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Como Elaborar um PPRA?
Ministrante: Demétrio Barbosa Souza
O que é PPRA?
Hoje conheceremos melhor o PPRA. Veremos o que
é PPRA, para que serve, e que tipos de empresas
precisam implantar, quanto tempo vale, quantos
anos preciso guardar e muito mais, confira.
A sigla
“PPRA” significa Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais.
De fato o que é PPRA?
A primeira vista logo se pensa que é um
programa sobre meio ambiente, mas na
verdade esse programa visa à proteção
do trabalhador no “ambiente” de
trabalho.
O PPRA é documento é fundamental, para a
proteção e saúde dos trabalhadores, e também para
uma boa gestão de segurança e medicina do
trabalho na empresa.
A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA
fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos
riscos existentes no local de trabalho.
Quais as empresas que
precisam implantar o PPRA?
Todas as empresas que admitam
trabalhadores como empregados estão
obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9
(Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.
Minha empresa só tem 1 funcionário,
mesmo assim preciso ter PPRA?
Sim. Todas as empresas
independente de tamanho ou
segmento precisam elaborar e
implantar o PPRA.
Quando duas ou mais empresas ocupam
o mesmo local, um PPRA é suficiente?
A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por
estabelecimento (local de trabalho). Cada local de
trabalho é considerado um estabelecimento e cada
estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.
No caso de uma empresa com duas unidades cada
unidade tem que ter seu próprio PPRA
Qual a finalidade do PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o
PPRA, visa a preservação da saúde e da integridade
física dos trabalhadores através, da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseguintemente
controle da ocorrência de risco ambientais existentes,
ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, levando em consideração até a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa
que visa através da antecipação dos
riscos, buscar meios de evitar
acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.
Quem pode elaborar o PPRA?
Normalmente o SESMT é
responsável pela elaboração do
PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1
mostre que qualquer pessoa
indicada pelo empregador poderá
fazer o PPRA.
O empregador é responsável pelo
PPRA da empresa. Ele precisa agir
com responsabilidade indicando
uma pessoa que realmente tenha
capacidade para elaborar o
programa.
Se a empresa não tiver SESMT o
empregador poderá optar pela
contratação de uma empresa ou um
profissional qualificado para
elaborar, implantar e avaliar, o
cumprimento das ações do PPRA.
PPRA – O Técnico de Segurança
pode elaborar esse documento?
VIDEO
Tenho notado muita dúvida a respeito da
competência do TST para elaborar o PPRA.
Quanto à competência profissional, não resta
dúvida, todos podem elaborar o PPRA, mas e
juridicamente? Pode ou não pode? A
resposta a essa pergunta está na decisão
favorável ao SINTESP, em mandato de
segurança contra o CREA sobre competência
do TST para elaborar o PPRA
Qual deve ser feito primeiro
o PPRA ou o PCMSO?
Primeiro o PPRA deve ser elaborado, e
através do dele que é feita a base do
PCMSO, NR 7 item 7.2.4.
Qual a periodicidade do PPRA?
O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante
esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de
trabalho, e também funções novas na empresa é
interessante que seja reavaliado.
Se a validade é de 1 ano
então posso jogar o PPRA no
lixo depois de 1 ano?
Não pode. A NR 9 nos instrui a
guardar o PPRA por no mínimo 20
anos. Item 9.3.8.2.
Onde guardo o PPRA, quem
deve ter acesso a ele?
O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição
dos trabalhadores, bem como aos de interessados.
Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de
1943, artigo 630 inciso 4º os documentos que dizem respeito
à fiscalização do trabalho (que é o caso do PPRA) devem
permanecer nos locais de trabalho a disposição da
fiscalização.
Cronograma de ações do PPRA
Um dos maiores desafios do cumprimento do PPRA é o
cronograma de ações.
No Cronograma de Ações devem estar listadas as
situações que não estão em conformidade com a
Legislação de segurança do trabalho. Nele a empresa deve
propor uma data para regularização das irregularidades
encontradas no ambiente de trabalho durante a
elaboração do programa.
No campo Cronograma de ações deve existir também
o nome do responsável pelo cumprimento de cada
item a ser regularizado.
O cronograma de ações é a parte mais “viva” do
PPRA. E exatamente por isso, deve ser elaborado com
atenção e responsabilidade para colocar apenas datas
em que realmente será possível realizar as correções
necessárias.
Importante:
O PPRA é um programa de ação contínua, e
evidentemente se o mesmo não estiver
sendo implantado e avaliado continuamente
será como se não existisse, e poderá surtir o
efeito contrário ao esperado.
Ao invés de servir como prova que sua empresa está se
empenhando nas questões de medicina e segurança do
trabalho, servirá como prova contra a sua empresa! Prova
de que a empresa sabe dos riscos e medidas preventivas,
mas, não age, é omissa!
Todos os itens acima listados estão em conformidade
com a NR 9 que é a norma que trás a legislação específica
do PPRA
PARTE 01
Agora vamos aprender como fazer PPRA, e vamos
aprender passo a passo. Não é preciso correria na
elaboração. Ela precisa seguir alguns passos de
devem serem realizados com atenção.
Primeiro vamos conhecer mais
sobre ele.
VIDEO
O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais PPRA é regulamentado pela Norma
Regulamentadora – NR 9 é muito valioso tanto
legalmente (é o primeiro documento exigido pela
fiscalização, e por auditoria nas empresas) e, também
para mapear os riscos e dar suporte para outros
programas.
É através do PPRA que se faz
o PCMSO, PPP, LTCAT, PGR, PCMAT dentre out
ros. Por isso, o Programa tem que ser muito
bem elaborado e cumprido, senão todos os
outros programas existentes na empresa
estarão com a utilidade e validade
comprometida.
Quais empresas precisam ter o PPRA?
