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NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
O principal objetivo do curso da NR20 – Segurança e Saúde no
Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (INTERMEDIÁRIO), é
estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no
trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das
atividades de extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis,
cumprindo o disposto na NR 20 do MTE
NR 20
Objetivo
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
CURSO INTERMEDIÁRIO: Segundo o item 20.11.5, os
trabalhadores que laboram em instalações classes I, II
ou III, adentram na área ou local de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação
de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato
direto com o processo ou processamento, realizando
atividades de manutenção e inspeção, devem realizar
curso Intermediário. - Também necessitam realizar o
curso intermediário os trabalhadores que laboram em
instalações classe I, e mantêm contato direto com o
processo ou processamento, realizando atividades de
operação e atendimento a emergências.
NR 20
Publico
Alvo
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
1. Introdução
2. Abrangência
3. Definições
4. Classificação das Instalações
5. Inflamáveis:características,propriedades,perigos e riscos
6. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis
7. Fontes de ignição e seu controle
8. Conhecimento e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com
inflamáveis
9. Procedimentosbásicos em situaçõesde emergênciacom inflamáveis
10. Estudo da Norma Regulamentadoranº20
11. Metodologiae Análise de Riscos:conceitose exercícios práticos
12. Permissão para trabalho com inflamáveis
13. Acidentes com inflamáveis e combustíveis
14. Números de Emergência
15. Glossário
NR 20
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Antiga NR20:
Segurança “baseadaem distâncias” (tabelas)
Não tinha o caráter de sistemade gestão
Ineficazna prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis
Critérios para classificação deinflamáveis desatualizados
Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP)
Nova NR 20
Tem foco na gestão (sistêmica)
Abrange o ciclo de vida de uma instalação
Incorporanormas Internacionais
NR 20
INTRODUÇÃO
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Antiga NR20:
Segurança “baseadaem distâncias” (tabelas)
Não tinha o caráter de sistemade gestão
Ineficazna prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis
Critérios para classificação deinflamáveis desatualizados
Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP)
Nova NR 20
Tem foco na gestão (sistêmica)
Abrange o ciclo de vida de uma instalação
Incorporanormas Internacionais
NR 20
INTRODUÇÃO
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Elementos da nova NR-20
1.Projeto da Instalação -Gerenciamento de Modificações
2.Segurança na Construção e Montagem
3.Segurança Operacional
4.Manutenção e Inspeção das Instalações - Sistemáticade PT - Planejamento de
Paradas de Manutenção
5.Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
6.Análise de Riscos
7.Capacitação dos Trabalhadores
8.Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos,Incêndios,Explosõese
Emissões fugitivas
9.Controle de Fontes de Ignição
10.Plano de Respostaa Emergências daInstalação
11.Comunicação de Ocorrências - Sistemática de Investigação e Análise de
Acidentes
12.Contratadas
13.Desativação da Instalação
14.Prontuário da Instalação
NR 20
INTRODUÇÃO
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
ITEM 20.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelecerequisitos mínimos
para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de
acidentes provenientes das atividades de extração, produção,armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 20
INTRODUÇÃO
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
ITEM 20.2 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção,
armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de inflamáveis, nas
etapas de projeto,construção,montagem,operação,manutenção, inspeção e
desativação da instalação; b) extração, produção,armazenamento, transferência
e manuseio de líquidos combustíveis,nas etapas de projeto, construção,
montagem,operação,manutenção, inspeção e desativação da instalação.
NR 20
ABRANGÊNCIA
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
ITEM 20.2 20.2.2 Esta NR não se aplica: a) às plataformas e instalações de apoio
empregadascom a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do
subsolo marinho, conformedefinido no Anexo II,da Norma Regulamentadora30
(Portaria SIT n.º 183,de 11 de maio de 2010);b) às edificações residenciais
unifamiliares.
NR 20
ABRANGÊNCIA
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
1. Líquidosinflamáveis: São líquidos que possuemponto de fulgor ≤ 60º C.
Gases inflamáveis: Gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão
padrão de 101,3 kPa. Líquidoscombustíveis:São líquidos com ponto de
fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
NR 20
DEFINIÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
1. Classes de substâncias segundo a National Fire ProtectionAssociation
(NFPA – USA)
NR 20
DEFINIÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
1. Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes,conforme
Tabela 1 do item 20.4.
NR 20
CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
a) Classe 1
I) Quanto à atividade: • postos deserviço com inflamáveis.
