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Grande Conselho Estadual
da Ordem DeMolay da Paraíba
Fundado em 18 de dezembro de 2004
Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil
Estatuto Social
2° EDIÇÃO - 2018
Estatuto Social
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
2
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
SUMÁRIO
ESTATUTO SOCIAL
PREÂMBULO .............................................................................................................................. 04
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares ..................................................................................................... 05
CAPÍTULO II
Denominação, Duração, Sede e Fins .......................................................................................... 07
CAPÍTULO III
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres ...................................................................................... 11
CAPÍTULO IV
Da Administração ......................................................................................................................... 12
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral ...................................................................................................... 16
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva .................................................................................................... 18
SEÇÃO III
Do Gabinete Estadual ..................................................................................................... 23
SEÇÃO IV
Das Sessões ................................................................................................................... 24
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal ......................................................................................................... 25
SEÇÃO VI
Dos Oficiais Executivos .................................................................................................. 26
SEÇÃO VII
Dos Mestres Conselheiros Regionais ............................................................................. 27
CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral .................................................................................................................. 28
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
3
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
CAPÍTULO VI
Dos Eventos Estaduais ................................................................................................................ 31
SEÇÃO I
Do Congresso Estadual .................................................................................................. 32
SEÇÃO II
Do CONAMESCO ........................................................................................................... 34
SEÇÃO III
Do Encontro do Malhete ................................................................................................. 37
SEÇÃO IV
Dos Encontros Regionais ............................................................................................... 37
SEÇÃO V
Do Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria ............................................................ 38
CAPÍTULO VII
Dos Capítulos e Organizações Afiliadas ...................................................................................... 38
CAPÍTULO VIII
Da Associação DeMolay Alumini Paraíba ................................................................................... 42
CAPÍTULO IX
Da Regularização dos Capítulos e Organizações Afiliadas ......................................................... 42
CAPÍTULO X
Do Patrimônio Social ................................................................................................................... 43
CAPÍTULO XI
Da Dissolução .............................................................................................................................. 44
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais e Transitórias ............................................................................................... 45
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
PREÂMBULO
O Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – nº 04, como sede na
Rua Severino Massa Spinelli, 390, Tambaú, CEP 58039-210, no município de João Pessoa,
capital do Estado da Paraíba, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de interesse público,
voltado à filosofia, federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil, registrado sob nº
000056321 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito
Federal e com CNPJ nº 07.045.595/0001-40, fundado e instalado no dia 21 de agosto de 2004,
por meio de Carta Constitutiva emitida pelo Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay
(DeMolay International), sediado na cidade de Kansas City, Estado de Missouri, Estados Unidos
da América, de acordo com a resolução adotada no dia 17 de Junho de 2004, por ocasião de
sua Sessão Anual realizada em Denver, Estado do Colorado, Estados Unidos da América,
constituído por agremiações de DeMolays ativos, denominadas Capítulos, e por Organizações
Afiliadas à Ordem DeMolay, todas devidamente patrocinadas por uma ou mais Lojas ou Corpos
Maçônicos jurisdicionados a uma ou mais Obediência Maçônica Regulares.
Um Capítulo DeMolay, célula base dos trabalhos da Ordem DeMolay, deverá adotar as
Sete Virtudes Cardeais de um DeMolay e o jovem para ser admitido deverá preencher os
seguintes requisitos:
I. Ter 12 (doze) anos de idade completos e não ter atingido a idade de 21 (vinte e
um) anos;
II. Ser indicado por 01 (um) DeMolay Ativo ou por um Sênior DeMolay, ou, ainda,
por um Maçom;
III. Professem sua crença a um Deus e Reverência a seu Santo Nome;
IV. Ser leal ao país e aos símbolos nacionais;
V. Praticar princípios de moral e ética da Ordem DeMolay;
VI. Comprometer-se em defender os altos ideais evidenciados pelas sete virtudes
cardeais de um DeMolay: Amor Filial, Reverência Pelas Coisas Sagradas,
Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
VII. Comprometer-se em defender os baluartes da Liberdade Civil, Religiosa e
Intelectual;
VIII. Aceitar livremente a filosofia da fraternidade universal do homem e a nobreza de
caráter exemplificada pela vida e morte de Jacques DeMolay, último Grão-
Mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários.
IX. Manter sob sigilo, todo e qualquer assunto pertinente a Ordem DeMolay.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. As palavras, os termos e as frases abaixo relacionadas, quando mencionadas nesse
Estatuto, significam:
I - Supremo Conselho: Significa o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil. Entendida como Instituição Suprema, legal e
legítima, com exclusiva autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil.
II - DeMolay Internacional: é a organização responsável pela Ordem DeMolay em
âmbito mundial, com sede na Cidade de Kansas City, Estado do Missouri, nos
Estados Unidos da América, proprietária da marca “DeMolay”.
III - Grande Conselho: Significa o Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da
Paraíba, sendo autônomo e federado ao Supremo Conselho.
IV - Ordem ou Ordem DeMolay: Significa a organização fraternal, patrocinada pela
Maçonaria Universal e administrada pelo Supremo Conselho.
V - Capítulo: Significa uma unidade de agremiação de, no mínimo, 15 (quinze)
membros ativos da Ordem DeMolay, trabalhando sob Carta Constitutiva
temporária ou permanente e expedida pelo Supremo Conselho, conforme o
contexto exija ou permita.
VI - Assembleia: Significa uma reunião, ordinária ou extraordinária, realizada para
fins de discutir ou votar questões relacionadas ao conteúdo do Estatuto, bem
como à sua modificação por meio de emendas.
VII - Sessão: Significa uma reunião do Grande Conselho.
VIII - Reunião: Significa uma reunião de um Capítulo ou Organização afiliada.
IX - Suspensão: Significa a privação temporária de todos os direitos de um membro
da Ordem, dos Conselhos Consultivos ou do Grande Conselho.
X - Expulsão: Significa a perda de todos os direitos de membro da Ordem, dos
Conselhos Consultivos ou do Grande Conselho.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
XI - Restauração: Significa a volta de todos os direitos privados temporariamente ou
perdidos totalmente de membros da Ordem, dos Conselhos Consultivos ou do
Grande Conselho.
XII - Ano DeMolay: Refere-se a um período de tempo designado pelo Supremo
Conselho como o período contábil e administrativo para sua existência fraternal
e execução financeira.
XIII - Grande Mestre Estadual: Significa o Presidente de um Grande Conselho e
representante legal do Supremo Conselho para uma unidade da Federação
(Estado), sendo investido de plena autoridade por este para efetivar os ideais e
princípios da Ordem DeMolay em sua jurisdição.
XIV - Grande Mestre Estadual Adjunto: é o vice-presidente do Grande Conselho da
Ordem de DeMolay para o Estado da Paraíba.
XV - Grande Secretário Estadual: é o responsável por zelar pelos registros e
anotações no que se refere a administração do Grande Conselho da Ordem
DeMolay para o Estado da Paraíba.
XVI - Grande Tesoureiro Estadual: é o responsável por zelar pelas finanças da Ordem
DeMolay e por assessorar o Grande Conselho da Ordem de DeMolay para o
Estado da Paraíba em questões de ordem financeira.
XVII - Grande Orador Estadual: é o responsável por zelar pelo cumprimento das leis da
Ordem DeMolay e por assessorar o Grande Conselho da Ordem de DeMolay
para o Estado da Paraíba em questões de ordem jurídica.
XVIII - Oficial Executivo: Significa um representante da Ordem DeMolay perante uma
região do Grande Conselho, nomeado e subordinado ao Grande Mestre
Estadual.
XIX - Mestre Conselheiro Estadual: significa o DeMolay ativo eleito como Presidente
do Gabinete Estadual.
XX - Mestre Conselheiro Estadual Adjunto: Refere-se ao DeMolay ativo eleito como
vice-presidente do Gabinete Estadual.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
XXI - Gabinete Estadual: Significa a administração juvenil da Ordem DeMolay no
Estado.
XXII - Mestre Conselheiro Regional: Significa DeMolay ativo nomeado como
representante de uma região no Gabinete Estadual.
XXIII - Presidente de Conselho Consultivo: Significa Mestre Maçom regular eleito como
Presidente de Conselho Consultivo de um Capítulo DeMolay.
XXIV - Mestre Maçom Regular: É o membro de Potência Maçônica regular que possui
a plenitude dos seus direitos maçônicos e o grau de Mestre Maçom.
XXV - Mestre Conselheiro: Significa o DeMolay ativo, presidente de um Capítulo da
Ordem DeMolay.
XXVI - Ilustre Comendador Cavaleiro: Significa Cavaleiro ativo, presidente de um
Priorado da Ordem da Cavalaria.
XXVII - Jurisdição do Supremo Conselho: Significa todos os Estados e Territórios do
Brasil.
XXVIII - Jurisdição do Grande Conselho: Significa todos os municípios do Estado da
Paraíba.
XXIX - Região Administrativa ou Oficialarías Executivas: Significa área determinada
pelos limites geográficos de um ou vários municípios, devidamente estabelecida
por ato do Grande Mestre Estadual.
XXX - Mais antigo: refere-se ao exercício de um cargo, independentemente da idade
civil.
XXXI - Mais velho: refere-se à idade civil.
XXXII - DeMolay Alumni: Refere-se às agremiações de Seniores DeMolays existentes
em âmbito Local, Estadual e Nacional.
CAPÍTULO II
Denominação, Duração, Sede e Fins
Art. 2. O Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba, doravante denominado
simplesmente Grande Conselho, fundado e instalado em 18 de dezembro de 2004,
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
8
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
com sede na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, é uma associação
civil de direto privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de interesse público e
voltado ao aperfeiçoamento moral e intelectual de seus membros, federado ao
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil
(SCODRFB), com sede em Brasília, Distrito Federal, e tem duração por tempo
indeterminado.
Parágrafo Único - O Selo do GCE-PB consiste de um círculo circundado pelas palavras
GRANDE CONSELHO ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY PARA O ESTADO DA
PARAÍBA – GCEPB e três cruzes teutônicas sobrepostas, tendo no centro do círculo o
contorno do mapa do Estado da Paraíba nas cores da bandeira do Estado – vermelho
e preto, estrelas amarelas simbolizando os Capítulos da Ordem sob a jurisdição do
Grande Conselho, sobreposto pelo tradicional emblema da Ordem DeMolay.
Art. 3. O Grande Conselho é uma entidade que tem por objetivo despertar nos jovens os
princípios adotados pela Ordem DeMolay Internacional e de promover a educação
complementar de seus membros.
Art. 4. O Grande Conselho tem sua jurisdição constituída por Capítulos e Organizações
Afiliadas, quais sejam: Associações de Mães, Amigas e Namoradas, Ordem da
Cavalaria, Honraria de Chevalier, Honraria de Legião de Honra e Ordem dos
Escudeiros.
§ 1º O Grande Conselho, quanto a sua jurisdição, será auxiliado pelas Oficialarías
Executivas Regionais.
§ 2º As células de agremiação das Organizações Afiliadas denominam-se:
I. Clube, para as Associações de Mães e Amigos;
II. Priorado, para a Ordem da Cavalaria;
III. Corte, para a Honraria de Chevalier;
IV. Preceptório, para a Honraria de Legião de Honra;
V. Castelo, para a Ordem dos Escudeiros.
§ 3º Com exceção dos Preceptórios e dos Clubes de Mães e Amigos, tanto os Capítulos
quanto as demais Organizações Afiliadas deverão ser acompanhadas por um
Conselho Consultivo devida e regularmente instituído.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 5. O Grande Conselho tem jurisdição em toda a extensão territorial do Estado da Paraíba
e tem plena autoridade em todos os assuntos relacionados com a administração da
Ordem DeMolay no Estado, estando investido de todos os poderes essenciais para tal,
podendo editar normas para seu próprio governo e de todos os Capítulos e
Organizações Afiliadas.
§ 1º O Grande Conselho divide o Estado da Paraíba nas seguintes regiões administrativas:
I. Primeira Região – Compreendem os Capítulos: João Pessoa nº 11; Branca Dias nº
800; Ernani Siqueira nº 762; Filhos do Imperador nº 752; Defensores
do Rio vermelho nº 884.
II. Segunda Região – Compreendem os Capítulos: Templários do Piemont nº 517;
Cavalheiros de Belém nº 802; União do Brejo nº 39; Paladinos do
Araçá nº 953. Capitulo União do Vale do Paraíba n° 686.
III. Terceira Região – Compreendem os Capítulos: Águia de Haya nº 624; Deus , Pátria
e Família nº 8; Villa do Imperador nº 934; Guardiões da Fênix nº
625; União e Beneficência nº 963; Bento Francisco de Medeiros nº
966. Capítulo Ponto no Espaço n° 976.
IV. Quarta Região – Compreendem os Capítulos: Venerável Luiz Gonzaga da Costa
nº 770; Príncipes dos Carirís nº 750; Manoel Martinez Fernadez nº
950. Capítulo Soberanos Cavaleiros dos Cariris n° 758.
V. Quinta Região – Compreendem os Capítulos: Redenção Sãobentense nº 284;
Grão Mestre Romildo Dias de Toledo nº 385; Guardiões da Virtude
Paulistense nº 794; Guardiões do Templo Sagrado nº 753.
VI. Sexta Região – Compreendem os Capítulos: Iraildo Liberal Bezerra nº 837;
Pedro Félix de Lucena nº 626; Ariosvaldo Alves de Almeida nº 646;
Ivon Leite de Azevedo nº 645.
VII. Sétima Região – Compreende os Capítulos: Príncipe da Paz nº 38; Cavaleiros do
Rio do Peixe nº 843; Belém do Arrojado nº 763; Defensores do Vale
e da Liberdade nº 504.
§ 2º Os Capítulos fundados ou instalados após a promulgação deste Estatuto, serão
anexados a região a que pertencer geograficamente de acordo com as necessidades
administrativas apontadas pelo Grande Mestre.
§ 3° O Grande Mestre poderá criar novas regiões administrativas, considerando o
crescimento do número de Capítulos no estado.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
§ 4° Todos os Capítulos e organizações afiliadas são submetidos ao controle e supervisão
do Grande Conselho.
Art. 6. O Grande Conselho reger-se-á por este Estatuto, obedecerá às disposições do
Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, disposições legais e
regimentais que lhe forem aplicáveis.
Art. 7. O Grande Conselho tem por objetivos:
I. a formação de melhores cidadãos através do aperfeiçoamento moral e
intelectual dos seus membros, sendo esta sua principal finalidade;
II. fortalecer o caráter dos jovens, incentivando-os às virtudes do Amor Filial,
Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade,
Pureza e Patriotismo;
III. constituir-se num fórum para livre discussão de todos os assuntos de interesse
público;
IV. incentivar e promover o treinamento dos seus membros com vistas à
padronização de procedimentos administrativos e ritualísticos da Ordem
DeMolay;
V. fortalecer a alteridade dos jovens através do respeito aos baluartes da liberdade
civil, religiosa e intelectual;
VI. cooperar e manter relações amistosas com as demais organizações DeMolay
legais e legítimas no país e no exterior;
VII. pugnar em favor dos direitos e interesses dos seus membros;
VIII. incentivar os homens bem-intencionados a servir aos seus semelhantes sem
almejar recompensa pessoal ou financeira;
IX. estimular a eficiência e recomendar a adoção de elevados padrões éticos no
comércio, indústria, profissões liberais, nos serviços públicos e
empreendimentos particulares a que se empenhe qualquer um de seus
membros;
X. fortalecer os laços de fraternidade entre os seus membros e os dos demais
Grandes Conselhos Estaduais;
XI. primar pela manutenção de uma única Ordem DeMolay no Brasil;
XII. obedecer aos preceitos estabelecidos pelo Supremo Conselho através de seu
Estatuto Social, Regras e Regulamentos;
XIII. constituir-se num órgão promotor da educação complementar dos seus
membros.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
CAPÍTULO III
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 8. O Grande Conselho compor-se-á de número ilimitado de membros, exigindo-se que:
I. Se Maçom, que esteja ativo e regular perante a sua Obediência Maçônica,
regularmente reconhecida pelo Supremo Conselho;
II. Se DeMolay, que esteja ativo e regular com o seu Capítulo;
III. Se Sênior DeMolay, que esteja regular com a Associação DeMolay Alumni
Paraíba;
IV. Se Escudeiro, que esteja regular com o seu Castelo.
Art. 9. Os membros serão todos os DeMolays, Seniores e Maçons regulares, iniciados ou
admitidos nos termos do Estatuto Social, das Regras e Regulamentos do Grande
Conselho, dentro dos limites territoriais do Estado da Paraíba.
Parágrafo Único - Perderá a qualidade de membro o Capítulo ou Organização Afiliada que se
tornar irregular com o Supremo Conselho ou que deixar de cumprir com suas
obrigações estabelecidas no seu Estatuto Social, Regras e Regulamentos, neste
Estatuto e nos dispositivos legais aplicáveis.
Art. 10. São deveres dos membros:
I. cumprir as disposições deste Estatuto e Regras e Regulamentos do Grande
Conselho, das determinadas pelo Estatuto Social, Regras e Regulamentos do
Supremo Conselho, do Grande Mestre Estadual e do Grande Mestre Nacional;
II. desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem
confiados;
III. pagar as taxas estabelecidas pelo Supremo Conselho e pelo Grande Conselho,
nos prazos estabelecidos;
IV. admitir os membros pelo processo de iniciação e de conferência de graus
estabelecidos no Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo
Conselho;
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
V. colaborar nos movimentos e nas obras assistenciais, filantrópicas ou de
promoção humana de caráter coletivo, de que a Ordem ou o Grande Conselho
participe.
Art. 11. São direitos dos membros:
I. votar e ser votado nos processos eleitorais, nos termos deste Estatuto e Regras
e Regulamentos do Grande Conselho e do Estatuto Social, Regras e
Regulamentos do Supremo Conselho;
II. receber, mediante pagamento das taxas devidas, os graus, o acesso aos rituais,
cerimônias e demais materiais ritualísticos;
Art. 12. O membro cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não conveniente
aos objetivos do Grande Conselho, poderá ser excluído de seu quadro social, devendo
o processo legal obedecer ao disposto no Estatuto Social, Regras e Regulamentos e
nas leis penais do Supremo Conselho.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 13. O Grande Conselho Estadual da Paraíba tem autonomia econômica, financeira e
administrativa, respeitados o Estatuto e Regras e Regulamentos do Supremo
Conselho, bem como atos emanados do mesmo.
Art. 14. O Grande Conselho Estadual da Paraíba é entidade autônoma da Ordem DeMolay no
âmbito de sua jurisdição.
§ 1º Todos os Capítulos e Organizações Afiliadas ao Grande Conselho Estadual são
submetidos ao seu controle e supervisão.
§ 2º O Supremo Conselho sugerirá periodicamente, conforme a situação exigir, métodos e
procedimentos para supervisão dos Grandes Conselhos Estaduais/Distrital.
Art. 15. São membros do Grande Conselho:
I. os membros da Diretoria Executiva, listados no art. 18 deste Estatuto;
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
II. Mestre Conselheiro Estadual e seu adjunto;
III. Oficiais Executivos;
IV. os membros da Comissão de Justiça e da Comissão Estadual de Apelações;
V. os ex-Grandes Mestres Estaduais;
VI. os Membros Honorários.
Ar. 16. O Grande Conselho será administrado por:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
Art. 17. A Assembleia Geral é composta pelos Mestres Conselheiros e Presidentes de
Conselhos Consultivos de Capítulos regulares.
Art. 18. A Diretoria Executiva é composta por:
a. O Grande Mestre Estadual;
b. O Grande Mestre Estadual Adjunto;
c. O Grande Secretário Estadual;
d. O Grande Secretário Estadual Adjunto;
e. O Grande Tesoureiro Estadual;
f. O Grande Tesoureiro Estadual Adjunto;
g. O Grande Orador Estadual;
h. O Grande Orador Estadual Adjunto.
§ 1º É vedado que algum membro do Grande Conselho seja líder máximo de Obediência
Maçônica ou adjunto ou substituto legal deste, compreendendo, quando for o caso,
funções/cargos de articulação da Ordem DeMolay dentro de Obediência Maçônicas.
§ 2º Todos os Membros da Diretoria Executiva deverão ser Mestres Maçons regulares.
§ 3º Terão direito a voto nas Sessões, O Grande Mestre Estadual, O Grande Secretário
Estadual, O Grande Tesoureiro Estadual, O Grande Orador Estadual e seus
respectivos adjuntos.
§ 4º As Autoridades Estaduais serão eleitas pela maioria simples dos votos dos Mestres
Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos com direito a
voto segundo o Estatuto, as Regras e os Regulamentos do Grande Conselho, devendo
ser observadas as regras previstas no art. 24° deste estatuto.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
§ 5° Nenhum membro da Diretoria Executiva, em qualquer classificação, pode ser um
funcionário assalariado ou empregado do Supremo Conselho ou de alguma
organização da Ordem DeMolay.
§ 6° Nenhum dos Diretores poderá cobrar honorários de qualquer natureza sobre serviços
prestados ao Grande Conselho;
§ 7° A ordem sucessória de representação na Diretoria do Grande Conselho é a seguinte:
Grande Mestre Estadual Adjunto, Grande Secretário Estadual, Grande Tesoureiro
Estadual, Grande Orador Estadual, e adjuntos ao final, na mesma ordem.
