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NORMATIVE RESISTANCE TO RESPONSIBILITY
TO PROTECT IN TIMES OF EMERGING
MULTIPOLARITY: THE CASES OF BRAZIL AND
RUSSIA
Anna Kotyashko
Laura Cristina Ferreira-Pereira
Alena Vysotskaya Guedes Vieira
Bárbara Mota A79793
INTRODUÇÃO
• O artigo explora a resistência normativa à responsabilidade de proteger (RtoP) adotada pelo Brasil e pela Rússia no
contexto de suas identidades internacionais e avalia as tensões normativas em vigor no sistema internacional, sintetizadas
nas visões contestadas do princípio da responsabilidade de proteger (RtoP)
• Relativamente a esse principio, a Rússia representa um papel mais ambíguo - 'anti-empreendedorismo normativo’,
enquanto o Brasil, sendo as suas resistências melhor compreendidas caracteriza-se como 'empreendedor contestador’.
RESPONSABILIDADE DE PROTEGER (RtoP)
Conceito: A responsabilidade internacional de reparação quando um estado, devido à falta de capacidade ou vontade,
falha em proteger sua população dos crimes de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade.
Entre os críticos mais ativos da RtoP, destacam-se os
países pertencentes ao grupo BRICS, formado pelo
Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
Este comportamento contestador representam um
grande desafio à ordem liberal, ao mesmo tempo
em que sugere um certo grau de convergência
política em questões de segurança global
Bárbara Mota A79793
• A Cúpula Mundial de 2005, seria vista como um meio de alcançar uma
progressão linear da RtoP em direção à sua internalização pelos estados no
entanto, o princípio permanece amplamente contestado (principalmente após a
intervenção da NATO na Líbia em março, ato que acabou por pôr em causa a
legitimidade e a credibilidade do RtoP)
• Dinâmica de difusão da norma em tempos de multipolaridade emergente
Ciclo de vida das normas
1. emergência
das normas,
2. cascata de
normas
3.
internalização
das normas
• A persuasão e o empreendedorismo normativo e geralmente é concedido
a atores poderosos capazes de socializar outras pessoas em
conformidade, minimizando a ação dos atores locais, que são tratados
como seguidores passivos das normas
• As normas são portadoras de um certo significado - Podem adquirir um
significado completamente diferente dependendo do contexto cognitivo
local em que esta é aplicada
• Os atores locais também podem recorrer à “subsidiariedade da norma”
reafirmando e aplicando as
regras globais no contexto
regional
mostrando resistência e
oferecendo interpretações
alternativas da norma
OU
A questão da resistência normativa é importante no contexto
da crescente emergência de de novos atores internacionais,
que foi amplificada pela (des) ordem mundial atual,
caracterizada pela transição gradual do sistema internacional
para multipolaridade.
Neste contexto da difusão e descentralização
de poder, as potências emergentes
começaram contestar as estruturas
normativas existentes
Bárbara Mota A79793
“Considering that RtoP encapsulates a complex conjunction of sovereignty and human rights, the
implementation of this norm has been subject to challenge and reinterpretation by (re)emerging
powers in an attempt to increase their global actorness. As a result, RtoP has become “a new
behavioural pattern in the making” (Baranovsky and Mateiko 2016, 67), for it represents a “key
rallying point in the ideational skirmishes resulting from a changing global distribution of power”
(Kenkel and Martins 2016, 22–23).” (Kotyashko, p.2,3)
• Apesar de existirem algumas teorias, as perspetivas individuais dos membros do BRICS sobre a RtoP ainda permanecem
bastante limitadas em relação às diferenças estratégicas de contestação nacional de cada um.
O Brasil e a Rússia demonstraram graus variados de aceitação da RtoP, bem
como diferentes preocupações de política externa, identidades e perceções
SEMELHANÇAS:
• Expressaram disposição em assumir responsabilidades
crescentes na governança global
• Compartilham a ambição de participar da reforma da
ordem internacional.
• Enfatizam tradicionalmente a primazia da soberania do
Estado e o princípio da não intervenção como alicerces
das relações internacionais.
O Brasil apesar da sua postura de
longa data em relação ao uso da
força, propôs o princípio de
'Responsabilidade ao Proteger'
(RwP) como uma contribuição à
doutrina da RtoP.
CONTUDO...
A Rússia opôs-se à implementação
da dimensão coercitiva do princípio,
fundindo-o com uma intervenção
humanitária forçada.
Bárbara Mota A79793
O ponto de partida analítico da problemática será a estrutura dinâmica normativa proposta por Bloomfield que distingue os
papéis que os diferentes estados podem desempenhar em relação à RtoP
Anti-empreendedores da norma
Defendem o status quo normativo
e resistem incansavelmente às
mudanças
Empreendedores da norma
Atores que compartilham os
mesmos entendimentos
normativos básicos dos
empreendedores, mas diferem
no objetivo e no conteúdo
exatos da nova norma
Resistentes criativos e empreendedores
concorrentes (Posição intermediária)
Correspondem aos anti-empreendedores
que produzem alguma base para a norma,
mantendo a sua crença na validade dos
quadros normativos preexistentes
2001
Início da análise
normativa até 2016
É concebida a primeira
formulação da RtoP
2016
Grandes
desafios para
o Brasil e a
Rússia
BRASIL: - Fim de um ciclo político da presidente Dilma Rousseff,
caracterizado por um ativismo de política externa;
- Agravamento da situação econômica e social interna;
- Participação ativa nos debates de intervenção da ONU
RÚSSIA: - Estagnação do status da Crimeia como parte da Federação Russa
- Paralisação do conflito no leste da Ucrânia.
Ambos os acontecimentos representam uma importância crítica para a
avaliação de vários aspetos da política externa russa, principalmente no que
diz respeito aos aspetos relacionados com a RtoP.
Bárbara Mota A79793
BECOMING A ‘RESPONSIBLE STAKEHOLDER’: BRAZIL’S EVOLUTION
FROM NON-INDIFFERENCE TO RESPONSIBILITY WHILE PROTECTING
• A busca do Brasil por um maior alcance de influência global avançou com determinação
aspirando à atribuição de um papel relevante na liderança em nível global, adotando uma
política externa ativa e autoconfiante cuja ambição final era a democratização da ordem
global.
• Vários esforços foram feitos para redefinir o papel do Brasil no cenário internacional:
• promoção de uma cooperação Sul-Sul
• maior presença em diferentes acordos multilaterais
• criação de novos foros candidatura do país a um permanente sede no Conselho de
Segurança (CS)
• A atuação global do Brasil representa uma maior disposição de assumir responsabilidades
significativas no cenário internacional, nomeadamente no campo da segurança internacional
“Brazil’s official position regarding peacekeeping operations has been informed by the country’s
constitutional principle of non-intervention. As a result of a historical experience marked by almost
two centuries of a continued US and European interventionism, Brazil places paramount importance
upon the rule of non-intervention as a safeguard of sovereign autonomy and the boundaries of the
rule of international law (Tourinho 2015, 80) ” (Kotyashko, p.5)
Bárbara Mota A79793
Considerando os níveis de violência doméstica e as desigualdades sociais
enraizadas na sociedade Brasileira, o país tem sido muito cauteloso quando
se trata de intervenções humanitárias, privilegiando assim a “justiça entre e
não dentro das nações”
Mesmo que Brasília tenha sido um
“colaborador consistente e
comprometido” na manutenção da
paz internacional da ONU, sua
participação foi limitada a operações
autorizadas exclusivamente sob o
capítulo VI da Carta da ONU
Em 2004, o Brasil assumiu um papel
de liderança na Missão de
Estabilização da ONU no Haiti, uma
operação multidimensional com uma
componente de aplicação da paz.
Essa decisão foi concebida como uma
demonstração do compromisso e da
capacidade do país de assumir
responsabilidades crescentes pela
paz e segurança internacionais -
Tendo em consideração o princípio de
'não indiferença’ e adotando uma
postura de 'solidariedade ativa.
Bárbara Mota A79793
RELEVÂNCIA DA MISSÃO NO HAITI PARA O BRASIL
serviu como campo de
teste para abordar as
operações de manutenção
da paz.
combinação única de atividades
tradicionais voltadas para a
segurança com estratégias de longo
prazo destinadas a promover o
desenvolvimento econômico e
social
permitiu ao Brasil capitalizar sua
experiência no nexo de segurança e
desenvolvimento
experiência bem-sucedida do país em
relação às iniciativas de desenvolvimento,
bem como às estratégias de pacificação
relativamente aos problemas de violência
BRAZIL AND RTOP: FROM NON-INDIFFERENCE TO RESPONSIBILITY
WHILE PROTECTING
O discurso diplomático Brasileiro:
• Apesar de aceitar a RtoP e a reconhecer como merecedora
de atenção internacional, questionou recorrentemente os
meios escolhidos para atingir seus objetivos,
particularmente a utilidade do uso da força.
• À medida que o princípio se consolidava na prática
diplomática da ONU, o país começou a seguir uma retórica
mais favorável o que deu lugar a uma participação mais
ativa nos debates de intervenção na organização
O Brasil enfatizou o seu apoio na prevenção e na capacitação do estado
através dos dois primeiros pilares.
