SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 49
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual
aquisição de uniformes operacionais através de Pregão Presencial Internacional, para
atender às necessidades do Comando de Operações Táticas, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos.
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo
órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do
Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações
constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas
últimas.
1.3. A licitação terá 01 grupo com 08 itens agrupados nos quantitativos
previstos no edital e no presente Termo de Referencia.
1.4. Os itens foram agrupados tendo em vista as características dos
uniformes que, devido a requisitos operacionais da unidade, devem possuir mesmo
padrão de funcionalidade, design, corte e acabamento, modificando na verdade
somente o padrão de camuflagem e funcionalidade dos tecidos que devem trabalhar
como um sistema único.
GRUPO ITENS DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
CATMAT
QTDE
MÍNIMA
QTDE
MÁXIMA
1
1 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam Anti-
Chamas
BR0055573 100 500
2 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam
Tropical
BR0055573 100 500
3 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam BR0055573
100 500
4 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam Preto BR0055573
100 500
5 Calça de Combate no padrão de
camuflagem Multicam Anti-
Chamas
BR0141267 100 500
6 Calça de Combate no padrão de
camuflagem Multicam Tropical
BR0141267
100 500
7 Calça de Combate no padrão de 100 500
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
camuflagem Multicam BR0141267
8 Calça de Combate no padrão de
camuflagem Multicam Preto
BR0141267
100 500
2. ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
GRUPO 1
ITENS 1, 2, 3 e 4 – GANDOLA DE COMBATE
Foto ilustrativa para modelo dos itens 1, 3 e 4
Foto ilustrativa para o item 2
Com as seguintes características:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
a)- Tecido:
• Mangas e Colarinho para o item 01: Tecido Tencate Defender M Ripstop
(Composição 65% Lenzing FR Rayon®, 25% Para-Aramida e 10% Nylon) ou
similar, com propriedades anti-chamas, com gramatura de no mínimo 209
g/m2
e no máximo 232 g/m2
• Mangas e Colarinho para os itens 03 e 04: NYCO 50/50 ripstop (Composição
50% Algodão e 50% Nylon), com gramatura de no mínimo 209 g/m2
e no
máximo 232 g/m2
• Torso para os itens 01, 03, 04 e 05: Tecido em Malha Tubular DRIFIRE
(Composição 75% modacrílico, 15% algodão, 10% Nylon) ou similar, com
propriedades anti-chamas, com gramatura de mínimo 185 g/m2
e no máximo
204 g/m2
• Manga, Colarinho e Torso para o item 02: NYCO 50/50 ripstop (Composição
50% Algodão e 50% Nylon), com gramatura de no mínimo 209 g/m2
e no
máximo 232 g/m2
b)- Testes Ambientais e Propriedades Físicas:
• Para o item 01: resistência a chamas para tecido do torso, mangas e
colarinho: Resistente à chamas (FR – Flame resistant) atendendo sempre ao
padrão ASTM D 6413-99 (Método de teste padrão para resistência a chama de
tecidos) da Associação Americana de Teste e Materiais.
• Para os itens 02, 03 e 04: resistência a chamas para tecido do torso:
Resistente à chamas (FR – Flame resistant) atendendo sempre ao padrão
ASTM D 6413-99 (Método de teste padrão para resistência a chama de
tecidos) da Associação Americana de Teste e Materiais.
• Para os itens 01, 02, 03, 04: resistência ao rasgamento trapezoidal para as
mangas e colarinhos: Em libras, Inicial: no mínimo 25x25 (warp x fill),
depois de pelo menos 5 lavagens 30x40 (warp x fill).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Para os itens 01, 03 e 04: encolhimento do Tecido nas mangas e colarinho:
Menos de 6% em cada direção quando testado de acordo com a norma
AATCC -96 da Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas
(American Association of Textile Chemists and Colorists).
• Para o item 02: encolhimento do Tecido nas mangas, colarinho e torso: Menos
de 6% em cada direção quando testado de acordo com a norma AATCC -96 da
Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American
Association of Textile Chemists and Colorists)
• Para os itens 01, 02, 03 e 04: permeabilidade de Área nas mangas e
colarinho: De no mínimo 30 ft³/min/ft² de acordo com a norma ISO 9237: 1995.
• Para os itens 01, 03 e 04: encolhimento do Tecido no torso: Menos de 10%
(Faixa), 6% (Cursos) quando testado de acordo com a norma AATCC 135
Tabela I (3, IV, A, iii) da Associação Americana de Químicos Têxteis e
Coloristas (American Association of Textile Chemists and Colorists).
• Para os itens 01, 02, 03 e 04: resistência ao Rebentamento: Mínimo de 50 lbs
quando testado de acordo com a norma ASTM D3787 da Associação
Americana de Teste e Materiais.
• Para os itens 01, 02, 03 e 04: taxa de Transferência de Vapor de umidade:
Mínimo de 2000 g/m2
/24 horas quando testado de acordo com a norma ASTM
E 96, Proc. B, da Associação Americana de Teste e Materiais.
• Para os itens 01, 02, 03 e 04: tempo de secagem: média máxima de três em
menos de 50 minutos quando testado de acordo com o Internal Natick Method
3 do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Natick do Exército Americano
(U.S. Army Natick Soldier RD&E Center).
• Para os itens 01, 02, 03 e 04: drenagem Vertical: mínimo de 90mm/10 minutos
quando testado de acordo com o método Internal Natick Method 4/Dupont do
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Natick do Exército Americano (U.S.
Army Natick Soldier RD&E Center).
• Para os itens 01, 02, 03 e 04: propriedades antibacteriais: Mínimo Log 2/75%
em redução depois de 25 lavagens (AATCC 135 Tabela 1 (3, V, A, iii)) usando
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Staphlyococcus aureus (ATCC #6538) e Pseudomonas aeruginosa (ATCC
#9027) quando testado de acordo com a norma AATCC 100 da Associação
Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile
Chemists and Colorists).
• Padrão de Camuflagem nas mangas e colarinho:
o Itens 01 e 03 – MULTICAM:
o Item 02 – MULTICAM TROPICAL:
o Item 04 – MULTICAM PRETO:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Padrão de Camuflagem no torso:
o Itens 01 e 03 – KAKHI 400:
o Item 02 – MULTICAM TROPICAL:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
o Item 04 – PRETO:
• Com as seguintes características ainda em relação ao tecido do torso. Deve
ter a capacidade de drenagem de umidade para reduzir o stress de calor
quando usado embaixo de colete balístico;
f)- Descrição da Gandola de Combate para os itens 01, 03 e 04:
• Deve ter colarinho com zíper do tipo “Mandarim” para permitir o usuário
abrir e fechar o colarinho facilmente e ajustar a ventilação, podendo
ainda ser usado levantado ou dobrado. Levemente alongado na parte
da nuca para proteção contra abrasão da bandoleira. Zíper deve ter
reforço da mesma malha do torso para melhorar o conforto. O zíper
deve ser confeccionado em poliéster no tamanho #3.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Manga do Tipo Raglan para proporcionar maior conforto
• Bolso do bíceps com compartimento duplo com fecho em velcro com
armazenagem de caneta integrado. O tamanho do bolso é 7"x6"
polegadas e inclinado em um ângulo para facilitar o acesso pelo
operador. É dividido em dois compartimentos cheios de tamanho
original (a abertura do compartimento externo é ligeiramente
escalonado) e tem um fole na parte traseira para que se expanda. A
parte externa do bolso possui dois segmentos de velcro vertical nos
tamanhos 5" x 1.5" polegadas e possui ainda furos para escoamento de
água.
• Deve ainda possuir espaço para colocação de caneta ou óculos de
proteção balística
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Deve ter remendo de dupla camada no cotovelo para permitir o uso de
cotoveleiras moldadas em 3D.
• Deve possuir fechamento de punho com velcro
• Tecidos costurados com fios T-40 Permacore e T-27 Excell com
propriedades de não absorção;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Cada gandola de combate deverá ser acompanhada com o respectivo
par de cotoveleiras para uso integrado;
• Torso deve ser no padrão de camuflagem preto para item 1 e KHAKI
para o item 2;
• Disponíveis nos tamanhos XS até 3XL, nas modalidades Curto, Regular
e Longo, padrão americano.
• Igual ou similar ao da marca CRYE PRECISON, modelo G3 Combat
Shirt.
g)- Descrição da Gandola de Combate para o item 02:
• Deve ter colarinho com velcro do tipo “Mandarim” para permitir o
usuário abrir e fechar o colarinho facilmente e ajustar a ventilação,
podendo ainda ser usado levantado ou dobrado. Levemente alongado
na parte da nuca para proteção contra abrasão da bandoleira.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Possuir 5 botões frontais para fechamento da gandola.
• Dois bolsos frontais na parte superior do torso – cada bolso deve
possuir um plissado para expansão dos bolsos. O bolso deve possuir
fechamento com velcro. O final das extremidades das abas são
costuradas ao bolso. Abaixo de cada bolso existe uma abertura lateral
de acesso, para acesso quando o policial estiver com utilizando colete
tático/balístico.
• Manga do Tipo Raglan para proporcionar maior conforto
• Bolso do bíceps com compartimento duplo com fecho em velcro com
armazenagem de caneta integrado. O tamanho do bolso é 7"x6"
polegadas e inclinado em um ângulo para facilitar o acesso pelo
operador. É dividido em dois compartimentos cheios de tamanho
original (a abertura do compartimento externo é ligeiramente
escalonado) e tem um fole na parte traseira para que se expanda. A
parte externa do bolso possui dois segmentos de velcro vertical nos
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
tamanhos 5" x 1.5" polegadas e possui ainda furos para escoamento de
água.
• Deve ainda possuir espaço para colocação de caneta ou óculos de
proteção balística
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Deve ter remendo de dupla camada no cotovelo para permitir o uso de
cotoveleiras moldadas em 3D.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Deve possuir fechamento de punho com velcro
• Tecidos costurados com fios T-40 Permacore e T-27 Excell com
propriedades de não absorção;
• Cada gandola de combate deverá ser acompanhada com o respectivo
par de cotoveleiras para uso integrado;
• Disponíveis nos tamanhos XS até 3XL, nas modalidades Curto, Regular
e Longo, padrão americano.
Igual ou similar ao da marca CRYE PRECISON, modelo G3 Field Shirt.
ITENS 5, 6,7 e 8 – CALÇAS DE COMBATE
Com as seguintes características:
a)- Tecido:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Para o item 05: Tecido Tencate Defender M Ripstop (Composição 65%
Lenzing FR Rayon®, 25% Para-Aramida e 10% Nylon) ou similar, com
propriedades anti-chamas, com gramatura de no mínimo 209 g/m2
e no
máximo 232 g/m2
• Para os itens 06, 07 e 08: NYCO 50/50 ripstop (Composição 50% Algodão e
50% Nylon), com gramatura de no mínimo 209 g/m2
e no máximo 232 g/m2
• Nas áreas do joelho, virilha e painel traseiro: Tweave Durastretch 520P (91%
Nylon 9% Lycra) com gramatura de no mínimo 232 g/m2
e no máximo 257 g/m2
b)- Testes Ambientais e Propriedades Físicas:
• Para o item 01: Resistente à chamas (FR – Flame resistant) atendendo
sempre ao padrão ASTM D 6413-99 (Método de teste padrão para
resistência a chama de tecidos) da Associação Americana de Teste e
Materiais.
PARA OS ITEMS 05, 06, 07 e 08
• Encolhimento do tecido: Menos de 6% em cada direção quando testado
de acordo com a norma AATCC -96 da Associação Americana de
Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile
Chemists and Colorists).
• Permeabilidade de Área nas mangas e colarinho: De no mínimo 30
ft³/min/ft² de acordo com a norma ISO 9237:1995.
c)- Na área dos joelhos, virilha e painel traseiro a calça deve incorporar
um painel de tecido tipo Stretch Quadridirecional para incrementar a
flexibilidade e conforto em geral. O tecido do tipo Stretch deve obedecer
aos seguintes requisitos:
• Mínimo de 38% de distensão na direção da urdidura e 26% de
distensão no preenchimento quando testado de acordo com a norma
ASTM D4964 da Associação Americana de Teste e Materiais
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Encolhimento de Menos de 5% em cada direção quando testado de
acordo com o Método de Teste 187 da AATCC Associação Americana
de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile
Chemists and Colorists)
f)- Descrição da Calça de Combate:
• Deve ter sistema de ajuste da cintura de perfil baixo possuindo pelo
menos 2 polegadas de ajuste. Possuir ainda um elástico de 1 polegada
costurada na parte interior da cintura.
• Deve possuir no mínimo 10 bolsos incluindo:
o Bolso lateral de coxa de tamanho grande com estabilizador
integrado de garrafa ou carregador de fuzil e orifício de
passagem para lanterna/faca. Fechamento do tipo Velcro
o Bolso do tipo fenda no quadril
o Bolso traseiro com fechamento de Zíper de 100% poliéster no
tamanho # 5
o Bolso pequeno interno em cima do bolso frontal da coxa com
ajuste integrado da altura da joelheira. Fechamento do tipo
Velcro
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
o Bolso interno pequeno na panturrilha. Fechamento do tipo
Velcro
• Deve possuir joelheira externa rígida, integrada e removível. Possuir
ainda cobertura integrada quando a joelheira não for usada
• Deve possuir ajuste de tensão na panturrilha e no tornozelo de Velcro
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Deve possuir corte do tipo diamante na virilha em tecido de stretch
Quadridirecional
• Deve possuir braguilha com Zíper de 100% poliéster no tamanho # 5 e
ajuste de cintura com fechamento em Velcro
• Deve possuir passador de cinto com uma polegada de largura e anéis
de segurança na frente
• Deve possuir cintura acolchoada com ajustes elásticos integrados para
melhorar o conforto se o operador optar por usar um cinto do tipo
riggers carregado
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• Deve possuir assento com dupla camada
• Deve estar disponível com tamanhos que permitam ajustes de até 2
polegadas na cintura com tamanhos 28 ao 46 Curto, Regular e Longo
em comprimento
• Padrão de Camuflagem:
o Itens 05 e 07 – MULTICAM:
o Item 06 – MULTICAM TROPICAL:
o Item 08 – MULTICAM PRETO:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Igual ou similar ao da marca CRYE PRECISON, modelo G3 Combat Pants
3 DA JUSTIFICATIVA
DA NECESSIDADE DO OBJETO
3.1 A aquisição dos uniformes objeto deste Termo de Referência permitirá
uma atuação mais precisa e segura dos policiais lotados nesta Coordenação,
mormente durante as operações de altíssimo risco em que participam, mantendo o
Comando de Operações Táticas devidamente equipado, e em condições de atender
as demandas de apoio às unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal. A
aquisição deste equipamento preservará a integridade física dos policiais e de todos
os envolvidos, gerando uma economia ao Estado, mais segurança e eficiência para o
policial e sociedade.
3.2 Devido ao seu papel de protagonista na atuação de Contraterrorismo e
crises envolvendo reféns o Comando de Operações Táticas - COT necessitará de
equipamentos especiais para o enfretamento de situações do mesmo porte.
3.3 O planejamento estratégico da unidade em relação ao número de 120
operadores, dentre eles 15 atiradores de precisão até o ano de 2014, caminha para o
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
desfecho previsto e hoje a dotação da unidade em termos de equipamentos individuais
não atende este planejamento.
DA MOTIVAÇÃO
3.4 Em face das necessidades operacionais apresentadas, os uniforme
operacionais de combate deverão atender características únicas para a sua aplicação
tática.
3.5 Proteção contra chamas. Tendo em vista a natureza das missões a
serem executadas pelo COT, como Resgate de Reféns em aeronaves, navios e
estruturas tubulares, assim como o uso constante de explosivos para abertura e
demolições, o requerimento de tecido resistente a chamas é essencial. O tecido deve
extinguir-se automaticamente e não derreter ou gotejar na pele do operador. Esta
propriedade deve ser inerente ao tecido, de modo que o desgaste ao longo do tempo
seja mínimo.
3.6 Conforto: O tecido deve ser leve, respirável e absorver a transpiração o
mais rápido possível, mantendo-o fresco. Possuir ainda propriedades anti-microbianas
e anti-estáticas.
3.7 Durabilidade: O uniforme deve possuir excelente resistência a
desgaste, rasgos e desbotamento proporcionando uma vida útil longa. A joelheira deve
ser do tipo externa integrada visando preservar o tecido do uniforme.
3.8 Funcionalidade: O uniforme deve ser extremamente funcional, com uma
quantidade suficiente de bolsos para armazenamento de acessórios, flexibilidade para
livre movimentação do operador e integração de proteção de juntas (Joelheira e
Cotoveleria) ao uniforme com o objetivo de proporcionar ao operador um conforto
maior.
3.9 Padrão de camuflagem diferenciado, tendo em vista ao teatro
operacional em que a unidade atua, sendo esta uma unidade de atuação a nível
nacional. Diferentes biomas (Urbano, Selva, Caatinga e outras) exigem diferentes
padrões.
4 DA GARANTIA TÉCNICA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
4.1 A contratada devera prover garantia mínima de 12 (doze) meses,
incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras
manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante
ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia
técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços
correlatos.
4.2 Os prazos a que se refere o item 4.1 ficarão suspensos pelo mesmo
período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de
garantia técnica.
4.3 A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será
considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo
composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos,
elétricos e eletrônicos, de todo o equipamento e seus acessórios, salvo se constatada
e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que
o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para
emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e
comprovação da indevida utilização pela contratante.
4.4 As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de
defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de
origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros,
“handling”, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas
pecas defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses,
são de responsabilidade exclusiva da contratada.
4.5 Os uniformes a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a
documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil.
4.6 Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação
técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos,
funcionais e operacionais necessários a completa e correta operação e manutenção
do objeto.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
4.7 Qualquer uniforme que, nesse período, apresentar defeito decorrente