§ 8° Se ambos os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto
ficarem vagos antes de decorridos 50% do prazo do mandato, serão convocadas
eleições em até 60 (sessenta) dias. Assumirá interinamente o cargo de Grande Mestre
Estadual até a eleição aquele que estiver no cargo, de acordo com a ordem sucessória
estabelecida no § 7° deste artigo.
§ 9° Caso já tenha decorrido mais da metade dos mandatos na hipótese referida no § 8°
deste artigo, será obedecida a ordem sucessória estabelecida no § 7° e assumirão de
maneira definitiva os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual
Adjunto, podendo aqueles que assumirem essas funções, se candidatarem ao mesmo
cargo na eleição seguinte.
Art. 19. A Comissão de Justiça será formada por Sêniores DeMolay e Maçons, nomeados pelo
Grande Mestre e servirão durante o tempo que ele desejar. O Presidente deverá ser
um Mestre Maçom Regular.
Parágrafo Único – A Comissão de Justiça tem função auxiliadora junto aos Grandes Oradores
Estaduais no sentido de dar suporte a estes nas demais atividades relacionadas a
legislação da Ordem DeMolay. A Comissão trabalhará com a supervisão direta do
Grande Orador Estadual e seu Adjunto. Analisará toda a legislação proposta quando
encaminhada à mesma, pelo Grande Orador, para os devidos termos e adequação ao
Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho ou a este Estatuto.
Art. 20. A Comissão Estadual de Apelações será composta por cinco membros, que deverão
ser Maçons Regulares e nomeados pelo Grande Mestre Estadual. O presidente
necessariamente deverá ser Mestre Maçon.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
15
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
§ 1° Ao menos um dos membros será o Grande Orador Estadual ou o Grande Orador
Estadual Adjunto.
§ 2° O mandato da Comissão Estadual de Apelações será de dois anos, coincidindo com o
da Diretoria Executiva do Grande Conselho Estadual da Paraíba.
§ 3° Após a nomeação, nenhum membro da Comissão Estadual de Apelações poderá ser
demitido pelo Grande Mestre Estadual ou pelo Grande Mestre Nacional.
§ 4º Caso algum membro da comissão torne-se irregular na Ordem DeMolay ou na
Maçonaria ou renuncie ao cargo, poderá o Grande Mestre Estadual, nomear um
substituto.
Art. 21. O Grande Conselho poderá eleger Mestres Maçons Regulares para Membro Honorário
do Grande Conselho.
§ 1º Eles terão o privilégio de frequentar todas as Assembleias e Sessões do Grande
Conselho. Poderão ser indicados por um membro da Diretoria Executiva do Grande
Conselho, exceto o Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual
Adjunto.
§ 2º Indicações serão feitas em formulários especiais fornecidos pelo Grande Secretário
Estadual, e todas as indicações devem ser recebidas na secretaria pelo menos 60
(sessenta) dias antes do início da Sessão Anual do Grande Conselho.
§ 3º Somente poderá ser indicado para ser Membro Honorário um Mestre Maçom regular
que seja membro da Ordem DeMolay há pelo menos quinze anos, que possua a idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos se for Sênior DeMolay e 45 (quarenta e cinco) anos
se não for Sênior DeMolay, e esteja a regular com suas obrigações, nos termos deste
Estatuto e dos demais diplomas legais do Supremo Conselho.
§ 4º O indicado deverá ter prestado serviços notáveis e meritórios em benefício da Ordem
DeMolay em âmbito estadual, cabendo ao indicante relatar tais feitos por ocasião da
indicação.
§ 5º Ex-Grandes Mestres Estaduais serão automaticamente considerados Membros
Honorários do Grande Conselho.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
16
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
§ 6º O Membro da Administração, ao atingir a idade de 70 (setenta) anos, será classificado,
automaticamente, como Membro Honorário do Grande Conselho após a conclusão do
mandato.
§ 7º É vedada a ocupação acumulativa dos cargos de Diretor Executivo e /ou Oficial
Executivo e/ou Presidente do Conselho Consultivo.
Art. 23. Compete ao Grande Conselho:
I. administrar a Ordem DeMolay no Estado da Paraíba;
II. analisar os documentos relativos à iniciação, conferência de graus, pedidos de
cartas constitutivas, recomendando ao Supremo Conselho a concessão, quando
aprovados;
III. efetuar os pagamentos das taxas do Supremo Conselho;
IV. aprovar ou rejeitar os pleitos;
V. elaborar e manter o cadastro de todos os corpos DeMolays de sua jurisdição,
com a situação de todos eles.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 24. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente no
Congresso Estadual da Ordem DeMolay, para aprovação do Orçamento Anual, das
contas e do Relatório Anual das Atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva,
para eleição da Diretoria Executiva, dos Mestres Conselheiros Estaduais e do
Conselho Fiscal, ou alterar este Estatuto e, ainda, quando convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos Capítulos associados, nos termos deste
Estatuto.
§ 1º Para as deliberações de destituição de administradores ou de alteração deste Estatuto,
haverá uma convocação especial da Assembleia Geral para este fim. Esta convocação
especial da Assembleia Geral deverá ser feita, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência da sua realização por meio de edital a ser enviado para o endereço
eletrônico (e-mail institucionais) dos Capítulos jurisdicionado ao Grande Conselho
Estadual, bem como publicadas por outros meios que o Grande Conselho julgar
necessário. Nada impede que outros assuntos relativos à Ordem DeMolay sejam
tratados nesta reunião.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
I. Na Assembleia Geral, na ausência do Mestre Conselheiro, o 1º Conselheiro tem
direito de substituí-lo. Na ausência de ambos, o 2º Conselheiro possui o direito
de substituí-los. Na ausência dos três, nenhum outro DeMolay ativo, Sênior
DeMolay ou Maçom pode substituí-lo.
II. Na Assembleia Geral, na ausência do Presidente do Conselho Consultivo,
qualquer Mestre Maçom Regular, devidamente registrado como membro do
Conselho Consultivo do Capítulo, o substituirá, desde que, esteja de posse de
procuração escrita conferida pelo Presidente do seu Conselho Consultivo.
§ 2º Têm direito a voto os Capítulos, através de seus representantes previstos no parágrafo
anterior, que estejam em dia com suas obrigações e forem declarados regulares pelo
Grande Conselho.
§ 3º O edital deverá conter as informações relativas ao local, data e horário em que vai
ocorrer a Assembleia Geral, bem como a ordem do dia.
§ 4º Todas as comunicações ordinárias subsequentes serão enviadas para o endereço
eletrônico (e-mail institucionais) dos Capítulos jurisdicionados ao Grande Conselho
Estadual da Paraíba, bem como publicadas por outros meios que o Grande Conselho
julgar necessário.
§ 5º A Assembleia Geral somente poderá ser declarada aberta:
I. Em primeira chamada, com o quórum mínimo de 2/3 dos representantes dos
Capítulos jurisdicionados com direito a voto previstos nos parágrafos 1° e 2° do
Art. 24°;
II. Em segunda chamada, que ocorrerá 30 (trinta) minutos depois da primeira, com
o quórum mínimo de 1/2 (um meio) dos membros com direito a voto previstos
nos parágrafos 1° e 2° do Art. 24°;
III. No impedimento de realização da Assembleia Geral do Grande Conselho, por
falta de quórum, uma nova Assembleia Geral Extraordinária será convocada
pelo Grande Mestre Estadual no prazo de sessenta (60) dias a partir da data
inicial, com o quórum mínimo de metade (1/2) dos presentes na Assembleia
Geral Ordinária.
§ 6º Votação por Procuração: É vedada a votação nas Assembleias Gerais do Grande
Conselho, por qualquer outra forma não prevista por este Estatuto.
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 25 A apresentação de proposta de alteração a este Estatuto, que somente ocorrerá a
cada dois anos, deverá ser assinada por um Executivo da Administração Estadual ou
por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Capítulos jurisdicionados ao Grande
Conselho da Paraíba.
§ 1º Uma alteração proposta a este Estatuto não será adotada pelo Grande Conselho a não
ser que tenha sido enviada, através de e-mail institucional, ao Grande Secretário
Estadual por escrito e na forma da proposta, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da
Assembleia Geral do Grande Conselho, na qual deve ser submetida. Será incluída na
convocação da Assembleia Geral do Grande Conselho que será publicada e divulgada
30 (trinta) dias antes de sua realização.
§ 2º Uma cópia da alteração deverá estar disponível para cada Capítulo que tiver direito de
voto.
§ 3º Todas as alterações propostas devem ser submetidas e comentadas pelo Grande
Orador Estadual, emitindo parecer com a Comissão de Justiça, nomeada pelo Grande
Mestre.
§ 4º Qualquer alteração a este Estatuto torna-se efetiva ao término da Assembleia onde a
alteração foi adotada, exceto as matérias referentes a finanças, que se tornam efetivas
no Ano DeMolay subsequente.
§ 5º Não será objeto de deliberação a proposta de alteração que anule, restrinja ou limite a
autonomia política, econômica, financeira e administrativa do Grande Conselho,
regularmente instituído.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
Art. 26. Compete à Diretoria Executiva do Grande Conselho:
I. administrar a Ordem DeMolay em sua jurisdição;
II. receber, analisar e recomendar a aprovação do Supremo Conselho dos pedidos
de Cartas Constitutivas provisórias para a fundação de Capítulos e
Organizações afiliadas;
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III. receber as taxas devidas ao Supremo Conselho, efetuando o encaminhamento
das mesmas àquele, nos prazos estabelecidos;
IV. cumprir as disposições determinadas por este Estatuto, pelo Estatuto Social,
pelas Regras e Regulamentos ou pelo Grande Mestre do Supremo Conselho e
as decisões da Assembleia Geral.
Art. 27. Compete ao Grande Mestre Estadual:
I. nomear os membros das Comissões Permanentes do Grande Conselho; bem
como os seus presidentes;
II. nomear conselheiros para auxilia-lo de gestão;
III. presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
IV. planejar as ações do Grande Conselho em sua jurisdição, elaborando projetos e
determinando metas a serem atingidas.
V. acompanhar, incentivar e orientar as atividades do Grande Conselho;
VI. elaborar, junto com o Grande Tesoureiro Estadual, o orçamento anual,
submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral;
VII. apresentar, trimestralmente, o balanço financeiro do Grande Conselho,
submetendo-o ao Conselho Fiscal e enviando cópias a todos os corpos
DeMolays;
VIII. elaborar o relatório das atividades desenvolvidas para apresentação nos
Encontros do Malhete;
IX. proceder ao levantamento semestral dos Capítulos inadimplentes com suas
obrigações financeiras ou administrativas, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias para a regularização, sob pena de ser declarado irregular e de ser impedido
de prosseguir com suas atividades.
X. representar o Grande Mestre do Supremo Conselho em sua jurisdição, quando
este estiver ausente e nenhuma outra autoridade superior prevista no Estatuto
Social do Supremo Conselho estiver presente;
XI. representar o Grande Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo constituir procurador legal;
XII. participar das Assembleias do Supremo Conselho;
XIII. assinar, com o Grande Tesoureiro Estadual, os cheques e demais documentos
necessários à movimentação financeira do Grande Conselho junto a bancos,
instituições financeiras ou congêneres;
XIV. ratificar a eleição e posse do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto;
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XV. supervisionar toda organização do Congresso Estadual;
XVI. ratificar ou confirmar as nomeações dos Conselhos Consultivos de todos os
Capítulos, Priorados, Cortes e Preceptório de sua jurisdição;
XVII. exonerar de seu cargo qualquer membro de Conselho Consultivo que infringir as
normas instituídas neste Estatuto, no Estatuto Social, Regras e Regulamentos
do Supremo Conselho ou de dispositivos legais aplicáveis ou, ainda, aquele cuja
conduta moral não recomende aos trabalhos desenvolvidos pela Ordem
DeMolay, atendendo recomendação ou ouvindo o Oficial Executivo;
XVIII. apreciar os pedidos de Cartas Constitutivas, temporárias ou permanentes,
recomendando ao Supremo Conselho a sua emissão;
XIX. tomar posse, em nome do Supremo Conselho, de todos os rituais e pertences
da Ordem DeMolay de capítulos que deixarem de existir;
XX. manter atualizado junto ao Supremo Conselho a lista dos Capítulos e
Organizações Afiliadas ativas em sua Jurisdição, que deverá ser enviada até 31
de dezembro de cada ano;
XXI. expedir ofícios, circulares, atos e decretos, no exercício de suas atribuições;
XXII. contratar funcionários, estagiários ou assistentes técnicos, desde que haja
previsão orçamentária para suportar as despesas daí decorrentes, dependendo
o acréscimo de funcionários de prévia aprovação da Assembleia;
XXIII. demitir funcionários, estagiários ou assistentes técnicos, apresentando as razões
da decisão à Assembleia imediatamente após o ato;
XXIV. nomear o Mestre Conselheiro Regional dentre aqueles indicados pelo Mestre
Conselheiro Estadual.
Art. 28. Compete ao Grande Mestre Estadual Adjunto:
I. substituir o Grande Mestre Estadual em suas ausências e impedimentos;
II. auxiliar o Grande Mestre Estadual na administração do Grande Conselho;
III. desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Grande Mestre
Estadual.
Art. 29. Compete ao Grande Secretário Estadual:
I. organizar e manter sob sua responsabilidade os arquivos da Secretaria do
Grande Conselho;
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II. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as da Assembleia Geral,
lavrando as respectivas atas;
III. receber e expedir a correspondência, dando-lhes o competente destino;
IV. redigir e assinar, por delegação do Grande Mestre Estadual, os editais, avisos
de convocação da Assembleia Geral e outros;
V. executar as demais tarefas do seu cargo e as determinadas pelo Grande Mestre
Estadual.
Art. 30. Compete ao Grande Secretário Estadual Adjunto:
I. substituir ao Grande Secretário Estadual em suas ausências e impedimentos;
II. auxiliar o Grande Secretário Estadual no desempenho de suas tarefas.
Art. 31. Compete ao Grande Tesoureiro Estadual:
I. manter em ordem os livros, documentos e materiais da Tesouraria;
II. manter uma conta bancária em nome do Grande Conselho;
III. assinar, com o Grande Mestre Estadual, os documentos que representem valor,
especialmente retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
IV. elaborar, junto ao Grande Mestre Estadual, o orçamento anual para ser
aprovado pela Assembleia Geral;
V. elaborar e apresentar o balancete trimestral e o balanço anual, submetendo-os a
apreciação do Conselho Fiscal para emissão de parecer e a aprovação da
Assembleia Geral;
Parágrafo Único: Fica determinado o prazo de até 45 dias, após o fim de cada trimestre fiscal,
para apresentação dos balancetes ao Conselho Fiscal.
VI. efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
VII. executar as demais tarefas do seu cargo e as determinadas pelo Grande Mestre
Estadual.
Art. 32. Compete ao Grande Tesoureiro Estadual Adjunto:
I. substituir o Grande Tesoureiro Estadual em suas ausências e impedimentos;
II. auxiliar o Grande Tesoureiro Estadual no desempenho de suas tarefas.
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Art. 33. Compete ao Grande Orador Estadual:
I. Fiscalizar se os Atos e Decretos do Grande Conselho Estadual estão de acordo
com as Leis e Regulamentos do Supremo Conselho, assim como com o Estatuto
Social do Grande Conselho Estadual da Paraíba;
II. Vetar Atos ou decretos que desrespeitem as leis da ordem, do país ou
desrespeitem os princípios máximos destacados nas Virtudes Cardeais de um
DeMolay ou nos Baluartes de nossa Ordem.
III. Ratificar Atos ou Decretos que estejam em acordo com as leis da Ordem e do
país, assim como com os princípios máximos destacados nas Virtudes Cardeais
de um DeMolay ou nos Baluartes de nossa Ordem.
IV. Fornecer, a qualquer DeMolay que requisitar, uma cópia do Estatuto Social do
Grande Conselho Estadual, assim como dos atos e decretos da gestão vigente,
das Leis e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil, assim como dos Atos e Decretos da Gestão
Vigente.
V. fornecer, a qualquer Membro da Diretoria Executiva, que solicitar, uma cópia do
Estatuto, do Regimento Interno, assim como de Atos e Decretos dos Mestres
Conselheiros e Presidentes do Conselho Consultivo de qualquer Capítulo da
Paraíba.
VI. supervisionar os trabalhos da Comissão de Justiça;
VII. apresentar nas Assembleias Gerais a opinião jurídica e de viabilidade da
Diretoria acerca das propostas de alteração do Estatuto Social ou qualquer outro
diploma legal da Ordem DeMolay;
VIII. analisar e dar parecer sobre a criação ou modificação dos Estatutos Sociais dos
Capítulos e das Organizações Afiliadas da Ordem DeMolay;
IX. analisar e dar parecer acerca das dúvidas legais que o Grande Conselho e
organizações afiliadas tiverem sobre matéria atinente aos diplomas legais da
Ordem DeMolay;
X. opinar sobre as recomendações das Comissões de Apelações e de Legislação e
Jurisprudência;
XI. fazer interpretações legais a pedido do Grande Mestre;
XII. assessorar o Grande Mestre Estadual em todo e qualquer assunto que envolva
o cumprimento das regras previstas nos diplomas legais profanos, do Grande
Conselho e do Supremo Conselho;
XIII. desempenhar outros encargos que lhe forem designados pelo Grande Mestre.
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Art. 34. Compete o Grande Orador Estadual Adjunto:
I. substituir o Grande Orador Estadual em suas ausências e impedimentos;
II. auxiliar o Grande Orador Estadual no desempenho de suas tarefas.
SEÇÃO III
Do Gabinete Estadual
Art. 35. Compete ao Mestre Conselheiro Estadual:
I. constituir-se no elo entre o Grande Conselho e os DeMolays Ativos;
II. apresentar trimestralmente, e ao final do ano, um relatório de suas atividades
administrativas junto aos Capítulos DeMolay, com o registro administrativo e
sugestões para o período seguinte;
III. quando presente, presidir às reuniões dos Capítulos permitindo a direção dos
trabalhos ao Mestre Conselheiro conforme Ordem do dia programada;
IV. nomear, juntamente com seu adjunto, o Secretário do Congresso Estadual que
deverá ser membro do Capítulo organizador do evento;
V. presidir e dirigir o Congresso Estadual, dando posse ao seu sucessor
legitimamente eleito ou nomeado;
VI. realizar encontros das lideranças DeMolay estaduais para debater assuntos de
interesse da Ordem no Estado da Paraíba;
VII. realizar o Congresso Estadual, trabalhando em conjunto com o Mestre
Conselheiro Estadual Adjunto, com o Secretário do Congresso Estadual e com o
Capítulo sede;
VIII. ter consciência que a sua presença, aonde quer que se encontre, simboliza as
sete virtudes cardeais de um DeMolay, direcionadas sempre de amor à
Humanidade.
IX. reconhecer e propagar que cada DeMolay é um elemento ativo sempre a serviço
dos ideais mais elevados para a construção de uma nova sociedade mais justa,
mais humana, mais generosa e que dentro dos princípios da Ordem e do
Progresso, querem uma Nação mais próspera, feliz e independente para a
grandeza do Brasil.
X. declarar sempre, amor e carinho a seus irmãos sendo seu mestre e seu amigo
nos momentos de alegria ou de dor.
XI. obedecer e fazer obedecer às determinações emanadas do Supremo Conselho,
do Grande Conselho ou do seu respectivo Grande Mestre, fazendo com que a
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Ordem seja uma só família, cujos membros estão unidos pelo amor, e
dominados pelo desejo de contribuir para a felicidade do próximo.
XII. participar de reuniões de Mestres Conselheiros Estaduais para troca de
experiências e debates acerca de assuntos de interesse da Ordem DeMolay;
XIII. observar, orientar e auxiliar os Mestres Conselheiros Regionais e os dos
Capítulos filiados ao Grande Conselho, na observância e cumprimento do
disposto neste Estatuto, nas Regras e Regulamento do Grande Conselho, no
Estatuto Social e Regras e Regulamentos do Supremo Conselho;
XIV. desempenhar outras funções do cargo ou que lhe sejam delegadas pelo Grande
Mestre Estadual.
XV. indicar ao Grande Mestre Estadual os nomes dos DeMolay ativos, para
nomeação ao cargo de Mestre Conselheiro Regional.
XVI. elaborar e apresentar o balancete trimestral e o balanço anual, submetendo-os a
apreciação do Conselho Fiscal para emissão de parecer e a aprovação da
Assembleia Geral.
Art. 36. Compete ao Mestre Conselheiro Estadual Adjunto:
I. substituir o Mestre Conselheiro Estadual em suas ausências e impedimentos;
II. auxiliar o Mestre Conselheiro Estadual no desempenho de suas tarefas.
SEÇÃO IV
Das Sessões
Art. 37. Uma reunião da Diretoria Executiva do Grande Conselho é definida como Sessão,
possuindo a finalidade de apresentação de projetos e relatórios, bem como definições
sobre assuntos referentes aos rumos da Ordem DeMolay no Estado.
