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FATOS DOCUMENTADOS SOBRE LEGALIDADE
DA ORDEM DEMOLAY NO BRASIL
julho/2016
LEGALIDADE
Característica, particularidade ou estado do que é legal;
que está em conformidade com a lei
A Ordem DeMolay
A Ordem DeMolay é uma sociedade discreta de princípios
filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, patrocinada pela
Maçonaria, para jovens do sexo masculino com idade
compreendida entre os 12 e os 21 anos.
Fundada nos Estados Unidos dia 18 de março de 1919, em Kansas
City, Missouri, pelo maçom Frank Sherman Land.
É patrocinada e apoiada pela Maçonaria, oficialmente desde 1921,
que na maioria dos casos cede espaço para as reuniões dos
Capítulos DeMolay.
Não sendo uma instituição Maçônica e sim unificada e dirigida por
Maçons; organizada em sua origem como Supremo Conselho
Internacional da Ordem DeMolay (International Supreme Council –
ISC).
O programa DeMolay possui dois Graus, Iniciático e DeMolay e
tendo sua moral e trabalho fulcrada no desenvolvimento das sete
virtudes cardeais, Amor Filial, Reverência pelas coisas Sagradas,
Cortesia, Amizade, Fidelidade, Pureza e Patriotismo.
A Ordem DeMolay não pode ser confundida com a Maçonaria, onde
existem várias Obediências.
A Ordem DeMolay é uma instituição que possui fundador e registro
de fundação, ou seja, a Ordem DeMolay tem propriedade, patente,
etc., logo esta propriedade é do DeMolay International (DI),
Instituição que legalmente controla as ações do Supremo Conselho
Internacional. Portanto, quaisquer pessoas ou instituições que
trabalharem a Ordem sem autorização estarão no caminho errado
e deverão comprovar a situação de regularidade junto a DeMolay
International para o funcionamento.
Abaixo, uma parte da carta enviada pelo Irmão Greg Kimberling ao
SCODRFB, traduzida:
“At the Annual Session in Buffalo (2003) we met with Alberto
in a room at the hotel. He was accompanied by a man who was
clearly Jewish and we believed was from New York.
At that session Alberto was told that he was in violation of the
convenant and our agreement and we intended to end the contract.
It was reviewed in great detail with Judge Patterson from Texas
taking the lead roll in explaining why he was in violation of the
contract.The Board of Directors during one of their meetings
following the Buffalo Session voted to break relations with Alberto.
At the Annual Session in Denver (2004) the Supreme Council
voted to end the agreement and recognize the new Supreme
Council. Alberto was present at the session and in a private
meeting he was once again informed we were recognizing a new
Supreme Council in Brasil. Further, he received a letter from Fred
Welch, who was Grand Master at the time, informing him of our
decision.
He was told many times in many ways and whatever
information they are sending out which is contrary to the above
facts it is inaccurate.”
Greg L. Kimberling.
TRADUÇÃO:
“Na Sessão Anual em Buffalo em 2003, nós nos reunimos com
Alberto em um quarto de hotel. Ele estava acompanhado de um
homem que era claramente um Judeu e nós acreditávamos que
vinha de New York.
Naquela sessão foi dito a Alberto que ele estava em violação
do tratado e de nosso acordo e nós pretendíamos encerrar o
contrato. Isto foi revisto em grande detalhe com o Juiz Patterson,
do Texas, tendo o papel principal em explicar porque ele estava
violando o contrato. O Conselho Administrativo (Board), durante
uma de suas reuniões após a Sessão de Buffalo, votou por romper
relações com Alberto.
Na Sessão Anual em 2004 em Denver, o Supremo Conselho
votou por encerrar o tratado e reconhecer o novo Supremo
Conselho. Alberto estava presente à sessão e, em uma reunião
privada, ele foi mais uma vez informado que nós estávamos
reconhecendo um novo Supremo Conselho no Brasil. Além disso,
ele recebeu uma carta de Fred Welch, que era Grande Mestre na
época, informando-o sobre nossa decisão.
Foi-lhe dito muitas vezes, de muitas maneiras, e qualquer
informação que eles estejam enviando que seja contrária aos fatos
acima, é imprecisa. “
Greg L. Kimberling.
Como visto acima o processo que culminou com o encerramento
do contrato entre DI e SCODB durou aproximadamente três anos,
e não foi rompido por uma simples carta como citam.
Infelizmente, os fatos foram escondidos por aqueles dirigentes
brasileiros durante todo este tempo.
Pelo acima descrito, a DeMolay Internacional cassaria a Carta
Constitutiva do Supremo Conselho anterior e ofereceria aos
DeMolays do Brasil a oportunidade de se filiarem diretamente ao
DeMolay Internacional.
Foi quando o ilustre irmão João Alexandre Rangel de Carvalho (in
memorian), então Deputado da DeMolay Internacional para o
Brasil, conseguiu convencer os membros do DI de que duas
Instituições Maçônicas brasileiras teriam as condições de
moralidade, além do senso organizacional necessário, para o início
de um trabalho de reestruturação da Ordem no País e assim, dar
uma última chance ao Brasil de possuir uma organização séria e
respeitada.