da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o
Contratante no prazo máximo de 120 dias.
5 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens
comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002.
6 DA AMOSTRA
6.1 O Pregoeiro exigirá, no âmbito da sessão pública do procedimento
eletrônico, com publicidade e ciência a todos os participantes por meio de
funcionalidade disponível no sistema eletrônico (chat), no prazo de até 03 dias
corridos, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente
amostra(s) dos itens, para análise e apreciação técnica, mediante verificação da
compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente
aceitação da proposta. As AMOSTRAS E CATALOGOS deverão ser encaminhadas
no seguinte endereço: Sais Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Setor Policial Sul – CEP:
70.610-200, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
6.1.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do
licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na
embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de
fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de
referência, código do produto e modelo.
6.1.2 No caso de não haver entrega de amostras e catálogos ou ocorrer
fora do prazo determinado, ou fora das especificações previstas neste edital, a
proposta da licitante será automaticamente desclassificada, com registro dessa
informação no Portal de Compras.
6.1.3 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão
tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela
equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e
submetidos aos testes necessários.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
6.1.4 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas
as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais
impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o
caso.
6.1.5 O Comando de Operações Táticas/DIREX, por meio de sua área
competente, se manifestará no prazo máximo, de até 3 (três) dias consecutivos, a
contar do pedido de solicitação, sobre o resultado do exame de teste de qualidade,
durabilidade, resistência, validade e eficácia do produto.
6.1.6 O critério adotado para aceitação ou recusa da amostra/protótipo,
estará estritamente restrito a especificação do produto constante do Edital de
Licitação.
6.1.7 O Resultado de aceitação ou recusa da amostra e catálogo será
divulgado, no Portal de Compras do Governo Federal.
6.1.8 Caso a Administração, observados os critérios técnicos e ao
princípio de vinculação ao instrumento convocatório, recomende a reprovação da
amostra/protótipo, a empresa licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data do resultado do exame, para a retirada da mesma, podendo a
Administração optar pelo descarte da referida amostra, caso o prazo acima estipulado
seja ultrapassado, sem nenhuma justificativa formal por parte da licitante.
6.1.9 Na hipótese do subitem anterior, a empresa terá automaticamente
sua proposta desclassificada para o referido item, devendo neste caso, serem
analisadas as amostras das licitantes remanescentes, estando todas as empresas,
neste momento, dispensadas de apresentação de propostas e documentos, até a
análise e apreciação técnica da amostra.
7 DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL
7.1 Tem-se verificado que a atividade fim do Comando de Operações
Táticas exige uma série de equipamentos especiais que em sua quase totalidade são
produzidos fora do território nacional.
7.2 Verifica-se, da mesma forma, que os equipamentos objeto do referido
termo não são atualmente produzidos pelas indústrias nacionais.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
7.3 Na maioria dos casos, as aquisições de equipamentos importados são
feitas por intermédio de empresas nacionais, que ao comercializar o produto, acabam
majorando os seus preços, ou em face da tributação que recai sobre o produto
importado, ou em decorrência do lucro que visa à sociedade empresarial.
7.4 Constata-se neste caso a necessidade de otimização dos recursos
financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo
menor.
7.5 Isto é possível por intermédio da licitação internacional, em que a
administração irá adquirir o produto diretamente do fabricante estrangeiro, resultando
em uma economia para o erário público.
7.6 A adoção da licitação internacional trará uma série de vantagens,
podendo citar:
a) a possibilidade de adquirir equipamentos com tecnologia mais
avançada;
b) redução do valor do bem a ser adquirido diretamente do exterior,
excluindo a margem de lucro de empresas importadoras
c) a não incidências de impostos que seriam pagos pela empresa
importadora visando à nacionalização do produto, que pode representar
uma economia de no mínimo 50% (cinquenta por cento);
7.7 A economia trazida aos cofres públicos, em especial para o orçamento
do Departamento de Polícia Federal permitirá a aquisição de mais equipamentos para
o Comando de Operações Táticas.
7.8 Da mesma maneira, a forma presencial deste tipo de pregão garante a
participação de empresas estrangeiras na licitação tendo em vista a dificuldade das
mesmas participarem por meio eletrônico. Conclui-se que a realização do pregão
internacional tem o objetivo de se ampliar o mercado fornecedor para a competição na
licitação.
8 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1 O prazo de entrega dos bens será de, no máximo, 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato, em remessa única,
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
no seguinte endereço: AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, S/Nº - Área
Especial – Lago Sul – Brasília DF, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
8.2 O atraso na entrega sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo
Departamento de Polícia Federal implicará nas sanções previstas na legislação e no
contrato.
8.3 Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original,
contendo marca, fabricante e procedência.
8.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, pela Comissão composta por
3 (três) servidores da Coordenação do Comando de Operações Táticas/DIREX, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta.
8.5 O recebimento provisório será efetuado em, no máximo, 15 (quinze)
dias uteis a contar da data da colocação dos equipamentos a disposição do servidor
ou da Comissão para conferencia de todos os equipamentos e acessórios do objeto
licitado, para posterior verificação da conformidade com a especificação exigida.
8.6 O Termo de Recebimento Provisório devera compor-se das respectivas
Notas Fiscais/Faturas Comerciais ou no caso de importações procedentes de
contratada estrangeira da fatura proforma (proforminvoice).
8.7 A contratada, se estrangeira, devera comunicar a Contratante, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque que o objeto
encontra-se apto à verificação de conformidade.
8.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Provisório,
circunstanciado, assinado pela Comissão e por preposto da contratada, indicando
todas as características do processo de recebimento.
8.9 Não se incluem no recebimento definitivo a assistência técnica e
garantia técnica, bem como as demais obrigações acessórias do contrato não
exigíveis em prazo como conditio sine qua non para este recebimento.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
8.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.11 Os ensaios, testes, homologações, registros e demais provas exigidos
por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por
conta da contratada, caso seja necessário.
8.12 Recebido o objeto se, a qualquer tempo, durante a sua utilização
normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a
imediata substituição dos mesmos dentro do prazo de reposição de 90 (noventa) dias
consecutivos apos a emissão das licenças, declarações e certificados de importação,
assim como os demais trâmites alfandegários, com ônus as expensas exclusivas da
contratante; mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios
redibitórios.
8.13 O recebimento pelo contratante não modifica, restringe ou elide a plena
responsabilidade da contratada de executar o objeto de acordo com as condições
contidas no Edital e na proposta da contratada, nem invalida qualquer reclamação que
o contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa
ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
8.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
8.15 O servidor ou Comissão rejeitara, no todo ou em parte, o objeto que
estiver em desacordo com o contrato e instrumentos vinculados.
8.16 Toda a documentação referida devera ser revertida em nome do
Departamento de Policia Federal, sendo a contratada ou seu representante legal no
Brasil responsável pela respectiva obtenção nos órgãos competentes, seja no exterior
ou no Brasil.
8.17
9 AVALIAÇÃO DO CUSTO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
9.1 O custo estimado total da presente contratação, caso seja feita a
licitação Internacional, será de USD 937.788,33 (novecentos e trinta e sete mil
setecentos e oitenta e oito mil dólares), em reais, R$ 2.431.767,06 (dois milhões
quatrocentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e seis
centavos) considerado o dólar câmbio de venda do dia 10 de dezembro de 2014
a R$ 2,5931 (dois reais e cinquenta e nove centavos e trinta e um) conforme
tabela a seguir
GRUPO ITENS DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
CATMAT
QTDE
MÁXIMA
Valor
Unitário
Valor total
1
1 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam Anti-
Chamas
BR0055573 500 519,21 259.605,00
2 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam
Tropical
BR0055573 500 449,15 224.575,42
3 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam BR0055573
500 465,87 232.938,17
4 Gandola de Combate no padrão
de camuflagem Multicam Preto BR0055573
500 465,87 232.938,17
5 Calça de Combate no padrão de
camuflagem Multicam Anti-
Chamas
BR0141267 500 825,51 412.756,68
6 Calça de Combate no padrão de
camuflagem Multicam Tropical
BR0141267
500 712,63 356.317,87
7 Calça de Combate no padrão de
camuflagem Multicam
BR0141267
500 712,63 356.317,87
8 Calça de Combate no padrão de
camuflagem Multicam Preto
BR0141267
500 712,63 356.317,87
9.2 O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preços, conforme
mapa comparativo constante deste processo administrativo, elaborado com base em
orçamentos recebidos de empresas especializadas do ramo.
10 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida
em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
folhas, e a última deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante, devendo
ainda:
10.1.1 Conter o nome da proponente, endereço completo, números do
CNPJ e da Inscrição Estadual ou Distrital, telefone e fax (se houver).
10.1.2 As características do objeto de forma clara e precisa, indicando
marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas
as especificações constantes do Termo de Referência.
10.1.3 Preço unitário e total por item, em REAL (R$), EURO (EUR) ou
DOLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos
arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a
indicação por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito
pelo pregoeiro e equipe de apoio ou na ocorrência de uma das hipóteses previstas
neste edital ou anexos,e ainda, quando existir outro documento que comprove a real
intenção da cotação.
10.1.4 Para as empresas nacionais, as propostas deverão apresentar
os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$), EURO
(EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, para o
item do pregão, (conforme modelo constante do ANEXO XI do Edital), identificando
separadamente os seguintes componentes.
10.1.5 Preço Unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento
do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), excluídos os
valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS)
e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
10.1.6 Custo Unitário de Encargos relativos ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre os equipamentos, discriminando-os,
inclusive quanto à alíquota incidente.
10.1.7 Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros,
incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, discriminando-
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
os; no preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais
como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam
na contratação do objeto.
10.1.8 Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes
e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de
ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual
detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos
equipamentos fornecidos com tradução em português, discriminando-os.
10.1.9 Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como
garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica,
incluindo pecas de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante
o período de garantia, discriminando-os.
10.1.10 A licitante nacional deverá discriminar na proposta a base de
cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos e as contribuições sociais dos gravames
incidentes sobre o preço de venda, além do código NCM do produto para fins de
enquadramento tributário junto à Receita Federal do Brasil, para cumprimento do
disposto no §4º do art. 42 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.11 Para bens oferecidos DO EXTERIOR, ou seja, por empresa
estrangeira (através de importação direta em nome do próprio – União/Departamento
de Policia Federal, com amparo na Lei Federal no 8.032, de 12 abr. 1990 e Resolução
nº 21, de 07 de abril de 2011, do Presidente do Conselho de Ministros da Câmera de
Comércio Exterior, que concede os benefícios fiscais, e demais legislações vigentes),
as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em
moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$),
devendo apresentar planilha, para o item do pregão, (conforme modelo constante do
ANEXO X) cotando os equipamentos na modalidade para importação INCOTERMS
2010 Entregue Direitos Pagos – CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL
DESTINATION (CIP) à Policia Federal – Aeroporto Internacional de Guarulhos –
Brasil, identificando separadamente os seguintes componentes:
10.1.11.1 Preço FCA Total da Mercadoria, no local de embarque
estrangeiro, pronta para a importação e pronta para ser entregue ao transportador, até
o local de destino determinado neste edital e anexos.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
10.1.11.2 Valor do frete total internacional.
10.1.11.3 Valor do seguro total internacional.
10.1.11.4 O CustoCIP (=CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID
TO FINAL DESTINATION), incluídos todos os riscos e custos relativos ao transporte
internacional e entrega da mercadoria no local de destino designado.
10.1.12 Conter a descrição do item cotado, com todas as suas
características, especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da
marca, modelo e a referência, as quais deverão atender as características mínimas
exigidas pela Administração contidas no termo de referencia.
10.1.13 Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a
descrição ou informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e
modelo do produto/equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o
produto/equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações
técnicas mínimas exigidas pela Administração, no idioma Português (Brasil) ou Inglês.
10.1.14 Conter declaração expressa preferencialmente nos seguintes
termos: os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra,
encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes,
seguros, embalagens, grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta
licitação.
10.1.15 Declaração da licitante de que se compromete a prestar a
assistência técnica de garantia dos equipamentos, incluindo as manutenções
preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em
cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, a
contar da data de recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação,
desgaste precoce ou de montagem, incluindo assistência técnica gratuita a ser
prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de pecas
e componentes, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam
provenientes de operação ou manuseio inadequado, conforme previsto no termo de
referência.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
10.1.16 Declaração da licitante de que se compromete a prestar suporte
técnico, bem como prover a assistência técnica em conformidade com as exigências
estabelecidas no termo de referência, indicando o prazo de garantia dos equipamentos
não inferior a 12 (doze meses), contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste
precoce ou montagem, a contar da data de recebimento definitivo, incluindo
assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra,
substituição, reposição de pecas e componentes, salvo se constatada a indevida
utilização do equipamento pelo operador final, caso fortuito ou forca maior, indicando
os locais e empresas homologadas no Brasil para a respectiva manutenção e
autorizadas pelo fabricante.
10.1.17 Declaração da licitante que se obriga a aceitar acréscimos ou
supressões de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de
acordo com o §1º do art. 65 da Lei no 8.666/93.
10.1.18 Declaração da licitante de que todas as licenças, autorizações,
licenciamentos, homologações, certificações, registros referentes ao objeto proposto
por ocasião desta licitação reverterão em benefício do DPF.
10.1.19 Declaração da licitante de que entregará, juntamente com os
equipamentos, um manual de usuário por unidade, traduzido para o idioma inglês ou
10.1.20 português.
10.1.21 Declaração expressa do fabricante contendo claramente as
exigências estabelecidas e as condições da execução da garantia técnica, firmada
pelo fabricante ou seu representante legal no Brasil, e acompanhada dos respectivos
documentos de delegação de poderes, tradução juramentada no Brasil, notarização e
consularização, conforme aplicável.
10.1.22 Considera-se, para fins do presente edital e termo de referência,
que o Preço FCA da Mercadoria representa o preço do equipamento no momento em
que estiver pronto para ser entregue ao transportador e disponível para ser importado
para o Brasil.
10.1.23 Considera-se, para fins do presente edital e anexos, que o Custo
Seguro e Frete Pago (CIP= CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL
DESTINATION), representa o preço FCA somado ao preço do frete pelo transporte da
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
mercadoria até o local designado e ao preço do seguro contra risco de perdas e danos
da mercadoria durante o transporte internacional.
10.1.24 Caso o licitante estrangeiro seja declarado vencedor, não arcará,
em seus custos, com: o Imposto de Importação – II, nos termos da alínea "a" do inc. I