De acordo com o item 9.1.1 toda empresa deverá ter e
implantar o PPRA, a norma é bem específica no que
diz “implantar”. Pois tem muitas empresas que tem, mas
não implantam. E o cronograma de ações, por exemplo,
passa o ano em branco nada é feito ou cumprido, ou
seja, é como se não tivessem o programa na empresa.
O Programa tem que atender a todos os setores
da empresa que tem funcionários frequentemente
ou esporadicamente. Tudo tem que ser analisado
e documentado.
Quanto tempo vale o PPRA?
Apesar do Programa ter validade de um
ano ele deverá ser guardado por 20 (vinte)
anos segundo o Item 9.3.8.2
O profissional que irá fazer o PPRA
tem que ter registro no CREA?
Vimos uma discussão acalorada sobre o tema no blog Tem
Segurança, e atenção na resposta do José Carlos TST Técnico de
Segurança pode elaborar PPRA .
Agora vamos a Resposta da NR 9.3.1.1 A elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão
ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de
pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de
desenvolver o disposto nesta NR.
Ou seja, até pessoas que não fazem parte do SESMT
podem fazer o Programa, segundo a Lei.
A NR não proíbe que acrescentamos mais utilidades a
nosso PPRA ela só mostra o mínimo a se fazer ou seja,
podemos fazer mais do que a norma exigi, mas, não
podemos fazer menos. O obrigatório se não for cumprido,
a empresa estará passível a multa.
Estrutura do PPRA
NR 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte
estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades
e cronograma;
Comentário: Essa etapa visa adotar no PPRA um planejamento de
ações. O PPRA é um programa vivo. E as ações com planejamento,
metas e prioridades visam garantir mudanças e melhorias efetivas
no ambiente de trabalho no que tange a Segurança e Saúde no
Trabalho.
b) estratégia e metodologia de ação;
Comentário: Esse passo foi criado para que no
programa sejam mencionados os itens e
equipamentos usados na avaliação do PPRA. É
um item que leva a uma maior transparência
sobre a parte elaborativa do PPRA.
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos
dados;
Comentário: O principal item aqui é a divulgação
dos dados do programa. O PPRA deve ser de livre
acesso a todos os interessados e deve ser discutido
na CIPA segundo a NR 9.2.2.1.
d) periodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do PPRA;
Comentário: A data de validade e elaboração deve
estar visível no PPRA. A forma de avaliação deve estar
clara e os equipamentos usados também.
Atenção! Aqui não fazemos milagre.
A elaboração do PPRA tem que respeitar uma
sequência lógica. Não tem como pular ou queimar
etapas. O PPRA é um documento minucioso Se quiser
fazer conosco siga o passo a passo com paciência e
chegará ao objetivo que é fazer o PPRA. Começaremos
pela capa e iremos avançando com cuidado e zelo.
Agora que já o conhecemos vamos
começar a fazer. Começaremos pela
capa.
Capa:
No título:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
E também:
- Nome da empresa onde foi realizado o PPRA.
- Data da conclusão do documento que passará
a ser também a data do vencimento (1 ano).
Índice ou Sumário
- Índice ou Sumário
O índice deve conter o detalhamento do
PPRA e as respectivas páginas onde se
encontram os assuntos.
Conforme mostrado na apostila.
PARTE 2
Como Fazer PPRA
Vamos continuar pelo documento base do PPRA.
Documento Base:
Na verdade o documento base é o próprio PPRA.
Normalmente se começa por uma folha com o “Título
Documento Base”, como se fosse uma segunda capa.
– Os itens que contém no documento base são:
I – Introdução
Exemplo:
Por solicitação da Empresa ASSOCIAÇÃO ……, realizamos
levantamento de dados para a elaboração/revisão do PPRA –
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9),
conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de
1994.
O trabalho de elaboração/revisão deste Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa GBAM
EMPRESARIAL – Administração de Serviços Médicos, realizado pelo
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr. Clemente Galhardo Nunes
da Gema.
Este PPRA, uma vez elaborado/revisado, será válido pelo prazo de 01
(um) ano, quando então deverá ser reavaliado.
II – Objetivo:
O que se pretende alcançar através do programa.
Exemplo:
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e a
integridade física dos trabalhadores, através do
desenvolvimento das seguintes etapas:
- Antecipação;
- Reconhecimento;
- Avaliação e controle dos riscos ambientais existentes
nos locais de trabalho.
III – Identificação da empresa:
Nome da empresa CNPJ, endereço, enfim tudo que
identifica a empresa. Normalmente coloco aqui o
cartão do CNJP da empresa. Encontre o cartão CNPJ
da sua empresa fazendo um consulta do CNPJ nesse
link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica
/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
IV - Atividade da empresa:
Uma passada genérica sobre o processo de
trabalho e o ramo de atuação da empresa,
e(ou) história da empresa.
V – Qualificação dos responsáveis pela
elaboração do PPRA.
Exemplo:
- Empresa fulana de tal;
- Técnico de Segurança do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho fulano de
tal;
- No endereço. Rua x Qd x, etc.
VI – Definição das responsabilidades:
Responsabilidades de empresa e dos empregados em
relação a Segurança do Trabalho.
Exemplo:
Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:
À Empresa Fulana de tal:
- Providenciar a elaboração e efetiva implantação do
Programa, custeá-lo e garantir o seu cumprimento.
- Deixar disponível o documento-base, suas alterações
e complementações, de modo a proporcionar o
imediato acesso das autoridades competentes.
- Indicar claramente no cronograma, previsto na
estrutura do Programa, os prazos para o
desenvolvimento e o cumprimento das metas do PPRA.
- Dar ciência aos trabalhadores, de maneira apropriada
e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam
originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios
disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos,
garantindo a proteção de sua integridade física e de sua
saúde.
Aos Trabalhadores:
- Colaborar e participar na implementação e execução
do PPRA.
- Acatar e atender as orientações recebidas nos
treinamentos recomendados pelo PPRA.
