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FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA POLÍTICA DO
           ESTADO DE SÃO PAULO
   ESCOLA PÓS-GRADUADA DE CIÊNCIAS SOCIAIS




             ALAÔR LINEU FERREIRA




COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO
PARAÍBA  DO    SUL,  COMO   FERRAMENTA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL




                  SÃO PAULO
                     2006
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA POLÍTICA DO
           ESTADO DE SÃO PAULO
      ESCOLA PÓS-GRADUADA DE CIÊNCIAS SOCIAIS




                     ALAÔR LINEU FERREIRA




COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO
PARAÍBA  DO    SUL,  COMO   FERRAMENTA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL




                                     Monografia apresentada como parte
                                     dos requisitos para obtenção do
                                     Certificado de Especialização pelo
                                     Curso de Pós-graduação em Meio
                                     Ambiente e Sociedade




ORIENTADOR: ME. Luís Eduardo Gregolin Grisotto




                              São Paulo
                                2006
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)




     F439c     Ferreira, Alaôr Lineu
                  Cobrança pelo uso da água na bacia do rio Paraíba do Sul, como
               ferramenta de planejamento e gestão ambiental / Alaôr Lineu Ferreira. - -
               São Paulo : [s.n.], 2006.
                   xii, 126 f. : il. ; 30 cm

                  Monografia (Especialização em Meio Ambiente e Sociedade) – Escola
                Pós-graduada de Ciências Sociais, Fundação Escola de Sociologia e
                Política do Estado de São Paulo, São Paulo, 2006.
                  Orientador Luís Eduardo Gregolin Grisotto.

                   1. Água – Legislação – Brasil 2. Água - Tarifa - Uso 3. Meio ambiente –
               Gestão 4. Meio ambiente – Planejamento 5. Rio Paraíba do Sul – Região
               Sudeste – Brasil
               I. Título.


  CDD (21.ed. Esp.) 354.361 693 0815 6       CDU (ed. 99 port.) 628.171.001.24 : 504.06 (815-282.04)




Catalogação na fonte e revisão de citação e referência: Margot Terada CRB 8.4422
APROVAÇÃO DO ORIENTADOR




Orientador: ME., Luís Eduardo Gregolin Grisotto
Curso: Meio Ambiente e Sociedade
Aluno: Alaôr Lineu Ferreira
Tema da Pesquisa: Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio Paraíba do Sul,
como ferramenta de Planejamento e Gestão Ambiental


Parecer do Orientador:




_____________________________               _____________________________
     Assinatura do Aluno                         Assinatura do Orientador

                         __________________________
                          Visto da Coordenação de TCC




São Paulo,    de outubro de 2006
DEDICO ESSE TRABALHO

•In memoriam ao meu irmão Valdir Pedro Ferreira,
Cidadão dos Céus, pelos inúmeros ensinamentos
passados por meio dos exemplos de sua vida;

•À minha esposa Dalva de Souza Ferreira, sempre ao
meu lado, apoiando-me na realização de meus projetos e
sonhos, meu eterno reconhecimento, a qual reitero estes
versos do poeta nicaraguense Ernesto Gardenal:

   “Ao perder a ti, tu e eu perdemos
   Eu porque tu eras o que eu mais amava
   E tu, porque eu era o que te amava mais
   Contudo, de nos dois, tu perdeste mais do que eu
   Porque eu poderei amar outra como amava a ti
   Mas a ti não te amarão como te amava eu”

•A meus filhos Felipe e Aline que são as razões da minha
motivação.
AGRADECIMENTOS

O meu especial agradecimento ao mestre Luís Eduardo Gregolin Grisotto pela
orientação recebida nessa monografia e pela contribuição para o aperfeiçoamento
dos conhecimentos sobre a cobrança pelo uso da água na Bacia do Paraiba do Sul.

Ao Dr. Rubens Lara que tirou-me da zona de conforto, despertando em mim a
motivação para a busca de novos desafios.

A Maria de Fátima Azevedo, Arlete Padilha e Cláudia Maria Sanches Campanelli,
que sempre estiveram prontas a prestar apoio, incentivo e contribuições em diversos
momentos.

A Ana Paula Silva Campos e Edgar Laborde, pelo apoio prestado e pela
disponibilização de informações valiosas que enriqueceram meu trabalho.

Dedico também este trabalho a todos aqueles que acreditam que a ousadia e o erro
são caminhos para as grandes realizações.
Algo só é impossivel até que alguém duvida e acaba provando o contrário.

                            Albert Einstein
RESUMO

Este trabalho apresenta uma análise da implantação da “cobrança pelo uso da
água”, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Inicia pela descrição geral onde detalha as características climáticas e os recursos
naturais existentes. Faz um relato histórico da evolução socioeconômica desta
região desde o “Brasil Colonial” até os dias atuais.

Estuda os aspectos sanitários e constata a degradação dos recursos hídricos e
ambientais na bacia. Adota como premissa que a base legal e institucional existente
concorre para a elaboração e aplicação de uma estratégia governamental na
cobrança pelo uso da água.

Com relação ao planejamento e a gestão dos recursos hídricos na bacia, aprecia o
quesito da disponibilidade hídrica e os impactos da cobrança. Os estudos realizados
demonstram que a existência de diversos modos de organização social existentes e
coordenados pelo CEIVAP facilita sobremaneira a implantação da cobrança.

Analisa os fundamentos legais e as respectivas atribuições relativas à cobrança
distribuída entre os diversos setores sociais envolvidos na sua implantação, sendo:
Estado, Município e Sociedade Civil, destacando-se entre estes o segmento de
usuário de águas.

Constata que a metodologia proposta para utilização na Bacia foi a mais adequada
para o atual momento tanto do ponto de vista da infra estrutura operacional, técnica
e institucional como da credibilidade junto à sociedade.



Conclui que a Cobrança pelo Uso da Água, estabelecida por meio da Lei Federal
9.433/97    introduz no Sistema Nacional de Águas um valioso instrumento de
planejamento e gestão ambiental.
ABSTRACT


This work presents an analysis of the implementation process of a "water use taxing
system”, in the Paraiba do Sul watershed (Sao Paulo State – Brazil). It begins with a
brief general description detailing such general data as climate and existing natural
resources. It also presents historical data on this area's socioeconomic evolution,
from the days of "Colonial Brazil" to the current time.


Its sanitary aspects are also considered, concluding that its present condition is one
of degradation and water resource and environmental depletion. It is adopted as a
premise that the existing legal and institutional structure allows for the elaboration
and use of a government strategy for establishing a water use taxing system.


By considering the water resource planning and administration strategies used in this
watershed, this thesis takes into consideration its water availability requirements and
the the taxing system's impacts. These studies demonstrate that the existence of
several social organization instruments, coordinated by CEIVAP greatly facilitates
the implementation of a water use taxing system.


The legal aspects and their respective system attributions, to be distributed among
the several social sectors involved in its implementation process are: State,
Municipality and the Organized Civil society, and – especially among these – the
water usersthemselves.


It is also concluded that the methodology proposed for that watershed was the most
appropriate for the current moment, from the standpoint of the operational, technical
and institutional infrastructures as well as due to its credibility to society.


Finally, it is concluded that the water use taxing system enacted through Federal Law
9.433/97 constitutes, in the form of a National Water System, a valuable instrument
for environmental planning and management.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Distribuição das Àguas na Terra......................................................     30
Figura 2 – Divisão Hidrográfica Nacional..........................................................   31
Figura 3 – Distribuição dos recursos hídricos no Brasil..................................            34
Figura 4 – População por região no Brasil......................................................      34
Figura 5 – Disponibilidade hídrica e população por região no Brasil.............                     35
Figura 6 – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos...........                         42
LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – População dos Municípios da Bacia do Rio Paraíba do Sul (acima de
              30.000 Habitantes)............................................................................ 6
Tabela 2 – Disponibilidade Hídrica nas grandes bacias do Brasil..................... 33
Tabela 3 – Usos de água e efeitos sobre a disponibilidade Hídrica.................. 36
Tabela 4 –     Leis Sobre Política e Sistema de Gerenciamento de Recursos
              Hídricos nos Estados Brasileiros...................................................... 43
Tabela 5 – Valor Arrecadável com a Cobrança pelo Uso da Água em Função do -
              PPU e do Domínio............................................................................ 57
Tabela 6 – Balanço da Arrecadação – Por Município ....................................... 58
Tabela 7 – Balanço da Arrecadação – Por Estado............................................ 59
Tabela 8 – Balanço da Arrecadação – Acumulada............................................ 60
Tabela 9 – Balanço da Arrecadação – Por Setor Usuário................................. 61
LISTA DE ABREVIATURAS

ANA      Agência Nacional de Águas
ANEEL    Agência Nacional de Energia Elétrica
BIRD     Banco Interamericano para Reconstrução do Desenvolvimento
CBH      Comitê de Bacia Hidrográfica
CBHAT    Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
CEDAE    Conselho Estadual de Água e Esgoto
CEIVAP   Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
CESP     Companhia Energética de São Paulo
CETESB   Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo
CNRH     Conselho Nacional de Recursos Hídricos
CONAMA   Conselho Nacional do Meio Ambiente
CSN      Companhia Siderúrgica Nacional
DBO      Demanda Bioquímica de Oxigênio
ETA      Estação de Tratamento de Água
IBGE     Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
MMA      Ministério do Meio Ambiente
MME      Ministério das Minas e Energia
MOG      Ministério do Orçamento e Gestão
ONU      Organização das Nações Unidas
PPG      Projeto Preparatório para Gerenciamento dos Recursos Hídricos
PPU      Preço Público Unitário
PQA      Projeto Qualidade das Águas e Controle de Poluição Hídrica
PRODES   Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas da Agência
         Nacional de Águas
RMRJ     Região Metropolitana do Rio de Janeiro
SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................... 1
2. A BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL................................................................. 3
   2.1 – Descrição geral da bacia........................................................................... 4
           2.1.1 – Características climáticas.............................................................. 5
           2.1.2 – Recursos naturais.......................................................................... 7
           2.1.3 – Socioeconômica............................................................................. 7
   2.2 – Degradação dos recursos hídricos e aspectos sanitários......................... 9
   2.3 – Base institucional...................................................................................... 12
   2.4 – Estratégia governamental......................................................................... 14
3. A ÁGUA COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.............. 17
   3.1 – Disponibilidade hídrica.............................................................................. 29
   3.2 – Impactos causados pela cobrança............................................................ 35
4. A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA............................................................... 37
   4.1 – Fundamentos legais da cobrança............................................................. 40
   4.2 – Atribuições relativas à cobrança............................................................... 42
5. PROPOSTA METODOLÓGICA PARA FASE INICIAL DE COBRANÇA.......... 52
   5.1 – Bases para proposta................................................................................ 52
   5.2 – Metodologia de cálculo da cobrança proposta......................................... 54
6. CONCLUSÃO.................................................................................................... 61
REFERÊNCIAS.................................................................................................... 63
APÊNDICE............................................................................................................ 65
ANEXOS................................................................................................................ 67
a) Deliberações e resoluções da Agência Nacional de Águas

a1) Resolução nº 327, de 14 de junho de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para a
ratificação dos dados cadastrais e regularização dos usos de recursos hídricos do
setor de mineração na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

a2) Deliberação nº 026, de 19 de janeiro de 2004 – Aprova a compensação de valores
com aqueles correspondentes às parcelas vincendas quando constatado pela ANA o
recebimento de valores a maior ou indevido.

a3) Resolução nº 318, de 26 de agosto de 2003 - Aprova os procedimentos para a
emissão e retificação de boletos de cobrança, arrecadação e controle de pagamento
pelo direito de uso de Recursos Hídricos, bem como a restituição ou a compensação
de valores pagos a maior ou indevidamente e obrigações pecuniárias deles
decorrentes.

a4) Resolução nº 313, de 22 de agosto de 2003 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos
arrecadados com a cobrança pelo uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio
Paraíba do Sul e que serão aplicados de acordo com o Programa de Investimento e
Planos de Recursos Hídricos aprovados pelo CEIVAP.

a5) Resolução nº 210, de 11 de setembro de 2002 - Dispõe sobre os procedimentos
para a regularização dos usos de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança.


b) Deliberações do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do
Sul

b1) Deliberação CEIVAP nº 060, de 18 de abril de 2006 – Define as prioridades e
orientações para a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul promover a contratação das ações previstas no Programa de
Aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul no exercício de 2006. Resende.

b2) Deliberação CEIVAP nº 061, de 18 de abril de 2006 – Dispõe sobre diretrizes para
aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso das águas de domínio do
Estado do Rio de Janeiro na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o
exercício de 2006. Resende.

b3) Deliberação CEIVAP nº 062, de 18 de abril de 2006 – Dispõe sobre diretrizes para
aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso das águas de domínio do
Estado do Rio de Janeiro na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o
exercício de 2005. Resende.

b4) Deliberação CEIVAP nº 056, de 16 de fevereiro de 2006 - Dispõe sobre a
manutenção dos mecanismos e valores atuais da cobrança pelo uso das águas na
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, a vigorar de 01 de abril de 2006 até 31 de
dezembro de 2006. Resende.
b5) Deliberação CEIVAP nº 051, de 16 de setembro de 2005 - Dispõe sobre a adequação
dos mecanismos e critérios para a regularização de débitos consolidados referentes
à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia do Rio
Paraíba do Sul, definidos na Deliberação nº 41, aos termos da Resolução CNRH nº
50, de 18 de julho de 2005. Guaratinguetá.

b6) Deliberação CEIVAP nº 052, de 16 de setembro de 2005 - Define metodologia e
critérios para a cobrança pelo uso das águas captadas, derivadas e transpostas da
bacia do Rio Paraíba do Sul para a bacia do Rio Guandu e dá outras providências.
Guaratinguetá.

b7) Deliberação CEIVAP nº 055, de 16 de setembro de 2005 – Dispõe sobre o Manual
para Investimentos que orientará a inscrição e habilitação de novas propostas a
serem financiadas com recursos da cobrança no exercício de 2006. Guaratinguetá. –
Anexo I – Anexo II

b8) Deliberação CEIVAP nº 050, de 23 de agosto de 2005 – Define as prioridades e
orientações para a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul promover a contratação das ações previstas no Programa de
Aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul no exercício de 2005. Resende.

b9) Deliberação CEIVAP nº 041, de 15 de março de 2005 - Dispõe sobre mecanismos e
critérios para a regularização de débitos consolidados referentes à Cobrança pelo
Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia do Rio Paraíba do Sul.
Resende.

b10) Deliberação CEIVAP nº 043, de 15 de março de 2005 - Dispõe sobre o
cumprimento da Deliberação CEIVAP nº 24/2004 e sobre medidas complementares
para a continuidade da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio
Paraíba do Sul. Resende.

b11) Deliberação CEIVAP nº 044, de 15 de março de 2005 - Dispõe sobre o Manual para
Investimentos que orientará a inscrição e habilitação de novas propostas de Ações
Estruturais a serem financiadas com recursos da cobrança no exercício de 2005.
São José dos Campos.
b12) Deliberação CEIVAP nº 038, de 17 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre o Manual
para Investimentos que orientará a inscrição e habilitação de novas propostas de
Ações Estruturais a serem financiadas com recursos da cobrança nos exercícios de
2005 e 2006. Muriaé.

b13) Deliberação CEIVAP nº 032, de 23 de novembro de 2004 - Dispõe sobre diretrizes
para aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso das águas de domínio
do Estado do Rio de Janeiro na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o
exercício de 2004. Paraibuna.

b14) Deliberação CEIVAP nº 024, de 31 de março de 2004 - Dispõe sobre o
cumprimento da Deliberação CEIVAP no 15/2002 e sobre medidas complementares
para a continuidade da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio
Paraíba do Sul. Juiz de Fora.

b15) Deliberação CEIVAP nº 025, de 31 de março de 2004 - Prorroga para o exercício de
2004 as prioridades e orientações para a Agência Nacional de Águas promover a
contratação das ações previstas no Programa de Aplicação dos recursos financeiros
oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul
estabelecidas pela Deliberação CEIVAP nº 22/2003. Resende - Anexo

b16) Deliberação CEIVAP nº 022, de 14 de agosto de 2003 - Define as prioridades e
orientações para a Agência Nacional de Águas promover a contratação das ações
previstas no Programa de Aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança
pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul no exercício de 2003.
Resende - Anexo

b17) Deliberação CEIVAP nº 020, de 30 de maio de 2003 - Dispõe sobre a
operacionalização da aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da
água na Bacia do Rio Paraíba do Sul. Resende.

b18) Deliberação CEIVAP nº 015, de 04 de novembro de 2002 - Dispõe sobre medidas
complementares para a implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na
Bacia do rio Paraíba do Sul a partir de 2002, em atendimento à Deliberação CEIVAP
nº 08/2001. Resende.

b19) Deliberação CEIVAP nº 014, de 20 de junho de 2002 - Aprova a hierarquização de
empreendimentos de tratamento de esgotos sanitários habilitados na bacia
hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, com vistas à participação no Programa Nacional
de Despoluição de Bacias Hidrográficas da Agência Nacional de Águas –
PRODES/ANA. Juiz de Fora.

b20) Deliberação CEIVAP nº 008, de 06 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre a
implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba
do Sul a partir de 2002. Resende. - Anexo I - Anexo II

c) Resoluções Conselho Nacional de Recursos Hídricos

c1) Resolução nº 050, de 18 de julho de 2005 - Aprovar os mecanismos e critérios para
a regularização de débitos consolidados referentes à cobrança pelo uso de
Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do
Sul.

c2) Resolução nº 038, de 26 de março de 2004 - Delegar competência à Associação Pró
– Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o exercício de
funções e atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul.

c3) Resolução nº 027, de 29 de novembro de 2002 - Dispõe sobre a competência do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos para estabelecer os critérios gerais para a
cobrança pelo uso de Recursos Hídricos, bem como deliberar sobre questões que
lhe forem encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.

c4) Resolução nº 019, de 14 de março de 2002 - Dispõe sobre a competência do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos para a definição dos valores a serem
cobrados pelo uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica
do Rio Paraíba do Sul.
1


1 – INTRODUÇÃO


Ao longo dos anos, a humanidade vem se defrontando com vários problemas
globais, no âmbito financeiro, econômico, social, de mercado e ambiental. Diante
desses problemas, as preocupações com o ambiente, em geral, e com a água,
especificamente, têm adquirido importância significativa, em função do aumento da
demanda, resultante do crescimento acelerado da população e aliado, de outro lado,
ao mau uso das águas, imposto pelos padrões de conforto e bem-estar da vida
moderna (REBOUÇAS, 2002).

Dados da Organização das Nações Unidas – ONU dão conta de que mais de 97,5%
da água do planeta é salgada. Os quase 2,5% restantes são de água doce, dos
quais mais de dois terços estão nas geleiras ou neves eternas onde não é viável o
uso de tecnologia disponível para a captação e o transporte para uso das
populações. Sobram 0,93% para manutenção dos seres vivos. Do total da água
disponível para o uso do planeta em geral, 70% destinam-se à irrigação, 20% para a
indústria e só 10% ao consumo humano.

Cerca de 60% da água no planeta se encontra em apenas nove países, enquanto
outros 80 enfrentam escassez. Mesmo o Brasil, detendo uma das maiores reservas
hídricas do mundo e concentrando cerca de 15% da água doce superficial
disponível, há um contra-senso. Assim como a má distribuição de renda, há um
imenso contraste também na distribuição de água.

No Brasil, a região Norte possui 68% da água do País com 7% da população,
enquanto que o Nordeste com 29% da população, amarga 3%, e o Sudeste com
43% da população, conta com 6% da água existente.

Em se tratando de elemento essencial à vida, mesmo existindo em abundância no
Brasil, a água vem sendo degradada progressivamente e de maneira alarmante, e
este processo pode ser irreversível, principalmente nas áreas com maior densidade
populacional, onde há diferentes atividades humanas, maior risco de poluição e de
escassez por sua má utilização (SOUZA; PIRES, 1992; GRANZIERA, 2000;
REBOUÇAS, 2002).
2

Segundo Souza e Pires (1992) e Granziera (2000), o modo e a intensidade que a
sociedade humana se apropria dos recursos hídricos, nem sempre contemplam as
leis naturais de preservação, de disponibilidade e de capacidade de assimilação
desses recursos, porque a carga poluidora remanescente de cada uma das
atividades humanas pode superar o poder de assimilação do corpo d’água,
obedecidos seus limites de classe, ocasionando prejuízos evidentes ao meio
ambiente, às condições de vida da população circundante e às atividades
econômicas desenvolvidas.

Se a água não é utilizada com as cautelas necessárias à sua preservação, a sua
qualidade fica comprometida, resultando na diminuição de quantidade de água
disponível.