Estas organizações a que o irmão João Alexandre se referia foram
a CMSB (Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil) e o
SCREAA (Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e
Aceito da Maçonaria para República Federativa do Brasil).
A DeMolay Internacional formalizou então, junto à CMSB, a
fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil, fato acontecido no ano de 2004 e
emite a Carta Constitutiva da DeMolay International, assinada pelo
Grande Mestre Internacional, à época, Greg L. Kimberling.
Muitos sabem que foi um processo doloroso e até desrespeitoso;
na época, pessoas que hoje se colocam como vítimas usaram a
internet e outros meios de comunicação para ofender publicamente
dirigentes nacionais e internacionais da Maçonaria, e da Ordem
DeMolay.
Diferente da Maçonaria a Ordem DeMolay tem um
poder central único, chamado de DeMolay
International (DI), que é o único que pode
reconhecer ou tirar o reconhecimento de qualquer
Supremo Conselho ou Oficialaria Executiva
Potências Maçônicas
Muitos anos se passaram de vigorosos trabalhos em terras
Brasileiras, e o impressionante número de Capítulos espalhados de
ponta a ponta em nosso País, elevaram a Ordem no Brasil a um
patamar de franca superioridade frente a DeMolay em outros
países, rivalizando em número, inclusive com os Estados Unidos da
América onde foi fundada. Mas, ainda assim, ela continua sendo
uma desconhecida de muitos Maçons Brasileiros.
Infelizmente é comum muitos Maçons acharem que a Ordem
DeMolay é um departamento juvenil de determinada potência, e
em função disso não merecedora de sua atenção.
Este desconhecimento de causa leva ao descaso e muitas vezes ao
abandono, e hoje, esta displicência causa inúmeros danos a esta
obra que não pertence a uma Potência, mas à Maçonaria Universal,
que tem na Ordem DeMolay terreno fértil para cultivar melhores
homens e melhores cidadãos, semeando sua mensagem de
Igualdade, Liberdade e Fraternidade em jovens mentes
proveniente de ávidos e ainda intocados espíritos.
Portanto, associar a Ordem DeMolay a uma determinada Potência
é um erro que o Maçom não deve cometer, sob pena de contaminar
jovens DeMolays que não conhecem, e nem tem razão para
conhecer a estrutura administrativa Maçônica e suas opções
gerenciais.
A Ordem DeMolay, que não tem fronteiras ou Potências, deveria
servir como um dos elementos da argamassa que une a família
Maçônica Universal.
É oportuno conclamar a irmandade Maçônica para que preservem
este tesouro que é a Ordem DeMolay, mantendo-a intacta, pura e
separada das diferenças que um dia eclodiram nas fileiras dos
obreiros da Grande Arte e que até hoje de certa forma, em alguns
aspectos os separam.
Frank Sherman Land, fundador da Ordem proclamava:
“Se trabalharmos sobre o mármore, um dia ele se acabará. Se
trabalharmos sobre o metal, um dia o tempo o consumirá. Se
erguermos templos, um dia se tornarão pó. Mas se trabalharmos
sobre almas jovens e imortais, se nós a imbuirmos com os
princípios do justo temor ao criador e amor à humanidade, nós
gravaremos sobre essas almas algo que brilhará eternamente.
Daqui a cem anos pouco importará o quanto tenhamos acumulado
no banco; que tipo de casa, palacete ou carro possuímos. Mas o
mundo poderá ser diferente, talvez porque fomos importantes na
vida dos jovens”.
Assim, em razão do ainda acentuado número de Maçons que
desconhecem a Ordem DeMolay, e como o objetivo ampliar o
debate e fomentar soluções principalmente no ambiente Maçônico,
faz-se necessário algumas considerações sobre origens e
conceitos.
A Ordem DeMolay se estabeleceu no Brasil em 1980, graças
aos esforços do maçom Alberto Mansur, que tomou conhecimento
da Ordem em 1970, através da leitura do “The New Age – July
1969”, comemorativo do cinqüentenário da Ordem.
Percebendo a suma importância desta instituição, e a necessidade
de preencher uma vital lacuna na Maçonaria brasileira, o sonho de
trazer a Ordem para o Brasil foi despertado.
Após diversos contatos com o Supremo Conselho Internacional da
Ordem DeMolay (ISC), Alberto Mansur, conheceu pessoalmente
em 1974, o Soberano Grande Comendador Norte-Americano
George A. Newbury, que participava da VII Reunião dos Soberanos
Grandes Comendadores das Américas, realizado no Rio de Janeiro,
a quem revelou seu desejo de fundar a Ordem DeMolay no Brasil.
Alberto Mansur em seu primeiro relatório oficial como Soberano
Grande Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito
Escocês Antigo e Aceito (REAA) da Maçonaria para a República
Federativa do Brasil, anunciava como meta a instalação da Ordem
no Brasil.
Passados cinco anos sem êxitos, Mansur conheceu em Boston, em
1979, o então Grande Mestre Internacional C.C. “Buddy” Faulkner,
grande líder e entusiasta da Ordem, que imediatamente confiou
em Mansur, autorizando a fundação da Ordem DeMolay no Brasil,
e nomeando-lhe, em 1980, Membro do Supremo Conselho
Internacional e Oficial Executivo da Ordem DeMolay para o Brasil.
