1) Os professores da UFSC podem requerer a aposentadoria especial após 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
2) Para requerer a aposentadoria especial, os professores devem protocolizar um requerimento administrativo junto ao órgão de recursos humanos da UFSC.
3) A Seção Sindical do ANDES na UFSC disponibiliza modelos de requerimento e assessoria jurídica aos professores interessados.
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Aposentadoria especial professores UFSC
1. APOSENTADORIA ESPECIAL
Professores podem requerer direitos se sujeitos à ação
de agentes nocivos à saúde ou à integridade física
Os professores da UFSC que atuaram
— ou ainda atuam — sujeitos à ação de agentes
8.213/1991, mas que a efetiva aplicação deste
direito - em cada caso concreto devidamente
apenas a averbação do(s) período(s) em que
atuou sujeito à ação de agentes nocivos à saúde
informATIVO
Publicação Periódica da Seção Sindical do ANDES - Sindicato Nacional na UFSC Florianópolis, 19 de abril de 2010. Nº 01
nocivos à saúde ou à integridade física podem, a comprovado- depende de pedido a ser formulado e/ou à integridade física, com o respectivo acrésci-
partir de agora, requerer a aposentadoria especial, junto ao órgão público respectivo. mo de 40 %, se do sexo masculino, ou de 20 % se
aos 25 anos ininterruptos de exposição, ou à con-
A partir destes elementos, a Assessoria
do sexo feminino, ou o reconhecimento de que já EDITORIAL
versão de tempo especial em comum, para fins de completou mais de 25 anos ininterruptos nesta
Jurídica da Seção Sindical (um dos Escritórios de
Reorganização da Seção Sindical do
aposentadoria. A decisão recente do Supremo condição, bem como o pagamento do abono de
Advocacia que subscreveu o Mandado de Injun-
Tribunal Federal, expressa no Mandado de Injun- permanência respectivo, sem, contudo, gerar a
ção nº 880) produziu uma Cartilha de Perguntas e
ção nº 880, impetrado pelo ANDES – Sindicato imediata aposentadoria.
Respostas, que estará disponível no sítio da Se-
Nacional e diversas outras entidades sindicais
ção Sindical na internet, preparada a partir de uma 2 - Docente já aposentado, cujo objetivo
ANDES-SN na UFSC
representativas do funcionalismo federal, concer-
interpretação que busca tratar esse direito em seja rever o ato de aposentadoria mediante o
ne ao conjunto dos servidores federais. O Manda-
sentido amplo, uma vez que o governo pretende reconhecimento de que atuou pelo mínimo de 25
do de Injunção se justificava em razão da longa
restringi-lo. anos ininterruptos sujeito a essas condições, ou a
espera: o legislador postergou indefinidamente a
conversão dos períodos de trabalho exercidos sob
regulamentação do direito dos servidores federais REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PRÉ-
tais condições, com o devido acréscimo legal,
à aposentadoria especial. VIOS
bem como a revisão da data em que teria direito Este é o primeiro número do informA- nal, os docentes das instituições de ensino fessores. Tudo isso teve de ser feito com
Foi definido pelo STF que, enquanto Para que os docentes possam apresen- ao abono de permanência, com eventual paga- TIVO, uma publicação periódica da Seção superior do setor público, conforme despacho parcos recursos financeiros, o que contribuiu
perdurar a omissão legislativa mencionada, os tar os respectivos requerimentos prévios e prepa- mento de valores remanescentes. Sindical do ANDES – Sindicato Nacional dos do Ministro do Trabalho (DOU, 05/06/09). para atrasar a solução desses trâmites.