Diante desse cenário, fica caracterizada a necessidade de se dispor de políticas e
de instrumentos de gestão dos recursos hídricos com o objetivo de planejar e
controlar o uso, de forma que seu uso sustentável resulte em benefícios para a
sociedade atual e a futura, antecipando-se ao grave problema futuro de falta de
água (GRANZIERA, 2000; LANNA, 2002; BOSON, 2005).

Devido à escassez em quantidade e qualidade, no Brasil e em outros países como
França, Inglaterra e Alemanha, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter
valor econômico, com a adoção da cobrança pelo uso dos recursos hídricos como
forma de regulação. Na Política Nacional de Recursos Hídricos brasileira, a seu
tempo, a cobrança é um instrumento de gestão do recurso ambiental, com finalidade
regulatória e econômica, conferindo à água valor econômico, o que enseja o seu uso
(GRANZIERA, 2000; LANNA, 2002; ANA, 2005).

A escolha da Bacia do Rio Paraíba do Sul como objeto desta monografia tem por
finalidade precípua contribuir para o esforço que está sendo envidado por vários
setores da sociedade brasileira no sentido de fomentar os gerenciamentos
integrados, participativos e sustentáveis dos recursos hídricos em uma das regiões
mais importantes do país.

Com isso, o objetivo principal deste trabalho é apresentar e comentar os princípios
do instrumento de planejamento e gestão de recursos hídricos denominado
3

“cobrança pelo uso da água”, abordando a sua aplicação e viabilidade como
ferramenta de planejamento e gestão ambiental na Bacia do Rio Paraíba do Sul.

Desse objetivo maior, desdobram-se os seguintes objetivos específicos:

a)avaliar a proposta de cálculo para a cobrança a ser implantada na bacia;
b)verificar o aspecto da degradação dos recursos hídricos;
c)analisar o modelo “comitês“ como fórum de decisão para o gerenciamento de
recursos hídricos.


2 - A BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL

A bacia do Rio Paraíba do Sul é dotada de grande parque industrial, estabelecido,
principalmente, ao longo do eixo Rio de Janeiro - São Paulo, no Médio Paraíba, e no
município de Juiz de Fora e seu entorno, no trecho mineiro da bacia do rio
Paraibuna. Essa circunstância representa considerável fonte de poluição hídrica,
apesar dos investimentos já realizados por muitas indústrias no tratamento de seus
efluentes. Apenas um pequeno percentual, cerca de 5%, dos esgotos produzidos
pela população atual, de 5,35 milhões de habitantes, sobretudo no trecho paulista,
recebe algum tipo de tratamento. Isso tem grandes implicações na qualidade das
águas, principalmente levando em conta que os municípios da bacia e quase a
totalidade da região metropolitana do Rio de Janeiro se utilizam, também, dessa
bacia para abastecimento público.

A poluição das águas por efluentes domésticos e industriais, associada a outros
fatores, tais como a ocorrência de acidentes com cargas tóxicas nos trechos de rio
próximos às rodovias, o uso de defensivos agrícolas sem controle, a ocupação das
áreas ribeirinhas sem planejamento adequado e os processos erosivos decorrentes
do uso inadequado do solo, concorrem para degradar a qualidade ambiental da
bacia e as condições de vida da população, sempre sujeita a prejuízos econômicos
e socioambientais. Os impactos implícitos a esse conjunto de fatores tendem a se
agravar ante o crescimento demográfico e a expansão das atividades econômicas,
tornando cada vez mais difícil e de custo mais elevado a implantação da infra-
estrutura necessária à reversão do cenário de degradação na bacia.
4

Sendo assim, é dever dos setores da sociedade brasileira envolvidos com essa
região, preocupados com as gerações futuras, participar no planejamento para a
recuperação ambiental dessa bacia, visando não só mudar o quadro de degradação,
mas também funcionar como uma demonstração da implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, com o intuito, a partir dos resultados obtidos, de exemplificar
orientar e induzir ações similares em outras bacias hidrográficas do país.


2.1 - DESCRIÇÃO GERAL DA BACIA


A bacia do rio Paraíba do Sul localiza-se na Região Sudeste do Brasil e ocupa uma
área de cerca de 56.600 km2 que envolve três dos mais desenvolvidos Estados
brasileiros – São Paulo (13.500 km2), Minas Gerais (20.500 km2) e Rio de Janeiro
(22.600 km2). Levando em conta a extensão de cada um deles, a situação
geográfica da bacia e os usos da água, o Rio de Janeiro é onde a bacia adquire
maior importância relativa, tendo em vista que ocupa metade da área de todo o
Estado, situa-se a jusante dos outros dois Estados, recebendo os respectivos
impactos dos usos do solo e da água, e é utilizada para abastecer de água e energia
cerca de 80% de sua própria população.

A população atual nos 180 municípios da bacia, de acordo com a Contagem de
População (IBGE, 1996), está em torno de 5,35 milhões de habitantes, sendo 1,78
milhões em São Paulo (90% urbana), 1,27 milhão em Minas Gerais (83% urbana) e
2,30 milhões no Rio de Janeiro (86% urbana). Nas últimas décadas, verificou-se
relevante migração para áreas urbanas, que crescem de forma desordenada, sem
infra-estrutura adequada.

O Rio Paraíba do Sul nasce na Serra da Bocaina, no Estado de São Paulo, a 1.800
m de altitude, e deságua no oceano Atlântico, no norte fluminense, no município de
São João da Barra. Sua bacia tem forma alongada, de 1.200 km de comprimento,
cerca de três vezes maior que a largura máxima, e distribui-se na direção leste-oeste
entre as Serras do Mar e da Mantiqueira. Situa-se em uma das poucas regiões do
país de relevo muito acidentado, com formações que de colinas a montanhas, que
chegam a mais de 2000m, nos pontos mais elevados, com destaque para o Pico das
5

Agulhas Negras, ponto culminante na bacia de 2.787 m de altitude, situado no
maciço de Itatiaia.

Das poucas áreas planas existentes, destacam-se as seguintes: o delta do Paraíba,
com uma extensa planície flúvio-marinha, abrangendo parte dos municípios
fluminenses de Campos dos Goytacazes, São João da Barra e São Francisco da
Itabapoana; e, ao longo do rio Paraíba do Sul e de alguns de seus maiores
afluentes, planícies fluviais pouco extensas, destacando-se as bacias sedimentares
de Taubaté (SP) e Resende (RJ).

2.1.1. – CARACTERÍSTICAS CLIMÁTICAS


A região é caracterizada por clima predominantemente tropical, quente e úmido, com
variações determinadas pelas diferenças de altitude e entradas de ventos marinhos.
Os maiores índices pluviométricos verificam-se nas regiões do maciço do Itatiaia e
seus contrafortes, no trecho paulista da Serra do Mar e na Serra dos Órgãos (trecho
fluminense da Serra do Mar), onde a precipitação anual ultrapassa 2.000 mm. Essas
regiões de elevadas altitudes apresentam também as temperaturas mais baixas,
com a média das mínimas chegando a menos de 10ºC. As menores pluviosidades
ocorrem em uma estreita faixa do Médio Paraíba, entre Vassouras e Cantagalo, no
Estado do Rio de Janeiro, e no curso inferior da bacia, regiões norte e noroeste
fluminense, com precipitação anual entre 1.000 mm e 1.250 mm. As mais altas
temperaturas ocorrem na região noroeste do Estado do Rio de Janeiro,
especialmente em Itaocara, na confluência dos rios Pomba e Paraíba do Sul, com
média das máxima entre 32ºC e 34ºC.


Destaca-se na tabela 1 – População, que a distribuição da população nos principais
municípios da bacia, onde se encontra cerca de 80% de toda a população. Nota-se a
expressiva concentração urbana nesses municípios.
6

Tabela 1 - População dos Municípios da Bacia do Rio Paraíba do Sul acima de
30.000 Habitantes


EST.            MUNICÍPIO       RURAL   URBANO    TOTAL       %RURAL %URBANA



SP     São José dos Campos       23.738 462.729 486.467          4,88   95.12
MG     Juiz de Fora               5.253 419.226 424.479          1,24   98,76
RJ     Campos dos Goytacazes     13.259 291.947 305.206          4,34   95,66
RJ     Petrópolis                 6.300 263.369 269.669          2,34   97,66
RJ     Volta Redonda                229 232.058 232.287          0,10   99.90
SP     Taubaté                    9.892 210.338 220.230          4,49   95,51
SP     Jacareí                    9.571 158.180 167.751          5,71   94,29
RJ     Barra Mansa                4.250 162.495 166.745          2,55   97,45
RJ     Nova Friburgo             16.781 145.134 161.915         10,36   89,64
SP     Mogi das Cruzes           19.056 137.288 156.344         12,19   87,81
RJ     Teresópolis               20.145 104.977 125.122         16,10   83,90
SP     Pindamonhangaba            7.040 106.897 113.937          6,18   93,82
RJ     Resende                   18.231    84.394 102.625       17,76   82,24
SP     Guaratinguetá              6.158    92.107    98.265      6,27   93,73
MG     Muriaé                    11.372    76.933    88.305     12,88   87,12
RJ     Barra do Piraí             4.498    80.893    85.391      5,27   94,73
RJ     Itaperuna                 12.773    69.877    82.650     15,45   84.55
SP     Lorena                     3.555    72.789    76.344      4,66   95,34
MG     Ubá                       15.251    60.778    76.029     20,06   79,94
SP     Cruzeiro                   2.654    69.501    72.155      3,68   96,32
SP     Caçapava                   7.685    60.432    68.117     11,28   88,72
RJ     Três Rios                  4.372    61.851    66.223      6,60   93,40
MG     Cataguases                 3.830    58.154    61.984      6,18   93,82
RJ     Valença                    9.006    52.605    61.611     14,62   85,38
MG     Leopoldina                 6.927    40.042    46.969     14,75   85,25
MG     Santos Dumont              7.082    38.808    45.890     15,43   84,57
SP     Santa Isabel               9.717    31.650    41.367     23,49   76,51
RJ     Piraí                      7.225    33.003    40.228     17,96   82,04
RJ     São Fidélis               11.671    24.863    36.534     31,95   68,05
SP     Aparecida                    444    33.874    34.318      1,29   98,71
RJ     Santo Antonio de Paula     8.259    25.864    34.123     24,20   75,80
RJ     Paraíba do Sul             4.356    29.381    33.737     12,91   87,09
SP     Tremembé                   3.970    28.125    32.095     12,37   87,63
MG     Além Paraíba               3.848    28.211    32.059     12,00   88,00
MG     Carangola                  7.265    24.122    31.387     23,15   76,85
MG     Visconde do Rio Branco     7.335    23.107    30.442     24,10   75,90
                                312.998 3.896.002 4.209.000      7,43   92,56
Fonte: IBGE, 1996.
7

2.1.2 – RECURSOS NATURAIS


Quanto aos ecossistemas naturais, a bacia situa-se na área de domínio do bioma
denominado Mata Atlântica, que se estendia, originalmente, por toda a costa
brasileira, do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, em uma faixa de largura
média de 300 km, predominando a fisionomia florestal, com ocorrência de
manguezais, restingas e brejos nas planícies litorâneas e enclaves de cerrados nas
planícies sedimentares.

Atualmente, a Mata Atlântica está reduzida a 7% de sua área original no país. Na
bacia do Paraíba do Sul, as florestas ocupam menos de 15% de sua área total e
concentram-se nas regiões mais elevadas e de relevo mais acidentado.

2.1.3 - SOCIOECONOMIA


Deve ser ressaltado que após o descobrimento do Brasil, em 1500, a ocupação das
terras durante os primeiros séculos da colonização européia concentrou-se na
região litorânea, de onde eram enviados para a Europa os produtos extraídos ou
produzidos no país: madeira, cana-de-açúcar, café, algodão, ouro e diamantes,
entre outros.

A Serra do Mar, com seus abruptos contrafortes, constituiu por muito tempo
importante obstáculo à expansão da ocupação e das atividades econômicas. Até
meados do século XVIII, a bacia do Paraíba do Sul era utilizada apenas como
passagem para as regiões de exploração mineral de Minas Gerais. Somente parte
da região do delta do Paraíba, na Baixada Campista, era utilizada para a pecuária.

Na segunda metade do século XVIII, duas culturas passaram a se expandir para o
interior. A cana-de-açúcar, que entrava em decadência na Baixada da Bacia de
Guanabara, passou a dominar a Baixada Campista, onde era incipiente, elevando o
número de engenhos de 55 em 1769, para 400, em 1819. No entanto, a cultura
agrícola que começou com os desmatamentos e com a ocupação extensiva na bacia
foi a cafeicultura, representando o início de um processo de alteração drástica da
paisagem regional. As florestas nativas foram sendo gradativamente destruídas e o
café passou a dominar a paisagem até o início do século XX, quando já entrara em
8

decadência por degradação do solo exaustivamente utilizado em monoculturas
contendo extensas áreas sem cobertura vegetal. Em lugar do café, expandiu-se a
pecuária leiteira, que predomina nos dias de hoje em todas as terras da bacia. A
agricultura, em geral praticada sem considerar a capacidade de suporte para o uso,
é pouco expressiva e representa uma das mais importantes fontes de poluição do
solo e da água pelo uso descontrolado de fertilizantes e agrotóxicos. A cana-de-
açúcar continua sendo a principal cultura na bacia, embora sua produção esteja em
declínio.

No século XX, esgotada a capacidade produtiva das terras por uso intensivo,
inadequado às restrições do ambiente natural, o desenvolvimento na bacia do Rio
Paraíba do Sul foi direcionado para o uso urbano, com o avanço do país na era
industrial, intensificado a partir de meados do século e favorecido na bacia pela
facilidade de acesso a meios de transporte das inúmeras estradas de ferro e de
rodagem oriundas do desenvolvimento do ciclo do café, interligando importantes
núcleos comerciais dos três Estados, como Taubaté (SP), Resende (RJ) e Juiz de
Fora (MG).

A implantação, em 1946, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta
Redonda (RJ), e a expansão da atividade industrial de São Paulo transformaram o
Vale do Paraíba em um dos principais eixos de comunicação e de desenvolvimento
da Região Sudeste e do próprio país, graças às condições excepcionais que
oferecia, tais como mercado consumidor, fácil escoamento da produção e
suprimento abundante de energia e água, entre outras.

O acelerado desenvolvimento urbano-industrial, tanto na bacia do Rio Paraíba do
Sul como nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, trouxe grande
demanda por energia e água para abastecimento da crescente população que se
estabeleceu no eixo São Paulo – Rio. Implantaram-se alguns aproveitamentos
hidrelétricos na bacia, destacando-se o de Paraibuna-Paraitinga da CESP, situado
na confluência dos formadores do rio Paraíba, os rios Paraitinga e Paraibuna; o de
Santa Branca (Light), no Rio Paraíba do Sul, nos municípios de Santa Branca e
Jacareí; o de Jaguari (CESP), no rio Jaguari, afluente do Paraíba do Sul, no trecho
paulista da bacia, no município de Jacareí; o de Funil de Furnas Centrais Elétricas
9

S/A (Furnas), situado no Rio Paraíba do Sul, nos municípios de Resende e Itatiaia,
próximo à divisa entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro; o de Ilha dos
Pombos (Light), localizado no Rio Paraíba do Sul, nos municípios de Carmo (RJ) e
Volta Grande (MG); e o mais importante e complexo aproveitamento hidrelétrico da
bacia – o Complexo Hidrelétrico de Lajes da Light, responsável pela transposição
das águas do rio Paraíba do Sul para a vertente atlântica da Serra do Mar,
aproveitando uma queda de ordem de 300 m para a geração de energia elétrica e
propiciando o abastecimento de água e energia a cerca de 8 milhões de habitantes,
diversas indústrias e algumas usinas termelétricas localizadas na RMRJ.

O uso agropecuário, embora em crescente decadência, ocupa a maior parte das
terras da bacia. A paisagem atualmente predominante é a das pastagens, em terras
muito degradadas por erosão com freqüentes e sucessivas queimadas, com uma
atividade pecuária de baixa produtividade. Se, no processo de ocupação das terras,
houvesse maior atenção para a conservação do solo, dos mananciais e da
diversidade biológica, a produtividade por área seria muito maior, evitando-se,
assim, o atual cenário de grandes extensões de terras improdutivas, o enorme
desperdício de recursos naturais e a poluição ambiental. A precariedade e
insustentabilidade no modelo monocultura/desmatamento/pecuária extensiva reflete-
se na dimensão dos problemas de infra-estrutura das áreas urbanas, onde vivem
87% da população da bacia. Grande parte dessa população, hoje concentrada em
cidades sem infra-estrutura adequada, origina-se de áreas rurais em decadência
sendo atraída pela oferta de trabalho na Indústria, Comercio e Serviços. Enquanto
isso, a maior parte das terras que poderiam estar produzindo alimentos, madeira e
outros produtos florestais em sistemas social e ambientalmente sustentáveis,
encontraram-se vazias, subutilizadas e em acelerado processo de degradação.

2.2 – DEGRADAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E ASPECTOS SANITÁRIOS


A ausência de tratamento dos esgotos domésticos na maioria das cidades
representa um dos principais fatores de degradação da qualidade das águas dos
rios da bacia e de riscos à saúde da população. Os índices de coliformes fecais e
fósforo, provenientes dos esgotos, na águas do Paraíba e seus principais afluentes,
são elevados, verificando-se violações nos padrões de classificação do CONAMA
10

em todas as amostras do monitoramento de qualidade da água da bacia realizado
pela Cooperação Brasil-França e pela da CETESB. Simulações da qualidade da
água, realizadas no diagnóstico do Programa Estadual de Investimentos, no âmbito
do projeto Qualidade das Águas e Controle da Poluição Hídrica (LABHID; COPPE;
UFRJ, 1999), demonstraram que, em alguns trechos dos principais rios da bacia, a
jusante dos maiores núcleos, nem com         tratamento terciário dos esgotos seria
possível atingir os padrões CONAMA para coliformes fecais. A deterioração da
qualidade das águas por lançamentos orgânicos, além de prejudicar a biota
aquática, o abastecimento de água das cidades e os usos para irrigação, poderá
comprometer os usos múltiplos esperados para futuros aproveitamentos hidrelétricos
na bacia, principalmente quanto aos elevados teores de fósforo, nutriente
fundamental em processos de eutrofização de reservatórios e lagos.
O desenvolvimento industrial, embora tenha trazido crescimento econômico, em
geral não tem sido acompanhado dos necessários cuidados com a qualidade
ambiental, contribuindo significativamente para a degradação das águas em face do
lançamento de efluentes orgânicos e inorgânicos, muitos extremamente tóxicos e
lesivos à biota aquática, prejudicando o consumo humano de água e alimentos.

Uma parte das 5.200 indústrias cadastradas nos órgãos ambientais do três Estados
vem instalando sistemas de tratamento de efluentes. No entanto, ainda ocorreram
importantes lançamentos de cargas tóxicas nos corpos d‘água, e, mesmo do que já
foi lançado anteriormente, boa parte encontra-se acumulada nos sedimentos de
fundo nos rios e reservatórios, podendo ser assimilada pelos organismos aquáticos,
transferindo-se pela cadeia alimentar, aos peixes e, finalmente, à população que os
consome. O reservatório de Funil, por exemplo, que recebe grande parte da carga
poluente do trecho paulista, apresenta níveis preocupantes de metais pesados nos
sedimentos. Nesse reservatório, outros problemas que merecem destaque são as
elevadas concentrações de fósforo e o acelerado processo de eutrofização, com
proliferação de algas, liberação de toxinas, alterações na distribuição do oxigênio na
água e uma série de alterações físico-químicas (LABHID; COPPE; UFRJ, 1999).
Entre as indústrias, a CSN se destaca pelo seu grande porte e complexidade de
processos, resultando em um “coquetel” de substâncias químicas poluidoras
lançadas diretamente no Rio Paraíba do Sul. Entretanto, é necessário ressaltar que,
11

em face do Plano de Ajustamento de Conduta, assinado em 27 de janeiro de 2000
entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a CSN, estão sendo implementadas
aproximadamente 130 ações relacionadas com a melhoria da qualidade do meio
ambiente, num período de três anos, orçadas em cerca de R$ 180 milhões, visando
reduzir totalmente os efluentes tóxicos dessa importante indústria e implantar as
seguintes medidas compensatórias à cidade de Volta Redonda: a duplicação da
Estação de Tratamento de Água de Belmonte (ETA Belmonte), a construção do
aterro sanitário e a doação do terreno para a construção da Estação de Tratamento
de Esgoto do Aterrado.

A erosão, conseqüência dos extensos desmatamentos e do uso rural inadequado,
além de resultar na degradação da capacidade produtiva das terras, contribui para o
assoreamento dos rios, o transporte de sedimentos e poluentes, principalmente os
produtos químicos utilizados na agricultura, e representa, ainda riscos à segurança
das pessoas e prejuízos à áreas urbanas. Em diversas cidades da bacia verificam-
se inúmeras áreas de risco de erosão em encostas ocupadas irregularmente, com
freqüentes ocorrências de deslizamentos e desmoronamentos de terra. Esse
material, carreado para os cursos de água, agrava os fenômenos de inundação,
também verificados em muitas cidades da bacia, causando graves transtornos à
população ribeirinha.

