3. Produtores rurais pessoas físicas, com renda bruta
agropecuária anual de até R$ 800 mil, que represente
no mínimo 50% do total de sua renda bruta total.
Cooperativas e associações de produtores rurais com
faturamento bruto anual de até R$ 3 milhões.
Pessoas Jurídicas de pequenas agroindústrias, com
faturamento bruto anual de até R$2,4 milhões.
O enquadramento como beneficiário será
comprovado através de Declaração de Aptidão ao
FEAP, emitida por técnico credenciado pela CATI.
4. Procure a CATI mais próxima para verificação
do enquadramento, elaboração do projeto e
organização do pedido.
5. Até R$ 600 mil por beneficiário, oservado o
teto definido para cada projeto.
6. Garantia mínima de 100% do valor
financiado, podendo ser constituída de
penhor, hipoteca, fiança, aval ou outras
formas de garantias reais.
7. Taxa de 3% ao ano, com concessão de bônus
adimplência de 25% dos juros.
Até 8 anos, observando o prazo máximo
estabelecido para cada projeto.