Desta forma, foi fundado em 16 de agosto de 1980 o primeiro
capítulo da Ordem DeMolay no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro,
sob o patrocínio do Supremo Conselho do R.E.A.A., com o título de
“Capítulo Rio de Janeiro da Ordem DeMolay nº 01”.
O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB)
foi instalado em 21 de abril de 1985, por ocasião da assinatura de
um tratado com o antigo International Supreme Council of Order
DeMolay (ISC) de Kansas - EUA.
O tratado foi assinado pelos dois Grande-Mestres (presidentes):
Alberto Mansur (Brasil) e Don Wright (EUA).
Esse tratado concedeu ao SCODB soberania sobre a Ordem
DeMolay em todo o território brasileiro, sob quaisquer aspectos.
Dessa forma, junto com os Estados Unidos, Filipinas e Austrália, o
Brasil forma um seleto grupo países com Supremos Conselhos.
Em 21 de Abril de 1985 a Ordem alcançou sua emancipação com
a fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
(SCODB) a entidade federativa composta por 27 grandes capítulos
estaduais encarregada de administrar a Ordem em território
nacional.
Hoje a Ordem DeMolay esta espalhada por diversos Países, sendo
que apenas quatro possuem Supremos Conselhos Independentes,
os Estados Unidos, o Brasil, a Austrália e as Filipinas. O Supremo
Conselho do Canadá cessou suas atividades, em função disso a
autoridade sobre a Ordem retornou ao domínio Americano
Surgimento de dois Supremos Conselhos e perda da
legalidade pelo SCODB
Em 1997, já se passado doze anos da fundação do SCODB, ocorreu
um desentendimento entre o fundador da Ordem DeMolay no
Brasil, Alberto Mansur, e o então Grão-Mestre da Grande Loja do
Estado de São Paulo (GLESP), Salim Zugaib. Zugaib questionava o
fato de que, até aquele momento, a Ordem DeMolay não havia tido
outro Grande Mestre, o administrador geral da Ordem, se não
Mansur.
Esse desentendimento levou Salim Zugaib a criar um Supremo
Conselho independente. O Supremo Conselho criado por São
Paulo, que na verdade se chamava Grande Conselho, uitilizou o
nome JDEMOLAY, para evitar algum processo do SCODB, uma vez
que o mesmo ainda possuía os direitos sobre a marca DeMolay no
INPI.
Com o passar dos anos, esses desentendimentos entre Mansur e
outros maçons administradores da Ordem DeMolay e também de
Potências maçônicas não cessaram.
Em 2003, no Congresso Nacional, realizado em Mossoró – RN, o
então Grande Mestre Adjunto do SCODB, também questionando o
continuísmo de Alberto Mansur, resolveu criar um outro Supremo
Conselho, que no primeiro momento teve apoio de pouquíssimos
capítulos e principalmente do Rio Grande do Norte.
Na oportunidade Alberto Mansur convocou uma Constituinte, e
assumiu o compromisso de sair do Cargo de Grande Mestre e
convocar uma eleição, fato que só veio a ocorrer bem
posteriormente.
Em Agosto de 2004, através de um pedido/convite feito em 2003,
do então Grão-Mestre da Grande Loja de Santa Catarina, e
Secretário Geral da Confederação da Maçonaria Simbólica
Brasileira (CMSB), Wilson Filomeno, a CMSB recebe uma comitiva
do DeMolay Internacional (novo nome do Supremo Conselho
Internacional).
Devido a inúmeras irregularidades do SCODB, entre elas
expulsões injustificadas, ingerência em assuntos DeMolays fora de
sua jurisdição, completa desorganização dos registros entre
outras, e após a retirada do reconhecimento, pelo DI, do SCODB
é criado o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil (SCODRFB), atuando de acordo com as
normas do DeMolay Internacional.
Este regular e legal Supremo Conselho (SCODRFB) é
a única instituição, em solo Brasileiro, com
reconhecimento e regularidade perante o DeMolay
International (DI), conforme CARTA CONSTITUTIVA
e contrato em plena validade.
Apesar de considerado irregular perante a ordem DeMolay no resto
do mundo o SCODB não fechou e continua em atividade, embora
bem enfraquecido, mantendo maior parte de seus capítulos na
Região Sudeste.
Nesse momento se estabeleceu duas discussões:
 Sobre a marca, que encontra-se com decisão judicial (Justiça
Profana), e já explicado em documento anterior
 Sobre a Carta Constitutiva, onde não existe discussão judicial, nem
administrativa, pois o SCODB teve seu reconhecimento retirado
para Autoridade Máxima da Ordem DeMolay, DeMolay
International (DI), e sem Carta Constitutiva, não é legal, nem
regular perante o DI.
Da legalidade
A questão não é reconhecimento dos membros, mas sim legal. O
SCODB é Supremo apenas na prática, pois a entidade máxima da
Ordem DeMolay no mundo é o DI, que categoricamente não o
reconhece e nem permite a fusão do SCODRFB com o SCODB, ou
seja, quem não está dentro das colunas do SCODRFB e foi iniciado
após 2004 é DeMolay apenas na prática, não legalmente. Para esse
DeMolay iniciado após 2004 a legalidade só é alcançada após sua
filiação individual ou coletiva - lê-se capítulo - ser efetivada.