Art. 38. O Grande Conselho se reunirá em Sessão Ordinária uma vez ao ano, em horário e
local determinado, por convocação do Grande Mestre Estadual.
§ 1º Sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Grande Mestre Estadual ao seu
critério.
§ 2º As Sessões do Grande Conselho poderão ser realizadas por vídeo conferência de
acordo com o Edital de Convocação.
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§ 3º Edital:
I. O Grande Secretário Estadual enviará por e-mail institucional, edital de
convocação de todas as sessões Regulares do Grande Conselho a cada
Membro com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, indicando o horário,
local e pauta da mesma Sessão.
II. O Grande Secretário Estadual enviará por e-mail institucional, edital de
convocação uma Sessão Extraordinária do Grande Conselho, enviando-o a cada
Membro com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, indicando o horário,
local e pauta.
§ 4º Todas as Sessões do Grande Conselho serão presididas pelo Grande Mestre Estadual
ou, em seu impedimento, por seu substituto legal. Omissão no cumprimento das regras
ali estabelecidas anulará a Sessão e suas decisões para todos os fins.
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 39. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes, eleitos
nos termos deste Estatuto, para um mandato de 02 (dois) anos, coincidindo sua
eleição com a eleição da Diretoria Executiva.
Art. 40. Compete ao Conselho Fiscal:
I. eleger um de seus membros para a presidência;
II. examinar os balancetes trimestrais e os balanços anuais do Grande Conselho e
do Mestre Conselheiro Estadual, emitindo seu parecer;
III. auditar as contas do Grande Conselho e do Mestre Conselheiro Estadual, por si
ou por auditoria externa, se necessária e aprovada por maioria de seus
membros, e havendo previsão orçamentária para tal;
IV. fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;
V. realizar reuniões trimestralmente e extraordinárias, se necessário, para o
desempenho das atribuições que lhe competem;
VI. realizar as demais tarefas do seu cargo, nos termos do Estatuto Social, Regras e
Regulamentos do Supremo Conselho, deste Estatuto e dos preceitos legais
aplicáveis.
Art. 41. O mandato do Presidente do Conselho Fiscal é de 01 (um) ano.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 42. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I. presidir as reuniões trimestrais do Conselho;
II. nomear um dos membros para secretariar as reuniões;
III. convocar reuniões extraordinárias, se necessário;
IV. contratar auditoria externa, se necessário, para auditar as contas do Grande
Conselho;
V. realizar as demais tarefas do seu cargo, nos termos deste Estatuto, da
Constituição e Regras e Regulamentos do Supremo Conselho.
SEÇÃO VI
Dos Oficiais Executivos
Art. 43. O Grande Mestre Estadual possui a prerrogativa de nomear um Mestre Maçom regular
para atuar como Oficial Executivo em cada região, que possuirá a atribuição de
representar o Grande Conselho na sua respectiva área.
Parágrafo único. O Mestre Maçom nomeado deverá residir ou trabalhar na região para a qual foi
designado.
Art. 44. O Oficial Executivo poderá ser exonerado a qualquer tempo pelo Grande Mestre
Estadual.
Art. 45. São deveres do Oficial Executivo:
I. promover a Ordem DeMolay na sua região, buscando o fortalecimento dos
Capítulos existentes e a fundação de novos Capítulos;
II. agir no sentido de buscar a harmonia entre os Capítulos da sua região;
III. representar o Grande Conselho na sua região de forma dedicada, zelando pela
boa imagem da instituição junto à Maçonaria e à sociedade em geral;
IV. fiscalizar o cumprimento pelos Capítulos da sua região das normas do Supremo
Conselho e do Grande Conselho.
Art. 46. O Oficial Executivo poderá acumular a função de membro de Conselho Consultivo,
sendo-lhe vedados o exercício da função de Presidente de Conselho Consultivo e a
atuação como substituto legal do mesmo em quaisquer eleições ou assembleias do
Grande Conselho ou Supremo Conselho.
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SEÇÃO VII
Dos Mestres Conselheiros Regionais
Art. 47. Os Mestres Conselheiros Regionais, são assessores do Mestre Conselheiro Estadual e
terão como área de atuação as regiões definidas pelo Grande Conselho, sendo
escolhidos por meio de nomeação, conforme os seguintes:
§ 1º Para cada região, haverá um único Mestre Conselheiro Regional, que será
recomendado pelo Mestre Conselheiro Estadual, e nomeado pelo Grande Mestre
Estadual.
§ 2º Cabe ao Mestre Conselheiro Estadual, de ofício ou por solicitação do Grande Mestre
Estadual, deliberar sobre a demissão do Mestre Conselheiro Regional na época que
achar necessário.
§ 3º O período de exercício das funções de Mestre Conselheiro Regional será concomitante
com o dos Mestres Conselheiros Estaduais, exceto no caso de demissão ou vacância,
quando haverá uma nova nomeação.
§ 4º Um mesmo DeMolay não pode ser nomeado Mestre Conselheiro Regional por dois
mandatos consecutivos.
§ 5º São requisitos para a função de Mestre Conselheiro Regional:
I. Ter idade entre 16 anos a 21 anos incompletos;
II. Ter cumprido, integralmente, o mandato de Mestre Conselheiro;
III. Pertencer, regularmente, a um dos capítulos da região para a qual foi escolhido.
IV. Ter residência oficial na região para a qual foi escolhido.
Art. 48. São atribuições dos Mestres Conselheiros Regionais:
I. Representar o Mestre Conselheiro Estadual em sua região;
II. Promover a integração dos Capítulos de sua região;
III. Acompanhar os trabalhos dos Capítulos, fazendo visitas periódicas;
IV. Disseminar os projetos do Gabinete Estadual em sua região;
V. Juntamente com o Oficial Executivo, auxiliar os trabalhos do Grande Conselho
nas regiões;
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VI. Encaminhar trimestralmente ao Gabinete Estadual um relatório padrão de suas
atividades e dos Capítulos.
Parágrafo Único – É vedado ao Mestre Conselheiro Regional:
I. Presidir reuniões ritualísticas dos Capítulos;
II. Implementar projetos em sua região que não sejam os do Gabinete Estadual;
III. Criar estruturas adicionais como secretários ou gabinete;
IV. Acumular os Cargos de Mestre Conselheiro de qualquer Capítulo ou de Ilustre
Comendador Cavaleiro do Priorado.
Art. 49. O Mestre Conselheiro Estadual poderá criar estrutura para melhor divulgar e executar
o seu trabalho na Paraíba, nomeando membros ativos e regulares da Ordem DeMolay
para auxiliá-los na função de secretários, mediante prévia aprovação do Grande
Mestre Estadual.
CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral
Art. 50. As eleições aos cargos da Diretoria Executiva, do Mestre conselheiro Estadual e
Mestre Conselheiro estadual Adjunto, dos membros do Conselho Fiscal e dos demais
cargos eletivos na Ordem DeMolay da Paraíba, será pela simples maioria dos votos
dos Mestres Conselheiros e dos Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos
regulares presentes nos locais de votação, cuja data e horário serão previamente
definidos em Edital Oficial, a ser expedido pelo Grande Conselho Estadual.
Art. 51. Os cargos de Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Mestre
Conselheiro Estadual, Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, Grande Secretário
Estadual, Grande Secretário Estadual Adjunto, Grande Tesoureiro Estadual, Grande
Tesoureiro Estadual Adjunto, Grande Orador Estadual, Grande Orador Estadual
Adjunto, Membros e Suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia
Geral.
Parágrafo Único - As chapas completas para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, previstos no caput deste Art., serão apresentadas junto à secretaria
do Grande Conselho no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias
antes da eleição.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Art. 52. O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, não
sendo permitida a reeleição para o cargo de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre
Estadual Adjunto, e o mandato do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto será de 01 (um) ano, também não sendo permitida a reeleição destes
para o mesmo cargo.
Art. 53. Votarão nos cargos eletivos constantes do Art. 50 os Mestres Conselheiros e os
Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos jurisdicionados regulares e
ativos.
Art. 54. Em todas as eleições o voto será secreto.
Art. 55. São requisitos de elegibilidade para os cargos eletivos da Diretoria Executiva:
I. Ser Mestre Maçom regular e ativo;
II. Ter conduta ilibada e não ter sido condenado em sentença criminal condenatória
com trânsito em julgado na Justiça Comum ou na Justiça Federal.
III. Residir e manter residência no Estado da Paraíba;
IV. Não ser funcionário assalariado nem empregado de nenhuma organização
DeMolay.
§ 1º Para os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, além
dos requisitos constantes no caput deste Art., deverá ainda o candidato:
I. Ter pertencido a um Conselho Consultivo de um Capítulo ou organização filiada,
por pelo menos 03 (três) anos, ou ter pertencido a Diretoria Executiva do Grande
Conselho Estadual ou Nacional por pelo menos 02 (dois) anos;
II. Ter participado dos 02 (dois) últimos Congressos Estaduais DeMolay.
§ 2º A participação no Congresso Estadual significa, ter feito a inscrição de acordo com as
instruções da organização do CEOD-PB e feito o credenciamento no evento.
Art. 56. Para os cargos do Conselho Fiscal poderão candidatar-se Mestres Maçons regulares e
Seniores DeMolays regulares que tenham servido como membro de Conselho
Consultivo de Capítulo DeMolay jurisdicionado, por pelo menos uma gestão integral,
Ex-Presidentes da DeMolay Alumni Paraíba ou ex-membros do Grande Conselho da
Paraíba.
Parágrafo único - A presidência do Conselho Fiscal será exercida sempre por um Mestre
Maçom, regular e ativo.
Art. 57. É vedado o voto por procuração, fora dos casos previstos por este Estatuto.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 58. O Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, serão eleitos e
empossados no Congresso Estadual, para uma gestão de 01 (um) ano.
Parágrafo único - Caso o Mestre Conselheiro Estadual e/ou o Mestre Conselheiro Estadual
Adjunto, venham a completar 21 (vinte e um) anos no mandato, concluirão o mesmo,
ficando suspensos os efeitos da sua maioridade DeMolay, até o seu término.
Art. 59. São requisitos para candidatar a Mestre Conselheiro Estadual e a Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto, além dos dispostos no art. 51 deste Estatuto:
I. Ser DeMolay regular e ativo de um Capítulo jurisdicionado ao Grande Conselho;
II. Possuir a idade civil de 18 (dezoito) anos e não tenham atingido 21 (vinte e um)
anos na data da sua posse;
III. Ter exercido o cargo de Mestre Conselheiro em algum Capítulo da jurisdição,
por uma gestão completa.
IV. Deverá apresentar declaração de seus genitores ou representantes legais
concordando expressamente com sua candidatura; Deverá também o candidato
declarar por escrito sua disponibilidade para viagens no período administrativo,
caso seja empossado.
V. Apresentar a declaração de concordância/apoio à Candidatura, com a expressa
manifestação do Conselho Consultivo de seu Capítulo e da(s) respectiva(s) Loja
(s) Patrocinadora(s).
Art. 60. Os candidatos a Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto
apresentarão suas candidaturas de 60 (sessenta) a 30 (trinta) dias antes da realização
do Congresso Estadual, junto a Grande Secretaria Estadual.
Parágrafo Único - As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa.
Art. 61. Terão direito a voto na eleição para Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos
dos Capítulos regulares e ativos filiados ao Grande Conselho.
Parágrafo Único – Em caso de ausência do Mestre Conselheiro, serão seus substitutos legais,
mediante procuração expressa, impressa e assinada pelo titular, o 1° Conselheiro ou
2° Conselheiro do Capítulo, nesta ordem. Em caso de ausência do Presidente do
Conselho Consultivo do Capítulo, serão seu substituto legal, mediante procuração
expressa, impressa e assinada pelo titular, qualquer Mestre Maçom regular do
Conselho Consultivo do Capítulo.
Art. 62. O Grande Conselho divulgará a lista dos Capítulos regulares com direito a voto até a
data de 15 de julho de cada ano, considerando-se para efeito de regularidade a data
base de 1º de julho. Após este período, nenhum Capítulo poderá ser acrescentado a
lista.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 63. No caso de empate, será declarada eleita a chapa com o candidato a Grande Mestre
Estadual ou Mestre Conselheiro Estadual mais velho civilmente; persistindo o empate,
será declarada eleita a chapa com o Grande Mestre Estadual ou Mestre Conselheiro
Estadual mais antigo na Ordem DeMolay.
CAPÍTULO VI
Dos Eventos Estaduais
Art. 64. São considerados eventos oficiais do Grande Conselho Estadual:
I. Congresso Estadual da Ordem DeMolay – CEOD.
II. Conselho de Aprimoramento de Mestres Conselheiros – CONAMESCO.
III Encontro do Malhete - EM
IV. Encontro Regional da Ordem DeMolay – EROD.
V. Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria – EPOC.
Art. 65. Os eventos estaduais oficiais são de responsabilidade do Grande Conselho, cabendo a
este a aprovação da estrutura ofertada pela organização que sedia o evento, bem
como toda a programação do evento.
Art. 66. Para participar de qualquer evento oficial, é necessário estar regular junto ao Grande
Conselho e ao Supremo Conselho no ato da inscrição.
§ 1º O CONAMESCO é de participação obrigatória para todos os Mestres Conselheiros a
serem instalados no respectivo semestre, exceto se estiverem ocupando o cargo por
reeleição consecutiva ou por vacância durante o mandato.
§ 2º O Mestre Conselheiro eleito que não participar do CONAMESCO poderá ter negada,
pelo Grande Mestre Estadual, a sua autorização para instalação.
Art. 67. O Grande Conselho pode instituir outros eventos para as demais organizações
afiliadas não abrangidas pelo artigo anterior.
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
SEÇÃO I
Do Congresso Estadual
Art. 68. O Congresso Estadual da Ordem DeMolay, doravante denominado de Congresso
Estadual, é o nome do Congresso Estadual do Grande Conselho Estadual da Ordem
DeMolay para o Estado da Paraíba e tem como objetivos:
I. O incentivo ao desenvolvimento da Ordem DeMolay no Estado da Paraíba;
II. A realização da Assembleia Geral;
III. A eleição dos membros da Diretoria Executiva do Grande Conselho Estadual, do
Mestre Conselheiro Estadual e Adjunto e da Diretoria da DeMolay Alumni
Paraíba;
IV. A eleição da cidade sede do Congresso Estadual para o período ajustado;
V. O aprendizado e a confraternização entre os congressistas.
Art. 69. O Congresso Estadual será realizado anualmente, preferencialmente no mês de
agosto, e sua organização ficará a cargo do Grande Conselho, dos Mestres
Conselheiros Estaduais e do Capítulo-sede.
Art. 70. Da escolha da cidade sede do Congresso Estadual.
§ 1º A escolha da sede do Congresso Estadual será feita dois anos antes de sua
realização.
§ 2º As cidades interessadas em realizar o Congresso Estadual, deverão enviar para a
Grande Secretaria do Grande Conselho um oficio oficializando a candidatura com as
assinaturas do Mestre Conselheiro e do Presidente do Conselho Consultivo do
Capítulo sede.
§ 3º As candidaturas apenas serão aceitas até 30 (trinta) dias antes da eleição.
§ 4º Se apenas uma cidade se candidatar, ela realizará o Congresso Estadual.
§ 5º Em caso de impossibilidade de sediar o evento após a eleição, o Capítulo deverá ser
penalizado com o impedimento de apresentar candidatura nos próximos 02 (dois)
anos.
§ 6º Caso a impossibilidade ocorra a mais de 01 (um) ano da realização do evento, será
realizada outra eleição de acordo com Edital publicado pelo GCE PB.
§ 7º Caso a impossibilidade ocorra a menos de 01 (um) ano da realização do evento, o
Grande Conselho irá definir sobre o mesmo.
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 71. Da Estrutura do Congresso Estadual.
I. O local do Congresso Estadual deverá ser escolhido pela Comissão
Organizadora, sob supervisão do Grande Conselho, devendo ter:
a. uma sala para desenvolvimento das atividades do Congresso com
capacidade mínima para 150 (cento e cinquenta) pessoas, para a
realização da Assembleia Geral;
b. uma sala para Secretaria do Congresso;
c. uma sala para a Secretaria do Grande Conselho;
d. translado para o local do evento;
e. alojamento adequado para todos os participantes.
Parágrafo Único - Todos os locais de reuniões e cerimônias deverão ser compatíveis com o
número de participantes, como também conter equipamentos e utensílios, que deverá
ser verificado com o Mestre Conselheiro Estadual, Mestre Conselheiro Estadual
Adjunto e o Grande Conselho Estadual.
Art. 72. Das Obrigações da Cidade sede.
I. Enviar para todos os capítulos uma circular com informações completas sobre o
Congresso Estadual com no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de
antecedência;
II. Hospedar o site oficial do Congresso Estadual da Ordem DeMolay, no endereço
eletrônico http://www.congresso.demolaypb.com.br, contendo informações sobre
a cidade sede, a programação, as inscrições, os hotéis, o alojamento e os
contatos com a comissão organizadora com no mínimo 150 (cento e cinquenta)
dias de antecedência;
III. A inscrição deverá incluir a participação do evento, kit (camiseta, caneta, pasta e
certificado), alimentação e alojamento, sendo que seu valor não poderá
ultrapassar 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, em caso de
alojamento em hotel ou similar. Caso essa estrutura não seja oferecida o valor
da inscrição não poderá ultrapassar 10% do salário mínimo vigente.
IV. Conseguir patrocínios, visando buscar recursos para o custeio do Congresso
Estadual e, assim, desonerar as inscrições.
Art. 73. O Congresso Estadual ocorrerá no mínimo em 03 (três) dias, durante os finais de
semana, e terá obrigatoriamente na programação geral:
I. Recepção das comitivas e cerimônia de abertura;
II. Assembleia Geral, eleições, Sessão da DeMolay Alumni Paraíba, palestras e/ou
grupos de discussão sobre a Ordem DeMolay;
III. Posse dos eleitos e despedida das comitivas.
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 74. Todos os participantes do Congresso Estadual deverão estar regulares com o Grande
Conselho ao qual o membro pertencer.
§ 1º Participantes são todos os inscritos junto a comissão organizadora.
§ 2º A regularidade será conferida através da apresentação da Identidade DeMolay ou
Alumni e Cartão de Regularidade ou comprovante de regularidade pelo Capítulo do
congressista e em caso de dúvida a secretaria do Grande Conselho ao qual o membro
pertencer deverá ser consultada.
§ 3º Caso seja comprovado o uso de má fé, um processo disciplinar deverá ser instaurado
pelo Grande Conselho ao qual o membro pertencer.
Art. 75. São Práticas Proibidas:
I. a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Congresso
Estadual;
II. o emprego de violência física ou verbal;
III. o comportamento indisciplinado ou desrespeitoso nos locais do evento e nos
hotéis e alojamentos;
IV. atos que infrinjam o Código de Ética e Disciplina do Supremo Conselho.
SEÇÃO II
Do CONAMESCO
Art. 76. O Conselho de Aprimoramento de Mestres Conselheiros da Paraíba (CONAMESCO-
PB) é o curso de formação para Mestres Conselheiros oficial do GCE-PB e é realizado
semestralmente pelo Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba (GCE-
PB) e Gabinete Estadual, tendo sua infraestrutura e organização providenciadas pela
Comissão Organizadora.
Art. 77. São objetivos do CONAMESCO-PB:
I. incentivar o desenvolvimento da Ordem DeMolay da Paraíba;
II. prover aos Mestres Conselheiros instruções, conhecimentos e reflexões
necessárias para a gestão capitular e seu desenvolvimento pessoal;
III. aproximar o Mestre Conselheiro dos demais Capítulos do Estado,
proporcionando um maior vínculo entre eles.
Art. 78. A abertura ritualística ficará a cargo da decisão da Coordenação Geral e seguirá o
roteiro padrão do CONAMESCO.
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35
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 79. O CONAMESCO é presidido por um Coordenador Geral indicado pelo Grande Mestre
Estadual para organizar o evento juntamente com a Comissão Organizadora do
CONAMESCO, a qual deverá ser previamente montada e aprovada pelo GCE-PB.
§ 1º São condições para ser nomeado Coordenador Geral do CONAMESCO-PB:
I. ser DeMolay Ativo ou Sênior DeMolay;
II. estar regular perante o SCODRFB e o GCE-PB;
III. ter, pelo menos, 18 anos de idade;
IV. já ter participado do evento anteriormente.
Art. 80. A Comissão Organizadora será composta por DeMolays Ativos, prioritariamente, ou
Seniores DeMolays do Estado da Paraíba, ou de outros estados, desde que indicados
pelo Coordenador Geral e aprovados pelo GCE-PB.
§ 1º São condições para ser nomeado membro da Comissão Organizadora do
CONAMESCO-PB:
I. ser DeMolay Ativo ou Sênior DeMolay;
II. estar regular perante o SCODRFB;
III. pertencer a um Capítulo jurisdicionado ao GCE-PB, ou aprovados pelo GCE-PB,
caso sejam de outros estados.
§ 2º O Coordenador Geral deve priorizar os ex Mestres Conselheiros que participaram da
edição anterior para integrarem a Comissão Organizadora, porém considerando os
seguintes critérios:
I. desenvoltura, bom comportamento e proatividade enquanto participante do
Evento;
II. avaliação da gestão enquanto Mestre Conselheiro de seu capítulo.
Art. 81. É dever do Coordenador Geral do CONAMESCO-PB manter comunicação constante
com o Grande Mestre Estadual, instruindo-o sobre a organização e andamento dos
trabalhos da Comissão Organizadora.
