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Aula7 pi 01

  1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E SISTEMAS DE INOVAÇÃO Sergio Salles Filho
  2. O que são direitos de propriedade intelectual? • Qual a diferença para outros direitos de propriedade? • Por que há instrumentos de proteção variados? Sergio Salles Filho
  3. PI • “a propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio”
  4. Funções da PI 1) apropriação do esforço de inovação 2) tornar a tecnologia passível de transação econômica 3) função estratégica da propriedade intelectual 4) função prospectiva e de divulgação
  5. CAMPOS DE PROTEÇÃO Sergio Salles Filho
  6. Campos da propriedade intelectual Propriedade Produção artística, Sui generis industrial literária e musical • Patentes e • Direito autoral • Circuito modelos de • Copyright integrado utilidade • Registro de • Proteção de • Marcas software plantas • Desenho • Banco de dados industrial • Conhecimento • Segredo tradicional industrial • Licenças abertas • Indicação geográfica Sergio Salles Filho
  7. 1- Propriedade industrial • Patente: É um direito exclusivo para fabricação, venda, distribuição, importação ou uso durante um tempo determinado – 3 requisitos básicos: • Novidade (não deve estar publicado ou ser de domínio público; ver art 102 da lei americana); • não obviedade e inventividade (the claimed invention be non- obvious for a person with ordinary skills in a given technical field…); • utilidade ou aplicação industrial (atualmente EUA pressionam para substituir o conceito de aplicabilidade industrial pelo de “utilidade específica, substancial e crível”, mais amplo e impreciso. Sergio Salles Filho
  8. 1- Propriedade industrial •Modelo de utilidade: Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto É similar à patente, conferido para proteger mudanças incrementais (menor atividade inventiva) Sergio Salles Filho
  9. 1- Patente em Biotecnologia • As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam processos de produção baseados em materiais biológicos e microorganismos desde que sejam transgênicos • critérios de repetibilidade e suficiência descritiva da invenção. • O requisito de suficiência descritiva em biotecnologia exige depósito de uma amostra correspondente em centros depositários especialmente destinados e adequados à sua manutenção e ao processamento de patentes. • Descrição dos parâmetros técnicos envolvidos no processamento de obtenção deste material visando a obtenção de um produto efetivamente biotecnológico (www.inpi.gov.br) Sergio Salles Filho
  10. 1- Patente em software • Lei própria de proteção de Programa de Computador • Patentes aplicáveis para softwares embarcados • Dezenas de outros tipos de proteção e licenças Sergio Salles Filho
  11. 1- Propriedade industrial • Desenho industrial: proteção de aspectos estéticos (forma, textura, padrões, cores) de um objeto • Marcas: direitos exclusivos de uso de sinais como símbolos, cores, letras, formas ou nomes que dão identidade ao produtor ou ao produto. 10 anos, pode ser renovada indefinidamente Sergio Salles Filho
  12. 1- Propriedade industrial • Indicação geográfica: identifica a origem do produto e as qualidades, reputação e outras características a ele associadas – Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. – Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localicade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Sergio Salles Filho
  13. 1- Propriedade industrial • Segredo industrial: informação de valor comercial sobre métodos de produção, business plans, clientela etc. Depende de leis que protejam de práticas injustas de comércio e acesso não autorizado à informação Sergio Salles Filho
  14. 2- Propriedade Artística e Literária • Copyright (direitos de cópia): protege os criadores de trabalhos literários, científicos e artísticos. Período de 70 anos após a morte do autor. Previne contra reprodução, performance pública, gravação, divulgação, tradução, adaptação e permite a cobrança de royalties •Direitos de autor: vai além do copyright, apresenta direitos morais, perpétuos e inalienáveis. O autor tem direitos sobre o uso que o editor dará à obra Sergio Salles Filho
  15. 2- Propriedade Artística e Literária • Programas de computador (software) Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. – Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Sergio Salles Filho
  16. 3- Sistemas sui Generis • Circuitos integrados de computador: originalidade é o principal requerimento. Período mímimo na TRIPS é de 10 anos • Direitos de melhorista de plantas (plant breeders’s rights): para quem desenvolve novas variedades de plantas. Normalmente permite-se o uso para novas pesquisas e o direito de reprodução indefinida pelo agricultor. Proibe dupla proteção. Exigências de distinção, homogeneidade, estabilidade e novidade. Reconhece as essencialmente derivadas Sergio Salles Filho
  17. 4- Novos campos (sui generis?) • CDB e o Conhecimento tradicional – Regras e interpretações variam de país para país – Regra geral: se não foi tornado público, então é patenteável, não se quebra o princípio da novidade – Nos EUA deve estar publicado por escrito para quebrar o princípio da novidade – Mas há exceções, como por exemplo o reconhecimento do testemunho oral no Canadá • Creative, Science e outros commons • GPL, BSD etc. Sergio Salles Filho
  18. Prazos • Patente: 20 anos • Modelo de Utilidade: 15 anos • Desenho industrial: 5 anos renováveis até três vezes (20 anos) • Marcas: 10 anos, renováveis indefinidamente • Direito de Autor: 70 anos após o falecimento • Programa de computador: 50 anos (qdo não for patenteável) • Cultivares: de 15 a 18 anos, depedendo da espécie (mais ou menos perenes) Sergio Salles Filho
  19. A pergunta fundamental não é se deve ou não haver proteção, mas sim quem e como se apropriará do conhecimento
  20. Quem se apropria de que na cadeia de valor? Quem Quem desenvolve produz conhecimento bens e novo serviços Quem usa Quem usa os conhecimento novo bens e para desenvolver serviços novas tecnologias
  21. Pontos críticos da apropriação de valor Quem Quem desenvolve produz conhecimento bens e novo serviços Quem usa Quem usa os conhecimento bens e novo para serviços desenvolver novas tecnologias
  22. Gestão da PI Três eixos básicos O objeto da proteção • O que será protegido? O contexto de proteção • Quais as especificidades dos ambientes? A motivação da proteção • Para que finalidade vou proteger?
  23. 7 PROPOSIÇÕES PARA PI EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS DE PESQUISA Sergio Salles Filho
  24. Proposição 1 A ampla e irrestrita divulgação do conhecimento não garante a ampla apropriação do conhecimento Princípio do “livro de receitas”
  25. Proposição 2 Num mundo com capacidades e recursos desigualmente distribuídos, a ampla e irrestrita divulgação do conhecimento tende a ampliar as desigualdades (tudo o mais constante) Princípio da “lei do mais forte”
  26. Proposição 3 A ciência pode ou não ser um bem público Princípio da “incerteza”
  27. Proposição 4 A questão fundamental da política de propriedade intelectual está em quem se apropria do conhecimento e quais as conseqüências sociais, econômicas, ambientais etc Princípio da “cadeia de valor”
  28. Proposição 5 As organizações públicas de pesquisa, como parte do sistema de C,T&I, têm por obrigação conhecer e saber lidar com as regras relacionadas à apropriabilidade do conhecimento Princípio das “regras do jogo”
  29. Proposição 6 Produção de conhecimento não é um ato isolado do mundo Princípio da “avestruz”
  30. Proposição 7 As organizações públicas de C,T&I precisam de uma política formal de PI Princípio da “formalidade”
  31. conclusão • A inovação é o processo de levar o conhecimento à sociedade na forma de produtos, processos, serviços, métodos etc. • O trabalho de pesquisa, desenvolvimento e inovação é um processo e como tal precisa ser gerenciado de forma adequada • A pesquisa feita de forma isolada tem baixo impacto relativo • Cooperar, organizar e planejar é preciso...
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