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória:
• gases inflamáveis: de 2 ton até 60 ton.
• líquidos inflamáveis e ou combustíveis:de 10 m3 até 5.000 m3.
NR 20
CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
b) Classe 2
I)Quanto à atividade: • engarrafadoras de gases inflamáveis: • atividades de
transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória:
• gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton.
• líquidos inflamáveis e/ou combustíveis:acima 5.000 m3 até 50.000 m3
NR 20
CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
c) Classe 3
I)Quanto à atividade: • refinarias • unidades de processamento degás natural : •
plantas petroquímicas •usinas de fabricação de etanol e ou de fabricação de
álcool
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória:
• gases inflamáveis: acima de 600 ton. • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis:
acima 50.000 m3.
NR 20
CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Notas:
I) A atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento (20.4.1.1)
II) Quando a capacidade de armazenamento se enquadra em classes distintas,
por armazenar (gás inflamável, líquido inflamável e/ou combustível),deve-se
utilizar a classe de maior gradação (20.4.1.2)
III)Esta NR estabelece dois tipos de instalações que constituem exceções e
estão definidas no Anexo I, não devendo seraplicada a Tabela 1 (20.4.2)
NR 20
CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
1. Características
2. Propriedades
3. Perigos e Riscos
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Características:
São classificadas como inflamável ou substâncias inflamáveis todas e quaisquer
substâncias que se enquadram nas seguintes características:
Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar
por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;
Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira
de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si
próprios;
Líquido que possuam baixa temperatura de combustão (entre 4 °C e 21 °C);
Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam produzirgases
altamente inflamáveis. Por ex.: acetona, etanol, etc.
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Características:
GÁS – substâncias que em condições normais de temperatura e pressão (25º C e
760 mmHg) estão em estado gasoso.
GÁS COMBUSTÍVEL – é o gás que queima a qualquer temperatura.
VAPOR – é a fase gasosa de uma substância que a 25ºC e 760mmHg é líquida
ou sólida (vapores de água, gasolina, etc).
LÍQUIDO COMBUSTÍVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor igual ou
superiora 60ºC e inferior a 93ºC.
LÍQUIDO INFLAMÁVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor inferior a
60ºC.Queima à temperatura ambiente e qualquer foco de ignição pode acendê-lo
já que a sua temperatura de combustão é baixa. Ex: gasolina, álcool etílico,etc.
SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS– necessitam seraquecidos até emitir vapores por
destilação e geralmente a sua temperatura de combustão situa-se acima dos
100ºC.
SÓLIDOS PULVERIZADOS – Partículas em suspensão no ar que se comportam
como gases inflamáveis podendoprovocarexplosões.
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Características:
Gás Liquefeito de Petróleo
O GLP é compostoporgases incolores (propano e butano) e tem odor
característico devido à presençada mercaptana. De uma formageral, o GLP é
consideradoum asfixiante simples,emborao butano puro tenha um Limites de
Tolerância (LT) de 470 ppm e grau de insalubridade médio.Qual a diferençaentre
GLP e GNV?
Diferença entre GLP e GNV
Nunca confundir o GLP com GNV (Gás Natural Veicular). A confusão entre GLP e
GNV tem ocasionado diversos acidentes.O GLP é um gás liquefeito armazenado
em cilindros de baixa pressão (5 a 8 atm), enquanto o GNV é um gás permanente
à base de metano comprimidoapenas em fase gasosaa pressõeselevadas,em
torno de 200 a 220 atm. Devido a essas diferenças,os cilindros de GLP não são
capazes de suportar o enchimento de GNV em altas pressões,o que fatalmente
resultará na explosão do cilindro de GLP com possibilidadereal de lesão grave ou
morte.
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Propriedades:Todas as informações(características,propriedades,perigos e
riscos)das substâncias inflamáveis poderão serverificadas nas respectivas fichas
de informação de segurança que acompanham os produtos fornecidos.
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Perigos e Riscos:
Substâncias Inflamáveis e Combustíveis:Queimam com
facilidade;Podem produziratmosferas explosivas em
locais com deficiênciade ventilação; Um derrame de
líquido inflamável pode gerar um incêndio que irá se
movimentar, acompanhando o desnívelexistente no
piso.Incêndios em líquidos normalmente são mais
difíceis de serem combatidosdo que em materiais
sólidos,visto que é necessário extinguir o fogo toda
superfície atingida. A projeção violenta do agente
extintor sobre um líquido inflamado pode provocar
respingos ou seu transbordamento,cuja consequência
poderáser a propagação do incêndio.Em caso de
gases,quando não é possívelcortar o suprimento, o
vazamento seguirá gerando maiores volumes de
mistura inflamável, que fatalmente encontrará uma fonte
de ignição em suas proximidades,provocando uma
explosão.
