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A DIFERENÇAENTRE TÉCNICO E TECNÓLOGO DE SEGURANÇADO TRABALHO
A profissão Técnico de Segurança do trabalho e regulamentada pela lei 7410/85, a mesma lei
que regulamenta a profissão do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O curso de Técnico de Segurança do trabalho, como o próprio nome diz é um curso técnico
tem duração de dezoito meses a dois anos é sempre por aí…
Na profissão Técnico de Segurança do Trabalho tem um atributo interessante. Contratação
obrigatória pela NR 4 em determinadas empresas, a observar o grau de risco da empresa e a
quantidade de trabalhadores que ela possui.
FISCALIZAÇÃO FROUXA
Muitas empresas ainda não têm profissionais de Segurança do Trabalho mesmo sendo
obrigado pela NR 4. A fiscalização do Ministério do Trabalho é deficiente. É o Ministério do
Trabalho que fiscaliza as empresas no âmbito trabalhista e de Segurança do Trabalho.
No dia em que o Ministério do Trabalho arrochar (fazer com menor periodicidade) as
fiscalizações, certamente vai ter muito mais Técnicos de Segurança do Trabalho contratados
nas empresas.
Hoje os fiscalizadores fiscalizam pouco. Muitas vezes a fiscalização é superficial, pois eles têm
metas quantitativas a serem cumpridas mensalmente.
Leitura recomendada: Ministério do Trabalho sucateado: como isso afeta sua carreira
Do outro lado nós temos o Tecnólogo de Segurança do Trabalho que é uma profissão um
pouco nova. É um curso superior de curta duração.
TECNÓLOGO DE SEGURANÇAJÁTEM CBO
A profissão tem CBO (Código Brasileiro de Ocupações) aprovado. As profissões de
categoria tecnológica estão para ser aprovadas. A qualquer momento acredito que vai
acontecer.
A grande diferença para Tecnólogo e Técnico, é que o Técnico tem uma melhor
empregabilidade. Eu nunca vi uma vaga para Tecnólogo de Segurança do Trabalho ser
divulgada.
ONDE O TECNÓLOGO DE SEGURANÇACOSTUMATRABALHAR
Normalmente os Tecnólogos de Segurança do Trabalho acabam trabalhando como professor,
como instrutor de algum curso, ou acabam indo trabalhar em consultorias.
A atuação do Tecnólogo de Segurança acaba sendo de forma autônoma, enquanto o trabalho
do Técnico de Segurança do Trabalho acaba sendo mais nas empresas, como empregado.
DIFICULDADE DO TECNÓLOGO NO MERCADO DE TRABALHO
Existe enorme dificuldade do Tecnólogo se inserir nas empresas, por que a contratação do
Tecnólogo não é obrigatória pela NR 4.
Infelizmente no Brasil só se contrata profissional de segurança se for obrigatório, só se faz
segurança se a lei mandar. Não temos no país uma cultura de segurança do trabalho, por isso
fica difícil a empregabilidade dos Tecnólogos uma vez que a lei não obriga sua contratação por
parte das empresas.
UMAFORMAÇÃO E DOIS DIPLOMAS
Tem muitos Tecnólogos de Segurança que para conseguir emprego acabam fazendo o curso
técnico e, já tem até algumas faculdades que formam os Tecnólogos de Segurança do
Trabalho e dão para eles o diploma de Tecnólogo e de Técnico de Segurança ao mesmo
tempo.
OLHANDO POR OUTRO ÂNGULO
Como eu disse conseguir entrar no mercado de trabalho como Tecnólogo de Segurança e
conseguir emprego é difícil. Será que é impossível? Claro que não.
É proibido as empresas contatarem os Tecnólogos de Segurança? Não! O que eu disse é que
não é obrigatório. Se a empresas quiser contratar um Tecnólogo ela pode contratar.
O que não pode é substituir o Técnico de Segurança do Trabalho por um Tecnólogo, se a NR 4
mandar contratar dois técnicos a empresa não pode contratar um técnico e um tecnólogo nem
dois tecnólogos.
A norma é clara, se é técnico tem que contratar técnico, se for engenheiro tem que ser
contratado um engenheiro não se pode trocar um profissional por outro. Um técnico por um
engenheiro um engenheiro por um tecnólogo, e assim por diante. Não pode.