- Informar à chefia de forma imediata todas as
ocorrências que a seu julgamento possam implicar
riscos à saúde dos trabalhadores.
VII - Resumo das NRs
Um resumo das NRs é sempre muito interessante para
qualquer segmento de origem do PPRA.
VIII – Estratégia de metodologia e ação:
A estratégia que programa irá usar para chegar aos
resultados desejados.
Exemplo:
- A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a
adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho
para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se
hierarquicamente o seguinte:
- Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos
trabalhadores.
- Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação
de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Reduzir os níveis ou a concentração de agentes
prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Treinar os trabalhadores informando-os sobre a
agressividade dos riscos identificados (físicos, químicos e
biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o organismo.
IX - Estratégia de metodologia e avaliação dos
riscos:
Os instrumentos que foram utilizados para fazer
o monitoramento dos agentes ambientais.
Exemplo:
- Foram utilizados Luxímetro modelo xxxx
- Decibelímetro modelo xxxxx
- Termômetro modelo xxxxx
X - Desenvolvimento do PPRA
As etapas de desenvolvimento, segundo NR 9.
Esse texto recomendo que seja usado na
íntegra.
DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Segundo a NR 9.3 a elaboração do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA) deverá incluir as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
-Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento das exposições aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados
- A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do
PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou empresas que, a
critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto
nesta NR.
- A antecipação deverá envolver: análise de projetos de novas
instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação
dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir
medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os
seguintes itens, quando aplicáveis:
- A sua identificação;
- A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
- A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação
dos agentes no ambiente de trabalho;
- A identificação das funções e determinação do número de
trabalhadores expostos;
- A caracterização das atividades e do tipo de exposição;
- A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de
possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
- Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos
identificados, disponíveis na literatura técnica;
- A descrição das medidas de controle já existentes.
- A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que
necessário para:
- Comprovar o controle da exposição e a inexistência dos
riscos identificados na etapa de reconhecimento;
- Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
- Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
Como fazer PPRA – parte final
Nessa parte do desenvolvimento do PPRA serão
colocados os riscos do local de trabalho.
É a parte mais importante do PPRA.
Na parte das medições, há profissionais que fazem
o monitoramento por função, e outros que fazem
por local, setor de trabalho, desde que seja feito
uma análise real da situação, a Norma não
impedem nada. Normalmente são feito medições
de iluminação, ruído, calor e outras que forem
necessárias no ambiente. Afinal cada ambiente tem
sua particularidade.
QUEM PODE FAZER MEDIÇÕES PARA O PPRA?
Depende muito do que será analisado.
Normalmente os Técnicos de Segurança do
Trabalho fazem os cálculos de ruídos e iluminação.
Quando a analise se refere a poeiras, gases e
outros, um Engenheiro, Médico, etc que faz.
Atenção
Muita gente dá tiro no pé nessa etapa de avaliações.
Como pode uma pessoa fazer um PPRA dizendo que no
ambiente analisado tinha 115 dB de ruído, se a norma
diz que o trabalhador só pode permanecer nesse local
por 7 minutos?
O Trabalhado fica nesse ambiente 8 horas por dia? Viu
o tamanho do problema em caso de fiscalização, viu o
risco de ser colocado na justiça por seu funcionário.
Se o ambiente tem ruído acima do que a norma permite
procure adequar seu ambiente as exigências da NR 15.
Prestar atenção nos limites legais é muito importante
para evitar cair na própria armadilha, ou no próprio
programa.
- É importante fazer as medições, colocar os limites
definidos pela Norma e os resultados obtidos através da
medição.
Normalmente essa parte do PPRA é feita em planilha,
e alguns dados não podem faltar:
- O título PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais;
- Características do ambiente de trabalho:
Espaço físico (dimensões, altura). Tipo de ventilação, iluminação,
cobertura, etc;
- O setor de trabalho e(ou) função de que foi submetido à
avaliação;
- Atividade desempenhada pelo funcionário, com maior riqueza de
detalhes possíveis;
- Turno de trabalho.
Observação: pode acontecer de algum turno de trabalho estar
exposto a algum risco específico, por isso esse dado é importante.
Exemplo: O turno do dia sofre com o alto nível de ruído gerado
pelo transito, e esse problema poderá não ocorrer à noite.
- Descrição do ambiente de trabalho.
- Número de pessoas expostas ao mesmo risco.
- Agente: é o causador do risco.
Exemplo; bactérias, vírus, ruído, etc
- Fonte geradora:
É quem gera o risco. Exemplo: banheiro, máquina,
etc.
- Meio de propagação:
A forma como fator de risco se propaga. Exemplo:
contato, no ar, etc.
- Medidas preventivas:
Medidas de prevenção ou controle dos riscos.
Medidas que já existem, e também as que serão
propostas.
Seguem alguns exemplos de medidas de
controles a serem analisados:
- substituição do agente agressivo;
- Modificação no projeto;
- Limitação do tempo de exposição;
- Enclausuramento da fonte
- Uso de EPIs.
Nessa parte o programa já está mais solto, podemos acrescentar
então:
Nível de ação
Exemplo/sugestão de texto:
- Setores envolvidos na implantação do programa.
- Forma de ação e possibilidade de revisão do PPRA.
- Estabelecimento de metas e prioridades
- Prioridades que deverão ser alcançadas pelo programa.
Integração com a CIPA
Esse campo serve para mostrar que o PPRA está integrado a CIPA
como exigido na NR 5.
Exemplo:
- Os empregados terão participação efetiva no programa através
de seus representantes na CIPA, etc.
- O documento base terá as suas alterações serão discutidas na
CIPA.
Recomendações gerais
Nesse campo é interessante apresentar o que a
empresa tem em termos de Segurança do
Trabalho.
Exemplo:
- Ficha de EPI;
- Brigada de Incêndio;
- Mapa de Riscos;
- Cronograma de Palestras;
- DDS (Diálogo Diário de Segurança)
- E outros.
