Lei nº 6910 86 [Uso e Ocupação do Solo no Município de Juiz de Fora]
Apresentação luos mdgv 2013
1. COTIA
Lei de Uso e Ocupação
do Solo – LUOS
Instituto Vis Viva de Desenvolvimento Socioambiental
2. Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS
A legislação de uso e ocupação do solo é um
conjunto de dispositivos:
• Não muito acessíveis aos cidadãos comuns, por
seu excesso de detalhes e termos técnicos;
• De difícil entendimento e aplicação, uma
verdadeira “caixa preta”, que "fica na gaveta“, um
documento distante do dia a dia das pessoas.
O grande nível de detalhe e a dificuldade de
acesso dificulta sua fiscalização
3. LUOS
• É fundamental para a vida urbana;
• Normatiza as construções e define o que
pode ser feito em cada terreno;
• Interfere na forma
de crescimento da
cidade e também
em sua economia.
4. LUOS
Conceitos:
Uso do solo:
• Conjunto das atividades que podem ser
desenvolvidas no interior do lote.
Ocupação do solo:
• Limite de área que pode ser construída;
• Quantidade de área do terreno que pode ser
ocupada;
• Altura máxima da edificação;
• Afastamentos obrigatórios.
5. LUOS
Objetivos:
• Regulamentar o uso e a ocupação do solo
visando ordenar o desenvolvimento urbano, num
processo contínuo de planejamento;
• Promover o desenvolvimento urbano;
• Propiciar a criação de emprego e serviços;
• Ofertar habitação e equipamentos de educação,
saúde e lazer;
• Viabilizar as estratégias expressas no Plano
Diretor, por meio da utilização dos instrumentos
jurídicos de ordenamento territorial e de
desenvolvimento urbano.
6. PLANO DIRETOR
É o instrumento técnico-jurídico central da gestão
do espaço urbano, que define as grandes
diretrizes urbanísticas.
• Normas para o adensamento;
• Expansão territorial;
• Definição de zonas de uso do solo;
• Redes de infra-estrutura.
7. ESTATUTO DA CIDADE
• Lei 10.257 de 10/07/2001 – Regulamenta os artigos 182 e
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Seção I
Dos instrumentos em geral
Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros
instrumentos:
I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social;
II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões;
III - planejamento municipal, em especial:
a)plano diretor;
b)...
8. PLANO DIRETOR DE COTIA
• Lei Complementar nº 72 de 02/01/2007 – Institui o
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social de
Cotia.
Art. 8º - Para que a cidade e a propriedade cumpram a sua função
social, o Poder Público Municipal disporá, além do Plano Diretor, de
outros instrumentos de planejamento, tais como:
I - zoneamento municipal;
II - legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo;
III - código de edificações e posturas;
IV - plano plurianual;
V - lei de diretrizes orçamentárias;
VI - lei orçamentária;
VII - leis específicas ou complementares
ao plano diretor;
VIII - planos e programas setoriais;
IX - programas e projetos especiais de
urbanização.
9. LUOS
Concentra-se em normas técnicas de edificações
e no zoneamento da cidade.
Essas normas de edificações procuram
estabelecer parâmetros detalhados sobre todos
os aspectos das construções:
• Relação da edificação com seu entorno (recuos,
número de pavimentos,
altura máxima);
• Configuração interior
(insolação, ventilação,
dimensão de cômodos).
10. LUOS - COTIA
• Lei nº 343 19/12/1989 - Dispões sobre o ordenamento
do uso e ocupação do solo no município de Cotia e revoga as leis Nº
67/1985, 68/1985, 139/1986, 166/1986, 182/1987, 195/1987 e 214/1987;
• Lei Complementar nº 02 de 12/11/1991 - Aperfeiçoa e
substitui disposições da Lei nº 343/89, dispõe sobre o ordenamento do
uso do solo no município de Cotia e dá outras providências;
• Lei Complementar nº 53 de 5/12/2003 - Compatibiliza o
ordenamento do uso e ocupação do solo no município à legislação
estadual pertinente;
• Lei nº 95, de 24/06/2008 – Institui o plano de zoneamento e
normas para usos, parcelamentos e ocupação do solo no município;
11. LUOS – COTIA
• Decreto nº 6366 de 14/07/2008 - Regulamenta os núcleos
urbanos para investimentos sociais - NUPIS, situados no setor norte da
Reserva Florestal do Morro Grande inclusos em áreas de ZCEU - I,
criados pela Lei Complementar nº 95, de 24/06/2008.