servidores federais poderão exercer o direito pre- rar as bases para eventual ação judicial (se ne- Docentes das Instituições de Ensino Superior Todos os colegas da UFSC que assim o de-
3 - Docente ainda em atividade, cujo Hoje, finalmente, podemos nos diri-
visto no artigo 40, § 4º, da Constituição (de apo- cessária) – a Seção Sindical do ANDES junto à - na UFSC que, desde novembro de 2009, sejarem, então, podem usar o mesmo direito,
objetivo seja ver concedida a aposentadoria espe- gir ao conjunto dos colegas da UFSC para
sentadoria especial), através da aplicação da UFSC está disponibilizando para os associados, encontra-se em processo de reorganização. sem com isto desrespeitar o direito daqueles
cial, mediante o reconhecimento de que atuou informar, com satisfação, que estamos com
mesma regra válida para os trabalhadores do em sua sede, nos horários de atendimento jurídi- Ele divulgará notícias de interesse dos profes- que queiram trilhar outros caminhos. Trata-se,
pelo mínimo 25 anos ininterruptos sujeitos às uma sede em funcionamento desde o dia 12
setor privado, segurados do Regime Geral de co, modelos de requerimento administrativo adap- sores, informações relativas às atividades portanto, não da criação de outra entidade
condições nocivas, bem como a revisão da data de abril, embora fora do campus, mas de
Previdência Social – INSS. tados a situações funcionais peculiares.
em que teria implementado o direito ao abono de sindicais, ao andamento de processos jurídi- sindical na UFSC, mas da permanência na
muito fácil acesso (ver endereço no Expedien-
Na atual visão do STF sobre os Manda- Após obter o modelo de requerimento permanência, com eventual pagamento de valores cos e encontra-se aberto para artigos de auto- mesma que já possuíamos. Foram, na oportu-
te). O horário de atendimento é das 12h às
dos de Injunção, entretanto, estes instrumentos aplicável ao caso, o interessado deve protocolizá- remanescentes. ria dos sindicalizados. nidade, eleitos uma Diretoria e um Conselho
18h de segunda à sexta-feira, pois contamos,
processuais são destinados apenas a suprir lacu- lo, devidamente preenchido, junto ao órgão de Fiscal provisórios. Seguiu-se um processo de
4 - Docente ainda em atividade cujo A reorganização da seção sindical por enquanto, com apenas uma funcionária, a
nas legislativas necessárias ao efetivo exercício recursos humanos respectivo, mantendo consigo recadastramento da sindicalização que che-
objetivo seja ver averbados os períodos laborais foi aprovada por unanimidade por 73 profes- Franciele. O objetivo do horário corrido é per-
de um determinado direito, não se constituindo em a fotocópia do comprovante do protocolo. Passa- gou, ao final do ano, a cem sindicalizados.
prestados nessas condições específicas, inferio- sores que participaram de uma assembleia mitir que os professores possam ser atendi-
meio capaz de obrigar o Poder Público – naquele dos mais de 30 (trinta) dias sem resposta, ou caso
res a 25 anos, com o acréscimo previsto em lei, e convocada pela Secretaria Regional Sul do Foram realizadas mais duas assem- dos também no horário do almoço. O plantão
processo - a cumprir a norma legal colocada no seu pedido tenha sido indeferido antes deste pra-
concedida a aposentadoria respectiva, bem como ANDES-SN e realizada no dia 05 de novem- bleias dos sindicalizados no ANDES-SN. Uma dos advogados é às segundas-feiras, das 14h
lugar desta lacuna. zo, o professor deve solicitar, ao referido órgão de
a revisão da data em que teria implementado o bro de 2009. A convocação da Assembleia foi no dia 3 de dezembro de 2009 e outra no dia às 18h, e visando um melhor atendimento aos
recursos humanos, fotocópia integral do processo
Desse modo, os docentes e demais direito ao abono de permanência, com eventual motivada por uma carta de sindicalizados na 25 de março de 2010. Na primeira foi reafir- associados, a estagiária de Direito, Flora, está
administrativo que lhe diz respeito, entregando-a à
servidores federais tiveram reconhecido pelo STF pagamento de valores remanescentes.