Em relação ao terceiro pilar referiu-se como sendo uma tomada de ação
completamente excecional.
OS 3 PILARES DA RtoP (2009)
Destaca a
responsabilidade
primária de um
estado de proteger
sua população
Enfatiza o dever da
comunidade
internacional de
ajudá-lo a cumprir as
suas próprias
responsabilidades
através da
capacitação nacional
Relaciona-se com a
responsabilidade
corretiva da
comunidade
internacional reagir
quando um estado é
incapaz ou não está
disposto a proteger a
sua população
O caso de atuação da NATO na Líbia levou a uma grande onda
de condenação e despertou na comunidade internacional
sérias dúvidas sobre a legitimidade do uso da força para
defender RtoP, mesmo quando autorizado pelo CS.
Além de enfatizar as consequências das
intervenções, a presidente Dilma levantou
uma questão controversa sobre até que
ponto é que o uso da força pode proteger Bárbara Mota A79793
• As reações iniciais à RwP foram bastante
negativas. Alguns estados ocidentais,
nomeadamente os EUA, Reino Unido e
Alemanha, consideraram o RwP um obstáculo
processual, sendo rejeitada pelos representantes
de alguns estados da NATO devido à sua lógica
de ineficácia.
• Os países membros do BRICS reagiram com
alguma timidez à proposta brasileira,
particularmente a Rússia e a China, que sendo
dois dos críticos mais vocais da RtoP e membros
permanentes do CS, ficaram reticentes em
relação à RwP, uma vez que permitia a
possibilidade de ação militar em circunstâncias
excecionais autorizadas pela Assembleia Geral,
permitindo contornar as ordens do CS.
Responsabilidade
ao Proteger
(RWP)
Defende o
compromisso
com a
negociação e a
prevenção de
conflitos
Sugere que certas
diretrizes anteriores à
autorização do uso da
força pelo CSNU (último
recurso,
proporcionalidade e
equilíbrio de
consequências) sejam
cumpridas para evitar o
uso indevido dos
mandatos de proteção
Apela a
intervenções
mais
responsáveis
• Verificou-se uma tensão decorrente das diferentes interpretações em relação aos limites do conceito de RtoP bem como
ao princípio da não intervenção
• O Brasil começou a promover a noção de Responsabilidade ao Proteger (Responsibility While Protecting - RwP)
Bárbara Mota A79793
O real objetivo da RwP não era impor uma solução,
mas sim promover um debate mais abrangente e
reconstruir o consenso em torno da RtoP
Devido ao declínio do compromisso diplomático,
relevância da RwP e as suas as referências nas
declarações brasileiras diminuíram
PORQUÊ?
O desenvolvimento da RwP beneficiou significativamente da
advocacia do Ministro das Relações Exteriores que em 2013
renunciou ao cargo, comprometendo o empreendedorismo
normativo brasileiro
Baixa prioridade atribuída pela
presidente Dilma Rousseff
O grau de ativismo
político brasileiro
começou a diminuir.
Desviada para questões internas
nomeadamente para os
problemas económico-sociais
prementes no país
Erradicação do princípio RwP no discurso da política
externa brasileira.
A retirada do Brasil de patrocinar a RwP no nível da ONU
deixou o princípio sem o capital diplomático necessário para
sobreviver nos processos internacionais altamente
competitivos de produção normativa.
Bárbara Mota A79793
+
RUSSIA’S GROWING RESISTANCE TO THE LIBERAL ORDER: THE CASE OF
RESPONSIBILITY TO PROTECT
• Após a desintegração da URSS em 1991 verificou-se um
declínio da sua influência, mas ainda assim o país
permaneceu uma das maiores potências mundiais,
buscando reconhecimento na política mundial com ainda
mais determinação após 2000, sob a presidência de Vladimir
Putin.
• O discurso do presidente Putin chamou a atenção para a
mudança da ordem mundial e a necessidade de maior
democratização dos assuntos internacionais, sendo
simultaneamente extremamente crítico aos EUA, acusando
o país de:
• uso excessivo da força,
• desrespeito ao direito internacional e
• imposição de suas políticas a outros países
• A proclamação do objetivo da Geórgia de aderir à UE e à
NATO representou verdadeiro ponto de virada no
comportamento internacional Russo.
• A intervenção Russa foi caracterizada por muitos
observadores como uma indicação da crescente disposição
de Moscovo de recorrer à força militar para manter sua
influência
“This civilizational language translates Russia’s
resistance to the alleged universalism of Western-
led liberal values. Importantly, the 2013 Foreign
Policy Concept describes the world in terms of
“rivalry of values and development models”
(Russian Federation 2013, §13). It further underlines
the transition of the world order to a polycentric
configuration, in which “[n]ew centres of economic
growth and political power increasingly take
responsibility for their respective regions” (Russian
Federation 2013, §19). In this sense, as one of the
‘civilizational poles’, Russia positions itself as “a
leader and centre of gravity for the whole of
Eurasia” (Putin 2012). This self-assigned role is
encapsulated in the establishment of the Eurasian
Economic Union in January 2015 (Vieira 2016) and
signals a new rationale for Russia’s regional
hegemony.” (Kotyashko, p.9,10)
Bárbara Mota A79793
• A Rússia não invocou nenhum argumento legal para justificar sua presença na região, porque oficialmente não
existe nenhum usando argumentos relacionados à RtoP para legitimar a intervenção tanto na Geórgia e na Ucrânia
• Acusou ainda as autoridades governamentais ucranianas de violarem o direito internacional ao conduzir suas
operações militares, demostrando por parte de o Kiev o fracasso e a incapacidade de proteger sua própria
população.
• Após a intervenção Russa na Geórgia, outro ato que se afastou das
políticas anteriormente defendidas refletiu-se na anexação da Crimeia
em 2014, que se seguiu à deterioração das relações com a Ucrânia
• As autoridades do país defendessem a Rússia “não anexou a Crimeia à
força” e Putin deixou claro que, caso fosse necessário, o usar força
militar, seria realizada de “forma legítima”
Ambas essas invasões foram efetuadas de forma secreta revelando a
capacidade da Rússia de empreender uma guerra, no contexto em que
em complemento das operações militares propriamente ditas, são
também empregados outros instrumentos estatais políticos e econômicos,
serviços secretos e guerras de informação
Nos meses que se seguiram à anexação da
Crimeia e até hoje, a Rússia negou qualquer
envolvimento na parte oriental da Ucrânia
Bárbara Mota A79793
RUSSIA AND RTOP: FROM TOLERANCE TO CONTESTATION
• Na Cúpula Mundial de 2005, a Rússia aprovou a RtoP, mas não sem qualquer reserva - faltava ao conceito o amplo apoio
necessário dentro da comunidade internacional para ser reconhecido como uma norma internacional
• Defendeu que as violações maciças dos direitos humanos e crimes de genocídio podiam ser motivo de intervenção, se
apenas autorizadas pelo CS e estando em conformidade com o estipulado na Carta da ONU, ressalvando ainda que a
proteção das pessoas contra os quatro crimes era uma das questões mais importantes do nosso tempo.
• A Rússia prioriza o seu compromisso com os dois primeiros pilares do princípio, evidenciando a primazia pela soberania,
entendida como responsabilidade do Estado de fornecer segurança e ordem dentro de sua fronteira. No entanto,
relativamente à questão da intervenção na Líbia, a Rússia se absteve de usar o veto na Resolução 1973, permitindo assim
a promulgação do terceiro pilar da RtoP, ainda assim expressando a sua preocupação com o uso desproporcional da força
e apelando à cautela por parte da NATO.
No entanto esta posição da Rússia contra uma intervenção na Síria
contrasta fortemente com o seu envolvimento em conflitos com
os seus países vizinhos, formulando reivindicações de legítima
defesa enquanto simultaneamente pratica crimes de guerra e de
genocídio na Geórgia sob pretexto da existência de uma
“catástrofe humanitária iminente” para justificar a interferência na
Ucrânia e a anexação da Crimeia, sendo a ênfase colocada na
responsabilidade da Rússia de garantir a segurança e proteger os
seus cidadãos e compatriotas
Nos últimos anos, a Rússia vetou no CS
quatro resoluções relativamente ao conflito
Sírio, argumentando que as potências
ocidentais têm explorado o princípio da
intervenção humanitária para promover
seus próprios interesses. Além disso, o país
insistiu numa solução política para a crise
em total conformidade com o direito
internacional.
Bárbara Mota A79793
BRAZIL AND RUSSIA: DIFFERENT NORMATIVE ROLES IN APPROACHING
RESPONSIBILITY TO PROTECT
Bárbara Mota A79793
BRASIL E A RÚSSIA
• Compartilham a crença firme na primazia da soberania do
Estado e do princípio da não intervenção
• Adotaram abordagens diferentes em relação à RtoP - Até 2011,
seus discursos seguiram linhas semelhantes, que apontavam
para uma aceitação limitada do princípio. Após a intervenção
na Líbia as suas posições começaram a divergir
• Os discursos de contestação brasileiros e russos refletem
situações relevantes e ações é que o RtoP deve ser aplicado
• Partindo dos princípios das políticas externas dos dois países,
conseguimos perceber que os diferentes níveis de aceitação
da RtoP estão relacionados com os diferentes graus de
conformidade com os seus princípios e valores nacionais bem
como com as suas aspirações internacionais.
