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ESTADO-MAIOR
Memorando nº 30.140.4/21 – EMPM
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Aos: Comandantes, Diretores e Chefes.
Assunto: Procedimentos em ocorrências que envolvam CAC.
Anexos: POP nº 1.3.0.40.
Referências: Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Lei nº 9.615/98.
Decreto nº 9.845/19.
Decreto nº 9.846/19.
Decreto nº 9.847/19.
Decreto nº 10.030/19.
Decreto nº 10.627/21.
Decreto nº 10.628/21.
Decreto nº 10.629/21.
Portaria nº 1.222/2019 do Comando do Exército.
Portaria nº 118-COLOG/2019.
Portaria nº 136-COLOG/2019.
Portaria nº 150-COLOG/2019.
Instrução Técnico-Administrativa nº 03/2015-COLOG.
Instrução Normativa nº 03/2013 – IBAMA.
Ofício nº 36-SFPC/Cmdo 4ª RM.
Memorando nº 30.197.3/20-EMPM PMMG.
O contexto atual torna cada vez mais comum a lida no cotidiano operacional policial-
militar com indivíduos que possuem autorização para o porte de armas de fogo em razão de
exercerem atividades desportivas, de caça e colecionamento que envolvam tais artefatos.
2. Considerando o passado recente, em que o tema sofreu diversas atualizações
legislativas em um curto período de tempo, percebe-se a existência de uma dinamicidade de
regulação, fato que exige constante atualização procedimental para conferir respaldo ao policial
militar em sua atuação profissional.
3. O presente documento padroniza procedimentos de abordagem e fiscalização de
Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores de armas (CAC), com os mais recentes
direcionamentos acerca da abordagem a CAC, fornecidos pelo Exército Brasileiro e pelas mais
atuais normas em vigência, bem como traz esclarecimentos sobre a finalidade do porte de arma
alimentada e carregada por CAC, para segurança de seu acervo quando em trânsito para suas
atividades de caça, tiro desportivo e colecionamento, respectivamente.
4. O colecionamento de armas, o tiro desportivo e a caça são atividades que, por sua
natureza, exigem tratamento especial em relação ao porte de armas de fogo. Os indivíduos que
se enquadram como Colecionadores de Armas, Atiradores Desportivos e Caçadores são
conhecidos pela sigla CAC.
5. Colecionador é a pessoa física ou jurídica registrada no Comando do Exército que tem a
finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar produtos controlados pelo
exército e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional.
6. Nos termos da Portaria nº 150-COLOG/19 do Exército Brasileiro, atirador desportivo é a
pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como
esporte. Entende-se como habitualidade a prática frequente do tiro desportivo realizada em local
autorizado, em treinamentos ou em competições.
7. Define-se como caçador a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a
entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em
observância às normas de proteção ao meio ambiente.
8. Os CAC têm direito ao porte de trânsito, que corresponde à permissão para portar uma
arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada de seu acervo sempre que estiverem em
deslocamento para treinamento, participação em competição, para abate autorizado de fauna ou
para exposição de acervo de coleção. Para fazê-lo, deverão portar o Certificado de Registro de
colecionador, atirador desportivo ou caçador, conforme situação, bem como o Certificado de
Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de Tráfego válidos.
9. A finalidade do porte de trânsito de arma de fogo de porte curta, em condições de
disparo, é a segurança do acervo de armas e equipamentos do CAC somente nos
deslocamentos para treinamento ou competição, para abate autorizado de fauna ou para
exposição do acervo de coleção. Caso haja pequenas interrupções no trajeto, elas devem estar
alinhadas com a finalidade do deslocamento.
10. O CRAF deve ser emitido para as armas de fogo do acervo de coleção, de tiro desportivo
e de caça, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Cabe ressaltar que o porte de trânsito é
deferido apenas para uma arma de porte curta do acervo do CAC (cadastrado no SIGMA). Caso
o CAC esteja transportando mais de uma arma de fogo, as demais devem estar desmuniciadas.
11. Conforme orientação do Exército, para o transporte desmuniciado das armas dos clubes
e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CAC, também exige-se portar o Certificado de
Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a
Guia de Tráfego válidos.
12. Ao abordar um CAC que esteja portando armamento, constatado o descumprimento dos
requisitos elencados para o porte regular da arma de fogo por CAC (porte de Certificado de
Registro de colecionador/atirador/caçador, CRAF e Guia de Tráfego válidos, além de estar em
trânsito para a realização da atividade de tiro desportivo/caça/exposição), o policial militar deverá
adotar as medidas previstas na DIAO na natureza E 03.014 (Porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido) ou na natureza E 03.016 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito),
conforme o caso.
13. A apresentação do documento “porte de arma” dispensa a apresentação dos documentos
relativos a atividade de CAC em relação a arma nele especificado, cabendo apenas apresentar o
CRAF válido da arma e um documento de identidade. Da mesma maneira, também dispensa a
conferência dos documentos de CAC a apresentação de carteira funcional que outorgue o porte
de armas, conforme normas institucionais das corporações de segurança pública (sendo que a
carteira funcional possuirá as orientações em relação ao porte de arma de fogo de seu portador).
14. A conduta operacional para abordagem a CAC é balizada pelo POP nº 1.3.0.40, em
anexo.
15. Em todos os casos, a análise da adequação do caso concreto ao tipo penal exige do
policial militar conhecimento da norma e razoabilidade, para realizar com eficiência a
comparação da conduta praticada à legislação em referência.
16. Diante do acima exposto RECOMENDO:
16.1 Comandantes, Diretores e Chefes
16.1.1 Disseminar e instruir toda a tropa sob seu comando acerca das informações contidas
neste memorando e no POP anexo.
16.1.2 Incluir as informações contidas nesse documento nos treinamentos táticos das unidades
sob o seu comando.
EDUARDO FELISBERTO ALVES, CORONEL PM
Chefe do Estado-Maior
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em:
-
Comissão/Unidade:
PM3
Folha:01/26
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL OU DOUTRINÁRIA (tipificação sintética)
1.1 Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
1.2 Lei nº 9.615/98.
1.3 Decreto nº 9.845/19.
1.4 Decreto nº 9.846/19.
1.5 Decreto nº 9.847/19.
1.6 Decreto nº 10.030/19.
1.7 Decreto nº 10.627/21.
1.8 Decreto nº 10.628/21.
1.9 Decreto nº 10.629/21.
1.10 Portaria nº 1.222/2019 do Comando do Exército
1.10 Portaria nº 136-COLOG/2019.
1.11 Portaria nº 150-COLOG/2019.
1.12 Ofício nº 36-SFPC/Cmdo 4ª RM.
1.13 Instrução Técnico-Administrativa nº03/2015-COLOG.
1.14 Instrução Normativa nº 03/2013 – IBAMA.
1.15 Memorando nº 30.197.3/20-EMPM PMMG.
2. ABREVIATURAS E SIGLAS
2.1 RM – Região Militar
2.2 CAC – Colecionador de armas, Atirador desportivo e Caçador.
2.3 COLOG – Comando Logístico.
2.4 CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo.
2.5 DIAO – Diretriz Integrada de Ações e Operações.
2.6 HT – Hand Talk.
2.7 PM3 – Assessoria Estratégica de Operações.
2.8 SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
2.9 SINARM – Sistema Nacional de Armas.
2.10 CR - Certificado de registro de Colecionador de armas, Atirador desportivo e Caçador.
2.11 GT - Guia de Tráfego
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em: Comissão/Unidade:
PM3
Folha:02/26
3. RESULTADOS ESPERADOS
3.1 Padronizar procedimentos policiais e providências a serem adotadas diante da abordagem e
fiscalização de CAC.