Seção Sindical para fins de ajuizamento da medi- UFSC dirigida ao Presidente do ANDES-SN, mado o Regimento da Seção Sindical e discu- atendendo todas as tardes, das 14h às 18h.
que, em relação aos períodos de trabalho posteri-
da judicial respectiva. Aos pensionistas que poderão pedir a Professor Ciro Correia, com o seguinte teor: tida e aprovada uma contribuição da seção
ores a 11.12.1990 (edição da Lei nº 8.112/1990) e É uma satisfação informar, igual-
correção da pensão, e de acordo com a situação sindical ao 29º Congresso do ANDES-SN. A
nas hipóteses de comprovada exposição a agen- São quatro modelos para atender as seguintes Nós, abaixo-assinados, professores mente, que a seção sindical continua asses-
do instituidor da pensão, recomenda-se que pro- segunda teve pauta única que tratava de mo-
tes nocivos à saúde ou à integridade física, cabe situações: da Universidade Federal de Santa Catarina, sorada pelo mesmo escritório que já conduzia
curem, diretamente, orientação jurídica específica. dificação no Regimento, em cumprimento à
invocar a aplicação do artigo 57 da Lei nº diante da irregular transformação da APUFSC as ações jurídicas dos professores, coletivas e
1- Docente em atividade que solicitará sentença, de primeira instância, da Juíza Ro-
– Seção Sindical em sindicato de base esta- individuais. (ver matéria nas páginas 2 e 3).
sana Basilone Leite Furlan na Reclamação
dual promovida no dia 29 de outubro de 2009, Foi esse escritório que conquistou judicial-
Trabalhista RT-08160-2009-035-12-00-1, que
informATIVO. Publicação periódica da Seção Diretor de Divulgação e Imprensa: Sílvio Paulo Boto- marães. vimos manifestar nossa disposição em perma- mente a não devolução, por parte dos profes-
Sindical do ANDES -Sindicato Nacional na UFSC,. mé
proibiu o ANDES-SN de se utilizar da sigla
necermos sindicalizados no Sindicato Nacio- sores, dos valores já recebidos da URP (ver
Endereço: Rua Lauro Linhares 2055, Ed. APUFSC, na reorganização de sua seção
Diretoria e Conselho Fiscal provisórios Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas: nal dos Docentes das Instituições de Ensino matéria na página 4).
Max Flora, Torre Max, 4º andar, sala 409. sindical na UFSC.
João José Piacentini Superior, ANDES-SN e, também, em envidar-
Presidente: Maria Terezinha Silveira Paulilo Trindade, O recadastramento de sua sindicali-
mos todos os esforços necessários para a Ao longo desses cinco meses, a
Diretor de Assuntos de Aposentadoria: Hamilton zação, caso seja esse seu desejo, poderá ser
Vice-Presidente: Lauro Francisco Mattei
Carvalho de Abreu Florianópolis. CEP 88036-003 reorganização da seção sindical nesta institui- diretoria da Seção Sindical viu-se envolvida
feito na sede, ou com qualquer diretor ou até
Secretário Geral: Marco Antonio Castelli ção universitária. resolvendo questões burocráticas como regis-
Conselho Fiscal: com outro associado. Nossa perspectiva con-
Telefone: (48)3364 1990 tros em cartório, obtenção de CNPJ conta
Primeira Secretária: Vânia Maria Manfroi Os participantes da Assembleia tinua sendo a reconquista da unidade do mo-
Titulares: Joaquim Nestor Braga de Moraes, Valmir bancária, sede, contrato com a assessoria
Martins e Edmundo Vegini.
Email: ssindufsc@gmail.com buscavam exercer o direito de permanecerem vimento docente na UFSC, com representa-
Tesoureiro Geral: Hermetes Reis Araújo jurídica e contratação de funcionário, sem o
sindicalizados no único sindicato que repre- ção nacional.
Primeiro Tesoureiro: Roberto Melo Suplentes: Armi Maria Cardoso e Valeska N. Gui- Site: http://sindicato.ufsc.br senta oficialmente, em todo o território nacio-
que não se poderia garantir um funcionamen-
to condizente com as necessidades dos pro- A DIRETORIA
2. O Escritório de Advocacia “Silva, Locks Filho, Palanowski URP: primeira vitória após o corte
Professores não terão que devolver o que receberam –
& Goulart” continua assessorando a Seção Sindical a ação continua
em todos os processos A vitória obtida: recente acórdão profe-
rido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Tra-
ilegalidade do ato da referida juíza, que se en-
contra a possibilidade de haver restabelecimento
balho de Santa Catarina acatou parcialmente o do pagamento da URP.