da art. 2º da Lei nº 8.032/90, c/c inc. IV do art. 1º da Lei nº 8.402/92 e alínea “a” do inc.
I do art. 135 do Decreto nº 4.543/2002, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
nos termos do art. 12 da Lei nº 9.493/97 c/c inc. XXIX do art. 51 do Decreto nº
4.544/2002, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos termos
do Princípio da Imunidade Recíproca, alínea “a” do inc. IV do art. 150 c/c com a Não
Cumulatividade prevista pelo inc. I do §2º do art. 155, ambos da Constituição da
República Federativa do Brasil, de Convênios entre os entes federativos e a União e
Resoluções do CONFAZ, PIS e do COFINS, modalidade de importação, nos termos
da alínea “a” do inc. I do art. 9º da Lei nº10.865/2004, a Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP -
Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS –
Importação), em virtude do mesmo ser importado pelo Departamento de Polícia
Federal. Entretanto, deve se responsabilizar por eventuais trânsitos aduaneiros ou
trânsito com a mercadoria já nacionalizada, decorrentes da chegada dos
equipamentos em outra localidade.
10.1.25 A terceira casa decimal, eventualmente constante da proposta,
será desconsiderada na ocasião do julgamento, sendo consideradas duas casas após
a vírgula.
10.1.26 Os valores propostos em moeda estrangeira serão convertidos
em moeda brasileira, a taxa de cambio vigente, para compra, no dia útil imediatamente
anterior a data da abertura das propostas.
10.1.27 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário a perfeita
execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída
nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos apos a entrega da
proposta.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
10.1.28 Para bens oferecidos do EXTERIOR por empresa estrangeira
(através de importação direta em nome da União /Departamento de Policia Federal,
com amparo na Lei no 8.032, de 12 abr. 1990, que concede os benefícios fiscais e
demais legislações vigentes), deverá ser apresentada fatura pró-forma (Invoice
Comercial) contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances
ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de
importação e de pagamento no exterior, contendo ainda, no mínimo, a identificação do
fornecedor, a identificação do importador, a data de emissão, a data provável do
embarque, e a descrição do(s) produto(s) com respectivo(s) valor(es).
10.1.29 A licitante deverá optar por única moeda para composição da
cotação (REAL (R$), EURO (EUR) OU DOLAR AMERICANO (U$), não sendo
admitida a apresentação de proposta contendo moedas diversas).
10.1.30 Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor
apresentado em moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio, de compra,
para Reais (R$) utilizando-se do índice PTAX, do Banco Central do Brasil, praticada
na conversão do câmbio utilizado na data do dia útil imediatamente anterior à abertura
das propostas. A conversão será realizada através de consulta à internet, no Sistema
de Informações do Banco Central do Brasil–SISBACEN, disponível no endereço
www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp.
10.1.31 As empresas deverão evitar a utilização de expressões
“conforme o edital” ou outra equivalente em sua proposta de preços, para evitar
dúvidas na interpretação de seus teores, o que poderá acarretar em sua
desclassificação.
10.1.32 Será da exclusiva e total responsabilidade das licitantes obter,
dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a
incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o
fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo,
considerando os respectivos gravames nas suas propostas, indicando, também, nas
suas propostas as isenções ou imunidades aplicáveis à contratação (caso existam),
acompanhadas do fundamento legal respectivo, não se admitindo alegação de
desconhecimento de incidência tributaria ou outras correlatas.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
10.1.33 Às licitantes estabelecidas no Brasil não se aplica a condição do
Departamento de Policia Federal como importador, visto que eventual objeto
importado deverá ser nacionalizado sob inteira responsabilidade da proponente
brasileira, conforme disposto pelo Regulamento Aduaneiro do Brasil. Os custos de
peças ou equipamentos com despacho alfandegário, porventura existente, deverão
estar incluídos na planilha de preço proposto.
10.1.34 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da
licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo.
10.1.35 A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com
relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer
condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão
admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e
equipe de apoio para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas, ou na hipótese de uma das ocorrências
previstas no Edital.
10.1.36 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem o
especificado neste edital e nos seus anexos.
10.1.37 Em se tratando de licitante de cidades localizadas em outro
estado da federação, deverão ser informados o nome, endereço, telefone e fax de
representante nesta capital, se existir.
10.1.38 Serão corrigidos, automaticamente pelo pregoeiro/equipe de
apoio, quaisquer erros de soma, multiplicação, subtração e divisão, porventura
identificados, no qual será dada plena publicidade, em despacho fundamentado,
acessível a todos e devidamente registrado na ata da sessão.
10.1.39 A falta de data, rubrica, CNPJ, numeração e/ou endereço
completo na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal, presente a reunião
de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.
10.1.40 É facultada às licitantes a apresentação de prospectos, folhetins,
manuais de usuário, manuais técnicos ou outra publicação impressa ou mídia
referente aos equipamentos propostos, os quais constituirão apensos da proposta de
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
preços e serão considerados para efeito de julgamento e aceitabilidade das
propostas.
10.1.41 O julgamento das propostas será processado pelo menor preço
após a fase de lances, que serão realizados em Reais a partir da proposta escrita
entregue.
10.1.42 A aprovação da amostra apresentada será condição para a
aceitabilidade da proposta.
10.1.43 Caso a amostra apresentada seja reprovada, a licitante
subsequente deverá apresentar a sua amostra em seguida.
10.1.44 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito
a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou
quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais.
10.1.44.1 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por
parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.1.44.2 No caso de empresas estrangeiras, os documentos
equivalentes aos exigidos das licitantes nacionais, quando existentes, deverão estar
devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
10.1.44.3 Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo
de Referência.
10.1.44.4 Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro
mínimo do Termo de Referência.
10.1.44.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,
seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
modelo, tipo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso,
do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de
assistência técnica autorizada;
11.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto,
de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078, de 1990);
11.1.4 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou
defeitos
11.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
11.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.7 Indicar preposto para representála durante a execução do
contrato;
11.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
11.1.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na
minuta de contrato;
11.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos;
nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
11.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir
na execução do contrato.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da Contratante:
12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e
seus anexos;
12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos
bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas
ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
12.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
12.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se
nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
13.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração
poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4 Na Ata a ser formalizada haverá a indicação do licitante vencedor, a
descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e
demais condições.
13.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do início na data
da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo dos
prazos necessários para a cobertura da garantia e demais obrigações acessórias e
remanescentes do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses
elencadas no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1 A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no Edital e Minuta
de Contrato, se for exigida.
16 DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em
outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e
haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18 MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração
Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar
providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
19 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e
socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos
editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao
artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a
SR/DPF/SP, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de
sustentabilidade ambiental:
a) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto
ambiental em relação aos seus similares;
b) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem
individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento; e
c) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima
da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-
polibromados (PBDEs).
19.2 A comprovação do disposto no item 14.1 e seus incisos poderá ser feita
mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou
instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem
fornecido cumpre com as exigências do edital.
19.3 Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de
janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica
a referida instrução.
20 CONTROLE DA EXECUÇÃO
20.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um
servidor, indicado pela Coordenação do Comando de Operações Táticas –
COT/DIREX/DPF, com autoridade para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros,
designados pela autoridade competente.
20.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e,
na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da
Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005,
a Contratada que, no decorrer da contratação:
21.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 Fraudar na execução do contrato;
21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5 Cometer fraude fiscal;
21.1.6 Não mantiver a proposta.
21.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
21.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que
não acarretarem prejuízos significativos para o Contratante;
21.3 Multa moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por
dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
21.4 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser
cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não
supere o valor total do contrato;
21.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
21.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o
DEPERTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos;
21.7 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
21.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos causados;
21.9 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666,
de 1993, a Contratada que:
21.9.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.9.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
21.9.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente
na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos
da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e
cobrados judicialmente.
21.12.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
21.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
22 DOS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO
22.1 Em atendimento ao inc. X do art. 55 da Lei no 8666/93 c/c o art. 9o da
Lei no 10.520/2002,em caso de fornecimento por empresa estrangeira, eventual
importação dos equipamentos será realizada em nome do contratante, assumindo
toda responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro, incluindo taxas, despachantes,
emolumentos, tarifas ou qualquer outro custo fiscal ou para fiscal decorrente do
processo de importação, solicitações de isenções ou imunidades, interposição de
recursos, assim como a eventual responsabilidade por multas aplicadas.
23 DO PAGAMENTO
23.1 O pagamento será realizado de acordo com as diretrizes da Política
Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se
especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666,
de 1993, a Lei nº 4.320, de 1964, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-Lei nº 857, de
1969.
23.2 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA
ESTRANGEIRA (Dólar Americano ou Euro), o pagamento será efetuado por meio de
Carta de Credito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do
Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha
indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade correspondera
ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrera
mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo pelo DPF.
23.3 A liberação da carta de crédito irrevogável e intransferível aberta em
favor da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A será efetuada logo após a
confirmação do recebimento definitivo do material, nos termos previstos no termo de
referência.
23.4 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por
quem deu causa à emenda.
23.5 O pagamento da Carta de Credito feito à licitante brasileira será
efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de cambio, de compra, vigente
para moeda estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações
do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil
imediatamente anterior a data do efetivo pagamento.
23.6 Todos as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou
credito documentário, ou a contratação da carta de credito (abertura, aviso,
negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes a renovação da
Carta de Credito, inclusive as referentes ao aumento da taxa cambial, no caso de
atraso de adimplemento atribuível a Contratada, serão por ela custeadas.
23.7 Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do
Brasil S/A.
23.8 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA
BRASILEIRA (Real), o pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária;
situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão
da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo
banco emissor (issuing bank).
23.9 O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, PARA O CASO
DE OPÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO, com o deposito dos valores devidos pela
Contratante em conta bancária do contratado;
23.10 PARA O CASO DE OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO, o efetivo
pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco
garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
23.11 Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverá ser
comprovada a situação regular e valida no cadastro do SICAF da contratada,
comprovação de regularidade perante a justiça trabalhista, comprovação do CEIS e
demais cadastros informativos de situação de empresas que contratam com o Poder
Público.
23.12 Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
seguintes procedimentos:
23.12.1 A multa será descontada da garantia do respectivo contratado,
caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
23.12.2 Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo
fornecimento do objeto licitado, responderá a contratada pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou
ainda, quando for o caso, descontado da garantia contratual.
23.13 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
23.14 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
23.14.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das
obrigações assumidas.
23.15 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos
documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-
se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a CONTRATANTE.
23.16 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de
habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao
processo de pagamento.
23.17 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação.
23.18 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor
contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa.
23.19 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da Administração.
23.20 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
23.21 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.22 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão
contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.
23.23 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em
execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
23.24 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de
2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
23.24.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional,
instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às
suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que
trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
23.25 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
23.26 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que
venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada
no contrato.
23.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido
deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso,
apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente
devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I
=
6 / 100)
65
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data
do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Brasília, ___de junho de 2014.
MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Coordenador do Comando de Operações Táticas
De acordo.
Em, ⁄ ⁄
ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Delegado de Polícia Federal
Diretor Executivo