Outro grave problema da bacia, com menor repercussão na qualidade das águas,
mas de grande impacto na saúde da população, diz respeito aos resíduos sólidos. O
lixo urbano, o lixo hospitalar e os resíduos sólidos industriais praticamente não
recebem tratamento e destinação adequados na bacia, à exceção do trecho paulista,
onde o problema vem sendo solucionado pela implantação de aterros para
tratamento e disposição final de resíduos tóxicos. O transporte, pelas chuvas, do lixo
disposto a céu aberto, para os rios e córregos, resulta na poluição e contaminação
das águas. Nas áreas urbanas, o lixo representa mais um obstáculo ao fluxo das
águas, contribuindo para o agravamento dos problemas de inundação.
Diretamente associados à erosão e à degradação da qualidade das águas há ainda
dois importantes aspectos na bacia: as queimadas, praticadas constante e
descontroladamente, e a exploração mineral, voltada para a construção civil e
apresentando graves situações de degradação ambiental, principalmente nas áreas
12

de extração de areia do leito e margens de rios, com destaque para o Vale do
Paraíba, cuja atividade intensa de areeiros se reflete no acelerado processo de
sedimentação do reservatório de Funil.

2.3 - BASE INSTITUCIONAL

As bases do modelo de gestão dos recursos hídricos das bacias de rios federais
foram definidas pela Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos
Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esse
Sistema é integrado pelo CNRH, pela ANA, pelos conselhos estaduais de recursos
hídricos, pelos comitês de bacia hidrográfica e pelos órgãos dos poderes públicos
federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionam com os recursos
hídricos, e pelas agências de água.

Dada a importância da bacia do Paraíba do Sul para a economia da região e diante
dos problemas ambientais existentes e potenciais, o Poder Público de alguns
Estados e municípios, juntamente com usuários e a sociedade civil, antecipou-se à
própria Lei nº 9.433/97 e, sem prejuízo da atuação dos órgãos públicos responsáveis
pela outorga bem como os de comando e controle do meio ambiente, criou
instituições visando à defesa de seus interesses relacionados aos recursos hídricos
e, ainda, à recuperação ambiental de bacias de tributários e , mesmo, de estirões do
Rio Paraíba do Sul. Sob a mesma perspectiva, o Governo Federal instituiu o
CEIVAP, por intermédio do Decreto nº 1.842, de 22 de março 1996, do Presidente
da República, mas sua efetiva implantação só ocorreu em 18.12.1997, na cidade de
Resende/RJ.
O CEIVAP tem como atribuições, no âmbito dos recursos hídricos, de acordo com o
decreto de sua criação, buscar a viabilização técnica e econômico-financeira de
programas de investimentos e consolidar políticas de estruturação urbana e regional,
visando o desenvolvimento sustentável da bacia do Rio Paraíba do Sul, além de
promover a articulação interestadual para garantir que as iniciativas regionais de
estudos, projetos, programas e planos de ação complementem e integrem as
diretrizes e prioridades que vierem ser estabelecidas para a bacia e sejam
consoantes com as mesmas. Somam-se a essas atribuições as competências
previstas na Lei nº 9.433/97, a saber:
13

•promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a
atuação das entidades intervenientes;
•atribuir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos
hídricos;
•aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
•acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
•propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as
acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, por efeito
de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de
acordo com os domínios destes;
•estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os
valores a serem cobrados;
•estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo, de
interesse comum ou coletivo.

Atualmente, o CEIVAP é composto por 60 membros, sendo 3 representantes do
Governo Federa (1 do MMA, 1 do MME e 1 do Ministério do Orçamento e Gestão
(MOG); os demais 57 membros são representantes dos três Estados que integram
a resolução do CNRH sobre o tema, que prevê a representação de 40% de usuários;
40%, no máximo, de poderes públicos; e 20%, no mínimo, da sociedade civil.

Além do CEIVAP, as instituições já existentes e com efetiva atuação na gestão de
recursos hídricos em regiões da bacia são: os Consórcios Intermunicipais de
Recuperação Ambiental das Bacias dos Rios Muriaé e Pomba, criados,
respectivamente, em 02 de setembro de 1997 e 29 de maio de 1998, abrangendo
municípios dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro; o Comitê das Sub-Bacias
dos Rios Pomba e Muriaé, criado em 05 de junho de 2001; e o Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e (CBH-PS), conhecido como Comitê Paulista,
instalado no trecho paulista da bacia desde 25 de novembro de 1994, com base na
Lei nº 7.663/91, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos do
Estado de São Paulo.
14

Cabe ressaltar que recentemente foi criado o consórcio intermunicipal envolvendo os
municípios fluminenses situados no trecho médio do Paraíba do Sul, entre Itatiaia e
Três Rios, por iniciativa do Estado do Rio de Janeiro e do município de Volta
Redonda. Esse consórcio, embora ainda sem planejamento, poderá ser forte aliado
do CEIVAP na gestão dos recursos hídricos desse trecho do Rio Paraíba do Sul.

O CEIVAP vem assegurando a necessária unidade da bacia e, nesse sentido,
mantém permanente diálogo com: os organismos de bacia instituídos; os governos
de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que têm o domínio das águas dos
afluentes estaduais e das águas subterrâneas; a União, que tem o domínio das
águas do Rio Paraíba do Sul e dos seus afluentes interestaduais; as autoridades
municipais e entidades da sociedade civil, visando a realização das articulações
necessárias para a constituição de outros comitês ou consórcios intermunicipais, etc.

Vale destacar que ao CEIVAP cabe a função de realizar a gestão integrada de toda
a bacia do Rio Paraíba do Sul, buscando sempre o fortalecimento das iniciativas
descentralizadas relacionadas ao gerenciamento dos recursos hídricos, tais como os
comitês e consórcios existentes ou em formação. Nesse sentido, está sempre
presente no CEIVAP o “princípio da subsidiariedade”, significando que tudo o que
puder ser resolvido no nível local o será, respeitando as condições de fronteira em
toda a bacia ou, dito de outra forma, como está expresso no ideário da Agenda 21,
“pensar globalmente e agir localmente”.

2.4 - ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL

A importância da bacia do Rio Paraíba do Sul no contexto nacional e o acelerado
processo de degradação dos recursos hídricos em decorrência da poluição foram
fatores determinantes na criação do CEIVAP, antes mesmo da promulgação da
Política Nacional de Recursos Hídricos. Foi o primeiro passo para a efetiva
implantação de um novo modelo de gestão na bacia, reforçado mediante a
aprovação da Lei nº 9.433/97 e de leis estaduais de recursos hídricos nos Estados
de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O Governo Federal, com o propósito de acelerar a implementação do novo modelo
de gestão da bacia, financiou, no período de janeiro de 1997 a março de 1999, por
meio de convênios com os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, a
15

elaboração de programas estaduais de investimentos para a recuperação ambiental
da bacia. A cada Estado partícipe do convênio foram destinados recursos do Projeto
Qualidade das Águas e Controle da Poluição Hídrica (PQA), financiado pelo Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD (Banco Mundial) e
coordenado pela então Secretaria de Política Urbana (SEPURB) do Ministério do
Planejamento e Orçamento (MPO), para a elaboração desse programa, cuja
integração na preparação do Plano de Recursos Hídricos da bacia foi coordenada
pelo CEIVAP.

Cabe registrar que, devido a problemas administrativos ocasionais, o Programa
Estadual de Investimentos de Minas Gerais, não foi elaborado com o PQA, o que
ocorreu dois anos depois, no âmbito do Projeto Preparatório para o Gerenciamento
dos Recursos Hídricos do Paraíba do Sul (PPG), por meio de recursos do Governo
japonês, também viabilizado pelo Banco Mundial.

A inexistência de um programa de investimentos para o trecho mineiro da bacia do
Rio Paraíba do Sul dificultou a estratégia de gestão integrada da totalidade da bacia.
Daí a necessidade de elaborar o Programa de Investimentos para o Estado de
Minas Gerais a fim de possibilitar o trabalho de seleção e hierarquização das ações
nesse trecho da bacia. Para tanto, foi utilizada a mesma metodologia, embora mais
simplificada, adotada no desenvolvimento do PQA. Esse trabalho permitiu maior
uniformização da base de dados dos três Estados, o que concorreu para que
houvesse maior rigor técnico e hierarquização dos investimentos.

No âmbito do PQA, os programas de investimentos foram elaborados com vistas a
identificar e disciplinar um conjunto abrangente de ações físicas, institucionais e de
planejamento que possam reverter, a médio e longo prazos, o cenário de
degradação em toda bacia, recuperando a qualidade de suas águas e aumentando
sua disponibilidade hídrica, além de estar atendendo às exigências da Política
Nacional de Recursos Hídricos, consubstanciada na Lei nº 9.433/97.

Uma avaliação dos fatores relacionados à degradação ambiental e, em particular,
dos recursos hídricos da bacia apontou aspectos que deveriam ser aprofundados na
elaboração   dos    referidos   programas   estaduais    de   investimentos.   Foram
selecionados, os componentes esgotamento sanitário, resíduos sólidos, enchentes e
16

drenagem urbana, controle da erosão, poluição industrial, poluição por fontes
difusas, abastecimento de água e recursos pesqueiros.

A viabilidade de realização das ações de recuperação ambiental da bacia, previstas
nos programas estaduais, está também relacionada à implantação de alguns
instrumentos de gestão, preconizados na Lei nº 9.433/97, principalmente o
desenvolvimento do sistema de outorga e cobrança pelo uso da água na bacia,
capaz de gerar recursos financeiros próprios para o custeio e financiamento dessas
ações que, sem prejuízo dos investimentos dos Estados que compõem a bacia,
deverão ser implementadas ao longo de 20 anos ao custo estimado de R$ 3 bilhões.

Para dar seqüência aos programas estaduais de investimentos na bacia do Rio
Paraíba do Sul, no âmbito do PQA, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a
Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (SRH/MMA) e o
Banco Mundial negociaram a transferência de recursos de ordem de US$ 804 mil de
um grant do Governo japonês para a SRH/MMA. Esses recursos foram viabilizados
pelo Banco Mundial com o objetivo de preparar e especificar as ações estruturais e
não-estruturais de um projeto inicial de gerenciamento de recursos hídricos na bacia
do Rio Paraíba do Sul, constituído por algumas das intervenções previstas nos
programas de investimentos delineados para cada Estado. A implantação dos
projetos e programas resultantes dessa especificação implicam investimentos da
ordem de US$ 40 milhões, a serem financiados pelo Banco Mundial.

A fase de preparação e especificação das ações do Projeto Inicial constituiu o que a
SRH/MMA formalmente denominou de Projeto Preparatório para o Gerenciamento
dos Recursos Hídricos do Paraíba do Sul (PPG), já mencionado, o qual é
acompanhado pelo CEIVAP em todas as etapas.

O Projeto Inicial tem como objetivo central implementar os principais instrumentos e
ferramentas para a gestão dos recursos hídricos e produzir um “efeito
demonstração”, mediante a implantação de algumas ações estruturais, que motive
todos os agentes intervenientes na bacia para o enfrentamento dos problemas
relacionados ao gerenciamento dos recursos hídricos e à recuperação ambiental da
bacia, buscando, dessa forma, o fortalecimento e a consolidação do CEIVAP.
17

A bacia do Rio Paraíba do Sul representa, portanto, grande desafio para a gestão
dos recursos hídricos, tendo em vista a magnitude e a complexidade dos problemas
sanitário-ambientais que afetam a qualidade das suas águas e do ambiente em
geral. Pode-se afirmar como mais críticos os problemas relativos à poluição
industrial, ao esgotamento sanitário e à erosão na bacia.

3 – A ÁGUA COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

O nosso velho Código das Águas, de 1934, já entendia a água como um bem
público, com valor econômico, e já previa a cobrança pelo uso da água. A Lei
Federal nº 6.938/81, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, retoma a
questão. No Estado de São Paulo, a Constituição de 1989, na seção sobre Recursos
Hídricos, art. 211, é explicita, definindo que haverá cobrança pelo uso da água. A Lei
Estadual nº 7.663/91, que regulamenta esta seção da Constituição, é ainda mais
detalhada, apresentando os critérios para a cobrança pelo uso da água.

Ao longo de nossa história, o poder público adotou diferentes concepções e
estratégias no tratamento de questão ambiental. A explicação para estas variações
na compreensão e tratamento da questão ambiental pelo Estado deve ser
compreendida muito além de seu significado estritamente ambiental: tem origem e
reflete diretamente os caminhos que o Estado assumiu perante os processos
produtivos e as transformações da organização social, de forma mais ampla,
portanto do que se identifica em uma análise estritamente ambiental.

Os setores econômicos, na medida em que se tornaram preponderantes em cada
período da história socioeconômica do país, estabeleceram relações e processos
interativos com o Estado, com a burocracia gestora, a legislação e as instituições
que se sucederam. A necessidade de adaptação dos instrumentos de ação do
Estado é permanente. Seu ritmo e recorrência são não apenas fundamentalmente
definidos com as necessidades dos setores produtivos, mas também com as
exigências dos movimentos sociais, com as condições e os fluxos de informação,
de capital, etc.

As políticas ambientais no país vêm evoluindo ao longo do tempo: indicam, a cada
período, o papel do Estado na formação social brasileira, sua participação na
18

definição dos processos econômicos e no estabelecimento de padrões de
apropriação e de transformação do meio. A evolução dessas políticas reflete,
igualmente, a evolução da preocupação social com a questão ambiental no Brasil.

A evolução dessas políticas e da legislação por vezes transmite a ilusão de que os
quadros legais e os agentes do meio jurídico são uma força em si, possuem vida
própria e definem a gestão ambiental. Contudo, na área ambiental como nas
demais, a definição da normas jurídicas acompanha, paulatina e seguidamente, as
necessidades e a compreensão que a sociedade tem do problema, a cada período.

Nas políticas ambientais brasileiras, podem-se perceber momentos distintos, com
diferentes estratégias e abordagens básicas. Em todos os momentos, no entanto,
predominam as noções de um Estado patronal e paternal.

No fim da década de 80, ocorreram grandes mudanças nos padrões nacionais da
gestão ambiental, a começar por São Paulo. Estas modificações foram causadas,
em grande parte, por sinais de esgotamento dos recursos naturais necessários à
produção e à reprodução da força de trabalho, bem como pelo alto custo da sua
recuperação. A situação limite a que chegaram as condições urbanas foi o elemento
que induziu a consciência publica a assimilar o problema. Foi também o elemento
indutor de modificações nos padrões de gestão, tanto no âmbito público como no
privado.

Historicamente houve um esgotamento das políticas públicas setoriais e parciais e
sua insuficiência tornou-se evidente. Paralelamente, o processo de democratização
e de relativa estabilização social no período pós governos militares trouxe à
discussão a exigência de novos padrões de relação entre a sociedade e o Estado,
fazendo emergir demandas e questionamento represados.

É neste quadro que a gestão de recursos hídricos acarreta grandes inovações à
política de gestão ambiental, reforçando a possibilidade de deixar de se discutir
simplesmente o controle, o licenciamento e a fiscalização, e de se passar a fazê-lo
como etapas inerentes à gestão ambiental de processos produtivos e de ocupação
do território.
19

A área ambiental deixou, paulatinamente, desde o final da década de 80, de centrar-
se exclusivamente nos procedimentos meramente reguladores ou normativos, em
que o poder público dita à sociedade regras de conduta. Segmentos da área
ambiental apercebem-se de que estas normas e critérios vêm sendo adotadas, ou
não, em função de processos econômicos e sociais que, na verdade, sempre
escaparam à compreensão e à ação tecnocrática dos agentes públicos envolvidos.

O desenvolvimento de conceitos e de procedimentos para negociação de conflitos
passam a ser instrumentos privilegiados de planejamento ambiental. Estes
procedimentos são estabelecidos de forma a abranger o conjunto dos segmentos
representativos da sociedade, interessados no bem ambiental, sejam como
representante do setor produtivo, ou como cidadão que se articulam para deliberar e
para agir.

Ao mesmo tempo, a gestão ambiental procura reduzir o peso dos instrumentos de
comando e controle, orientando-se paulatinamente para instrumentos econômicos
de mercado e de planejamento estratégico. Esta inclinação possui perfeita sintonia
com as transformações internacionais globalizadas e assumidas pelos gestores
públicos de todos os setores do país.

Desde a conferência Rio 92 (ECO 92), há uma tendência para a adoção de
mecanismos de mercado, desenvolvendo-se então a necessidade de valorar bens e
danos ambientais. Ao mesmo tempo, os interesses de investidores neste campo
passam a tomar forma e vulto. Paralelamente, critérios ambientais passam a ser
também usados como barreiras de proteção a mercados nos trâmites de comércio
internacional. No Protocolo de Kyoto, o conceito de “moedas ambientais” foi
consagrado.

No caso da água, a situação talvez seja ainda mais complexa. A água é passível de
uso privado, seja como insumo para a produção, seja para uso doméstico, sendo
este uso objeto de transação comercial, sempre que escasso. Mas o recurso hídrico
não é passível de apropriação privada. O uso da água é realizado com base em uma
outorga, isto é, uma concessão ou autorização de uso, de um bem que permanece
público e portanto inalienável. A distinção não é retórica e tem implicações diretas na
formulação de políticas.
20

A gestão de recursos hídricos, com todas as transformações assumidas na
legislação estadual, e posteriormente na federal, vem sendo indutora de
modificações significativas na gestão ambiental. Diversos dos instrumentos de
gestão hídrica continuam obrigando a uma ampliação da discussão ambiental.

A introdução da cobrança pelo uso da água permite, especialmente, a consolidação
de diversos princípios de gestão ambiental que hoje estão consagrados
conceitualmente em todo o mundo, fazendo parte, inclusive, de documentos que
sistematizam as melhores práticas, como a Agenda 21, mas que ainda não estão
devidamente consolidados em nossos cotidianos.

O primeiro de uma série de conceitos complexos que foram adotados na gestão de
recursos hídricos, com fortes reflexos na redefinição dos instrumentos de gestão
ambiental, é o de que a gestão deve ser realizada a partir de processos de
planejamento regional integrado por bacias hidrográficas.

A Lei Estadual de Recursos Hídricos define os critérios e métodos para gestão, as
formas de articulação social, as instituições e seus papéis – e cada Bacia aplicará
estes critérios e métodos com bastante autonomia, visando tornar flexíveis os
instrumentos para a concretização de seus próprios planos e para a consecução de
suas metas.

A Federação brasileira é baseada em três esferas de poder – União, Estados e
Municípios - e mesmo a Constituição Federal de 1989 ocupa-se de forma
insuficiente com a criação de instâncias regionais.

A região, seja uma bacia hidrográfica, um ecossistema, ou outra unidade territorial
socioambiental, é, por excelência, a unidade que deve ser adotada para os
procedimentos de gestão ambiental. Por esta razão, a legislação de recursos
hídricos, regionalizando-se e descentralizando-se, foi elemento fundamental na
indução da transformação da gestão ambiental.

O segundo conceito, caro aos ambientalistas e adotado na gestão hídrica, é o de
que este planejamento deve ser desenvolvido em processos recorrentes, que
congreguem, por meio da participação, os usuários da água e a sociedade civil
organizada, como é o caso dos Comitês.
21

O terceiro conceito é o de que a gestão deve ter como base a definição de metas de
qualidade, as quais são geradas de forma integrada com a identificação de
estratégias de ação compatíveis com as realidades sociais de cada região.

Um quarto conceito importante para a gestão ambiental, e consagrado nestes
procedimentos, é o de que a definição de políticas e de metas ambientais não pode
ser atribuição exclusiva da área ambiental, mas sim definida e acordada por meio de
interação permanente entre todos os segmentos do Estado, entre gestores e
usuários e entre temas e políticas setoriais.


Com a cobrança pelo uso da água, fica reiterada a forma de gestão integrada, na
medida em que, para definir o valor a ser cobrado, é necessário avaliar todas as
questões que incidam sobre a disponibilidade do recurso hídrico, todos os agentes
sociais, institucionais e políticos envolvidos, assim como a necessária integração
para a aplicação dos recursos advindos da cobrança.

Um último conceito que está presente na definição da Política de Recursos Hídricos
e que tem fortes reflexos na gestão ambiental é que os instrumentos de gestão
ambiental tradicionalmente conhecidos como sendo de comando e controle devem
ser acompanhados e completados por instrumentos indutores financeiros ou
econômicos. É importante destacar que estes vêm ganhando significado,
especialmente na medida em que, com a transformação do papel do Estado, há uma
procura de procedimentos de regulação que se apóiem na própria mecânica do
mercado.