• Decreto nº 6394 de 22/08/2008 - Regulamenta os
instrumentos instituídos pela lei complementar nº 95, de 24 de junho de
2008.
• Lei Complementar nº 72 de 02/01/2007 – Institui o
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do
Município de Cotia.
• Lei Complementar nº 161 de 03/09/2012 – Prorroga
até 02 de junho de 2013 o prazo previsto no Artigo 138 da Lei
Complementar nº 72 de 02/01/2007.
12. LUOS - COTIA
• Lei Municipal nº 95, de 24 de junho de 2008.
Possui 11 anexos
• ANEXO I - Mapa de Zoneamento;
• ANEXO II - Mapa do Sistema Viário Hierarquizado; ?
• ANEXO III - Mapa de Aplicação dos Instrumentos de Política Urbana; ?
• ANEXO IV - Definições e Conceitos;
• ANEXO V - Tabela de Índices Urbanísticos;
• ANEXO VI - Tabela de Classificação das Atividades por Zonas;
• ANEXO VII - Agrupamentos Funcionais de Atividades (Anexo IV da Lei
Complementar 02/91); ?
• ANEXO VII - A - Exclusões do Anexo VII;
• ANEXO VIII - Classificação de Empreendimentos;
• ANEXO IX - Tabela de Dimensionamento Viário;
• ANEXO X – Penalidades;
• ANEXO XI - Da Organização dos elementos que compõe a paisagem
urbana do Município de Cotia, (Lei Cidade Limpa).
13. LUOS
Legislação Estadual
• Lei nº 5.597 de 06/02/1987 - Estabelece normas e diretrizes
para o zoneamento industrial no Estado de São Paulo e dá providências
correlatas.
• Lei nº 4.056 de 04/07/1984 - Dispõe sobre a área mínima dos
lotes no parcelamento do solo para fins urbanos.
• Lei nº 2.177 de 26/11/1979 - Altera o inciso IX do artigo 2º da
Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975.
• Lei nº 898, de 18/12/1975 - Disciplina o uso de solo para a
proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais
recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São
Paulo e dá providências correlatas.
14. LUOS
Decretos Estaduais
• Decreto nº 52.053 de 13/08/2007 - Reestrutura o Grupo
de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá
providências correlatas.
• Decreto nº 34.542 de 09/01/1992 - Confere atribuição à
Secretaria da Habitação nos casos que especifica.
• Decreto nº 9.714 de 1/04/1977 - Aprova o Regulamento
das Leis nº 898, de 18 de dezembro de 1975 e nº 1.172, de 17 de
novembro de 1976, que dispõe sobre o disciplinamento do uso do solo
para a proteção aos mananciais da RMGSP.
15. LUOS
Legislação Federal
• Constituição Federal de 05/10/1988 – Artigos 182 e 183.
• Lei nº 6.766 de 19/12/1979 – Dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano e dá outras providências.
• Lei nº 10.257 de 10/07/2001 – Regulamenta os artigos 182
e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências, (Estatuto da Cidade).
• Lei nº 12.651 de 25/05/2012 - Dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981,
9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de
abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de
2001; e dá outras providências, (Novo Código Florestal).
16. PLANO DIRETOR DE COTIA
TÍTULO XI - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO PLANO
DIRETOR
CAPÍTULO ÚNICO - DOS PLANOS DIRETORES ESPECÍFICOS E
OUTRAS MEDIDAS
Art. 127 - A Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de
Administração e Planejamento deverá elaborar e apresentar no prazo
máximo de 12 (doze) meses à Câmara Municipal de Cotia o Projeto de
Lei que institui o Zoneamento e estabelece normas para Usos,
Parcelamento e Ocupação do Solo, com a definição de aplicação dos
respectivos instrumentos urbanísticos e legais;
17. PLANO DIRETOR DE COTIA
Art. 127 - ....