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30
MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30
MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30Falcão Brasil
 
Anexo c do guia do aluno comanf 2012 folha de orientação de estudo
Anexo c do guia do aluno comanf 2012   folha de orientação de estudoAnexo c do guia do aluno comanf 2012   folha de orientação de estudo
Anexo c do guia do aluno comanf 2012 folha de orientação de estudoFalcão Brasil
 
Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...
Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...
Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...Falcão Brasil
 
MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37
MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37
MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37Falcão Brasil
 
CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1
CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1
CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1Falcão Brasil
 
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010Falcão Brasil
 
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2Falcão Brasil
 
MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31
MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31
MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31Falcão Brasil
 
RUE - Capítulo IX - Da Apresentação Pessoal
RUE - Capítulo IX - Da Apresentação PessoalRUE - Capítulo IX - Da Apresentação Pessoal
RUE - Capítulo IX - Da Apresentação PessoalFalcão Brasil
 
GCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros Navais
GCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros NavaisGCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros Navais
GCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros NavaisFalcão Brasil
 
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º ação
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º açãoTabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º ação
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º açãoFalcão Brasil
 
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2Falcão Brasil
 
Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...
Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...
Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...Falcão Brasil
 
Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022
Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022
Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022Falcão Brasil
 
MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20
MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20
MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20Falcão Brasil
 
ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3
ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3
ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3Falcão Brasil
 
Equipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações Táticas
Equipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações TáticasEquipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações Táticas
Equipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações TáticasFalcão Brasil
 
RUE - Anexo D - Dos Distintivos
RUE - Anexo D - Dos DistintivosRUE - Anexo D - Dos Distintivos
RUE - Anexo D - Dos DistintivosFalcão Brasil
 
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001Falcão Brasil
 

Mais procurados (20)

MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30
MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30
MANUAL DE CAMPANHA ABREVIATURAS, SÍMBOLOS E CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS C 21-30
 
Anexo c do guia do aluno comanf 2012 folha de orientação de estudo
Anexo c do guia do aluno comanf 2012   folha de orientação de estudoAnexo c do guia do aluno comanf 2012   folha de orientação de estudo
Anexo c do guia do aluno comanf 2012 folha de orientação de estudo
 
Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...
Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...
Orientação aos Candidatos do Curso Especial de Mergulhador de Combate (C-ESP-...
 
MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37
MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37
MANUAL DE CAMPANHA MINAS E ARMADILHAS C 5-37
 
CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1
CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1
CADERNO DE INSTRUÇÃO PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE INSTRUÇÃO CI 32/1
 
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2 2010
 
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2
CADERNO DE INSTRUÇÃO PISTA DE COMBATE DE GC NA DEFESA EXTERNA CI 21-76 2
 
MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31
MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31
MANUAL DE CAMPANHA A ENGENHARIA DIVISIONÁRIA C 5-31
 
RUE - Capítulo IX - Da Apresentação Pessoal
RUE - Capítulo IX - Da Apresentação PessoalRUE - Capítulo IX - Da Apresentação Pessoal
RUE - Capítulo IX - Da Apresentação Pessoal
 
GCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros Navais
GCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros NavaisGCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros Navais
GCFN 0-1 - Manual de Fundamentos de Fuzileiros Navais
 
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º ação
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º açãoTabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º ação
Tabela Uniformes Masculinos_Femininos 4º ação
 
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2
FORMAÇÃO BÁSICA DO COMBATENTE PPB/2
 
Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...
Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...
Caderno de Instrução de Treinamento Rústico Operacional - Cross Operacional (...
 
APOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPE
APOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPEAPOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPE
APOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPE
 
Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022
Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022
Organograma do Departamento de Polícia Federal 2022
 
MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20
MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20
MANUAL DE CAMPANHA BATALHÕES DE INFANTARIA C 7-20
 
ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3
ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3
ADESTRAMENTO BÁSICO NAS UNIDADES DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA PPA INF/3
 
Equipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações Táticas
Equipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações TáticasEquipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações Táticas
Equipamentos Táticos para Técnicas Verticais do Comando de Operações Táticas
 
RUE - Anexo D - Dos Distintivos
RUE - Anexo D - Dos DistintivosRUE - Anexo D - Dos Distintivos
RUE - Anexo D - Dos Distintivos
 
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MILITAR EB70-P-11.001
 

Semelhante a Uniformes Operacionais do Comando de Operações Táticas

Espec. copel 1.012 luva de raspa r7
Espec. copel 1.012 luva de raspa r7Espec. copel 1.012 luva de raspa r7
Espec. copel 1.012 luva de raspa r7Renato Vasconcelos
 
Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...
Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...
Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...Felipe Willians
 
Manual de Filtros e Bombas da Sodramar
Manual de Filtros e Bombas da SodramarManual de Filtros e Bombas da Sodramar
Manual de Filtros e Bombas da SodramarCottage Casa E Lazer
 
Colete tatico tipo 2 19-05-2010
Colete tatico tipo 2   19-05-2010Colete tatico tipo 2   19-05-2010
Colete tatico tipo 2 19-05-2010Sandro Cruz
 
Regulamento tec. qualidade para servicos de inspecao
Regulamento tec.  qualidade para servicos de inspecaoRegulamento tec.  qualidade para servicos de inspecao
Regulamento tec. qualidade para servicos de inspecaoUmberto Reis
 
Analise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama f
Analise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama fAnalise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama f
Analise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama fConstantino Monteiro Alves
 
Ems 106 conjunto anti queda cesto aereo linha viva
Ems 106 conjunto anti queda cesto aereo   linha vivaEms 106 conjunto anti queda cesto aereo   linha viva
Ems 106 conjunto anti queda cesto aereo linha vivaNelson Cravo
 

Semelhante a Uniformes Operacionais do Comando de Operações Táticas (9)

Espec. copel 1.012 luva de raspa r7
Espec. copel 1.012 luva de raspa r7Espec. copel 1.012 luva de raspa r7
Espec. copel 1.012 luva de raspa r7
 
03 entelagem
03   entelagem03   entelagem
03 entelagem
 
Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...
Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...
Nbr 94432 2002_extintor_de_incêndio_classe_a_ensaio_de_fogo_em_engradado_de_m...
 
Calca de-raspa-soldador
Calca de-raspa-soldadorCalca de-raspa-soldador
Calca de-raspa-soldador
 
Manual de Filtros e Bombas da Sodramar
Manual de Filtros e Bombas da SodramarManual de Filtros e Bombas da Sodramar
Manual de Filtros e Bombas da Sodramar
 
Colete tatico tipo 2 19-05-2010
Colete tatico tipo 2   19-05-2010Colete tatico tipo 2   19-05-2010
Colete tatico tipo 2 19-05-2010
 
Regulamento tec. qualidade para servicos de inspecao
Regulamento tec.  qualidade para servicos de inspecaoRegulamento tec.  qualidade para servicos de inspecao
Regulamento tec. qualidade para servicos de inspecao
 
Analise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama f
Analise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama fAnalise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama f
Analise tecidos planos toalhas de felpo e malhas de trama f
 
Ems 106 conjunto anti queda cesto aereo linha viva
Ems 106 conjunto anti queda cesto aereo   linha vivaEms 106 conjunto anti queda cesto aereo   linha viva
Ems 106 conjunto anti queda cesto aereo linha viva
 

Mais de Falcão Brasil

Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...
Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...
Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...Falcão Brasil
 
Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)
Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)
Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)Falcão Brasil
 
Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)
Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)
Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)Falcão Brasil
 
Cursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANP
Cursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANPCursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANP
Cursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANPFalcão Brasil
 
Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)
Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)
Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)Falcão Brasil
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83Falcão Brasil
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82Falcão Brasil
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81Falcão Brasil
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80Falcão Brasil
 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAMCentro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAMFalcão Brasil
 
Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF
Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRFNúcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF
Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRFFalcão Brasil
 
Atividades de Mergulho de Resgate
Atividades de Mergulho de ResgateAtividades de Mergulho de Resgate
Atividades de Mergulho de ResgateFalcão Brasil
 
Protocolo de Operações com Cilindro de Ar Comprimido
Protocolo de Operações com Cilindro de Ar ComprimidoProtocolo de Operações com Cilindro de Ar Comprimido
Protocolo de Operações com Cilindro de Ar ComprimidoFalcão Brasil
 
Protocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGO
Protocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGOProtocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGO
Protocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGOFalcão Brasil
 
Manual de Preenchimento de Relatório de Ocorrência
Manual de Preenchimento de Relatório de OcorrênciaManual de Preenchimento de Relatório de Ocorrência
Manual de Preenchimento de Relatório de OcorrênciaFalcão Brasil
 
Manual para Campanha de Arrecadação de Donativos
Manual para Campanha de Arrecadação de DonativosManual para Campanha de Arrecadação de Donativos
Manual para Campanha de Arrecadação de DonativosFalcão Brasil
 
Manual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGO
Manual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGOManual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGO
Manual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGOFalcão Brasil
 

Mais de Falcão Brasil (20)

Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...
Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...
Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval José Maria do Amaral Oliveira (C...
 
Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)
Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)
Guia do Aluno do Curso Expedito Enfermagem Operativa (C-Exp-EnfOp)
 
Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)
Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)
Orientação aos Candidatos do Curso de Busca e Salvamento (S.A.R.)
 
Cursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANP
Cursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANPCursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANP
Cursos dos Policias Federais na Academia Nacional de Polícia - ANP
 
Revista A Defesa 2021
Revista A Defesa 2021Revista A Defesa 2021
Revista A Defesa 2021
 
Revista A Defesa 2022
Revista A Defesa 2022Revista A Defesa 2022
Revista A Defesa 2022
 
Revista A Defesa 2023
Revista A Defesa 2023Revista A Defesa 2023
Revista A Defesa 2023
 
Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)
Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)
Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE)
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Julho 2023 Vol83
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Fevereiro 2023 Vol82
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Janeiro 2020 Vol80
 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAMCentro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM
 
Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF
Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRFNúcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF
Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF
 
Atividades de Mergulho de Resgate
Atividades de Mergulho de ResgateAtividades de Mergulho de Resgate
Atividades de Mergulho de Resgate
 
Protocolo de Operações com Cilindro de Ar Comprimido
Protocolo de Operações com Cilindro de Ar ComprimidoProtocolo de Operações com Cilindro de Ar Comprimido
Protocolo de Operações com Cilindro de Ar Comprimido
 
Protocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGO
Protocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGOProtocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGO
Protocolo para o Suporte Básico de Vida do CBMGO
 
Manual de Preenchimento de Relatório de Ocorrência
Manual de Preenchimento de Relatório de OcorrênciaManual de Preenchimento de Relatório de Ocorrência
Manual de Preenchimento de Relatório de Ocorrência
 
Manual para Campanha de Arrecadação de Donativos
Manual para Campanha de Arrecadação de DonativosManual para Campanha de Arrecadação de Donativos
Manual para Campanha de Arrecadação de Donativos
 
Manual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGO
Manual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGOManual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGO
Manual de Fundamentos de Combate a Incêndio do CBMGO
 

Último

HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 anoAdelmaTorres2
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...LizanSantos1
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfIedaGoethe
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfPastor Robson Colaço
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosAntnyoAllysson
 

Último (20)

HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
 

Uniformes Operacionais do Comando de Operações Táticas

  • 1. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de uniformes operacionais através de Pregão Presencial Internacional, para atender às necessidades do Comando de Operações Táticas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos. 1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG. 1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. 1.3. A licitação terá 01 grupo com 08 itens agrupados nos quantitativos previstos no edital e no presente Termo de Referencia. 1.4. Os itens foram agrupados tendo em vista as características dos uniformes que, devido a requisitos operacionais da unidade, devem possuir mesmo padrão de funcionalidade, design, corte e acabamento, modificando na verdade somente o padrão de camuflagem e funcionalidade dos tecidos que devem trabalhar como um sistema único. GRUPO ITENS DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CATMAT QTDE MÍNIMA QTDE MÁXIMA 1 1 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam Anti- Chamas BR0055573 100 500 2 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam Tropical BR0055573 100 500 3 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam BR0055573 100 500 4 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam Preto BR0055573 100 500 5 Calça de Combate no padrão de camuflagem Multicam Anti- Chamas BR0141267 100 500 6 Calça de Combate no padrão de camuflagem Multicam Tropical BR0141267 100 500 7 Calça de Combate no padrão de 100 500
  • 2. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS camuflagem Multicam BR0141267 8 Calça de Combate no padrão de camuflagem Multicam Preto BR0141267 100 500 2. ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS GRUPO 1 ITENS 1, 2, 3 e 4 – GANDOLA DE COMBATE Foto ilustrativa para modelo dos itens 1, 3 e 4 Foto ilustrativa para o item 2 Com as seguintes características:
  • 3. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS a)- Tecido: • Mangas e Colarinho para o item 01: Tecido Tencate Defender M Ripstop (Composição 65% Lenzing FR Rayon®, 25% Para-Aramida e 10% Nylon) ou similar, com propriedades anti-chamas, com gramatura de no mínimo 209 g/m2 e no máximo 232 g/m2 • Mangas e Colarinho para os itens 03 e 04: NYCO 50/50 ripstop (Composição 50% Algodão e 50% Nylon), com gramatura de no mínimo 209 g/m2 e no máximo 232 g/m2 • Torso para os itens 01, 03, 04 e 05: Tecido em Malha Tubular DRIFIRE (Composição 75% modacrílico, 15% algodão, 10% Nylon) ou similar, com propriedades anti-chamas, com gramatura de mínimo 185 g/m2 e no máximo 204 g/m2 • Manga, Colarinho e Torso para o item 02: NYCO 50/50 ripstop (Composição 50% Algodão e 50% Nylon), com gramatura de no mínimo 209 g/m2 e no máximo 232 g/m2 b)- Testes Ambientais e Propriedades Físicas: • Para o item 01: resistência a chamas para tecido do torso, mangas e colarinho: Resistente à chamas (FR – Flame resistant) atendendo sempre ao padrão ASTM D 6413-99 (Método de teste padrão para resistência a chama de tecidos) da Associação Americana de Teste e Materiais. • Para os itens 02, 03 e 04: resistência a chamas para tecido do torso: Resistente à chamas (FR – Flame resistant) atendendo sempre ao padrão ASTM D 6413-99 (Método de teste padrão para resistência a chama de tecidos) da Associação Americana de Teste e Materiais. • Para os itens 01, 02, 03, 04: resistência ao rasgamento trapezoidal para as mangas e colarinhos: Em libras, Inicial: no mínimo 25x25 (warp x fill), depois de pelo menos 5 lavagens 30x40 (warp x fill).
  • 4. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Para os itens 01, 03 e 04: encolhimento do Tecido nas mangas e colarinho: Menos de 6% em cada direção quando testado de acordo com a norma AATCC -96 da Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile Chemists and Colorists). • Para o item 02: encolhimento do Tecido nas mangas, colarinho e torso: Menos de 6% em cada direção quando testado de acordo com a norma AATCC -96 da Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile Chemists and Colorists) • Para os itens 01, 02, 03 e 04: permeabilidade de Área nas mangas e colarinho: De no mínimo 30 ft³/min/ft² de acordo com a norma ISO 9237: 1995. • Para os itens 01, 03 e 04: encolhimento do Tecido no torso: Menos de 10% (Faixa), 6% (Cursos) quando testado de acordo com a norma AATCC 135 Tabela I (3, IV, A, iii) da Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile Chemists and Colorists). • Para os itens 01, 02, 03 e 04: resistência ao Rebentamento: Mínimo de 50 lbs quando testado de acordo com a norma ASTM D3787 da Associação Americana de Teste e Materiais. • Para os itens 01, 02, 03 e 04: taxa de Transferência de Vapor de umidade: Mínimo de 2000 g/m2 /24 horas quando testado de acordo com a norma ASTM E 96, Proc. B, da Associação Americana de Teste e Materiais. • Para os itens 01, 02, 03 e 04: tempo de secagem: média máxima de três em menos de 50 minutos quando testado de acordo com o Internal Natick Method 3 do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Natick do Exército Americano (U.S. Army Natick Soldier RD&E Center). • Para os itens 01, 02, 03 e 04: drenagem Vertical: mínimo de 90mm/10 minutos quando testado de acordo com o método Internal Natick Method 4/Dupont do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Natick do Exército Americano (U.S. Army Natick Soldier RD&E Center). • Para os itens 01, 02, 03 e 04: propriedades antibacteriais: Mínimo Log 2/75% em redução depois de 25 lavagens (AATCC 135 Tabela 1 (3, V, A, iii)) usando
  • 5. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Staphlyococcus aureus (ATCC #6538) e Pseudomonas aeruginosa (ATCC #9027) quando testado de acordo com a norma AATCC 100 da Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile Chemists and Colorists). • Padrão de Camuflagem nas mangas e colarinho: o Itens 01 e 03 – MULTICAM: o Item 02 – MULTICAM TROPICAL: o Item 04 – MULTICAM PRETO:
  • 6. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Padrão de Camuflagem no torso: o Itens 01 e 03 – KAKHI 400: o Item 02 – MULTICAM TROPICAL:
  • 7. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS o Item 04 – PRETO: • Com as seguintes características ainda em relação ao tecido do torso. Deve ter a capacidade de drenagem de umidade para reduzir o stress de calor quando usado embaixo de colete balístico; f)- Descrição da Gandola de Combate para os itens 01, 03 e 04: • Deve ter colarinho com zíper do tipo “Mandarim” para permitir o usuário abrir e fechar o colarinho facilmente e ajustar a ventilação, podendo ainda ser usado levantado ou dobrado. Levemente alongado na parte da nuca para proteção contra abrasão da bandoleira. Zíper deve ter reforço da mesma malha do torso para melhorar o conforto. O zíper deve ser confeccionado em poliéster no tamanho #3.
  • 8. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Manga do Tipo Raglan para proporcionar maior conforto • Bolso do bíceps com compartimento duplo com fecho em velcro com armazenagem de caneta integrado. O tamanho do bolso é 7"x6" polegadas e inclinado em um ângulo para facilitar o acesso pelo operador. É dividido em dois compartimentos cheios de tamanho original (a abertura do compartimento externo é ligeiramente escalonado) e tem um fole na parte traseira para que se expanda. A parte externa do bolso possui dois segmentos de velcro vertical nos tamanhos 5" x 1.5" polegadas e possui ainda furos para escoamento de água. • Deve ainda possuir espaço para colocação de caneta ou óculos de proteção balística
  • 9. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Deve ter remendo de dupla camada no cotovelo para permitir o uso de cotoveleiras moldadas em 3D. • Deve possuir fechamento de punho com velcro • Tecidos costurados com fios T-40 Permacore e T-27 Excell com propriedades de não absorção;
  • 10. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Cada gandola de combate deverá ser acompanhada com o respectivo par de cotoveleiras para uso integrado; • Torso deve ser no padrão de camuflagem preto para item 1 e KHAKI para o item 2; • Disponíveis nos tamanhos XS até 3XL, nas modalidades Curto, Regular e Longo, padrão americano. • Igual ou similar ao da marca CRYE PRECISON, modelo G3 Combat Shirt. g)- Descrição da Gandola de Combate para o item 02: • Deve ter colarinho com velcro do tipo “Mandarim” para permitir o usuário abrir e fechar o colarinho facilmente e ajustar a ventilação, podendo ainda ser usado levantado ou dobrado. Levemente alongado na parte da nuca para proteção contra abrasão da bandoleira.
  • 11. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Possuir 5 botões frontais para fechamento da gandola. • Dois bolsos frontais na parte superior do torso – cada bolso deve possuir um plissado para expansão dos bolsos. O bolso deve possuir fechamento com velcro. O final das extremidades das abas são costuradas ao bolso. Abaixo de cada bolso existe uma abertura lateral de acesso, para acesso quando o policial estiver com utilizando colete tático/balístico. • Manga do Tipo Raglan para proporcionar maior conforto • Bolso do bíceps com compartimento duplo com fecho em velcro com armazenagem de caneta integrado. O tamanho do bolso é 7"x6" polegadas e inclinado em um ângulo para facilitar o acesso pelo operador. É dividido em dois compartimentos cheios de tamanho original (a abertura do compartimento externo é ligeiramente escalonado) e tem um fole na parte traseira para que se expanda. A parte externa do bolso possui dois segmentos de velcro vertical nos
  • 12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS tamanhos 5" x 1.5" polegadas e possui ainda furos para escoamento de água. • Deve ainda possuir espaço para colocação de caneta ou óculos de proteção balística
  • 13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Deve ter remendo de dupla camada no cotovelo para permitir o uso de cotoveleiras moldadas em 3D.
  • 14. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Deve possuir fechamento de punho com velcro • Tecidos costurados com fios T-40 Permacore e T-27 Excell com propriedades de não absorção; • Cada gandola de combate deverá ser acompanhada com o respectivo par de cotoveleiras para uso integrado; • Disponíveis nos tamanhos XS até 3XL, nas modalidades Curto, Regular e Longo, padrão americano. Igual ou similar ao da marca CRYE PRECISON, modelo G3 Field Shirt. ITENS 5, 6,7 e 8 – CALÇAS DE COMBATE Com as seguintes características: a)- Tecido:
  • 15. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Para o item 05: Tecido Tencate Defender M Ripstop (Composição 65% Lenzing FR Rayon®, 25% Para-Aramida e 10% Nylon) ou similar, com propriedades anti-chamas, com gramatura de no mínimo 209 g/m2 e no máximo 232 g/m2 • Para os itens 06, 07 e 08: NYCO 50/50 ripstop (Composição 50% Algodão e 50% Nylon), com gramatura de no mínimo 209 g/m2 e no máximo 232 g/m2 • Nas áreas do joelho, virilha e painel traseiro: Tweave Durastretch 520P (91% Nylon 9% Lycra) com gramatura de no mínimo 232 g/m2 e no máximo 257 g/m2 b)- Testes Ambientais e Propriedades Físicas: • Para o item 01: Resistente à chamas (FR – Flame resistant) atendendo sempre ao padrão ASTM D 6413-99 (Método de teste padrão para resistência a chama de tecidos) da Associação Americana de Teste e Materiais. PARA OS ITEMS 05, 06, 07 e 08 • Encolhimento do tecido: Menos de 6% em cada direção quando testado de acordo com a norma AATCC -96 da Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile Chemists and Colorists). • Permeabilidade de Área nas mangas e colarinho: De no mínimo 30 ft³/min/ft² de acordo com a norma ISO 9237:1995. c)- Na área dos joelhos, virilha e painel traseiro a calça deve incorporar um painel de tecido tipo Stretch Quadridirecional para incrementar a flexibilidade e conforto em geral. O tecido do tipo Stretch deve obedecer aos seguintes requisitos: • Mínimo de 38% de distensão na direção da urdidura e 26% de distensão no preenchimento quando testado de acordo com a norma ASTM D4964 da Associação Americana de Teste e Materiais
  • 16. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Encolhimento de Menos de 5% em cada direção quando testado de acordo com o Método de Teste 187 da AATCC Associação Americana de Químicos Têxteis e Coloristas (American Association of Textile Chemists and Colorists) f)- Descrição da Calça de Combate: • Deve ter sistema de ajuste da cintura de perfil baixo possuindo pelo menos 2 polegadas de ajuste. Possuir ainda um elástico de 1 polegada costurada na parte interior da cintura. • Deve possuir no mínimo 10 bolsos incluindo: o Bolso lateral de coxa de tamanho grande com estabilizador integrado de garrafa ou carregador de fuzil e orifício de passagem para lanterna/faca. Fechamento do tipo Velcro o Bolso do tipo fenda no quadril o Bolso traseiro com fechamento de Zíper de 100% poliéster no tamanho # 5 o Bolso pequeno interno em cima do bolso frontal da coxa com ajuste integrado da altura da joelheira. Fechamento do tipo Velcro
  • 17. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS o Bolso interno pequeno na panturrilha. Fechamento do tipo Velcro • Deve possuir joelheira externa rígida, integrada e removível. Possuir ainda cobertura integrada quando a joelheira não for usada • Deve possuir ajuste de tensão na panturrilha e no tornozelo de Velcro
  • 18. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Deve possuir corte do tipo diamante na virilha em tecido de stretch Quadridirecional • Deve possuir braguilha com Zíper de 100% poliéster no tamanho # 5 e ajuste de cintura com fechamento em Velcro • Deve possuir passador de cinto com uma polegada de largura e anéis de segurança na frente • Deve possuir cintura acolchoada com ajustes elásticos integrados para melhorar o conforto se o operador optar por usar um cinto do tipo riggers carregado
  • 19. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS • Deve possuir assento com dupla camada • Deve estar disponível com tamanhos que permitam ajustes de até 2 polegadas na cintura com tamanhos 28 ao 46 Curto, Regular e Longo em comprimento • Padrão de Camuflagem: o Itens 05 e 07 – MULTICAM: o Item 06 – MULTICAM TROPICAL: o Item 08 – MULTICAM PRETO:
  • 20. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Igual ou similar ao da marca CRYE PRECISON, modelo G3 Combat Pants 3 DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO OBJETO 3.1 A aquisição dos uniformes objeto deste Termo de Referência permitirá uma atuação mais precisa e segura dos policiais lotados nesta Coordenação, mormente durante as operações de altíssimo risco em que participam, mantendo o Comando de Operações Táticas devidamente equipado, e em condições de atender as demandas de apoio às unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal. A aquisição deste equipamento preservará a integridade física dos policiais e de todos os envolvidos, gerando uma economia ao Estado, mais segurança e eficiência para o policial e sociedade. 3.2 Devido ao seu papel de protagonista na atuação de Contraterrorismo e crises envolvendo reféns o Comando de Operações Táticas - COT necessitará de equipamentos especiais para o enfretamento de situações do mesmo porte. 3.3 O planejamento estratégico da unidade em relação ao número de 120 operadores, dentre eles 15 atiradores de precisão até o ano de 2014, caminha para o
  • 21. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS desfecho previsto e hoje a dotação da unidade em termos de equipamentos individuais não atende este planejamento. DA MOTIVAÇÃO 3.4 Em face das necessidades operacionais apresentadas, os uniforme operacionais de combate deverão atender características únicas para a sua aplicação tática. 3.5 Proteção contra chamas. Tendo em vista a natureza das missões a serem executadas pelo COT, como Resgate de Reféns em aeronaves, navios e estruturas tubulares, assim como o uso constante de explosivos para abertura e demolições, o requerimento de tecido resistente a chamas é essencial. O tecido deve extinguir-se automaticamente e não derreter ou gotejar na pele do operador. Esta propriedade deve ser inerente ao tecido, de modo que o desgaste ao longo do tempo seja mínimo. 3.6 Conforto: O tecido deve ser leve, respirável e absorver a transpiração o mais rápido possível, mantendo-o fresco. Possuir ainda propriedades anti-microbianas e anti-estáticas. 3.7 Durabilidade: O uniforme deve possuir excelente resistência a desgaste, rasgos e desbotamento proporcionando uma vida útil longa. A joelheira deve ser do tipo externa integrada visando preservar o tecido do uniforme. 3.8 Funcionalidade: O uniforme deve ser extremamente funcional, com uma quantidade suficiente de bolsos para armazenamento de acessórios, flexibilidade para livre movimentação do operador e integração de proteção de juntas (Joelheira e Cotoveleria) ao uniforme com o objetivo de proporcionar ao operador um conforto maior. 3.9 Padrão de camuflagem diferenciado, tendo em vista ao teatro operacional em que a unidade atua, sendo esta uma unidade de atuação a nível nacional. Diferentes biomas (Urbano, Selva, Caatinga e outras) exigem diferentes padrões. 4 DA GARANTIA TÉCNICA