Significativamente, em São Paulo, estes conceitos foram amadurecidos e
sistematizados em um trabalho integrado entre técnicos oriundos das áreas
ambiental e de recursos hídricos, com todas as dificuldades que culturas
institucionais distintas podem enfrentar.

Assim, a elaboração de planos de bacias hidrográficas impõe que as definições de
metas ambientais de qualidade e de quantidade de água sejam o resultados e a
expressão de processos de acordos sociais, e, ainda, que estes incluam prazos e
recursos para a consecução destas metas.
22

O processo de discussão e de definição dos planos de bacia é, em realidade, um
vasto   procedimento    de   acordo    social, definido   de      modo   transparente   e
institucionalizado, expressando o desejo da população, dos segmentos produtivos e
do poder público sobre o futuro das suas águas e, por decorrência, do seu meio
ambiente. Em cada bacia, ao definir as prioridades de uso da água, os locais de
captação para o abastecimento público, os locais de lançamento de efluentes e de
cargas poluidoras aceitáveis (o enquadramento dos corpos d‘água), o Comitê estará
aplicando parcela significativa da política ambiental regional.

Quando o poder público estabelece e implementa, com a sociedade, os
procedimentos de discussão dos preços a serem fixados para cada usuário da água,
está assumindo uma estratégia política profundamente participativa. Isso porque, na
medida em que se define a incidência de pesos diferenciais para diferentes usuários
de um mesmo Comitê, gera-se responsabilização comum pela definição de metas e
pelos resultados a serem atingidos.

Ao longo deste processo emanam diretrizes para a ação do poder público, tanto na
gestão da quantidade (controle de outorgas) como da qualidade (controle de
lançamentos). Ainda mais importante: reduz-se a margem de discriminação técnica
que é inerente à aplicação da legislação ambiental e que, freqüentemente, resulta
em conflitos e em fortes desentendimentos, uma vez que, por definição, não existe
análise técnica isenta de expressão do desejo e da visão de mundo do seu autor.

O conceito de desenvolvimento sustentado implica numa interação, em uma espiral
de sinergia positiva, entre os sistemas naturais e os socioeconômicos e tem,
portanto, uma dimensão cultural e política importante a ser considerada. A
perspectiva de participação democrática de todos os setores da sociedade nos
processos de planejamento e de gestão de recursos hídricos é aspecto fundamental
para que se alcance um padrão de desenvolvimento sustentável.

O resultado do planejamento são planos, ou seja, propostas de metas a serem
alcançadas considerando um cenário desejável, acompanhadas de uma estratégia
de viabilização. O reconhecimento de que há um valor e um custo na água, assim
como o estabelecimento de um preço pelo seu uso, é parte desta estratégia de
viabilização das metas acordadas.
23

Haveria perda de competitividade para os produtos brasileiros perante os mercados
internacionais, se esses produtos contabilizarem o custo de água como parte de seu
preço? Engano. A cobrança pelo uso da água passou a ser possível entre nós no
momento em que mudou o paradigma das economias capitalistas. Até há poucos
anos, a competitividade era oferecida pela escala, por vantagens locacionais, pelo
aviltamento do preço da mão-de-obra, pela “frouxidão” da legislação ambiental,
dentre outras.

Com a globalização dos mercados, a difusão de informação, a estabilidade das
economias, o padrão de concorrência tende a mudar. Esta tendência passa a
ocorrer, crescentemente, pela diferenciação do produto. O poder de decisão do pólo
consumidor aumenta fortemente e passa a incorporar claras demandas ecológicas.
Tudo indica que estamos diante de uma mudança que não é marginal e, sim,
estrutural na dinâmica do capitalismo.

Há, portanto, uma lógica que orienta a forma como será estabelecida a cobrança,
entendendo-a como um instrumento de racionalização e de planejamento do uso da
água, minimizando seu impacto potencial sobre as atividades econômicas nas
bacias hidrográficas do Estado. Não se trata de um mero mecanismo de
arrecadação financeira. Neste sentido, a cobrança pelo uso da água é um dos mais
fortes instrumentos para implantação de políticas ambientais, de metas de qualidade
que sejam acordadas regionalmente, e da legislação ambiental.

Esta lógica não pressupõe, certamente, autorização para degradar, na medida em
que as práticas de controle ambiental devem ser, sempre, aprimoradas. A cobrança
pelo lançamento de efluentes tem como parâmetro o lançamento legalmente
autorizado, previsto e compatível com a classe do corpo d‘água em pauta. Todo
lançamento de efluente, cujas características ultrapassem a capacidade de
depuração e as metas de qualidade previstas no plano de bacia, deve ser objeto do
poder de policia do órgão ambiental, conforme previsto legalmente. Não existe
pagamento que autorize o lançamento de efluentes, se estes efluentes levam à
ultrapassagem dos padrões de qualidade previstos.

A Lei Estadual nº 7.663/91, e toda a conceituação que embasou, define a cobrança
pelo uso da água como sendo bem público. A cobrança não se constitui em tarifa,
24

taxa, imposto, contribuição de melhoria ou semelhante. Trata-se de um novo
conceito, que implica em uma retribuição que o usuário faz à sociedade, uma vez
que está utilizando um bem de propriedade comum, a água.

É por isso que deve ser cobrado o uso que se faz pela captação (derivação) de
água, seja ela devolvida ou não ao corpo original. Da mesma forma, deve ser
cobrado o uso que se faz do corpo da água como meio para diluição e afastamento
de efluentes.

Assim sendo, deduz-se que a cobrança não será igual para todos. O preço da
captação de água não é o mesmo em locais distintos de uma mesma bacia, porque
o valor da água é diferente em cada local. Em cada trecho da bacia, prioridades de
uso podem ser definidas, implicando na identificação de usuários com prioridade
para a captação e com valores reduzidos de cobrança. Em cada trecho, os Planos
de Bacia podem definir metas de alocação, ou de disponibilização, de quantidades e
de qualidade de água para a comunidade e para determinadas atividades
produtivas. A água será tão mais cara quanto a captação prevista afastar-se destas
metas.

Portanto, o preço pode variar em locais distintos de uma mesma bacia, ou, em um
mesmo local, entre dois captadores que se proponham a fazer uso diferentes da
mesma água: o plano de bacia terá estabelecido preços que onerem, e assim
desestimulem, os usos da água não compatíveis com as metas de qualidade e de
quantidade pretendidas para aquele local.

Critérios que sempre nortearam as deliberações de concessão de licenças
ambientais, como a disponibilidade de água na região, a regularização da vazão já
atingida por meio de obras, a quantidade de água a ser consumida, o quanto e em
que qualidade será devolvida ao corpo d‘água e, ainda, para que uso se destina a
captação, passam a ser critérios para definição do preço da água.

Nos casos de lançamentos de efluentes, ou seja, de utilização do recurso hídrico
como diluidor ou assimilador de efluentes de sistemas de tratamento de esgotos
domésticos, industriais ou quaisquer outros, a cobrança também passará a
considerar parâmetros semelhantes.
25

Assim, a definição de preços para o lançamento de efluentes também poderá variar
em cada caso, dependendo da classe do corpo d‘água no local de lançamento. O
critério para ponderação do valor incidente sobre o lançamento vai depender do tipo
de contribuição ou de comprometimento de um determinado lançamento em relação
as metas de qualidade (expressas na classe do corpo d‘água) estabelecidas pelo
Comitê para o local. Mais uma vez, a cobrança pelo uso da água atua de forma
sinérgica com os instrumentos tradicionais das políticas ambientais.

Dessa forma, os valores de cobrança da água serão definidos para cada região e
para cada período, a partir dos Planos de Bacia. Os Comitês ganham um poderoso
instrumento de apoio à implantação dos seus planos, pela ponderação da incidência
e de peso de cada um desses parâmetros de valor da água, cobrando
diferenciadamente conforme a quantidade captada, o uso a que se destina a
captação, a tecnologia utilizada, o local, a época do ano, a disponibilidade da água,
etc.

Determinando valores maiores ou menores àqueles usos considerados mais ou
menos adequados pelo Comitê; os processos produtivos ultrapassados, os locais de
captação não recomendados, as tecnologias hídrico-intensivas preços mais altos, ao
mesmo tempo beneficiando, mediante menor valor de cobrança, os usuários
considerados prioritários, os locais, os procedimentos e os comportamentos que
favorecem a conservação da água, a região adota, como já se disse, a cobrança
como verdadeiro instrumento de planejamento e gestão do uso da água.

É compreensível, nesta ótica, que a legislação preveja que todos os usos, sem
exceções, estejam sujeitos à cobrança, assim como não prefixe preço para nenhum
tipo de uso. O estabelecimento de benefícios é atribuição regional, devendo variar
de acordo com a circunstâncias sociais, econômicas, ambientais, sanitárias e outras
que o Comitê considere.

Desse modo, a cobrança pelo uso da água é, em sua versão mais nobre, um
instrumento de planejamento e gestão ambiental, que permite influenciar
diretamente o perfil da demanda e da oferta de água, assim como a localização das
atividades produtivas, o uso e a ocupação do território, a incidência de infra-estrutura
26

e de serviço de saneamento ambiental, etc. É bom lembrar que estas sempre foram
e serão algumas das metas das políticas ambientais.

Aplicam-se a cada usuário da água, portanto, preços maiores ou menores em
função da congruência existente entre o uso que pretende fazer a captação com a
política de água estabelecida pelo Comitê. Igualmente, aplica-se, a cada interessado
em obter uma autorização para lançamento de efluente, um preço compatível com a
capacidade do corpo receptor em diluir e transportar o efluente, conforme a
compatibilidade deste lançamento com os demais usos previstos. A cobrança deverá
acelerar, portanto, a integração dos procedimentos de gestão ambiental com os de
gestão hídrica “stricto sensu”, na medida em que as definições de parâmetros e de
metas para cada trecho exigem que seja considerada a interação entre qualidade e
quantidade.

Não cabe, porém, confundir a cobrança pelo uso da água com o chamado “direito de
poluir”, uma vez que o padrão de emissões estabelecido para um trecho,
determinado pelo enquadramento dos corpos d‘água da bacia correspondente, não
pode ser ultrapassado e nem deve ser colocado em discussão no momento de
definição de preço de água. Mesmo um lançamento de efluentes ou uma captação
adequada aos padrões previstos no enquadramento tem um custo social e ambiental
inerente que, quando não assumido pelo interessado, é repassado ao conjunto da
sociedade.

No entanto, não é nova a noção de que há um custo social subjacente às ações,
geralmente praticadas pelo poder público, que permitem a perenidade da
disponibilização de água superficial ou subterrâneas para os diversos usos. Da
mesma forma, há tempos que este custo é crescente conforme a escassez do
recurso, assim como sabe-se que deveria ser assumido diretamente pelo usuário.

No caso de São Paulo, uma vez que parcela significativa da suas águas superficiais
interessam a dois ou mais Estados, a definição de políticas e de práticas coerentes
para cada bacia hidrográfica sempre foi um desafio para a gestão ambiental. A
gestão das águas que tem como base a bacia hidrográfica não aceita facilmente as
fronteiras administrativas. Na medida em que instituam os Comitês inter-estaduais,
haverá ganhos, permitindo o estabelecimento de práticas conciliadas e coerentes
27

para áreas que, por estarem sob a jurisdição de órgãos ambientais estaduais
distintos, muitas vezes foram objeto de políticas e de práticas incoerentes, ainda que
drenassem para o mesmo corpo d‘água.

A “flexibilização” de normas ambientais, muitas vezes aplicada sob a ótica de
competição por empregos e impostos, perde espaço quando é necessário discutir os
custos sociais e ambientais do uso do solo e da água. Será necessário, assim, o
aprofundamento dos procedimentos de integração que garantam que a cobrança
pelo uso da água não seja utilizada como mecanismo similar aos da chamada
“guerra fiscal”. Mesmo porque, de pouco adiantará para a melhoria das condições
ambientais a implantação da cobrança em uma margem do rio se na outra a
captação e o lançamento não forem objeto da mesma política.

A cobrança passa a ser, portanto, um excelente instrumento de apoio à política
ambiental. Não se pode, com isso, abrir mão dos instrumentos tradicionais; não se
pode deixar de licenciar, fiscalizar e monitorar. Muito pelo contrário, o esforço que
será exigido dos órgãos públicos para que se possa realizar a cobrança será
significativo.

A aplicação do mecanismo de cobrança tem como pressuposto a existência de
bases de dados comuns a todos os segmentos envolvidos, a confiança na
atualização e a integração das informações. Este é um aspecto que deverá levar a
avanços positivos: estimula e obriga a produção de informações atualizadas,
confiáveis e públicas sobre cada Bacia. Só será possível implantar sistemas de
cobrança pelo uso da água na medida em que se disponha de cadastros atualizados
de usuários, tanto na captação de água, como no lançamento de efluentes, de
medições de vazão sistemáticas além de monitoramento integrado e permanente.

Ainda mais: é fundamental o acesso público a estas informações, de forma a se criar
e manter o clima de confiança que é pressuposto da disponibilidade de pagar. Todos
estes itens implicam em aprimoramento das atividades do Estado como um dos
gestores da água, estimulando a democratização da gestão graças à produção e
difusão de informações.

Percebe-se que, do ponto de vista ambiental, ainda antes de se discutir em que item
será aplicado o recurso financeiro advindo da cobrança, é crucial que se discuta e se
28

garanta os procedimentos a serem adotados na decisão de como cobrar, quanto e
mesmo de quem inicialmente cobrar. Reside aí a riqueza da aplicação dos princípios
da gestão ambiental, inerente ao conceito de cobrança pelo uso da água.

É evidente que a boa aplicação destes recursos também é importante e não pode
ser descuidada. O recurso proveniente da cobrança será utilizado nos programas,
projetos e ações que o Comitê considere necessários, conforme sejam definidos nos
Planos de Bacia Hidrográfica. Deverão advir daí as ações, projetos e obras
significativos para a garantia da qualidade e da quantidade de água. A adequada
definição destes itens de aplicação dos recursos financeiros estará garantida na
medida em que a própria definição da cobrança seja realizada com base nos
conceitos e questões aqui identificados.

Existem, ainda, duas questões cuja análise, conceitual e política, devem ser
aprofundadas para que se possa identificar e tornar ótima a aplicação da cobrança
pelo uso da água como instrumento de gestão ambiental.

A primeira é o fato de que a cobrança pelo uso da água é um mecanismo de efeito
redistributivo das atividades econômicas, tanto internamente a cada bacia, como
inter-bacias, na medida em que pode induzir ou desestimular, a localização de
atividades e a ocupação do território. Mais uma vez, a cobrança pelo uso da água
ganha a forma de instrumento de política ambiental, apoiando a implementação das
propostas previstas nos zoneamentos e nas normas de uso do solo.

É necessário estar consciente deste potencial e utilizá-lo com o devido cuidado, a
partir de critérios de procedimentos transparentes e socialmente acordados,
amplamente debatidos nos Comitês e pela sociedade como um todo. Neste sentido
é de fundamental importância que o plano de bacia esteja perfeitamente articulado
às políticas regionais e de desenvolvimento, permitindo eficiência na indução da
ocupação desejável do território.

A segunda, é o fato de que um dos usos da água, cuja priorização deverá ser
considerada nos planos de bacia, diz respeito à preservação da vida aquática, a
garantia de biodiversidade, à garantia da produtividade pesqueira e à preservação
de mananciais.
29

Cada um destes usos exige, nos trechos de corpos d‘água em que estejam definidos
como prioritários, uma série de restrições, de planos e ações especificas. A cada um
destes usos corresponde, portanto, um valor da água, um custo social para sua
preservação e, também, um ônus social e privado nos casos em que não se consiga
garantir estes usos. Provavelmente nos locais em que estes usos sejam
considerados socialmente prioritários, o preço da água deverá ser indutor de
desestímulo a outros usos, sempre que sejam conflitantes com as condições
necessárias à garantia deste uso prioritário.

A composição de cada Comitê de Bacia, correspondendo idealmente a uma
representação do universo dos interesses presentes na bacia, deverá ser capaz de
fazer presente este tipo de preocupação e de interesse.

De qualquer forma, a escassez que já se faz verificar em diversas regiões impõe a
implantação de medidas de responsabilização coletiva. Sem água, não há vida! De
todas as questões ambientais, esta é a que mais cedo colocou em risco o
desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida da população.

3.1 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA

De acordo com Rebouças (2002), “água refere-se, regra geral, ao elemento natural,
desvinculado de qualquer uso ou utilização. Por sua vez, o termo recurso hídrico é a
consideração da água como bem econômico passível de utilização com tal fim”.

O volume total de água no planeta Terra é estimado em 1,4 x 109 km³, do qual 2,5%
pode ser considerado água doce, sendo que deste percentual, 68,9% estão contidos
nas calotas polares, nos glaciares ou em aqüíferos subterrâneos profundos,
conforme apresenta a Figura 1. Resta um estoque de 11x106 km³ de água doce, que
não pode ser considerado como disponibilidade; são precipitações sobre o planeta,
que podem proporcionar um fluxo de água renovável para atendimento às
demandas humanas e ambientais (LANNA, 2002).
30

Figura 1 – Distribuição das Águas na Terra




     Fonte: REBOUÇAS, 2002.

As precipitações, na maior parte, caem sobre os oceanos, e nem todo o volume que
cai sobre os continentes pode ser utilizado, pois mais da metade chega aos oceanos
antes de captação e um oitavo atinge áreas muito distantes dos seres humanos.
Parte da disponibilidade restante é necessária para suporte do ambiente, não
devendo ser utilizada pelo homem, reduzindo ainda mais a disponibilidade efetiva
(LANNA, 2002).

Diante do apresentado, há a necessidade de se gerir a água de forma a assegurar à
atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de
qualidade adequados aos respectivos usos, a utilização racional e integrada dos
recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, visando ao desenvolvimento
sustentável, e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem
natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais (LANNA, 2002;
BRASIL , 2005b).

A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída no Brasil por intermédio da Lei
nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, tem como objetivo maior o uso sustentável dos
recursos hídricos, utilizando-se de instrumentos de planejamento e gestão, dentre os
quais destaca-se a cobrança pelo uso da água e estabelece que a bacia hidrográfica
é a unidade territorial para a implementação da Política e atuação do Sistema de
31

Gerenciamento de Recursos Hídricos (LANNA, 2002; BRASIL, 2005b; REDE DAS
ÁGUAS, 2005).

Com o objetivo de respeitar as diversidades sociais, econômicas e ambientais do
País, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, aprovou em 15 de outubro
de 2003, a Resolução de número 32, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional,
conforme demonstrada na Figura 2.

Figura 2 – Divisão Hidrográfica Nacional




Fonte: REDE DAS ÁGUAS, 2005.




As dimensões continentais e diversidades das regiões e bacias hidrográficas
brasileiras, em termos físicos, climáticos, hidrológicos, demográficos, políticos,
econômicos, sociais e culturais são consideráveis. Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE, 2000), o Brasil tem área da ordem de 8.511.000 km² e
população total de aproximadamente 169 milhões de habitantes, correspondendo a
uma densidade demográfica média, porém não uniforme, de cerca de 19 habitantes
por km², com graus de desenvolvimento bastante heterogêneos.
32

Da mesma forma, a disponibilidade hídrica também não é uniforme, resultando um
balanço entre disponibilidade e demanda de recursos hídricos entre grandes
extremos, intra e inter-regionais, afetado tanto pela escassez hídrica, como pela
degradação dos recursos causada pela poluição de origem doméstica e industrial
(BARTH, 2002; SANTOS, 2002).


Segundo Santos (2002) e Barth (2002), no Brasil, a disponibilidade hídrica apresenta
basicamente três situações e pode ser visualizada na Tabela 1 e nas Figuras 3, 4 e
5:
•Regiões Sul e Sudeste: relativa abundância de recursos hídricos comprometida
pela urbanização crescente e concentração da população nas capitais e grandes
regiões   metropolitanas,   com   conseqüente    poluição   de   origem   doméstica
(generalizada) e industrial (bacias mais industrializadas), apresentando áreas de
escassez como a Região Metropolitana de São Paulo. Como exemplo de situação
crítica, pode-se citar a bacia do Alto Tietê, no Estado de São Paulo, que tem
disponibilidade de 171 m³/ano/hab e necessita de reversão de águas de outras
bacias para atingir a disponibilidade de 210 m³/ano/hab;
•Região semi-árida do Nordeste com graves problemas de escassez gerados pelo
clima semi-árido e pela má distribuição das chuvas e agravados por poluição
doméstica, e apresentando ainda poluição industrial em níveis relativamente baixos;
•Região Centro-Oeste e Norte com grande disponibilidade hídrica, baixa poluição
tanto doméstica como industrial, devido a uma ocupação urbana ainda rarefeita, mas
inserida em dois ecossistemas: Pantanal e Amazônia, que demandam estratégias
especiais de proteção.
Cita ainda o mesmo autor que, apesar da relativa abundância em termos médios, a
situação é bastante crítica em algumas bacias, devido aos fatores:
•Má distribuição dos recursos em nível nacional: pode-se citar como exemplo os
estados de Paraíba e Pernambuco com disponibilidade hídrica per capita abaixo do
limite de 1.500 m³/ano/hab (considerado crítico), e em outros abaixo do limite de
2.500 m³/ano/hab, considerado limite mínimo adequado para o desenvolvimento
normal das atividades humanas;
•Comprometimento dos recursos pela poluição hídrica oriunda de efluentes
domésticos, industriais e de origem difusa e/ou agrícola, representando risco
33

sanitário e tornando-os impróprios para alguns usos mais nobres, como por
exemplo, o consumo humano.