3.2 Proporcionar ao policial militar conhecimento acerca das particularidades e providências corretas
diante da abordagem a CAC.
4. RECURSOS NECESSÁRIOS
4.1 Fardamento e equipamentos de uso individual.
4.2 Rádio transceptor HT.
4.3 Equipamentos de Proteção Individual.
5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS
5.1 Conceitos e informações importantes
5.1.1 CAC são as pessoas que reúnem os requisitos para serem considerados caçadores, atiradores
desportivos e/ou colecionadores de armas, e por isso seguem condições especiais para o transporte de
suas armas para caça, atividades desportivas e eventos de exposição do acervo (porte de trânsito).
5.1.3 Porte de Arma
1
ou “Porte federal de arma” (ver modelo no item 10): é o documento que materializa a
autorização para a condução de arma de fogo concedida de forma individual para autoridades específicas
e pessoas que cumpram uma série de requisitos estabelecidos pela lei. Deve-se observar, porém, que o
referido documento é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em
relação as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário ou
será de acordo com as normas institucionais das corporações de segurança pública à qual está vinculado
o portador
1
Art. 17. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido em todo o
território nacional para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário
no Sinarm ou no Sigma.
§ 1º O porte de arma de fogo autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo, respectivas munições e
acessórios.
§ 2º O documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o
Certificado de Registro da Arma de Fogo válido.
§3º Os integrantes das entidades de que tratam os incisos I, II, V, VI, X e XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de
2003 , e os membros da Magistratura e do Ministério Público poderão portar as armas apostiladas em seus
certificados de registro, no acervo de atirador desportivo.
(sendo que a carteira funcional possuirá as orientações em relação ao porte de arma de fogo). Não se
confunde com o porte de trânsito permitido aos CAC.
5.1.2 Porte de trânsito: é o direito de portar uma arma de porte municiada apostilada ao acervo de armas
de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado
e o da prática do abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, da Guia
de Tráfego e do Certificado de Regularidade emitido pelo órgão ambiental. Não se confunde com o porte
federal de arma.
5.1.4 São consideradas armas de fogo de uso permitido
2
as armas de fogo semiautomáticas ou de
repetição que sejam:
5.1.4.1 De porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano
de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
5.1.4.2 Portáteis de alma lisa; ou
5.1.4.3 Portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na
saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte
joules.
5.1.5 São consideradas armas de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas, de qualquer tipo ou
calibre, semiautomáticas ou de repetição que sejam:
5.1.5.1 Não portáteis;
5.1.5.2 De porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de
prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou
5.1.5.3 Portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na
saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte
joules.
5.1.6 Colecionador de arma é a pessoa registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de
adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar Produtos Controlados pelo Exército (como armas e
munições por exemplo) e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional.
5.1.7 Atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente
o tiro como esporte.
2
Atualmente a listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito é definida
pela Portaria nº 1.222, de 12 de Agosto de 2019, do Comando do Exército. Veja lista no item 10.9 do POP.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em: Comissão/Unidade:
PM3
Folha:03/26
5.1.8 Caçador é a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a entidade ligada a caça e
que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao
meio ambiente.
5.1.9 É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades
de colecionamento, tiro desportivo e caça e cada uma dessas atividades exige autorização específica, ou
seja, a autorização para uma prática não autoriza o exercício das demais atividades.
5.1.10 A circulação de armas, acessórios, munições e outros produtos controlados em território nacional
deve estar acompanhada da respectiva Guia de Tráfego
3
(GT - ver modelo no item 10.6), que, junto com
demais documentos exigidos, possibilita o porte de trânsito.
5.1.11 As armas de fogo dos acervos de colecionadores, atiradores e caçadores serão cadastradas no
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, gerenciado pelo Comando do Exército.
5.1.12 A posse de arma de fogo consiste em manter arma de fogo no interior de residência (ou
dependência desta) ou no local de trabalho. O porte de arma de fogo corresponde a transitar com a arma
de fogo em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do proprietário do armamento.
Ambas as condutas serão ilícitas se não observados os requisitos legais que as autorizem.
5.1.13 Os colecionadores, os atiradores e os caçadores, com a finalidade específica de garantir a
segurança de seu acervo de armas, poderão portar (porte de trânsito) uma arma de fogo curta municiada,
alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA, somente quando estiverem em
deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para
exposição do acervo de coleção; devendo portar documentação específica para tanto.
5.1.14 Não é exigido do CAC possuir o documento “porte federal de arma” para transitar com uma arma
de fogo alimentada e carregada para proteger o seu acervo no deslocamento para suas práticas
autorizadas, desde que possua os documentos autorizativos relacionados nos próximos itens.
3
As armas de fogo registradas no SINARM serão acompanhadas de “Guia de Trânsito” emitida pela Polícia Federal e
não de “Guia de Tráfego” emitida pelo Exército. Os documentos têm a mesma função, no entanto nomenclaturas
diferentes por serem emitidos por órgãos distintos. Vale lembrar que as armas do acervo do CAC deverão ser
cadastradas no SIGMA.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em: Comissão/Unidade:
PM3
Folha:04/26
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em: Comissão/Unidade:
PM3
Folha:05/26
5.1.15 O titular de porte de arma de fogo não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou
permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências
bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer
natureza. Como a inobservância dessa disposição implica na cassação do porte de arma de fogo, na
apreensão da arma e outras medidas legais pertinentes, recomenda-se que nesses casos seja lavrado
REDS, apreendida a arma e encaminhada para Delegacia de Polícia Federal ou Fração do Exército
responsável.
5.1.16 Em observância à finalidade específica de segurança do seu acervo, o CAC terá direito ao porte de
trânsito, pelo qual poderá portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada (de seu
acervo e cadastrada), quando estiver em trânsito para treinamento, competição, abate autorizado de
fauna, exposição de acervo e demais práticas autorizadas pela lei. Para tal conduta deverá levar consigo:
5.1.16.1 Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador (CR) válido;
5.1.16.2 Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido;
5.1.16.3 Guia de Tráfego (GT) válida;
5.1.16.4 Caso se trate de caçador, além dos documentos acima, deverá portar: Certificado de
Regularidade no Cadastro Técnico Federal – IBAMA
4
, Autorização de Manejo emitida através do Sistema
de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF)
5
e documento de Identidade (com foto) de todos os
envolvidos no manejo
6
.
4
A autenticidade do Certificado de Regularidade poderá ser verificada por meio do site
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php
A autenticidade da Autorização de manejo emitido pelo SIMAF poderá ser verificada por meio do site
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?code=4SxAIl&state=03e6b914
5
A Autorização de manejo emitido pelo SIMAF é um documento autodeclaratório, no qual o cidadão faz a
inserção da identificação da propriedade rural e afirma que está autorizado pelo proprietário do imóvel
rural para realizar o manejo. Face ao exposto, em caso de dúvida sobre a veracidade da autorização, o
policial militar poderá certificar-se da autenticidade da informação junto ao dono da propriedade rural,
adotando as medidas criminais e administrativas cabíveis quando o caçador não possuir a referida
autorização.
6
Nos termos do §5º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 03, de 31 de janeiro de 2013 / IBAMA para fins
de fiscalização, todas as pessoas físicas ou jurídicas em atividade de manejo do javali deverão portar:
I - Documento de Identidade com foto de todos os envolvidos no manejo;
II - Autorização de Manejo de Javali emitida através do SIMAF;
III - Certificado de Regularidade do CTF.
5.1.17 Conforme orientação do Exército Brasileiro, para o transporte desmuniciado das armas dos clubes
e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CAC, também exige-se portar o Certificado de Registro
de Colecionador, Atirador e Caçador (CR), o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de
Tráfego (GT) válidos.