As fontes são do próprio DI, que estão em documentos em inglês
e traduzidos que estão nesse relato.
Não é questão de quem está certo ou
errado, mas sim de quem é regular e
irregular.
O SCODB perdeu o direito de representar a Ordem DeMolay, ou
seja, perdeu sua Carta Constitutiva, logo tornou-se irregular, pois
deixou de cumprir as cláusulas contratuais junto ao International
Supreme Council of Order DeMolay (ISC), que fora sucedido pelo
DeMolay International (DI).
Logo, o UNICO Supremo Conselho,
reconhecido, regular e legal é o Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil
(SCODRFB)
O Juiz de Direito Marcelo Câmara Rasslan em sua sentença
(30/janeiro/2014):
“O ponto controvertido nos autos envolve em uma primeira
abrangência a quem pertenceria a autorização de representação e
direito de uso da marca Demolay e variantes o que possibilita
analisar a suposta violação ao direito de propriedade industrial, em
segundo plano, bem assim os consequentes pedidos de
indenização pela violação de direitos de propriedade industrial,
danos materiais e lucros cessantes. Pois bem, nesse intuito, e
analisando os documentos obtidos nos autos, é mais do que óbvio
a grande discussão envolvendo a titularidade da representação da
classe "demolay" no Brasil.
Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil se diz
detentora de autorização para representar exclusivamente a
prática da Ordem Demolay no Brasil desde 12/04/1985; enquanto
que a requerida Grande Conselho Estadual diz ter licença de uso
dos direitos à propriedade industrial obtida do Supremo Conselho
da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil
(SCODRFB), esta com autorização para a administração da
organização DeMolay dentro do Brasil desde 2004.
Descabe aqui permear sobre a (i)legalidade dos procedimentos da
suposta outorga de soberania concedida à requerente pelo
Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay ou pelo
DeMolay Internacional, com sede nos Estados Unidos da América,
fato é que dos documentos juntados aos autos é possível constatar
que realmente houve o reconhecimento por parte da "DeMolay
Internacional" e do próprio "Supremo Conselho Internacional
da Ordem DeMolay" de que a entidade requerente (SCODB)
não mais representa a ordem DeMolay dentro do território
brasileiro desde 15/11/2004, apesar de ainda continuar a
funcionar (f. 1168-78, traduzida às f. 1181-208). É irrelevante para
o caso em pauta se houve posterior extinção da Demolay
Internacional, o que não retiraria a validade e eficácia dos
documentos anteriormente firmados por ela, mesmo que sob a
qualificação de sucessora do Supremo Conselho Internacional da
Ordem DeMolay, caso contrário, contestar-se-ia a própria validade
da "outorga de soberania" concedida para a requerente, o que
certamente não foi a pretensão dessa parte. ”
Consequentemente presenciamos a postura de várias Potências
Maçônicas visando a manutenção da legalidade e reconhecendo
com única instituição legal e regular no Brasil, o SCODRFB,
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa
do Brasil
Ordem Cronológica dos acontecimentos
relacionados:
18/março/1919 Criada a Ordem DeMolay por Frank
Sherman Land
27/março/1926 Fundado o ISC
16/agosto/1980 Fundado o primeiro Capitulo DeMolay no
Brasil no Rio de Janeiro, hoje filiado ao
SCODRFB
12/abril/1985 Assinado contrato entre ISC e SCODB
23/agosto/1995 Fundado o DI
01/julho/1997 ISC transfere seu patrimônio ao DI,
permanecendo ativo
15/novembro/2003 DI em reunião delibera pela retirada do
reconhecimento do SCODB por quebra de
contrato
04/fevereiro/2004 DI informa ao SCODB que retirou o
reconhecimento e que o SCODB não
representa mais a Ordem DeMolay
21/agosto/2004 DI assina contrato com SCODRFB, sendo
esse o ÚNICO representante legal da Ordem
DeMolay no Brasil
05/agosto/2010 SCODB solicita ao DI o seu reconhecimento
30/agosto/2010 DI informa ao SCODB que a única instituição
que representa a Ordem DeMolay no Brasil
é o SCODRFB
24/dezembro/2010 SCODRFB através da Circular 033/2009-
2011, faz um esclarecimento dos fatos da
Ordem DeMolay
Fontes:
http://docslide.com.br/documents/circular-no-033-a-ordem-demolay-brasileira.html
http://pt.slideshare.net/EsclarecerDeMolay/sentena-scodb-vs-demolay-shop-processo-tjms
http://www.wikiwand.com/pt/Discuss%C3%A3o:Supremo_Conselho_da_Ordem_DeMolay_para_o_Brasil
https://luzesdaconquista.wordpress.com/2013/03/25/entenda-essa-questao-dos-dois-supremos/
https://esclarecerdemolay.wordpress.com/2014/02/18/ha-muito-o-que-pensar-antes-de-simplesmente-decidir/
http://demolay.org.br/
http://www.demolaybrasil.org.br/
http://dicionario.sensagent.com/Ordem%20DeMolay%20no%20Brasil/pt-pt/
