Este contrato define os termos da publicação de um livro entre a Editora APMC e o autor Fulano de Tal. O autor concorda em entregar o manuscrito e pagar as taxas de registro, enquanto a editora se compromete a editar, imprimir e vender o livro, pagando royalties ao autor. O contrato tem validade de dois anos.
1. Rua dos Piavunas, 22 – Casa 01 – Balneário São Francisco – São Paulo – SP – Brasil - 04473-040
www.editoraapmc.com – apmc.editora@gmail.com – 55 (11) 2589-4268
CNPJ nº 20.759.863/0001-54 – IE nº 143.775.130.11
CONTRATO DE EDIÇÃO DE LIVRO – EDITORA APMC
Pelo presente instrumento, de um lado, a Produtora, Gráfica e Editora APMC, CNPJ nº 20.759.863/0001-54, IE nº
143.775.130.111, sita à Rua dos Piavunas, 22 Casa 01 - Balneário São Francisco, CEP 04473-040, Telefone: (11) 2589-
4268, São Paulo, Capital, doravante denominada apenas como EDITORA, e de outro lado, Fulano de Tal, nas artes,
Fulaninho De Talzinho, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Do Ipoque ao Chuí, 102, Judas perdeu as
Botas, São Paulo, SP, 03084-030, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x, inscrito no CPF sob o nº xx.xxx.xxx-xx, Telefone (11)
00000-1111, e-mail fulanodetal@gmail.com, autor da obra Brasil Brasileiro, doravante denominado apenas como
AUTOR, têm entre si, justo e acordado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O AUTOR ficará exclusivamente e pessoalmente responsável pela originalidade da obra cedida, exonerada a EDITORA
de toda e qualquer responsabilidade correlativa.
Parágrafo Único
O AUTOR atesta que a obra não contém qualquer declaração caluniosa ou difamatória bem como não infringe qualquer
direito de propriedade intelectual, comercial ou industrial de terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA
O AUTOR obriga-se a:
I – Responder pela boa origem e autenticidade da obra, assumindo desde já a responsabilidade para com a EDITORA
e/ou terceiros, inclusive pelo uso de nomes, imagem de pessoas e referências históricas;
II – Participar de promoções da obra, como lançamento em livraria, debate em público, contatos com a imprensa em
geral sempre que for possível para o autor.
III – Entregar a obra em arquivo de texto Word à EDITORA, para que a mesma possa ser devidamente registrada,
ilustrada (se for o caso), revisada, diagramada e preparada para impressão.
IV – Arcar com as taxas de registro do livro junto aos órgãos competentes (Biblioteca Nacional e Câmara Brasileira do
Livro e cobrir os custos gerados durante toda a edição do livro.
Parágrafo único
O valor para pagar as taxas de registros nos órgãos competentes e cobrir os custos de acordo com o item IV da
CLAUSULA SEGUNDA é de R$ 700,00 (Setecentos Reais), podendo ser dividido em até duas parcelas de R$ 350,00
(Trezentos e Cinquenta Reais), sendo que a primeira parcela deverá ser depositada na assinatura do contrato, na conta
corrente nº 8.708-4 da agência 6997-3 do Banco do Brasil em nome de Ana Paula Cordeiro Gomes da Silva, CPF
259.416.778-98. No caso de livro que for necessário ilustrações o autor pagará R$ 20,00 por cada ilustração em preto
e branco ou R$ 25,00 por cada ilustração colorida.
CLÁUSULA TERCEIRA
A EDITORA obriga-se a:
I – Produzir a obra, decidindo junto com o autor todas as ações concernentes, tais como: escolha de tipos de papel,
processo gráfico, desenho de capa etc., devendo submeter ao AUTOR a aprovação do layout das capas e miolo,
entregando os arquivos finalizados para o AUTOR;
II – Editar, Promover e vender no site da Editora e em outros meios virtuais, exemplares da OBRA;
III– A EDITORA poderá, sempre que achar necessário, distribuir exemplares da obra, impressos pela editora,
gratuitamente para propaganda, sobre os quais o AUTOR concorda em não receber nenhuma porcentagem.
IV – Publicar a obra dentro de no máximo 06 (Seis) meses a partir da entrega definitiva dos originais;
2. Rua dos Piavunas, 22 – Casa 01 – Balneário São Francisco – São Paulo – SP – Brasil - 04473-040
www.editoraapmc.com – apmc.editora@gmail.com – 55 (11) 2589-4268
CNPJ nº 20.759.863/0001-54 – IE nº 143.775.130.11
V – Solicitar impressão da edição com a quantidade solicitada pelo AUTOR, mediante suas posses, sendo de o mínimo,
50 exemplares.
VI – Remunerar o AUTOR na base de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor líquido de venda de cada exemplar
efetivamente vendido da obra impressa com recursos da editora;
a) Considera-se preço liquido o valor arrecadado com a venda do livro, subtraindo-se a quantia referente ao custo da
impressão e não o preço final, pelo qual o livro será vendido ao público;
VII – Dos livros virtuais (PDF, EPUB e EBOOK) serão pagos 10% do valor final de venda a cada 180 (Cento e oitenta) dias
a partir do lançamento, caso haja venda no período.
VIII – Esclarecer sobre o movimento de livros juntamente com a prestação de contas do item anterior e, quando
solicitados pelo AUTOR, apresentar informações sobre o número de exemplares editados, vendidos, doados, truncados,
em consignação e em estoque;
CLÁUSULA QUARTA
Caso os pagamentos, tanto dos AUTORES para a EDITORA, quanto da EDITORA para os AUTORES, sejam efetuados
mediante transferência ou depósito bancário, os comprovantes serão considerados como recibo.
CLÁUSULA QUINTA
Este contrato vigerá a partir da sua assinatura e terá duração de dois anos, sendo facultado multa de R$ 1.000,00 (Um
Mil Reais), para a parte que o rescindir antes do prazo.
CLÁUSULA SEXTA
Obrigam-se o AUTOR e a EDITORA, por si e por seus herdeiros, sucessores ou responsáveis, a respeitarem integralmente
as condições e demais estipulações contidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para qualquer ação derivada do presente
contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as condições expressas neste contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor
e vigor para os fins de direito.
São Paulo, xx de xxxx de 2017.
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ANA PAULA CORDEIRO GOMES DA SILVA
RG 27.674.660-0
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FULANO DE TAL
RG xx.xxx.xxx-x