• As diferentes reações à RtoP devem ser entendidas no
contexto das identidades internacionais em evolução de
ambos os países, bem como os papéis que eles atribuem a si
mesmos na ordem global emergente.
BRASIL RÚSSIA
• Passou a assumir uma posição mais construtiva ao apelar a intervenções
militares mais responsáveis ​​por meio do avanço da RwP
• em vez de atacar a RtoP, avançou um princípio complementar ao defender o
estabelecimento de princípios de precaução antes da autorização do uso da
força, tentando elevar o nível das intervenções armadas.
• Com a proposta da RwP, o Brasil pretendeu separar duas tendências do
Direito Internacional Humanitário, a proteção de civis e o uso da força em
operações militares
• Demostrou que a resistência normativa à RtoP reflete preocupações mais
amplas sobre o objetivo do multilateralismo e a importância de uma ordem
internacional baseada em regras que trate os estados como iguais
• Bloomfield atribuiu ao país um papel de empreendedor concorrente. No
entanto, o comportamento contestador de Brasília também revela alguns
aspetos da resistência criativa - apesar da adoção da postura de
'solidariedade ativa' em situações de crise limitou-se aos casos em que a
ação do país foi solicitada e onde poderia ter causado um impacto positivo
• A abordagem brasileira à RtoP é melhor descrita como um exemplo de
contestação do empreendedorismo
• A contestação russa tem como objetivo limitar o propósito da RtoP
• A sua atitude é claramente um exemplo de norma anti empreendedorismo.
• A posição russa sobre a Síria apresenta resistência discursiva e institucional
do país, recorrendo ao seu poder de veto para bloquear várias resoluções da
ONU sobre a imposição de sanções ao governo sírio por causa da violência
continuada perpetrada contra a sua população ou pelo seu encaminhamento
ao Tribunal Penal Internacional.
• Recorreu ao exemplo da Líbia como prova de que as intervenções da RtoP
tendem a exacerbar ainda mais as inseguranças.
• Quando seus interesses coincidiram com as disposições do princípio, utilizou
a RtoP para justificar suas ações de política externa - casos de intervenção na
Geórgia em (2008) e a anexação da Crimeia (2014).
Discurso de legitimação - duas narrativas
narrativa de orientação
internacional
enfatizou-se a legalidade das suas ações complementando
com argumentos de autodefesa (por exemplo, Geórgia) e o
pedido do supostamente legítimo Presidente para
defender a paz (por exemplo, a Ucrânia) justificando o seu
envolvimento militar à luz do direito internacional
narrativa de orientação
nacional
as referências a genocídio, crimes de
guerra e crises humanitárias eram
secundárias à principal reivindicação
do direito constitucional da Rússia
de proteger seus cidadãos
• A Rússia interpreta o RtoP principalmente como um princípio
institucionalizado na ONU, ao invés de uma mudança fundamental no
entendimento da soberania.
Bárbara Mota A79793
https://www.youtube.com/watch?v=-tMAZE5ZNRY
Bárbara Mota A79793
Licenciatura em Relações Internacionais – 3º ano
Políticas Externas Comparadas – 1º semestre
Resumo do Artigo de Aidan Hehir (2019) – “Soberania como responsabilidade: O Conselho de Segurança e R2P”
Bárbara Maria Neiva Morim
A83540
14/10/2019
INTRODUÇÃO: ABORDAGEM DO AUTOR
Análise de como a R2P tem sido instrumentalizada pelo Conselho de Segurança desde 2005 World Summit Outcome Document
Autor discorda,
alegando que é uma
análise muito
superficial das ações
do CS em assuntos de
R2P.
Recentemente, (desde 2011),
o envolvimento - aumento de
referências nas resoluções -
do CS em campanhas de R2P e
a sua instrumentalização da
norma são interpretadas, por
muitos, como prova do seu
sucesso.
Primeira Análise Duas tendências comportamentais do CS face à aplicação da Norma R2P
Usa a R2P de forma a evidenciar
que a responsabilidade primária da
proteção dos Direitos Humanos é
do Estado. Desta forma, o CS
desresponsabiliza-se, enfatizando o
Pilar I, e muito ocasionalmente o
Pilar II, ignorando o terceiro.
Invoca a R2P de uma forma
seletiva, reservando o seu uso em
casos, onde a R2P está de acordo
com os interesses nacionais do P5.
Este facto é evidenciado pelo foco
em África, e atenção reduzida aos
casos que ocorrem em território de
Estados aliados ao P5.
P5 limita a ação da norma R2P pela utilização do poder de veto no CS, negando afirmações que o uso repetitivo de R2P iria
restringir e diminuir comportamentos geopolíticos de indiferença ao sofrimento humano
Autor evidencia o sucesso superficial das campanhas, uma vez que atraiu atenção e apoio retórico dos Estados-membros da ONU. Porém,
afirma que, este apoio não deveria ser contabilizado como prova de um “progresso significativo”, uma vez que os membros do P5 não a
corroboram, exceto a França. A norma funciona na teoria, falhando na sua praticidade. A resposta do CS face ao caso Síria, com o veto da
China e Rússia face à intervenção e missão de R2P no país, evidencia esse facto.
Campanhas de sensibilização ao poder de veto no CS em assuntos relacionados com R2P
CONSELHO DE SEGURANÇA: ORIGEM; REFORMAS E PODER DE VETO
Críticas ao CS –
Construção de Reformas
na ONU, baseadas na
correção da sua
composição e distribuição
de poder.
Cap. I Artigo 2 da Carta das Nações Unidas
A Organização e os seus membros, para a realização dos
objetivos mencionados no artigo 1, agirão de acordo com
os seguintes princípios:
1) A Organização é baseada no princípio da
igualdade soberana de todos os seus membros;
Reforma do CS de 1963:
➢ Número do CS dos membros não
permanentes aumento de 6 para 10.
Não reduziu a assimetria de poder no CS.
O CS e os P5 foram criados
de forma constitucionalizar
o Poder como sendo o
centro do SI.
Funções do CS
Funcionamento da ONU
influenciado pelas competências
e privilégios destinados ao CS e
P5 – direito ao veto.
Separação dos poderes judicial
e executivo em questão no CS,
daí a relação de convergência
em Poder e Direito.
CS - centro do realismo numa estrutura
institucionalizada. Poder e funções
descritos na Carta , cap. V, determinam
a eficiência e estratégia da ONU.
Na criação da ONU, grandes
potências asseguraram
lugares de governância
especiais, CS e P5:
hegemonia legalizada.
Poder de Veto
Poder de veto em resoluções do
CS, caso as últimas
inviabilizassem a concretização
dos interesses nacionais das
Grandes Potências – P5
Críticas ao Veto: CS impede o
bom funcionamento da ONU,
ao permitir que certos Estados
priorizam os seus interesses
em relação aos demais.
Lógica normativa de poderes do CS:
não era possível a criação da ONU sem
concessão de Poder. Garantir a
estabilidade no própria CS e no SI, não
gerando conflito e guerra entre os P5.
A lógica normativa de Poderes no CS diminui a capacidade reativa da ONU na proteção dos Direitos Humanos. Como
evidenciado na década de 90.
CONSELHO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS
Criação de Leis
Internacionais através de
Assembleia Geral, pelo
que as leis são
vinculativas a todos os
Estados- membros.
Controvérsia da Proteção dos Direitos
Humanos no pós GF é resultado dos
poderes atribuídos ao CS, uma vez que a
ordem de Direito Internacional tem
mecanismos primitivos de aplicação do
Direito, pelo que o sistema autorregula-se.
Não do seu défice de legislatura.
1962 Barcelona Traction Case:
Identificação de quatro obrigações vinculativas
aos Estados contra:
➢ Agressão
➢ Genocídio
➢ Escravatura
➢ Discriminação Racial
Estados comportam-se
como reguladores do seu
próprio cumprimento das
Leis de Proteção aos
Direitos Humanos.
Uso de Leis Internacionais pelo CS
Estruturas competentes que
divulgam os casos de violações de
DH (relatórios) e causam impacto
no SI. Não têm capacidade punitiva.
Exemplos: ACNUDH, etc…
Violações aos DH são
cometidas por Estados que de
forma a manter a sua
sobrevivência oprimem a sua
população.
CS – compete-lhe a autorização de
sanções punitivas – uso da força –
contra Estados que representam
uma ameaça ao SI e/ou que violam
o Direito Internacional
Porém, a autorização de sanções punitivas do CS só é válida se todos os membros do P5 não a vetarem, ou seja, se
a ação punitiva for ao encontro dos Interesses Nacionais das Potências e seus Aliados. Desta forma, o
comportamento do CS na aplicação de atos punitivos tem sido errático. Exemplo: Israel e EUA, Sudão e China,
Bielorrússia e Rússia, etc…
CONSELHO DE SEGURANÇA E ORIGEM DA R2P
2005- Reconhecimento da R2P1991- Final da Guerra Fria
Fim do sistema bipolar, esperava-se que a aplicação errática do
DI pelo CS diminui-se com a nova redistribuição de poder no SI,
porém isso não aconteceu. Durante a década de 90, observa-se
uma correlação entre os interesses dos P5 e a ação tomada,
pelo que a redistribuição de poder no SI, não permitiu que o CS
agisse coletivamente no interesse de forçar o respeito pelo DI.