CRIAÇÃO DO ISC
CONTRATO ENTRE ISC E SCODB
CARTA CONSTITUTIVA SCODB
FUNDAÇÃO DO DI
CONTRATO ENTRE ISC E DI
(cessão de direitos)
DI RETIRA RECONHECIMENTO DO SCODB
(SCODB passa à ser IRREGULAR)
CONTRATO DI E SCODRFB
CARTA CONSTITUTIVA DO SCODRFB
CORRESPONDÊNCIA DO SCODB AO DI
(agosto/2010) PEDINDO AUDIÊNCIA
RESPOSTA DO DI REAFIRMANDO COMO ÚNICO
O SCODRFB
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DI e SCODRFB
CIRCULAR nº 033/2009-2011/SCODRFB
ATOS DE POTÊNCIAS MAÇÔNICAS
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Fatos sobre a legalidade da Ordem DeMolay no Brasil

  • 1. FATOS DOCUMENTADOS SOBRE LEGALIDADE DA ORDEM DEMOLAY NO BRASIL julho/2016
  • 2. LEGALIDADE Característica, particularidade ou estado do que é legal; que está em conformidade com a lei A Ordem DeMolay A Ordem DeMolay é uma sociedade discreta de princípios filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, patrocinada pela Maçonaria, para jovens do sexo masculino com idade compreendida entre os 12 e os 21 anos. Fundada nos Estados Unidos dia 18 de março de 1919, em Kansas City, Missouri, pelo maçom Frank Sherman Land. É patrocinada e apoiada pela Maçonaria, oficialmente desde 1921, que na maioria dos casos cede espaço para as reuniões dos Capítulos DeMolay. Não sendo uma instituição Maçônica e sim unificada e dirigida por Maçons; organizada em sua origem como Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay (International Supreme Council – ISC). O programa DeMolay possui dois Graus, Iniciático e DeMolay e tendo sua moral e trabalho fulcrada no desenvolvimento das sete virtudes cardeais, Amor Filial, Reverência pelas coisas Sagradas, Cortesia, Amizade, Fidelidade, Pureza e Patriotismo. A Ordem DeMolay não pode ser confundida com a Maçonaria, onde existem várias Obediências. A Ordem DeMolay é uma instituição que possui fundador e registro de fundação, ou seja, a Ordem DeMolay tem propriedade, patente, etc., logo esta propriedade é do DeMolay International (DI), Instituição que legalmente controla as ações do Supremo Conselho Internacional. Portanto, quaisquer pessoas ou instituições que trabalharem a Ordem sem autorização estarão no caminho errado e deverão comprovar a situação de regularidade junto a DeMolay International para o funcionamento. Abaixo, uma parte da carta enviada pelo Irmão Greg Kimberling ao SCODRFB, traduzida: “At the Annual Session in Buffalo (2003) we met with Alberto in a room at the hotel. He was accompanied by a man who was clearly Jewish and we believed was from New York.
  • 3. At that session Alberto was told that he was in violation of the convenant and our agreement and we intended to end the contract. It was reviewed in great detail with Judge Patterson from Texas taking the lead roll in explaining why he was in violation of the contract.The Board of Directors during one of their meetings following the Buffalo Session voted to break relations with Alberto. At the Annual Session in Denver (2004) the Supreme Council voted to end the agreement and recognize the new Supreme Council. Alberto was present at the session and in a private meeting he was once again informed we were recognizing a new Supreme Council in Brasil. Further, he received a letter from Fred Welch, who was Grand Master at the time, informing him of our decision. He was told many times in many ways and whatever information they are sending out which is contrary to the above facts it is inaccurate.” Greg L. Kimberling. TRADUÇÃO: “Na Sessão Anual em Buffalo em 2003, nós nos reunimos com Alberto em um quarto de hotel. Ele estava acompanhado de um homem que era claramente um Judeu e nós acreditávamos que vinha de New York. Naquela sessão foi dito a Alberto que ele estava em violação do tratado e de nosso acordo e nós pretendíamos encerrar o contrato. Isto foi revisto em grande detalhe com o Juiz Patterson, do Texas, tendo o papel principal em explicar porque ele estava violando o contrato. O Conselho Administrativo (Board), durante uma de suas reuniões após a Sessão de Buffalo, votou por romper relações com Alberto. Na Sessão Anual em 2004 em Denver, o Supremo Conselho votou por encerrar o tratado e reconhecer o novo Supremo Conselho. Alberto estava presente à sessão e, em uma reunião privada, ele foi mais uma vez informado que nós estávamos reconhecendo um novo Supremo Conselho no Brasil. Além disso, ele recebeu uma carta de Fred Welch, que era Grande Mestre na época, informando-o sobre nossa decisão. Foi-lhe dito muitas vezes, de muitas maneiras, e qualquer informação que eles estejam enviando que seja contrária aos fatos acima, é imprecisa. “ Greg L. Kimberling.