Cronograma de Ações
É a parte onde a empresa se compromete a
adequar a empresa nos itens que se mostraram
necessários após a analise do ambiente.
Como o Exemplo dado na apostila.
Disposições finais.
Exemplo:
-O principal objetivo deste trabalho foi fornecer
dados sobre a exposição dos trabalhadores aos
agentes ambientais;
- Servindo como base para o desenvolvimento de
ações voltadas para a saúde do trabalhador;
- Tendo como responsável e Sr xxxxxxxxxxxx
Registro n° vvvvvvvvv
- Ficando a empresa a responsabilidade de
acompanhar e(ou) implantar as medidas de
correção.
As ações do PPRA deve ser acompanhadas
regularmente muitas empresa fazem o programa e
engavetam. No caso de fiscalização ou ação
trabalhista a empresa terá problemas quando
mostrar um PPRA que não foi acompanhado e
implantado. Um programa assim perante a lei é
como se não existisse. O PPRA é um programa
dinâmico e deve ser sempre observado e seguido.
Bibliografia
- Devem ser informados todas as Normas
Regulamentadoras que consultadas para
elaboração do PPRA, bem como outras que foram
eventualmente consultadas.
Assinaturas
- De ser colocado um espaço para assinatura de
quem elaborou e também de um representante
legal da empresa. Dando ciência da existência do
PPRA.
PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS NO PPRA
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) é um programa muito
importante para gerenciar as ações de segurança e
saúde do trabalho na empresa.
Ao contrário do muita gente pensa o PPRA é um
programa dinâmico e deve ser alterado sempre que
necessário.
Vamos mostrar os principais erros cometidos no
gerenciamento e criação do PPRA.
- Não observar o cronograma de ações
Esse é um erro clássico. Muitas empresas,
principalmente as que contratam consultoria, nem
sabem que o tal cronograma existe! E uma boa parte
das consultorias não se dão ao trabalho de comunicar a
empresa o fato. Com isso as empresas ficam com um
grande problema em mãos sem ao menos saber, erro
apenas da consultoria, não! Erro também do
empregador que não se deu ao trabalho de conhecer o
documento, só “comprou” e guardou.
Não podemos nos esquecer de que o cronograma de
ações é muito importante até para provar que o PPRA está
sendo cumprido.
O Cronograma de Ações precisa ser de fácil entendimento.
Precisa também conter as datas para a realização de cada
uma das medidas de prevenção e correção, tais como,
treinamentos, palestras, intervenções no ambiente de
trabalho e outras ações importantes para melhorar as
condições do ambiente.
Um PPRA que não tem ações é como se nem existisse.
- Não alterar o programa quando a empresa cria um
novo setor de trabalho
A NR 9 é clara quando diz no item 9.1.1 que o PPRA visa a
preservação da saúde e integridade física dos
trabalhadores através da antecipação e reconhecimento
dos riscos no ambiente de trabalho. Ora, cria-se um novo
setor de trabalho ou função isso deverá constar no PPRA,
esse é o tipo de alteração que não precisa esperar um
ano para colocar, pois o programa é feito para atender o
momento, os riscos do momento, e não os riscos do
futuro.
Essa irregularidade é passível a multa.
- Não assinar o PPRA
Esse é um dos grandes absurdos cometidos com o
PPRA.
No final do documento é importante deixar um
espaço para o empregador assinar.
A assinatura vai provar que o empregador sabe
que o documento existe e também que a empresa
é responsável pelo documento. Com isso o criador
do programa passa à responsabilidade do
cumprimento das ações a empresa…
Não prestar atenção nas
medições – limites legais
Vamos supor que a medição de ruído da sua empresa
mostrou ruído de 95 dB e você coloca isso no PPRA,
sem mencionar medidas de correção, atenuação ou
eliminação? onde está o erro?..
A NR 15 Atividades e Operações Insalubres mostra
que em um lugar com ruído de 95 dB uma pessoa só
poderá permanecer por 2 horas. Se seu funcionário
fica lá o dia todo, sua empresa está ilegal e passível
de punições! O que fazer então?
Havendo riscos, obrigatoriamente deve haver medidas
para o controle ou atenuação dos mesmos. No caso
EPC’s, EPI’s ou mesmo procedimentos administrativos e
organizacionais para reduzir a exposição ao máximo.
Trocando em miúdos, se sua medição deu um valor
acima do que a norma permite, se mexa! Faça as
alterações para adequação o quanto antes, e documente
tudo no PPRA. Podemos usar o Cronograma de Ações
para fixar prazos para a adequação.
Só reforçando que devemos colocar prazos que
possamos cumprir. Devemos usar a legislação a nosso
favor e não contra!
- Não fazer as avaliações ambientais (medições)
necessárias
Conforme descrito no item 9.3.4 da NR-09:
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que
necessária para:
a)comprovar o controle da exposição ou a
inexistência dos riscos identificados na etapa de
reconhecimento;
b)dimensionar a exposição dos trabalhadores
c) Subsidiar o equacionamento das medidas de
controle.
Vimos aqui que não é questão de escolha!
Os riscos sempre devem ser avaliados e
colocados no PPRA, eles são à base da
estrutura de ação do PPRA.
A não quantificação dos riscos abordados
na fase de reconhecimento implica
empresa riscos de sofrer penalidades na
justiça trabalhistas.
- Esconder o PPRA dos funcionários e de todos
O PPRA é um programa de saúde, ele visa garantir a
saúde de todos os trabalhadores no ambiente de
trabalho, então é normal que aconteça de alguém querer
dar uma olhada (embora isso seja difícil de acontecer), se
acontecer isso, deixe a pessoa ver, seja ela quem for, de
que departamento for.
Lembre-se da NR 9 no item 9.3.8.3 O registro de dados
deverá estar sempre disponível aos trabalhadores
interessados ou seus representantes e para as
autoridades competentes.