Barth (2002, p. 590) cita que, “segundo padrões internacionais, os cenários de
escassez de água ocorrem quando a disponibilidade hídrica se situa entre 1.000 e
2.000 m³/ano/hab e a escassez real quando esse valor está abaixo de 1.000
m³/ano/hab”.

Tabela 2 – Disponibilidade hídrica nas grandes bacias do Brasil




Fonte: SANTOS, 2002. p. 183.
34

Figura 3 – Distribuição dos recursos hídricos no Brasil
                       Distribuição dos Recursos Hídricos no Brasil


                             Cen tro Oeste
                                 16%



                          Sul
                          7%



                      Su deste
                        6%


                        Norde ste                                                  Norte
                          3%                                                       68%




                 Norte        Nordeste           Sudeste           Sul   Centro Oeste



Fonte: REDE DAS ÁGUAS, 2005.




Figura 4 – População por região no Brasil
                                                População por Re giã o no Bra sil
                                                      Cen tro -O es te
                                                       11 63 67 28                Nor te
                                                            7%                  129 00 70 4
                                                                                   8%

                                           Su l
                                       2 51 07 61 6
                                           15 %

                                                                                               Nordes te
                                                                                               47 74 17 11
                                                                                                   28%




                                  Su de ste
                                 7 24 12 41 1
                                     4 2%




                     Norte               N ord este                  Sud este         Su l    Cen tro-Oeste




Fonte: IBGE, 2000.
Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Paraíba do Sul, como Ferramenta de Planejamento e Gestão Ambiental
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Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Paraíba do Sul, como Ferramenta de Planejamento e Gestão Ambiental

