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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA                                        Participantes:                                                    ESCOLA SECUNDÁRIA
                                                                                                                               DE SEOMARA DA COSTA PRIMO
APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
              DE ESTADO 2010                                             12º2 e 12º3                                               VISITA DE ESTUDO
                                                                                                                                           À
Objectivos:                                                                                                                    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

   Reconhecer o papel das instituições na vida das
                                                            Professores: Alfredo Garcia e Leonor Duarte
   sociedades.

   Formar para o exercício da cidadania activa e
   participativa                                         Alunos:

                                                         12º2
                                                         Adriana Barros, Débora Lino, Edenilse Neto, Diogo Perei-
                                                         ra, Djamila Mané, Juceline Sambú, Marília Brandão,
                                                         Marta Ramos, Natacha Ferreira, Nuno Ramos, Paulo
                                                         Aguiar, Pedro Miranda, Renato Pereira, Suzilândia Costa,
                                                         Vanessa Martins e Imanuel Pina.

                                                         12º 3
                                                         Ana cunha, Aydmir Quaresma, Cátia Correia, Elisabete
                                                         Vaz, Felisberto Soares Dias, Lénia David, Marisa Moura,
                                                         Susana Araújo, Tatiana Barbosa, Bernardino Fernandes e     Dia : 12 de Março de 2010
                                                         Wilton Pereira.
                                                                                                                    Local e hora de partida: Metro Falagueira -08:30 H
                                                                                                                    Local e hora de chegada: Metro Falagueira –14:30H
           “Versão final global do
                                                                                                                    Disciplinas envolvidas: Sociologia
       Orçamento de Estado (OE) para
                                                            Folheto Realizado pelas alunas do 12º 2:                                        Economia C
        2010 vai ser votado a 11 e 12 de
                   Março.”                                  - Adriana Barros nº1                                    Turmas: 12º 2 e 3
                                                            - Vanessa Martins nº24


                                                                                                                     Professor responsável:        Alfredo Garcia
                                                            Rua Elias Garcia, Nº 329                                 Professor acompanhante: Leonor Duarte
                                                            2700-323 Amadora
    Fonte: Jornal “Correio da manhã” 20   Janeiro 2010
                                                            tel.: 21 498 59 90     Fax: 21 498 5 9 99
Assembleia da República
                                                                                                                          Orçamento de Estado

                                                                                                                          O Orçamento do Estado é, em Portugal, o instrumento
                                                                                                                          de gestão que contém a previsão das receitas e despesas
  Representa todos os cidadãos portugueses.
                                                                                                                          públicas, apresentado pelo Governo à Assembleia da
  É constituída por 230 deputados                                                                                         República, sob a forma de Proposta de Lei. O Orça-
  Tem competência política e legislativa, de fiscaliza-                                                                   mento de Estado apresenta as seguintes características:
  ção.                                                    Competência de Fiscalização:
                                                                                                                            É um documento de previsão, porque prevê as despesas a
  Presidente da Assembleia da República: Jaime            À Assembleia compete vigiar pelo cumprimento da                   realizar e as receitas a obter durante o ano financeiro sub-
  Gama.                                                   Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e          sequente à sua elaboração;
  O Presidente da Assembleia da República dirige e        da Administração. O Governo é constituído tendo em
                                                                                                                            É um documento político, porque contém a autorização
  coordena os trabalhos desta e superintende a ad-        conta o resultado das eleições legislativas (assim se             parlamentar para realização das actividades;
  ministração, os serviços e as forças de segurança ao    designam as eleições para a Assembleia da República).
  serviço da Assembleia.                                  Cada Grupo Parlamentar pode propor a abertura de                   É um documento económico, porque revela a previsão da
                                                                                                                            actividade financeira do Estado;
                                                          dois debates, em cada sessão legislativa (ano parlamen-
                                                          tar), sobre assuntos de política geral ou sectorial. A este       É um documento jurídico, porque traduz a limitação de
                                                          tipo de iniciativa chama-se interpelação ao Governo. O            poderes da administração pública no domínio financeiro.
                                                          Primeiro-Ministro deve ainda comparecer quinzenal-                          Fonte: Economia A “O essencial do 11º ano”
                                                          mente perante o Plenário para uma sessão de pergun-
                                                          tas dos Deputados. Estes podem também apresentar
                                                          questões escritas ao Governo, designadas por requeri-
                                                          mentos.
Competência Legislativa:

A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias        Competência Relativamente a outros Órgãos:                    Acordo do PSD para viabilização da proposta do
excepto aquelas que se referem à organização e
funcionamento do Governo. Há matérias sobre as quais
                                                          O Presidente da República toma posse perante a                Governo inclui também votação final e global.
                                                          Assembleia da República. O Presidente da República
só a Assembleia pode legislar. São as matérias de
                                                          não pode ausentar-se do país sem o consentimento da           O acordo do PSD para viabilizar o Orçamento do Estado de
reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos
                                                          A.R., excepto no caso de viagem particular de duração         2010 (OE 2010), abstendo-se, abrange não só a votação na
políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais
                                                          não superior a cinco dias. Compete à Assembleia da            generalidade, como já havia sido noticiado, como também a
do ensino e defesa nacional. Os diplomas aprovados
                                                          República aprovar os estatutos político-administrativos       votação final e global, marcada para o próximo dia 12 de
pela Assembleia designam-se por decretos que, após                                                                      Março.
                                                          e as leis eleitorais das Regiões Autónomas, pronunciar-
promulgação e referenda, são publicados como Leis.
                                                          se sobre a dissolução dos seus órgãos de governo pró-
São votados, em regra, por maioria simples. As Leis que                                                                 "Foi um acordo para viabilizar o Orçamento. Ponto final",
                                                          prio e conceder às respectivas Assembleias Legislativas
aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis                                                                        disse ao DN um dirigente social-democrata ligado ao pro-
                                                          Regionais autorização para legislar sobre determinadas
Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de                                                                   cesso de negociação com o Governo.
                                                          matérias.
2/3 dos Deputados em funções. As restantes
deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução.             Fonte: www.parlamento.pt
                                                                                                                              Fonte: Jornal “Diário de Notícias2 31 Janeiro 2010