  • 22. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 4.1 A contratada devera prover garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos. 4.2 Os prazos a que se refere o item 4.1 ficarão suspensos pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica. 4.3 A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, de todo o equipamento e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante. 4.4 As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas pecas defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade exclusiva da contratada. 4.5 Os uniformes a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil. 4.6 Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários a completa e correta operação e manutenção do objeto.
  • 23. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 4.7 Qualquer uniforme que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante no prazo máximo de 120 dias. 5 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002. 6 DA AMOSTRA 6.1 O Pregoeiro exigirá, no âmbito da sessão pública do procedimento eletrônico, com publicidade e ciência a todos os participantes por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico (chat), no prazo de até 03 dias corridos, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) dos itens, para análise e apreciação técnica, mediante verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta. As AMOSTRAS E CATALOGOS deverão ser encaminhadas no seguinte endereço: Sais Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Setor Policial Sul – CEP: 70.610-200, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. 6.1.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 6.1.2 No caso de não haver entrega de amostras e catálogos ou ocorrer fora do prazo determinado, ou fora das especificações previstas neste edital, a proposta da licitante será automaticamente desclassificada, com registro dessa informação no Portal de Compras. 6.1.3 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
  • 24. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 6.1.4 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.1.5 O Comando de Operações Táticas/DIREX, por meio de sua área competente, se manifestará no prazo máximo, de até 3 (três) dias consecutivos, a contar do pedido de solicitação, sobre o resultado do exame de teste de qualidade, durabilidade, resistência, validade e eficácia do produto. 6.1.6 O critério adotado para aceitação ou recusa da amostra/protótipo, estará estritamente restrito a especificação do produto constante do Edital de Licitação. 6.1.7 O Resultado de aceitação ou recusa da amostra e catálogo será divulgado, no Portal de Compras do Governo Federal. 6.1.8 Caso a Administração, observados os critérios técnicos e ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, recomende a reprovação da amostra/protótipo, a empresa licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do resultado do exame, para a retirada da mesma, podendo a Administração optar pelo descarte da referida amostra, caso o prazo acima estipulado seja ultrapassado, sem nenhuma justificativa formal por parte da licitante. 6.1.9 Na hipótese do subitem anterior, a empresa terá automaticamente sua proposta desclassificada para o referido item, devendo neste caso, serem analisadas as amostras das licitantes remanescentes, estando todas as empresas, neste momento, dispensadas de apresentação de propostas e documentos, até a análise e apreciação técnica da amostra. 7 DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL 7.1 Tem-se verificado que a atividade fim do Comando de Operações Táticas exige uma série de equipamentos especiais que em sua quase totalidade são produzidos fora do território nacional. 7.2 Verifica-se, da mesma forma, que os equipamentos objeto do referido termo não são atualmente produzidos pelas indústrias nacionais.
  • 25. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 7.3 Na maioria dos casos, as aquisições de equipamentos importados são feitas por intermédio de empresas nacionais, que ao comercializar o produto, acabam majorando os seus preços, ou em face da tributação que recai sobre o produto importado, ou em decorrência do lucro que visa à sociedade empresarial. 7.4 Constata-se neste caso a necessidade de otimização dos recursos financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo menor. 7.5 Isto é possível por intermédio da licitação internacional, em que a administração irá adquirir o produto diretamente do fabricante estrangeiro, resultando em uma economia para o erário público. 7.6 A adoção da licitação internacional trará uma série de vantagens, podendo citar: a) a possibilidade de adquirir equipamentos com tecnologia mais avançada; b) redução do valor do bem a ser adquirido diretamente do exterior, excluindo a margem de lucro de empresas importadoras c) a não incidências de impostos que seriam pagos pela empresa importadora visando à nacionalização do produto, que pode representar uma economia de no mínimo 50% (cinquenta por cento); 7.7 A economia trazida aos cofres públicos, em especial para o orçamento do Departamento de Polícia Federal permitirá a aquisição de mais equipamentos para o Comando de Operações Táticas. 7.8 Da mesma maneira, a forma presencial deste tipo de pregão garante a participação de empresas estrangeiras na licitação tendo em vista a dificuldade das mesmas participarem por meio eletrônico. Conclui-se que a realização do pregão internacional tem o objetivo de se ampliar o mercado fornecedor para a competição na licitação. 8 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 8.1 O prazo de entrega dos bens será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato, em remessa única,
  • 26. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS no seguinte endereço: AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, S/Nº - Área Especial – Lago Sul – Brasília DF, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. 8.2 O atraso na entrega sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo Departamento de Polícia Federal implicará nas sanções previstas na legislação e no contrato. 8.3 Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante e procedência. 8.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, pela Comissão composta por 3 (três) servidores da Coordenação do Comando de Operações Táticas/DIREX, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.5 O recebimento provisório será efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias uteis a contar da data da colocação dos equipamentos a disposição do servidor ou da Comissão para conferencia de todos os equipamentos e acessórios do objeto licitado, para posterior verificação da conformidade com a especificação exigida. 8.6 O Termo de Recebimento Provisório devera compor-se das respectivas Notas Fiscais/Faturas Comerciais ou no caso de importações procedentes de contratada estrangeira da fatura proforma (proforminvoice). 8.7 A contratada, se estrangeira, devera comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque que o objeto encontra-se apto à verificação de conformidade. 8.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e por preposto da contratada, indicando todas as características do processo de recebimento. 8.9 Não se incluem no recebimento definitivo a assistência técnica e garantia técnica, bem como as demais obrigações acessórias do contrato não exigíveis em prazo como conditio sine qua non para este recebimento.
  • 27. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 8.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.11 Os ensaios, testes, homologações, registros e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da contratada, caso seja necessário. 8.12 Recebido o objeto se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos dentro do prazo de reposição de 90 (noventa) dias consecutivos apos a emissão das licenças, declarações e certificados de importação, assim como os demais trâmites alfandegários, com ônus as expensas exclusivas da contratante; mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios. 8.13 O recebimento pelo contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no Edital e na proposta da contratada, nem invalida qualquer reclamação que o contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca. 8.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8.15 O servidor ou Comissão rejeitara, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o contrato e instrumentos vinculados. 8.16 Toda a documentação referida devera ser revertida em nome do Departamento de Policia Federal, sendo a contratada ou seu representante legal no Brasil responsável pela respectiva obtenção nos órgãos competentes, seja no exterior ou no Brasil. 8.17 9 AVALIAÇÃO DO CUSTO
  • 28. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 9.1 O custo estimado total da presente contratação, caso seja feita a licitação Internacional, será de USD 937.788,33 (novecentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e oito mil dólares), em reais, R$ 2.431.767,06 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e seis centavos) considerado o dólar câmbio de venda do dia 10 de dezembro de 2014 a R$ 2,5931 (dois reais e cinquenta e nove centavos e trinta e um) conforme tabela a seguir GRUPO ITENS DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CATMAT QTDE MÁXIMA Valor Unitário Valor total 1 1 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam Anti- Chamas BR0055573 500 519,21 259.605,00 2 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam Tropical BR0055573 500 449,15 224.575,42 3 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam BR0055573 500 465,87 232.938,17 4 Gandola de Combate no padrão de camuflagem Multicam Preto BR0055573 500 465,87 232.938,17 5 Calça de Combate no padrão de camuflagem Multicam Anti- Chamas BR0141267 500 825,51 412.756,68 6 Calça de Combate no padrão de camuflagem Multicam Tropical BR0141267 500 712,63 356.317,87 7 Calça de Combate no padrão de camuflagem Multicam BR0141267 500 712,63 356.317,87 8 Calça de Combate no padrão de camuflagem Multicam Preto BR0141267 500 712,63 356.317,87 9.2 O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preços, conforme mapa comparativo constante deste processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas do ramo. 10 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 10.1 A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas
  • 29. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS folhas, e a última deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante, devendo ainda: 10.1.1 Conter o nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Distrital, telefone e fax (se houver). 10.1.2 As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência. 10.1.3 Preço unitário e total por item, em REAL (R$), EURO (EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a indicação por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio ou na ocorrência de uma das hipóteses previstas neste edital ou anexos,e ainda, quando existir outro documento que comprove a real intenção da cotação. 10.1.4 Para as empresas nacionais, as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, para o item do pregão, (conforme modelo constante do ANEXO XI do Edital), identificando separadamente os seguintes componentes. 10.1.5 Preço Unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), excluídos os valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 10.1.6 Custo Unitário de Encargos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre os equipamentos, discriminando-os, inclusive quanto à alíquota incidente. 10.1.7 Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, discriminando-
  • 30. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS os; no preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 10.1.8 Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com tradução em português, discriminando-os. 10.1.9 Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo pecas de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia, discriminando-os. 10.1.10 A licitante nacional deverá discriminar na proposta a base de cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos e as contribuições sociais dos gravames incidentes sobre o preço de venda, além do código NCM do produto para fins de enquadramento tributário junto à Receita Federal do Brasil, para cumprimento do disposto no §4º do art. 42 da Lei n.º 8.666/93. 10.1.11 Para bens oferecidos DO EXTERIOR, ou seja, por empresa estrangeira (através de importação direta em nome do próprio – União/Departamento de Policia Federal, com amparo na Lei Federal no 8.032, de 12 abr. 1990 e Resolução nº 21, de 07 de abril de 2011, do Presidente do Conselho de Ministros da Câmera de Comércio Exterior, que concede os benefícios fiscais, e demais legislações vigentes), as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, para o item do pregão, (conforme modelo constante do ANEXO X) cotando os equipamentos na modalidade para importação INCOTERMS 2010 Entregue Direitos Pagos – CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL DESTINATION (CIP) à Policia Federal – Aeroporto Internacional de Guarulhos – Brasil, identificando separadamente os seguintes componentes: 10.1.11.1 Preço FCA Total da Mercadoria, no local de embarque estrangeiro, pronta para a importação e pronta para ser entregue ao transportador, até o local de destino determinado neste edital e anexos.
  • 31. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 10.1.11.2 Valor do frete total internacional. 10.1.11.3 Valor do seguro total internacional. 10.1.11.4 O CustoCIP (=CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL DESTINATION), incluídos todos os riscos e custos relativos ao transporte internacional e entrega da mercadoria no local de destino designado. 10.1.12 Conter a descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a referência, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas no termo de referencia. 10.1.13 Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do produto/equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o produto/equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração, no idioma Português (Brasil) ou Inglês. 10.1.14 Conter declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens, grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 10.1.15 Declaração da licitante de que se compromete a prestar a assistência técnica de garantia dos equipamentos, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, a contar da data de recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou de montagem, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de pecas e componentes, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado, conforme previsto no termo de referência.
  • 32. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 10.1.16 Declaração da licitante de que se compromete a prestar suporte técnico, bem como prover a assistência técnica em conformidade com as exigências estabelecidas no termo de referência, indicando o prazo de garantia dos equipamentos não inferior a 12 (doze meses), contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou montagem, a contar da data de recebimento definitivo, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de pecas e componentes, salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo operador final, caso fortuito ou forca maior, indicando os locais e empresas homologadas no Brasil para a respectiva manutenção e autorizadas pelo fabricante. 10.1.17 Declaração da licitante que se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o §1º do art. 65 da Lei no 8.666/93. 10.1.18 Declaração da licitante de que todas as licenças, autorizações, licenciamentos, homologações, certificações, registros referentes ao objeto proposto por ocasião desta licitação reverterão em benefício do DPF. 10.1.19 Declaração da licitante de que entregará, juntamente com os equipamentos, um manual de usuário por unidade, traduzido para o idioma inglês ou 10.1.20 português. 10.1.21 Declaração expressa do fabricante contendo claramente as exigências estabelecidas e as condições da execução da garantia técnica, firmada pelo fabricante ou seu representante legal no Brasil, e acompanhada dos respectivos documentos de delegação de poderes, tradução juramentada no Brasil, notarização e consularização, conforme aplicável. 10.1.22 Considera-se, para fins do presente edital e termo de referência, que o Preço FCA da Mercadoria representa o preço do equipamento no momento em que estiver pronto para ser entregue ao transportador e disponível para ser importado para o Brasil. 10.1.23 Considera-se, para fins do presente edital e anexos, que o Custo Seguro e Frete Pago (CIP= CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL DESTINATION), representa o preço FCA somado ao preço do frete pelo transporte da