– culminando no caso Kosovo
Esta inconsistência da década de 90, estimulou a emergência da
R2P, que embora, seja tomada como a solução dos conflitos dessa
década, não alterou de forma nenhuma a arquitetura legal
internacional ( a nível de legislatura e procedimentos legais).
2005 World Summit Outcome Document – oficializou o estatuto da
R2P, clarificando os 4 crimes que a abrangem, sendo uma
compilação de normas e leis pré-existentes.
Pilar III da R2P
Se um Estado falhar na proteção da sua própria população, a comunidade internacional pode reagir, acrescentando que, essa intervenção deve ser
consultada e validada pelo CS, sendo analisada caso por caso.
Portanto, ação externa é permissível se for sancionada pelo CS e, o CS tem o direito e poder de impor sanções, (com ou sem uso de força) mas não
tem nenhuma obrigação de o fazer. Esta variante no Pilar III da R2P, reconhecida e oficializada em 2005, permitiu ao CS de escolher quando agir.
Denota-se a influência que os P5 tiveram na definição e estruturação da R2P, instrumentalizando-a de acordo com os seus interesses.
“The permissibility of inaction, and the inevitability of inconsistency was built into R2P ate the moment it was officially recognised by the
international community of states. (…) R2P was treated in 2005 (…) with the P5´s determination to protect their exalted position within the
UN architecture and mantain both their monopoly on the authorization of the use of force and freedom to choose when to act.”
Hehir, A. (2019: 124)
CONSELHO DE SEGURANÇA E O USO DA R2P
The normative evolution of many putative norm includes its increased invocation by those with recognised authority.
Proponents of “R2P is making progress” narrative can certainly present a seemingly compelling time line from 2005 up to the
presente day which appears to demonstrate their norm´s progresso at the Security Council.
(…) the trend is Security Council Resolutions aligns very well with the basic idea underpinning the “norm cycle model”
Hehir, A. (2019: 125)
0
2
4
6
8
10
12
14
16
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Número de Resoluções do CS da ONU
que mencionam R2P por ano
Depois da Resolução 1973 na Líbia, em 2011, quer Paul Williams e Alex Bellamy
argumentaram a emergência de uma nova forma de ação por parte do CS no
uso da R2P – mudança normativa com operações de Peacekeeping mais
robustas e demonstração da sensibilização sociedade internacional às violações
dos DH. Visão particular de eventos genuínos.
Crítica de Aidan Hehir
Paul Williams e Alex Bellamy
O caso na Líbia demonstra a persistência da inconsistência do CS no uso de R2P.
Em todos os discursos oficiais priori à Resolução, os líderes do P5 nunca
mencionaram a expressão R2P, o que indica que o princípio de R2P não
influenciou o processo de decisão anterior à intervenção. Logo não foi o seu
conceito que proporcionou a intervenção.
“ This resolution on Libya cleary did not hearld the dwan of a new era as the subsequente
international response to atrocities in Syria, Burundi e Myanmar in particular attest”
Hehir, A. (2019: 127)
CONSELHO DE SEGURANÇA E O USO DA R2P
Pilar I; 55; 82%
Pilar II; 12;
18% Pilar III; 0; 0%
Número de Resoluções da UN que mencionam
os pilares
51
6
0
0
0
0 10 20 30 40 50 60
África
Ásia do Pacífico
Europa Oriental
Amérca Latina e Caraíbas
Europa Ocidental e outros
Número de Resoluções da UN que
mencionam R2P por Grupos das Nações
Unidas
Resoluções excessivamente focadas no Pilar I, afirmando que é, primeiramente,
responsabilidade do Estado, proteger a sua população. Retira-se que, e utiliza
exCS dá, na sua linguagem, um ênfase ao Estado, desresponsabilizando-se das
atrocidades, atuando só quando é do interesse dos P5pressões standard aquando
o uso da expressão “Responsability to protect” retirando-lhe o significado moral.
Resoluções excessivamente focadas em África, pelo que das 67 Resoluções
analisadas, 51, diziam respeito a Estados africanos. Em comparação com outras
regiões do Mundo, Ucrânia, Mianmar, Israel, Coreia do Norte que não abrangem
Resoluções que contenham o principio R2P subjacente – Estados definem a R2P
como um instrumento dos “fortes” contra os “fracos” , tendo implicação negativa
na perceção e legitimação de R2P.
Segundo o autor, P5 têm resistido à expansão de uma norma que os pode restringe
nas suas ações, afastando a ideia que R2P é um dever. Deste modo, a norma sofreu
uma mudança de significado por parte dos P5, não impulsionando alterações no
seu comportamento.
CAMPANHAS: “RESTRINGIR O VETO” E R2P
Única tentativa de mudança comportamental por parte dos Estados em relação à R2P seria sensibilizar os P5 ao uso
indiscriminado do Poder de Veto
“The idea essencially is that a permanente member, in matters where its vital
national interests were not claimed to be involved, would not use its veto to obstruct
the passage of what would otherwise be a majority resolution.”
ICISS,2001:51
2001, Relatório de ICISS, que encorajou
os P5 a adotar uma nova abordagem
descrita como o Código de Conduta.
Campanhas de Restrição ao uso do Veto dos P5
2004, Alto Painel sobre Ameaças e Mudanças, também salientou a importância da restrição ao poder de Veto, porém a 2005 World
Summit não mencionou a ideia, não tendo status legal/oficial.
2013, 21 Estados formaram o ACT (Accountability, Coherence, Transparency), que em inúmeras propostas, salienta a restrição ao poder de
veto por parte dos P5.
2012, com os “Small Five”- Costa Rica, Jordânia, Liechtenstein, Singapura e Suíça – propuseram transparência nos processos de tomada de
decisão do CS.
2015, França ( que em 2013 já tinha lançado uma campanha de sensibilização ao Veto) lança juntamento com o México a proposta de “
Political Statement on the suspension of the veto in case of mass atrocities”, encorajando outros Estados a submeterem-na.
CAMPANHAS: “RESTRINGIR O VETO” E R2P
As campanhas de França/México e a ACT apresentaram um pequeno sucesso, uma vez que 114 já assinaram a ACT, e 96
proposta franco-mexicana
Porém, ambas as propostas não mudam concretamente a composição, poder, e procedimentos do CS, pois
requerem uma adesão e compromisso voluntário na mudança de atitude.
➢ Qualquer compromisso "voluntário" não é juridicamente vinculativo e não inclui qualquer punição por abandono;
➢ A inclusão de referências que abrangem as exceções do uso de R2P, quando o "interesse nacional" está envolvido, limita,
obviamente, muito os casos potenciais que se enquadram no âmbito de R2P;
➢ Emergência de uma crise que em nada afeta os interesses do P5, é provável que se verifique inação por parte do CS;
➢ A ideia de que qualquer resolução, apresentada ao Conselho de Segurança, que apresente uma solução para um crime de
atrocidade em particular não deve ser bloqueada é claramente falha. Uma vez que, o resultado da ação da resolução pode
ser mais catastrófico que a não ação.
➢ Apesar das declarações, que celebram o número de estados que assinaram as várias propostas relacionadas à restrição de
veto, na verdade, o uso do veto aumentou.
➢ As campanhas não têm sido apoiadas pelos P5 de todo, exceto pela França e Rússia.
Problemas :
CONCLUSÃO
O Conselho de Segurança instrumentaliza o princípio de R2P de uma forma seletiva, com influência dos
Interesses/Estratégias Nacionais dos P5, agindo exponencialmente no continente africano, em relação a outras
regiões do mundo que apresentam os mesmos conflitos. Desta forma, constata-se que, ao contrário de muitos
autores, defensores da normalização de R2P, o CS não alterou a sua forma de agir na proteção dos DH, pelo que R2P é
instrumentalizada de maneira a que o Estado que cometeu atos contra os DH seja considerado a entidade que não
assumiu a sua responsabilidade legal – liability.
Embora, a R2P tenha sido, nos últimos anos, cada vez mais evocada, pouco ou reduzido impacto teve no
comportamento dos P5:
• Rússia com uma visão pessimista: “ lacking a well defined understanding”, “its complete failure”;
• China com uma visão focada no Pilar I e Pilar II.
“ The recognition of R2P in 2005 was possible only throught the stipulation, at the behest of the Permanent Five
members of the Security Council (P5) – and the US in particular – that the concept would not impose any obligation on
the Securtity Council to take action. This initial restriction of the scope of R2P has determined how the Security Council
has engaged with the concept ever since; the P5 have, since 2005, consistently resisted accepting a duty or obligation
to respond to intra-state crises where the host state has manifestly failed to protect its people.”