  • 4. Como visto acima o processo que culminou com o encerramento do contrato entre DI e SCODB durou aproximadamente três anos, e não foi rompido por uma simples carta como citam. Infelizmente, os fatos foram escondidos por aqueles dirigentes brasileiros durante todo este tempo. Pelo acima descrito, a DeMolay Internacional cassaria a Carta Constitutiva do Supremo Conselho anterior e ofereceria aos DeMolays do Brasil a oportunidade de se filiarem diretamente ao DeMolay Internacional. Foi quando o ilustre irmão João Alexandre Rangel de Carvalho (in memorian), então Deputado da DeMolay Internacional para o Brasil, conseguiu convencer os membros do DI de que duas Instituições Maçônicas brasileiras teriam as condições de moralidade, além do senso organizacional necessário, para o início de um trabalho de reestruturação da Ordem no País e assim, dar uma última chance ao Brasil de possuir uma organização séria e respeitada. Estas organizações a que o irmão João Alexandre se referia foram a CMSB (Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil) e o SCREAA (Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para República Federativa do Brasil). A DeMolay Internacional formalizou então, junto à CMSB, a fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, fato acontecido no ano de 2004 e emite a Carta Constitutiva da DeMolay International, assinada pelo Grande Mestre Internacional, à época, Greg L. Kimberling. Muitos sabem que foi um processo doloroso e até desrespeitoso; na época, pessoas que hoje se colocam como vítimas usaram a internet e outros meios de comunicação para ofender publicamente dirigentes nacionais e internacionais da Maçonaria, e da Ordem DeMolay. Diferente da Maçonaria a Ordem DeMolay tem um poder central único, chamado de DeMolay International (DI), que é o único que pode reconhecer ou tirar o reconhecimento de qualquer Supremo Conselho ou Oficialaria Executiva
  • 5. Potências Maçônicas Muitos anos se passaram de vigorosos trabalhos em terras Brasileiras, e o impressionante número de Capítulos espalhados de ponta a ponta em nosso País, elevaram a Ordem no Brasil a um patamar de franca superioridade frente a DeMolay em outros países, rivalizando em número, inclusive com os Estados Unidos da América onde foi fundada. Mas, ainda assim, ela continua sendo uma desconhecida de muitos Maçons Brasileiros. Infelizmente é comum muitos Maçons acharem que a Ordem DeMolay é um departamento juvenil de determinada potência, e em função disso não merecedora de sua atenção. Este desconhecimento de causa leva ao descaso e muitas vezes ao abandono, e hoje, esta displicência causa inúmeros danos a esta obra que não pertence a uma Potência, mas à Maçonaria Universal, que tem na Ordem DeMolay terreno fértil para cultivar melhores homens e melhores cidadãos, semeando sua mensagem de Igualdade, Liberdade e Fraternidade em jovens mentes proveniente de ávidos e ainda intocados espíritos. Portanto, associar a Ordem DeMolay a uma determinada Potência é um erro que o Maçom não deve cometer, sob pena de contaminar jovens DeMolays que não conhecem, e nem tem razão para conhecer a estrutura administrativa Maçônica e suas opções gerenciais. A Ordem DeMolay, que não tem fronteiras ou Potências, deveria servir como um dos elementos da argamassa que une a família Maçônica Universal. É oportuno conclamar a irmandade Maçônica para que preservem este tesouro que é a Ordem DeMolay, mantendo-a intacta, pura e separada das diferenças que um dia eclodiram nas fileiras dos obreiros da Grande Arte e que até hoje de certa forma, em alguns aspectos os separam. Frank Sherman Land, fundador da Ordem proclamava: “Se trabalharmos sobre o mármore, um dia ele se acabará. Se trabalharmos sobre o metal, um dia o tempo o consumirá. Se erguermos templos, um dia se tornarão pó. Mas se trabalharmos sobre almas jovens e imortais, se nós a imbuirmos com os princípios do justo temor ao criador e amor à humanidade, nós gravaremos sobre essas almas algo que brilhará eternamente. Daqui a cem anos pouco importará o quanto tenhamos acumulado no banco; que tipo de casa, palacete ou carro possuímos. Mas o
  • 6. mundo poderá ser diferente, talvez porque fomos importantes na vida dos jovens”. Assim, em razão do ainda acentuado número de Maçons que desconhecem a Ordem DeMolay, e como o objetivo ampliar o debate e fomentar soluções principalmente no ambiente Maçônico, faz-se necessário algumas considerações sobre origens e conceitos. A Ordem DeMolay se estabeleceu no Brasil em 1980, graças aos esforços do maçom Alberto Mansur, que tomou conhecimento da Ordem em 1970, através da leitura do “The New Age – July 1969”, comemorativo do cinqüentenário da Ordem. Percebendo a suma importância desta instituição, e a necessidade de preencher uma vital lacuna na Maçonaria brasileira, o sonho de trazer a Ordem para o Brasil foi despertado. Após diversos contatos com o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay (ISC), Alberto Mansur, conheceu pessoalmente em 1974, o Soberano Grande Comendador Norte-Americano George A. Newbury, que