5.1.18 A comprovação do motivo do deslocamento do CAC portando arma de fogo curta alimentada e
carregada é realizada por meio da apresentação do(s) CRAF da(s) arma(s) e da(s) Guia(s) de Tráfego.
5.1.19 Observada a limitação de porte de apenas uma arma municiada para proteção de seu acervo, o
CAC poderá transportar todas as suas armas, não havendo limitação. Também não há limitação para a
quantidade de munição transportada. Contudo, só poderá ter e transportar munições condizentes com os
calibres das armas registradas em seu nome.
5.1.20 Caso o CAC possua o documento “porte federal de arma”, em relação a arma de seu acervo ou de
acordo com as regras estabelecidas no documento, deverá ser apresentado, além do porte, documento de
identidade e CRAF válido, sendo dispensada a apresentação de Certificado de Registro (CR) de CAC e de
guia de tráfego (GT).
5.1.21 Reforça-se que a permissão para condução da arma curta municiada, alimentada e carregada visa
a segurança do acervo do CAC nos deslocamentos para treinamento ou competição, para abate
autorizado de fauna ou para exposição do acervo de coleção.
5.1.22 O deslocamento com a arma curta municiada, alimentada e carregada deverá ser considerado
entre o local de guarda do acervo e o local da prática de tiro. Caso ocorram pequenas interrupções no
trajeto, elas devem estar alinhadas com a finalidade do deslocamento.
5.1.23 Os horários e locais de deslocamento do CAC portando/transportando sua(s) arma(s) também
devem estar alinhados com a finalidade de seu deslocamento. É necessário razoabilidade para avaliar
cada caso.
5.1.24 O porte de trânsito não dá direito a portar livremente a arma de fogo em qualquer ocasião. A(s)
arma(s) só poderá(ão) ser portada(s) nas situações e finalidades previstas na respectiva guia de
tráfego(GT).
5.1.25 A não observância dos requisitos acima apresentados para o porte de armas constitui, em tese, o
cometimento dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou porte ilegal de arma de fogo
de uso restrito, conforme o caso.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em: Comissão/Unidade:
PM3
Folha:06/26
5.1.26 A posse de arma de fogo por CAC no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de
trabalho sem o respectivo registro (CRAF) também constitui, em tese, o cometimento dos crimes de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o
caso, previstos na Lei nº 10.826/2003.
5.1.27 A pessoa com idade entre dezoito e vinte e cinco anos fará jus à concessão de Certificado de
Registro de CAC, contudo não poderá adquirir arma de fogo para compor os seus acervos e por isso não
poderá portar arma de fogo alimentada e carregada para segurança de seu acervo, haja vista não poder
possuir acervo de armas.
5.1.28 Os Certificados de Registro de Armas de Fogo de armas que compõem o acervo de colecionador
poderão ser substituídos por um mapa de armas, por meio de requerimento, independentemente da
quantidade de armas que componham a coleção de armas.
5.1.29 O prazo de validade da Guia de Tráfego (GT) para:
a) colecionador - será o número de dias necessários à realização do evento;
b) atirador desportivo e caçador - será o mesmo prazo de validade do Certificado de Registro.
5.1.30 A autenticidade dos documentos mais recentes emitidos pelo Exército Brasileiro pode ser verificada
mediante a checagem dos códigos tipo QR neles contidos por meio do aplicativo de verificação do
Governo Federal chamado VIO (para uso em smartphone).
5.1.31 VIO é um aplicativo adotado por órgãos e entidades governamentais para aferir a autenticidade,
confiabilidade e integridade de documentos através da leitura de código QR. A aplicação é utilizada para
validar documentos e tem a capacidade de encriptar as informações em um Código QR, capaz de ser lido
pela câmera de um smartphone.
5.1.32 Caso o CAC ou indivíduo com porte federal de armas utilize sua(s) arma(s) para cometer um crime,
tal situação deve ser registrada em REDS e encaminhada para o Comando do Exército ou Delegacia da
Polícia Federal competente (conforme o caso do registro ser respectivamente no SIGMA ou SINARM), de
maneira a viabilizar providências administrativas cabíveis.
5.1.33 A abordagem de CAC ou indivíduo com porte federal de armas que porta arma de fogo em estado
de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas/alucinógenas deve ser registrada por meio de
REDS endereçado ao Comando do Exército ou Delegacia da Polícia Federal competente (conforme o
caso do registro ser respectivamente no SIGMA ou SINARM) para viabilização de medidas
administrativas.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em: Comissão/Unidade:
PM3
Folha:07/26
5.1.34 Em todos os casos, a análise da adequação do caso concreto ao tipo penal exige conhecimento da
norma e razoabilidade, para realizar com eficiência a comparação da conduta praticada à legislação.
5.2 Procedimento de Abordagem a CAC fora de sua residência ou local de trabalho
5.2.1 Realizar a abordagem com a observância dos preceitos previstos no item 3 (Abordagem a Pessoas)
do Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02/2020-CG.
5.2.2 Garantida a segurança da abordagem, verificar quantas armas, munições e produtos controlados
estão sendo transportados e quantas armas estão municiadas, alimentadas e/ou carregadas.
5.2.3 Verificar se as armas desmuniciadas estão sendo conduzidas separadas das munições. Deixar de
conduzir as armas desmuniciadas separadas das munições constitui infração a ser noticiada por meio de
REDS para o Exército. Nesses casos, conforme orientação do Exército Brasileiro, é exigido portar o CR,
CRAF e GT das armas transportadas.
5.2.4 Conferir se o abordado possui o documento “porte federal de arma” (modelos nos item 10.3 e 10.4) e
suas especificidades (relação das armas permitidas, se pertence a alguma corporação, etc). Averiguar a
autenticidade e validade do documento. Se tiver o documento, bastará apresentar seu documento de
identidade e o CRAF válido da arma.
5.2.5 Caso não possua “porte federal de arma”, verificar se o abordado possui Certificado de Registro de
colecionador, atirador desportivo ou caçador (CR) válidos. Averiguar a autenticidade e validade do
documento por meio do aplicativo VIO, se possível.
5.2.6 Checar se o CAC possui o CRAF (ou registro específico, caso trate-se de produto controlado nos
termos do Decreto nº 10.030/2019 e respectivas alterações) das armas transportadas. Verificar a
autenticidade e validade do(s) documento(s) por meio do aplicativo VIO. Caso haja irregularidades em
relação a validade do CRAF da arma portada, restará configurado crime, razão pela qual deverão ser
observadas as providências previstas na DIAO para o porte ilegal de arma de fogo.
5.2.7 Averiguar se o abordado possui Guia de Tráfego válida, verificar a origem e destino previstos, se o
porte está sendo realizado de acordo com a finalidade autorizada na guia e se os produtos correspondem
ao que está especificado no documento. A GT possui um código verificador que permite a conferência de
autenticidade no site: sgte.eb.mil.br. A autenticidade também pode ser verificada por meio do aplicativo
VIO, caso tenha Código QR.
5.2.8 Apurar se o CAC está em deslocamento para local de treinamento, competição, caça, exposição de
acervo ou atividade permitida na guia de tráfego.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
Atualizado em: Comissão/Unidade:
PM3
Folha:08/26
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
Nome do Procedimento: Providências policiais na
abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores
desportivos e caçadores (CAC).
POP nº 1.3.0.39
Estabelecido em:
22/11/2021
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PM3
Folha:09/26
5.2.9 Caso seja constatada irregularidade em relação aos requisitos legais para o porte de arma de fogo
por CAC, deverão ser observadas as providências previstas na DIAO para as naturezas E 03.014 (Porte
ilegal de arma de fogo de uso permitido) e/ou E 03.016 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito).