Hehir, A. (2019: 117)
BIBLIOGRAFIA
Diapositivo 17-27
Hehir, Aidan (2019). “ Sovereignty as Liability: The Security Council and R2P” in Hollow Norms and the
Responsability to Protect. Palgrave Macmillan, 1, pp117-148. Ebook ISBN: 978-3-319-90536-5
Diapositivo 1-16
KOTYASHKO, Anna; VIEIRA, Alena Vysotskaya Guedes; FERREIRA-PEREIRA, Laura Cristina; Normative resistance to
responsibility to protect in times of emerging multipolarity: the cases of Brazil and Russia; 2017
BIBLIOGRAFIA
• KOTYASHKO, Anna; VIEIRA, Alena Vysotskaya Guedes; FERREIRA-PEREIRA, Laura Cristina; Normative resistance to
responsibility to protect in times of emerging multipolarity: the cases of Brazil and Russia; 2017

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Resumo do Artigo de Aidan Hehir (2019) – “Soberania como responsabilidade: O Conselho de Segurança e R2P”

  • 1. NORMATIVE RESISTANCE TO RESPONSIBILITY TO PROTECT IN TIMES OF EMERGING MULTIPOLARITY: THE CASES OF BRAZIL AND RUSSIA Anna Kotyashko Laura Cristina Ferreira-Pereira Alena Vysotskaya Guedes Vieira Bárbara Mota A79793
  • 2. INTRODUÇÃO • O artigo explora a resistência normativa à responsabilidade de proteger (RtoP) adotada pelo Brasil e pela Rússia no contexto de suas identidades internacionais e avalia as tensões normativas em vigor no sistema internacional, sintetizadas nas visões contestadas do princípio da responsabilidade de proteger (RtoP) • Relativamente a esse principio, a Rússia representa um papel mais ambíguo - 'anti-empreendedorismo normativo’, enquanto o Brasil, sendo as suas resistências melhor compreendidas caracteriza-se como 'empreendedor contestador’. RESPONSABILIDADE DE PROTEGER (RtoP) Conceito: A responsabilidade internacional de reparação quando um estado, devido à falta de capacidade ou vontade, falha em proteger sua população dos crimes de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade. Entre os críticos mais ativos da RtoP, destacam-se os países pertencentes ao grupo BRICS, formado pelo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Este comportamento contestador representam um grande desafio à ordem liberal, ao mesmo tempo em que sugere um certo grau de convergência política em questões de segurança global Bárbara Mota A79793 • A Cúpula Mundial de 2005, seria vista como um meio de alcançar uma progressão linear da RtoP em direção à sua internalização pelos estados no entanto, o princípio permanece amplamente contestado (principalmente após a intervenção da NATO na Líbia em março, ato que acabou por pôr em causa a legitimidade e a credibilidade do RtoP)
  • 3. • Dinâmica de difusão da norma em tempos de multipolaridade emergente Ciclo de vida das normas 1. emergência das normas, 2. cascata de normas 3. internalização das normas • A persuasão e o empreendedorismo normativo e geralmente é concedido a atores poderosos capazes de socializar outras pessoas em conformidade, minimizando a ação dos atores locais, que são tratados como seguidores passivos das normas • As normas são portadoras de um certo significado - Podem adquirir um significado completamente diferente dependendo do contexto cognitivo local em que esta é aplicada • Os atores locais também podem recorrer à “subsidiariedade da norma” reafirmando e aplicando as regras globais no contexto regional mostrando resistência e oferecendo interpretações alternativas da norma OU A questão da resistência normativa é importante no contexto da crescente emergência de de novos atores internacionais, que foi amplificada pela (des) ordem mundial atual, caracterizada pela transição gradual do sistema internacional para multipolaridade. Neste contexto da difusão e descentralização de poder, as potências emergentes começaram contestar as estruturas normativas existentes Bárbara Mota A79793
  • 4. “Considering that RtoP encapsulates a complex conjunction of sovereignty and human rights, the implementation of this norm has been subject to challenge and reinterpretation by (re)emerging powers in an attempt to increase their global actorness. As a result, RtoP has become “a new behavioural pattern in the making” (Baranovsky and Mateiko 2016, 67), for it represents a “key rallying point in the ideational skirmishes resulting from a changing global distribution of power” (Kenkel and Martins 2016, 22–23).” (Kotyashko, p.2,3) • Apesar de existirem algumas teorias, as perspetivas individuais dos membros do BRICS sobre a RtoP ainda permanecem bastante limitadas em relação às diferenças estratégicas de contestação nacional de cada um. O Brasil e a Rússia demonstraram graus variados de aceitação da RtoP, bem como diferentes preocupações de política externa, identidades e perceções SEMELHANÇAS: • Expressaram disposição em assumir responsabilidades crescentes na governança global • Compartilham a ambição de participar da reforma da ordem internacional. • Enfatizam tradicionalmente a primazia da soberania do Estado e o princípio da não intervenção como alicerces das relações internacionais. O Brasil apesar da sua postura de longa data em relação ao uso da força, propôs o princípio de 'Responsabilidade ao Proteger' (RwP) como uma contribuição à doutrina da RtoP. CONTUDO... A Rússia opôs-se à implementação da dimensão coercitiva do princípio, fundindo-o com uma intervenção humanitária forçada. Bárbara Mota A79793
  • 5. O ponto de partida analítico da problemática será a estrutura dinâmica normativa proposta por Bloomfield que distingue os papéis que os diferentes estados podem desempenhar em relação à RtoP Anti-empreendedores da norma Defendem o status quo normativo e resistem incansavelmente às mudanças Empreendedores da norma Atores que compartilham os mesmos entendimentos normativos básicos dos empreendedores, mas diferem no objetivo e no conteúdo exatos da nova norma Resistentes criativos e empreendedores concorrentes (Posição intermediária) Correspondem aos anti-empreendedores que produzem alguma base para a norma, mantendo a sua crença na validade dos quadros normativos preexistentes 2001 Início da análise normativa até 2016 É concebida a primeira formulação da RtoP 2016 Grandes desafios para o Brasil e a Rússia BRASIL: - Fim de um ciclo político da presidente Dilma Rousseff, caracterizado por um ativismo de política externa; - Agravamento da situação econômica e social interna; - Participação ativa nos debates de intervenção da ONU RÚSSIA: - Estagnação do status da Crimeia como parte da Federação Russa - Paralisação do conflito no leste da Ucrânia. Ambos os acontecimentos representam uma importância crítica para a avaliação de vários aspetos da política externa russa, principalmente no que diz respeito aos aspetos relacionados com a RtoP. Bárbara Mota A79793
  • 6. BECOMING A ‘RESPONSIBLE STAKEHOLDER’: BRAZIL’S EVOLUTION FROM NON-INDIFFERENCE TO RESPONSIBILITY WHILE PROTECTING • A busca do Brasil por um maior alcance de influência global avançou com determinação aspirando à atribuição de um papel relevante na liderança em nível global, adotando uma política externa ativa e autoconfiante cuja ambição final era a democratização da ordem global. • Vários esforços foram feitos para redefinir o papel do Brasil no cenário internacional: • promoção de uma cooperação Sul-Sul • maior presença em diferentes acordos multilaterais • criação de novos foros candidatura do país a um permanente sede no Conselho de Segurança (CS) • A atuação global do Brasil representa uma maior disposição de assumir responsabilidades significativas no cenário internacional, nomeadamente no campo da segurança internacional “Brazil’s official position regarding peacekeeping operations has been informed by the country’s constitutional principle of non-intervention. As a result of a historical experience marked by almost two centuries of a continued US and European interventionism, Brazil places paramount importance upon the rule of non-intervention as a safeguard of sovereign autonomy and the boundaries of the rule of international law (Tourinho 2015, 80) ” (Kotyashko, p.5) Bárbara Mota A79793
  • 7. Considerando os níveis de violência doméstica e as desigualdades sociais enraizadas na sociedade Brasileira, o país tem sido muito cauteloso quando se trata de intervenções humanitárias, privilegiando assim a “justiça entre e não dentro das nações” Mesmo que Brasília tenha sido um “colaborador consistente e comprometido” na manutenção da paz internacional da ONU, sua participação foi limitada a operações autorizadas exclusivamente sob o capítulo VI da Carta da ONU Em 2004, o Brasil assumiu um papel de liderança na Missão de Estabilização da ONU no Haiti, uma operação multidimensional com uma componente de aplicação da paz. Essa decisão foi concebida como uma demonstração do compromisso e da capacidade do país de assumir responsabilidades crescentes pela paz e segurança internacionais - Tendo em consideração o princípio de 'não indiferença’ e adotando uma postura de 'solidariedade ativa. Bárbara Mota A79793 RELEVÂNCIA DA MISSÃO NO HAITI PARA O BRASIL serviu como campo de teste para abordar as operações de manutenção da paz. combinação única de atividades tradicionais voltadas para a segurança com estratégias de longo prazo destinadas a promover o desenvolvimento econômico e social permitiu ao Brasil capitalizar sua experiência no nexo de segurança e desenvolvimento experiência bem-sucedida do país em relação às iniciativas de desenvolvimento, bem como às estratégias de pacificação relativamente aos problemas de violência