  • 1. FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA POLÍTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ESCOLA PÓS-GRADUADA DE CIÊNCIAS SOCIAIS ALAÔR LINEU FERREIRA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL, COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL SÃO PAULO 2006
  • 2. FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA POLÍTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ESCOLA PÓS-GRADUADA DE CIÊNCIAS SOCIAIS ALAÔR LINEU FERREIRA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL, COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL Monografia apresentada como parte dos requisitos para obtenção do Certificado de Especialização pelo Curso de Pós-graduação em Meio Ambiente e Sociedade ORIENTADOR: ME. Luís Eduardo Gregolin Grisotto São Paulo 2006
  • 3. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) F439c Ferreira, Alaôr Lineu Cobrança pelo uso da água na bacia do rio Paraíba do Sul, como ferramenta de planejamento e gestão ambiental / Alaôr Lineu Ferreira. - - São Paulo : [s.n.], 2006. xii, 126 f. : il. ; 30 cm Monografia (Especialização em Meio Ambiente e Sociedade) – Escola Pós-graduada de Ciências Sociais, Fundação Escola de Sociologia e Política do Estado de São Paulo, São Paulo, 2006. Orientador Luís Eduardo Gregolin Grisotto. 1. Água – Legislação – Brasil 2. Água - Tarifa - Uso 3. Meio ambiente – Gestão 4. Meio ambiente – Planejamento 5. Rio Paraíba do Sul – Região Sudeste – Brasil I. Título. CDD (21.ed. Esp.) 354.361 693 0815 6 CDU (ed. 99 port.) 628.171.001.24 : 504.06 (815-282.04) Catalogação na fonte e revisão de citação e referência: Margot Terada CRB 8.4422
  • 4. APROVAÇÃO DO ORIENTADOR Orientador: ME., Luís Eduardo Gregolin Grisotto Curso: Meio Ambiente e Sociedade Aluno: Alaôr Lineu Ferreira Tema da Pesquisa: Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio Paraíba do Sul, como ferramenta de Planejamento e Gestão Ambiental Parecer do Orientador: _____________________________ _____________________________ Assinatura do Aluno Assinatura do Orientador __________________________ Visto da Coordenação de TCC São Paulo, de outubro de 2006
  • 5. DEDICO ESSE TRABALHO •In memoriam ao meu irmão Valdir Pedro Ferreira, Cidadão dos Céus, pelos inúmeros ensinamentos passados por meio dos exemplos de sua vida; •À minha esposa Dalva de Souza Ferreira, sempre ao meu lado, apoiando-me na realização de meus projetos e sonhos, meu eterno reconhecimento, a qual reitero estes versos do poeta nicaraguense Ernesto Gardenal: “Ao perder a ti, tu e eu perdemos Eu porque tu eras o que eu mais amava E tu, porque eu era o que te amava mais Contudo, de nos dois, tu perdeste mais do que eu Porque eu poderei amar outra como amava a ti Mas a ti não te amarão como te amava eu” •A meus filhos Felipe e Aline que são as razões da minha motivação.
  • 6. AGRADECIMENTOS O meu especial agradecimento ao mestre Luís Eduardo Gregolin Grisotto pela orientação recebida nessa monografia e pela contribuição para o aperfeiçoamento dos conhecimentos sobre a cobrança pelo uso da água na Bacia do Paraiba do Sul. Ao Dr. Rubens Lara que tirou-me da zona de conforto, despertando em mim a motivação para a busca de novos desafios. A Maria de Fátima Azevedo, Arlete Padilha e Cláudia Maria Sanches Campanelli, que sempre estiveram prontas a prestar apoio, incentivo e contribuições em diversos momentos. A Ana Paula Silva Campos e Edgar Laborde, pelo apoio prestado e pela disponibilização de informações valiosas que enriqueceram meu trabalho. Dedico também este trabalho a todos aqueles que acreditam que a ousadia e o erro são caminhos para as grandes realizações.
  • 7. Algo só é impossivel até que alguém duvida e acaba provando o contrário. Albert Einstein
  • 8. RESUMO Este trabalho apresenta uma análise da implantação da “cobrança pelo uso da água”, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Inicia pela descrição geral onde detalha as características climáticas e os recursos naturais existentes. Faz um relato histórico da evolução socioeconômica desta região desde o “Brasil Colonial” até os dias atuais. Estuda os aspectos sanitários e constata a degradação dos recursos hídricos e ambientais na bacia. Adota como premissa que a base legal e institucional existente concorre para a elaboração e aplicação de uma estratégia governamental na cobrança pelo uso da água. Com relação ao planejamento e a gestão dos recursos hídricos na bacia, aprecia o quesito da disponibilidade hídrica e os impactos da cobrança. Os estudos realizados demonstram que a existência de diversos modos de organização social existentes e coordenados pelo CEIVAP facilita sobremaneira a implantação da cobrança. Analisa os fundamentos legais e as respectivas atribuições relativas à cobrança distribuída entre os diversos setores sociais envolvidos na sua implantação, sendo: Estado, Município e Sociedade Civil, destacando-se entre estes o segmento de usuário de águas. Constata que a metodologia proposta para utilização na Bacia foi a mais adequada para o atual momento tanto do ponto de vista da infra estrutura operacional, técnica e institucional como da credibilidade junto à sociedade. Conclui que a Cobrança pelo Uso da Água, estabelecida por meio da Lei Federal 9.433/97 introduz no Sistema Nacional de Águas um valioso instrumento de planejamento e gestão ambiental.
  • 9. ABSTRACT This work presents an analysis of the implementation process of a "water use taxing system”, in the Paraiba do Sul watershed (Sao Paulo State – Brazil). It begins with a brief general description detailing such general data as climate and existing natural resources. It also presents historical data on this area's socioeconomic evolution, from the days of "Colonial Brazil" to the current time. Its sanitary aspects are also considered, concluding that its present condition is one of degradation and water resource and environmental depletion. It is adopted as a premise that the existing legal and institutional structure allows for the elaboration and use of a government strategy for establishing a water use taxing system. By considering the water resource planning and administration strategies used in this watershed, this thesis takes into consideration its water availability requirements and the the taxing system's impacts. These studies demonstrate that the existence of several social organization instruments, coordinated by CEIVAP greatly facilitates the implementation of a water use taxing system. The legal aspects and their respective system attributions, to be distributed among the several social sectors involved in its implementation process are: State, Municipality and the Organized Civil society, and – especially among these – the water usersthemselves. It is also concluded that the methodology proposed for that watershed was the most appropriate for the current moment, from the standpoint of the operational, technical and institutional infrastructures as well as due to its credibility to society. Finally, it is concluded that the water use taxing system enacted through Federal Law 9.433/97 constitutes, in the form of a National Water System, a valuable instrument for environmental planning and management.
  • 10. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Distribuição das Àguas na Terra...................................................... 30 Figura 2 – Divisão Hidrográfica Nacional.......................................................... 31 Figura 3 – Distribuição dos recursos hídricos no Brasil.................................. 34 Figura 4 – População por região no Brasil...................................................... 34 Figura 5 – Disponibilidade hídrica e população por região no Brasil............. 35 Figura 6 – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos........... 42
  • 11. LISTA DE TABELAS Tabela 1 – População dos Municípios da Bacia do Rio Paraíba do Sul (acima de 30.000 Habitantes)............................................................................ 6 Tabela 2 – Disponibilidade Hídrica nas grandes bacias do Brasil..................... 33 Tabela 3 – Usos de água e efeitos sobre a disponibilidade Hídrica.................. 36 Tabela 4 – Leis Sobre Política e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos nos Estados Brasileiros...................................................... 43 Tabela 5 – Valor Arrecadável com a Cobrança pelo Uso da Água em Função do - PPU e do Domínio............................................................................ 57 Tabela 6 – Balanço da Arrecadação – Por Município ....................................... 58 Tabela 7 – Balanço da Arrecadação – Por Estado............................................ 59 Tabela 8 – Balanço da Arrecadação – Acumulada............................................ 60 Tabela 9 – Balanço da Arrecadação – Por Setor Usuário................................. 61
  • 12. LISTA DE ABREVIATURAS ANA Agência Nacional de Águas ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica BIRD Banco Interamericano para Reconstrução do Desenvolvimento CBH Comitê de Bacia Hidrográfica CBHAT Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê CEDAE Conselho Estadual de Água e Esgoto CEIVAP Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul CESP Companhia Energética de São Paulo CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CSN Companhia Siderúrgica Nacional DBO Demanda Bioquímica de Oxigênio ETA Estação de Tratamento de Água IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística MMA Ministério do Meio Ambiente MME Ministério das Minas e Energia MOG Ministério do Orçamento e Gestão ONU Organização das Nações Unidas PPG Projeto Preparatório para Gerenciamento dos Recursos Hídricos PPU Preço Público Unitário PQA Projeto Qualidade das Águas e Controle de Poluição Hídrica PRODES Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas da Agência Nacional de Águas RMRJ Região Metropolitana do Rio de Janeiro
  • 13. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO................................................................................................... 1 2. A BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL................................................................. 3 2.1 – Descrição geral da bacia........................................................................... 4 2.1.1 – Características climáticas.............................................................. 5 2.1.2 – Recursos naturais.......................................................................... 7 2.1.3 – Socioeconômica............................................................................. 7 2.2 – Degradação dos recursos hídricos e aspectos sanitários......................... 9 2.3 – Base institucional...................................................................................... 12 2.4 – Estratégia governamental......................................................................... 14 3. A ÁGUA COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.............. 17 3.1 – Disponibilidade hídrica.............................................................................. 29 3.2 – Impactos causados pela cobrança............................................................ 35 4. A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA............................................................... 37 4.1 – Fundamentos legais da cobrança............................................................. 40 4.2 – Atribuições relativas à cobrança............................................................... 42 5. PROPOSTA METODOLÓGICA PARA FASE INICIAL DE COBRANÇA.......... 52 5.1 – Bases para proposta................................................................................ 52 5.2 – Metodologia de cálculo da cobrança proposta......................................... 54 6. CONCLUSÃO.................................................................................................... 61 REFERÊNCIAS.................................................................................................... 63 APÊNDICE............................................................................................................ 65 ANEXOS................................................................................................................ 67 a) Deliberações e resoluções da Agência Nacional de Águas a1) Resolução nº 327, de 14 de junho de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para a ratificação dos dados cadastrais e regularização dos usos de recursos hídricos do setor de mineração na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. a2) Deliberação nº 026, de 19 de janeiro de 2004 – Aprova a compensação de valores com aqueles correspondentes às parcelas vincendas quando constatado pela ANA o recebimento de valores a maior ou indevido. a3) Resolução nº 318, de 26 de agosto de 2003 - Aprova os procedimentos para a emissão e retificação de boletos de cobrança, arrecadação e controle de pagamento
  • 14. pelo direito de uso de Recursos Hídricos, bem como a restituição ou a compensação de valores pagos a maior ou indevidamente e obrigações pecuniárias deles decorrentes. a4) Resolução nº 313, de 22 de agosto de 2003 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul e que serão aplicados de acordo com o Programa de Investimento e Planos de Recursos Hídricos aprovados pelo CEIVAP. a5) Resolução nº 210, de 11 de setembro de 2002 - Dispõe sobre os procedimentos para a regularização dos usos de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança. b) Deliberações do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul b1) Deliberação CEIVAP nº 060, de 18 de abril de 2006 – Define as prioridades e orientações para a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul promover a contratação das ações previstas no Programa de Aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul no exercício de 2006. Resende. b2) Deliberação CEIVAP nº 061, de 18 de abril de 2006 – Dispõe sobre diretrizes para aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso das águas de domínio do Estado do Rio de Janeiro na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o exercício de 2006. Resende. b3) Deliberação CEIVAP nº 062, de 18 de abril de 2006 – Dispõe sobre diretrizes para aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso das águas de domínio do Estado do Rio de Janeiro na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o exercício de 2005. Resende. b4) Deliberação CEIVAP nº 056, de 16 de fevereiro de 2006 - Dispõe sobre a manutenção dos mecanismos e valores atuais da cobrança pelo uso das águas na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, a vigorar de 01 de abril de 2006 até 31 de dezembro de 2006. Resende.
  • 15. b5) Deliberação CEIVAP nº 051, de 16 de setembro de 2005 - Dispõe sobre a adequação dos mecanismos e critérios para a regularização de débitos consolidados referentes à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia do Rio Paraíba do Sul, definidos na Deliberação nº 41, aos termos da Resolução CNRH nº 50, de 18 de julho de 2005. Guaratinguetá. b6) Deliberação CEIVAP nº 052, de 16 de setembro de 2005 - Define metodologia e critérios para a cobrança pelo uso das águas captadas, derivadas e transpostas da bacia do Rio Paraíba do Sul para a bacia do Rio Guandu e dá outras providências. Guaratinguetá. b7) Deliberação CEIVAP nº 055, de 16 de setembro de 2005 – Dispõe sobre o Manual para Investimentos que orientará a inscrição e habilitação de novas propostas a serem financiadas com recursos da cobrança no exercício de 2006. Guaratinguetá. – Anexo I – Anexo II b8) Deliberação CEIVAP nº 050, de 23 de agosto de 2005 – Define as prioridades e orientações para a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul promover a contratação das ações previstas no Programa de Aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul no exercício de 2005. Resende. b9) Deliberação CEIVAP nº 041, de 15 de março de 2005 - Dispõe sobre mecanismos e critérios para a regularização de débitos consolidados referentes à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia do Rio Paraíba do Sul. Resende. b10) Deliberação CEIVAP nº 043, de 15 de março de 2005 - Dispõe sobre o cumprimento da Deliberação CEIVAP nº 24/2004 e sobre medidas complementares para a continuidade da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul. Resende. b11) Deliberação CEIVAP nº 044, de 15 de março de 2005 - Dispõe sobre o Manual para Investimentos que orientará a inscrição e habilitação de novas propostas de Ações Estruturais a serem financiadas com recursos da cobrança no exercício de 2005. São José dos Campos.
  • 16. b12) Deliberação CEIVAP nº 038, de 17 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre o Manual para Investimentos que orientará a inscrição e habilitação de novas propostas de Ações Estruturais a serem financiadas com recursos da cobrança nos exercícios de 2005 e 2006. Muriaé. b13) Deliberação CEIVAP nº 032, de 23 de novembro de 2004 - Dispõe sobre diretrizes para aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso das águas de domínio do Estado do Rio de Janeiro na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o exercício de 2004. Paraibuna. b14) Deliberação CEIVAP nº 024, de 31 de março de 2004 - Dispõe sobre o cumprimento da Deliberação CEIVAP no 15/2002 e sobre medidas complementares para a continuidade da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul. Juiz de Fora. b15) Deliberação CEIVAP nº 025, de 31 de março de 2004 - Prorroga para o exercício de 2004 as prioridades e orientações para a Agência Nacional de Águas promover a contratação das ações previstas no Programa de Aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul estabelecidas pela Deliberação CEIVAP nº 22/2003. Resende - Anexo b16) Deliberação CEIVAP nº 022, de 14 de agosto de 2003 - Define as prioridades e orientações para a Agência Nacional de Águas promover a contratação das ações previstas no Programa de Aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul no exercício de 2003. Resende - Anexo b17) Deliberação CEIVAP nº 020, de 30 de maio de 2003 - Dispõe sobre a operacionalização da aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Paraíba do Sul. Resende. b18) Deliberação CEIVAP nº 015, de 04 de novembro de 2002 - Dispõe sobre medidas complementares para a implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do rio Paraíba do Sul a partir de 2002, em atendimento à Deliberação CEIVAP nº 08/2001. Resende. b19) Deliberação CEIVAP nº 014, de 20 de junho de 2002 - Aprova a hierarquização de
  • 17. empreendimentos de tratamento de esgotos sanitários habilitados na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, com vistas à participação no Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas da Agência Nacional de Águas – PRODES/ANA. Juiz de Fora. b20) Deliberação CEIVAP nº 008, de 06 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre a implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul a partir de 2002. Resende. - Anexo I - Anexo II c) Resoluções Conselho Nacional de Recursos Hídricos c1) Resolução nº 050, de 18 de julho de 2005 - Aprovar os mecanismos e critérios para a regularização de débitos consolidados referentes à cobrança pelo uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. c2) Resolução nº 038, de 26 de março de 2004 - Delegar competência à Associação Pró – Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o exercício de funções e atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. c3) Resolução nº 027, de 29 de novembro de 2002 - Dispõe sobre a competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para estabelecer os critérios gerais para a cobrança pelo uso de Recursos Hídricos, bem como deliberar sobre questões que lhe forem encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. c4) Resolução nº 019, de 14 de março de 2002 - Dispõe sobre a competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para a definição dos valores a serem cobrados pelo uso de Recursos Hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
  • 18.
  • 19. 1 1 – INTRODUÇÃO Ao longo dos anos, a humanidade vem se defrontando com vários problemas globais, no âmbito financeiro, econômico, social, de mercado e ambiental. Diante desses problemas, as preocupações com o ambiente, em geral, e com a água, especificamente, têm adquirido importância significativa, em função do aumento da demanda, resultante do crescimento acelerado da população e aliado, de outro lado, ao mau uso das águas, imposto pelos padrões de conforto e bem-estar da vida moderna (REBOUÇAS, 2002). Dados da Organização das Nações Unidas – ONU dão conta de que mais de 97,5% da água do planeta é salgada. Os quase 2,5% restantes são de água doce, dos quais mais de dois terços estão nas geleiras ou neves eternas onde não é viável o uso de tecnologia disponível para a captação e o transporte para uso das populações. Sobram 0,93% para manutenção dos seres vivos. Do total da água disponível para o uso do planeta em geral, 70% destinam-se à irrigação, 20% para a indústria e só 10% ao consumo humano. Cerca de 60% da água no planeta se encontra em apenas nove países, enquanto outros 80 enfrentam escassez. Mesmo o Brasil, detendo uma das maiores reservas hídricas do mundo e concentrando cerca de 15% da água doce superficial disponível, há um contra-senso. Assim como a má distribuição de renda, há um imenso contraste também na distribuição de água. No Brasil, a região Norte possui 68% da água do País com 7% da população, enquanto que o Nordeste com 29% da população, amarga 3%, e o Sudeste com 43% da população, conta com 6% da água existente. Em se tratando de elemento essencial à vida, mesmo existindo em abundância no Brasil, a água vem sendo degradada progressivamente e de maneira alarmante, e este processo pode ser irreversível, principalmente nas áreas com maior densidade populacional, onde há diferentes atividades humanas, maior risco de poluição e de escassez por sua má utilização (SOUZA; PIRES, 1992; GRANZIERA, 2000; REBOUÇAS, 2002).
  • 20. 2 Segundo Souza e Pires (1992) e Granziera (2000), o modo e a intensidade que a sociedade humana se apropria dos recursos hídricos, nem sempre contemplam as leis naturais de preservação, de disponibilidade e de capacidade de assimilação desses recursos, porque a carga poluidora remanescente de cada uma das atividades humanas pode superar o poder de assimilação do corpo d’água, obedecidos seus limites de classe, ocasionando prejuízos evidentes ao meio ambiente, às condições de vida da população circundante e às atividades econômicas desenvolvidas. Se a água não é utilizada com as cautelas necessárias à sua preservação, a sua qualidade fica comprometida, resultando na diminuição de quantidade de água disponível. Diante desse cenário, fica caracterizada a necessidade de se dispor de políticas e de instrumentos de gestão dos recursos hídricos com o objetivo de planejar e controlar o uso, de forma que seu uso sustentável resulte em benefícios para a sociedade atual e a futura, antecipando-se ao grave problema futuro de falta de água (GRANZIERA, 2000; LANNA, 2002; BOSON, 2005). Devido à escassez em quantidade e qualidade, no Brasil e em outros países como França, Inglaterra e Alemanha, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico, com a adoção da cobrança pelo uso dos recursos hídricos como forma de regulação. Na Política Nacional de Recursos Hídricos brasileira, a seu tempo, a cobrança é um instrumento de gestão do recurso ambiental, com finalidade regulatória e econômica, conferindo à água valor econômico, o que enseja o seu uso (GRANZIERA, 2000; LANNA, 2002; ANA, 2005). A escolha da Bacia do Rio Paraíba do Sul como objeto desta monografia tem por finalidade precípua contribuir para o esforço que está sendo envidado por vários setores da sociedade brasileira no sentido de fomentar os gerenciamentos integrados, participativos e sustentáveis dos recursos hídricos em uma das regiões mais importantes do país. Com isso, o objetivo principal deste trabalho é apresentar e comentar os princípios do instrumento de planejamento e gestão de recursos hídricos denominado
  • 21. 3 “cobrança pelo uso da água”, abordando a sua aplicação e viabilidade como ferramenta de planejamento e gestão ambiental na Bacia do Rio Paraíba do Sul. Desse objetivo maior, desdobram-se os seguintes objetivos específicos: a)avaliar a proposta de cálculo para a cobrança a ser implantada na bacia; b)verificar o aspecto da degradação dos recursos hídricos; c)analisar o modelo “comitês“ como fórum de decisão para o gerenciamento de recursos hídricos. 2 - A BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL A bacia do Rio Paraíba do Sul é dotada de grande parque industrial, estabelecido, principalmente, ao longo do eixo Rio de Janeiro - São Paulo, no Médio Paraíba, e no município de Juiz de Fora e seu entorno, no trecho mineiro da bacia do rio Paraibuna. Essa circunstância representa considerável fonte de poluição hídrica, apesar dos investimentos já realizados por muitas indústrias no tratamento de seus efluentes. Apenas um pequeno percentual, cerca de 5%, dos esgotos produzidos pela população atual, de 5,35 milhões de habitantes, sobretudo no trecho paulista, recebe algum tipo de tratamento. Isso tem grandes implicações na qualidade das águas, principalmente levando em conta que os municípios da bacia e quase a totalidade da região metropolitana do Rio de Janeiro se utilizam, também, dessa bacia para abastecimento público. A poluição das águas por efluentes domésticos e industriais, associada a outros fatores, tais como a ocorrência de acidentes com cargas tóxicas nos trechos de rio próximos às rodovias, o uso de defensivos agrícolas sem controle, a ocupação das áreas ribeirinhas sem planejamento adequado e os processos erosivos decorrentes do uso inadequado do solo, concorrem para degradar a qualidade ambiental da bacia e as condições de vida da população, sempre sujeita a prejuízos econômicos e socioambientais. Os impactos implícitos a esse conjunto de fatores tendem a se agravar ante o crescimento demográfico e a expansão das atividades econômicas, tornando cada vez mais difícil e de custo mais elevado a implantação da infra- estrutura necessária à reversão do cenário de degradação na bacia.
  • 22. 4 Sendo assim, é dever dos setores da sociedade brasileira envolvidos com essa região, preocupados com as gerações futuras, participar no planejamento para a recuperação ambiental dessa bacia, visando não só mudar o quadro de degradação, mas também funcionar como uma demonstração da implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com o intuito, a partir dos resultados obtidos, de exemplificar orientar e induzir ações similares em outras bacias hidrográficas do país. 2.1 - DESCRIÇÃO GERAL DA BACIA A bacia do rio Paraíba do Sul localiza-se na Região Sudeste do Brasil e ocupa uma área de cerca de 56.600 km2 que envolve três dos mais desenvolvidos Estados brasileiros – São Paulo (13.500 km2), Minas Gerais (20.500 km2) e Rio de Janeiro (22.600 km2). Levando em conta a extensão de cada um deles, a situação geográfica da bacia e os usos da água, o Rio de Janeiro é onde a bacia adquire maior importância relativa, tendo em vista que ocupa metade da área de todo o Estado, situa-se a jusante dos outros dois Estados, recebendo os respectivos impactos dos usos do solo e da água, e é utilizada para abastecer de água e energia cerca de 80% de sua própria população. A população atual nos 180 municípios da bacia, de acordo com a Contagem de População (IBGE, 1996), está em torno de 5,35 milhões de habitantes, sendo 1,78 milhões em São Paulo (90% urbana), 1,27 milhão em Minas Gerais (83% urbana) e 2,30 milhões no Rio de Janeiro (86% urbana). Nas últimas décadas, verificou-se relevante migração para áreas urbanas, que crescem de forma desordenada, sem infra-estrutura adequada. O Rio Paraíba do Sul nasce na Serra da Bocaina, no Estado de São Paulo, a 1.800 m de altitude, e deságua no oceano Atlântico, no norte fluminense, no município de São João da Barra. Sua bacia tem forma alongada, de 1.200 km de comprimento, cerca de três vezes maior que a largura máxima, e distribui-se na direção leste-oeste entre as Serras do Mar e da Mantiqueira. Situa-se em uma das poucas regiões do país de relevo muito acidentado, com formações que de colinas a montanhas, que chegam a mais de 2000m, nos pontos mais elevados, com destaque para o Pico das
  • 23. 5 Agulhas Negras, ponto culminante na bacia de 2.787 m de altitude, situado no maciço de Itatiaia. Das poucas áreas planas existentes, destacam-se as seguintes: o delta do Paraíba, com uma extensa planície flúvio-marinha, abrangendo parte dos municípios fluminenses de Campos dos Goytacazes, São João da Barra e São Francisco da Itabapoana; e, ao longo do rio Paraíba do Sul e de alguns de seus maiores afluentes, planícies fluviais pouco extensas, destacando-se as bacias sedimentares de Taubaté (SP) e Resende (RJ). 2.1.1. – CARACTERÍSTICAS CLIMÁTICAS A região é caracterizada por clima predominantemente tropical, quente e úmido, com variações determinadas pelas diferenças de altitude e entradas de ventos marinhos. Os maiores índices pluviométricos verificam-se nas regiões do maciço do Itatiaia e seus contrafortes, no trecho paulista da Serra do Mar e na Serra dos Órgãos (trecho fluminense da Serra do Mar), onde a precipitação anual ultrapassa 2.000 mm. Essas regiões de elevadas altitudes apresentam também as temperaturas mais baixas, com a média das mínimas chegando a menos de 10ºC. As menores pluviosidades ocorrem em uma estreita faixa do Médio Paraíba, entre Vassouras e Cantagalo, no Estado do Rio de Janeiro, e no curso inferior da bacia, regiões norte e noroeste fluminense, com precipitação anual entre 1.000 mm e 1.250 mm. As mais altas temperaturas ocorrem na região noroeste do Estado do Rio de Janeiro, especialmente em Itaocara, na confluência dos rios Pomba e Paraíba do Sul, com média das máxima entre 32ºC e 34ºC. Destaca-se na tabela 1 – População, que a distribuição da população nos principais municípios da bacia, onde se encontra cerca de 80% de toda a população. Nota-se a expressiva concentração urbana nesses municípios.