5.2.10 Caso o abordado apresente sintomas de embriaguez ou efeito de substâncias químicas/
alucinógenas, tal situação deverá ser descrita no histórico do registro policial realizado.
5.3 Procedimento de Abordagem a CAC em residência ou local de trabalho
5.3.1 A entrada em residência só pode ser realizada em estrita observância dos requisitos legais.
5.3.2 Realizar a abordagem com a observância dos preceitos previstos no item 3 (Abordagem a Pessoas)
do Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02/2020-CG.
5.3.3 Garantida a segurança da abordagem, verificar quantas armas, munições e produtos controlados o
abordado possui.
5.3.4 Verificar se o abordado possui o CRAF (ou registro específico) da(s) arma(s) em sua posse e se os
documentos corresponde(m) à(s) arma(s). Verificar a validade do(s) documento(s) por meio do aplicativo
VIO, se possível. Verificar eventuais outros documentos que o abordado possui.
5.3.5 Para a posse regular de arma de fogo no interior/dependência de residência ou local de trabalho não
são exigidos os documentos “Guia de Tráfego” e “Certificado de Registro de colecionador, atirador
desportivo ou caçador”.
5.3.6 A autenticidade de documentos expedidos pela Polícia Federal (SINARM) pode ser verificada no site
https://servicos.dpf.gov.br/sinarm-internet/faces/publico/confirmarAutenticidadeDocumento/confAutenticidade.seam.
5.3.7 O CAC poderá apresentar voluntariamente os documentos GT e CR quando abordado no
interior/dependência de residência ou local de trabalho. Caso tais documentos estejam fora da validade,
essa situação deverá ser relacionada no boletim de ocorrência policial para providências legais dos órgãos
competentes, não cabendo condução ou qualquer outra medida por esse motivo.
5.3.8 Caso constatada irregularidade na posse de arma de fogo, conforme o caso, deverão ser adotadas
as seguintes providências:
a) Arma sem registro ou com CRAF em nome de não residente/trabalhador no local – constitui crime.
Deverão ser observadas as providências previstas na DIAO para as naturezas E 03.012 (Posse irregular
de arma de fogo de uso permitido) e/ou E 03.016 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito),
conforme o caso. Cabe a apreensão da arma de fogo, munição e equipamento.
b) Arma com CRAF vencido - não constitui crime, mas infração administrativa, que, em caso de
constatação, deve ser registrada em REDS e encaminhada para a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados do Exército Brasileiro (se registrada no SIGMA) ou para a Delegacia de Polícia Federal
competente pela área (se registrada no SINARM). Na oportunidade, o proprietário da arma deverá ser
notificado de que está cometendo uma infração administrativa e que deverá procurar a instituição
responsável para a regularização. O policial militar deverá constar que fez tal notificação no histórico do
REDS. Nesses casos não cabe apreensão da arma de fogo. O cidadão deverá ser informado de que terá,
a partir da data de notificação, até 60 dias (SINARM) ou 90 dias (SIGMA)
7
para regularizar a sua situação
(renovação do registro, transferência de propriedade ou entrega voluntária à Polícia Federal), sendo que o
descumprimento do prazo com a manutenção da irregularidade enseja no cometimento do crime de posse
7
Em relação a armas registradas no SINARM, o art. 8º do Decreto nº 9.845/2019 estabelece que: “Na hipótese de
não cumprimento dos requisitos de que trata o art. 3º para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o
proprietário entregará a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, na forma prevista no art. 48 do Decreto
nº 9.847, de 2019, ou providenciará a sua transferência, no prazo de sessenta dias, para terceiro interessado na
aquisição, observado o disposto no art. 5º.”
Já para as armas registradas no SIGMA, o Decreto 10.030/2019 estabelece o seguinte:
Art. 67. O cancelamento do registro ou do apostilamento é uma medida administrativa que poderá ocorrer, a qualquer
tempo, nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação do interessado, do representante ou do responsável legal; ou
II - ex officio, nos casos de:
a) decorrência de cassação do registro;
b) término de validade do registro e inércia do titular;
c) perda da capacidade técnica para a continuidade da atividade inicialmente autorizada;
d) perda de idoneidade da pessoa; ou
e) inaptidão psicológica, quando se tratar de pessoa física.
Parágrafo único. Nos casos de cancelamento do registro ou do apostilamento, serão observados o contraditório e a
ampla defesa em processo administrativo sancionador.
Art. 68. A pessoa física ou jurídica cujo registro seja cancelado terá o prazo de noventa dias, contado da data da
ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a
certeza da ciência do interessado, para providenciar:
I - a destinação ao PCE; ou
II - a autorização para a concessão de novo registro.
§ 1º Os produtos de que trata o caput poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada.
§ 2º Na hipótese de impossibilidade de realização da transferência no prazo de noventa dias, o PCE poderá ser:
I - doado às instituições de segurança pública; ou
II - destruído. (G.N.)
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar
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desportivos e caçadores (CAC).
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irregular de arma de fogo, haja vista que ao conhecer a situação e não solucioná-la resta configurado o
dolo de possuir uma arma irregular.
6. ATIVIDADES CRÍTICAS
6.1 Realizar as atividades de maneira segura.
6.2 Averiguar toda a documentação exigida para a posse ou o porte de arma de fogo por CAC, bem como
a sua autenticidade e validade.
6.3 Verificar se o CAC está em deslocamento para treinamento, competição, caça, exposição ou outra
atividade permitida em sua guia de tráfego.
6.4 Constatar quantas armas estão municiadas, alimentadas e carregadas, sabendo que só é permitido o
porte de uma arma curta nessa condição.
6.5 Conferir se, ao deslocar com arma alimentada e carregada, o CAC está cumprindo a finalidade de
guarda de seu acervo quando do deslocamento para atividade de
treinamento/competição/caça/exposição.
6.6 Entender a diferença entre porte federal de arma e porte de trânsito.
7. AÇÕES CORRETIVAS
7.1 Caso durante a fiscalização for identificada irregularidade administrativa em relação a alguma arma,
situação de competência do Exército ou Polícia Federal, isso deve ser relatado em boletim de ocorrência
policial para eventuais providências das autoridades competentes.
7.2 Atuar com segurança, técnica e profissionalismo.
8. ERROS A SEREM EVITADOS
8.1 Desconhecimento técnico acerca da diferenciação entre posse de arma de fogo e porte de arma de
fogo.
8.2 Desconhecimento técnico acerca de arma de fogo de uso permitido e arma de fogo de uso restrito.
8.3 Desconhecimento técnico sobre a diferença entre porte federal de arma e porte de trânsito.
8.4 Desconhecimento técnico acerca da necessidade de verificar toda a documentação do CAC.
8.5 Desconhecimento técnico acerca da necessidade de checar a autenticidade e a validade da
documentação do CAC.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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8.6 Desconhecimento técnico acerca da necessidade de averiguar se o CAC está em trânsito para
atividade permitida em sua guia de tráfego.
8.7 Deixar de conferir e relacionar cada CRAF a sua arma de fogo correspondente.
8.8 Exigir documentos que não previstos para o caso concreto por desconhecimento.
8.9 Adotar ações que correspondam a abuso de autoridade.
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9 FLUXOGRAMAS
9.1 Abordagem a CAC fora de sua residência ou local de trabalho
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9.2 Abordagem a CAC em sua residência ou local de trabalho
10. ANEXOS
10.1 Modelo de Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF SINARM
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10.2 Modelos de Certificado de Registro de Arma de Fogo CRAF SIGMA
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10.3 Modelo de Porte Federal de Arma
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10.4 Modelo de Porte de arma de fogo em carteira funcional
Fonte: Resolução Nº 4.701, de 10 de setembro de 2018 da Polícia Militar de Minas Gerais.
