2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
FEAP: financiamentos para agricultura familiar em SP
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2. É um Fundo do Governo do Estado de São Paulo, que através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, presta apoio Financeiro a programas e projetos específicos, atendendo produtores rurais e pescadores artesanais, bem como suas Cooperativas e Associações de todo o Estado, através de financiamentos e subvenções Econômica e do Prêmio de Seguro Rural. O QUE É O FEAP ?
7. Agregação de Valor Qualidade Café ITENS FINANCIÁVEIS Aquisição de equipamentos para o preparo do café cereja descascado e para a melhoria do café de terreiro e infra estrutura. BENEFICIÁRIOS Produtores familiares, cafeicultores que já estejam na atividade. TETO DE FINANCIAMENTO Até R$ 35.000,00 por produtor, sendo até R$ 30.000,00 para a aquisição dos equipamentos e até R$ 5.000,00 para infra estrutura.
8. ABRANGÊNCIA Municípios pertencentes aos EDRs de Avaré e Ourinhos. CRONOGRAMA DE REEMBOLSO Em 4 parcelas anuais após a carência . CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO De acordo com o Plano Simples. TAXA DE JUROS 3% ao ano. PRAZO DE PAGAMENTO Até 5 anos, inclusa a carência de até 18 meses. GARANTIA No mínimo, 150% do valor do financiamento, podendo ser constituída de aval e outras formas de garantias reais.
9. Café ITENS FINANCIÁVEIS Formação de lavoura de café com uso de mudas enxertadas e resistentes a nematóides. BENEFICIÁRIOS Agricultores familiares TETO DE FINANCIAMENTO Até R$ 4.500,00 sendo até R$ 1.500,00 por hectare.
10. ABRANGÊNCIA Municípios dos EDRs de Marília, Tupã, Dracena e Bauru. CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO De acordo com o projeto técnico, sendo: R$ 1.000,00/há de imediato e R$ 500,00/há após um ano. CRONOGRAMA DE REEMBOLSO 2 parcelas, após a carência. TAXA DE JUROS 3% ao ano. PRAZO DE PAGAMENTO Até 4 anos, inclusa carência de até 3 anos. GARANTIA No mínimo 150% do valor do financiamento, podendo ser constituída de penhor, hipoteca ou aval.
11. Café de Qualidade ITENS FINANCIÁVEIS Aquisição de secador de café, composto de secador rotativo ou vertical fornalha, elevadores e moegas. Construção de área coberta destinada à proteção dos equipamentos. Obs: todos os equipamentos deverão ser novos. BENEFICIÁRIOS Agricultores familiares, cafeicultores. TETO DE FINANCIAMENTO Até R$ 35.000,00 por produtor .
12. ABRANGÊNCIA Todo o Estado de São Paulo. CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO De acordo com o Plano Simples. CRONOGRAMA DE REEMBOLSO Parcelas anuais cujos valores serão estabelecidos em função do Plano Simples. TAXA DE JUROS 3% ao ano. PRAZO DE PAGAMENTO Até 5 anos, inclusa carência de até 12 meses. GARANTIA No mínimo 150% do valor do financiamento, podendo ser constituída de penhor e aval ou hipotecas.
13. Plantio Direto na Palha ITENS FINANCIÁVEIS Aquisição de implementos adequados para o plantio direto na palha. BENEFICIÁRIOS Produtores rurais, bem como suas cooperativas ou associações. TETO DE FINANCIAMENTO Até R$ 55.000,00 por produtor, associação ou cooperativas de produtores rurais.
14. ABRANGÊNCIA Todo o Estado de São Paulo . CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO De acordo com o Plano Simples. CRONOGRAMA DE REEMBOLSO 3 parcelas anuais, após a carência. TAXA DE JUROS 3% ao ano. PRAZO DE PAGAMENTO Até 4 anos, inclusa a carência de 12 meses. GARANTIA No mínimo, 150% do valor do financiamento, além dos implementos adquiridos, aval e outras formas de garantias reais.
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16. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO O financiamento destina-se à aquisição de sementes ou mudas de espécies agrícolas e florestais, obtidas de empresas ou viveiristas, devidamente registrados no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como produtores de sementes ou mudas, com exceção àquelas destinadas a implantação de pomares de frutíferas tradicionalmente comerciais. ABRANGÊNCIA Todo o Estado de São Paulo. CRONOGRAMA DE REEMBOLSO De acordo com o projeto técnico.
17. TAXA DE JUROS: 3% ao ano . PRAZO Para financiamento de sementes: até 12 meses, inclusa a carência de até 09 meses; para financiamento de mudas: até 60 meses, inclusa a carência de até 24 meses. GARANTIAS: Garantia de no mínimo 100% do valor financiado, podendo ser constituída de penhor e aval e/ou outras formas de garantias reais.