Art. 82. Todas as decisões e escolhas da Comissão Organizadora serão submetidas à
aprovação do Grande Conselho Estadual.
Art. 83. A cidade-sede do CONAMESCO-PB é escolhida pelo Grande Mestre Estadual.
Art. 84. São obrigações do GCE-PB:
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I. enviar a todos os Capítulos do Estado, através da Grande Secretaria, com
antecedência mínima de trinta (30) dias do evento, uma circular contendo
informações completas sobre o CONAMESCO-PB;
II. desenvolver uma ferramenta online para a realização das inscrições.
Art. 85. São Obrigações da Comissão Organizadora:
I. disponibilizar toda a estrutura e materiais necessários à realização do evento
previsto no roteiro oficial do evento;
II. buscar estabelecimento com espaço físico para realizar os momentos
específicos do evento.
Art. 86. O local de realização das atividades do CONAMESCO-PB deverá possuir, no mínimo:
I. espaço para palestras;
II. espaço para refeições;
III. espaço para momentos previstos no roteiro do evento;
IV. espaço aberto para dinâmicas.
§ 1º Todos os espaços de reuniões e cerimônias devem ser compatíveis com o número de
participantes, como também conter os equipamentos e utensílios necessários à
realização das atividades previstas no roteiro padrão.
§ 2º Todos os espaços referidos no caput devem estar em um mesmo ambiente.
Art. 87. Devem participar obrigatoriamente do CONAMESCO-PB os Mestres Conselheiros
eleitos para o período administrativo subsequente que estejam devidamente regulares
com o GCE-PB, exceto se estiverem ocupando o cargo por reeleição consecutiva ou
por vacância durante o mandato, e, no mínimo, um maçom membro do Conselho
Consultivo.
§ 1º O Mestre Conselheiro que não comparecer ao Evento e não apresentar justificativa
plausível estará sujeito à impossibilidade de assumir o cargo.
§ 2º A justificativa deve ser encaminhada por e-mail ao Grande Conselho num prazo
máximo de sete (07) dias após a realização evento, a qual será avaliada pelo Grande
Mestre.
Art. 88. Poderão participar do Evento, além dos Mestres Conselheiros Eleitos:
I. membros do GCE-PB;
II. membros do Conselho Consultivo;
III. convidados autorizados pelo GCE-PB.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
37
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 89. A inscrição dá direito no mínimo à:
I. participação no evento;
II. alimentação nos dias do evento;
III. hospedagem durante o evento.
Art. 90. São isentos do pagamento do valor da inscrição apenas os membros da equipe
organizadora.
Art. 91. Somente participarão do CONAMESCO-PB aqueles devidamente inscritos e com taxa
de inscrição paga no prazo previsto, exceto aqueles previstos no artigo anterior.
Art. 92. O CONAMESCO-PB acontecerá nos meses de janeiro e junho, salvo ocorrências que
impossibilitem isso, momento no qual uma nova data nos meses de fevereiro ou julho,
respectivamente, poderá ser escolhida.
Art. 93. O CONAMESCO-PB tem a duração de, no mínimo, 24 horas ininterruptas,
respeitando-se a programação estipulada no roteiro padrão, e deve ocorrer durante um
final de semana.
Art. 94. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grande Conselho.
SEÇÃO III
Do Encontro do Malhete
Art. 95. O Encontro do Malhete é o encontro de lideranças da Ordem DeMolay paraibana, em
especial, os Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselhos Consultivos dos
Capítulos regulares, para que possam analisar os trabalhos desenvolvidos, traçar
metas, receber treinamentos e votarem as questões necessárias ao crescimento
individual e coletivo dos Capítulos e do Grande Conselho.
Art. 96. O Encontro do Malhete será realizado, obrigatoriamente, uma vez ao ano, sendo no
Congresso Estadual da Ordem DeMolay e quando devidamente convocado pelo
Grande Conselho através de edital de convocação especifico, constando a pauta a ser
discutida.
SEÇÃO IV
Dos Encontros Regionais
Art. 97. Os Encontros Regionais são os Encontros dos membros regulares da Ordem DeMolay
paraibana e visa reunir os membros dos Capítulos DeMolay, Priorados de Nobres
Cavaleiros, Cortes Chevaliers, Castelos de Escudeiros, Colégios Alumni e Clubes de
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Mães e Amigos, para que possam analisarem os trabalhos desenvolvidos, traçarem
metas, receberem treinamentos para crescimento individual e coletivo dos Capítulos e
Organizações Afiliadas e para o congraçamento geral dos membros filiados ao Grande
Conselho.
Art. 98. Os Encontros Regionais serão de responsabilidade dos Oficiais Executivos e Mestres
Conselheiros Regionais do Grande Conselho, em parceria, com um Capítulo regular de
cada região e serão realizados no primeiro semestre de cada ano.
SEÇÃO V
Do Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria
Art. 99. O Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria visa congregar os membros regulares
da mesma, em especial, os Ilustres Comendadores Cavaleiros e Presidentes dos
Conselhos Consultivos, no sentindo de debaterem textos filosóficos, Concessões das
Sublimes Ordens, analisar os trabalhos desenvolvidos, traçarem metas, receberem
treinamentos e votarem as questões necessárias ao crescimento individual e coletivo
dos Priorados e do Grande Conselho.
Art. 100. O Encontro será realizado duas vezes ao ano, sendo uma no mês de abril e outra no
mês de outubro de cada ano, sendo sua organização de responsabilidade do Grande
Conselho e do Priorado sede, eleito através da votação dos Ilustres Comendadores
Cavaleiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Priorados regulares.
CAPÍTULO VII
Dos Capítulos e Organizações Afiliadas
Art. 101. As seguintes organizações encontram-se devida e legalmente afiliadas ao Grande
Conselho:
I. Os Capítulos da Ordem DeMolay
II. Os Priorados de Nobres Cavaleiros
III. Os Clubes de Mães e Amigos;
IV. As Cortes de Chevalier;
V. Os Castelos de Escudeiros;
VI. Os Preceptórios da Legião de Honra;
VII. Academia Paraibana DeMolay de Letras.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
§ 1º Dos Clubes de Mães e Amigos.
I. Os Clubes de Mães e Amigos tem por objetivo cooperar e auxiliar o Conselho
Consultivo do Capítulo na promoção e crescimento da Ordem DeMolay e seus
membros, além de servir como alicerce para as atividades dos jovens DeMolays.
Cada Clube de Mães e Amigos, assim como o Capítulo, funciona sob a
autoridade do Conselho Consultivo.
§ 2º Dos Priorados da Ordem da Cavalaria.
I. Os Priorados da Ordem da Cavalaria do Estado da Paraíba terão as seguintes
Regiões Administrativas como suas áreas de atuação:
a. 1ª Região - Priorado “Cavaleiros do Ocidente” nº 05 – João Pessoa;
b. 2ª Região - Priorado “Franklin Cardoso de Sousa” nº 145 – Guarabira
c. 3ª e 4ª Regiões - Priorado “Deus, Pátria e Família” nº 110 – Campina
Grande
d. 5ª Região – Priorado “Nobres Cavaleiros Condutores da Luz” nº 037 –
São Bento
e. 6ª Região – Priorado “Francisco de Assis Florentino Filho” nº 166 – Piancó
f. 7ª Região – Priorado “Nobres Cavaleiros do Sertão” nº 098 - Cajazeiras
II. Estes Priorados da Ordem da Cavalaria englobarão os seguintes Capítulos:
a. Priorado “Cavaleiros do Ocidente” nº 05: Capítulo João Pessoa nº 11
(João Pessoa); Capítulo Filhos do Imperador nº 752 (Mamanguape);
Capítulo Ernani Siqueira nº 762 (Cabedelo); Capítulo Defensores do Rio
Vermelho nº 884 (Rio Tinto); Capítulo Branca Dias nº 800 (João Pessoa).
b. Priorado “Franklin Cardoso de Sousa” nº 145: Capítulo União do Brejo
nº 39 (Guarabira); Capítulo Templários do Piemont nº 517 (Alagoa
Grande); Capítulo Guardiões da Fênix nº 625 (Solânea); Capítulo União
do Vale do Paraíba nº 686 (Itabaiana);Capítulo Cavalheiros de Belém nº
802 (Belém); Capítulo Paladinos do Araçá nº 953 (Mari).
c. Priorado “Deus, Pátria e Família” nº 110: Capítulo Deus, Pátria e
Família nº 08 (Campina Grande); Capítulo Águia de Haya nº 624 (Areia);
Capítulo Príncipes dos Cariris nº 750 (Camalaú); Capítulo Venerável Luiz
Gonzaga da Costa nº 770 (Picuí); Capítulo Villa do Imperador nº 934
(Ingá); Capítulo Manoel Martinez Fernandez nº 950 (Monteiro); Capítulo
União e Beneficência nº 963 (Campina Grande); Capítulo Bento Francisco
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
de Medeiros Filho nº 966 (Campina Grande); Capitulo Ponto no Espaço nº
976 (Remígio).
d. Priorado “Nobres Cavaleiros Condutores da Luz” nº 037: Capítulo
Redenção Sãobentense nº 284 (São Bento); Capítulo Grão-Mestre
Romildo Dias de Toledo nº 385 (Catolé do Rocha); Capítulo Guardiões do
Templo Sagrado nº 753 (Pombal); Capítulo Guardiões da Virtude
Paulistense nº 794 (Paulista).
e. Priorado “Francisco de Assis Florentino Filho” nº 166: Capítulo Pedro
Felix de Lucena nº 626 (Patos); Capítulo Ivon Leite de Azevedo nº 645
(Piancó); Capítulo Ariosvaldo Alves de Almeida nº 646 (Itaporanga);
Capítulo Iraildo Liberal Bezerra nº 837 (Conceição).
f. Priorado “Nobres Cavaleiros do Sertão” nº 098: Capítulo Príncipe da
Paz nº 38 (Cajazeiras); Capítulo Defensores do Vale e da Liberdade nº
504 (Sousa); Capítulo Belém do Arrojado nº 763 (Uiraúna); Capítulo
Cavaleiros do Rio do Peixe nº 843 (São João do Rio do Peixe).
III. A autorização para a Fundação de Priorados da Ordem da Cavalaria no Estado
da Paraíba, só será concedida se o Priorado á ser fundado, que tiver em sua
jurisdição, no mínimo 3 Capítulos da Ordem DeMolay, regulares e filiados ao
Supremo Conselho e ao Grande Conselho. As Convocações devem ser
realizadas no mínimo uma vez por mês e que as mesmas sejam itinerantes
entre as Cidades sede dos Capítulos jurisdicionados, respeitando assim o
rodízio estabelecido pelos membros do Priorado para a realização das
Convocações.
§ 4º Das Cortes Chevalier:
I. A Corte Chevalier reúne membros da Ordem DeMolay que receberam a honraria
do Grau de Chevalier e poderá ser fundada mediante a solicitação, ao Grande
Conselho, de pelo menos cinco Chevaliers Regulares.
II. As Cortes Chevaliers Estado da Paraíba terão as seguintes Regiões
Administrativas como suas áreas de atuação:
a. Corte “Parahyba” nº 062: Chevaliers filiados a Capítulos da 1ª, 2ª, 3ª e
4ª Regiões (exceto Capítulo “Deus, Pátria e Família” nº 008 e “União do
Brejo” nº 039);
b. Corte “Jacques DeMolay” nº 090: Chevaliers filiados a Capítulos da 5ª,
6ª e 7ª Regiões;
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
c. Corte “Deus, Pátria e Família” nº 095: Exclusiva para Chevaliers filiados
ao Capítulo “Deus,Pátria e Família” nº 008;
d. Corte “Tio Frank Sherman Land” nº 100: Exclusiva para Chevaliers
filiados ao Capítulo “União do Brejo” nº 039.
§ 5º Dos Castelos dos Escudeiros.
I. O Consultor do Castelo será eleito pelos membros do Conselho Consultivo do
Capítulo patrocinador e deverá ser um Maçom (Aprendiz, Companheiro ou
Mestre Maçom).
II. Aplicar-se-ão todas as demais disposições contidas na Seção V do
Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil.
§ 6º Dos Preceptórios da Legião de Honra.
I. Os Preceptórios da Legião de Honra reúnem membros da Ordem DeMolay que
receberam a honraria de Legião de Honra Ativa ou Honorária. Um Preceptório
só poderá ser fundado mediante a solicitação, ao Grande Conselho, de pelo
menos cinco Legionários Regulares.
§ 7º Da Academia Paraibana DeMolay de Letras:
I. A Academia Paraibana DeMolay de Letras é reconhecida como Organização
Afiliada do Grande Conselho, sendo responsável pela organização e criação de
projetos que disseminem a cultura no âmbito da Ordem DeMolay paraibana.
II. A Academia Paraibana DeMolay de Letras tem Estatuto e administração própria,
com autonomia, sendo supervisionada pelo Grande Conselho, devendo manter-
se fiel a este Estatuto e as determinações emanadas do Grande Mestre
Estadual.
III. O Grande Mestre Estadual poderá indicar membros, de notório saber cultural,
para apreciação da Academia Paraibana DeMolay de Letras, sendo aprovados,
serão reconhecidos como membros da mesma.
IV. Os membros regulares da Ordem DeMolay paraibana, que forem membros da
Academia Brasileira DeMolay de Letras, serão automaticamente reconhecidos
como membros da Academia Paraibana DeMolay de Letras.
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
CAPÍTULO VIII
Da Associação DeMolay Alumni Paraíba
Art. 102. O Grande Conselho reconhecerá e supervisionará a Associação DeMolay Alumni
Paraíba, a esta, compete representar com exclusividade os Seniores DeMolays em
território estadual, sendo regida por Estatuto próprio.
CAPÍTULO IX
Da Regularidade dos Capítulos e Organizações Afiliadas
Art. 103. Cabe ao Grande Conselho certificar a regularidade dos Capítulos e Organizações
Afiliadas.
§ 1º São necessários no mínimo 15 (quinze) membros para que um Capítulo seja
considerado regular.
§ 2º Cada Capítulo e Organização afiliada tem o prazo de 01 (um) ano, a partir da
promulgação desse Estatuto, para enviar ao Grande Conselho seu Estatuto e
Regimento Interno.
§ 3º Cabe aos Capítulos e Organizações afiliadas apresentar os relatórios exigidos pelo
Supremo Conselho e Grande Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após final
de cada Gestão Administrativa.
§ 4º As taxas devem ser remetidas ao Grande Conselho:
I. 07 (sete) dias antes das Concessões de Graus da Ordem DeMolay e da Ordem
da Cavalaria.
II. Até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano quando corresponder à
Anuidade DeMolay.
§ 5º O Capítulo ou Organização Afiliada deverá realizar uma Cerimônia de Iniciação ou
Investidura, ao menos uma vez durante a Gestão Administrativa, se a duração for de
seis meses, ou duas vezes, se a duração for de um ano, exceto que haja justificativa
feita, formalmente, ao Grande Conselho.
§ 6º Cada Conselho Consultivo deve estar regular com o Supremo Conselho e o Grande
Conselho e será formado com base nos Regulamentos Gerais do Supremo Conselho e
nesse Estatuto.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
I. Considerar-se-á regular o Conselho Consultivo que for indicado pela Loja
Maçônica patrocinadora, através de documento assinado pelo Venerável Mestre,
e aprovado pelo Grande Mestre até o dia quinze de dezembro de cada ano.
II. A duração do mandato de membro de Conselho Consultivo será de um ano.
Parágrafo único - O descumprimento de qualquer determinação estabelecida neste Artigo
tornará o Capítulo ou Organização afiliada irregular.
CAPÍTULO X
Do Patrimônio Social
Art. 104. O patrimônio do Grande Conselho será constituído de bens móveis e imóveis, das
taxas pagas pelos DeMolays e Maçons associados, por doações e por rendimentos
resultantes de aplicações financeiras.
§ 1º As Taxas do Grande Conselho serão aprovados pela Assembleia mediante
apresentação do Orçamento Anual pelo Grande Conselho, conforme Artigo nº 29,
durante o Congresso Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba.
I. Taxa de Iniciação, 5% (cinco por cento) do Salário Mínio Vigente;
II. Taxa de Elevação, 5% (cinco por cento) do Salário Mínio Vigente;
III. Taxa de Investiduras à Ordem da Cavalaria, 5% (cinco por cento) do Salário
Mínio Vigente;
IV. Taxa de Investiduras à Ordem do Ébano, 7,5% (cinco por cento) do Salário
Mínio Vigente;
V. Taxa de Capitação Anual aprovada na última Assembleia Geral do Ano Anterior,
não podendo ser inferior a 2,5% (dois e meio por cento) do Salário Mínio
Vigente, mais os valores correspondentes a confecção dos Cartões de
Regularidade e a taxa de regularização das Organizações Afiliadas por membro;
VI. Anuidade dos Membros do Conselho Consultivo, 5% (cinco por cento) do Salário
Mínio Vigente;
VII. Captação das taxas e emolumentos devidos ao Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil, estabelecidas nas Regras e
Regulamentos.
§ 2º As taxas de Iniciação, de Elevação e de Investidura aos Graus de Cavaleiro e Ébano
deverão ser pagas, obrigatoriamente, antes do acontecimento de suas cerimônias.
§ 3º Administração dos rendimentos do Grande Conselho:
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
I. Repasse ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa
do Brasil, da totalidade dos valores captados, conforme item VI do parágrafo 1°;
II. Repasse ao Gabinete Estadual de 15% (quinze por cento) do lucro líquido sobre
o valor total das taxas recebidas pelo Grande Conselho.
§ 4º As taxas dos Capítulos e Organizações Afiliadas serão definidas no Regimento Interno
dos Capítulos ou Organizações Afiliadas, não podendo este valor ser superior à taxa
cobrada pelo Grande Conselho.
§ 5º Caberá a todos os Capítulos filiados ao Grande Conselho o pagamento de
mensalidades ao Gabinete Estadual no valor de R$ 15,00 (quinze reais). O valor da
mensalidade só poderá sofrer alterações mediante justificativa e aprovação da
Assembleia.
§ 6º Fica impedido de receber qualquer premiação ou benefício promovido pelo Gabinete
Estadual, o Capítulo filiado ao Grande Conselho que estiver em débito com as taxas
mencionadas no parágrafo 5°.
Art. 105. A compra ou alienação de bens imóveis e a assunção de compromissos financeiros
tais como financiamentos, empréstimos, e outros que onerem o Grande Conselho
somente poderão ser realizados após aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
Da Dissolução
Art. 106. O Grande Conselho só poderá ser extinto após aprovação em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim.
§ 1º A dissolução do Grande Conselho somente poderá ocorrer em Assembleia Geral
convocada especificamente para este fim, onde deverá ser aprovada por, pelo menos,
4/5 (quatro quintos) dos membros regulares com direito a voto e após homologação
pelo Supremo Conselho.
§ 2º Enquanto existirem 05 (cinco) Capítulos, sob a sua jurisdição, o Grande Conselho não
poderá ser dissolvido.
§ 3º Se aprovada a dissolução, o remanescente do produto líquido apurado transferir-se-á
para entidade ou entidades de fins não econômicos, preferencialmente educacionais
ou filantrópicas, conforme aprovar a Assembleia Geral Extraordinária, resguardando o
direito de terceiros e ressalvados os bens recebidos em comodato.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
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Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
§ 4º Deliberada a dissolução, o Supremo Conselho nomeará comissão composta de 03
(três) Membros para promover a sua liquidação.
§ 5º O material ritualístico e litúrgico, em caso de extinção do Grande Conselho, transferir-
se-á ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil,
de vez que a este pertence.
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 107. As regras relativas aos processos disciplinares contra os membros do Supremo
Conselho, Grandes Conselhos Estaduais e de todas as organizações afiliadas são
regulamentados pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem DeMolay, que prevê,
inclusive, os requisitos para exclusão/expulsão de seus associados, e faz parte
integrante deste Estatuto Social.
Art. 108. O Grande Conselho poderá adotar Regras e Regulamentos para a operação da Ordem
DeMolay, as quais farão parte integrante deste Estatuto Social.
Art. 109. Os Capítulos ou Organizações Afiliadas, e seus órgãos patrocinadores, bem como
seus membros individuais, não responderão nem representarão o Grande Conselho,
exceto quando designados formalmente pelo Grande Mestre Estadual ou seu
representante legal, com poderes para tal.
Art. 110. As Comissões Estaduais poderão por analogia serem criadas conforme previsto nas
Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, que também especificará a
quantidade, composição, nomeação de membros, cargos, deveres, mandato,
presidência, quórum, regras, relatórios e todos os demais assuntos relacionados.
Art. 111. São práticas proibidas:
I. associar o nome da Ordem de DeMolay com qualquer movimento de natureza
religiosa, política ou partidária, ou com alusão a armas, drogas ou alcoolismo, ou
ainda, a atividades ilícitas;
II. participar em programas de televisão e rádio ou em matérias de jornais em
nome da Ordem DeMolay sem autorização prévia do Grande Mestre Estadual.
