1. COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
VIOLÊNCIA EM MEIO ESCOLAR
Como prevenir a violência?
Como remediar?
Como atuar?
Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
Maria Luís, 28 de outubro de 2015
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2. • A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária,
que visa promover os direitos das crianças e
jovens e prevenir ou pôr termo a situações
que possam afetar a sua segurança, saúde,
formação, educação ou desenvolvimento
integral.
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3. Enquadramento jurídico
• Lei 147/99 de 1 de setembro
lei de proteção de crianças e jovens em perigo
• Lei 31/2003 de 22 de agosto (1ª alteração)
• Lei 142/2015 de 8 de setembro (2ª alteração)
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4. Modalidades de funcionamento
• Comissão de restrita
– A comissão restrita funciona em permanência.
• Comissão alargada
– A comissão alargada funciona em plenário ou por
grupos de trabalho para assuntos específicos.
(Art. 16.º)
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5. Legitimidade da intervenção
(Art. 3.º)
A intervenção para promoção dos direitos e
proteção da criança e do jovem em perigo tem
lugar quando os pais, o representante legal ou
quem tenha a guarda de facto ponham em
perigo a sua segurança, saúde, formação,
educação ou desenvolvimento, ou quando esse
perigo resulte de ação ou omissão de terceiros
ou da própria criança ou do jovem a que aqueles
não se oponham de modo adequado a removê-
lo. (Art. 3.º)
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6. Princípios orientadores
Art. 4.º LPCJP
• Interesse superior da criança e do jovem
• Privacidade
• Intervenção precoce
• Intervenção mínima
• Proporcionalidade e atualidade
• Responsabilidade parental
• Primado da continuidade das relações psicológicas
profundas
• Prevalência da família
• Obrigatoriedade da informação
• Audição obrigatória e participação
• Subsidiariedade
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8. Intervenção de Entidades com Competência em
Matéria de Infância e Juventude
(Art. 7.º clarificada e objetivada a sua intervenção com a Lei 142/15 de 8 de setembro)
• Promover ações de prevenção primária e secundária definindo planos de
ação local para a infância e juventude.
• Dever de promover e integrar parcerias de promoção dos direitos e
proteção da criança e do jovem.
• Intervenção de modo consensual.
• Deveres para concretização das suas atribuições (n.º 4).
• Elaborar e manter um registo atualizado, do qual conste a descrição
sumária das diligências efetuadas e respetivos resultados.
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9. Intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
(Art. 8.º)
• A intervenção das CPCJ tem lugar quando não seja
possível às ECMIJ atuar de forma adequada e
suficiente a remover o perigo em que se encontram.
– Justificar sempre ao patamar superior porque é que o
patamar inferior não pôde intervir.
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11. Caraterísticas do Processo de Promoção e Proteção
• Tem carácter reservado;
• As medidas de proteção aplicadas pela Comissão integram um
acordo de promoção e proteção;
• Os pais, o representante legal e as pessoas que detenham a guarda
de fato podem consultar o processo pessoalmente ou através de
advogado;
• Os processos são destruídos quando a criança atinge a maioridade.
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12. Medidas de Promoção dos direitos e Proteção
• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança a pessoa idónea;
• Apoio para a autonomia de vida;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento residencial;
• Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou
instituição com vista à adoção.
(Executadas em Meio Natural de Vida ou em Regime de Colocação)
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13. Intervenção dos Estabelecimentos de Educação, Ensino e Formação
• Os EEEF ocupam uma posição privilegiada na
proteção à criança pelo fato destas os frequentarem
muitas horas por dia ao longo de muitos anos.
• São o local onde a criança/jovem cria relações
significativas com colegas e adultos.
• Constituem o contexto socializador mais importante
para a criança/jovem depois da família.
• A sua frequência rompe com um certo isolamento em
que a criança/jovem possa estar imersa.
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14. Intervenção dos Estabelecimentos de Educação, Ensino e Formação
• A responsabilidade dos EEEF em matéria de
proteção à criança consiste fundamentalmente
em prevenir de forma generalizada todo o tipo de
situações, assim como detetar as crianças não só
em risco mas também em perigo, avaliando as
mesmas e determinando as intervenções
necessárias no âmbito das suas competências, ou
intervindo articuladamente com outras entidades
com competência em matéria de infância e
juventude.
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15. Que intervenção em contexto educativo?
• Potenciar os fatores de proteção (p. e. o vinculo afetivo entre a
criança e os pais, a consciência na família da origem das
dificuldades, a motivação para a mudança de hábitos…).
• Identificar atempadamente as crianças que se encontrem em
situações de risco, evitando assim que essas situações se
agravem e se tornem perigo, bem como as situações já de perigo.
• Apoiar os pais nas formas de cuidar e lidar com o
comportamento (p. e. Escola de Pais).
• Comunicar a situação da criança e da família a outras ECMIJ. (Esta
comunicação exige o conhecimento informado dos pais e da
criança – art. 7.º LPCJP).
• …
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16. Prevenção Primária Em Contexto Educativo
• Ações desenvolvidas no contexto educativo pelas
EEEF – dirigidas à criança/jovem e familiares
Promover o seu bem-estar
Evitar situações de risco e perigo
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17. Prevenção Secundária Em Contexto Educativo
• Ações desenvolvidas no contexto educativo e
dirigidas à criança/jovem que apresenta fatores de
risco
Minimizar as suas consequências
Prevenir a ocorrência de maus tratos
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18. Prevenção Terciária Em Contexto Educativo
• Ações destinadas às crianças/jovens afetadas/os por
qualquer tipo de maus tratos ou situação de perigo,
com intuito de as/os proteger.
Têm um caracter marcadamente separador/reabilitador
Depois de esgotada esta intervenção e permanecendo o
perigo, procede-se à sinalização à CPCJ.
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19. Prevenção Terciária Em Contexto Educativo
• Ações destinadas às crianças/jovens afetadas/os por
qualquer tipo de maus tratos ou situação de perigo,
com intuito de as/os proteger.
Têm um caracter marcadamente separador/reabilitador
Depois de esgotada esta intervenção e permanecendo o
perigo, procede-se à sinalização à CPCJ.
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20. O/A Representante do MEC e O/A Professor/a Tutor/a
(Protocolo de colaboração entre MEC e MSSS)
• Participar nas atividades da Comissão, nos
termos do seu regulamento interno;
• Colaborar no diagnóstico das causas das
situações de absentismo, abandono ou insucesso
escolares sinalizadas na CPCJ;
• Apoiar os estabelecimentos de educação e ensino
da área de intervenção da Comissão;
• Articular com os gestores de processos.
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