participava da VII Reunião dos Soberanos Grandes Comendadores das Américas, realizado no Rio de Janeiro, a quem revelou seu desejo de fundar a Ordem DeMolay no Brasil. Alberto Mansur em seu primeiro relatório oficial como Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito (REAA) da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, anunciava como meta a instalação da Ordem no Brasil. Passados cinco anos sem êxitos, Mansur conheceu em Boston, em 1979, o então Grande Mestre Internacional C.C. “Buddy” Faulkner, grande líder e entusiasta da Ordem, que imediatamente confiou em Mansur, autorizando a fundação da Ordem DeMolay no Brasil, e nomeando-lhe, em 1980, Membro do Supremo Conselho Internacional e Oficial Executivo da Ordem DeMolay para o Brasil. Desta forma, foi fundado em 16 de agosto de 1980 o primeiro capítulo da Ordem DeMolay no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob o patrocínio do Supremo Conselho do R.E.A.A., com o título de “Capítulo Rio de Janeiro da Ordem DeMolay nº 01”. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB) foi instalado em 21 de abril de 1985, por ocasião da assinatura de
  • 7. um tratado com o antigo International Supreme Council of Order DeMolay (ISC) de Kansas - EUA. O tratado foi assinado pelos dois Grande-Mestres (presidentes): Alberto Mansur (Brasil) e Don Wright (EUA). Esse tratado concedeu ao SCODB soberania sobre a Ordem DeMolay em todo o território brasileiro, sob quaisquer aspectos. Dessa forma, junto com os Estados Unidos, Filipinas e Austrália, o Brasil forma um seleto grupo países com Supremos Conselhos. Em 21 de Abril de 1985 a Ordem alcançou sua emancipação com a fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB) a entidade federativa composta por 27 grandes capítulos estaduais encarregada de administrar a Ordem em território nacional. Hoje a Ordem DeMolay esta espalhada por diversos Países, sendo que apenas quatro possuem Supremos Conselhos Independentes, os Estados Unidos, o Brasil, a Austrália e as Filipinas. O Supremo Conselho do Canadá cessou suas atividades, em função disso a autoridade sobre a Ordem retornou ao domínio Americano Surgimento de dois Supremos Conselhos e perda da legalidade pelo SCODB Em 1997, já se passado doze anos da fundação do SCODB, ocorreu um desentendimento entre o fundador da Ordem DeMolay no Brasil, Alberto Mansur, e o então Grão-Mestre da Grande Loja do Estado de São Paulo (GLESP), Salim Zugaib. Zugaib questionava o fato de que, até aquele momento, a Ordem DeMolay não havia tido outro Grande Mestre, o administrador geral da Ordem, se não Mansur. Esse desentendimento levou Salim Zugaib a criar um Supremo Conselho independente. O Supremo Conselho criado por São Paulo, que na verdade se chamava Grande Conselho, uitilizou o nome JDEMOLAY, para evitar algum processo do SCODB, uma vez que o mesmo ainda possuía os direitos sobre a marca DeMolay no INPI. Com o passar dos anos, esses desentendimentos entre Mansur e outros maçons administradores da Ordem DeMolay e também de Potências maçônicas não cessaram. Em 2003, no Congresso Nacional, realizado em Mossoró – RN, o então Grande Mestre Adjunto do SCODB, também questionando o
  • 8. continuísmo de Alberto Mansur, resolveu criar um outro Supremo Conselho, que no primeiro momento teve apoio de pouquíssimos capítulos e principalmente do Rio Grande do Norte. Na oportunidade Alberto Mansur convocou uma Constituinte, e assumiu o compromisso de sair do Cargo de Grande Mestre e convocar uma eleição, fato que só veio a ocorrer bem posteriormente. Em Agosto de 2004, através de um pedido/convite feito em 2003, do então Grão-Mestre da Grande Loja de Santa Catarina, e Secretário Geral da Confederação da Maçonaria Simbólica Brasileira (CMSB), Wilson Filomeno, a CMSB recebe uma comitiva do DeMolay Internacional (novo nome do Supremo Conselho Internacional). Devido a inúmeras irregularidades do SCODB, entre elas expulsões injustificadas, ingerência em assuntos DeMolays fora de sua jurisdição, completa desorganização dos registros entre outras, e após a retirada do reconhecimento, pelo DI, do SCODB é criado o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB), atuando de acordo com as normas do DeMolay Internacional. Este regular e legal Supremo Conselho (SCODRFB) é a única instituição, em solo Brasileiro, com reconhecimento e regularidade perante o DeMolay International (DI), conforme CARTA CONSTITUTIVA e contrato em plena validade. Apesar de considerado irregular perante a ordem DeMolay no resto do mundo o SCODB não fechou e continua em atividade, embora bem enfraquecido, mantendo maior parte de seus capítulos na Região Sudeste. Nesse momento se estabeleceu duas discussões:  Sobre a marca, que encontra-se com decisão judicial (Justiça Profana), e já explicado em documento anterior  Sobre a Carta Constitutiva, onde não existe discussão judicial, nem administrativa, pois o SCODB teve seu reconhecimento retirado para Autoridade Máxima da Ordem DeMolay, DeMolay International (DI), e sem Carta Constitutiva, não é legal, nem regular perante o DI.