Art. 112. Os membros do Grande Conselho não respondem subsidiária ou solidariamente por
atos praticados ou obrigações por ele assumidas.
Art. 113. O ano fiscal do Grande Conselho inicia no dia 1º de agosto e encerra no dia 31 de
julho do ano seguinte.
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
46
Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB
Art. 114. Uma nova revisão deste Estatuto somente poderá ocorrer no prazo mínimo de 02
(dois) anos após a sua promulgação.
Art. 115. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva, até que uma Assembleia
Geral seja convocada para os devidos fins.
Art. 116. Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Areia-PB, 25 de agosto de 2018
Grande Conselho da Paraíba 2018
Duilio Levir Cavalcanti Adolfo
Grande Mestre Estadual
Carlos José Crêspo Santos
Grande Secretário Estadual
Weskley Carneiro de Medeiros
Grande Tesoureiro Estadual
Sidney Gomes da Rocha
Grande Orador Estadual
Felipe Freitas Maia
Mestre Conselheiro Estadual
Jonattas Cavalcante Alves Viana
Grande Mestre Estadual Adjunto
Edyfran de Medeiros Fernandes
Grande Secretário Estadual Adjunto
Vandeilton Santos de Sousa
Grande Tesoureiro Estadual Adjunto
Ibrahim Sandres Gomes Alves
Grande Orador Estadual Adjunto
Acácio Morais Leite Filho
Mestre Conselheiro Estadual Adjunto

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  • 1. Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba Fundado em 18 de dezembro de 2004 Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil Estatuto Social 2° EDIÇÃO - 2018 Estatuto Social
  • 2. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 2 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB SUMÁRIO ESTATUTO SOCIAL PREÂMBULO .............................................................................................................................. 04 CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares ..................................................................................................... 05 CAPÍTULO II Denominação, Duração, Sede e Fins .......................................................................................... 07 CAPÍTULO III Dos Membros, Seus Direitos e Deveres ...................................................................................... 11 CAPÍTULO IV Da Administração ......................................................................................................................... 12 SEÇÃO I Da Assembleia Geral ...................................................................................................... 16 SEÇÃO II Da Diretoria Executiva .................................................................................................... 18 SEÇÃO III Do Gabinete Estadual ..................................................................................................... 23 SEÇÃO IV Das Sessões ................................................................................................................... 24 SEÇÃO V Do Conselho Fiscal ......................................................................................................... 25 SEÇÃO VI Dos Oficiais Executivos .................................................................................................. 26 SEÇÃO VII Dos Mestres Conselheiros Regionais ............................................................................. 27 CAPÍTULO V Do Processo Eleitoral .................................................................................................................. 28
  • 3. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 3 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB CAPÍTULO VI Dos Eventos Estaduais ................................................................................................................ 31 SEÇÃO I Do Congresso Estadual .................................................................................................. 32 SEÇÃO II Do CONAMESCO ........................................................................................................... 34 SEÇÃO III Do Encontro do Malhete ................................................................................................. 37 SEÇÃO IV Dos Encontros Regionais ............................................................................................... 37 SEÇÃO V Do Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria ............................................................ 38 CAPÍTULO VII Dos Capítulos e Organizações Afiliadas ...................................................................................... 38 CAPÍTULO VIII Da Associação DeMolay Alumini Paraíba ................................................................................... 42 CAPÍTULO IX Da Regularização dos Capítulos e Organizações Afiliadas ......................................................... 42 CAPÍTULO X Do Patrimônio Social ................................................................................................................... 43 CAPÍTULO XI Da Dissolução .............................................................................................................................. 44 CAPÍTULO XII Disposições Gerais e Transitórias ............................................................................................... 45
  • 4. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 4 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB PREÂMBULO O Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – nº 04, como sede na Rua Severino Massa Spinelli, 390, Tambaú, CEP 58039-210, no município de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de interesse público, voltado à filosofia, federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil, registrado sob nº 000056321 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal e com CNPJ nº 07.045.595/0001-40, fundado e instalado no dia 21 de agosto de 2004, por meio de Carta Constitutiva emitida pelo Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay (DeMolay International), sediado na cidade de Kansas City, Estado de Missouri, Estados Unidos da América, de acordo com a resolução adotada no dia 17 de Junho de 2004, por ocasião de sua Sessão Anual realizada em Denver, Estado do Colorado, Estados Unidos da América, constituído por agremiações de DeMolays ativos, denominadas Capítulos, e por Organizações Afiliadas à Ordem DeMolay, todas devidamente patrocinadas por uma ou mais Lojas ou Corpos Maçônicos jurisdicionados a uma ou mais Obediência Maçônica Regulares. Um Capítulo DeMolay, célula base dos trabalhos da Ordem DeMolay, deverá adotar as Sete Virtudes Cardeais de um DeMolay e o jovem para ser admitido deverá preencher os seguintes requisitos: I. Ter 12 (doze) anos de idade completos e não ter atingido a idade de 21 (vinte e um) anos; II. Ser indicado por 01 (um) DeMolay Ativo ou por um Sênior DeMolay, ou, ainda, por um Maçom; III. Professem sua crença a um Deus e Reverência a seu Santo Nome; IV. Ser leal ao país e aos símbolos nacionais; V. Praticar princípios de moral e ética da Ordem DeMolay; VI. Comprometer-se em defender os altos ideais evidenciados pelas sete virtudes cardeais de um DeMolay: Amor Filial, Reverência Pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; VII. Comprometer-se em defender os baluartes da Liberdade Civil, Religiosa e Intelectual; VIII. Aceitar livremente a filosofia da fraternidade universal do homem e a nobreza de caráter exemplificada pela vida e morte de Jacques DeMolay, último Grão- Mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários. IX. Manter sob sigilo, todo e qualquer assunto pertinente a Ordem DeMolay.
  • 5. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 5 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. As palavras, os termos e as frases abaixo relacionadas, quando mencionadas nesse Estatuto, significam: I - Supremo Conselho: Significa o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. Entendida como Instituição Suprema, legal e legítima, com exclusiva autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil. II - DeMolay Internacional: é a organização responsável pela Ordem DeMolay em âmbito mundial, com sede na Cidade de Kansas City, Estado do Missouri, nos Estados Unidos da América, proprietária da marca “DeMolay”. III - Grande Conselho: Significa o Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba, sendo autônomo e federado ao Supremo Conselho. IV - Ordem ou Ordem DeMolay: Significa a organização fraternal, patrocinada pela Maçonaria Universal e administrada pelo Supremo Conselho. V - Capítulo: Significa uma unidade de agremiação de, no mínimo, 15 (quinze) membros ativos da Ordem DeMolay, trabalhando sob Carta Constitutiva temporária ou permanente e expedida pelo Supremo Conselho, conforme o contexto exija ou permita. VI - Assembleia: Significa uma reunião, ordinária ou extraordinária, realizada para fins de discutir ou votar questões relacionadas ao conteúdo do Estatuto, bem como à sua modificação por meio de emendas. VII - Sessão: Significa uma reunião do Grande Conselho. VIII - Reunião: Significa uma reunião de um Capítulo ou Organização afiliada. IX - Suspensão: Significa a privação temporária de todos os direitos de um membro da Ordem, dos Conselhos Consultivos ou do Grande Conselho. X - Expulsão: Significa a perda de todos os direitos de membro da Ordem, dos Conselhos Consultivos ou do Grande Conselho.
  • 6. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 6 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB XI - Restauração: Significa a volta de todos os direitos privados temporariamente ou perdidos totalmente de membros da Ordem, dos Conselhos Consultivos ou do Grande Conselho. XII - Ano DeMolay: Refere-se a um período de tempo designado pelo Supremo Conselho como o período contábil e administrativo para sua existência fraternal e execução financeira. XIII - Grande Mestre Estadual: Significa o Presidente de um Grande Conselho e representante legal do Supremo Conselho para uma unidade da Federação (Estado), sendo investido de plena autoridade por este para efetivar os ideais e princípios da Ordem DeMolay em sua jurisdição. XIV - Grande Mestre Estadual Adjunto: é o vice-presidente do Grande Conselho da Ordem de DeMolay para o Estado da Paraíba. XV - Grande Secretário Estadual: é o responsável por zelar pelos registros e anotações no que se refere a administração do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Paraíba. XVI - Grande Tesoureiro Estadual: é o responsável por zelar pelas finanças da Ordem DeMolay e por assessorar o Grande Conselho da Ordem de DeMolay para o Estado da Paraíba em questões de ordem financeira. XVII - Grande Orador Estadual: é o responsável por zelar pelo cumprimento das leis da Ordem DeMolay e por assessorar o Grande Conselho da Ordem de DeMolay para o Estado da Paraíba em questões de ordem jurídica. XVIII - Oficial Executivo: Significa um representante da Ordem DeMolay perante uma região do Grande Conselho, nomeado e subordinado ao Grande Mestre Estadual. XIX - Mestre Conselheiro Estadual: significa o DeMolay ativo eleito como Presidente do Gabinete Estadual. XX - Mestre Conselheiro Estadual Adjunto: Refere-se ao DeMolay ativo eleito como vice-presidente do Gabinete Estadual.
  • 7. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 7 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB XXI - Gabinete Estadual: Significa a administração juvenil da Ordem DeMolay no Estado. XXII - Mestre Conselheiro Regional: Significa DeMolay ativo nomeado como representante de uma região no Gabinete Estadual. XXIII - Presidente de Conselho Consultivo: Significa Mestre Maçom regular eleito como Presidente de Conselho Consultivo de um Capítulo DeMolay. XXIV - Mestre Maçom Regular: É o membro de Potência Maçônica regular que possui a plenitude dos seus direitos maçônicos e o grau de Mestre Maçom. XXV - Mestre Conselheiro: Significa o DeMolay ativo, presidente de um Capítulo da Ordem DeMolay. XXVI - Ilustre Comendador Cavaleiro: Significa Cavaleiro ativo, presidente de um Priorado da Ordem da Cavalaria. XXVII - Jurisdição do Supremo Conselho: Significa todos os Estados e Territórios do Brasil. XXVIII - Jurisdição do Grande Conselho: Significa todos os municípios do Estado da Paraíba. XXIX - Região Administrativa ou Oficialarías Executivas: Significa área determinada pelos limites geográficos de um ou vários municípios, devidamente estabelecida por ato do Grande Mestre Estadual. XXX - Mais antigo: refere-se ao exercício de um cargo, independentemente da idade civil. XXXI - Mais velho: refere-se à idade civil. XXXII - DeMolay Alumni: Refere-se às agremiações de Seniores DeMolays existentes em âmbito Local, Estadual e Nacional. CAPÍTULO II Denominação, Duração, Sede e Fins Art. 2. O Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba, doravante denominado simplesmente Grande Conselho, fundado e instalado em 18 de dezembro de 2004,
  • 8. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 8 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB com sede na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, é uma associação civil de direto privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de interesse público e voltado ao aperfeiçoamento moral e intelectual de seus membros, federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB), com sede em Brasília, Distrito Federal, e tem duração por tempo indeterminado. Parágrafo Único - O Selo do GCE-PB consiste de um círculo circundado pelas palavras GRANDE CONSELHO ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY PARA O ESTADO DA PARAÍBA – GCEPB e três cruzes teutônicas sobrepostas, tendo no centro do círculo o contorno do mapa do Estado da Paraíba nas cores da bandeira do Estado – vermelho e preto, estrelas amarelas simbolizando os Capítulos da Ordem sob a jurisdição do Grande Conselho, sobreposto pelo tradicional emblema da Ordem DeMolay. Art. 3. O Grande Conselho é uma entidade que tem por objetivo despertar nos jovens os princípios adotados pela Ordem DeMolay Internacional e de promover a educação complementar de seus membros. Art. 4. O Grande Conselho tem sua jurisdição constituída por Capítulos e Organizações Afiliadas, quais sejam: Associações de Mães, Amigas e Namoradas, Ordem da Cavalaria, Honraria de Chevalier, Honraria de Legião de Honra e Ordem dos Escudeiros. § 1º O Grande Conselho, quanto a sua jurisdição, será auxiliado pelas Oficialarías Executivas Regionais. § 2º As células de agremiação das Organizações Afiliadas denominam-se: I. Clube, para as Associações de Mães e Amigos; II. Priorado, para a Ordem da Cavalaria; III. Corte, para a Honraria de Chevalier; IV. Preceptório, para a Honraria de Legião de Honra; V. Castelo, para a Ordem dos Escudeiros. § 3º Com exceção dos Preceptórios e dos Clubes de Mães e Amigos, tanto os Capítulos quanto as demais Organizações Afiliadas deverão ser acompanhadas por um Conselho Consultivo devida e regularmente instituído.
  • 9. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 9 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 5. O Grande Conselho tem jurisdição em toda a extensão territorial do Estado da Paraíba e tem plena autoridade em todos os assuntos relacionados com a administração da Ordem DeMolay no Estado, estando investido de todos os poderes essenciais para tal, podendo editar normas para seu próprio governo e de todos os Capítulos e Organizações Afiliadas. § 1º O Grande Conselho divide o Estado da Paraíba nas seguintes regiões administrativas: I. Primeira Região – Compreendem os Capítulos: João Pessoa nº 11; Branca Dias nº 800; Ernani Siqueira nº 762; Filhos do Imperador nº 752; Defensores do Rio vermelho nº 884. II. Segunda Região – Compreendem os Capítulos: Templários do Piemont nº 517; Cavalheiros de Belém nº 802; União do Brejo nº 39; Paladinos do Araçá nº 953. Capitulo União do Vale do Paraíba n° 686. III. Terceira Região – Compreendem os Capítulos: Águia de Haya nº 624; Deus , Pátria e Família nº 8; Villa do Imperador nº 934; Guardiões da Fênix nº 625; União e Beneficência nº 963; Bento Francisco de Medeiros nº 966. Capítulo Ponto no Espaço n° 976. IV. Quarta Região – Compreendem os Capítulos: Venerável Luiz Gonzaga da Costa nº 770; Príncipes dos Carirís nº 750; Manoel Martinez Fernadez nº 950. Capítulo Soberanos Cavaleiros dos Cariris n° 758. V. Quinta Região – Compreendem os Capítulos: Redenção Sãobentense nº 284; Grão Mestre Romildo Dias de Toledo nº 385; Guardiões da Virtude Paulistense nº 794; Guardiões do Templo Sagrado nº 753. VI. Sexta Região – Compreendem os Capítulos: Iraildo Liberal Bezerra nº 837; Pedro Félix de Lucena nº 626; Ariosvaldo Alves de Almeida nº 646; Ivon Leite de Azevedo nº 645. VII. Sétima Região – Compreende os Capítulos: Príncipe da Paz nº 38; Cavaleiros do Rio do Peixe nº 843; Belém do Arrojado nº 763; Defensores do Vale e da Liberdade nº 504. § 2º Os Capítulos fundados ou instalados após a promulgação deste Estatuto, serão anexados a região a que pertencer geograficamente de acordo com as necessidades administrativas apontadas pelo Grande Mestre. § 3° O Grande Mestre poderá criar novas regiões administrativas, considerando o crescimento do número de Capítulos no estado.
  • 10. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 10 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB § 4° Todos os Capítulos e organizações afiliadas são submetidos ao controle e supervisão do Grande Conselho. Art. 6. O Grande Conselho reger-se-á por este Estatuto, obedecerá às disposições do Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, disposições legais e regimentais que lhe forem aplicáveis. Art. 7. O Grande Conselho tem por objetivos: I. a formação de melhores cidadãos através do aperfeiçoamento moral e intelectual dos seus membros, sendo esta sua principal finalidade; II. fortalecer o caráter dos jovens, incentivando-os às virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; III. constituir-se num fórum para livre discussão de todos os assuntos de interesse público; IV. incentivar e promover o treinamento dos seus membros com vistas à padronização de procedimentos administrativos e ritualísticos da Ordem DeMolay; V. fortalecer a alteridade dos jovens através do respeito aos baluartes da liberdade civil, religiosa e intelectual; VI. cooperar e manter relações amistosas com as demais organizações DeMolay legais e legítimas no país e no exterior; VII. pugnar em favor dos direitos e interesses dos seus membros; VIII. incentivar os homens bem-intencionados a servir aos seus semelhantes sem almejar recompensa pessoal ou financeira; IX. estimular a eficiência e recomendar a adoção de elevados padrões éticos no comércio, indústria, profissões liberais, nos serviços públicos e empreendimentos particulares a que se empenhe qualquer um de seus membros; X. fortalecer os laços de fraternidade entre os seus membros e os dos demais Grandes Conselhos Estaduais; XI. primar pela manutenção de uma única Ordem DeMolay no Brasil; XII. obedecer aos preceitos estabelecidos pelo Supremo Conselho através de seu Estatuto Social, Regras e Regulamentos; XIII. constituir-se num órgão promotor da educação complementar dos seus membros.
  • 11. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 11 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB CAPÍTULO III Dos Membros, Seus Direitos e Deveres Art. 8. O Grande Conselho compor-se-á de número ilimitado de membros, exigindo-se que: I. Se Maçom, que esteja ativo e regular perante a sua Obediência Maçônica, regularmente reconhecida pelo Supremo Conselho; II. Se DeMolay, que esteja ativo e regular com o seu Capítulo; III. Se Sênior DeMolay, que esteja regular com a Associação DeMolay Alumni Paraíba; IV. Se Escudeiro, que esteja regular com o seu Castelo. Art. 9. Os membros serão todos os DeMolays, Seniores e Maçons regulares, iniciados ou admitidos nos termos do Estatuto Social, das Regras e Regulamentos do Grande Conselho, dentro dos limites territoriais do Estado da Paraíba. Parágrafo Único - Perderá a qualidade de membro o Capítulo ou Organização Afiliada que se tornar irregular com o Supremo Conselho ou que deixar de cumprir com suas obrigações estabelecidas no seu Estatuto Social, Regras e Regulamentos, neste Estatuto e nos dispositivos legais aplicáveis. Art. 10. São deveres dos membros: I. cumprir as disposições deste Estatuto e Regras e Regulamentos do Grande Conselho, das determinadas pelo Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, do Grande Mestre Estadual e do Grande Mestre Nacional; II. desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem confiados; III. pagar as taxas estabelecidas pelo Supremo Conselho e pelo Grande Conselho, nos prazos estabelecidos; IV. admitir os membros pelo processo de iniciação e de conferência de graus estabelecidos no Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho;
  • 12. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 12 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB V. colaborar nos movimentos e nas obras assistenciais, filantrópicas ou de promoção humana de caráter coletivo, de que a Ordem ou o Grande Conselho participe. Art. 11. São direitos dos membros: I. votar e ser votado nos processos eleitorais, nos termos deste Estatuto e Regras e Regulamentos do Grande Conselho e do Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho; II. receber, mediante pagamento das taxas devidas, os graus, o acesso aos rituais, cerimônias e demais materiais ritualísticos; Art. 12. O membro cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não conveniente aos objetivos do Grande Conselho, poderá ser excluído de seu quadro social, devendo o processo legal obedecer ao disposto no Estatuto Social, Regras e Regulamentos e nas leis penais do Supremo Conselho. CAPÍTULO IV Da Administração Art. 13. O Grande Conselho Estadual da Paraíba tem autonomia econômica, financeira e administrativa, respeitados o Estatuto e Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, bem como atos emanados do mesmo. Art. 14. O Grande Conselho Estadual da Paraíba é entidade autônoma da Ordem DeMolay no âmbito de sua jurisdição. § 1º Todos os Capítulos e Organizações Afiliadas ao Grande Conselho Estadual são submetidos ao seu controle e supervisão. § 2º O Supremo Conselho sugerirá periodicamente, conforme a situação exigir, métodos e procedimentos para supervisão dos Grandes Conselhos Estaduais/Distrital. Art. 15. São membros do Grande Conselho: I. os membros da Diretoria Executiva, listados no art. 18 deste Estatuto;
  • 13. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 13 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB II. Mestre Conselheiro Estadual e seu adjunto; III. Oficiais Executivos; IV. os membros da Comissão de Justiça e da Comissão Estadual de Apelações; V. os ex-Grandes Mestres Estaduais; VI. os Membros Honorários. Ar. 16. O Grande Conselho será administrado por: I. Assembleia Geral; II. Diretoria Executiva; III. Conselho Fiscal. Art. 17. A Assembleia Geral é composta pelos Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselhos Consultivos de Capítulos regulares. Art. 18. A Diretoria Executiva é composta por: a. O Grande Mestre Estadual; b. O Grande Mestre Estadual Adjunto; c. O Grande Secretário Estadual; d. O Grande Secretário Estadual Adjunto; e. O Grande Tesoureiro Estadual; f. O Grande Tesoureiro Estadual Adjunto; g. O Grande Orador Estadual; h. O Grande Orador Estadual Adjunto. § 1º É vedado que algum membro do Grande Conselho seja líder máximo de Obediência Maçônica ou adjunto ou substituto legal deste, compreendendo, quando for o caso, funções/cargos de articulação da Ordem DeMolay dentro de Obediência Maçônicas. § 2º Todos os Membros da Diretoria Executiva deverão ser Mestres Maçons regulares. § 3º Terão direito a voto nas Sessões, O Grande Mestre Estadual, O Grande Secretário Estadual, O Grande Tesoureiro Estadual, O Grande Orador Estadual e seus respectivos adjuntos. § 4º As Autoridades Estaduais serão eleitas pela maioria simples dos votos dos Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos com direito a voto segundo o Estatuto, as Regras e os Regulamentos do Grande Conselho, devendo ser observadas as regras previstas no art. 24° deste estatuto.