- Jogar o PPRA fora depois de um ano
Não é por que ele tem validade de um ano que
pode ser jogado fora depois disso.
Os dados do PPRA deverão ser guardados por no
mínimo 20 anos NR 9 item 9.3.8.2.
Guarde o PPRA.
- Não colocar no nome da empresa avaliada na capa
Se sua empresa tem vários CNPJ’s, ou você trabalha é
uma consultoria que trabalha com várias empresas
e consequentemente com vários PPRA’s. Pode crer,
colocar o nome da empresa na capa faz muita diferença
na hora de tentar encontrar determinado PPRA de
determinada empresa.
Além do mais um PPRA com o nome da empresa
avaliada na capa fica mais “apresentável”.
- Fazer PPRA com data retroativa
O PPRA deve conter a data exata da análise do
ambiente de trabalho.
Não é correto fazer o PPRA sem que a análise do
ambiente seja contemplada corretamente. Não é
certo fazer um PPRA hoje com datas anteriores.
Isso seria informação falsa. É preciso também
lembrar que a análise do ambiente é pré-requisito
básico do PPRA, e tem que ser real.
Fazer PPRA com data retroativa é falsificar de Documento
Público. Quem fizer estará passível de Processo Penal e
multa pelo Auditor Fiscal da SRTE.
Se você elabora hoje um PPRA e coloca nele, por
exemplo, a data de 2011 isso se constitui informação
falsa. As análises do ambiente estarão irregular (furadas),
afinal, não tem como analisar o ambiente no passado
(não estávamos lá), apenas no hoje!
A multa na NR 9 poderá acontecer em vários itens,
poderíamos citar: NR 9.2.1.1, 9.3.1,…
-
O Código Penal também um item punitivo no artigo 299.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa.
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  • 1. Como Elaborar um PPRA? Ministrante: Demétrio Barbosa Souza
  • 2. O que é PPRA? Hoje conheceremos melhor o PPRA. Veremos o que é PPRA, para que serve, e que tipos de empresas precisam implantar, quanto tempo vale, quantos anos preciso guardar e muito mais, confira.
  • 3. A sigla “PPRA” significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. De fato o que é PPRA?
  • 4. A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.
  • 5. O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa. A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
  • 6. Quais as empresas que precisam implantar o PPRA? Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.
  • 7. Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA? Sim. Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA.
  • 8. Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente? A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA. No caso de uma empresa com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA
  • 9. Qual a finalidade do PPRA? Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA, visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • 10. Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • 11. Quem pode elaborar o PPRA? Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.
  • 12. O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.
  • 13. Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.
  • 14. PPRA – O Técnico de Segurança pode elaborar esse documento? VIDEO
  • 15. Tenho notado muita dúvida a respeito da competência do TST para elaborar o PPRA. Quanto à competência profissional, não resta dúvida, todos podem elaborar o PPRA, mas e juridicamente? Pode ou não pode? A resposta a essa pergunta está na decisão favorável ao SINTESP, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA
  • 16. Qual deve ser feito primeiro o PPRA ou o PCMSO? Primeiro o PPRA deve ser elaborado, e através do dele que é feita a base do PCMSO, NR 7 item 7.2.4.
  • 17. Qual a periodicidade do PPRA? O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é interessante que seja reavaliado.
  • 18. Se a validade é de 1 ano então posso jogar o PPRA no lixo depois de 1 ano? Não pode. A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por no mínimo 20 anos. Item 9.3.8.2.
  • 19. Onde guardo o PPRA, quem deve ter acesso a ele? O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição dos trabalhadores, bem como aos de interessados. Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 4º os documentos que dizem respeito à fiscalização do trabalho (que é o caso do PPRA) devem permanecer nos locais de trabalho a disposição da fiscalização.
  • 20. Cronograma de ações do PPRA Um dos maiores desafios do cumprimento do PPRA é o cronograma de ações. No Cronograma de Ações devem estar listadas as situações que não estão em conformidade com a Legislação de segurança do trabalho. Nele a empresa deve propor uma data para regularização das irregularidades encontradas no ambiente de trabalho durante a elaboração do programa.
  • 21. No campo Cronograma de ações deve existir também o nome do responsável pelo cumprimento de cada item a ser regularizado. O cronograma de ações é a parte mais “viva” do PPRA. E exatamente por isso, deve ser elaborado com atenção e responsabilidade para colocar apenas datas em que realmente será possível realizar as correções necessárias.
  • 22. Importante: O PPRA é um programa de ação contínua, e evidentemente se o mesmo não estiver sendo implantado e avaliado continuamente será como se não existisse, e poderá surtir o efeito contrário ao esperado.
  • 23. Ao invés de servir como prova que sua empresa está se empenhando nas questões de medicina e segurança do trabalho, servirá como prova contra a sua empresa! Prova de que a empresa sabe dos riscos e medidas preventivas, mas, não age, é omissa! Todos os itens acima listados estão em conformidade com a NR 9 que é a norma que trás a legislação específica do PPRA
  • 25. Agora vamos aprender como fazer PPRA, e vamos aprender passo a passo. Não é preciso correria na elaboração. Ela precisa seguir alguns passos de devem serem realizados com atenção.
  • 26. Primeiro vamos conhecer mais sobre ele. VIDEO
  • 27. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é regulamentado pela Norma Regulamentadora – NR 9 é muito valioso tanto legalmente (é o primeiro documento exigido pela fiscalização, e por auditoria nas empresas) e, também para mapear os riscos e dar suporte para outros programas.
  • 28. É através do PPRA que se faz o PCMSO, PPP, LTCAT, PGR, PCMAT dentre out ros. Por isso, o Programa tem que ser muito bem elaborado e cumprido, senão todos os outros programas existentes na empresa estarão com a utilidade e validade comprometida.
  • 29. Quais empresas precisam ter o PPRA? De acordo com o item 9.1.1 toda empresa deverá ter e implantar o PPRA, a norma é bem específica no que diz “implantar”. Pois tem muitas empresas que tem, mas não implantam. E o cronograma de ações, por exemplo, passa o ano em branco nada é feito ou cumprido, ou seja, é como se não tivessem o programa na empresa.