  • 33. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS mercadoria até o local designado e ao preço do seguro contra risco de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional. 10.1.24 Caso o licitante estrangeiro seja declarado vencedor, não arcará, em seus custos, com: o Imposto de Importação – II, nos termos da alínea "a" do inc. I da art. 2º da Lei nº 8.032/90, c/c inc. IV do art. 1º da Lei nº 8.402/92 e alínea “a” do inc. I do art. 135 do Decreto nº 4.543/2002, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.493/97 c/c inc. XXIX do art. 51 do Decreto nº 4.544/2002, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos termos do Princípio da Imunidade Recíproca, alínea “a” do inc. IV do art. 150 c/c com a Não Cumulatividade prevista pelo inc. I do §2º do art. 155, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de Convênios entre os entes federativos e a União e Resoluções do CONFAZ, PIS e do COFINS, modalidade de importação, nos termos da alínea “a” do inc. I do art. 9º da Lei nº10.865/2004, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação), em virtude do mesmo ser importado pelo Departamento de Polícia Federal. Entretanto, deve se responsabilizar por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada, decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade. 10.1.25 A terceira casa decimal, eventualmente constante da proposta, será desconsiderada na ocasião do julgamento, sendo consideradas duas casas após a vírgula. 10.1.26 Os valores propostos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda brasileira, a taxa de cambio vigente, para compra, no dia útil imediatamente anterior a data da abertura das propostas. 10.1.27 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário a perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos apos a entrega da proposta.
  • 34. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 10.1.28 Para bens oferecidos do EXTERIOR por empresa estrangeira (através de importação direta em nome da União /Departamento de Policia Federal, com amparo na Lei no 8.032, de 12 abr. 1990, que concede os benefícios fiscais e demais legislações vigentes), deverá ser apresentada fatura pró-forma (Invoice Comercial) contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior, contendo ainda, no mínimo, a identificação do fornecedor, a identificação do importador, a data de emissão, a data provável do embarque, e a descrição do(s) produto(s) com respectivo(s) valor(es). 10.1.29 A licitante deverá optar por única moeda para composição da cotação (REAL (R$), EURO (EUR) OU DOLAR AMERICANO (U$), não sendo admitida a apresentação de proposta contendo moedas diversas). 10.1.30 Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio, de compra, para Reais (R$) utilizando-se do índice PTAX, do Banco Central do Brasil, praticada na conversão do câmbio utilizado na data do dia útil imediatamente anterior à abertura das propostas. A conversão será realizada através de consulta à internet, no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil–SISBACEN, disponível no endereço www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp. 10.1.31 As empresas deverão evitar a utilização de expressões “conforme o edital” ou outra equivalente em sua proposta de preços, para evitar dúvidas na interpretação de seus teores, o que poderá acarretar em sua desclassificação. 10.1.32 Será da exclusiva e total responsabilidade das licitantes obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, indicando, também, nas suas propostas as isenções ou imunidades aplicáveis à contratação (caso existam), acompanhadas do fundamento legal respectivo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributaria ou outras correlatas.
  • 35. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 10.1.33 Às licitantes estabelecidas no Brasil não se aplica a condição do Departamento de Policia Federal como importador, visto que eventual objeto importado deverá ser nacionalizado sob inteira responsabilidade da proponente brasileira, conforme disposto pelo Regulamento Aduaneiro do Brasil. Os custos de peças ou equipamentos com despacho alfandegário, porventura existente, deverão estar incluídos na planilha de preço proposto. 10.1.34 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo. 10.1.35 A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas, ou na hipótese de uma das ocorrências previstas no Edital. 10.1.36 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem o especificado neste edital e nos seus anexos. 10.1.37 Em se tratando de licitante de cidades localizadas em outro estado da federação, deverão ser informados o nome, endereço, telefone e fax de representante nesta capital, se existir. 10.1.38 Serão corrigidos, automaticamente pelo pregoeiro/equipe de apoio, quaisquer erros de soma, multiplicação, subtração e divisão, porventura identificados, no qual será dada plena publicidade, em despacho fundamentado, acessível a todos e devidamente registrado na ata da sessão. 10.1.39 A falta de data, rubrica, CNPJ, numeração e/ou endereço completo na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal, presente a reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim. 10.1.40 É facultada às licitantes a apresentação de prospectos, folhetins, manuais de usuário, manuais técnicos ou outra publicação impressa ou mídia referente aos equipamentos propostos, os quais constituirão apensos da proposta de
  • 36. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS preços e serão considerados para efeito de julgamento e aceitabilidade das propostas. 10.1.41 O julgamento das propostas será processado pelo menor preço após a fase de lances, que serão realizados em Reais a partir da proposta escrita entregue. 10.1.42 A aprovação da amostra apresentada será condição para a aceitabilidade da proposta. 10.1.43 Caso a amostra apresentada seja reprovada, a licitante subsequente deverá apresentar a sua amostra em seguida. 10.1.44 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais. 10.1.44.1 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.1.44.2 No caso de empresas estrangeiras, os documentos equivalentes aos exigidos das licitantes nacionais, quando existentes, deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 10.1.44.3 Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência. 10.1.44.4 Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência. 10.1.44.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 11.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
  • 37. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia ou validade; 11.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 11.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.1.4 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos 11.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 11.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.7 Indicar preposto para representála durante a execução do contrato; 11.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 11.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
  • 38. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 11.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 São obrigações da Contratante: 12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 12.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 12.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 12.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 12.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
  • 39. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 13.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 13.4 Na Ata a ser formalizada haverá a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do início na data da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo dos prazos necessários para a cobertura da garantia e demais obrigações acessórias e remanescentes do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. 15 DA GARANTIA DO CONTRATO 15.1 A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no Edital e Minuta de Contrato, se for exigida. 16 DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 17 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
  • 40. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 18 MEDIDAS ACAUTELADORAS 18.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 19 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 19.1 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a SR/DPF/SP, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: a) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; b) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e c) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
  • 41. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs). 19.2 A comprovação do disposto no item 14.1 e seus incisos poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 19.3 Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução. 20 CONTROLE DA EXECUÇÃO 20.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um servidor, indicado pela Coordenação do Comando de Operações Táticas – COT/DIREX/DPF, com autoridade para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 20.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 20.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 20.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
  • 42. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 21.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.3 Fraudar na execução do contrato; 21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 21.1.5 Cometer fraude fiscal; 21.1.6 Não mantiver a proposta. 21.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 21.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o Contratante; 21.3 Multa moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 21.4 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato; 21.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 21.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DEPERTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos; 21.7 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
  • 43. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 21.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 21.9 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 21.9.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 21.9.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 21.9.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 21.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 21.12.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
  • 44. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 21.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 22 DOS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO 22.1 Em atendimento ao inc. X do art. 55 da Lei no 8666/93 c/c o art. 9o da Lei no 10.520/2002,em caso de fornecimento por empresa estrangeira, eventual importação dos equipamentos será realizada em nome do contratante, assumindo toda responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro, incluindo taxas, despachantes, emolumentos, tarifas ou qualquer outro custo fiscal ou para fiscal decorrente do processo de importação, solicitações de isenções ou imunidades, interposição de recursos, assim como a eventual responsabilidade por multas aplicadas. 23 DO PAGAMENTO 23.1 O pagamento será realizado de acordo com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 4.320, de 1964, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-Lei nº 857, de 1969. 23.2 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólar Americano ou Euro), o pagamento será efetuado por meio de Carta de Credito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade correspondera ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrera mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo DPF. 23.3 A liberação da carta de crédito irrevogável e intransferível aberta em favor da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A será efetuada logo após a confirmação do recebimento definitivo do material, nos termos previstos no termo de referência. 23.4 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou
  • 45. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda. 23.5 O pagamento da Carta de Credito feito à licitante brasileira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de cambio, de compra, vigente para moeda estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior a data do efetivo pagamento. 23.6 Todos as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou credito documentário, ou a contratação da carta de credito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes a renovação da Carta de Credito, inclusive as referentes ao aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível a Contratada, serão por ela custeadas. 23.7 Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A. 23.8 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank). 23.9 O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, PARA O CASO DE OPÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO, com o deposito dos valores devidos pela Contratante em conta bancária do contratado; 23.10 PARA O CASO DE OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário. 23.11 Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverá ser comprovada a situação regular e valida no cadastro do SICAF da contratada, comprovação de regularidade perante a justiça trabalhista, comprovação do CEIS e demais cadastros informativos de situação de empresas que contratam com o Poder Público. 23.12 Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os
  • 46. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS seguintes procedimentos: 23.12.1 A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 23.12.2 Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto licitado, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, descontado da garantia contratual. 23.13 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA. 23.14 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA. 23.14.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 23.15 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 23.16 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 23.17 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. 23.18 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no
  • 47. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 23.19 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 23.20 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 23.21 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa. 23.22 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF. 23.23 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF. 23.24 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 23.24.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 23.25 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
  • 48. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 23.26 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 23.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = 6 / 100) 65 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
  • 49. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Brasília, ___de junho de 2014. MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Delegado de Polícia Federal Coordenador do Comando de Operações Táticas De acordo. Em, ⁄ ⁄ ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO Delegado de Polícia Federal Diretor Executivo