  • 14. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 14 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB § 5° Nenhum membro da Diretoria Executiva, em qualquer classificação, pode ser um funcionário assalariado ou empregado do Supremo Conselho ou de alguma organização da Ordem DeMolay. § 6° Nenhum dos Diretores poderá cobrar honorários de qualquer natureza sobre serviços prestados ao Grande Conselho; § 7° A ordem sucessória de representação na Diretoria do Grande Conselho é a seguinte: Grande Mestre Estadual Adjunto, Grande Secretário Estadual, Grande Tesoureiro Estadual, Grande Orador Estadual, e adjuntos ao final, na mesma ordem. § 8° Se ambos os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto ficarem vagos antes de decorridos 50% do prazo do mandato, serão convocadas eleições em até 60 (sessenta) dias. Assumirá interinamente o cargo de Grande Mestre Estadual até a eleição aquele que estiver no cargo, de acordo com a ordem sucessória estabelecida no § 7° deste artigo. § 9° Caso já tenha decorrido mais da metade dos mandatos na hipótese referida no § 8° deste artigo, será obedecida a ordem sucessória estabelecida no § 7° e assumirão de maneira definitiva os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, podendo aqueles que assumirem essas funções, se candidatarem ao mesmo cargo na eleição seguinte. Art. 19. A Comissão de Justiça será formada por Sêniores DeMolay e Maçons, nomeados pelo Grande Mestre e servirão durante o tempo que ele desejar. O Presidente deverá ser um Mestre Maçom Regular. Parágrafo Único – A Comissão de Justiça tem função auxiliadora junto aos Grandes Oradores Estaduais no sentido de dar suporte a estes nas demais atividades relacionadas a legislação da Ordem DeMolay. A Comissão trabalhará com a supervisão direta do Grande Orador Estadual e seu Adjunto. Analisará toda a legislação proposta quando encaminhada à mesma, pelo Grande Orador, para os devidos termos e adequação ao Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho ou a este Estatuto. Art. 20. A Comissão Estadual de Apelações será composta por cinco membros, que deverão ser Maçons Regulares e nomeados pelo Grande Mestre Estadual. O presidente necessariamente deverá ser Mestre Maçon.
  • 15. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 15 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB § 1° Ao menos um dos membros será o Grande Orador Estadual ou o Grande Orador Estadual Adjunto. § 2° O mandato da Comissão Estadual de Apelações será de dois anos, coincidindo com o da Diretoria Executiva do Grande Conselho Estadual da Paraíba. § 3° Após a nomeação, nenhum membro da Comissão Estadual de Apelações poderá ser demitido pelo Grande Mestre Estadual ou pelo Grande Mestre Nacional. § 4º Caso algum membro da comissão torne-se irregular na Ordem DeMolay ou na Maçonaria ou renuncie ao cargo, poderá o Grande Mestre Estadual, nomear um substituto. Art. 21. O Grande Conselho poderá eleger Mestres Maçons Regulares para Membro Honorário do Grande Conselho. § 1º Eles terão o privilégio de frequentar todas as Assembleias e Sessões do Grande Conselho. Poderão ser indicados por um membro da Diretoria Executiva do Grande Conselho, exceto o Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto. § 2º Indicações serão feitas em formulários especiais fornecidos pelo Grande Secretário Estadual, e todas as indicações devem ser recebidas na secretaria pelo menos 60 (sessenta) dias antes do início da Sessão Anual do Grande Conselho. § 3º Somente poderá ser indicado para ser Membro Honorário um Mestre Maçom regular que seja membro da Ordem DeMolay há pelo menos quinze anos, que possua a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos se for Sênior DeMolay e 45 (quarenta e cinco) anos se não for Sênior DeMolay, e esteja a regular com suas obrigações, nos termos deste Estatuto e dos demais diplomas legais do Supremo Conselho. § 4º O indicado deverá ter prestado serviços notáveis e meritórios em benefício da Ordem DeMolay em âmbito estadual, cabendo ao indicante relatar tais feitos por ocasião da indicação. § 5º Ex-Grandes Mestres Estaduais serão automaticamente considerados Membros Honorários do Grande Conselho.
  • 16. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 16 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB § 6º O Membro da Administração, ao atingir a idade de 70 (setenta) anos, será classificado, automaticamente, como Membro Honorário do Grande Conselho após a conclusão do mandato. § 7º É vedada a ocupação acumulativa dos cargos de Diretor Executivo e /ou Oficial Executivo e/ou Presidente do Conselho Consultivo. Art. 23. Compete ao Grande Conselho: I. administrar a Ordem DeMolay no Estado da Paraíba; II. analisar os documentos relativos à iniciação, conferência de graus, pedidos de cartas constitutivas, recomendando ao Supremo Conselho a concessão, quando aprovados; III. efetuar os pagamentos das taxas do Supremo Conselho; IV. aprovar ou rejeitar os pleitos; V. elaborar e manter o cadastro de todos os corpos DeMolays de sua jurisdição, com a situação de todos eles. SEÇÃO I Da Assembleia Geral Art. 24. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente no Congresso Estadual da Ordem DeMolay, para aprovação do Orçamento Anual, das contas e do Relatório Anual das Atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva, para eleição da Diretoria Executiva, dos Mestres Conselheiros Estaduais e do Conselho Fiscal, ou alterar este Estatuto e, ainda, quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos Capítulos associados, nos termos deste Estatuto. § 1º Para as deliberações de destituição de administradores ou de alteração deste Estatuto, haverá uma convocação especial da Assembleia Geral para este fim. Esta convocação especial da Assembleia Geral deverá ser feita, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da sua realização por meio de edital a ser enviado para o endereço eletrônico (e-mail institucionais) dos Capítulos jurisdicionado ao Grande Conselho Estadual, bem como publicadas por outros meios que o Grande Conselho julgar necessário. Nada impede que outros assuntos relativos à Ordem DeMolay sejam tratados nesta reunião.
  • 17. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 17 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB I. Na Assembleia Geral, na ausência do Mestre Conselheiro, o 1º Conselheiro tem direito de substituí-lo. Na ausência de ambos, o 2º Conselheiro possui o direito de substituí-los. Na ausência dos três, nenhum outro DeMolay ativo, Sênior DeMolay ou Maçom pode substituí-lo. II. Na Assembleia Geral, na ausência do Presidente do Conselho Consultivo, qualquer Mestre Maçom Regular, devidamente registrado como membro do Conselho Consultivo do Capítulo, o substituirá, desde que, esteja de posse de procuração escrita conferida pelo Presidente do seu Conselho Consultivo. § 2º Têm direito a voto os Capítulos, através de seus representantes previstos no parágrafo anterior, que estejam em dia com suas obrigações e forem declarados regulares pelo Grande Conselho. § 3º O edital deverá conter as informações relativas ao local, data e horário em que vai ocorrer a Assembleia Geral, bem como a ordem do dia. § 4º Todas as comunicações ordinárias subsequentes serão enviadas para o endereço eletrônico (e-mail institucionais) dos Capítulos jurisdicionados ao Grande Conselho Estadual da Paraíba, bem como publicadas por outros meios que o Grande Conselho julgar necessário. § 5º A Assembleia Geral somente poderá ser declarada aberta: I. Em primeira chamada, com o quórum mínimo de 2/3 dos representantes dos Capítulos jurisdicionados com direito a voto previstos nos parágrafos 1° e 2° do Art. 24°; II. Em segunda chamada, que ocorrerá 30 (trinta) minutos depois da primeira, com o quórum mínimo de 1/2 (um meio) dos membros com direito a voto previstos nos parágrafos 1° e 2° do Art. 24°; III. No impedimento de realização da Assembleia Geral do Grande Conselho, por falta de quórum, uma nova Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Grande Mestre Estadual no prazo de sessenta (60) dias a partir da data inicial, com o quórum mínimo de metade (1/2) dos presentes na Assembleia Geral Ordinária. § 6º Votação por Procuração: É vedada a votação nas Assembleias Gerais do Grande Conselho, por qualquer outra forma não prevista por este Estatuto.
  • 18. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 18 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 25 A apresentação de proposta de alteração a este Estatuto, que somente ocorrerá a cada dois anos, deverá ser assinada por um Executivo da Administração Estadual ou por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Capítulos jurisdicionados ao Grande Conselho da Paraíba. § 1º Uma alteração proposta a este Estatuto não será adotada pelo Grande Conselho a não ser que tenha sido enviada, através de e-mail institucional, ao Grande Secretário Estadual por escrito e na forma da proposta, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da Assembleia Geral do Grande Conselho, na qual deve ser submetida. Será incluída na convocação da Assembleia Geral do Grande Conselho que será publicada e divulgada 30 (trinta) dias antes de sua realização. § 2º Uma cópia da alteração deverá estar disponível para cada Capítulo que tiver direito de voto. § 3º Todas as alterações propostas devem ser submetidas e comentadas pelo Grande Orador Estadual, emitindo parecer com a Comissão de Justiça, nomeada pelo Grande Mestre. § 4º Qualquer alteração a este Estatuto torna-se efetiva ao término da Assembleia onde a alteração foi adotada, exceto as matérias referentes a finanças, que se tornam efetivas no Ano DeMolay subsequente. § 5º Não será objeto de deliberação a proposta de alteração que anule, restrinja ou limite a autonomia política, econômica, financeira e administrativa do Grande Conselho, regularmente instituído. SEÇÃO II Da Diretoria Executiva Art. 26. Compete à Diretoria Executiva do Grande Conselho: I. administrar a Ordem DeMolay em sua jurisdição; II. receber, analisar e recomendar a aprovação do Supremo Conselho dos pedidos de Cartas Constitutivas provisórias para a fundação de Capítulos e Organizações afiliadas;
  • 19. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 19 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB III. receber as taxas devidas ao Supremo Conselho, efetuando o encaminhamento das mesmas àquele, nos prazos estabelecidos; IV. cumprir as disposições determinadas por este Estatuto, pelo Estatuto Social, pelas Regras e Regulamentos ou pelo Grande Mestre do Supremo Conselho e as decisões da Assembleia Geral. Art. 27. Compete ao Grande Mestre Estadual: I. nomear os membros das Comissões Permanentes do Grande Conselho; bem como os seus presidentes; II. nomear conselheiros para auxilia-lo de gestão; III. presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; IV. planejar as ações do Grande Conselho em sua jurisdição, elaborando projetos e determinando metas a serem atingidas. V. acompanhar, incentivar e orientar as atividades do Grande Conselho; VI. elaborar, junto com o Grande Tesoureiro Estadual, o orçamento anual, submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral; VII. apresentar, trimestralmente, o balanço financeiro do Grande Conselho, submetendo-o ao Conselho Fiscal e enviando cópias a todos os corpos DeMolays; VIII. elaborar o relatório das atividades desenvolvidas para apresentação nos Encontros do Malhete; IX. proceder ao levantamento semestral dos Capítulos inadimplentes com suas obrigações financeiras ou administrativas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização, sob pena de ser declarado irregular e de ser impedido de prosseguir com suas atividades. X. representar o Grande Mestre do Supremo Conselho em sua jurisdição, quando este estiver ausente e nenhuma outra autoridade superior prevista no Estatuto Social do Supremo Conselho estiver presente; XI. representar o Grande Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador legal; XII. participar das Assembleias do Supremo Conselho; XIII. assinar, com o Grande Tesoureiro Estadual, os cheques e demais documentos necessários à movimentação financeira do Grande Conselho junto a bancos, instituições financeiras ou congêneres; XIV. ratificar a eleição e posse do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto;
  • 20. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 20 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB XV. supervisionar toda organização do Congresso Estadual; XVI. ratificar ou confirmar as nomeações dos Conselhos Consultivos de todos os Capítulos, Priorados, Cortes e Preceptório de sua jurisdição; XVII. exonerar de seu cargo qualquer membro de Conselho Consultivo que infringir as normas instituídas neste Estatuto, no Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho ou de dispositivos legais aplicáveis ou, ainda, aquele cuja conduta moral não recomende aos trabalhos desenvolvidos pela Ordem DeMolay, atendendo recomendação ou ouvindo o Oficial Executivo; XVIII. apreciar os pedidos de Cartas Constitutivas, temporárias ou permanentes, recomendando ao Supremo Conselho a sua emissão; XIX. tomar posse, em nome do Supremo Conselho, de todos os rituais e pertences da Ordem DeMolay de capítulos que deixarem de existir; XX. manter atualizado junto ao Supremo Conselho a lista dos Capítulos e Organizações Afiliadas ativas em sua Jurisdição, que deverá ser enviada até 31 de dezembro de cada ano; XXI. expedir ofícios, circulares, atos e decretos, no exercício de suas atribuições; XXII. contratar funcionários, estagiários ou assistentes técnicos, desde que haja previsão orçamentária para suportar as despesas daí decorrentes, dependendo o acréscimo de funcionários de prévia aprovação da Assembleia; XXIII. demitir funcionários, estagiários ou assistentes técnicos, apresentando as razões da decisão à Assembleia imediatamente após o ato; XXIV. nomear o Mestre Conselheiro Regional dentre aqueles indicados pelo Mestre Conselheiro Estadual. Art. 28. Compete ao Grande Mestre Estadual Adjunto: I. substituir o Grande Mestre Estadual em suas ausências e impedimentos; II. auxiliar o Grande Mestre Estadual na administração do Grande Conselho; III. desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Grande Mestre Estadual. Art. 29. Compete ao Grande Secretário Estadual: I. organizar e manter sob sua responsabilidade os arquivos da Secretaria do Grande Conselho;
  • 21. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 21 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB II. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas; III. receber e expedir a correspondência, dando-lhes o competente destino; IV. redigir e assinar, por delegação do Grande Mestre Estadual, os editais, avisos de convocação da Assembleia Geral e outros; V. executar as demais tarefas do seu cargo e as determinadas pelo Grande Mestre Estadual. Art. 30. Compete ao Grande Secretário Estadual Adjunto: I. substituir ao Grande Secretário Estadual em suas ausências e impedimentos; II. auxiliar o Grande Secretário Estadual no desempenho de suas tarefas. Art. 31. Compete ao Grande Tesoureiro Estadual: I. manter em ordem os livros, documentos e materiais da Tesouraria; II. manter uma conta bancária em nome do Grande Conselho; III. assinar, com o Grande Mestre Estadual, os documentos que representem valor, especialmente retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres; IV. elaborar, junto ao Grande Mestre Estadual, o orçamento anual para ser aprovado pela Assembleia Geral; V. elaborar e apresentar o balancete trimestral e o balanço anual, submetendo-os a apreciação do Conselho Fiscal para emissão de parecer e a aprovação da Assembleia Geral; Parágrafo Único: Fica determinado o prazo de até 45 dias, após o fim de cada trimestre fiscal, para apresentação dos balancetes ao Conselho Fiscal. VI. efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; VII. executar as demais tarefas do seu cargo e as determinadas pelo Grande Mestre Estadual. Art. 32. Compete ao Grande Tesoureiro Estadual Adjunto: I. substituir o Grande Tesoureiro Estadual em suas ausências e impedimentos; II. auxiliar o Grande Tesoureiro Estadual no desempenho de suas tarefas.
  • 22. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 22 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 33. Compete ao Grande Orador Estadual: I. Fiscalizar se os Atos e Decretos do Grande Conselho Estadual estão de acordo com as Leis e Regulamentos do Supremo Conselho, assim como com o Estatuto Social do Grande Conselho Estadual da Paraíba; II. Vetar Atos ou decretos que desrespeitem as leis da ordem, do país ou desrespeitem os princípios máximos destacados nas Virtudes Cardeais de um DeMolay ou nos Baluartes de nossa Ordem. III. Ratificar Atos ou Decretos que estejam em acordo com as leis da Ordem e do país, assim como com os princípios máximos destacados nas Virtudes Cardeais de um DeMolay ou nos Baluartes de nossa Ordem. IV. Fornecer, a qualquer DeMolay que requisitar, uma cópia do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual, assim como dos atos e decretos da gestão vigente, das Leis e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, assim como dos Atos e Decretos da Gestão Vigente. V. fornecer, a qualquer Membro da Diretoria Executiva, que solicitar, uma cópia do Estatuto, do Regimento Interno, assim como de Atos e Decretos dos Mestres Conselheiros e Presidentes do Conselho Consultivo de qualquer Capítulo da Paraíba. VI. supervisionar os trabalhos da Comissão de Justiça; VII. apresentar nas Assembleias Gerais a opinião jurídica e de viabilidade da Diretoria acerca das propostas de alteração do Estatuto Social ou qualquer outro diploma legal da Ordem DeMolay; VIII. analisar e dar parecer sobre a criação ou modificação dos Estatutos Sociais dos Capítulos e das Organizações Afiliadas da Ordem DeMolay; IX. analisar e dar parecer acerca das dúvidas legais que o Grande Conselho e organizações afiliadas tiverem sobre matéria atinente aos diplomas legais da Ordem DeMolay; X. opinar sobre as recomendações das Comissões de Apelações e de Legislação e Jurisprudência; XI. fazer interpretações legais a pedido do Grande Mestre; XII. assessorar o Grande Mestre Estadual em todo e qualquer assunto que envolva o cumprimento das regras previstas nos diplomas legais profanos, do Grande Conselho e do Supremo Conselho; XIII. desempenhar outros encargos que lhe forem designados pelo Grande Mestre.
  • 23. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 23 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 34. Compete o Grande Orador Estadual Adjunto: I. substituir o Grande Orador Estadual em suas ausências e impedimentos; II. auxiliar o Grande Orador Estadual no desempenho de suas tarefas. SEÇÃO III Do Gabinete Estadual Art. 35. Compete ao Mestre Conselheiro Estadual: I. constituir-se no elo entre o Grande Conselho e os DeMolays Ativos; II. apresentar trimestralmente, e ao final do ano, um relatório de suas atividades administrativas junto aos Capítulos DeMolay, com o registro administrativo e sugestões para o período seguinte; III. quando presente, presidir às reuniões dos Capítulos permitindo a direção dos trabalhos ao Mestre Conselheiro conforme Ordem do dia programada; IV. nomear, juntamente com seu adjunto, o Secretário do Congresso Estadual que deverá ser membro do Capítulo organizador do evento; V. presidir e dirigir o Congresso Estadual, dando posse ao seu sucessor legitimamente eleito ou nomeado; VI. realizar encontros das lideranças DeMolay estaduais para debater assuntos de interesse da Ordem no Estado da Paraíba; VII. realizar o Congresso Estadual, trabalhando em conjunto com o Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, com o Secretário do Congresso Estadual e com o Capítulo sede; VIII. ter consciência que a sua presença, aonde quer que se encontre, simboliza as sete virtudes cardeais de um DeMolay, direcionadas sempre de amor à Humanidade. IX. reconhecer e propagar que cada DeMolay é um elemento ativo sempre a serviço dos ideais mais elevados para a construção de uma nova sociedade mais justa, mais humana, mais generosa e que dentro dos princípios da Ordem e do Progresso, querem uma Nação mais próspera, feliz e independente para a grandeza do Brasil. X. declarar sempre, amor e carinho a seus irmãos sendo seu mestre e seu amigo nos momentos de alegria ou de dor. XI. obedecer e fazer obedecer às determinações emanadas do Supremo Conselho, do Grande Conselho ou do seu respectivo Grande Mestre, fazendo com que a
  • 24. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 24 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Ordem seja uma só família, cujos membros estão unidos pelo amor, e dominados pelo desejo de contribuir para a felicidade do próximo. XII. participar de reuniões de Mestres Conselheiros Estaduais para troca de experiências e debates acerca de assuntos de interesse da Ordem DeMolay; XIII. observar, orientar e auxiliar os Mestres Conselheiros Regionais e os dos Capítulos filiados ao Grande Conselho, na observância e cumprimento do disposto neste Estatuto, nas Regras e Regulamento do Grande Conselho, no Estatuto Social e Regras e Regulamentos do Supremo Conselho; XIV. desempenhar outras funções do cargo ou que lhe sejam delegadas pelo Grande Mestre Estadual. XV. indicar ao Grande Mestre Estadual os nomes dos DeMolay ativos, para nomeação ao cargo de Mestre Conselheiro Regional. XVI. elaborar e apresentar o balancete trimestral e o balanço anual, submetendo-os a apreciação do Conselho Fiscal para emissão de parecer e a aprovação da Assembleia Geral. Art. 36. Compete ao Mestre Conselheiro Estadual Adjunto: I. substituir o Mestre Conselheiro Estadual em suas ausências e impedimentos; II. auxiliar o Mestre Conselheiro Estadual no desempenho de suas tarefas. SEÇÃO IV Das Sessões Art. 37. Uma reunião da Diretoria Executiva do Grande Conselho é definida como Sessão, possuindo a finalidade de apresentação de projetos e relatórios, bem como definições sobre assuntos referentes aos rumos da Ordem DeMolay no Estado. Art. 38. O Grande Conselho se reunirá em Sessão Ordinária uma vez ao ano, em horário e local determinado, por convocação do Grande Mestre Estadual. § 1º Sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Grande Mestre Estadual ao seu critério. § 2º As Sessões do Grande Conselho poderão ser realizadas por vídeo conferência de acordo com o Edital de Convocação.