  • 30. O Programa tem que atender a todos os setores da empresa que tem funcionários frequentemente ou esporadicamente. Tudo tem que ser analisado e documentado.
  • 31. Quanto tempo vale o PPRA? Apesar do Programa ter validade de um ano ele deverá ser guardado por 20 (vinte) anos segundo o Item 9.3.8.2
  • 32. O profissional que irá fazer o PPRA tem que ter registro no CREA? Vimos uma discussão acalorada sobre o tema no blog Tem Segurança, e atenção na resposta do José Carlos TST Técnico de Segurança pode elaborar PPRA . Agora vamos a Resposta da NR 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
  • 33. Ou seja, até pessoas que não fazem parte do SESMT podem fazer o Programa, segundo a Lei. A NR não proíbe que acrescentamos mais utilidades a nosso PPRA ela só mostra o mínimo a se fazer ou seja, podemos fazer mais do que a norma exigi, mas, não podemos fazer menos. O obrigatório se não for cumprido, a empresa estará passível a multa.
  • 34. Estrutura do PPRA NR 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Comentário: Essa etapa visa adotar no PPRA um planejamento de ações. O PPRA é um programa vivo. E as ações com planejamento, metas e prioridades visam garantir mudanças e melhorias efetivas no ambiente de trabalho no que tange a Segurança e Saúde no Trabalho.
  • 35. b) estratégia e metodologia de ação; Comentário: Esse passo foi criado para que no programa sejam mencionados os itens e equipamentos usados na avaliação do PPRA. É um item que leva a uma maior transparência sobre a parte elaborativa do PPRA.
  • 36. c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; Comentário: O principal item aqui é a divulgação dos dados do programa. O PPRA deve ser de livre acesso a todos os interessados e deve ser discutido na CIPA segundo a NR 9.2.2.1.
  • 37. d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA; Comentário: A data de validade e elaboração deve estar visível no PPRA. A forma de avaliação deve estar clara e os equipamentos usados também.
  • 38. Atenção! Aqui não fazemos milagre. A elaboração do PPRA tem que respeitar uma sequência lógica. Não tem como pular ou queimar etapas. O PPRA é um documento minucioso Se quiser fazer conosco siga o passo a passo com paciência e chegará ao objetivo que é fazer o PPRA. Começaremos pela capa e iremos avançando com cuidado e zelo.
  • 39. Agora que já o conhecemos vamos começar a fazer. Começaremos pela capa. Capa: No título: - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E também: - Nome da empresa onde foi realizado o PPRA. - Data da conclusão do documento que passará a ser também a data do vencimento (1 ano).
  • 40. Índice ou Sumário - Índice ou Sumário O índice deve conter o detalhamento do PPRA e as respectivas páginas onde se encontram os assuntos. Conforme mostrado na apostila.
  • 42. Como Fazer PPRA Vamos continuar pelo documento base do PPRA. Documento Base: Na verdade o documento base é o próprio PPRA. Normalmente se começa por uma folha com o “Título Documento Base”, como se fosse uma segunda capa. – Os itens que contém no documento base são:
  • 43. I – Introdução Exemplo: Por solicitação da Empresa ASSOCIAÇÃO ……, realizamos levantamento de dados para a elaboração/revisão do PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9), conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994. O trabalho de elaboração/revisão deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa GBAM EMPRESARIAL – Administração de Serviços Médicos, realizado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr. Clemente Galhardo Nunes da Gema. Este PPRA, uma vez elaborado/revisado, será válido pelo prazo de 01 (um) ano, quando então deverá ser reavaliado.
  • 44. II – Objetivo: O que se pretende alcançar através do programa. Exemplo: O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes etapas: - Antecipação; - Reconhecimento; - Avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
  • 45. III – Identificação da empresa: Nome da empresa CNPJ, endereço, enfim tudo que identifica a empresa. Normalmente coloco aqui o cartão do CNJP da empresa. Encontre o cartão CNPJ da sua empresa fazendo um consulta do CNPJ nesse link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica /cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
  • 46. IV - Atividade da empresa: Uma passada genérica sobre o processo de trabalho e o ramo de atuação da empresa, e(ou) história da empresa.
  • 47. V – Qualificação dos responsáveis pela elaboração do PPRA. Exemplo: - Empresa fulana de tal; - Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho fulano de tal; - No endereço. Rua x Qd x, etc.
  • 48. VI – Definição das responsabilidades: Responsabilidades de empresa e dos empregados em relação a Segurança do Trabalho. Exemplo: Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe: À Empresa Fulana de tal: - Providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa, custeá-lo e garantir o seu cumprimento. - Deixar disponível o documento-base, suas alterações e complementações, de modo a proporcionar o imediato acesso das autoridades competentes.
  • 49. - Indicar claramente no cronograma, previsto na estrutura do Programa, os prazos para o desenvolvimento e o cumprimento das metas do PPRA. - Dar ciência aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos, garantindo a proteção de sua integridade física e de sua saúde.
  • 50. Aos Trabalhadores: - Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA. - Acatar e atender as orientações recebidas nos treinamentos recomendados pelo PPRA. - Informar à chefia de forma imediata todas as ocorrências que a seu julgamento possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
  • 51. VII - Resumo das NRs Um resumo das NRs é sempre muito interessante para qualquer segmento de origem do PPRA. VIII – Estratégia de metodologia e ação: A estratégia que programa irá usar para chegar aos resultados desejados. Exemplo: - A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o seguinte:
  • 52. - Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. - Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. - Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. - Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o organismo.