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10.5 Modelo de Certificado de Registro de CAC
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10.6 Modelos de Guia de Tráfego Especial para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador
10.6.1 Modelo sem QR CODE
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10.6.2 Modelo com QR CODE
10.7 Modelo de Cadastro Técnico Federal e Autorização de Manejo emitida pelo SIMAF
10.7.1 Modelo de Cadastro Técnico Federal
Fonte: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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10.7.2 Modelo de Autorização de manejo emitida pelo SIMAF
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Atualizado em: Comissão/Unidade:
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ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO PERMITE
10.8 Aviso da Polícia Federal sobre vigência de legislação atinente a armas de fogo
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Fonte: disponível em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
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10.9 Lista de calibres nominais de armas e munições de uso permitido
Fonte: Portaria nº 1.222 de 12 de agosto de 2019

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Procedimentos CAC

  • 1. ESTADO-MAIOR Memorando nº 30.140.4/21 – EMPM Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021. Aos: Comandantes, Diretores e Chefes. Assunto: Procedimentos em ocorrências que envolvam CAC. Anexos: POP nº 1.3.0.40. Referências: Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 9.615/98. Decreto nº 9.845/19. Decreto nº 9.846/19. Decreto nº 9.847/19. Decreto nº 10.030/19. Decreto nº 10.627/21. Decreto nº 10.628/21. Decreto nº 10.629/21. Portaria nº 1.222/2019 do Comando do Exército. Portaria nº 118-COLOG/2019. Portaria nº 136-COLOG/2019. Portaria nº 150-COLOG/2019. Instrução Técnico-Administrativa nº 03/2015-COLOG. Instrução Normativa nº 03/2013 – IBAMA. Ofício nº 36-SFPC/Cmdo 4ª RM. Memorando nº 30.197.3/20-EMPM PMMG. O contexto atual torna cada vez mais comum a lida no cotidiano operacional policial- militar com indivíduos que possuem autorização para o porte de armas de fogo em razão de exercerem atividades desportivas, de caça e colecionamento que envolvam tais artefatos. 2. Considerando o passado recente, em que o tema sofreu diversas atualizações legislativas em um curto período de tempo, percebe-se a existência de uma dinamicidade de regulação, fato que exige constante atualização procedimental para conferir respaldo ao policial militar em sua atuação profissional. 3. O presente documento padroniza procedimentos de abordagem e fiscalização de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores de armas (CAC), com os mais recentes
  • 2. direcionamentos acerca da abordagem a CAC, fornecidos pelo Exército Brasileiro e pelas mais atuais normas em vigência, bem como traz esclarecimentos sobre a finalidade do porte de arma alimentada e carregada por CAC, para segurança de seu acervo quando em trânsito para suas atividades de caça, tiro desportivo e colecionamento, respectivamente. 4. O colecionamento de armas, o tiro desportivo e a caça são atividades que, por sua natureza, exigem tratamento especial em relação ao porte de armas de fogo. Os indivíduos que se enquadram como Colecionadores de Armas, Atiradores Desportivos e Caçadores são conhecidos pela sigla CAC. 5. Colecionador é a pessoa física ou jurídica registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar produtos controlados pelo exército e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional. 6. Nos termos da Portaria nº 150-COLOG/19 do Exército Brasileiro, atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte. Entende-se como habitualidade a prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições. 7. Define-se como caçador a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente. 8. Os CAC têm direito ao porte de trânsito, que corresponde à permissão para portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada de seu acervo sempre que estiverem em deslocamento para treinamento, participação em competição, para abate autorizado de fauna ou para exposição de acervo de coleção. Para fazê-lo, deverão portar o Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, conforme situação, bem como o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de Tráfego válidos. 9. A finalidade do porte de trânsito de arma de fogo de porte curta, em condições de disparo, é a segurança do acervo de armas e equipamentos do CAC somente nos deslocamentos para treinamento ou competição, para abate autorizado de fauna ou para
  • 3. exposição do acervo de coleção. Caso haja pequenas interrupções no trajeto, elas devem estar alinhadas com a finalidade do deslocamento. 10. O CRAF deve ser emitido para as armas de fogo do acervo de coleção, de tiro desportivo e de caça, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Cabe ressaltar que o porte de trânsito é deferido apenas para uma arma de porte curta do acervo do CAC (cadastrado no SIGMA). Caso o CAC esteja transportando mais de uma arma de fogo, as demais devem estar desmuniciadas. 11. Conforme orientação do Exército, para o transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CAC, também exige-se portar o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Guia de Tráfego válidos. 12. Ao abordar um CAC que esteja portando armamento, constatado o descumprimento dos requisitos elencados para o porte regular da arma de fogo por CAC (porte de Certificado de Registro de colecionador/atirador/caçador, CRAF e Guia de Tráfego válidos, além de estar em trânsito para a realização da atividade de tiro desportivo/caça/exposição), o policial militar deverá adotar as medidas previstas na DIAO na natureza E 03.014 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) ou na natureza E 03.016 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), conforme o caso. 13. A apresentação do documento “porte de arma” dispensa a apresentação dos documentos relativos a atividade de CAC em relação a arma nele especificado, cabendo apenas apresentar o CRAF válido da arma e um documento de identidade. Da mesma maneira, também dispensa a conferência dos documentos de CAC a apresentação de carteira funcional que outorgue o porte de armas, conforme normas institucionais das corporações de segurança pública (sendo que a carteira funcional possuirá as orientações em relação ao porte de arma de fogo de seu portador). 14. A conduta operacional para abordagem a CAC é balizada pelo POP nº 1.3.0.40, em anexo. 15. Em todos os casos, a análise da adequação do caso concreto ao tipo penal exige do policial militar conhecimento da norma e razoabilidade, para realizar com eficiência a comparação da conduta praticada à legislação em referência.
