O que são direitos de propriedade
intelectual?
• Qual a diferença para outros direitos de
propriedade?
• Por que há instrumentos de proteção
variados?
Sergio Salles Filho
PI
• “a propriedade intelectual refere-se às
criações da mente: invenções, obras literárias
e artísticas, símbolos, nomes, imagens,
desenhos e modelos utilizados no comércio”
Funções da PI
1) apropriação do esforço de inovação
2) tornar a tecnologia passível de transação
econômica
3) função estratégica da propriedade intelectual
4) função prospectiva e de divulgação
Campos da propriedade intelectual
Propriedade Produção artística,
Sui generis
industrial literária e musical
• Patentes e • Direito autoral • Circuito
modelos de • Copyright integrado
utilidade • Registro de • Proteção de
• Marcas software plantas
• Desenho • Banco de dados
industrial • Conhecimento
• Segredo tradicional
industrial • Licenças abertas
• Indicação
geográfica
Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Patente: É um direito exclusivo para fabricação, venda,
distribuição, importação ou uso durante um tempo
determinado
– 3 requisitos básicos:
• Novidade (não deve estar publicado ou ser de domínio
público; ver art 102 da lei americana);
• não obviedade e inventividade (the claimed invention be non-
obvious for a person with ordinary skills in a given technical
field…);
• utilidade ou aplicação industrial (atualmente EUA pressionam
para substituir o conceito de aplicabilidade industrial pelo de
“utilidade específica, substancial e crível”, mais amplo e
impreciso.
Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
•Modelo de utilidade:
Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato
inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto
É similar à patente, conferido para proteger mudanças incrementais
(menor atividade inventiva)
Sergio Salles Filho
1- Patente em Biotecnologia
• As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam
processos de produção baseados em materiais biológicos e
microorganismos desde que sejam transgênicos
• critérios de repetibilidade e suficiência descritiva da
invenção.
• O requisito de suficiência descritiva em biotecnologia exige
depósito de uma amostra correspondente em centros
depositários especialmente destinados e adequados à sua
manutenção e ao processamento de patentes.
• Descrição dos parâmetros técnicos envolvidos no
processamento de obtenção deste material visando a
obtenção de um produto efetivamente biotecnológico
(www.inpi.gov.br)
Sergio Salles Filho
1- Patente em software
• Lei própria de proteção de Programa de
Computador
• Patentes aplicáveis para softwares
embarcados
• Dezenas de outros tipos de proteção e
licenças
Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Desenho industrial: proteção de aspectos
estéticos (forma, textura, padrões, cores) de um
objeto
• Marcas: direitos exclusivos de uso de sinais
como símbolos, cores, letras, formas ou nomes
que dão identidade ao produtor ou ao produto.
10 anos, pode ser renovada indefinidamente
Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Indicação geográfica: identifica a origem do produto e as
qualidades, reputação e outras características a ele associadas
– Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade,
região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido
como centro de produção, fabricação ou extração de determinado
produto ou prestação de determinado serviço.
– Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região
ou localicade de seu território, que designe produto ou serviço cujas
qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente
ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Segredo industrial: informação de valor comercial sobre
métodos de produção, business plans, clientela etc. Depende de
leis que protejam de práticas injustas de comércio e acesso não
autorizado à informação
Sergio Salles Filho
2- Propriedade Artística e Literária
• Copyright (direitos de cópia): protege os criadores de trabalhos
literários, científicos e artísticos. Período de 70 anos após a
morte do autor. Previne contra reprodução, performance
pública, gravação, divulgação, tradução, adaptação e permite a
cobrança de royalties
•Direitos de autor: vai além do copyright, apresenta direitos
morais, perpétuos e inalienáveis. O autor tem direitos sobre o
uso que o editor dará à obra
Sergio Salles Filho
2- Propriedade Artística e Literária
• Programas de computador (software) Os programas de
computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não
pelo Direito Patentário.
– Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas
de computador para processos ou que integram equipamentos
diversos, tem sido admitida pelo INPI. Isto porque não pode uma
invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua
implementação sejam usados como meios técnicos programas de
computador, desde que atendidos os requisitos de novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial.
Sergio Salles Filho
3- Sistemas sui Generis
• Circuitos integrados de computador: originalidade é o principal
requerimento. Período mímimo na TRIPS é de 10 anos
• Direitos de melhorista de plantas (plant breeders’s rights): para
quem desenvolve novas variedades de plantas. Normalmente
permite-se o uso para novas pesquisas e o direito de reprodução
indefinida pelo agricultor. Proibe dupla proteção. Exigências de
distinção, homogeneidade, estabilidade e novidade. Reconhece
as essencialmente derivadas
Sergio Salles Filho
4- Novos campos (sui generis?)
• CDB e o Conhecimento tradicional
– Regras e interpretações variam de país para país
– Regra geral: se não foi tornado público, então é
patenteável, não se quebra o princípio da novidade
– Nos EUA deve estar publicado por escrito para quebrar o
princípio da novidade
– Mas há exceções, como por exemplo o reconhecimento do
testemunho oral no Canadá
• Creative, Science e outros commons
• GPL, BSD etc.
Sergio Salles Filho
Prazos
• Patente: 20 anos
• Modelo de Utilidade: 15 anos
• Desenho industrial: 5 anos renováveis até três vezes (20 anos)
• Marcas: 10 anos, renováveis indefinidamente
• Direito de Autor: 70 anos após o falecimento
• Programa de computador: 50 anos (qdo não for patenteável)
• Cultivares: de 15 a 18 anos, depedendo da espécie (mais ou
menos perenes)
Sergio Salles Filho
A pergunta fundamental não é se deve
ou não haver proteção, mas sim quem
e como se apropriará do
conhecimento
Quem se apropria de que na cadeia de
valor?
Quem Quem
desenvolve produz
conhecimento bens e
novo serviços
Quem usa Quem usa os
conhecimento novo bens e
para desenvolver serviços
novas tecnologias
Pontos críticos da apropriação de valor
Quem Quem
desenvolve produz
conhecimento bens e
novo serviços
Quem usa Quem usa os
conhecimento bens e
novo para serviços
desenvolver novas
tecnologias
Gestão da PI
Três eixos básicos
O objeto da proteção
• O que será protegido?
O contexto de proteção
• Quais as especificidades dos ambientes?
A motivação da proteção
• Para que finalidade vou proteger?
7 PROPOSIÇÕES PARA PI EM
ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS DE
PESQUISA
Sergio Salles Filho
Proposição 1
A ampla e irrestrita divulgação do conhecimento não
garante a ampla apropriação do conhecimento
Princípio do “livro de receitas”
Proposição 2
Num mundo com capacidades e recursos desigualmente
distribuídos, a ampla e irrestrita divulgação do
conhecimento tende a ampliar as desigualdades
(tudo o mais constante)
Princípio da “lei do mais forte”
Proposição 4
A questão fundamental da política de propriedade
intelectual está em quem se apropria do conhecimento e
quais as conseqüências sociais, econômicas, ambientais
etc
Princípio da “cadeia de valor”
Proposição 5
As organizações públicas de pesquisa, como parte do
sistema de C,T&I, têm por obrigação conhecer e saber
lidar com as regras relacionadas à apropriabilidade do
conhecimento
Princípio das “regras do jogo”
conclusão
• A inovação é o processo de levar o
conhecimento à sociedade na forma de
produtos, processos, serviços, métodos etc.
• O trabalho de pesquisa, desenvolvimento e
inovação é um processo e como tal precisa ser
gerenciado de forma adequada
• A pesquisa feita de forma isolada tem baixo
impacto relativo
• Cooperar, organizar e planejar é preciso...