  • 53. IX - Estratégia de metodologia e avaliação dos riscos: Os instrumentos que foram utilizados para fazer o monitoramento dos agentes ambientais. Exemplo: - Foram utilizados Luxímetro modelo xxxx - Decibelímetro modelo xxxxx - Termômetro modelo xxxxx
  • 54. X - Desenvolvimento do PPRA As etapas de desenvolvimento, segundo NR 9. Esse texto recomendo que seja usado na íntegra.
  • 55. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA Segundo a NR 9.3 a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá incluir as seguintes etapas: - Antecipação e reconhecimento dos riscos; - Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; -Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; - Monitoramento das exposições aos riscos; - Registro e divulgação dos dados - A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou empresas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
  • 56. - A antecipação deverá envolver: análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: - A sua identificação; - A determinação e localização das possíveis fontes geradoras; - A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; - A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; - A caracterização das atividades e do tipo de exposição; - A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
  • 57. - Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; - A descrição das medidas de controle já existentes. - A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessário para: - Comprovar o controle da exposição e a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; - Dimensionar a exposição dos trabalhadores; - Subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Como fazer PPRA – parte final
  • 58. Nessa parte do desenvolvimento do PPRA serão colocados os riscos do local de trabalho. É a parte mais importante do PPRA. Na parte das medições, há profissionais que fazem o monitoramento por função, e outros que fazem por local, setor de trabalho, desde que seja feito uma análise real da situação, a Norma não impedem nada. Normalmente são feito medições de iluminação, ruído, calor e outras que forem necessárias no ambiente. Afinal cada ambiente tem sua particularidade.
  • 59. QUEM PODE FAZER MEDIÇÕES PARA O PPRA? Depende muito do que será analisado. Normalmente os Técnicos de Segurança do Trabalho fazem os cálculos de ruídos e iluminação. Quando a analise se refere a poeiras, gases e outros, um Engenheiro, Médico, etc que faz.
  • 60. Atenção Muita gente dá tiro no pé nessa etapa de avaliações. Como pode uma pessoa fazer um PPRA dizendo que no ambiente analisado tinha 115 dB de ruído, se a norma diz que o trabalhador só pode permanecer nesse local por 7 minutos? O Trabalhado fica nesse ambiente 8 horas por dia? Viu o tamanho do problema em caso de fiscalização, viu o risco de ser colocado na justiça por seu funcionário. Se o ambiente tem ruído acima do que a norma permite procure adequar seu ambiente as exigências da NR 15.
  • 61. Prestar atenção nos limites legais é muito importante para evitar cair na própria armadilha, ou no próprio programa. - É importante fazer as medições, colocar os limites definidos pela Norma e os resultados obtidos através da medição. Normalmente essa parte do PPRA é feita em planilha, e alguns dados não podem faltar: - O título PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; - Características do ambiente de trabalho:
  • 62. Espaço físico (dimensões, altura). Tipo de ventilação, iluminação, cobertura, etc; - O setor de trabalho e(ou) função de que foi submetido à avaliação; - Atividade desempenhada pelo funcionário, com maior riqueza de detalhes possíveis; - Turno de trabalho. Observação: pode acontecer de algum turno de trabalho estar exposto a algum risco específico, por isso esse dado é importante. Exemplo: O turno do dia sofre com o alto nível de ruído gerado pelo transito, e esse problema poderá não ocorrer à noite. - Descrição do ambiente de trabalho. - Número de pessoas expostas ao mesmo risco. - Agente: é o causador do risco. Exemplo; bactérias, vírus, ruído, etc
  • 63. - Fonte geradora: É quem gera o risco. Exemplo: banheiro, máquina, etc. - Meio de propagação: A forma como fator de risco se propaga. Exemplo: contato, no ar, etc. - Medidas preventivas: Medidas de prevenção ou controle dos riscos. Medidas que já existem, e também as que serão propostas.
  • 64. Seguem alguns exemplos de medidas de controles a serem analisados: - substituição do agente agressivo; - Modificação no projeto; - Limitação do tempo de exposição; - Enclausuramento da fonte - Uso de EPIs.
  • 65. Nessa parte o programa já está mais solto, podemos acrescentar então: Nível de ação Exemplo/sugestão de texto: - Setores envolvidos na implantação do programa. - Forma de ação e possibilidade de revisão do PPRA. - Estabelecimento de metas e prioridades - Prioridades que deverão ser alcançadas pelo programa. Integração com a CIPA Esse campo serve para mostrar que o PPRA está integrado a CIPA como exigido na NR 5. Exemplo: - Os empregados terão participação efetiva no programa através de seus representantes na CIPA, etc. - O documento base terá as suas alterações serão discutidas na CIPA.
  • 66. Recomendações gerais Nesse campo é interessante apresentar o que a empresa tem em termos de Segurança do Trabalho. Exemplo: - Ficha de EPI; - Brigada de Incêndio; - Mapa de Riscos; - Cronograma de Palestras; - DDS (Diálogo Diário de Segurança) - E outros.
  • 67. Cronograma de Ações É a parte onde a empresa se compromete a adequar a empresa nos itens que se mostraram necessários após a analise do ambiente. Como o Exemplo dado na apostila.
  • 68. Disposições finais. Exemplo: -O principal objetivo deste trabalho foi fornecer dados sobre a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais; - Servindo como base para o desenvolvimento de ações voltadas para a saúde do trabalhador; - Tendo como responsável e Sr xxxxxxxxxxxx Registro n° vvvvvvvvv - Ficando a empresa a responsabilidade de acompanhar e(ou) implantar as medidas de correção.
  • 69. As ações do PPRA deve ser acompanhadas regularmente muitas empresa fazem o programa e engavetam. No caso de fiscalização ou ação trabalhista a empresa terá problemas quando mostrar um PPRA que não foi acompanhado e implantado. Um programa assim perante a lei é como se não existisse. O PPRA é um programa dinâmico e deve ser sempre observado e seguido.
  • 70. Bibliografia - Devem ser informados todas as Normas Regulamentadoras que consultadas para elaboração do PPRA, bem como outras que foram eventualmente consultadas. Assinaturas - De ser colocado um espaço para assinatura de quem elaborou e também de um representante legal da empresa. Dando ciência da existência do PPRA.