  • 4. 16. Diante do acima exposto RECOMENDO: 16.1 Comandantes, Diretores e Chefes 16.1.1 Disseminar e instruir toda a tropa sob seu comando acerca das informações contidas neste memorando e no POP anexo. 16.1.2 Incluir as informações contidas nesse documento nos treinamentos táticos das unidades sob o seu comando. EDUARDO FELISBERTO ALVES, CORONEL PM Chefe do Estado-Maior
  • 5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: - Comissão/Unidade: PM3 Folha:01/26 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL OU DOUTRINÁRIA (tipificação sintética) 1.1 Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). 1.2 Lei nº 9.615/98. 1.3 Decreto nº 9.845/19. 1.4 Decreto nº 9.846/19. 1.5 Decreto nº 9.847/19. 1.6 Decreto nº 10.030/19. 1.7 Decreto nº 10.627/21. 1.8 Decreto nº 10.628/21. 1.9 Decreto nº 10.629/21. 1.10 Portaria nº 1.222/2019 do Comando do Exército 1.10 Portaria nº 136-COLOG/2019. 1.11 Portaria nº 150-COLOG/2019. 1.12 Ofício nº 36-SFPC/Cmdo 4ª RM. 1.13 Instrução Técnico-Administrativa nº03/2015-COLOG. 1.14 Instrução Normativa nº 03/2013 – IBAMA. 1.15 Memorando nº 30.197.3/20-EMPM PMMG. 2. ABREVIATURAS E SIGLAS 2.1 RM – Região Militar 2.2 CAC – Colecionador de armas, Atirador desportivo e Caçador. 2.3 COLOG – Comando Logístico. 2.4 CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo. 2.5 DIAO – Diretriz Integrada de Ações e Operações. 2.6 HT – Hand Talk. 2.7 PM3 – Assessoria Estratégica de Operações. 2.8 SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. 2.9 SINARM – Sistema Nacional de Armas. 2.10 CR - Certificado de registro de Colecionador de armas, Atirador desportivo e Caçador. 2.11 GT - Guia de Tráfego
  • 6. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:02/26 3. RESULTADOS ESPERADOS 3.1 Padronizar procedimentos policiais e providências a serem adotadas diante da abordagem e fiscalização de CAC. 3.2 Proporcionar ao policial militar conhecimento acerca das particularidades e providências corretas diante da abordagem a CAC. 4. RECURSOS NECESSÁRIOS 4.1 Fardamento e equipamentos de uso individual. 4.2 Rádio transceptor HT. 4.3 Equipamentos de Proteção Individual. 5. PROCEDIMENTOS BÁSICOS 5.1 Conceitos e informações importantes 5.1.1 CAC são as pessoas que reúnem os requisitos para serem considerados caçadores, atiradores desportivos e/ou colecionadores de armas, e por isso seguem condições especiais para o transporte de suas armas para caça, atividades desportivas e eventos de exposição do acervo (porte de trânsito). 5.1.3 Porte de Arma 1 ou “Porte federal de arma” (ver modelo no item 10): é o documento que materializa a autorização para a condução de arma de fogo concedida de forma individual para autoridades específicas e pessoas que cumpram uma série de requisitos estabelecidos pela lei. Deve-se observar, porém, que o referido documento é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário ou será de acordo com as normas institucionais das corporações de segurança pública à qual está vinculado o portador 1 Art. 17. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido em todo o território nacional para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma. § 1º O porte de arma de fogo autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo, respectivas munições e acessórios. § 2º O documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido. §3º Os integrantes das entidades de que tratam os incisos I, II, V, VI, X e XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 , e os membros da Magistratura e do Ministério Público poderão portar as armas apostiladas em seus certificados de registro, no acervo de atirador desportivo.
  • 7. (sendo que a carteira funcional possuirá as orientações em relação ao porte de arma de fogo). Não se confunde com o porte de trânsito permitido aos CAC. 5.1.2 Porte de trânsito: é o direito de portar uma arma de porte municiada apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática do abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, da Guia de Tráfego e do Certificado de Regularidade emitido pelo órgão ambiental. Não se confunde com o porte federal de arma. 5.1.4 São consideradas armas de fogo de uso permitido 2 as armas de fogo semiautomáticas ou de repetição que sejam: 5.1.4.1 De porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; 5.1.4.2 Portáteis de alma lisa; ou 5.1.4.3 Portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules. 5.1.5 São consideradas armas de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas, de qualquer tipo ou calibre, semiautomáticas ou de repetição que sejam: 5.1.5.1 Não portáteis; 5.1.5.2 De porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou 5.1.5.3 Portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules. 5.1.6 Colecionador de arma é a pessoa registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar Produtos Controlados pelo Exército (como armas e munições por exemplo) e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional. 5.1.7 Atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte. 2 Atualmente a listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito é definida pela Portaria nº 1.222, de 12 de Agosto de 2019, do Comando do Exército. Veja lista no item 10.9 do POP. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:03/26
  • 8. 5.1.8 Caçador é a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente. 5.1.9 É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça e cada uma dessas atividades exige autorização específica, ou seja, a autorização para uma prática não autoriza o exercício das demais atividades. 5.1.10 A circulação de armas, acessórios, munições e outros produtos controlados em território nacional deve estar acompanhada da respectiva Guia de Tráfego 3 (GT - ver modelo no item 10.6), que, junto com demais documentos exigidos, possibilita o porte de trânsito. 5.1.11 As armas de fogo dos acervos de colecionadores, atiradores e caçadores serão cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, gerenciado pelo Comando do Exército. 5.1.12 A posse de arma de fogo consiste em manter arma de fogo no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho. O porte de arma de fogo corresponde a transitar com a arma de fogo em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do proprietário do armamento. Ambas as condutas serão ilícitas se não observados os requisitos legais que as autorizem. 5.1.13 Os colecionadores, os atiradores e os caçadores, com a finalidade específica de garantir a segurança de seu acervo de armas, poderão portar (porte de trânsito) uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA, somente quando estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de coleção; devendo portar documentação específica para tanto. 5.1.14 Não é exigido do CAC possuir o documento “porte federal de arma” para transitar com uma arma de fogo alimentada e carregada para proteger o seu acervo no deslocamento para suas práticas autorizadas, desde que possua os documentos autorizativos relacionados nos próximos itens. 3 As armas de fogo registradas no SINARM serão acompanhadas de “Guia de Trânsito” emitida pela Polícia Federal e não de “Guia de Tráfego” emitida pelo Exército. Os documentos têm a mesma função, no entanto nomenclaturas diferentes por serem emitidos por órgãos distintos. Vale lembrar que as armas do acervo do CAC deverão ser cadastradas no SIGMA. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:04/26
  • 9. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:05/26 5.1.15 O titular de porte de arma de fogo não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza. Como a inobservância dessa disposição implica na cassação do porte de arma de fogo, na apreensão da arma e outras medidas legais pertinentes, recomenda-se que nesses casos seja lavrado REDS, apreendida a arma e encaminhada para Delegacia de Polícia Federal ou Fração do Exército responsável. 5.1.16 Em observância à finalidade específica de segurança do seu acervo, o CAC terá direito ao porte de trânsito, pelo qual poderá portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada (de seu acervo e cadastrada), quando estiver em trânsito para treinamento, competição, abate autorizado de fauna, exposição de acervo e demais práticas autorizadas pela lei. Para tal conduta deverá levar consigo: 5.1.16.1 Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador (CR) válido; 5.1.16.2 Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido; 5.1.16.3 Guia de Tráfego (GT) válida; 5.1.16.4 Caso se trate de caçador, além dos documentos acima, deverá portar: Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal – IBAMA 4 , Autorização de Manejo emitida através do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) 5 e documento de Identidade (com foto) de todos os envolvidos no manejo 6 . 4 A autenticidade do Certificado de Regularidade poderá ser verificada por meio do site https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php A autenticidade da Autorização de manejo emitido pelo SIMAF poderá ser verificada por meio do site https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?code=4SxAIl&state=03e6b914 5 A Autorização de manejo emitido pelo SIMAF é um documento autodeclaratório, no qual o cidadão faz a inserção da identificação da propriedade rural e afirma que está autorizado pelo proprietário do imóvel rural para realizar o manejo. Face ao exposto, em caso de dúvida sobre a veracidade da autorização, o policial militar poderá certificar-se da autenticidade da informação junto ao dono da propriedade rural, adotando as medidas criminais e administrativas cabíveis quando o caçador não possuir a referida autorização. 6 Nos termos do §5º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 03, de 31 de janeiro de 2013 / IBAMA para fins de fiscalização, todas as pessoas físicas ou jurídicas em atividade de manejo do javali deverão portar: I - Documento de Identidade com foto de todos os envolvidos no manejo; II - Autorização de Manejo de Javali emitida através do SIMAF; III - Certificado de Regularidade do CTF.