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Perigos e Riscos:
Todas as informaçõesquanto aos perigos e riscos constam nas
respectivas Fichas de Informação de Segurança do Produto
Químico – FISPQ
GASOLINA COMUM
Toxicidade aguda: Produto não classificadocomo tóxico agudo
por via oral. Pode causar náuseas e vômitos,se ingerido.
Corrosão/irritação à pele: Provocairritação à pele com
vermelhidão e ressecamento.
Lesõesoculares graves/ irritação ocular: Provoca irritação aos
olhos com vermelhidão, dor e lacrimejamento. O contato repetido
dos olhos pode causar conjuntivite crônica.
Sensibilização respiratória ou à pele:Pode ser absorvido pela
pele e causar dermatite crônica após contato prolongado.Não é
esperado que provoquesensibilização respiratória. Pode
provocarirritação das vias respiratórias com tosse,espirros e
falta de ar. Pode provocarsonolência,vertigem e dor de cabeça.
Pode causar dano ao sistemanervoso central e fígado por
exposição repetidae prolongada.A aspiração para os pulmões
pode resultar em pneumonite química.
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Perigos e Riscos:
a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Perigos e Riscos:
b) controlar a geração,acúmulo e descargade eletricidade estática - Eletricidade
estática é gerada quando líquidos fluem através de tubulações,válvulas e outros
equipamentos. - A continuidade elétrica e o correto aterramento asseguram que a
eletricidade estática não se acumule e cause uma centelha. - Centelhas de
cargas eletroestáticas podem ignitar muitas misturas inflamáveis.
NR 20
INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: São equipamentos utilizados para
proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realizam determinada
tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado
prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo:piso
antiderrapante ou fitas antiderrapante no piso para garantir que as pessoas que
transitam no local não escorreguem é mais adequado,visto que protege um
coletivo.E somente quando esta condição não for possível,deve ser pensado o
uso de bota de borracha ou outro calçado com solado antiderrapante como
Equipamentos de Proteção Individuais (EPI)para proteção dos trabalhadores,
pois são de uso apenas individual.
NR 20
CONTROLES
COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: Os equipamentos de proteção coletiva
- EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de
protegeros trabalhadores dos riscos inerentes aos processos,tais como a
ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e
equipamentos,a sinalização de segurança, dentre outros. Portanto, o EPI será
obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se
oferecerproteção parcialmente.Conformedispõea Norma Regulamentadora6, a
empresaé obrigadaa forneceraos empregados,gratuitamente, EPI adequado ao
risco, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completaproteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; e c) para atender a situações de emergência.
NR 20
CONTROLES
COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Outros exemplos de EPC podem sercitados: Enclausuramento acústico de fontes
de ruído Exaustores para gases,névoas e vapores contaminantes Ventilação dos
locais de trabalho Proteção de partes móveis de máquinas Sensores em
máquinas Palete de contenção Armário antichama Contêineres com proteção
antichama Corrimão e guarda-corpos Detectorde vazamento de gás Piso Anti-
derrapante Cabines para pintura Isolamento de áreas de risco Sinalizadores de
segurança (placas e cartazes de advertência, fitas zebradas) Lava-olhos de
segurança Chuveiros de emergênciaKit de primeiros socorros
NR 20
CONTROLES
COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
EPI – Equipamento de Proteção Individual: O Equipamento de Proteção Individual
- EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua
saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for
possíveltomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se
desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não
forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não
oferecerem completaproteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho.