  • 8. BRAZIL AND RTOP: FROM NON-INDIFFERENCE TO RESPONSIBILITY WHILE PROTECTING O discurso diplomático Brasileiro: • Apesar de aceitar a RtoP e a reconhecer como merecedora de atenção internacional, questionou recorrentemente os meios escolhidos para atingir seus objetivos, particularmente a utilidade do uso da força. • À medida que o princípio se consolidava na prática diplomática da ONU, o país começou a seguir uma retórica mais favorável o que deu lugar a uma participação mais ativa nos debates de intervenção na organização O Brasil enfatizou o seu apoio na prevenção e na capacitação do estado através dos dois primeiros pilares. Em relação ao terceiro pilar referiu-se como sendo uma tomada de ação completamente excecional. OS 3 PILARES DA RtoP (2009) Destaca a responsabilidade primária de um estado de proteger sua população Enfatiza o dever da comunidade internacional de ajudá-lo a cumprir as suas próprias responsabilidades através da capacitação nacional Relaciona-se com a responsabilidade corretiva da comunidade internacional reagir quando um estado é incapaz ou não está disposto a proteger a sua população O caso de atuação da NATO na Líbia levou a uma grande onda de condenação e despertou na comunidade internacional sérias dúvidas sobre a legitimidade do uso da força para defender RtoP, mesmo quando autorizado pelo CS. Além de enfatizar as consequências das intervenções, a presidente Dilma levantou uma questão controversa sobre até que ponto é que o uso da força pode proteger Bárbara Mota A79793
  • 9. • As reações iniciais à RwP foram bastante negativas. Alguns estados ocidentais, nomeadamente os EUA, Reino Unido e Alemanha, consideraram o RwP um obstáculo processual, sendo rejeitada pelos representantes de alguns estados da NATO devido à sua lógica de ineficácia. • Os países membros do BRICS reagiram com alguma timidez à proposta brasileira, particularmente a Rússia e a China, que sendo dois dos críticos mais vocais da RtoP e membros permanentes do CS, ficaram reticentes em relação à RwP, uma vez que permitia a possibilidade de ação militar em circunstâncias excecionais autorizadas pela Assembleia Geral, permitindo contornar as ordens do CS. Responsabilidade ao Proteger (RWP) Defende o compromisso com a negociação e a prevenção de conflitos Sugere que certas diretrizes anteriores à autorização do uso da força pelo CSNU (último recurso, proporcionalidade e equilíbrio de consequências) sejam cumpridas para evitar o uso indevido dos mandatos de proteção Apela a intervenções mais responsáveis • Verificou-se uma tensão decorrente das diferentes interpretações em relação aos limites do conceito de RtoP bem como ao princípio da não intervenção • O Brasil começou a promover a noção de Responsabilidade ao Proteger (Responsibility While Protecting - RwP) Bárbara Mota A79793
  • 10. O real objetivo da RwP não era impor uma solução, mas sim promover um debate mais abrangente e reconstruir o consenso em torno da RtoP Devido ao declínio do compromisso diplomático, relevância da RwP e as suas as referências nas declarações brasileiras diminuíram PORQUÊ? O desenvolvimento da RwP beneficiou significativamente da advocacia do Ministro das Relações Exteriores que em 2013 renunciou ao cargo, comprometendo o empreendedorismo normativo brasileiro Baixa prioridade atribuída pela presidente Dilma Rousseff O grau de ativismo político brasileiro começou a diminuir. Desviada para questões internas nomeadamente para os problemas económico-sociais prementes no país Erradicação do princípio RwP no discurso da política externa brasileira. A retirada do Brasil de patrocinar a RwP no nível da ONU deixou o princípio sem o capital diplomático necessário para sobreviver nos processos internacionais altamente competitivos de produção normativa. Bárbara Mota A79793 +
  • 11. RUSSIA’S GROWING RESISTANCE TO THE LIBERAL ORDER: THE CASE OF RESPONSIBILITY TO PROTECT • Após a desintegração da URSS em 1991 verificou-se um declínio da sua influência, mas ainda assim o país permaneceu uma das maiores potências mundiais, buscando reconhecimento na política mundial com ainda mais determinação após 2000, sob a presidência de Vladimir Putin. • O discurso do presidente Putin chamou a atenção para a mudança da ordem mundial e a necessidade de maior democratização dos assuntos internacionais, sendo simultaneamente extremamente crítico aos EUA, acusando o país de: • uso excessivo da força, • desrespeito ao direito internacional e • imposição de suas políticas a outros países • A proclamação do objetivo da Geórgia de aderir à UE e à NATO representou verdadeiro ponto de virada no comportamento internacional Russo. • A intervenção Russa foi caracterizada por muitos observadores como uma indicação da crescente disposição de Moscovo de recorrer à força militar para manter sua influência “This civilizational language translates Russia’s resistance to the alleged universalism of Western- led liberal values. Importantly, the 2013 Foreign Policy Concept describes the world in terms of “rivalry of values and development models” (Russian Federation 2013, §13). It further underlines the transition of the world order to a polycentric configuration, in which “[n]ew centres of economic growth and political power increasingly take responsibility for their respective regions” (Russian Federation 2013, §19). In this sense, as one of the ‘civilizational poles’, Russia positions itself as “a leader and centre of gravity for the whole of Eurasia” (Putin 2012). This self-assigned role is encapsulated in the establishment of the Eurasian Economic Union in January 2015 (Vieira 2016) and signals a new rationale for Russia’s regional hegemony.” (Kotyashko, p.9,10) Bárbara Mota A79793
  • 12. • A Rússia não invocou nenhum argumento legal para justificar sua presença na região, porque oficialmente não existe nenhum usando argumentos relacionados à RtoP para legitimar a intervenção tanto na Geórgia e na Ucrânia • Acusou ainda as autoridades governamentais ucranianas de violarem o direito internacional ao conduzir suas operações militares, demostrando por parte de o Kiev o fracasso e a incapacidade de proteger sua própria população. • Após a intervenção Russa na Geórgia, outro ato que se afastou das políticas anteriormente defendidas refletiu-se na anexação da Crimeia em 2014, que se seguiu à deterioração das relações com a Ucrânia • As autoridades do país defendessem a Rússia “não anexou a Crimeia à força” e Putin deixou claro que, caso fosse necessário, o usar força militar, seria realizada de “forma legítima” Ambas essas invasões foram efetuadas de forma secreta revelando a capacidade da Rússia de empreender uma guerra, no contexto em que em complemento das operações militares propriamente ditas, são também empregados outros instrumentos estatais políticos e econômicos, serviços secretos e guerras de informação Nos meses que se seguiram à anexação da Crimeia e até hoje, a Rússia negou qualquer envolvimento na parte oriental da Ucrânia Bárbara Mota A79793
  • 13. RUSSIA AND RTOP: FROM TOLERANCE TO CONTESTATION • Na Cúpula Mundial de 2005, a Rússia aprovou a RtoP, mas não sem qualquer reserva - faltava ao conceito o amplo apoio necessário dentro da comunidade internacional para ser reconhecido como uma norma internacional • Defendeu que as violações maciças dos direitos humanos e crimes de genocídio podiam ser motivo de intervenção, se apenas autorizadas pelo CS e estando em conformidade com o estipulado na Carta da ONU, ressalvando ainda que a proteção das pessoas contra os quatro crimes era uma das questões mais importantes do nosso tempo. • A Rússia prioriza o seu compromisso com os dois primeiros pilares do princípio, evidenciando a primazia pela soberania, entendida como responsabilidade do Estado de fornecer segurança e ordem dentro de sua fronteira. No entanto, relativamente à questão da intervenção na Líbia, a Rússia se absteve de usar o veto na Resolução 1973, permitindo assim a promulgação do terceiro pilar da RtoP, ainda assim expressando a sua preocupação com o uso desproporcional da força e apelando à cautela por parte da NATO. No entanto esta posição da Rússia contra uma intervenção na Síria contrasta fortemente com o seu envolvimento em conflitos com os seus países vizinhos, formulando reivindicações de legítima defesa enquanto simultaneamente pratica crimes de guerra e de genocídio na Geórgia sob pretexto da existência de uma “catástrofe humanitária iminente” para justificar a interferência na Ucrânia e a anexação da Crimeia, sendo a ênfase colocada na responsabilidade da Rússia de garantir a segurança e proteger os seus cidadãos e compatriotas Nos últimos anos, a Rússia vetou no CS quatro resoluções relativamente ao conflito Sírio, argumentando que as potências ocidentais têm explorado o princípio da intervenção humanitária para promover seus próprios interesses. Além disso, o país insistiu numa solução política para a crise em total conformidade com o direito internacional. Bárbara Mota A79793
  • 14. BRAZIL AND RUSSIA: DIFFERENT NORMATIVE ROLES IN APPROACHING RESPONSIBILITY TO PROTECT Bárbara Mota A79793 BRASIL E A RÚSSIA • Compartilham a crença firme na primazia da soberania do Estado e do princípio da não intervenção • Adotaram abordagens diferentes em relação à RtoP - Até 2011, seus discursos seguiram linhas semelhantes, que apontavam para uma aceitação limitada do princípio. Após a intervenção na Líbia as suas posições começaram a divergir • Os discursos de contestação brasileiros e russos refletem situações relevantes e ações é que o RtoP deve ser aplicado • Partindo dos princípios das políticas externas dos dois países, conseguimos perceber que os diferentes níveis de aceitação da RtoP estão relacionados com os diferentes graus de conformidade com os seus princípios e valores nacionais bem como com as suas aspirações internacionais. • As diferentes reações à RtoP devem ser entendidas no contexto das identidades internacionais em evolução de ambos os países, bem como os papéis que eles atribuem a si mesmos na ordem global emergente.
