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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SÃONECESSÁRIAS
       E URGENTES PARA INVESTIMENTOS


Brasil, a legislação que regula as Parcerias Público-Privadas (PPPs) é a Lei n.º
11.079, sancionada em 30 de dezembro de 2004.
O texto da Lei incorporou conceitos aplaudidos pela experiência internacional e
garante que as parcerias público-privadas sejam um instrumento efetivo na
viabilização de projetos fundamentais ao crescimento do País e sejam
balizadas na atuação transparente da Administração Pública e nas regras de
responsabilidade fiscal.

Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de
serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração
Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a
celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-
de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.

Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do
serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de
financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com
base em padrões de desempenho e será devida somente quando o serviço
estiver à disposição do Estado ou dos usuários.

A lei traz a possibilidade de combinar a remuneração tarifária com o
pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato
administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do
parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente
contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver
possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.

Com relação à União, a Lei da PPP estabeleceu que a abertura da licitação
pelo órgão competente estará condicionada à autorização prévia do Comitê
Gestor das PPP - CGP, formado pelos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão (coordenador), Fazenda e Casa Civil.

Este órgão é quem dará as diretrizes para contratação das PPP no âmbito
federal e estabelecerá os critérios para seleção dos projetos sujeitos a esse
novo regime.




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