  • 24. 6 Tabela 1 - População dos Municípios da Bacia do Rio Paraíba do Sul acima de 30.000 Habitantes EST. MUNICÍPIO RURAL URBANO TOTAL %RURAL %URBANA SP São José dos Campos 23.738 462.729 486.467 4,88 95.12 MG Juiz de Fora 5.253 419.226 424.479 1,24 98,76 RJ Campos dos Goytacazes 13.259 291.947 305.206 4,34 95,66 RJ Petrópolis 6.300 263.369 269.669 2,34 97,66 RJ Volta Redonda 229 232.058 232.287 0,10 99.90 SP Taubaté 9.892 210.338 220.230 4,49 95,51 SP Jacareí 9.571 158.180 167.751 5,71 94,29 RJ Barra Mansa 4.250 162.495 166.745 2,55 97,45 RJ Nova Friburgo 16.781 145.134 161.915 10,36 89,64 SP Mogi das Cruzes 19.056 137.288 156.344 12,19 87,81 RJ Teresópolis 20.145 104.977 125.122 16,10 83,90 SP Pindamonhangaba 7.040 106.897 113.937 6,18 93,82 RJ Resende 18.231 84.394 102.625 17,76 82,24 SP Guaratinguetá 6.158 92.107 98.265 6,27 93,73 MG Muriaé 11.372 76.933 88.305 12,88 87,12 RJ Barra do Piraí 4.498 80.893 85.391 5,27 94,73 RJ Itaperuna 12.773 69.877 82.650 15,45 84.55 SP Lorena 3.555 72.789 76.344 4,66 95,34 MG Ubá 15.251 60.778 76.029 20,06 79,94 SP Cruzeiro 2.654 69.501 72.155 3,68 96,32 SP Caçapava 7.685 60.432 68.117 11,28 88,72 RJ Três Rios 4.372 61.851 66.223 6,60 93,40 MG Cataguases 3.830 58.154 61.984 6,18 93,82 RJ Valença 9.006 52.605 61.611 14,62 85,38 MG Leopoldina 6.927 40.042 46.969 14,75 85,25 MG Santos Dumont 7.082 38.808 45.890 15,43 84,57 SP Santa Isabel 9.717 31.650 41.367 23,49 76,51 RJ Piraí 7.225 33.003 40.228 17,96 82,04 RJ São Fidélis 11.671 24.863 36.534 31,95 68,05 SP Aparecida 444 33.874 34.318 1,29 98,71 RJ Santo Antonio de Paula 8.259 25.864 34.123 24,20 75,80 RJ Paraíba do Sul 4.356 29.381 33.737 12,91 87,09 SP Tremembé 3.970 28.125 32.095 12,37 87,63 MG Além Paraíba 3.848 28.211 32.059 12,00 88,00 MG Carangola 7.265 24.122 31.387 23,15 76,85 MG Visconde do Rio Branco 7.335 23.107 30.442 24,10 75,90 312.998 3.896.002 4.209.000 7,43 92,56 Fonte: IBGE, 1996.
  • 25. 7 2.1.2 – RECURSOS NATURAIS Quanto aos ecossistemas naturais, a bacia situa-se na área de domínio do bioma denominado Mata Atlântica, que se estendia, originalmente, por toda a costa brasileira, do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, em uma faixa de largura média de 300 km, predominando a fisionomia florestal, com ocorrência de manguezais, restingas e brejos nas planícies litorâneas e enclaves de cerrados nas planícies sedimentares. Atualmente, a Mata Atlântica está reduzida a 7% de sua área original no país. Na bacia do Paraíba do Sul, as florestas ocupam menos de 15% de sua área total e concentram-se nas regiões mais elevadas e de relevo mais acidentado. 2.1.3 - SOCIOECONOMIA Deve ser ressaltado que após o descobrimento do Brasil, em 1500, a ocupação das terras durante os primeiros séculos da colonização européia concentrou-se na região litorânea, de onde eram enviados para a Europa os produtos extraídos ou produzidos no país: madeira, cana-de-açúcar, café, algodão, ouro e diamantes, entre outros. A Serra do Mar, com seus abruptos contrafortes, constituiu por muito tempo importante obstáculo à expansão da ocupação e das atividades econômicas. Até meados do século XVIII, a bacia do Paraíba do Sul era utilizada apenas como passagem para as regiões de exploração mineral de Minas Gerais. Somente parte da região do delta do Paraíba, na Baixada Campista, era utilizada para a pecuária. Na segunda metade do século XVIII, duas culturas passaram a se expandir para o interior. A cana-de-açúcar, que entrava em decadência na Baixada da Bacia de Guanabara, passou a dominar a Baixada Campista, onde era incipiente, elevando o número de engenhos de 55 em 1769, para 400, em 1819. No entanto, a cultura agrícola que começou com os desmatamentos e com a ocupação extensiva na bacia foi a cafeicultura, representando o início de um processo de alteração drástica da paisagem regional. As florestas nativas foram sendo gradativamente destruídas e o café passou a dominar a paisagem até o início do século XX, quando já entrara em
  • 26. 8 decadência por degradação do solo exaustivamente utilizado em monoculturas contendo extensas áreas sem cobertura vegetal. Em lugar do café, expandiu-se a pecuária leiteira, que predomina nos dias de hoje em todas as terras da bacia. A agricultura, em geral praticada sem considerar a capacidade de suporte para o uso, é pouco expressiva e representa uma das mais importantes fontes de poluição do solo e da água pelo uso descontrolado de fertilizantes e agrotóxicos. A cana-de- açúcar continua sendo a principal cultura na bacia, embora sua produção esteja em declínio. No século XX, esgotada a capacidade produtiva das terras por uso intensivo, inadequado às restrições do ambiente natural, o desenvolvimento na bacia do Rio Paraíba do Sul foi direcionado para o uso urbano, com o avanço do país na era industrial, intensificado a partir de meados do século e favorecido na bacia pela facilidade de acesso a meios de transporte das inúmeras estradas de ferro e de rodagem oriundas do desenvolvimento do ciclo do café, interligando importantes núcleos comerciais dos três Estados, como Taubaté (SP), Resende (RJ) e Juiz de Fora (MG). A implantação, em 1946, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda (RJ), e a expansão da atividade industrial de São Paulo transformaram o Vale do Paraíba em um dos principais eixos de comunicação e de desenvolvimento da Região Sudeste e do próprio país, graças às condições excepcionais que oferecia, tais como mercado consumidor, fácil escoamento da produção e suprimento abundante de energia e água, entre outras. O acelerado desenvolvimento urbano-industrial, tanto na bacia do Rio Paraíba do Sul como nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, trouxe grande demanda por energia e água para abastecimento da crescente população que se estabeleceu no eixo São Paulo – Rio. Implantaram-se alguns aproveitamentos hidrelétricos na bacia, destacando-se o de Paraibuna-Paraitinga da CESP, situado na confluência dos formadores do rio Paraíba, os rios Paraitinga e Paraibuna; o de Santa Branca (Light), no Rio Paraíba do Sul, nos municípios de Santa Branca e Jacareí; o de Jaguari (CESP), no rio Jaguari, afluente do Paraíba do Sul, no trecho paulista da bacia, no município de Jacareí; o de Funil de Furnas Centrais Elétricas
  • 27. 9 S/A (Furnas), situado no Rio Paraíba do Sul, nos municípios de Resende e Itatiaia, próximo à divisa entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro; o de Ilha dos Pombos (Light), localizado no Rio Paraíba do Sul, nos municípios de Carmo (RJ) e Volta Grande (MG); e o mais importante e complexo aproveitamento hidrelétrico da bacia – o Complexo Hidrelétrico de Lajes da Light, responsável pela transposição das águas do rio Paraíba do Sul para a vertente atlântica da Serra do Mar, aproveitando uma queda de ordem de 300 m para a geração de energia elétrica e propiciando o abastecimento de água e energia a cerca de 8 milhões de habitantes, diversas indústrias e algumas usinas termelétricas localizadas na RMRJ. O uso agropecuário, embora em crescente decadência, ocupa a maior parte das terras da bacia. A paisagem atualmente predominante é a das pastagens, em terras muito degradadas por erosão com freqüentes e sucessivas queimadas, com uma atividade pecuária de baixa produtividade. Se, no processo de ocupação das terras, houvesse maior atenção para a conservação do solo, dos mananciais e da diversidade biológica, a produtividade por área seria muito maior, evitando-se, assim, o atual cenário de grandes extensões de terras improdutivas, o enorme desperdício de recursos naturais e a poluição ambiental. A precariedade e insustentabilidade no modelo monocultura/desmatamento/pecuária extensiva reflete- se na dimensão dos problemas de infra-estrutura das áreas urbanas, onde vivem 87% da população da bacia. Grande parte dessa população, hoje concentrada em cidades sem infra-estrutura adequada, origina-se de áreas rurais em decadência sendo atraída pela oferta de trabalho na Indústria, Comercio e Serviços. Enquanto isso, a maior parte das terras que poderiam estar produzindo alimentos, madeira e outros produtos florestais em sistemas social e ambientalmente sustentáveis, encontraram-se vazias, subutilizadas e em acelerado processo de degradação. 2.2 – DEGRADAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E ASPECTOS SANITÁRIOS A ausência de tratamento dos esgotos domésticos na maioria das cidades representa um dos principais fatores de degradação da qualidade das águas dos rios da bacia e de riscos à saúde da população. Os índices de coliformes fecais e fósforo, provenientes dos esgotos, na águas do Paraíba e seus principais afluentes, são elevados, verificando-se violações nos padrões de classificação do CONAMA
  • 28. 10 em todas as amostras do monitoramento de qualidade da água da bacia realizado pela Cooperação Brasil-França e pela da CETESB. Simulações da qualidade da água, realizadas no diagnóstico do Programa Estadual de Investimentos, no âmbito do projeto Qualidade das Águas e Controle da Poluição Hídrica (LABHID; COPPE; UFRJ, 1999), demonstraram que, em alguns trechos dos principais rios da bacia, a jusante dos maiores núcleos, nem com tratamento terciário dos esgotos seria possível atingir os padrões CONAMA para coliformes fecais. A deterioração da qualidade das águas por lançamentos orgânicos, além de prejudicar a biota aquática, o abastecimento de água das cidades e os usos para irrigação, poderá comprometer os usos múltiplos esperados para futuros aproveitamentos hidrelétricos na bacia, principalmente quanto aos elevados teores de fósforo, nutriente fundamental em processos de eutrofização de reservatórios e lagos. O desenvolvimento industrial, embora tenha trazido crescimento econômico, em geral não tem sido acompanhado dos necessários cuidados com a qualidade ambiental, contribuindo significativamente para a degradação das águas em face do lançamento de efluentes orgânicos e inorgânicos, muitos extremamente tóxicos e lesivos à biota aquática, prejudicando o consumo humano de água e alimentos. Uma parte das 5.200 indústrias cadastradas nos órgãos ambientais do três Estados vem instalando sistemas de tratamento de efluentes. No entanto, ainda ocorreram importantes lançamentos de cargas tóxicas nos corpos d‘água, e, mesmo do que já foi lançado anteriormente, boa parte encontra-se acumulada nos sedimentos de fundo nos rios e reservatórios, podendo ser assimilada pelos organismos aquáticos, transferindo-se pela cadeia alimentar, aos peixes e, finalmente, à população que os consome. O reservatório de Funil, por exemplo, que recebe grande parte da carga poluente do trecho paulista, apresenta níveis preocupantes de metais pesados nos sedimentos. Nesse reservatório, outros problemas que merecem destaque são as elevadas concentrações de fósforo e o acelerado processo de eutrofização, com proliferação de algas, liberação de toxinas, alterações na distribuição do oxigênio na água e uma série de alterações físico-químicas (LABHID; COPPE; UFRJ, 1999). Entre as indústrias, a CSN se destaca pelo seu grande porte e complexidade de processos, resultando em um “coquetel” de substâncias químicas poluidoras lançadas diretamente no Rio Paraíba do Sul. Entretanto, é necessário ressaltar que,
  • 29. 11 em face do Plano de Ajustamento de Conduta, assinado em 27 de janeiro de 2000 entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a CSN, estão sendo implementadas aproximadamente 130 ações relacionadas com a melhoria da qualidade do meio ambiente, num período de três anos, orçadas em cerca de R$ 180 milhões, visando reduzir totalmente os efluentes tóxicos dessa importante indústria e implantar as seguintes medidas compensatórias à cidade de Volta Redonda: a duplicação da Estação de Tratamento de Água de Belmonte (ETA Belmonte), a construção do aterro sanitário e a doação do terreno para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Aterrado. A erosão, conseqüência dos extensos desmatamentos e do uso rural inadequado, além de resultar na degradação da capacidade produtiva das terras, contribui para o assoreamento dos rios, o transporte de sedimentos e poluentes, principalmente os produtos químicos utilizados na agricultura, e representa, ainda riscos à segurança das pessoas e prejuízos à áreas urbanas. Em diversas cidades da bacia verificam- se inúmeras áreas de risco de erosão em encostas ocupadas irregularmente, com freqüentes ocorrências de deslizamentos e desmoronamentos de terra. Esse material, carreado para os cursos de água, agrava os fenômenos de inundação, também verificados em muitas cidades da bacia, causando graves transtornos à população ribeirinha. Outro grave problema da bacia, com menor repercussão na qualidade das águas, mas de grande impacto na saúde da população, diz respeito aos resíduos sólidos. O lixo urbano, o lixo hospitalar e os resíduos sólidos industriais praticamente não recebem tratamento e destinação adequados na bacia, à exceção do trecho paulista, onde o problema vem sendo solucionado pela implantação de aterros para tratamento e disposição final de resíduos tóxicos. O transporte, pelas chuvas, do lixo disposto a céu aberto, para os rios e córregos, resulta na poluição e contaminação das águas. Nas áreas urbanas, o lixo representa mais um obstáculo ao fluxo das águas, contribuindo para o agravamento dos problemas de inundação. Diretamente associados à erosão e à degradação da qualidade das águas há ainda dois importantes aspectos na bacia: as queimadas, praticadas constante e descontroladamente, e a exploração mineral, voltada para a construção civil e apresentando graves situações de degradação ambiental, principalmente nas áreas
  • 30. 12 de extração de areia do leito e margens de rios, com destaque para o Vale do Paraíba, cuja atividade intensa de areeiros se reflete no acelerado processo de sedimentação do reservatório de Funil. 2.3 - BASE INSTITUCIONAL As bases do modelo de gestão dos recursos hídricos das bacias de rios federais foram definidas pela Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esse Sistema é integrado pelo CNRH, pela ANA, pelos conselhos estaduais de recursos hídricos, pelos comitês de bacia hidrográfica e pelos órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionam com os recursos hídricos, e pelas agências de água. Dada a importância da bacia do Paraíba do Sul para a economia da região e diante dos problemas ambientais existentes e potenciais, o Poder Público de alguns Estados e municípios, juntamente com usuários e a sociedade civil, antecipou-se à própria Lei nº 9.433/97 e, sem prejuízo da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela outorga bem como os de comando e controle do meio ambiente, criou instituições visando à defesa de seus interesses relacionados aos recursos hídricos e, ainda, à recuperação ambiental de bacias de tributários e , mesmo, de estirões do Rio Paraíba do Sul. Sob a mesma perspectiva, o Governo Federal instituiu o CEIVAP, por intermédio do Decreto nº 1.842, de 22 de março 1996, do Presidente da República, mas sua efetiva implantação só ocorreu em 18.12.1997, na cidade de Resende/RJ. O CEIVAP tem como atribuições, no âmbito dos recursos hídricos, de acordo com o decreto de sua criação, buscar a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimentos e consolidar políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável da bacia do Rio Paraíba do Sul, além de promover a articulação interestadual para garantir que as iniciativas regionais de estudos, projetos, programas e planos de ação complementem e integrem as diretrizes e prioridades que vierem ser estabelecidas para a bacia e sejam consoantes com as mesmas. Somam-se a essas atribuições as competências previstas na Lei nº 9.433/97, a saber:
  • 31. 13 •promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; •atribuir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; •aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; •acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; •propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, por efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; •estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; •estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Atualmente, o CEIVAP é composto por 60 membros, sendo 3 representantes do Governo Federa (1 do MMA, 1 do MME e 1 do Ministério do Orçamento e Gestão (MOG); os demais 57 membros são representantes dos três Estados que integram a resolução do CNRH sobre o tema, que prevê a representação de 40% de usuários; 40%, no máximo, de poderes públicos; e 20%, no mínimo, da sociedade civil. Além do CEIVAP, as instituições já existentes e com efetiva atuação na gestão de recursos hídricos em regiões da bacia são: os Consórcios Intermunicipais de Recuperação Ambiental das Bacias dos Rios Muriaé e Pomba, criados, respectivamente, em 02 de setembro de 1997 e 29 de maio de 1998, abrangendo municípios dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro; o Comitê das Sub-Bacias dos Rios Pomba e Muriaé, criado em 05 de junho de 2001; e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e (CBH-PS), conhecido como Comitê Paulista, instalado no trecho paulista da bacia desde 25 de novembro de 1994, com base na Lei nº 7.663/91, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
  • 32. 14 Cabe ressaltar que recentemente foi criado o consórcio intermunicipal envolvendo os municípios fluminenses situados no trecho médio do Paraíba do Sul, entre Itatiaia e Três Rios, por iniciativa do Estado do Rio de Janeiro e do município de Volta Redonda. Esse consórcio, embora ainda sem planejamento, poderá ser forte aliado do CEIVAP na gestão dos recursos hídricos desse trecho do Rio Paraíba do Sul. O CEIVAP vem assegurando a necessária unidade da bacia e, nesse sentido, mantém permanente diálogo com: os organismos de bacia instituídos; os governos de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que têm o domínio das águas dos afluentes estaduais e das águas subterrâneas; a União, que tem o domínio das águas do Rio Paraíba do Sul e dos seus afluentes interestaduais; as autoridades municipais e entidades da sociedade civil, visando a realização das articulações necessárias para a constituição de outros comitês ou consórcios intermunicipais, etc. Vale destacar que ao CEIVAP cabe a função de realizar a gestão integrada de toda a bacia do Rio Paraíba do Sul, buscando sempre o fortalecimento das iniciativas descentralizadas relacionadas ao gerenciamento dos recursos hídricos, tais como os comitês e consórcios existentes ou em formação. Nesse sentido, está sempre presente no CEIVAP o “princípio da subsidiariedade”, significando que tudo o que puder ser resolvido no nível local o será, respeitando as condições de fronteira em toda a bacia ou, dito de outra forma, como está expresso no ideário da Agenda 21, “pensar globalmente e agir localmente”. 2.4 - ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL A importância da bacia do Rio Paraíba do Sul no contexto nacional e o acelerado processo de degradação dos recursos hídricos em decorrência da poluição foram fatores determinantes na criação do CEIVAP, antes mesmo da promulgação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Foi o primeiro passo para a efetiva implantação de um novo modelo de gestão na bacia, reforçado mediante a aprovação da Lei nº 9.433/97 e de leis estaduais de recursos hídricos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Governo Federal, com o propósito de acelerar a implementação do novo modelo de gestão da bacia, financiou, no período de janeiro de 1997 a março de 1999, por meio de convênios com os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, a
  • 33. 15 elaboração de programas estaduais de investimentos para a recuperação ambiental da bacia. A cada Estado partícipe do convênio foram destinados recursos do Projeto Qualidade das Águas e Controle da Poluição Hídrica (PQA), financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD (Banco Mundial) e coordenado pela então Secretaria de Política Urbana (SEPURB) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), para a elaboração desse programa, cuja integração na preparação do Plano de Recursos Hídricos da bacia foi coordenada pelo CEIVAP. Cabe registrar que, devido a problemas administrativos ocasionais, o Programa Estadual de Investimentos de Minas Gerais, não foi elaborado com o PQA, o que ocorreu dois anos depois, no âmbito do Projeto Preparatório para o Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Paraíba do Sul (PPG), por meio de recursos do Governo japonês, também viabilizado pelo Banco Mundial. A inexistência de um programa de investimentos para o trecho mineiro da bacia do Rio Paraíba do Sul dificultou a estratégia de gestão integrada da totalidade da bacia. Daí a necessidade de elaborar o Programa de Investimentos para o Estado de Minas Gerais a fim de possibilitar o trabalho de seleção e hierarquização das ações nesse trecho da bacia. Para tanto, foi utilizada a mesma metodologia, embora mais simplificada, adotada no desenvolvimento do PQA. Esse trabalho permitiu maior uniformização da base de dados dos três Estados, o que concorreu para que houvesse maior rigor técnico e hierarquização dos investimentos. No âmbito do PQA, os programas de investimentos foram elaborados com vistas a identificar e disciplinar um conjunto abrangente de ações físicas, institucionais e de planejamento que possam reverter, a médio e longo prazos, o cenário de degradação em toda bacia, recuperando a qualidade de suas águas e aumentando sua disponibilidade hídrica, além de estar atendendo às exigências da Política Nacional de Recursos Hídricos, consubstanciada na Lei nº 9.433/97. Uma avaliação dos fatores relacionados à degradação ambiental e, em particular, dos recursos hídricos da bacia apontou aspectos que deveriam ser aprofundados na elaboração dos referidos programas estaduais de investimentos. Foram selecionados, os componentes esgotamento sanitário, resíduos sólidos, enchentes e
  • 34. 16 drenagem urbana, controle da erosão, poluição industrial, poluição por fontes difusas, abastecimento de água e recursos pesqueiros. A viabilidade de realização das ações de recuperação ambiental da bacia, previstas nos programas estaduais, está também relacionada à implantação de alguns instrumentos de gestão, preconizados na Lei nº 9.433/97, principalmente o desenvolvimento do sistema de outorga e cobrança pelo uso da água na bacia, capaz de gerar recursos financeiros próprios para o custeio e financiamento dessas ações que, sem prejuízo dos investimentos dos Estados que compõem a bacia, deverão ser implementadas ao longo de 20 anos ao custo estimado de R$ 3 bilhões. Para dar seqüência aos programas estaduais de investimentos na bacia do Rio Paraíba do Sul, no âmbito do PQA, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (SRH/MMA) e o Banco Mundial negociaram a transferência de recursos de ordem de US$ 804 mil de um grant do Governo japonês para a SRH/MMA. Esses recursos foram viabilizados pelo Banco Mundial com o objetivo de preparar e especificar as ações estruturais e não-estruturais de um projeto inicial de gerenciamento de recursos hídricos na bacia do Rio Paraíba do Sul, constituído por algumas das intervenções previstas nos programas de investimentos delineados para cada Estado. A implantação dos projetos e programas resultantes dessa especificação implicam investimentos da ordem de US$ 40 milhões, a serem financiados pelo Banco Mundial. A fase de preparação e especificação das ações do Projeto Inicial constituiu o que a SRH/MMA formalmente denominou de Projeto Preparatório para o Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Paraíba do Sul (PPG), já mencionado, o qual é acompanhado pelo CEIVAP em todas as etapas. O Projeto Inicial tem como objetivo central implementar os principais instrumentos e ferramentas para a gestão dos recursos hídricos e produzir um “efeito demonstração”, mediante a implantação de algumas ações estruturais, que motive todos os agentes intervenientes na bacia para o enfrentamento dos problemas relacionados ao gerenciamento dos recursos hídricos e à recuperação ambiental da bacia, buscando, dessa forma, o fortalecimento e a consolidação do CEIVAP.
  • 35. 17 A bacia do Rio Paraíba do Sul representa, portanto, grande desafio para a gestão dos recursos hídricos, tendo em vista a magnitude e a complexidade dos problemas sanitário-ambientais que afetam a qualidade das suas águas e do ambiente em geral. Pode-se afirmar como mais críticos os problemas relativos à poluição industrial, ao esgotamento sanitário e à erosão na bacia. 3 – A ÁGUA COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO O nosso velho Código das Águas, de 1934, já entendia a água como um bem público, com valor econômico, e já previa a cobrança pelo uso da água. A Lei Federal nº 6.938/81, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, retoma a questão. No Estado de São Paulo, a Constituição de 1989, na seção sobre Recursos Hídricos, art. 211, é explicita, definindo que haverá cobrança pelo uso da água. A Lei Estadual nº 7.663/91, que regulamenta esta seção da Constituição, é ainda mais detalhada, apresentando os critérios para a cobrança pelo uso da água. Ao longo de nossa história, o poder público adotou diferentes concepções e estratégias no tratamento de questão ambiental. A explicação para estas variações na compreensão e tratamento da questão ambiental pelo Estado deve ser compreendida muito além de seu significado estritamente ambiental: tem origem e reflete diretamente os caminhos que o Estado assumiu perante os processos produtivos e as transformações da organização social, de forma mais ampla, portanto do que se identifica em uma análise estritamente ambiental. Os setores econômicos, na medida em que se tornaram preponderantes em cada período da história socioeconômica do país, estabeleceram relações e processos interativos com o Estado, com a burocracia gestora, a legislação e as instituições que se sucederam. A necessidade de adaptação dos instrumentos de ação do Estado é permanente. Seu ritmo e recorrência são não apenas fundamentalmente definidos com as necessidades dos setores produtivos, mas também com as exigências dos movimentos sociais, com as condições e os fluxos de informação, de capital, etc. As políticas ambientais no país vêm evoluindo ao longo do tempo: indicam, a cada período, o papel do Estado na formação social brasileira, sua participação na
  • 36. 18 definição dos processos econômicos e no estabelecimento de padrões de apropriação e de transformação do meio. A evolução dessas políticas reflete, igualmente, a evolução da preocupação social com a questão ambiental no Brasil. A evolução dessas políticas e da legislação por vezes transmite a ilusão de que os quadros legais e os agentes do meio jurídico são uma força em si, possuem vida própria e definem a gestão ambiental. Contudo, na área ambiental como nas demais, a definição da normas jurídicas acompanha, paulatina e seguidamente, as necessidades e a compreensão que a sociedade tem do problema, a cada período. Nas políticas ambientais brasileiras, podem-se perceber momentos distintos, com diferentes estratégias e abordagens básicas. Em todos os momentos, no entanto, predominam as noções de um Estado patronal e paternal. No fim da década de 80, ocorreram grandes mudanças nos padrões nacionais da gestão ambiental, a começar por São Paulo. Estas modificações foram causadas, em grande parte, por sinais de esgotamento dos recursos naturais necessários à produção e à reprodução da força de trabalho, bem como pelo alto custo da sua recuperação. A situação limite a que chegaram as condições urbanas foi o elemento que induziu a consciência publica a assimilar o problema. Foi também o elemento indutor de modificações nos padrões de gestão, tanto no âmbito público como no privado. Historicamente houve um esgotamento das políticas públicas setoriais e parciais e sua insuficiência tornou-se evidente. Paralelamente, o processo de democratização e de relativa estabilização social no período pós governos militares trouxe à discussão a exigência de novos padrões de relação entre a sociedade e o Estado, fazendo emergir demandas e questionamento represados. É neste quadro que a gestão de recursos hídricos acarreta grandes inovações à política de gestão ambiental, reforçando a possibilidade de deixar de se discutir simplesmente o controle, o licenciamento e a fiscalização, e de se passar a fazê-lo como etapas inerentes à gestão ambiental de processos produtivos e de ocupação do território.
