
acadêmico ao profissional
Ma Elizabete C. S. Aguiar Monteiro
Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD) 1
2. 2Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Posse
Proteção
Direito
Criações
Marcas
Obras
Legislação
Inovação
3. 3Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, às
interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas
executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções
em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas,
aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de
serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à
proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos
inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico,
literário e artístico.
•proteção em dois níveis
legislações nacionais
convenções internacionais
Propriedade Intelectual
5. 5Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Propriedade Intelectual
O direito temporário de exploração comercial exclusiva
de uma propriedade intelectual contribui para a
competitividade empresarial, bem como para a
geração de um ambiente concorrencial que beneficia o
comércio.
Esta dinâmica impulsiona a inovação estimulando a
criação humana, o empreendedorismo, além do
contínuo desenvolvimento tecnológico, cultural e
científico de uma nação.
6. 6Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Propriedade Intelectual
7. 7Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Direito Autoral
Obras intelectuais no campo literário, científico e artístico
Direito à proteção está relacionado com a criação da obra e
independe do registro formal, que é facultativo.
8. 8Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Propriedade Industrial
Criações intelectuais direcionadas às atividades de
indústria, comércio e prestação de serviços
Fonte: JUNGMANN, 2010
9. 9Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Propriedade Industrial
Fonte: JUNGMANN, 2010
10. 10Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Proteção Sui Generis
Fonte: JUNGMANN, 2010
11. 11Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Propriedade Intelectual
12. 12Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
REFERÊNCIAS
PIXABY. Direção. C2017. disponível em: <https://pixabay.com/pt/dire%C3%A7%C3%A3o-
seta-dist%C3%A2ncia-nota-1013995/>. Acesso em: 4 jul. 2017.
JUNGMANN, D. M Proteção da criatividade e inovação: entendendo a propriedade
intelectual: guia para jornalistas Brasília (DF): IEL, 2010. Disponível em:
<http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/guia_jornalista_iel-senai-e-inpi.pdf>. Acesso em: 4
jul. 2017.
PAESANI, L. M. Manual de propriedade intelectual: direito de autor, direito de
propriedade industrial, direitos intelectuais sui generis. São Paulo: Atlas S.A., 2012.
13. 13Grupo de Pesquisas Tecnologias de Acesso a Dados (GPTAD)
Obrigada
ecsamonteiro@gmail.com