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Assembleia da Republica - Folheto Visita de Estudo

  • 1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Participantes: ESCOLA SECUNDÁRIA DE SEOMARA DA COSTA PRIMO APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DE ESTADO 2010 12º2 e 12º3 VISITA DE ESTUDO À Objectivos: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Reconhecer o papel das instituições na vida das Professores: Alfredo Garcia e Leonor Duarte sociedades. Formar para o exercício da cidadania activa e participativa Alunos: 12º2 Adriana Barros, Débora Lino, Edenilse Neto, Diogo Perei- ra, Djamila Mané, Juceline Sambú, Marília Brandão, Marta Ramos, Natacha Ferreira, Nuno Ramos, Paulo Aguiar, Pedro Miranda, Renato Pereira, Suzilândia Costa, Vanessa Martins e Imanuel Pina. 12º 3 Ana cunha, Aydmir Quaresma, Cátia Correia, Elisabete Vaz, Felisberto Soares Dias, Lénia David, Marisa Moura, Susana Araújo, Tatiana Barbosa, Bernardino Fernandes e Dia : 12 de Março de 2010 Wilton Pereira. Local e hora de partida: Metro Falagueira -08:30 H Local e hora de chegada: Metro Falagueira –14:30H “Versão final global do Disciplinas envolvidas: Sociologia Orçamento de Estado (OE) para Folheto Realizado pelas alunas do 12º 2: Economia C 2010 vai ser votado a 11 e 12 de Março.” - Adriana Barros nº1 Turmas: 12º 2 e 3 - Vanessa Martins nº24 Professor responsável: Alfredo Garcia Rua Elias Garcia, Nº 329 Professor acompanhante: Leonor Duarte 2700-323 Amadora Fonte: Jornal “Correio da manhã” 20 Janeiro 2010 tel.: 21 498 59 90 Fax: 21 498 5 9 99
  • 2. Assembleia da República Orçamento de Estado O Orçamento do Estado é, em Portugal, o instrumento de gestão que contém a previsão das receitas e despesas Representa todos os cidadãos portugueses. públicas, apresentado pelo Governo à Assembleia da É constituída por 230 deputados República, sob a forma de Proposta de Lei. O Orça- Tem competência política e legislativa, de fiscaliza- mento de Estado apresenta as seguintes características: ção. Competência de Fiscalização: É um documento de previsão, porque prevê as despesas a Presidente da Assembleia da República: Jaime À Assembleia compete vigiar pelo cumprimento da realizar e as receitas a obter durante o ano financeiro sub- Gama. Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e sequente à sua elaboração; O Presidente da Assembleia da República dirige e da Administração. O Governo é constituído tendo em É um documento político, porque contém a autorização coordena os trabalhos desta e superintende a ad- conta o resultado das eleições legislativas (assim se parlamentar para realização das actividades; ministração, os serviços e as forças de segurança ao designam as eleições para a Assembleia da República). serviço da Assembleia. Cada Grupo Parlamentar pode propor a abertura de É um documento económico, porque revela a previsão da actividade financeira do Estado; dois debates, em cada sessão legislativa (ano parlamen- tar), sobre assuntos de política geral ou sectorial. A este É um documento jurídico, porque traduz a limitação de tipo de iniciativa chama-se interpelação ao Governo. O poderes da administração pública no domínio financeiro. Primeiro-Ministro deve ainda comparecer quinzenal- Fonte: Economia A “O essencial do 11º ano” mente perante o Plenário para uma sessão de pergun- tas dos Deputados. Estes podem também apresentar questões escritas ao Governo, designadas por requeri- mentos. Competência Legislativa: A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias Competência Relativamente a outros Órgãos: Acordo do PSD para viabilização da proposta do excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo. Há matérias sobre as quais O Presidente da República toma posse perante a Governo inclui também votação final e global. Assembleia da República. O Presidente da República só a Assembleia pode legislar. São as matérias de não pode ausentar-se do país sem o consentimento da O acordo do PSD para viabilizar o Orçamento do Estado de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos A.R., excepto no caso de viagem particular de duração 2010 (OE 2010), abstendo-se, abrange não só a votação na políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais não superior a cinco dias. Compete à Assembleia da generalidade, como já havia sido noticiado, como também a do ensino e defesa nacional. Os diplomas aprovados República aprovar os estatutos político-administrativos votação final e global, marcada para o próximo dia 12 de pela Assembleia designam-se por decretos que, após Março. e as leis eleitorais das Regiões Autónomas, pronunciar- promulgação e referenda, são publicados como Leis. se sobre a dissolução dos seus órgãos de governo pró- São votados, em regra, por maioria simples. As Leis que "Foi um acordo para viabilizar o Orçamento. Ponto final", prio e conceder às respectivas Assembleias Legislativas aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis disse ao DN um dirigente social-democrata ligado ao pro- Regionais autorização para legislar sobre determinadas Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de cesso de negociação com o Governo. matérias. 2/3 dos Deputados em funções. As restantes deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução. Fonte: www.parlamento.pt Fonte: Jornal “Diário de Notícias2 31 Janeiro 2010