A reorganização da Seção Sindical III - ao sindicato cabe a defesa dos sos fossem organizados pela Seção Sindical com o ANDES-SN, através da sua Seção Sin- Agravo de Petição que a seção sindical, por meio
do ANDES – Sindicato Nacional na UFSC, direitos e interesses coletivos ou individuais da do ANDES-SN, eles rigorosamente espelham dical junto à UFSC, e permanecer com a res- Breve recuperação histórica: a ação
de sua assessoria jurídica, interpôs reclamando a
aprovada em 5 de novembro de 2009, tem por categoria, inclusive em questões judiciais ou uma relação profissional direta entre o docen- ponsabilidade técnica pelo acompanhamento trabalhista que resultou na conquista da URP
nulidade da decisão da Juíza da 3ª Vara de Flori-
objetivo dar continuidade à representação dos administrativas;” te (autor daquela ação) e o advogado que de todos os processos (coletivos, individuais (26,05% referente ao reajuste não concedido em
anópolis, proferida em 1994, a qual limitou o re-
interesses dos professores desta Universida- para tanto foi constituído, de modo que estes ou plúrimos) ajuizados nos últimos anos e nos fevereiro de 1989) foi ajuizada pelo nosso sindi-
Não restam dúvidas, portanto, de cebimento da URP até dezembro de 1989, em
de. Dentre as atribuições da Seção Sindical do docentes possuem a prerrogativa de manter quais vinha atuando, afirmando ainda o com- cato, em setembro de 1989 (Ação nº 561/1989),
que os processos coletivos até aqui ajuizados total ofensa à coisa julgada, uma vez que a ação
ANDES-SN sempre esteve – e continuará estes mesmos profissionais à frente destas promisso de continuar empreendendo todos contra a UFSC. Em novembro daquele mesmo
pelo ANDES–SN, através da sua Seção Sindi- original teve seu trânsito em julgado. O voto do
estando – a representação judicial dos interes- demandas - para o que nenhuma providência os esforços no sentido do emprego de alta ano, a 3a Vara do Trabalho de Florianópolis jul-
cal junto à UFSC, somente puderam ser con- Relator, aprovado pela Turma, declara que quan-
ses dos docentes da UFSC, razão pela qual judicial ou contratual seria necessária – ou qualidade técnica neste acompanhamento e gou procedente o pedido. Em setembro de 1990,
duzidos desta forma porque o ANDES-SN to à devolução de valores, já houve acolhimento
gostaríamos de levar ao conhecimento dos constituir novos profissionais para a responsa- das medidas judiciais necessárias à máxima ela teve seu trânsito em julgado. Em outubro de
neles compareceu como autor das demandas, da preliminar de impossibilidade jurídica do pedi-
professores as providências adotadas, de bilização técnica pelas demandas, se assim aceleração das decisões judiciais que deles se 1990 a Justiça do Trabalho fazia expedir o Man-
exercendo a prerrogativa de substituto proces- do, ficando, via de consequência, prejudicado
modo a tranqüilizá-los quanto aos processos julgarem conveniente, caso em que lhes cabe- esperam. dado de Incorporação, intimando a UFSC a inclu-
sual da categoria, na forma do dispositivo este pedido no seu mérito. Isto é, o TRT negou o
judiciais em curso. ria respeitar eventuais contratos de honorá- ir, na folha de pagamento do mês em curso, o
constitucional. A mera presença da Seção Em resumo, é importante deixar cla- pedido da UFSC de devolução da URP já recebi-
rios de êxito celebrados entre as partes. reajuste salarial de 26,05%, em cumprimento à
Sobretudo nos últimos 10 (dez) anos, Sindical naqueles autos não lhe conferia tal ro, aos docentes, que os processos judiciais da pelos professores. Vitória importante, porém
foram ajuizados pelo ANDES – Sindicato Naci- condição por ser apenas uma Seção da enti- É importante relembrar que, para em curso, originalmente ajuizados pelo AN- decisão proferida e agendar os respectivos pre-
parcial, uma vez que a referida Turma não acatou
onal, através da sua Seção Sindical na UFSC, dade nacional, esta sim um Sindicato para fins acompanhar tecnicamente tanto o primeiro DES – Sindicato Nacional, através da sua catórios para o pagamento dos valores vencidos.