  • 9. Da legalidade A questão não é reconhecimento dos membros, mas sim legal. O SCODB é Supremo apenas na prática, pois a entidade máxima da Ordem DeMolay no mundo é o DI, que categoricamente não o reconhece e nem permite a fusão do SCODRFB com o SCODB, ou seja, quem não está dentro das colunas do SCODRFB e foi iniciado após 2004 é DeMolay apenas na prática, não legalmente. Para esse DeMolay iniciado após 2004 a legalidade só é alcançada após sua filiação individual ou coletiva - lê-se capítulo - ser efetivada. As fontes são do próprio DI, que estão em documentos em inglês e traduzidos que estão nesse relato. Não é questão de quem está certo ou errado, mas sim de quem é regular e irregular. O SCODB perdeu o direito de representar a Ordem DeMolay, ou seja, perdeu sua Carta Constitutiva, logo tornou-se irregular, pois deixou de cumprir as cláusulas contratuais junto ao International Supreme Council of Order DeMolay (ISC), que fora sucedido pelo DeMolay International (DI). Logo, o UNICO Supremo Conselho, reconhecido, regular e legal é o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) O Juiz de Direito Marcelo Câmara Rasslan em sua sentença (30/janeiro/2014): “O ponto controvertido nos autos envolve em uma primeira abrangência a quem pertenceria a autorização de representação e direito de uso da marca Demolay e variantes o que possibilita analisar a suposta violação ao direito de propriedade industrial, em segundo plano, bem assim os consequentes pedidos de indenização pela violação de direitos de propriedade industrial, danos materiais e lucros cessantes. Pois bem, nesse intuito, e analisando os documentos obtidos nos autos, é mais do que óbvio
  • 10. a grande discussão envolvendo a titularidade da representação da classe "demolay" no Brasil. Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil se diz detentora de autorização para representar exclusivamente a prática da Ordem Demolay no Brasil desde 12/04/1985; enquanto que a requerida Grande Conselho Estadual diz ter licença de uso dos direitos à propriedade industrial obtida do Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB), esta com autorização para a administração da organização DeMolay dentro do Brasil desde 2004. Descabe aqui permear sobre a (i)legalidade dos procedimentos da suposta outorga de soberania concedida à requerente pelo Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay ou pelo DeMolay Internacional, com sede nos Estados Unidos da América, fato é que dos documentos juntados aos autos é possível constatar que realmente houve o reconhecimento por parte da "DeMolay Internacional" e do próprio "Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay" de que a entidade requerente (SCODB) não mais representa a ordem DeMolay dentro do território brasileiro desde 15/11/2004, apesar de ainda continuar a funcionar (f. 1168-78, traduzida às f. 1181-208). É irrelevante para o caso em pauta se houve posterior extinção da Demolay Internacional, o que não retiraria a validade e eficácia dos documentos anteriormente firmados por ela, mesmo que sob a qualificação de sucessora do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, caso contrário, contestar-se-ia a própria validade da "outorga de soberania" concedida para a requerente, o que certamente não foi a pretensão dessa parte. ” Consequentemente presenciamos a postura de várias Potências Maçônicas visando a manutenção da legalidade e reconhecendo com única instituição legal e regular no Brasil, o SCODRFB, Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil
  • 11. Ordem Cronológica dos acontecimentos relacionados: 18/março/1919 Criada a Ordem DeMolay por Frank Sherman Land 27/março/1926 Fundado o ISC 16/agosto/1980 Fundado o primeiro Capitulo DeMolay no Brasil no Rio de Janeiro, hoje filiado ao SCODRFB 12/abril/1985 Assinado contrato entre ISC e SCODB 23/agosto/1995 Fundado o DI 01/julho/1997 ISC transfere seu patrimônio ao DI, permanecendo ativo 15/novembro/2003 DI em reunião delibera pela retirada do reconhecimento do SCODB por quebra de contrato 04/fevereiro/2004 DI informa ao SCODB que retirou o reconhecimento e que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay 21/agosto/2004 DI assina contrato com SCODRFB, sendo esse o ÚNICO representante legal da Ordem DeMolay no Brasil 05/agosto/2010 SCODB solicita ao DI o seu reconhecimento 30/agosto/2010 DI informa ao SCODB que a única instituição que representa a Ordem DeMolay no Brasil é o SCODRFB 24/dezembro/2010 SCODRFB através da Circular 033/2009- 2011, faz um esclarecimento dos fatos da Ordem DeMolay Fontes: http://docslide.com.br/documents/circular-no-033-a-ordem-demolay-brasileira.html http://pt.slideshare.net/EsclarecerDeMolay/sentena-scodb-vs-demolay-shop-processo-tjms http://www.wikiwand.com/pt/Discuss%C3%A3o:Supremo_Conselho_da_Ordem_DeMolay_para_o_Brasil https://luzesdaconquista.wordpress.com/2013/03/25/entenda-essa-questao-dos-dois-supremos/ https://esclarecerdemolay.wordpress.com/2014/02/18/ha-muito-o-que-pensar-antes-de-simplesmente-decidir/ http://demolay.org.br/ http://www.demolaybrasil.org.br/ http://dicionario.sensagent.com/Ordem%20DeMolay%20no%20Brasil/pt-pt/
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  • 47. CONTRATO ENTRE ISC E DI (cessão de direitos)
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  • 52. DI RETIRA RECONHECIMENTO DO SCODB (SCODB passa à ser IRREGULAR)
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  • 64. CONTRATO DI E SCODRFB
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  • 107. CORRESPONDÊNCIA DO SCODB AO DI (agosto/2010) PEDINDO AUDIÊNCIA
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  • 112. RESPOSTA DO DI REAFIRMANDO COMO ÚNICO O SCODRFB
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  • 115. RENOVAÇÃO DO CONTRATO DI e SCODRFB
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  • 125. ATOS DE POTÊNCIAS MAÇÔNICAS