NR 20
CONTROLES
COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
1. EPI – Equipamento de Proteção Individual: Compete ao Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT,ou a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o
SESMT, recomendarao empregadoro EPI adequado ao risco
existente em determinadaatividade. Os tipos de EPI´s utilizados
podem variar dependendodo tipo de atividade ou de riscos que
poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da
parte do corpo que se pretende proteger,tais como:Proteção
auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção
respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e
viseiras; Proteção da cabeça:capacetes;Proteção de mãos e
braços:luvas e mangotes;Proteção de tronco, pernas e pés:
aventais, macacões,sapatos,botas; Proteção contra quedas:
cintos de segurança e cinturões. O equipamento de proteção
individual, de fabricação nacional ou importado só poderáser
posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - CA, expedidopelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
NR 20
CONTROLES
COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
EPI – Equipamento de Proteção Individual: Dentre as atribuições exigidas pela
NR-6, cabe ao empregadoras seguintes obrigações:
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecerao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,guarda e conservação;
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pelahigienização e manutenção periódica;
e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
NR 20
CONTROLES
COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
• utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
• responsabilizar-se pelaguarda e conservação;
• comunicar ao empregadorqualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
• e cumprir as determinações doempregadorsob o uso pessoal;
NR 20
CONTROLES
COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Uma mistura dentro dos limites de inflamabilidade necessitaapenas de um
elemento para que se produza um incêndio ou explosão.A FONTE DE IGNIÇÃO
(faíscas,centelhas,chamas abertas, pontos quentes, eletricidade estática,etc.).
Na presençade produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle
das referidas FONTES DE IGNIÇÃO.
O risco mais significativo diz respeito à possibilidade de vazamento na presença
de fontes de ignição. As fontes de ignição podem seras mais variadas possíveis
e podem gerar temperaturas suficientes para iniciar o processode combustão da
maioria das substâncias inflamáveis conhecidas:
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Eletricidade estática: Como exemplo de cargas acumuladas nos materiais. As
cargas eletrostáticas surgem naturalmente, principalmente devido a atrito com
materiais isolantes;as manifestaçõesda eletricidade estática são observadas,
principalmente,em locais onde a umidade do ar é muito baixa, ou seja, locais
secos;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Faíscas:O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólidapode gerar
uma alta temperatura, em função do atrito, capaz de ionizar os átomos presentes
nas moléculas do ar, permitindo que a luz se torne visível. Normalmente chamada
de faísca,esta temperatura gerada é estimada em torno de 700ºC;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Brasa de cigarro: Pode alcançar temperaturas em torno de 1.000ºC;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Compressão adiabática:Todavez que um gás ou vapor é comprimidoem um
sistemafechado,ocorre um aquecimento natural. Quando esta compressão
acontece de forma muita rápida, (dependendoda diferençaentre a pressão inicial
(P0) e final (P1), e o calor não sendo trocado devidamente entre os sistemas
envolvidos,ocorre o que chamamos tecnicamente de compressão adiabática.
Esta compressão podegerar picos de temperatura que podem chegar,
dependendoda substância envolvida, a mais de 1.000ºC.Isto pode acontecer,
por exemplo,quando o oxigênio puro é comprimido,rapidamente passando,de 1
atm para 200atm, em uma tubulação ou outro sistema sem a presençade um
regulador de pressão;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Brasa de cigarro: Pode alcançar temperaturas em torno de 1.000ºC;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Chama direta: É a fonte de energia mais fácil de ser identificada. Algumas
chamas oxicombustíveis,porexemplo,podem atingir temperaturas variando de
1.800ºC (hidrogênio ou GLP com oxigênio)a 3.100ºC (acetileno / oxigênio).
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Fontes de Ignição:
Misturas perigosas:Sempre que possível,deverá ser evitada qualquer mistura
acidental de líquidos inflamáveis. Por exemplo:uma pequena quantidade de
acetona dentro de um tanque de querosene,podebaixar o ponto de fulgor de seu
conteúdo devido à volatilidade relativamente alta da acetona, o que cria uma
mistura inflamável, quando da utilização desse mesmoquerosene.A gasolina
misturada com um óleo combustívelpodemudar o ponto de fulgor deste,de tal
forma que seja perigoso paraum uso corriqueiro.Em cada caso, o ponto de fulgor
baixo pode fazer as vezes de um detonadorpara a ignição de materiais que têm
pontos de fulgoraltos.;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Controle:
Na presençade produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle
das referidas FONTES DE IGNIÇÃO.
Ventilação adequada;
Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares consideradas
perigosas (ambientes confinados,externos ou compartimentados);
Aterramento adequado das instalações, máquinas e equipamentos.
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Controle:
Os produtos inflamáveis devem ser armazenados em áreas isoladas do restante
das instalações e edifícios,seja pelo distanciamento ou mediante a utilização de
elementos construtivos (compartimentação);
Armazenamentos auxiliares são os principais responsáveisporsinistros.