  • 37. 19 A área ambiental deixou, paulatinamente, desde o final da década de 80, de centrar- se exclusivamente nos procedimentos meramente reguladores ou normativos, em que o poder público dita à sociedade regras de conduta. Segmentos da área ambiental apercebem-se de que estas normas e critérios vêm sendo adotadas, ou não, em função de processos econômicos e sociais que, na verdade, sempre escaparam à compreensão e à ação tecnocrática dos agentes públicos envolvidos. O desenvolvimento de conceitos e de procedimentos para negociação de conflitos passam a ser instrumentos privilegiados de planejamento ambiental. Estes procedimentos são estabelecidos de forma a abranger o conjunto dos segmentos representativos da sociedade, interessados no bem ambiental, sejam como representante do setor produtivo, ou como cidadão que se articulam para deliberar e para agir. Ao mesmo tempo, a gestão ambiental procura reduzir o peso dos instrumentos de comando e controle, orientando-se paulatinamente para instrumentos econômicos de mercado e de planejamento estratégico. Esta inclinação possui perfeita sintonia com as transformações internacionais globalizadas e assumidas pelos gestores públicos de todos os setores do país. Desde a conferência Rio 92 (ECO 92), há uma tendência para a adoção de mecanismos de mercado, desenvolvendo-se então a necessidade de valorar bens e danos ambientais. Ao mesmo tempo, os interesses de investidores neste campo passam a tomar forma e vulto. Paralelamente, critérios ambientais passam a ser também usados como barreiras de proteção a mercados nos trâmites de comércio internacional. No Protocolo de Kyoto, o conceito de “moedas ambientais” foi consagrado. No caso da água, a situação talvez seja ainda mais complexa. A água é passível de uso privado, seja como insumo para a produção, seja para uso doméstico, sendo este uso objeto de transação comercial, sempre que escasso. Mas o recurso hídrico não é passível de apropriação privada. O uso da água é realizado com base em uma outorga, isto é, uma concessão ou autorização de uso, de um bem que permanece público e portanto inalienável. A distinção não é retórica e tem implicações diretas na formulação de políticas.
  • 38. 20 A gestão de recursos hídricos, com todas as transformações assumidas na legislação estadual, e posteriormente na federal, vem sendo indutora de modificações significativas na gestão ambiental. Diversos dos instrumentos de gestão hídrica continuam obrigando a uma ampliação da discussão ambiental. A introdução da cobrança pelo uso da água permite, especialmente, a consolidação de diversos princípios de gestão ambiental que hoje estão consagrados conceitualmente em todo o mundo, fazendo parte, inclusive, de documentos que sistematizam as melhores práticas, como a Agenda 21, mas que ainda não estão devidamente consolidados em nossos cotidianos. O primeiro de uma série de conceitos complexos que foram adotados na gestão de recursos hídricos, com fortes reflexos na redefinição dos instrumentos de gestão ambiental, é o de que a gestão deve ser realizada a partir de processos de planejamento regional integrado por bacias hidrográficas. A Lei Estadual de Recursos Hídricos define os critérios e métodos para gestão, as formas de articulação social, as instituições e seus papéis – e cada Bacia aplicará estes critérios e métodos com bastante autonomia, visando tornar flexíveis os instrumentos para a concretização de seus próprios planos e para a consecução de suas metas. A Federação brasileira é baseada em três esferas de poder – União, Estados e Municípios - e mesmo a Constituição Federal de 1989 ocupa-se de forma insuficiente com a criação de instâncias regionais. A região, seja uma bacia hidrográfica, um ecossistema, ou outra unidade territorial socioambiental, é, por excelência, a unidade que deve ser adotada para os procedimentos de gestão ambiental. Por esta razão, a legislação de recursos hídricos, regionalizando-se e descentralizando-se, foi elemento fundamental na indução da transformação da gestão ambiental. O segundo conceito, caro aos ambientalistas e adotado na gestão hídrica, é o de que este planejamento deve ser desenvolvido em processos recorrentes, que congreguem, por meio da participação, os usuários da água e a sociedade civil organizada, como é o caso dos Comitês.
  • 39. 21 O terceiro conceito é o de que a gestão deve ter como base a definição de metas de qualidade, as quais são geradas de forma integrada com a identificação de estratégias de ação compatíveis com as realidades sociais de cada região. Um quarto conceito importante para a gestão ambiental, e consagrado nestes procedimentos, é o de que a definição de políticas e de metas ambientais não pode ser atribuição exclusiva da área ambiental, mas sim definida e acordada por meio de interação permanente entre todos os segmentos do Estado, entre gestores e usuários e entre temas e políticas setoriais. Com a cobrança pelo uso da água, fica reiterada a forma de gestão integrada, na medida em que, para definir o valor a ser cobrado, é necessário avaliar todas as questões que incidam sobre a disponibilidade do recurso hídrico, todos os agentes sociais, institucionais e políticos envolvidos, assim como a necessária integração para a aplicação dos recursos advindos da cobrança. Um último conceito que está presente na definição da Política de Recursos Hídricos e que tem fortes reflexos na gestão ambiental é que os instrumentos de gestão ambiental tradicionalmente conhecidos como sendo de comando e controle devem ser acompanhados e completados por instrumentos indutores financeiros ou econômicos. É importante destacar que estes vêm ganhando significado, especialmente na medida em que, com a transformação do papel do Estado, há uma procura de procedimentos de regulação que se apóiem na própria mecânica do mercado. Significativamente, em São Paulo, estes conceitos foram amadurecidos e sistematizados em um trabalho integrado entre técnicos oriundos das áreas ambiental e de recursos hídricos, com todas as dificuldades que culturas institucionais distintas podem enfrentar. Assim, a elaboração de planos de bacias hidrográficas impõe que as definições de metas ambientais de qualidade e de quantidade de água sejam o resultados e a expressão de processos de acordos sociais, e, ainda, que estes incluam prazos e recursos para a consecução destas metas.
  • 40. 22 O processo de discussão e de definição dos planos de bacia é, em realidade, um vasto procedimento de acordo social, definido de modo transparente e institucionalizado, expressando o desejo da população, dos segmentos produtivos e do poder público sobre o futuro das suas águas e, por decorrência, do seu meio ambiente. Em cada bacia, ao definir as prioridades de uso da água, os locais de captação para o abastecimento público, os locais de lançamento de efluentes e de cargas poluidoras aceitáveis (o enquadramento dos corpos d‘água), o Comitê estará aplicando parcela significativa da política ambiental regional. Quando o poder público estabelece e implementa, com a sociedade, os procedimentos de discussão dos preços a serem fixados para cada usuário da água, está assumindo uma estratégia política profundamente participativa. Isso porque, na medida em que se define a incidência de pesos diferenciais para diferentes usuários de um mesmo Comitê, gera-se responsabilização comum pela definição de metas e pelos resultados a serem atingidos. Ao longo deste processo emanam diretrizes para a ação do poder público, tanto na gestão da quantidade (controle de outorgas) como da qualidade (controle de lançamentos). Ainda mais importante: reduz-se a margem de discriminação técnica que é inerente à aplicação da legislação ambiental e que, freqüentemente, resulta em conflitos e em fortes desentendimentos, uma vez que, por definição, não existe análise técnica isenta de expressão do desejo e da visão de mundo do seu autor. O conceito de desenvolvimento sustentado implica numa interação, em uma espiral de sinergia positiva, entre os sistemas naturais e os socioeconômicos e tem, portanto, uma dimensão cultural e política importante a ser considerada. A perspectiva de participação democrática de todos os setores da sociedade nos processos de planejamento e de gestão de recursos hídricos é aspecto fundamental para que se alcance um padrão de desenvolvimento sustentável. O resultado do planejamento são planos, ou seja, propostas de metas a serem alcançadas considerando um cenário desejável, acompanhadas de uma estratégia de viabilização. O reconhecimento de que há um valor e um custo na água, assim como o estabelecimento de um preço pelo seu uso, é parte desta estratégia de viabilização das metas acordadas.
  • 41. 23 Haveria perda de competitividade para os produtos brasileiros perante os mercados internacionais, se esses produtos contabilizarem o custo de água como parte de seu preço? Engano. A cobrança pelo uso da água passou a ser possível entre nós no momento em que mudou o paradigma das economias capitalistas. Até há poucos anos, a competitividade era oferecida pela escala, por vantagens locacionais, pelo aviltamento do preço da mão-de-obra, pela “frouxidão” da legislação ambiental, dentre outras. Com a globalização dos mercados, a difusão de informação, a estabilidade das economias, o padrão de concorrência tende a mudar. Esta tendência passa a ocorrer, crescentemente, pela diferenciação do produto. O poder de decisão do pólo consumidor aumenta fortemente e passa a incorporar claras demandas ecológicas. Tudo indica que estamos diante de uma mudança que não é marginal e, sim, estrutural na dinâmica do capitalismo. Há, portanto, uma lógica que orienta a forma como será estabelecida a cobrança, entendendo-a como um instrumento de racionalização e de planejamento do uso da água, minimizando seu impacto potencial sobre as atividades econômicas nas bacias hidrográficas do Estado. Não se trata de um mero mecanismo de arrecadação financeira. Neste sentido, a cobrança pelo uso da água é um dos mais fortes instrumentos para implantação de políticas ambientais, de metas de qualidade que sejam acordadas regionalmente, e da legislação ambiental. Esta lógica não pressupõe, certamente, autorização para degradar, na medida em que as práticas de controle ambiental devem ser, sempre, aprimoradas. A cobrança pelo lançamento de efluentes tem como parâmetro o lançamento legalmente autorizado, previsto e compatível com a classe do corpo d‘água em pauta. Todo lançamento de efluente, cujas características ultrapassem a capacidade de depuração e as metas de qualidade previstas no plano de bacia, deve ser objeto do poder de policia do órgão ambiental, conforme previsto legalmente. Não existe pagamento que autorize o lançamento de efluentes, se estes efluentes levam à ultrapassagem dos padrões de qualidade previstos. A Lei Estadual nº 7.663/91, e toda a conceituação que embasou, define a cobrança pelo uso da água como sendo bem público. A cobrança não se constitui em tarifa,
  • 42. 24 taxa, imposto, contribuição de melhoria ou semelhante. Trata-se de um novo conceito, que implica em uma retribuição que o usuário faz à sociedade, uma vez que está utilizando um bem de propriedade comum, a água. É por isso que deve ser cobrado o uso que se faz pela captação (derivação) de água, seja ela devolvida ou não ao corpo original. Da mesma forma, deve ser cobrado o uso que se faz do corpo da água como meio para diluição e afastamento de efluentes. Assim sendo, deduz-se que a cobrança não será igual para todos. O preço da captação de água não é o mesmo em locais distintos de uma mesma bacia, porque o valor da água é diferente em cada local. Em cada trecho da bacia, prioridades de uso podem ser definidas, implicando na identificação de usuários com prioridade para a captação e com valores reduzidos de cobrança. Em cada trecho, os Planos de Bacia podem definir metas de alocação, ou de disponibilização, de quantidades e de qualidade de água para a comunidade e para determinadas atividades produtivas. A água será tão mais cara quanto a captação prevista afastar-se destas metas. Portanto, o preço pode variar em locais distintos de uma mesma bacia, ou, em um mesmo local, entre dois captadores que se proponham a fazer uso diferentes da mesma água: o plano de bacia terá estabelecido preços que onerem, e assim desestimulem, os usos da água não compatíveis com as metas de qualidade e de quantidade pretendidas para aquele local. Critérios que sempre nortearam as deliberações de concessão de licenças ambientais, como a disponibilidade de água na região, a regularização da vazão já atingida por meio de obras, a quantidade de água a ser consumida, o quanto e em que qualidade será devolvida ao corpo d‘água e, ainda, para que uso se destina a captação, passam a ser critérios para definição do preço da água. Nos casos de lançamentos de efluentes, ou seja, de utilização do recurso hídrico como diluidor ou assimilador de efluentes de sistemas de tratamento de esgotos domésticos, industriais ou quaisquer outros, a cobrança também passará a considerar parâmetros semelhantes.
  • 43. 25 Assim, a definição de preços para o lançamento de efluentes também poderá variar em cada caso, dependendo da classe do corpo d‘água no local de lançamento. O critério para ponderação do valor incidente sobre o lançamento vai depender do tipo de contribuição ou de comprometimento de um determinado lançamento em relação as metas de qualidade (expressas na classe do corpo d‘água) estabelecidas pelo Comitê para o local. Mais uma vez, a cobrança pelo uso da água atua de forma sinérgica com os instrumentos tradicionais das políticas ambientais. Dessa forma, os valores de cobrança da água serão definidos para cada região e para cada período, a partir dos Planos de Bacia. Os Comitês ganham um poderoso instrumento de apoio à implantação dos seus planos, pela ponderação da incidência e de peso de cada um desses parâmetros de valor da água, cobrando diferenciadamente conforme a quantidade captada, o uso a que se destina a captação, a tecnologia utilizada, o local, a época do ano, a disponibilidade da água, etc. Determinando valores maiores ou menores àqueles usos considerados mais ou menos adequados pelo Comitê; os processos produtivos ultrapassados, os locais de captação não recomendados, as tecnologias hídrico-intensivas preços mais altos, ao mesmo tempo beneficiando, mediante menor valor de cobrança, os usuários considerados prioritários, os locais, os procedimentos e os comportamentos que favorecem a conservação da água, a região adota, como já se disse, a cobrança como verdadeiro instrumento de planejamento e gestão do uso da água. É compreensível, nesta ótica, que a legislação preveja que todos os usos, sem exceções, estejam sujeitos à cobrança, assim como não prefixe preço para nenhum tipo de uso. O estabelecimento de benefícios é atribuição regional, devendo variar de acordo com a circunstâncias sociais, econômicas, ambientais, sanitárias e outras que o Comitê considere. Desse modo, a cobrança pelo uso da água é, em sua versão mais nobre, um instrumento de planejamento e gestão ambiental, que permite influenciar diretamente o perfil da demanda e da oferta de água, assim como a localização das atividades produtivas, o uso e a ocupação do território, a incidência de infra-estrutura
  • 44. 26 e de serviço de saneamento ambiental, etc. É bom lembrar que estas sempre foram e serão algumas das metas das políticas ambientais. Aplicam-se a cada usuário da água, portanto, preços maiores ou menores em função da congruência existente entre o uso que pretende fazer a captação com a política de água estabelecida pelo Comitê. Igualmente, aplica-se, a cada interessado em obter uma autorização para lançamento de efluente, um preço compatível com a capacidade do corpo receptor em diluir e transportar o efluente, conforme a compatibilidade deste lançamento com os demais usos previstos. A cobrança deverá acelerar, portanto, a integração dos procedimentos de gestão ambiental com os de gestão hídrica “stricto sensu”, na medida em que as definições de parâmetros e de metas para cada trecho exigem que seja considerada a interação entre qualidade e quantidade. Não cabe, porém, confundir a cobrança pelo uso da água com o chamado “direito de poluir”, uma vez que o padrão de emissões estabelecido para um trecho, determinado pelo enquadramento dos corpos d‘água da bacia correspondente, não pode ser ultrapassado e nem deve ser colocado em discussão no momento de definição de preço de água. Mesmo um lançamento de efluentes ou uma captação adequada aos padrões previstos no enquadramento tem um custo social e ambiental inerente que, quando não assumido pelo interessado, é repassado ao conjunto da sociedade. No entanto, não é nova a noção de que há um custo social subjacente às ações, geralmente praticadas pelo poder público, que permitem a perenidade da disponibilização de água superficial ou subterrâneas para os diversos usos. Da mesma forma, há tempos que este custo é crescente conforme a escassez do recurso, assim como sabe-se que deveria ser assumido diretamente pelo usuário. No caso de São Paulo, uma vez que parcela significativa da suas águas superficiais interessam a dois ou mais Estados, a definição de políticas e de práticas coerentes para cada bacia hidrográfica sempre foi um desafio para a gestão ambiental. A gestão das águas que tem como base a bacia hidrográfica não aceita facilmente as fronteiras administrativas. Na medida em que instituam os Comitês inter-estaduais, haverá ganhos, permitindo o estabelecimento de práticas conciliadas e coerentes
  • 45. 27 para áreas que, por estarem sob a jurisdição de órgãos ambientais estaduais distintos, muitas vezes foram objeto de políticas e de práticas incoerentes, ainda que drenassem para o mesmo corpo d‘água. A “flexibilização” de normas ambientais, muitas vezes aplicada sob a ótica de competição por empregos e impostos, perde espaço quando é necessário discutir os custos sociais e ambientais do uso do solo e da água. Será necessário, assim, o aprofundamento dos procedimentos de integração que garantam que a cobrança pelo uso da água não seja utilizada como mecanismo similar aos da chamada “guerra fiscal”. Mesmo porque, de pouco adiantará para a melhoria das condições ambientais a implantação da cobrança em uma margem do rio se na outra a captação e o lançamento não forem objeto da mesma política. A cobrança passa a ser, portanto, um excelente instrumento de apoio à política ambiental. Não se pode, com isso, abrir mão dos instrumentos tradicionais; não se pode deixar de licenciar, fiscalizar e monitorar. Muito pelo contrário, o esforço que será exigido dos órgãos públicos para que se possa realizar a cobrança será significativo. A aplicação do mecanismo de cobrança tem como pressuposto a existência de bases de dados comuns a todos os segmentos envolvidos, a confiança na atualização e a integração das informações. Este é um aspecto que deverá levar a avanços positivos: estimula e obriga a produção de informações atualizadas, confiáveis e públicas sobre cada Bacia. Só será possível implantar sistemas de cobrança pelo uso da água na medida em que se disponha de cadastros atualizados de usuários, tanto na captação de água, como no lançamento de efluentes, de medições de vazão sistemáticas além de monitoramento integrado e permanente. Ainda mais: é fundamental o acesso público a estas informações, de forma a se criar e manter o clima de confiança que é pressuposto da disponibilidade de pagar. Todos estes itens implicam em aprimoramento das atividades do Estado como um dos gestores da água, estimulando a democratização da gestão graças à produção e difusão de informações. Percebe-se que, do ponto de vista ambiental, ainda antes de se discutir em que item será aplicado o recurso financeiro advindo da cobrança, é crucial que se discuta e se
  • 46. 28 garanta os procedimentos a serem adotados na decisão de como cobrar, quanto e mesmo de quem inicialmente cobrar. Reside aí a riqueza da aplicação dos princípios da gestão ambiental, inerente ao conceito de cobrança pelo uso da água. É evidente que a boa aplicação destes recursos também é importante e não pode ser descuidada. O recurso proveniente da cobrança será utilizado nos programas, projetos e ações que o Comitê considere necessários, conforme sejam definidos nos Planos de Bacia Hidrográfica. Deverão advir daí as ações, projetos e obras significativos para a garantia da qualidade e da quantidade de água. A adequada definição destes itens de aplicação dos recursos financeiros estará garantida na medida em que a própria definição da cobrança seja realizada com base nos conceitos e questões aqui identificados. Existem, ainda, duas questões cuja análise, conceitual e política, devem ser aprofundadas para que se possa identificar e tornar ótima a aplicação da cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão ambiental. A primeira é o fato de que a cobrança pelo uso da água é um mecanismo de efeito redistributivo das atividades econômicas, tanto internamente a cada bacia, como inter-bacias, na medida em que pode induzir ou desestimular, a localização de atividades e a ocupação do território. Mais uma vez, a cobrança pelo uso da água ganha a forma de instrumento de política ambiental, apoiando a implementação das propostas previstas nos zoneamentos e nas normas de uso do solo. É necessário estar consciente deste potencial e utilizá-lo com o devido cuidado, a partir de critérios de procedimentos transparentes e socialmente acordados, amplamente debatidos nos Comitês e pela sociedade como um todo. Neste sentido é de fundamental importância que o plano de bacia esteja perfeitamente articulado às políticas regionais e de desenvolvimento, permitindo eficiência na indução da ocupação desejável do território. A segunda, é o fato de que um dos usos da água, cuja priorização deverá ser considerada nos planos de bacia, diz respeito à preservação da vida aquática, a garantia de biodiversidade, à garantia da produtividade pesqueira e à preservação de mananciais.
  • 47. 29 Cada um destes usos exige, nos trechos de corpos d‘água em que estejam definidos como prioritários, uma série de restrições, de planos e ações especificas. A cada um destes usos corresponde, portanto, um valor da água, um custo social para sua preservação e, também, um ônus social e privado nos casos em que não se consiga garantir estes usos. Provavelmente nos locais em que estes usos sejam considerados socialmente prioritários, o preço da água deverá ser indutor de desestímulo a outros usos, sempre que sejam conflitantes com as condições necessárias à garantia deste uso prioritário. A composição de cada Comitê de Bacia, correspondendo idealmente a uma representação do universo dos interesses presentes na bacia, deverá ser capaz de fazer presente este tipo de preocupação e de interesse. De qualquer forma, a escassez que já se faz verificar em diversas regiões impõe a implantação de medidas de responsabilização coletiva. Sem água, não há vida! De todas as questões ambientais, esta é a que mais cedo colocou em risco o desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida da população. 3.1 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA De acordo com Rebouças (2002), “água refere-se, regra geral, ao elemento natural, desvinculado de qualquer uso ou utilização. Por sua vez, o termo recurso hídrico é a consideração da água como bem econômico passível de utilização com tal fim”. O volume total de água no planeta Terra é estimado em 1,4 x 109 km³, do qual 2,5% pode ser considerado água doce, sendo que deste percentual, 68,9% estão contidos nas calotas polares, nos glaciares ou em aqüíferos subterrâneos profundos, conforme apresenta a Figura 1. Resta um estoque de 11x106 km³ de água doce, que não pode ser considerado como disponibilidade; são precipitações sobre o planeta, que podem proporcionar um fluxo de água renovável para atendimento às demandas humanas e ambientais (LANNA, 2002).
  • 48. 30 Figura 1 – Distribuição das Águas na Terra Fonte: REBOUÇAS, 2002. As precipitações, na maior parte, caem sobre os oceanos, e nem todo o volume que cai sobre os continentes pode ser utilizado, pois mais da metade chega aos oceanos antes de captação e um oitavo atinge áreas muito distantes dos seres humanos. Parte da disponibilidade restante é necessária para suporte do ambiente, não devendo ser utilizada pelo homem, reduzindo ainda mais a disponibilidade efetiva (LANNA, 2002). Diante do apresentado, há a necessidade de se gerir a água de forma a assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, visando ao desenvolvimento sustentável, e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais (LANNA, 2002; BRASIL , 2005b). A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída no Brasil por intermédio da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, tem como objetivo maior o uso sustentável dos recursos hídricos, utilizando-se de instrumentos de planejamento e gestão, dentre os quais destaca-se a cobrança pelo uso da água e estabelece que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política e atuação do Sistema de
  • 49. 31 Gerenciamento de Recursos Hídricos (LANNA, 2002; BRASIL, 2005b; REDE DAS ÁGUAS, 2005). Com o objetivo de respeitar as diversidades sociais, econômicas e ambientais do País, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, aprovou em 15 de outubro de 2003, a Resolução de número 32, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional, conforme demonstrada na Figura 2. Figura 2 – Divisão Hidrográfica Nacional Fonte: REDE DAS ÁGUAS, 2005. As dimensões continentais e diversidades das regiões e bacias hidrográficas brasileiras, em termos físicos, climáticos, hidrológicos, demográficos, políticos, econômicos, sociais e culturais são consideráveis. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2000), o Brasil tem área da ordem de 8.511.000 km² e população total de aproximadamente 169 milhões de habitantes, correspondendo a uma densidade demográfica média, porém não uniforme, de cerca de 19 habitantes por km², com graus de desenvolvimento bastante heterogêneos.
  • 50. 32 Da mesma forma, a disponibilidade hídrica também não é uniforme, resultando um balanço entre disponibilidade e demanda de recursos hídricos entre grandes extremos, intra e inter-regionais, afetado tanto pela escassez hídrica, como pela degradação dos recursos causada pela poluição de origem doméstica e industrial (BARTH, 2002; SANTOS, 2002). Segundo Santos (2002) e Barth (2002), no Brasil, a disponibilidade hídrica apresenta basicamente três situações e pode ser visualizada na Tabela 1 e nas Figuras 3, 4 e 5: •Regiões Sul e Sudeste: relativa abundância de recursos hídricos comprometida pela urbanização crescente e concentração da população nas capitais e grandes regiões metropolitanas, com conseqüente poluição de origem doméstica (generalizada) e industrial (bacias mais industrializadas), apresentando áreas de escassez como a Região Metropolitana de São Paulo. Como exemplo de situação crítica, pode-se citar a bacia do Alto Tietê, no Estado de São Paulo, que tem disponibilidade de 171 m³/ano/hab e necessita de reversão de águas de outras bacias para atingir a disponibilidade de 210 m³/ano/hab; •Região semi-árida do Nordeste com graves problemas de escassez gerados pelo clima semi-árido e pela má distribuição das chuvas e agravados por poluição doméstica, e apresentando ainda poluição industrial em níveis relativamente baixos; •Região Centro-Oeste e Norte com grande disponibilidade hídrica, baixa poluição tanto doméstica como industrial, devido a uma ocupação urbana ainda rarefeita, mas inserida em dois ecossistemas: Pantanal e Amazônia, que demandam estratégias especiais de proteção. Cita ainda o mesmo autor que, apesar da relativa abundância em termos médios, a situação é bastante crítica em algumas bacias, devido aos fatores: •Má distribuição dos recursos em nível nacional: pode-se citar como exemplo os estados de Paraíba e Pernambuco com disponibilidade hídrica per capita abaixo do limite de 1.500 m³/ano/hab (considerado crítico), e em outros abaixo do limite de 2.500 m³/ano/hab, considerado limite mínimo adequado para o desenvolvimento normal das atividades humanas; •Comprometimento dos recursos pela poluição hídrica oriunda de efluentes domésticos, industriais e de origem difusa e/ou agrícola, representando risco
  • 51. 33 sanitário e tornando-os impróprios para alguns usos mais nobres, como por exemplo, o consumo humano. Barth (2002, p. 590) cita que, “segundo padrões internacionais, os cenários de escassez de água ocorrem quando a disponibilidade hídrica se situa entre 1.000 e 2.000 m³/ano/hab e a escassez real quando esse valor está abaixo de 1.000 m³/ano/hab”. Tabela 2 – Disponibilidade hídrica nas grandes bacias do Brasil Fonte: SANTOS, 2002. p. 183.
  • 52. 34 Figura 3 – Distribuição dos recursos hídricos no Brasil Distribuição dos Recursos Hídricos no Brasil Cen tro Oeste 16% Sul 7% Su deste 6% Norde ste Norte 3% 68% Norte Nordeste Sudeste Sul Centro Oeste Fonte: REDE DAS ÁGUAS, 2005. Figura 4 – População por região no Brasil População por Re giã o no Bra sil Cen tro -O es te 11 63 67 28 Nor te 7% 129 00 70 4 8% Su l 2 51 07 61 6 15 % Nordes te 47 74 17 11 28% Su de ste 7 24 12 41 1 4 2% Norte N ord este Sud este Su l Cen tro-Oeste Fonte: IBGE, 2000.