  • 15. BRASIL RÚSSIA • Passou a assumir uma posição mais construtiva ao apelar a intervenções militares mais responsáveis ​​por meio do avanço da RwP • em vez de atacar a RtoP, avançou um princípio complementar ao defender o estabelecimento de princípios de precaução antes da autorização do uso da força, tentando elevar o nível das intervenções armadas. • Com a proposta da RwP, o Brasil pretendeu separar duas tendências do Direito Internacional Humanitário, a proteção de civis e o uso da força em operações militares • Demostrou que a resistência normativa à RtoP reflete preocupações mais amplas sobre o objetivo do multilateralismo e a importância de uma ordem internacional baseada em regras que trate os estados como iguais • Bloomfield atribuiu ao país um papel de empreendedor concorrente. No entanto, o comportamento contestador de Brasília também revela alguns aspetos da resistência criativa - apesar da adoção da postura de 'solidariedade ativa' em situações de crise limitou-se aos casos em que a ação do país foi solicitada e onde poderia ter causado um impacto positivo • A abordagem brasileira à RtoP é melhor descrita como um exemplo de contestação do empreendedorismo • A contestação russa tem como objetivo limitar o propósito da RtoP • A sua atitude é claramente um exemplo de norma anti empreendedorismo. • A posição russa sobre a Síria apresenta resistência discursiva e institucional do país, recorrendo ao seu poder de veto para bloquear várias resoluções da ONU sobre a imposição de sanções ao governo sírio por causa da violência continuada perpetrada contra a sua população ou pelo seu encaminhamento ao Tribunal Penal Internacional. • Recorreu ao exemplo da Líbia como prova de que as intervenções da RtoP tendem a exacerbar ainda mais as inseguranças. • Quando seus interesses coincidiram com as disposições do princípio, utilizou a RtoP para justificar suas ações de política externa - casos de intervenção na Geórgia em (2008) e a anexação da Crimeia (2014). Discurso de legitimação - duas narrativas narrativa de orientação internacional enfatizou-se a legalidade das suas ações complementando com argumentos de autodefesa (por exemplo, Geórgia) e o pedido do supostamente legítimo Presidente para defender a paz (por exemplo, a Ucrânia) justificando o seu envolvimento militar à luz do direito internacional narrativa de orientação nacional as referências a genocídio, crimes de guerra e crises humanitárias eram secundárias à principal reivindicação do direito constitucional da Rússia de proteger seus cidadãos • A Rússia interpreta o RtoP principalmente como um princípio institucionalizado na ONU, ao invés de uma mudança fundamental no entendimento da soberania. Bárbara Mota A79793
  • 17. Licenciatura em Relações Internacionais – 3º ano Políticas Externas Comparadas – 1º semestre Resumo do Artigo de Aidan Hehir (2019) – “Soberania como responsabilidade: O Conselho de Segurança e R2P” Bárbara Maria Neiva Morim A83540 14/10/2019
  • 18. INTRODUÇÃO: ABORDAGEM DO AUTOR Análise de como a R2P tem sido instrumentalizada pelo Conselho de Segurança desde 2005 World Summit Outcome Document Autor discorda, alegando que é uma análise muito superficial das ações do CS em assuntos de R2P. Recentemente, (desde 2011), o envolvimento - aumento de referências nas resoluções - do CS em campanhas de R2P e a sua instrumentalização da norma são interpretadas, por muitos, como prova do seu sucesso. Primeira Análise Duas tendências comportamentais do CS face à aplicação da Norma R2P Usa a R2P de forma a evidenciar que a responsabilidade primária da proteção dos Direitos Humanos é do Estado. Desta forma, o CS desresponsabiliza-se, enfatizando o Pilar I, e muito ocasionalmente o Pilar II, ignorando o terceiro. Invoca a R2P de uma forma seletiva, reservando o seu uso em casos, onde a R2P está de acordo com os interesses nacionais do P5. Este facto é evidenciado pelo foco em África, e atenção reduzida aos casos que ocorrem em território de Estados aliados ao P5. P5 limita a ação da norma R2P pela utilização do poder de veto no CS, negando afirmações que o uso repetitivo de R2P iria restringir e diminuir comportamentos geopolíticos de indiferença ao sofrimento humano Autor evidencia o sucesso superficial das campanhas, uma vez que atraiu atenção e apoio retórico dos Estados-membros da ONU. Porém, afirma que, este apoio não deveria ser contabilizado como prova de um “progresso significativo”, uma vez que os membros do P5 não a corroboram, exceto a França. A norma funciona na teoria, falhando na sua praticidade. A resposta do CS face ao caso Síria, com o veto da China e Rússia face à intervenção e missão de R2P no país, evidencia esse facto. Campanhas de sensibilização ao poder de veto no CS em assuntos relacionados com R2P
  • 19. CONSELHO DE SEGURANÇA: ORIGEM; REFORMAS E PODER DE VETO Críticas ao CS – Construção de Reformas na ONU, baseadas na correção da sua composição e distribuição de poder. Cap. I Artigo 2 da Carta das Nações Unidas A Organização e os seus membros, para a realização dos objetivos mencionados no artigo 1, agirão de acordo com os seguintes princípios: 1) A Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros; Reforma do CS de 1963: ➢ Número do CS dos membros não permanentes aumento de 6 para 10. Não reduziu a assimetria de poder no CS. O CS e os P5 foram criados de forma constitucionalizar o Poder como sendo o centro do SI. Funções do CS Funcionamento da ONU influenciado pelas competências e privilégios destinados ao CS e P5 – direito ao veto. Separação dos poderes judicial e executivo em questão no CS, daí a relação de convergência em Poder e Direito. CS - centro do realismo numa estrutura institucionalizada. Poder e funções descritos na Carta , cap. V, determinam a eficiência e estratégia da ONU. Na criação da ONU, grandes potências asseguraram lugares de governância especiais, CS e P5: hegemonia legalizada. Poder de Veto Poder de veto em resoluções do CS, caso as últimas inviabilizassem a concretização dos interesses nacionais das Grandes Potências – P5 Críticas ao Veto: CS impede o bom funcionamento da ONU, ao permitir que certos Estados priorizam os seus interesses em relação aos demais. Lógica normativa de poderes do CS: não era possível a criação da ONU sem concessão de Poder. Garantir a estabilidade no própria CS e no SI, não gerando conflito e guerra entre os P5. A lógica normativa de Poderes no CS diminui a capacidade reativa da ONU na proteção dos Direitos Humanos. Como evidenciado na década de 90.