  • 10. 5.1.17 Conforme orientação do Exército Brasileiro, para o transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos CAC, também exige-se portar o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CR), o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de Tráfego (GT) válidos. 5.1.18 A comprovação do motivo do deslocamento do CAC portando arma de fogo curta alimentada e carregada é realizada por meio da apresentação do(s) CRAF da(s) arma(s) e da(s) Guia(s) de Tráfego. 5.1.19 Observada a limitação de porte de apenas uma arma municiada para proteção de seu acervo, o CAC poderá transportar todas as suas armas, não havendo limitação. Também não há limitação para a quantidade de munição transportada. Contudo, só poderá ter e transportar munições condizentes com os calibres das armas registradas em seu nome. 5.1.20 Caso o CAC possua o documento “porte federal de arma”, em relação a arma de seu acervo ou de acordo com as regras estabelecidas no documento, deverá ser apresentado, além do porte, documento de identidade e CRAF válido, sendo dispensada a apresentação de Certificado de Registro (CR) de CAC e de guia de tráfego (GT). 5.1.21 Reforça-se que a permissão para condução da arma curta municiada, alimentada e carregada visa a segurança do acervo do CAC nos deslocamentos para treinamento ou competição, para abate autorizado de fauna ou para exposição do acervo de coleção. 5.1.22 O deslocamento com a arma curta municiada, alimentada e carregada deverá ser considerado entre o local de guarda do acervo e o local da prática de tiro. Caso ocorram pequenas interrupções no trajeto, elas devem estar alinhadas com a finalidade do deslocamento. 5.1.23 Os horários e locais de deslocamento do CAC portando/transportando sua(s) arma(s) também devem estar alinhados com a finalidade de seu deslocamento. É necessário razoabilidade para avaliar cada caso. 5.1.24 O porte de trânsito não dá direito a portar livremente a arma de fogo em qualquer ocasião. A(s) arma(s) só poderá(ão) ser portada(s) nas situações e finalidades previstas na respectiva guia de tráfego(GT). 5.1.25 A não observância dos requisitos acima apresentados para o porte de armas constitui, em tese, o cometimento dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o caso. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:06/26
  • 11. 5.1.26 A posse de arma de fogo por CAC no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho sem o respectivo registro (CRAF) também constitui, em tese, o cometimento dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o caso, previstos na Lei nº 10.826/2003. 5.1.27 A pessoa com idade entre dezoito e vinte e cinco anos fará jus à concessão de Certificado de Registro de CAC, contudo não poderá adquirir arma de fogo para compor os seus acervos e por isso não poderá portar arma de fogo alimentada e carregada para segurança de seu acervo, haja vista não poder possuir acervo de armas. 5.1.28 Os Certificados de Registro de Armas de Fogo de armas que compõem o acervo de colecionador poderão ser substituídos por um mapa de armas, por meio de requerimento, independentemente da quantidade de armas que componham a coleção de armas. 5.1.29 O prazo de validade da Guia de Tráfego (GT) para: a) colecionador - será o número de dias necessários à realização do evento; b) atirador desportivo e caçador - será o mesmo prazo de validade do Certificado de Registro. 5.1.30 A autenticidade dos documentos mais recentes emitidos pelo Exército Brasileiro pode ser verificada mediante a checagem dos códigos tipo QR neles contidos por meio do aplicativo de verificação do Governo Federal chamado VIO (para uso em smartphone). 5.1.31 VIO é um aplicativo adotado por órgãos e entidades governamentais para aferir a autenticidade, confiabilidade e integridade de documentos através da leitura de código QR. A aplicação é utilizada para validar documentos e tem a capacidade de encriptar as informações em um Código QR, capaz de ser lido pela câmera de um smartphone. 5.1.32 Caso o CAC ou indivíduo com porte federal de armas utilize sua(s) arma(s) para cometer um crime, tal situação deve ser registrada em REDS e encaminhada para o Comando do Exército ou Delegacia da Polícia Federal competente (conforme o caso do registro ser respectivamente no SIGMA ou SINARM), de maneira a viabilizar providências administrativas cabíveis. 5.1.33 A abordagem de CAC ou indivíduo com porte federal de armas que porta arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas/alucinógenas deve ser registrada por meio de REDS endereçado ao Comando do Exército ou Delegacia da Polícia Federal competente (conforme o caso do registro ser respectivamente no SIGMA ou SINARM) para viabilização de medidas administrativas. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:07/26
  • 12. 5.1.34 Em todos os casos, a análise da adequação do caso concreto ao tipo penal exige conhecimento da norma e razoabilidade, para realizar com eficiência a comparação da conduta praticada à legislação. 5.2 Procedimento de Abordagem a CAC fora de sua residência ou local de trabalho 5.2.1 Realizar a abordagem com a observância dos preceitos previstos no item 3 (Abordagem a Pessoas) do Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02/2020-CG. 5.2.2 Garantida a segurança da abordagem, verificar quantas armas, munições e produtos controlados estão sendo transportados e quantas armas estão municiadas, alimentadas e/ou carregadas. 5.2.3 Verificar se as armas desmuniciadas estão sendo conduzidas separadas das munições. Deixar de conduzir as armas desmuniciadas separadas das munições constitui infração a ser noticiada por meio de REDS para o Exército. Nesses casos, conforme orientação do Exército Brasileiro, é exigido portar o CR, CRAF e GT das armas transportadas. 5.2.4 Conferir se o abordado possui o documento “porte federal de arma” (modelos nos item 10.3 e 10.4) e suas especificidades (relação das armas permitidas, se pertence a alguma corporação, etc). Averiguar a autenticidade e validade do documento. Se tiver o documento, bastará apresentar seu documento de identidade e o CRAF válido da arma. 5.2.5 Caso não possua “porte federal de arma”, verificar se o abordado possui Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador (CR) válidos. Averiguar a autenticidade e validade do documento por meio do aplicativo VIO, se possível. 5.2.6 Checar se o CAC possui o CRAF (ou registro específico, caso trate-se de produto controlado nos termos do Decreto nº 10.030/2019 e respectivas alterações) das armas transportadas. Verificar a autenticidade e validade do(s) documento(s) por meio do aplicativo VIO. Caso haja irregularidades em relação a validade do CRAF da arma portada, restará configurado crime, razão pela qual deverão ser observadas as providências previstas na DIAO para o porte ilegal de arma de fogo. 5.2.7 Averiguar se o abordado possui Guia de Tráfego válida, verificar a origem e destino previstos, se o porte está sendo realizado de acordo com a finalidade autorizada na guia e se os produtos correspondem ao que está especificado no documento. A GT possui um código verificador que permite a conferência de autenticidade no site: sgte.eb.mil.br. A autenticidade também pode ser verificada por meio do aplicativo VIO, caso tenha Código QR. 5.2.8 Apurar se o CAC está em deslocamento para local de treinamento, competição, caça, exposição de acervo ou atividade permitida na guia de tráfego. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:08/26
  • 13. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:09/26 5.2.9 Caso seja constatada irregularidade em relação aos requisitos legais para o porte de arma de fogo por CAC, deverão ser observadas as providências previstas na DIAO para as naturezas E 03.014 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e/ou E 03.016 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). 5.2.10 Caso o abordado apresente sintomas de embriaguez ou efeito de substâncias químicas/ alucinógenas, tal situação deverá ser descrita no histórico do registro policial realizado. 5.3 Procedimento de Abordagem a CAC em residência ou local de trabalho 5.3.1 A entrada em residência só pode ser realizada em estrita observância dos requisitos legais. 5.3.2 Realizar a abordagem com a observância dos preceitos previstos no item 3 (Abordagem a Pessoas) do Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02/2020-CG. 5.3.3 Garantida a segurança da abordagem, verificar quantas armas, munições e produtos controlados o abordado possui. 5.3.4 Verificar se o abordado possui o CRAF (ou registro específico) da(s) arma(s) em sua posse e se os documentos corresponde(m) à(s) arma(s). Verificar a validade do(s) documento(s) por meio do aplicativo VIO, se possível. Verificar eventuais outros documentos que o abordado possui. 5.3.5 Para a posse regular de arma de fogo no interior/dependência de residência ou local de trabalho não são exigidos os documentos “Guia de Tráfego” e “Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador”. 5.3.6 A autenticidade de documentos expedidos pela Polícia Federal (SINARM) pode ser verificada no site https://servicos.dpf.gov.br/sinarm-internet/faces/publico/confirmarAutenticidadeDocumento/confAutenticidade.seam. 5.3.7 O CAC poderá apresentar voluntariamente os documentos GT e CR quando abordado no interior/dependência de residência ou local de trabalho. Caso tais documentos estejam fora da validade, essa situação deverá ser relacionada no boletim de ocorrência policial para providências legais dos órgãos competentes, não cabendo condução ou qualquer outra medida por esse motivo. 5.3.8 Caso constatada irregularidade na posse de arma de fogo, conforme o caso, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Arma sem registro ou com CRAF em nome de não residente/trabalhador no local – constitui crime. Deverão ser observadas as providências previstas na DIAO para as naturezas E 03.012 (Posse irregular