  • 25. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 25 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB § 3º Edital: I. O Grande Secretário Estadual enviará por e-mail institucional, edital de convocação de todas as sessões Regulares do Grande Conselho a cada Membro com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, indicando o horário, local e pauta da mesma Sessão. II. O Grande Secretário Estadual enviará por e-mail institucional, edital de convocação uma Sessão Extraordinária do Grande Conselho, enviando-o a cada Membro com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, indicando o horário, local e pauta. § 4º Todas as Sessões do Grande Conselho serão presididas pelo Grande Mestre Estadual ou, em seu impedimento, por seu substituto legal. Omissão no cumprimento das regras ali estabelecidas anulará a Sessão e suas decisões para todos os fins. SEÇÃO V Do Conselho Fiscal Art. 39. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes, eleitos nos termos deste Estatuto, para um mandato de 02 (dois) anos, coincidindo sua eleição com a eleição da Diretoria Executiva. Art. 40. Compete ao Conselho Fiscal: I. eleger um de seus membros para a presidência; II. examinar os balancetes trimestrais e os balanços anuais do Grande Conselho e do Mestre Conselheiro Estadual, emitindo seu parecer; III. auditar as contas do Grande Conselho e do Mestre Conselheiro Estadual, por si ou por auditoria externa, se necessária e aprovada por maioria de seus membros, e havendo previsão orçamentária para tal; IV. fiscalizar o cumprimento do orçamento anual; V. realizar reuniões trimestralmente e extraordinárias, se necessário, para o desempenho das atribuições que lhe competem; VI. realizar as demais tarefas do seu cargo, nos termos do Estatuto Social, Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, deste Estatuto e dos preceitos legais aplicáveis. Art. 41. O mandato do Presidente do Conselho Fiscal é de 01 (um) ano.
  • 26. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 26 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 42. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: I. presidir as reuniões trimestrais do Conselho; II. nomear um dos membros para secretariar as reuniões; III. convocar reuniões extraordinárias, se necessário; IV. contratar auditoria externa, se necessário, para auditar as contas do Grande Conselho; V. realizar as demais tarefas do seu cargo, nos termos deste Estatuto, da Constituição e Regras e Regulamentos do Supremo Conselho. SEÇÃO VI Dos Oficiais Executivos Art. 43. O Grande Mestre Estadual possui a prerrogativa de nomear um Mestre Maçom regular para atuar como Oficial Executivo em cada região, que possuirá a atribuição de representar o Grande Conselho na sua respectiva área. Parágrafo único. O Mestre Maçom nomeado deverá residir ou trabalhar na região para a qual foi designado. Art. 44. O Oficial Executivo poderá ser exonerado a qualquer tempo pelo Grande Mestre Estadual. Art. 45. São deveres do Oficial Executivo: I. promover a Ordem DeMolay na sua região, buscando o fortalecimento dos Capítulos existentes e a fundação de novos Capítulos; II. agir no sentido de buscar a harmonia entre os Capítulos da sua região; III. representar o Grande Conselho na sua região de forma dedicada, zelando pela boa imagem da instituição junto à Maçonaria e à sociedade em geral; IV. fiscalizar o cumprimento pelos Capítulos da sua região das normas do Supremo Conselho e do Grande Conselho. Art. 46. O Oficial Executivo poderá acumular a função de membro de Conselho Consultivo, sendo-lhe vedados o exercício da função de Presidente de Conselho Consultivo e a atuação como substituto legal do mesmo em quaisquer eleições ou assembleias do Grande Conselho ou Supremo Conselho.
  • 27. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 27 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB SEÇÃO VII Dos Mestres Conselheiros Regionais Art. 47. Os Mestres Conselheiros Regionais, são assessores do Mestre Conselheiro Estadual e terão como área de atuação as regiões definidas pelo Grande Conselho, sendo escolhidos por meio de nomeação, conforme os seguintes: § 1º Para cada região, haverá um único Mestre Conselheiro Regional, que será recomendado pelo Mestre Conselheiro Estadual, e nomeado pelo Grande Mestre Estadual. § 2º Cabe ao Mestre Conselheiro Estadual, de ofício ou por solicitação do Grande Mestre Estadual, deliberar sobre a demissão do Mestre Conselheiro Regional na época que achar necessário. § 3º O período de exercício das funções de Mestre Conselheiro Regional será concomitante com o dos Mestres Conselheiros Estaduais, exceto no caso de demissão ou vacância, quando haverá uma nova nomeação. § 4º Um mesmo DeMolay não pode ser nomeado Mestre Conselheiro Regional por dois mandatos consecutivos. § 5º São requisitos para a função de Mestre Conselheiro Regional: I. Ter idade entre 16 anos a 21 anos incompletos; II. Ter cumprido, integralmente, o mandato de Mestre Conselheiro; III. Pertencer, regularmente, a um dos capítulos da região para a qual foi escolhido. IV. Ter residência oficial na região para a qual foi escolhido. Art. 48. São atribuições dos Mestres Conselheiros Regionais: I. Representar o Mestre Conselheiro Estadual em sua região; II. Promover a integração dos Capítulos de sua região; III. Acompanhar os trabalhos dos Capítulos, fazendo visitas periódicas; IV. Disseminar os projetos do Gabinete Estadual em sua região; V. Juntamente com o Oficial Executivo, auxiliar os trabalhos do Grande Conselho nas regiões;
  • 28. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 28 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB VI. Encaminhar trimestralmente ao Gabinete Estadual um relatório padrão de suas atividades e dos Capítulos. Parágrafo Único – É vedado ao Mestre Conselheiro Regional: I. Presidir reuniões ritualísticas dos Capítulos; II. Implementar projetos em sua região que não sejam os do Gabinete Estadual; III. Criar estruturas adicionais como secretários ou gabinete; IV. Acumular os Cargos de Mestre Conselheiro de qualquer Capítulo ou de Ilustre Comendador Cavaleiro do Priorado. Art. 49. O Mestre Conselheiro Estadual poderá criar estrutura para melhor divulgar e executar o seu trabalho na Paraíba, nomeando membros ativos e regulares da Ordem DeMolay para auxiliá-los na função de secretários, mediante prévia aprovação do Grande Mestre Estadual. CAPÍTULO V Do Processo Eleitoral Art. 50. As eleições aos cargos da Diretoria Executiva, do Mestre conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro estadual Adjunto, dos membros do Conselho Fiscal e dos demais cargos eletivos na Ordem DeMolay da Paraíba, será pela simples maioria dos votos dos Mestres Conselheiros e dos Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos regulares presentes nos locais de votação, cuja data e horário serão previamente definidos em Edital Oficial, a ser expedido pelo Grande Conselho Estadual. Art. 51. Os cargos de Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Mestre Conselheiro Estadual, Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, Grande Secretário Estadual, Grande Secretário Estadual Adjunto, Grande Tesoureiro Estadual, Grande Tesoureiro Estadual Adjunto, Grande Orador Estadual, Grande Orador Estadual Adjunto, Membros e Suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo Único - As chapas completas para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, previstos no caput deste Art., serão apresentadas junto à secretaria do Grande Conselho no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes da eleição.
  • 29. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 29 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 52. O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição para o cargo de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, e o mandato do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto será de 01 (um) ano, também não sendo permitida a reeleição destes para o mesmo cargo. Art. 53. Votarão nos cargos eletivos constantes do Art. 50 os Mestres Conselheiros e os Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos jurisdicionados regulares e ativos. Art. 54. Em todas as eleições o voto será secreto. Art. 55. São requisitos de elegibilidade para os cargos eletivos da Diretoria Executiva: I. Ser Mestre Maçom regular e ativo; II. Ter conduta ilibada e não ter sido condenado em sentença criminal condenatória com trânsito em julgado na Justiça Comum ou na Justiça Federal. III. Residir e manter residência no Estado da Paraíba; IV. Não ser funcionário assalariado nem empregado de nenhuma organização DeMolay. § 1º Para os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, além dos requisitos constantes no caput deste Art., deverá ainda o candidato: I. Ter pertencido a um Conselho Consultivo de um Capítulo ou organização filiada, por pelo menos 03 (três) anos, ou ter pertencido a Diretoria Executiva do Grande Conselho Estadual ou Nacional por pelo menos 02 (dois) anos; II. Ter participado dos 02 (dois) últimos Congressos Estaduais DeMolay. § 2º A participação no Congresso Estadual significa, ter feito a inscrição de acordo com as instruções da organização do CEOD-PB e feito o credenciamento no evento. Art. 56. Para os cargos do Conselho Fiscal poderão candidatar-se Mestres Maçons regulares e Seniores DeMolays regulares que tenham servido como membro de Conselho Consultivo de Capítulo DeMolay jurisdicionado, por pelo menos uma gestão integral, Ex-Presidentes da DeMolay Alumni Paraíba ou ex-membros do Grande Conselho da Paraíba. Parágrafo único - A presidência do Conselho Fiscal será exercida sempre por um Mestre Maçom, regular e ativo. Art. 57. É vedado o voto por procuração, fora dos casos previstos por este Estatuto.
  • 30. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 30 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 58. O Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, serão eleitos e empossados no Congresso Estadual, para uma gestão de 01 (um) ano. Parágrafo único - Caso o Mestre Conselheiro Estadual e/ou o Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, venham a completar 21 (vinte e um) anos no mandato, concluirão o mesmo, ficando suspensos os efeitos da sua maioridade DeMolay, até o seu término. Art. 59. São requisitos para candidatar a Mestre Conselheiro Estadual e a Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, além dos dispostos no art. 51 deste Estatuto: I. Ser DeMolay regular e ativo de um Capítulo jurisdicionado ao Grande Conselho; II. Possuir a idade civil de 18 (dezoito) anos e não tenham atingido 21 (vinte e um) anos na data da sua posse; III. Ter exercido o cargo de Mestre Conselheiro em algum Capítulo da jurisdição, por uma gestão completa. IV. Deverá apresentar declaração de seus genitores ou representantes legais concordando expressamente com sua candidatura; Deverá também o candidato declarar por escrito sua disponibilidade para viagens no período administrativo, caso seja empossado. V. Apresentar a declaração de concordância/apoio à Candidatura, com a expressa manifestação do Conselho Consultivo de seu Capítulo e da(s) respectiva(s) Loja (s) Patrocinadora(s). Art. 60. Os candidatos a Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto apresentarão suas candidaturas de 60 (sessenta) a 30 (trinta) dias antes da realização do Congresso Estadual, junto a Grande Secretaria Estadual. Parágrafo Único - As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa. Art. 61. Terão direito a voto na eleição para Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos regulares e ativos filiados ao Grande Conselho. Parágrafo Único – Em caso de ausência do Mestre Conselheiro, serão seus substitutos legais, mediante procuração expressa, impressa e assinada pelo titular, o 1° Conselheiro ou 2° Conselheiro do Capítulo, nesta ordem. Em caso de ausência do Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo, serão seu substituto legal, mediante procuração expressa, impressa e assinada pelo titular, qualquer Mestre Maçom regular do Conselho Consultivo do Capítulo. Art. 62. O Grande Conselho divulgará a lista dos Capítulos regulares com direito a voto até a data de 15 de julho de cada ano, considerando-se para efeito de regularidade a data base de 1º de julho. Após este período, nenhum Capítulo poderá ser acrescentado a lista.
  • 31. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 31 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 63. No caso de empate, será declarada eleita a chapa com o candidato a Grande Mestre Estadual ou Mestre Conselheiro Estadual mais velho civilmente; persistindo o empate, será declarada eleita a chapa com o Grande Mestre Estadual ou Mestre Conselheiro Estadual mais antigo na Ordem DeMolay. CAPÍTULO VI Dos Eventos Estaduais Art. 64. São considerados eventos oficiais do Grande Conselho Estadual: I. Congresso Estadual da Ordem DeMolay – CEOD. II. Conselho de Aprimoramento de Mestres Conselheiros – CONAMESCO. III Encontro do Malhete - EM IV. Encontro Regional da Ordem DeMolay – EROD. V. Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria – EPOC. Art. 65. Os eventos estaduais oficiais são de responsabilidade do Grande Conselho, cabendo a este a aprovação da estrutura ofertada pela organização que sedia o evento, bem como toda a programação do evento. Art. 66. Para participar de qualquer evento oficial, é necessário estar regular junto ao Grande Conselho e ao Supremo Conselho no ato da inscrição. § 1º O CONAMESCO é de participação obrigatória para todos os Mestres Conselheiros a serem instalados no respectivo semestre, exceto se estiverem ocupando o cargo por reeleição consecutiva ou por vacância durante o mandato. § 2º O Mestre Conselheiro eleito que não participar do CONAMESCO poderá ter negada, pelo Grande Mestre Estadual, a sua autorização para instalação. Art. 67. O Grande Conselho pode instituir outros eventos para as demais organizações afiliadas não abrangidas pelo artigo anterior.
  • 32. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 32 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB SEÇÃO I Do Congresso Estadual Art. 68. O Congresso Estadual da Ordem DeMolay, doravante denominado de Congresso Estadual, é o nome do Congresso Estadual do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado da Paraíba e tem como objetivos: I. O incentivo ao desenvolvimento da Ordem DeMolay no Estado da Paraíba; II. A realização da Assembleia Geral; III. A eleição dos membros da Diretoria Executiva do Grande Conselho Estadual, do Mestre Conselheiro Estadual e Adjunto e da Diretoria da DeMolay Alumni Paraíba; IV. A eleição da cidade sede do Congresso Estadual para o período ajustado; V. O aprendizado e a confraternização entre os congressistas. Art. 69. O Congresso Estadual será realizado anualmente, preferencialmente no mês de agosto, e sua organização ficará a cargo do Grande Conselho, dos Mestres Conselheiros Estaduais e do Capítulo-sede. Art. 70. Da escolha da cidade sede do Congresso Estadual. § 1º A escolha da sede do Congresso Estadual será feita dois anos antes de sua realização. § 2º As cidades interessadas em realizar o Congresso Estadual, deverão enviar para a Grande Secretaria do Grande Conselho um oficio oficializando a candidatura com as assinaturas do Mestre Conselheiro e do Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo sede. § 3º As candidaturas apenas serão aceitas até 30 (trinta) dias antes da eleição. § 4º Se apenas uma cidade se candidatar, ela realizará o Congresso Estadual. § 5º Em caso de impossibilidade de sediar o evento após a eleição, o Capítulo deverá ser penalizado com o impedimento de apresentar candidatura nos próximos 02 (dois) anos. § 6º Caso a impossibilidade ocorra a mais de 01 (um) ano da realização do evento, será realizada outra eleição de acordo com Edital publicado pelo GCE PB. § 7º Caso a impossibilidade ocorra a menos de 01 (um) ano da realização do evento, o Grande Conselho irá definir sobre o mesmo.
  • 33. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 33 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 71. Da Estrutura do Congresso Estadual. I. O local do Congresso Estadual deverá ser escolhido pela Comissão Organizadora, sob supervisão do Grande Conselho, devendo ter: a. uma sala para desenvolvimento das atividades do Congresso com capacidade mínima para 150 (cento e cinquenta) pessoas, para a realização da Assembleia Geral; b. uma sala para Secretaria do Congresso; c. uma sala para a Secretaria do Grande Conselho; d. translado para o local do evento; e. alojamento adequado para todos os participantes. Parágrafo Único - Todos os locais de reuniões e cerimônias deverão ser compatíveis com o número de participantes, como também conter equipamentos e utensílios, que deverá ser verificado com o Mestre Conselheiro Estadual, Mestre Conselheiro Estadual Adjunto e o Grande Conselho Estadual. Art. 72. Das Obrigações da Cidade sede. I. Enviar para todos os capítulos uma circular com informações completas sobre o Congresso Estadual com no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de antecedência; II. Hospedar o site oficial do Congresso Estadual da Ordem DeMolay, no endereço eletrônico http://www.congresso.demolaypb.com.br, contendo informações sobre a cidade sede, a programação, as inscrições, os hotéis, o alojamento e os contatos com a comissão organizadora com no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de antecedência; III. A inscrição deverá incluir a participação do evento, kit (camiseta, caneta, pasta e certificado), alimentação e alojamento, sendo que seu valor não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, em caso de alojamento em hotel ou similar. Caso essa estrutura não seja oferecida o valor da inscrição não poderá ultrapassar 10% do salário mínimo vigente. IV. Conseguir patrocínios, visando buscar recursos para o custeio do Congresso Estadual e, assim, desonerar as inscrições. Art. 73. O Congresso Estadual ocorrerá no mínimo em 03 (três) dias, durante os finais de semana, e terá obrigatoriamente na programação geral: I. Recepção das comitivas e cerimônia de abertura; II. Assembleia Geral, eleições, Sessão da DeMolay Alumni Paraíba, palestras e/ou grupos de discussão sobre a Ordem DeMolay; III. Posse dos eleitos e despedida das comitivas.
  • 34. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 34 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 74. Todos os participantes do Congresso Estadual deverão estar regulares com o Grande Conselho ao qual o membro pertencer. § 1º Participantes são todos os inscritos junto a comissão organizadora. § 2º A regularidade será conferida através da apresentação da Identidade DeMolay ou Alumni e Cartão de Regularidade ou comprovante de regularidade pelo Capítulo do congressista e em caso de dúvida a secretaria do Grande Conselho ao qual o membro pertencer deverá ser consultada. § 3º Caso seja comprovado o uso de má fé, um processo disciplinar deverá ser instaurado pelo Grande Conselho ao qual o membro pertencer. Art. 75. São Práticas Proibidas: I. a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Congresso Estadual; II. o emprego de violência física ou verbal; III. o comportamento indisciplinado ou desrespeitoso nos locais do evento e nos hotéis e alojamentos; IV. atos que infrinjam o Código de Ética e Disciplina do Supremo Conselho. SEÇÃO II Do CONAMESCO Art. 76. O Conselho de Aprimoramento de Mestres Conselheiros da Paraíba (CONAMESCO- PB) é o curso de formação para Mestres Conselheiros oficial do GCE-PB e é realizado semestralmente pelo Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba (GCE- PB) e Gabinete Estadual, tendo sua infraestrutura e organização providenciadas pela Comissão Organizadora. Art. 77. São objetivos do CONAMESCO-PB: I. incentivar o desenvolvimento da Ordem DeMolay da Paraíba; II. prover aos Mestres Conselheiros instruções, conhecimentos e reflexões necessárias para a gestão capitular e seu desenvolvimento pessoal; III. aproximar o Mestre Conselheiro dos demais Capítulos do Estado, proporcionando um maior vínculo entre eles. Art. 78. A abertura ritualística ficará a cargo da decisão da Coordenação Geral e seguirá o roteiro padrão do CONAMESCO.
  • 35. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 35 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 79. O CONAMESCO é presidido por um Coordenador Geral indicado pelo Grande Mestre Estadual para organizar o evento juntamente com a Comissão Organizadora do CONAMESCO, a qual deverá ser previamente montada e aprovada pelo GCE-PB. § 1º São condições para ser nomeado Coordenador Geral do CONAMESCO-PB: I. ser DeMolay Ativo ou Sênior DeMolay; II. estar regular perante o SCODRFB e o GCE-PB; III. ter, pelo menos, 18 anos de idade; IV. já ter participado do evento anteriormente. Art. 80. A Comissão Organizadora será composta por DeMolays Ativos, prioritariamente, ou Seniores DeMolays do Estado da Paraíba, ou de outros estados, desde que indicados pelo Coordenador Geral e aprovados pelo GCE-PB. § 1º São condições para ser nomeado membro da Comissão Organizadora do CONAMESCO-PB: I. ser DeMolay Ativo ou Sênior DeMolay; II. estar regular perante o SCODRFB; III. pertencer a um Capítulo jurisdicionado ao GCE-PB, ou aprovados pelo GCE-PB, caso sejam de outros estados. § 2º O Coordenador Geral deve priorizar os ex Mestres Conselheiros que participaram da edição anterior para integrarem a Comissão Organizadora, porém considerando os seguintes critérios: I. desenvoltura, bom comportamento e proatividade enquanto participante do Evento; II. avaliação da gestão enquanto Mestre Conselheiro de seu capítulo. Art. 81. É dever do Coordenador Geral do CONAMESCO-PB manter comunicação constante com o Grande Mestre Estadual, instruindo-o sobre a organização e andamento dos trabalhos da Comissão Organizadora. Art. 82. Todas as decisões e escolhas da Comissão Organizadora serão submetidas à aprovação do Grande Conselho Estadual. Art. 83. A cidade-sede do CONAMESCO-PB é escolhida pelo Grande Mestre Estadual. Art. 84. São obrigações do GCE-PB:
  • 36. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 36 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB I. enviar a todos os Capítulos do Estado, através da Grande Secretaria, com antecedência mínima de trinta (30) dias do evento, uma circular contendo informações completas sobre o CONAMESCO-PB; II. desenvolver uma ferramenta online para a realização das inscrições. Art. 85. São Obrigações da Comissão Organizadora: I. disponibilizar toda a estrutura e materiais necessários à realização do evento previsto no roteiro oficial do evento; II. buscar estabelecimento com espaço físico para realizar os momentos específicos do evento. Art. 86. O local de realização das atividades do CONAMESCO-PB deverá possuir, no mínimo: I. espaço para palestras; II. espaço para refeições; III. espaço para momentos previstos no roteiro do evento; IV. espaço aberto para dinâmicas. § 1º Todos os espaços de reuniões e cerimônias devem ser compatíveis com o número de participantes, como também conter os equipamentos e utensílios necessários à realização das atividades previstas no roteiro padrão. § 2º Todos os espaços referidos no caput devem estar em um mesmo ambiente. Art. 87. Devem participar obrigatoriamente do CONAMESCO-PB os Mestres Conselheiros eleitos para o período administrativo subsequente que estejam devidamente regulares com o GCE-PB, exceto se estiverem ocupando o cargo por reeleição consecutiva ou por vacância durante o mandato, e, no mínimo, um maçom membro do Conselho Consultivo. § 1º O Mestre Conselheiro que não comparecer ao Evento e não apresentar justificativa plausível estará sujeito à impossibilidade de assumir o cargo. § 2º A justificativa deve ser encaminhada por e-mail ao Grande Conselho num prazo máximo de sete (07) dias após a realização evento, a qual será avaliada pelo Grande Mestre. Art. 88. Poderão participar do Evento, além dos Mestres Conselheiros Eleitos: I. membros do GCE-PB; II. membros do Conselho Consultivo; III. convidados autorizados pelo GCE-PB.