I - Os Planos Complementares de Habitação, de Transportes e
Mobilidade Urbana, de Infra-Estrutura, de Saneamento Ambiental, de
Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e os Projetos
Estratégicos serão elaborados a partir da aprovação do Projeto de Lei
do Zoneamento e estarão referenciados pelos parâmetros e indicadores
decorrentes das leis de Zoneamento e de Parcelamento, Usos e
Ocupação do Solo.
II - A Secretaria de Administração e Planejamento do município
coordenará a elaboração dos Planos Complementares e deverá
apresentar projeto de lei à Câmara Municipal de Cotia que institui os
referidos Planos Complementares no prazo de 12 (doze) meses após a
aprovação da Lei de Zoneamento.
18. PLANO DIRETOR DE COTIA
Art. 127 - ....
II - ...
§ 2º - Os Planos complementares em sua elaboração deverão
contemplar obrigatoriamente as seguintes diretrizes mínimas:
I - Objetivos;
II - Levantamento de dados;
III - Leitura Técnica-Jurídica;
IV - Leitura Comunitária;
V - Diagnóstico;
VI - Propostas;
VII - Instrumentos Técnicos, Jurídicos e ou Urbanísticos de
Intervenção;
VIII - Mapeamento das áreas objeto das intervenções;
IX - Projetos específicos e objetivos para solução e ou mitigação dos
problemas levantados;
X - Previsão de execução temporal, com a devida inclusão das
prioridades no Plano- plurianual e no orçamento participativo;
XI - Previsão de revisão estratégica sobre sua aplicabilidade, a cada 02
(dois anos).
19. LUOS - COTIA
TÍTULO III
DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 12 - A ordenação e o controle do uso do solo devem buscar:
I - a garantia de utilização adequada de imóveis urbanos;
II - a proximidade de usos compatíveis ou convenientes, evitando
desconforto em face do interesse da coletividade;
III - o adensamento compatível à infra-estrutura urbana e aos
equipamentos urbanos e comunitários existentes ou previstos;
IV - o aproveitamento do solo urbano edificável;
V - a preservação de áreas urbanizadas e não urbanizadas, evitando a
especulação imobiliária, bem como a ocorrência de desastres naturais
e prejuízos à qualidade de vida.
20. LUOS – COTIA
Art. 14 - Para aprovação pelos órgãos competentes do Poder Público
nas atividades modificadoras do meio ambiente, assim definidas em
legislação específica, e destacadas pela legislação federal, estadual ou
municipal, em função de suas conseqüências ambientais, deverão ser
exigidos:
I - Estudo de Impacto Ambiental - EIA;
II - Relatório de Impacto Ambiental - RIMA;
III - Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EPIV.
IV - Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV.
21. LUOS – COTIA
PROPOSTAS:
1. Não a verticalização, acima de 4 pavimentos;
2. Moratória de 3 anos, para novos empreendimentos imobiliários.
Novos empreendimentos somente quando houver infraestrutura
adequada no local;
3. Empreendimentos com mais de 2 mil m2 de terreno, devem ter
autorização do poder legislativo;
4. Audiências Públicas para qualquer alteração na Lei de Uso e
Ocupação do Solo, assim como no Plano Diretor;
5. Criação de uma zona de amortecimento de 10 quilômetros, no
entorno da Reserva do Morro Grande, conforme Resolução CONAMA
13/1990.
6. Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EPIV e respectivo RIV,
para empreendimentos com mais de 1.000 m2 de área construída;
7. Implantação do orçamento participativo, para o orçamento de 2014.
22. Obrigado!
Vamos cuidar de nossa Cidade!
As futuras gerações agradecem!
Gilberto Marcelino (Giba) – Cel. 99786-6772
Instituto Vis Viva de Desenvolvimento Socioambiental.
E-mail: visviva@bol.com.br - Fone: (11) 4148-6966
(28/01/2013)