  • 14. de arma de fogo de uso permitido) e/ou E 03.016 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), conforme o caso. Cabe a apreensão da arma de fogo, munição e equipamento. b) Arma com CRAF vencido - não constitui crime, mas infração administrativa, que, em caso de constatação, deve ser registrada em REDS e encaminhada para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (se registrada no SIGMA) ou para a Delegacia de Polícia Federal competente pela área (se registrada no SINARM). Na oportunidade, o proprietário da arma deverá ser notificado de que está cometendo uma infração administrativa e que deverá procurar a instituição responsável para a regularização. O policial militar deverá constar que fez tal notificação no histórico do REDS. Nesses casos não cabe apreensão da arma de fogo. O cidadão deverá ser informado de que terá, a partir da data de notificação, até 60 dias (SINARM) ou 90 dias (SIGMA) 7 para regularizar a sua situação (renovação do registro, transferência de propriedade ou entrega voluntária à Polícia Federal), sendo que o descumprimento do prazo com a manutenção da irregularidade enseja no cometimento do crime de posse 7 Em relação a armas registradas no SINARM, o art. 8º do Decreto nº 9.845/2019 estabelece que: “Na hipótese de não cumprimento dos requisitos de que trata o art. 3º para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o proprietário entregará a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, na forma prevista no art. 48 do Decreto nº 9.847, de 2019, ou providenciará a sua transferência, no prazo de sessenta dias, para terceiro interessado na aquisição, observado o disposto no art. 5º.” Já para as armas registradas no SIGMA, o Decreto 10.030/2019 estabelece o seguinte: Art. 67. O cancelamento do registro ou do apostilamento é uma medida administrativa que poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I - por solicitação do interessado, do representante ou do responsável legal; ou II - ex officio, nos casos de: a) decorrência de cassação do registro; b) término de validade do registro e inércia do titular; c) perda da capacidade técnica para a continuidade da atividade inicialmente autorizada; d) perda de idoneidade da pessoa; ou e) inaptidão psicológica, quando se tratar de pessoa física. Parágrafo único. Nos casos de cancelamento do registro ou do apostilamento, serão observados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo sancionador. Art. 68. A pessoa física ou jurídica cujo registro seja cancelado terá o prazo de noventa dias, contado da data da ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, para providenciar: I - a destinação ao PCE; ou II - a autorização para a concessão de novo registro. § 1º Os produtos de que trata o caput poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada. § 2º Na hipótese de impossibilidade de realização da transferência no prazo de noventa dias, o PCE poderá ser: I - doado às instituições de segurança pública; ou II - destruído. (G.N.) PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:11/26
  • 15. irregular de arma de fogo, haja vista que ao conhecer a situação e não solucioná-la resta configurado o dolo de possuir uma arma irregular. 6. ATIVIDADES CRÍTICAS 6.1 Realizar as atividades de maneira segura. 6.2 Averiguar toda a documentação exigida para a posse ou o porte de arma de fogo por CAC, bem como a sua autenticidade e validade. 6.3 Verificar se o CAC está em deslocamento para treinamento, competição, caça, exposição ou outra atividade permitida em sua guia de tráfego. 6.4 Constatar quantas armas estão municiadas, alimentadas e carregadas, sabendo que só é permitido o porte de uma arma curta nessa condição. 6.5 Conferir se, ao deslocar com arma alimentada e carregada, o CAC está cumprindo a finalidade de guarda de seu acervo quando do deslocamento para atividade de treinamento/competição/caça/exposição. 6.6 Entender a diferença entre porte federal de arma e porte de trânsito. 7. AÇÕES CORRETIVAS 7.1 Caso durante a fiscalização for identificada irregularidade administrativa em relação a alguma arma, situação de competência do Exército ou Polícia Federal, isso deve ser relatado em boletim de ocorrência policial para eventuais providências das autoridades competentes. 7.2 Atuar com segurança, técnica e profissionalismo. 8. ERROS A SEREM EVITADOS 8.1 Desconhecimento técnico acerca da diferenciação entre posse de arma de fogo e porte de arma de fogo. 8.2 Desconhecimento técnico acerca de arma de fogo de uso permitido e arma de fogo de uso restrito. 8.3 Desconhecimento técnico sobre a diferença entre porte federal de arma e porte de trânsito. 8.4 Desconhecimento técnico acerca da necessidade de verificar toda a documentação do CAC. 8.5 Desconhecimento técnico acerca da necessidade de checar a autenticidade e a validade da documentação do CAC. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:12/26
  • 16. 8.6 Desconhecimento técnico acerca da necessidade de averiguar se o CAC está em trânsito para atividade permitida em sua guia de tráfego. 8.7 Deixar de conferir e relacionar cada CRAF a sua arma de fogo correspondente. 8.8 Exigir documentos que não previstos para o caso concreto por desconhecimento. 8.9 Adotar ações que correspondam a abuso de autoridade.
  • 17. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:13/26 9 FLUXOGRAMAS 9.1 Abordagem a CAC fora de sua residência ou local de trabalho
  • 18. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:14/26 9.2 Abordagem a CAC em sua residência ou local de trabalho
  • 19. 10. ANEXOS 10.1 Modelo de Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF SINARM PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:15/26
  • 20. 10.2 Modelos de Certificado de Registro de Arma de Fogo CRAF SIGMA PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:16/26
  • 21. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:17/26
  • 22. 10.3 Modelo de Porte Federal de Arma PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:18/26
  • 23. 10.4 Modelo de Porte de arma de fogo em carteira funcional Fonte: Resolução Nº 4.701, de 10 de setembro de 2018 da Polícia Militar de Minas Gerais. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:19/26
  • 24. 10.5 Modelo de Certificado de Registro de CAC PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:20/26
  • 25. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha: 21/26 10.6 Modelos de Guia de Tráfego Especial para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador 10.6.1 Modelo sem QR CODE
  • 26. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:22/26 10.6.2 Modelo com QR CODE
  • 27. 10.7 Modelo de Cadastro Técnico Federal e Autorização de Manejo emitida pelo SIMAF 10.7.1 Modelo de Cadastro Técnico Federal Fonte: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:23/26
  • 28. 10.7.2 Modelo de Autorização de manejo emitida pelo SIMAF PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:24/26 ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO PERMITE
  • 29. 10.8 Aviso da Polícia Federal sobre vigência de legislação atinente a armas de fogo PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:25/26
  • 30. Fonte: disponível em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
  • 31. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Macroprocesso: Técnica/Tática Policial Militar Nome do Procedimento: Providências policiais na abordagem/fiscalização a colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CAC). POP nº 1.3.0.39 Estabelecido em: 22/11/2021 Atualizado em: Comissão/Unidade: PM3 Folha:26/26 10.9 Lista de calibres nominais de armas e munições de uso permitido Fonte: Portaria nº 1.222 de 12 de agosto de 2019