2. São referências de qualidade para os
Ensinos Fundamental e Médio do país,
elaboradas pelo Governo Federal. O
objetivo é propiciar subsídios à elaboração
e reelaboração do currículo, tendo em
vista um projeto pedagógico em função da
cidadania do aluno e uma escola em que
se aprende mais e melhor.
3. A própria comunidade escolar de todo o
país precisa ficar ciente de que os PCN´S
não são uma coleção de regras que
pretendem ditar o que os professores
devem ou não fazer. São, isso sim, uma
referência consistente para a radical
transformação de objetivos, conteúdo e
didática do ensino.
4. Referencial para a melhoria da qualidade
(garantir a coerência dos investimentos);
Socializar o conhecimento (chegar aos
professores mais isolados);
Flexível (regional); material de reflexão;
5. • PORTANTO, NÃO REPRESENTAM UM MODELO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO;
• Eixo norteador: cidadania com valores democráticos
(incluindo a igualdade de direito de acesso aos bens
públicos, incluindo os conhecimentos socialmente
relevantes);
• Não pretendem ser a solução para os problemas da
educação, mas podem ser um elemento catalisador;
• Elaborada para atender obrigações do Governo
Federal prevista na Constituição de 1988.
7. Deve-se considerar também o fato de que as condições
na sala de aula da maioria das escolas brasileiras (carga
horária reduzida, classes superlotadas, pouco domínio
das habilidades orais por parte da maioria dos
professores, material didático reduzido ao giz e livro
didático etc.) podem inviabilizar o ensino das quatro
habilidades comunicativas. Assim, o foco na leitura pode
ser justificado em termos da função social das LEs no
país e também em termos dos objetivos realizáveis
tendo em vista condições existentes (PCN).
8. É surrealista que um documento do
próprio MEC reafirme a má condição do
ensino no país e que se acomode a essa
situação adversa em vez de propor
políticas de qualificação docente e de
melhoria do ensino.
9. O texto dos PCNS, em vez de enfatizar a
necessidade de se criarem condições para
que a obrigatoriedade do ensino de LE na
LDB de 1996 e a conseqüente
necessidade de mudança nas condições
de seu ensino alterem o contexto adverso
gerado pela legislação anterior, fornece
justificativas para a não realização do
enunciado.
10. No Brasil, tomando-se como exceção o caso do
espanhol, principalmente nos contextos de fronteiras
nacionais, e o de algumas línguas nos espaços das
comunidades de imigrantes (polonês, alemão, italiano
etc) e de grupos nativos, somente uma pequena parcela
da população tem a oportunidade de usar línguas
estrangeiras como instrumento de comunicação oral,
dentro ou fora do país. Mesmo nos grandes centros, o
número de pessoas que utilizam o conhecimento das
habilidades orais de uma língua estrangeira em situação
de trabalho é relativamente pequeno. (PCN)
11. Em vez de impulsionar mudanças na
realidade para a implementação de um
ensino de qualidade, apresenta uma
justificativa conformista e determinista ao
propor um ensino de LE recortado pela
habilidade de leitura, desconhecendo,
diferentemente do resto do mundo, a
relevância da oralidade.
12. vocês já viram um anúncio de emprego
que procura por um funcionário que saiba
ler em inglês?
E quanto a um anúncio que procura por
um funcionário que saiba falar inglês?
13. O argumento de que o conhecimento das
habilidades orais de uma língua estrangeira em
situação de trabalho é relativamente pequeno é
um tanto duvidoso em um contexto globalizado
como o nosso.
Diante disso cai por terra a ideia veiculada pelos
PCNs de língua inglesa sobre a irrelevância do
ensino oral da língua.
15. Além dos PCNs para o ensino
fundamental, temos os PCNs para o
ensino médio e para a educação de jovens
e adultos. O MEC, ao encomendar os
textos dos PCNs para profissionais com
crenças e filiações ideológicas diferentes,
acaba por oferecer à comunidade uma
política de ensino de LE contraditória.
16. Os PCNs para o ensino médio advogam que a
meta para o ensino de LE no Ensino Médio é a
comunicação oral e escrita que o documento
entende como uma ferramenta imprescindível no
mundo moderno, com vistas à formação
profissional, acadêmica ou pessoal. As
competências esperadas do aprendiz almejam a
língua em todo o seu potencial sem privilegiar
apenas uma habilidade.
17. A política nacional para o ensino de LE se limita
à aprovação da legislação e à publicação dos
PCNs, pois esses textos não são
acompanhados de ações efetivas para valorizar
o ensino de línguas. A ausência de preocupação
com o ensino de LE é refletida ainda em outras
decisões políticas, tais como a não distribuição
de livros didáticos para o ensino de LE pelo
MEC, e a exclusão da avaliação desse conteúdo
nos exames nacionais criados após a LDB de
1996.
18.
14/07/2010 - 09h19
Enem cobra uso de língua estrangeira em
situações do dia a dia
ANDRESSA TAFFAREL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Pela primeira vez, a prova do Enem contará com
questões de língua estrangeira --inglês ou
espanhol, dependendo da opção feita pelo
estudante na hora da inscrição, prorrogada até
sexta.
19. Referências
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais : terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: língua estrangeira / Secretaria de Educação
Fundamental. . Brasília : MEC/SEF, 1998.
http://www.veramenezes.com/ensino.htm