  • 37. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 37 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 89. A inscrição dá direito no mínimo à: I. participação no evento; II. alimentação nos dias do evento; III. hospedagem durante o evento. Art. 90. São isentos do pagamento do valor da inscrição apenas os membros da equipe organizadora. Art. 91. Somente participarão do CONAMESCO-PB aqueles devidamente inscritos e com taxa de inscrição paga no prazo previsto, exceto aqueles previstos no artigo anterior. Art. 92. O CONAMESCO-PB acontecerá nos meses de janeiro e junho, salvo ocorrências que impossibilitem isso, momento no qual uma nova data nos meses de fevereiro ou julho, respectivamente, poderá ser escolhida. Art. 93. O CONAMESCO-PB tem a duração de, no mínimo, 24 horas ininterruptas, respeitando-se a programação estipulada no roteiro padrão, e deve ocorrer durante um final de semana. Art. 94. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grande Conselho. SEÇÃO III Do Encontro do Malhete Art. 95. O Encontro do Malhete é o encontro de lideranças da Ordem DeMolay paraibana, em especial, os Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselhos Consultivos dos Capítulos regulares, para que possam analisar os trabalhos desenvolvidos, traçar metas, receber treinamentos e votarem as questões necessárias ao crescimento individual e coletivo dos Capítulos e do Grande Conselho. Art. 96. O Encontro do Malhete será realizado, obrigatoriamente, uma vez ao ano, sendo no Congresso Estadual da Ordem DeMolay e quando devidamente convocado pelo Grande Conselho através de edital de convocação especifico, constando a pauta a ser discutida. SEÇÃO IV Dos Encontros Regionais Art. 97. Os Encontros Regionais são os Encontros dos membros regulares da Ordem DeMolay paraibana e visa reunir os membros dos Capítulos DeMolay, Priorados de Nobres Cavaleiros, Cortes Chevaliers, Castelos de Escudeiros, Colégios Alumni e Clubes de
  • 38. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 38 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Mães e Amigos, para que possam analisarem os trabalhos desenvolvidos, traçarem metas, receberem treinamentos para crescimento individual e coletivo dos Capítulos e Organizações Afiliadas e para o congraçamento geral dos membros filiados ao Grande Conselho. Art. 98. Os Encontros Regionais serão de responsabilidade dos Oficiais Executivos e Mestres Conselheiros Regionais do Grande Conselho, em parceria, com um Capítulo regular de cada região e serão realizados no primeiro semestre de cada ano. SEÇÃO V Do Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria Art. 99. O Encontro Paraibano da Ordem da Cavalaria visa congregar os membros regulares da mesma, em especial, os Ilustres Comendadores Cavaleiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos, no sentindo de debaterem textos filosóficos, Concessões das Sublimes Ordens, analisar os trabalhos desenvolvidos, traçarem metas, receberem treinamentos e votarem as questões necessárias ao crescimento individual e coletivo dos Priorados e do Grande Conselho. Art. 100. O Encontro será realizado duas vezes ao ano, sendo uma no mês de abril e outra no mês de outubro de cada ano, sendo sua organização de responsabilidade do Grande Conselho e do Priorado sede, eleito através da votação dos Ilustres Comendadores Cavaleiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Priorados regulares. CAPÍTULO VII Dos Capítulos e Organizações Afiliadas Art. 101. As seguintes organizações encontram-se devida e legalmente afiliadas ao Grande Conselho: I. Os Capítulos da Ordem DeMolay II. Os Priorados de Nobres Cavaleiros III. Os Clubes de Mães e Amigos; IV. As Cortes de Chevalier; V. Os Castelos de Escudeiros; VI. Os Preceptórios da Legião de Honra; VII. Academia Paraibana DeMolay de Letras.
  • 39. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 39 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB § 1º Dos Clubes de Mães e Amigos. I. Os Clubes de Mães e Amigos tem por objetivo cooperar e auxiliar o Conselho Consultivo do Capítulo na promoção e crescimento da Ordem DeMolay e seus membros, além de servir como alicerce para as atividades dos jovens DeMolays. Cada Clube de Mães e Amigos, assim como o Capítulo, funciona sob a autoridade do Conselho Consultivo. § 2º Dos Priorados da Ordem da Cavalaria. I. Os Priorados da Ordem da Cavalaria do Estado da Paraíba terão as seguintes Regiões Administrativas como suas áreas de atuação: a. 1ª Região - Priorado “Cavaleiros do Ocidente” nº 05 – João Pessoa; b. 2ª Região - Priorado “Franklin Cardoso de Sousa” nº 145 – Guarabira c. 3ª e 4ª Regiões - Priorado “Deus, Pátria e Família” nº 110 – Campina Grande d. 5ª Região – Priorado “Nobres Cavaleiros Condutores da Luz” nº 037 – São Bento e. 6ª Região – Priorado “Francisco de Assis Florentino Filho” nº 166 – Piancó f. 7ª Região – Priorado “Nobres Cavaleiros do Sertão” nº 098 - Cajazeiras II. Estes Priorados da Ordem da Cavalaria englobarão os seguintes Capítulos: a. Priorado “Cavaleiros do Ocidente” nº 05: Capítulo João Pessoa nº 11 (João Pessoa); Capítulo Filhos do Imperador nº 752 (Mamanguape); Capítulo Ernani Siqueira nº 762 (Cabedelo); Capítulo Defensores do Rio Vermelho nº 884 (Rio Tinto); Capítulo Branca Dias nº 800 (João Pessoa). b. Priorado “Franklin Cardoso de Sousa” nº 145: Capítulo União do Brejo nº 39 (Guarabira); Capítulo Templários do Piemont nº 517 (Alagoa Grande); Capítulo Guardiões da Fênix nº 625 (Solânea); Capítulo União do Vale do Paraíba nº 686 (Itabaiana);Capítulo Cavalheiros de Belém nº 802 (Belém); Capítulo Paladinos do Araçá nº 953 (Mari). c. Priorado “Deus, Pátria e Família” nº 110: Capítulo Deus, Pátria e Família nº 08 (Campina Grande); Capítulo Águia de Haya nº 624 (Areia); Capítulo Príncipes dos Cariris nº 750 (Camalaú); Capítulo Venerável Luiz Gonzaga da Costa nº 770 (Picuí); Capítulo Villa do Imperador nº 934 (Ingá); Capítulo Manoel Martinez Fernandez nº 950 (Monteiro); Capítulo União e Beneficência nº 963 (Campina Grande); Capítulo Bento Francisco
  • 40. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 40 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB de Medeiros Filho nº 966 (Campina Grande); Capitulo Ponto no Espaço nº 976 (Remígio). d. Priorado “Nobres Cavaleiros Condutores da Luz” nº 037: Capítulo Redenção Sãobentense nº 284 (São Bento); Capítulo Grão-Mestre Romildo Dias de Toledo nº 385 (Catolé do Rocha); Capítulo Guardiões do Templo Sagrado nº 753 (Pombal); Capítulo Guardiões da Virtude Paulistense nº 794 (Paulista). e. Priorado “Francisco de Assis Florentino Filho” nº 166: Capítulo Pedro Felix de Lucena nº 626 (Patos); Capítulo Ivon Leite de Azevedo nº 645 (Piancó); Capítulo Ariosvaldo Alves de Almeida nº 646 (Itaporanga); Capítulo Iraildo Liberal Bezerra nº 837 (Conceição). f. Priorado “Nobres Cavaleiros do Sertão” nº 098: Capítulo Príncipe da Paz nº 38 (Cajazeiras); Capítulo Defensores do Vale e da Liberdade nº 504 (Sousa); Capítulo Belém do Arrojado nº 763 (Uiraúna); Capítulo Cavaleiros do Rio do Peixe nº 843 (São João do Rio do Peixe). III. A autorização para a Fundação de Priorados da Ordem da Cavalaria no Estado da Paraíba, só será concedida se o Priorado á ser fundado, que tiver em sua jurisdição, no mínimo 3 Capítulos da Ordem DeMolay, regulares e filiados ao Supremo Conselho e ao Grande Conselho. As Convocações devem ser realizadas no mínimo uma vez por mês e que as mesmas sejam itinerantes entre as Cidades sede dos Capítulos jurisdicionados, respeitando assim o rodízio estabelecido pelos membros do Priorado para a realização das Convocações. § 4º Das Cortes Chevalier: I. A Corte Chevalier reúne membros da Ordem DeMolay que receberam a honraria do Grau de Chevalier e poderá ser fundada mediante a solicitação, ao Grande Conselho, de pelo menos cinco Chevaliers Regulares. II. As Cortes Chevaliers Estado da Paraíba terão as seguintes Regiões Administrativas como suas áreas de atuação: a. Corte “Parahyba” nº 062: Chevaliers filiados a Capítulos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões (exceto Capítulo “Deus, Pátria e Família” nº 008 e “União do Brejo” nº 039); b. Corte “Jacques DeMolay” nº 090: Chevaliers filiados a Capítulos da 5ª, 6ª e 7ª Regiões;
  • 41. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 41 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB c. Corte “Deus, Pátria e Família” nº 095: Exclusiva para Chevaliers filiados ao Capítulo “Deus,Pátria e Família” nº 008; d. Corte “Tio Frank Sherman Land” nº 100: Exclusiva para Chevaliers filiados ao Capítulo “União do Brejo” nº 039. § 5º Dos Castelos dos Escudeiros. I. O Consultor do Castelo será eleito pelos membros do Conselho Consultivo do Capítulo patrocinador e deverá ser um Maçom (Aprendiz, Companheiro ou Mestre Maçom). II. Aplicar-se-ão todas as demais disposições contidas na Seção V do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. § 6º Dos Preceptórios da Legião de Honra. I. Os Preceptórios da Legião de Honra reúnem membros da Ordem DeMolay que receberam a honraria de Legião de Honra Ativa ou Honorária. Um Preceptório só poderá ser fundado mediante a solicitação, ao Grande Conselho, de pelo menos cinco Legionários Regulares. § 7º Da Academia Paraibana DeMolay de Letras: I. A Academia Paraibana DeMolay de Letras é reconhecida como Organização Afiliada do Grande Conselho, sendo responsável pela organização e criação de projetos que disseminem a cultura no âmbito da Ordem DeMolay paraibana. II. A Academia Paraibana DeMolay de Letras tem Estatuto e administração própria, com autonomia, sendo supervisionada pelo Grande Conselho, devendo manter- se fiel a este Estatuto e as determinações emanadas do Grande Mestre Estadual. III. O Grande Mestre Estadual poderá indicar membros, de notório saber cultural, para apreciação da Academia Paraibana DeMolay de Letras, sendo aprovados, serão reconhecidos como membros da mesma. IV. Os membros regulares da Ordem DeMolay paraibana, que forem membros da Academia Brasileira DeMolay de Letras, serão automaticamente reconhecidos como membros da Academia Paraibana DeMolay de Letras.
  • 42. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 42 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB CAPÍTULO VIII Da Associação DeMolay Alumni Paraíba Art. 102. O Grande Conselho reconhecerá e supervisionará a Associação DeMolay Alumni Paraíba, a esta, compete representar com exclusividade os Seniores DeMolays em território estadual, sendo regida por Estatuto próprio. CAPÍTULO IX Da Regularidade dos Capítulos e Organizações Afiliadas Art. 103. Cabe ao Grande Conselho certificar a regularidade dos Capítulos e Organizações Afiliadas. § 1º São necessários no mínimo 15 (quinze) membros para que um Capítulo seja considerado regular. § 2º Cada Capítulo e Organização afiliada tem o prazo de 01 (um) ano, a partir da promulgação desse Estatuto, para enviar ao Grande Conselho seu Estatuto e Regimento Interno. § 3º Cabe aos Capítulos e Organizações afiliadas apresentar os relatórios exigidos pelo Supremo Conselho e Grande Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após final de cada Gestão Administrativa. § 4º As taxas devem ser remetidas ao Grande Conselho: I. 07 (sete) dias antes das Concessões de Graus da Ordem DeMolay e da Ordem da Cavalaria. II. Até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano quando corresponder à Anuidade DeMolay. § 5º O Capítulo ou Organização Afiliada deverá realizar uma Cerimônia de Iniciação ou Investidura, ao menos uma vez durante a Gestão Administrativa, se a duração for de seis meses, ou duas vezes, se a duração for de um ano, exceto que haja justificativa feita, formalmente, ao Grande Conselho. § 6º Cada Conselho Consultivo deve estar regular com o Supremo Conselho e o Grande Conselho e será formado com base nos Regulamentos Gerais do Supremo Conselho e nesse Estatuto.
  • 43. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 43 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB I. Considerar-se-á regular o Conselho Consultivo que for indicado pela Loja Maçônica patrocinadora, através de documento assinado pelo Venerável Mestre, e aprovado pelo Grande Mestre até o dia quinze de dezembro de cada ano. II. A duração do mandato de membro de Conselho Consultivo será de um ano. Parágrafo único - O descumprimento de qualquer determinação estabelecida neste Artigo tornará o Capítulo ou Organização afiliada irregular. CAPÍTULO X Do Patrimônio Social Art. 104. O patrimônio do Grande Conselho será constituído de bens móveis e imóveis, das taxas pagas pelos DeMolays e Maçons associados, por doações e por rendimentos resultantes de aplicações financeiras. § 1º As Taxas do Grande Conselho serão aprovados pela Assembleia mediante apresentação do Orçamento Anual pelo Grande Conselho, conforme Artigo nº 29, durante o Congresso Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba. I. Taxa de Iniciação, 5% (cinco por cento) do Salário Mínio Vigente; II. Taxa de Elevação, 5% (cinco por cento) do Salário Mínio Vigente; III. Taxa de Investiduras à Ordem da Cavalaria, 5% (cinco por cento) do Salário Mínio Vigente; IV. Taxa de Investiduras à Ordem do Ébano, 7,5% (cinco por cento) do Salário Mínio Vigente; V. Taxa de Capitação Anual aprovada na última Assembleia Geral do Ano Anterior, não podendo ser inferior a 2,5% (dois e meio por cento) do Salário Mínio Vigente, mais os valores correspondentes a confecção dos Cartões de Regularidade e a taxa de regularização das Organizações Afiliadas por membro; VI. Anuidade dos Membros do Conselho Consultivo, 5% (cinco por cento) do Salário Mínio Vigente; VII. Captação das taxas e emolumentos devidos ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, estabelecidas nas Regras e Regulamentos. § 2º As taxas de Iniciação, de Elevação e de Investidura aos Graus de Cavaleiro e Ébano deverão ser pagas, obrigatoriamente, antes do acontecimento de suas cerimônias. § 3º Administração dos rendimentos do Grande Conselho:
  • 44. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 44 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB I. Repasse ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, da totalidade dos valores captados, conforme item VI do parágrafo 1°; II. Repasse ao Gabinete Estadual de 15% (quinze por cento) do lucro líquido sobre o valor total das taxas recebidas pelo Grande Conselho. § 4º As taxas dos Capítulos e Organizações Afiliadas serão definidas no Regimento Interno dos Capítulos ou Organizações Afiliadas, não podendo este valor ser superior à taxa cobrada pelo Grande Conselho. § 5º Caberá a todos os Capítulos filiados ao Grande Conselho o pagamento de mensalidades ao Gabinete Estadual no valor de R$ 15,00 (quinze reais). O valor da mensalidade só poderá sofrer alterações mediante justificativa e aprovação da Assembleia. § 6º Fica impedido de receber qualquer premiação ou benefício promovido pelo Gabinete Estadual, o Capítulo filiado ao Grande Conselho que estiver em débito com as taxas mencionadas no parágrafo 5°. Art. 105. A compra ou alienação de bens imóveis e a assunção de compromissos financeiros tais como financiamentos, empréstimos, e outros que onerem o Grande Conselho somente poderão ser realizados após aprovação da Assembleia Geral. CAPÍTULO XI Da Dissolução Art. 106. O Grande Conselho só poderá ser extinto após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim. § 1º A dissolução do Grande Conselho somente poderá ocorrer em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, onde deverá ser aprovada por, pelo menos, 4/5 (quatro quintos) dos membros regulares com direito a voto e após homologação pelo Supremo Conselho. § 2º Enquanto existirem 05 (cinco) Capítulos, sob a sua jurisdição, o Grande Conselho não poderá ser dissolvido. § 3º Se aprovada a dissolução, o remanescente do produto líquido apurado transferir-se-á para entidade ou entidades de fins não econômicos, preferencialmente educacionais ou filantrópicas, conforme aprovar a Assembleia Geral Extraordinária, resguardando o direito de terceiros e ressalvados os bens recebidos em comodato.
  • 45. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 45 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB § 4º Deliberada a dissolução, o Supremo Conselho nomeará comissão composta de 03 (três) Membros para promover a sua liquidação. § 5º O material ritualístico e litúrgico, em caso de extinção do Grande Conselho, transferir- se-á ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, de vez que a este pertence. CAPÍTULO XII Disposições Gerais e Transitórias Art. 107. As regras relativas aos processos disciplinares contra os membros do Supremo Conselho, Grandes Conselhos Estaduais e de todas as organizações afiliadas são regulamentados pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem DeMolay, que prevê, inclusive, os requisitos para exclusão/expulsão de seus associados, e faz parte integrante deste Estatuto Social. Art. 108. O Grande Conselho poderá adotar Regras e Regulamentos para a operação da Ordem DeMolay, as quais farão parte integrante deste Estatuto Social. Art. 109. Os Capítulos ou Organizações Afiliadas, e seus órgãos patrocinadores, bem como seus membros individuais, não responderão nem representarão o Grande Conselho, exceto quando designados formalmente pelo Grande Mestre Estadual ou seu representante legal, com poderes para tal. Art. 110. As Comissões Estaduais poderão por analogia serem criadas conforme previsto nas Regras e Regulamentos do Supremo Conselho, que também especificará a quantidade, composição, nomeação de membros, cargos, deveres, mandato, presidência, quórum, regras, relatórios e todos os demais assuntos relacionados. Art. 111. São práticas proibidas: I. associar o nome da Ordem de DeMolay com qualquer movimento de natureza religiosa, política ou partidária, ou com alusão a armas, drogas ou alcoolismo, ou ainda, a atividades ilícitas; II. participar em programas de televisão e rádio ou em matérias de jornais em nome da Ordem DeMolay sem autorização prévia do Grande Mestre Estadual. Art. 112. Os membros do Grande Conselho não respondem subsidiária ou solidariamente por atos praticados ou obrigações por ele assumidas. Art. 113. O ano fiscal do Grande Conselho inicia no dia 1º de agosto e encerra no dia 31 de julho do ano seguinte.
  • 46. Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB 46 Estatuto do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay da Paraíba – GCE-PB Art. 114. Uma nova revisão deste Estatuto somente poderá ocorrer no prazo mínimo de 02 (dois) anos após a sua promulgação. Art. 115. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva, até que uma Assembleia Geral seja convocada para os devidos fins. Art. 116. Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se todas as disposições em contrário. Areia-PB, 25 de agosto de 2018 Grande Conselho da Paraíba 2018 Duilio Levir Cavalcanti Adolfo Grande Mestre Estadual Carlos José Crêspo Santos Grande Secretário Estadual Weskley Carneiro de Medeiros Grande Tesoureiro Estadual Sidney Gomes da Rocha Grande Orador Estadual Felipe Freitas Maia Mestre Conselheiro Estadual Jonattas Cavalcante Alves Viana Grande Mestre Estadual Adjunto Edyfran de Medeiros Fernandes Grande Secretário Estadual Adjunto Vandeilton Santos de Sousa Grande Tesoureiro Estadual Adjunto Ibrahim Sandres Gomes Alves Grande Orador Estadual Adjunto Acácio Morais Leite Filho Mestre Conselheiro Estadual Adjunto