  • 72. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa muito importante para gerenciar as ações de segurança e saúde do trabalho na empresa. Ao contrário do muita gente pensa o PPRA é um programa dinâmico e deve ser alterado sempre que necessário. Vamos mostrar os principais erros cometidos no gerenciamento e criação do PPRA.
  • 73. - Não observar o cronograma de ações Esse é um erro clássico. Muitas empresas, principalmente as que contratam consultoria, nem sabem que o tal cronograma existe! E uma boa parte das consultorias não se dão ao trabalho de comunicar a empresa o fato. Com isso as empresas ficam com um grande problema em mãos sem ao menos saber, erro apenas da consultoria, não! Erro também do empregador que não se deu ao trabalho de conhecer o documento, só “comprou” e guardou.
  • 74. Não podemos nos esquecer de que o cronograma de ações é muito importante até para provar que o PPRA está sendo cumprido. O Cronograma de Ações precisa ser de fácil entendimento. Precisa também conter as datas para a realização de cada uma das medidas de prevenção e correção, tais como, treinamentos, palestras, intervenções no ambiente de trabalho e outras ações importantes para melhorar as condições do ambiente. Um PPRA que não tem ações é como se nem existisse.
  • 75. - Não alterar o programa quando a empresa cria um novo setor de trabalho A NR 9 é clara quando diz no item 9.1.1 que o PPRA visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação e reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho. Ora, cria-se um novo setor de trabalho ou função isso deverá constar no PPRA, esse é o tipo de alteração que não precisa esperar um ano para colocar, pois o programa é feito para atender o momento, os riscos do momento, e não os riscos do futuro. Essa irregularidade é passível a multa.
  • 76. - Não assinar o PPRA Esse é um dos grandes absurdos cometidos com o PPRA. No final do documento é importante deixar um espaço para o empregador assinar. A assinatura vai provar que o empregador sabe que o documento existe e também que a empresa é responsável pelo documento. Com isso o criador do programa passa à responsabilidade do cumprimento das ações a empresa…
  • 77. Não prestar atenção nas medições – limites legais Vamos supor que a medição de ruído da sua empresa mostrou ruído de 95 dB e você coloca isso no PPRA, sem mencionar medidas de correção, atenuação ou eliminação? onde está o erro?.. A NR 15 Atividades e Operações Insalubres mostra que em um lugar com ruído de 95 dB uma pessoa só poderá permanecer por 2 horas. Se seu funcionário fica lá o dia todo, sua empresa está ilegal e passível de punições! O que fazer então?
  • 78. Havendo riscos, obrigatoriamente deve haver medidas para o controle ou atenuação dos mesmos. No caso EPC’s, EPI’s ou mesmo procedimentos administrativos e organizacionais para reduzir a exposição ao máximo. Trocando em miúdos, se sua medição deu um valor acima do que a norma permite, se mexa! Faça as alterações para adequação o quanto antes, e documente tudo no PPRA. Podemos usar o Cronograma de Ações para fixar prazos para a adequação. Só reforçando que devemos colocar prazos que possamos cumprir. Devemos usar a legislação a nosso favor e não contra!
  • 79. - Não fazer as avaliações ambientais (medições) necessárias Conforme descrito no item 9.3.4 da NR-09: A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a)comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b)dimensionar a exposição dos trabalhadores c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
  • 80. Vimos aqui que não é questão de escolha! Os riscos sempre devem ser avaliados e colocados no PPRA, eles são à base da estrutura de ação do PPRA. A não quantificação dos riscos abordados na fase de reconhecimento implica empresa riscos de sofrer penalidades na justiça trabalhistas.
  • 81. - Esconder o PPRA dos funcionários e de todos O PPRA é um programa de saúde, ele visa garantir a saúde de todos os trabalhadores no ambiente de trabalho, então é normal que aconteça de alguém querer dar uma olhada (embora isso seja difícil de acontecer), se acontecer isso, deixe a pessoa ver, seja ela quem for, de que departamento for. Lembre-se da NR 9 no item 9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
  • 82. - Jogar o PPRA fora depois de um ano Não é por que ele tem validade de um ano que pode ser jogado fora depois disso. Os dados do PPRA deverão ser guardados por no mínimo 20 anos NR 9 item 9.3.8.2. Guarde o PPRA.
  • 83. - Não colocar no nome da empresa avaliada na capa Se sua empresa tem vários CNPJ’s, ou você trabalha é uma consultoria que trabalha com várias empresas e consequentemente com vários PPRA’s. Pode crer, colocar o nome da empresa na capa faz muita diferença na hora de tentar encontrar determinado PPRA de determinada empresa. Além do mais um PPRA com o nome da empresa avaliada na capa fica mais “apresentável”.
  • 84. - Fazer PPRA com data retroativa O PPRA deve conter a data exata da análise do ambiente de trabalho. Não é correto fazer o PPRA sem que a análise do ambiente seja contemplada corretamente. Não é certo fazer um PPRA hoje com datas anteriores. Isso seria informação falsa. É preciso também lembrar que a análise do ambiente é pré-requisito básico do PPRA, e tem que ser real.
  • 85. Fazer PPRA com data retroativa é falsificar de Documento Público. Quem fizer estará passível de Processo Penal e multa pelo Auditor Fiscal da SRTE. Se você elabora hoje um PPRA e coloca nele, por exemplo, a data de 2011 isso se constitui informação falsa. As análises do ambiente estarão irregular (furadas), afinal, não tem como analisar o ambiente no passado (não estávamos lá), apenas no hoje!
  • 86. A multa na NR 9 poderá acontecer em vários itens, poderíamos citar: NR 9.2.1.1, 9.3.1,… - O Código Penal também um item punitivo no artigo 299. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa.
  • 87. AGORA VAMOS PARA PRÁTICA