o pedido de nulidade da decisão de 1994 da Juí-
centenas de processos judiciais em favor dos constitucionais. grupo de processos (coletivos) quanto o se- Seção Sindical junto à UFSC - sejam aqueles Passados cerca de 3 anos da homolo-
za da Terceira Vara.
docentes desta Universidade, alguns mediante gundo (processos individuais ou plúrimos), a nos quais o Sindicato atua na qualidade de gação da conta de liquidação, e mais de um ano
É imperioso, desta forma, que o AN-
a coleta de procurações outorgadas pelos Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC havia substituto processual da categoria, sejam A ação continua: diante disso, a Asses-
DES-SN permaneça com seu trabalho à frente após o pagamento do Precatório principal, em
professores em favor dos advogados que com contratado, há quase 10 (dez) anos, o Escritó- aqueles em que foi apenas organizador de soria Jurídica da Seção Sindical protocolizou
das ações coletivas, acompanhando os referi- fevereiro de 1994, surge o despacho da juíza
ele (Sindicato) mantinham contrato de asses- rio de Advocacia “Silva, Locks Filho, Palano- demandas de caráter individual ou coletivo - Recurso de Revista junto ao TST, no qual de-
dos feitos (por meio de seus advogados) até Caetano, na mesma 3ª Vara, que entendeu que
soria jurídica, outros mediante a atuação da wski & Goulart”, sediado em Florianópolis, do permanecerão sob sua inteira responsabilida- monstra, mais uma vez, que aquela juíza não
os respectivos desfechos, o que demanda que a nova orientação jurisprudencial dada ao assun-
entidade na qualidade de substituta processu- qual fazem parte, dentre outros, os Drs. Luis de e dos profissionais que lhes prestam servi- detinha competência legal para adentrar ques-
nenhuma outra entidade sindical venha a atu- to pelo TST, mesmo após o trânsito em julgado
al dos docentes, sob a responsabilidade técni- Fernando Silva, Marcio Locks Filho e Ana ços há vários anos, de modo que os professo- tões de mérito anteriormente transitadas em jul-
ar naqueles processos (buscando desqualifi- da sentença liquidada e da própria sentença de
ca dos mesmos profissionais. Maria Rosa, que mais comumente vinham res não precisam temer a ocorrência de qual- gado. Ou seja, a ação visa demonstrar que a
car o ANDES-SN como legítimo substituto homologação da respectiva conta de liquidação,
prestando plantões para o atendimento dos quer solução de continuidade no qualificado referida decisão judicial promoveu profunda e
Para melhor entender estes proces- processual naqueles feitos). Uma vez levada a teria o poder de alterar tudo quanto até aquele
docentes. trabalho até aqui prestado por esses profissio- inconstitucional alteração da coisa julgada materi-
sos podemos separá-los em dois grupos dis- questão ao Poder Judiciário, por certo haveria, momento havia sido produzido nos autos. Como
nais. al, mediante mera e singela decisão de oficio,
tintos: sem demora, a determinação, por exemplo, Pois bem, à vista de tais fatos, o conseqüência, os valores devidos pela UFSC e o
de suspender a tramitação dos referidos pro- ANDES-SN entendeu por bem enviar ao refe- A partir do dia 12 de abril deste ano, sem que para tanto as partes houvessem sequer
a) processos coletivos, e que já fora recebido pelos docentes foram refor-
cessos, até que as entidades em litígio resol- rido Escritório de Advocacia um oficio dando- os advogados começaram a atender os pro- requerido a intervenção do Poder Judiciário e
mulados e, a partir da “nova decisão”, os profes-
b) processos individuais ou plúrimos. vessem seus conflitos ou até que o próprio lhe conta de que o Sindicato Nacional perma- fessores na sede da seção sindical e o farão sem que a devedora (UFSC), ou sua representa-
sores não tinham mais direito a receber nada,
Poder Judiciário o fizesse. Os reflexos negati- necerá à frente dos processos coletivos ajui- todas as segundas-feiras, das 14h às 18h. Em ção judicial, houvessem jamais sequer contesta-
Nos primeiros, o ANDES-SN substi- além da parte já paga, inclusive, obrigando al-
vos para os docentes da UFSC, assim, seriam zados em seu nome nos últimos anos, bem seus plantões, os advogados estarão prestan- do.