CADA PROFISSIONAL NO SEU QUADRADO
A norma é clara e tem que ser cumprida à risca! Os parâmetros mínimos das normas devem
ser observados. Nesse caso, os parâmetros mínimos da NR 4.
Mas o Tecnólogo pode conseguir uma vaga não obrigatória pela NR 4. Para isso tem que
fazer um bom trabalho de marketing na empresa. Divulgar para a empresa as vantagens que a
mesma terá o contratando. Tipo, diminuição do custo de produção, de problemas na justiça,
implantar normas de segurança, etc.
Vamos supor que na empresa não precisa contratar um Técnico de Segurança, o Tecnólogo
pode muito bem ir lá e oferecer seu trabalho. Outra possibilidade é a empresa precisa contratar
um profissional de segurança. Ela contratou o obrigatório e quer ir além da norma contratando
também um Tecnólogo de Segurança.
O que não pode é o Tecnólogo não substituir o trabalho do Técnico assim como se o
Tecnólogo fosse contratação obrigatória pela NR 4 nenhum profissional poderia ocupar o lugar
dele.
CONCLUSÃO
Espero que tenha ficado claro para vocês a diferença entre Técnico e Tecnólogo de Segurança
do Trabalho.
O Tecnólogo de Segurança do Trabalho mesmo não tendo contratação obrigatória pode muito
bem buscar seu lugar ao sol oferecendo ás empresas suas expertises de trabalho. Até mesmos
em empresas onde a contratação do Técnico de Segurança não é obrigatória. E também
pode seguir sua vida como profissional autônomo…
Se eu recomendo o curso? Se fizer o curso apenas para ter um currículo melhor pode valer a
pena. Se for para trabalhar como empregado ainda não! Acredito que a dificuldade no emprego
atrapalha bastante o sucesso na profissão e da profissão.
Atividade
AGORA FAÇA UM RESUMO COM BASE NO TEXTO SOBRE AS DIFERENÇAS DO
TÉCNICO E TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SE ALGUM CURSO POSSUI
VANTAGEM SOBRE O OUTRO.

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  • 1. A DIFERENÇAENTRE TÉCNICO E TECNÓLOGO DE SEGURANÇADO TRABALHO A profissão Técnico de Segurança do trabalho e regulamentada pela lei 7410/85, a mesma lei que regulamenta a profissão do Engenheiro de Segurança do Trabalho. O curso de Técnico de Segurança do trabalho, como o próprio nome diz é um curso técnico tem duração de dezoito meses a dois anos é sempre por aí… Na profissão Técnico de Segurança do Trabalho tem um atributo interessante. Contratação obrigatória pela NR 4 em determinadas empresas, a observar o grau de risco da empresa e a quantidade de trabalhadores que ela possui. FISCALIZAÇÃO FROUXA Muitas empresas ainda não têm profissionais de Segurança do Trabalho mesmo sendo obrigado pela NR 4. A fiscalização do Ministério do Trabalho é deficiente. É o Ministério do Trabalho que fiscaliza as empresas no âmbito trabalhista e de Segurança do Trabalho. No dia em que o Ministério do Trabalho arrochar (fazer com menor periodicidade) as fiscalizações, certamente vai ter muito mais Técnicos de Segurança do Trabalho contratados nas empresas. Hoje os fiscalizadores fiscalizam pouco. Muitas vezes a fiscalização é superficial, pois eles têm metas quantitativas a serem cumpridas mensalmente. Leitura recomendada: Ministério do Trabalho sucateado: como isso afeta sua carreira Do outro lado nós temos o Tecnólogo de Segurança do Trabalho que é uma profissão um pouco nova. É um curso superior de curta duração. TECNÓLOGO DE SEGURANÇAJÁTEM CBO A profissão tem CBO (Código Brasileiro de Ocupações) aprovado. As profissões de categoria tecnológica estão para ser aprovadas. A qualquer momento acredito que vai acontecer. A grande diferença para Tecnólogo e Técnico, é que o Técnico tem uma melhor empregabilidade. Eu nunca vi uma vaga para Tecnólogo de Segurança do Trabalho ser divulgada. ONDE O TECNÓLOGO DE SEGURANÇACOSTUMATRABALHAR