  • 20. CONSELHO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS Criação de Leis Internacionais através de Assembleia Geral, pelo que as leis são vinculativas a todos os Estados- membros. Controvérsia da Proteção dos Direitos Humanos no pós GF é resultado dos poderes atribuídos ao CS, uma vez que a ordem de Direito Internacional tem mecanismos primitivos de aplicação do Direito, pelo que o sistema autorregula-se. Não do seu défice de legislatura. 1962 Barcelona Traction Case: Identificação de quatro obrigações vinculativas aos Estados contra: ➢ Agressão ➢ Genocídio ➢ Escravatura ➢ Discriminação Racial Estados comportam-se como reguladores do seu próprio cumprimento das Leis de Proteção aos Direitos Humanos. Uso de Leis Internacionais pelo CS Estruturas competentes que divulgam os casos de violações de DH (relatórios) e causam impacto no SI. Não têm capacidade punitiva. Exemplos: ACNUDH, etc… Violações aos DH são cometidas por Estados que de forma a manter a sua sobrevivência oprimem a sua população. CS – compete-lhe a autorização de sanções punitivas – uso da força – contra Estados que representam uma ameaça ao SI e/ou que violam o Direito Internacional Porém, a autorização de sanções punitivas do CS só é válida se todos os membros do P5 não a vetarem, ou seja, se a ação punitiva for ao encontro dos Interesses Nacionais das Potências e seus Aliados. Desta forma, o comportamento do CS na aplicação de atos punitivos tem sido errático. Exemplo: Israel e EUA, Sudão e China, Bielorrússia e Rússia, etc…
  • 21. CONSELHO DE SEGURANÇA E ORIGEM DA R2P 2005- Reconhecimento da R2P1991- Final da Guerra Fria Fim do sistema bipolar, esperava-se que a aplicação errática do DI pelo CS diminui-se com a nova redistribuição de poder no SI, porém isso não aconteceu. Durante a década de 90, observa-se uma correlação entre os interesses dos P5 e a ação tomada, pelo que a redistribuição de poder no SI, não permitiu que o CS agisse coletivamente no interesse de forçar o respeito pelo DI. – culminando no caso Kosovo Esta inconsistência da década de 90, estimulou a emergência da R2P, que embora, seja tomada como a solução dos conflitos dessa década, não alterou de forma nenhuma a arquitetura legal internacional ( a nível de legislatura e procedimentos legais). 2005 World Summit Outcome Document – oficializou o estatuto da R2P, clarificando os 4 crimes que a abrangem, sendo uma compilação de normas e leis pré-existentes. Pilar III da R2P Se um Estado falhar na proteção da sua própria população, a comunidade internacional pode reagir, acrescentando que, essa intervenção deve ser consultada e validada pelo CS, sendo analisada caso por caso. Portanto, ação externa é permissível se for sancionada pelo CS e, o CS tem o direito e poder de impor sanções, (com ou sem uso de força) mas não tem nenhuma obrigação de o fazer. Esta variante no Pilar III da R2P, reconhecida e oficializada em 2005, permitiu ao CS de escolher quando agir. Denota-se a influência que os P5 tiveram na definição e estruturação da R2P, instrumentalizando-a de acordo com os seus interesses. “The permissibility of inaction, and the inevitability of inconsistency was built into R2P ate the moment it was officially recognised by the international community of states. (…) R2P was treated in 2005 (…) with the P5´s determination to protect their exalted position within the UN architecture and mantain both their monopoly on the authorization of the use of force and freedom to choose when to act.” Hehir, A. (2019: 124)
  • 22. CONSELHO DE SEGURANÇA E O USO DA R2P The normative evolution of many putative norm includes its increased invocation by those with recognised authority. Proponents of “R2P is making progress” narrative can certainly present a seemingly compelling time line from 2005 up to the presente day which appears to demonstrate their norm´s progresso at the Security Council. (…) the trend is Security Council Resolutions aligns very well with the basic idea underpinning the “norm cycle model” Hehir, A. (2019: 125) 0 2 4 6 8 10 12 14 16 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Número de Resoluções do CS da ONU que mencionam R2P por ano Depois da Resolução 1973 na Líbia, em 2011, quer Paul Williams e Alex Bellamy argumentaram a emergência de uma nova forma de ação por parte do CS no uso da R2P – mudança normativa com operações de Peacekeeping mais robustas e demonstração da sensibilização sociedade internacional às violações dos DH. Visão particular de eventos genuínos. Crítica de Aidan Hehir Paul Williams e Alex Bellamy O caso na Líbia demonstra a persistência da inconsistência do CS no uso de R2P. Em todos os discursos oficiais priori à Resolução, os líderes do P5 nunca mencionaram a expressão R2P, o que indica que o princípio de R2P não influenciou o processo de decisão anterior à intervenção. Logo não foi o seu conceito que proporcionou a intervenção. “ This resolution on Libya cleary did not hearld the dwan of a new era as the subsequente international response to atrocities in Syria, Burundi e Myanmar in particular attest” Hehir, A. (2019: 127)
  • 23. CONSELHO DE SEGURANÇA E O USO DA R2P Pilar I; 55; 82% Pilar II; 12; 18% Pilar III; 0; 0% Número de Resoluções da UN que mencionam os pilares 51 6 0 0 0 0 10 20 30 40 50 60 África Ásia do Pacífico Europa Oriental Amérca Latina e Caraíbas Europa Ocidental e outros Número de Resoluções da UN que mencionam R2P por Grupos das Nações Unidas Resoluções excessivamente focadas no Pilar I, afirmando que é, primeiramente, responsabilidade do Estado, proteger a sua população. Retira-se que, e utiliza exCS dá, na sua linguagem, um ênfase ao Estado, desresponsabilizando-se das atrocidades, atuando só quando é do interesse dos P5pressões standard aquando o uso da expressão “Responsability to protect” retirando-lhe o significado moral. Resoluções excessivamente focadas em África, pelo que das 67 Resoluções analisadas, 51, diziam respeito a Estados africanos. Em comparação com outras regiões do Mundo, Ucrânia, Mianmar, Israel, Coreia do Norte que não abrangem Resoluções que contenham o principio R2P subjacente – Estados definem a R2P como um instrumento dos “fortes” contra os “fracos” , tendo implicação negativa na perceção e legitimação de R2P. Segundo o autor, P5 têm resistido à expansão de uma norma que os pode restringe nas suas ações, afastando a ideia que R2P é um dever. Deste modo, a norma sofreu uma mudança de significado por parte dos P5, não impulsionando alterações no seu comportamento.
  • 24. CAMPANHAS: “RESTRINGIR O VETO” E R2P Única tentativa de mudança comportamental por parte dos Estados em relação à R2P seria sensibilizar os P5 ao uso indiscriminado do Poder de Veto “The idea essencially is that a permanente member, in matters where its vital national interests were not claimed to be involved, would not use its veto to obstruct the passage of what would otherwise be a majority resolution.” ICISS,2001:51 2001, Relatório de ICISS, que encorajou os P5 a adotar uma nova abordagem descrita como o Código de Conduta. Campanhas de Restrição ao uso do Veto dos P5 2004, Alto Painel sobre Ameaças e Mudanças, também salientou a importância da restrição ao poder de Veto, porém a 2005 World Summit não mencionou a ideia, não tendo status legal/oficial. 2013, 21 Estados formaram o ACT (Accountability, Coherence, Transparency), que em inúmeras propostas, salienta a restrição ao poder de veto por parte dos P5. 2012, com os “Small Five”- Costa Rica, Jordânia, Liechtenstein, Singapura e Suíça – propuseram transparência nos processos de tomada de decisão do CS. 2015, França ( que em 2013 já tinha lançado uma campanha de sensibilização ao Veto) lança juntamento com o México a proposta de “ Political Statement on the suspension of the veto in case of mass atrocities”, encorajando outros Estados a submeterem-na.
  • 25. CAMPANHAS: “RESTRINGIR O VETO” E R2P As campanhas de França/México e a ACT apresentaram um pequeno sucesso, uma vez que 114 já assinaram a ACT, e 96 proposta franco-mexicana Porém, ambas as propostas não mudam concretamente a composição, poder, e procedimentos do CS, pois requerem uma adesão e compromisso voluntário na mudança de atitude. ➢ Qualquer compromisso "voluntário" não é juridicamente vinculativo e não inclui qualquer punição por abandono; ➢ A inclusão de referências que abrangem as exceções do uso de R2P, quando o "interesse nacional" está envolvido, limita, obviamente, muito os casos potenciais que se enquadram no âmbito de R2P; ➢ Emergência de uma crise que em nada afeta os interesses do P5, é provável que se verifique inação por parte do CS; ➢ A ideia de que qualquer resolução, apresentada ao Conselho de Segurança, que apresente uma solução para um crime de atrocidade em particular não deve ser bloqueada é claramente falha. Uma vez que, o resultado da ação da resolução pode ser mais catastrófico que a não ação. ➢ Apesar das declarações, que celebram o número de estados que assinaram as várias propostas relacionadas à restrição de veto, na verdade, o uso do veto aumentou. ➢ As campanhas não têm sido apoiadas pelos P5 de todo, exceto pela França e Rússia. Problemas :
  • 26. CONCLUSÃO O Conselho de Segurança instrumentaliza o princípio de R2P de uma forma seletiva, com influência dos Interesses/Estratégias Nacionais dos P5, agindo exponencialmente no continente africano, em relação a outras regiões do mundo que apresentam os mesmos conflitos. Desta forma, constata-se que, ao contrário de muitos autores, defensores da normalização de R2P, o CS não alterou a sua forma de agir na proteção dos DH, pelo que R2P é instrumentalizada de maneira a que o Estado que cometeu atos contra os DH seja considerado a entidade que não assumiu a sua responsabilidade legal – liability. Embora, a R2P tenha sido, nos últimos anos, cada vez mais evocada, pouco ou reduzido impacto teve no comportamento dos P5: • Rússia com uma visão pessimista: “ lacking a well defined understanding”, “its complete failure”; • China com uma visão focada no Pilar I e Pilar II. “ The recognition of R2P in 2005 was possible only throught the stipulation, at the behest of the Permanent Five members of the Security Council (P5) – and the US in particular – that the concept would not impose any obligation on the Securtity Council to take action. This initial restriction of the scope of R2P has determined how the Security Council has engaged with the concept ever since; the P5 have, since 2005, consistently resisted accepting a duty or obligation to respond to intra-state crises where the host state has manifestly failed to protect its people.” Hehir, A. (2019: 117)
  • 27. BIBLIOGRAFIA Diapositivo 17-27 Hehir, Aidan (2019). “ Sovereignty as Liability: The Security Council and R2P” in Hollow Norms and the Responsability to Protect. Palgrave Macmillan, 1, pp117-148. Ebook ISBN: 978-3-319-90536-5 Diapositivo 1-16 KOTYASHKO, Anna; VIEIRA, Alena Vysotskaya Guedes; FERREIRA-PEREIRA, Laura Cristina; Normative resistance to responsibility to protect in times of emerging multipolarity: the cases of Brazil and Russia; 2017
  • 28. BIBLIOGRAFIA • KOTYASHKO, Anna; VIEIRA, Alena Vysotskaya Guedes; FERREIRA-PEREIRA, Laura Cristina; Normative resistance to responsibility to protect in times of emerging multipolarity: the cases of Brazil and Russia; 2017