tui processualmente os docentes, o que tornou guns docentes a devolverem a “diferença paga a
desnecessária a outorga de procurações es- enormes, sendo nossa obrigação evitá-los a como continuará arcando com as despesas de do informações sobre os processos em curso Caso venha a ser reconhecida a proce- mais, ou incorretamente” pela UFSC. Contra este
pecíficas por parte dos professores, sendo todo custo. manutenção e organização necessárias à e tratando de eventuais interesses no ajuiza- dência da ação, isto implicará na anulação de ato, o sindicato impetrou vários recursos e ações,
inequívoco que a condição sine qua non para normal tramitação dos processos individuais mento de outros, ainda não ajuizados. Além todos os atos praticados nos autos originais, res- representados pelo então assessor Vitor Gevaer,
Quanto aos processos individuais
que tais processos pudessem ser originalmen- ou plúrimos organizados naquele período pela deste atendimento, uma estagiária de Direito tabelecendo-se, por consequência, a plena eficá- instrumentos jurídicos que não tiveram êxito.
(um só docente como autor) ou plúrimos
te protocolizados e seguissem seu trâmite sua Seção Sindical junto à UFSC, para todos está trabalhando nos demais dias da semana,
(diversos docentes como autores), também cia das decisões judiciais anteriormente proferi- Perdemos em todas as instâncias e estas deci-
normal, gerando efeitos no mundo jurídico, foi os seus sindicalizados, questionando o referi- também no mesmo horário, para melhor facili-
eram de responsabilidade da Seção Sindical das. Trocando em miúdos, os professores não sões também transitaram em julgado, em 2005.
exatamente o fato de o ANDES-SN estar do Escritório, ao final, do interesse de perma- tar o atendimento de todos os colegas.
do ANDES-SN, ainda que o seu ajuizamento apenas voltariam a receber a URP como teriam
necer com a responsabilidade técnica por Somente em 2006, já com nova as-
constituído como sindicato, usufruindo, assim, houvesse se dado (como é típico de tais de- O portal da seção sindical disponibili- direito à URP “cheia”, ou seja, aos valores inicial-
todas estas demandas judiciais. Este, em 15 sessoria jurídica, o escritório Silva, Locks Filho,
da prerrogativa prevista no artigo 8º, III, da mandas) mediante procurações outorgadas zará, em breve, aos docentes, informações mente estipulados (e depois “cortados” pela deci-
de março passado, respondeu positivamente, Palanowski & Goulart, é que entramos com uma
Constituição Federal, que assim define: diretamente pelos docentes em favor dos ad- atualizadas, ágeis e fidedignas sobre todos os são da juíza da Terceira Vara). E é sobre isso
afirmando sua decisão de manter o contrato ação judicial dita Arguição de Nulidade. É ela
“Art. 8º - (...) vogados da Seção Sindical do ANDES-SN. processos coletivos, individuais ou plúrimos que trata o Recurso de Revista encaminhado ao
de assessoria jurídica originalmente celebrado que, por meio do Recurso de Revista, sobe ao
Isso implica dizer que, ainda que tais proces- mantidos sob sua responsabilidade. TST. E é na eventual aceitação, pelo TST, da TST .