Normalmente os Tecnólogos de Segurança do Trabalho acabam trabalhando como professor, como instrutor de algum curso, ou acabam indo trabalhar em consultorias. A atuação do Tecnólogo de Segurança acaba sendo de forma autônoma, enquanto o trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho acaba sendo mais nas empresas, como empregado. DIFICULDADE DO TECNÓLOGO NO MERCADO DE TRABALHO Existe enorme dificuldade do Tecnólogo se inserir nas empresas, por que a contratação do Tecnólogo não é obrigatória pela NR 4. Infelizmente no Brasil só se contrata profissional de segurança se for obrigatório, só se faz segurança se a lei mandar. Não temos no país uma cultura de segurança do trabalho, por isso fica difícil a empregabilidade dos Tecnólogos uma vez que a lei não obriga sua contratação por parte das empresas. UMAFORMAÇÃO E DOIS DIPLOMAS Tem muitos Tecnólogos de Segurança que para conseguir emprego acabam fazendo o curso técnico e, já tem até algumas faculdades que formam os Tecnólogos de Segurança do
  • 2. Trabalho e dão para eles o diploma de Tecnólogo e de Técnico de Segurança ao mesmo tempo. OLHANDO POR OUTRO ÂNGULO Como eu disse conseguir entrar no mercado de trabalho como Tecnólogo de Segurança e conseguir emprego é difícil. Será que é impossível? Claro que não. É proibido as empresas contatarem os Tecnólogos de Segurança? Não! O que eu disse é que não é obrigatório. Se a empresas quiser contratar um Tecnólogo ela pode contratar. O que não pode é substituir o Técnico de Segurança do Trabalho por um Tecnólogo, se a NR 4 mandar contratar dois técnicos a empresa não pode contratar um técnico e um tecnólogo nem dois tecnólogos. A norma é clara, se é técnico tem que contratar técnico, se for engenheiro tem que ser contratado um engenheiro não se pode trocar um profissional por outro. Um técnico por um engenheiro um engenheiro por um tecnólogo, e assim por diante. Não pode. CADA PROFISSIONAL NO SEU QUADRADO A norma é clara e tem que ser cumprida à risca! Os parâmetros mínimos das normas devem ser observados. Nesse caso, os parâmetros mínimos da NR 4. Mas o Tecnólogo pode conseguir uma vaga não obrigatória pela NR 4. Para isso tem que fazer um bom trabalho de marketing na empresa. Divulgar para a empresa as vantagens que a mesma terá o contratando. Tipo, diminuição do custo de produção, de problemas na justiça, implantar normas de segurança, etc. Vamos supor que na empresa não precisa contratar um Técnico de Segurança, o Tecnólogo pode muito bem ir lá e oferecer seu trabalho. Outra possibilidade é a empresa precisa contratar um profissional de segurança. Ela contratou o obrigatório e quer ir além da norma contratando também um Tecnólogo de Segurança. O que não pode é o Tecnólogo não substituir o trabalho do Técnico assim como se o Tecnólogo fosse contratação obrigatória pela NR 4 nenhum profissional poderia ocupar o lugar dele. CONCLUSÃO Espero que tenha ficado claro para vocês a diferença entre Técnico e Tecnólogo de Segurança do Trabalho. O Tecnólogo de Segurança do Trabalho mesmo não tendo contratação obrigatória pode muito bem buscar seu lugar ao sol oferecendo ás empresas suas expertises de trabalho. Até mesmos em empresas onde a contratação do Técnico de Segurança não é obrigatória. E também pode seguir sua vida como profissional autônomo… Se eu recomendo o curso? Se fizer o curso apenas para ter um currículo melhor pode valer a pena. Se for para trabalhar como empregado ainda não! Acredito que a dificuldade no emprego atrapalha bastante o sucesso na profissão e da profissão. Atividade AGORA FAÇA UM RESUMO COM BASE NO TEXTO SOBRE AS DIFERENÇAS DO TÉCNICO E TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SE ALGUM CURSO POSSUI VANTAGEM SOBRE O OUTRO.