No caso de tambores e outros recipientes transportáveis deve ser deixado um
corredorseparando os edifícios anexos e o armazenamento. A zona de
armazenamento deve ser utilizada única e exclusivamente para este fim.
Uso de recipientes metálicos (preferencialmente).
A estocagem dos recipientesdeve ser feita em pallets, evitando-se o contato
direto com o piso e a altura de empilhamento,sempre que possívelnão deve ser
superiora um recipiente.
Realizar inspeçõesregularmente para detecção de possíveis vazamentos.
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Controle:
As áreas próximas ao armazenamento de produtos inflamáveis devem ser
mantidas livres de vegetação,lixo ou materiais combustíveis;
A manipulação e/ou o armazenamento de produtos inflamáveis, sempre que
possível,deve ser feito em depósitosou salas exclusivamente destinados para
esta finalidade, não sendo recomendadaestaprática em sótãos;
A construção deve ter resistênciaao fogo de 120 minutos. Devem disporde
sistemas de drenagem suficientes;
As instalações elétricas especiais conformea classificação das zonas de risco;
Não devem ser utilizados aparelhos elétricos que provoquem centelhas;
Deve existir sistema de ventilação adequado para evitar o acúmulo de gases e
vapores;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Controle:
Dependendo dotamanho dos recipientes,devem serprevistas bandejas para
contenção de vazamentos;
Tratando-se de pequenos depósitos no exterior de prédios e isolados é
conveniente que a cobertura tenha baixa resistência(por exemplo:fibrocimento);
Evitar que existam degraus no acesso ao depósito,para reduzir o risco de
tombamento dos meios de transporte;
Quando são utilizadas pequenas quantidades de inflamáveis, recomenda-se que
o armazenamento seja feito em armários especiais (sinalizados e com resistência
ao fogo de 15 minutos);
A transferênciade líquidos inflamáveis só deverá ser realizada após todos os
elementos metálicos estarem conectadoseletricamente entre si e a terra;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Controle:
O aquecimento de líquidos inflamáveis representarisco de incêndio e/ou
explosão,quando não puder ser evitado, a operação deveráser feita com
aparelhos próprios e com temperatura controlada (banho-maria, mantas térmicas,
etc.), jamais utilizar chama direta ou resistências elétricas desprotegidas;
Manter um bom nível de ordem e limpeza, removendo frequentemente tambores e
outros recipientes vazios;
Realizar manutenção preventiva constante em equipamentos e acessórios;
Devem ser mantidas as FISPQ;
Cuidados especiais quando em proximidade a trabalhos à quente;
Extintores portáteis e/ou sobre rodas de pó BC, quando existir somente líquidos,
ou pó ABC quando é possívelum incêndio em sólidos;
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Controle:
Detectoresautomáticos de incêndio do tipo termovelocimétricos;
Sistemade hidrantes para o resfriamento e proteção de prédios e instalações
vizinhas;
Chuveiros automáticos (sprinklers), caso nas demais áreas exista este tipo de
proteção;
Sistemas de água nebulizada para refrigeração de tanques de líquidos ou gases;
Sistemas fixos ou manuais de espuma para extinção de incêndios em líquidos,ou
para sua prevenção em caso derrame;
Detecção de gases inflamáveis (interior e/ou exterior).
NR 20
FONTES DE IGNIÇÃO
E SEU CONTROLE
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis:
• Será aceito curso de prevenção e combate a incêndios já realizado pelo
trabalhador há até dois anos da data de publicação desta NR.
NR 20
CONHECIMENTO E
UTILIZAÇÃO DOS
SISTEMAS DE
SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
COM INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
CONHECIMENTO E
UTILIZAÇÃO DOS
SISTEMAS DE
SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
COM INFLAMÁVEIS
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NR 20
CONHECIMENTO E
UTILIZAÇÃO DOS
SISTEMAS DE
SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
COM INFLAMÁVEIS
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NR 20
CONHECIMENTO E
UTILIZAÇÃO DOS
SISTEMAS DE
SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
COM INFLAMÁVEIS
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NR 20
CONHECIMENTO E
UTILIZAÇÃO DOS
SISTEMAS DE
SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
COM INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
CONHECIMENTO E
UTILIZAÇÃO DOS
SISTEMAS DE
SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
COM INFLAMÁVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
OBJETIVOS
Proporcionaraos ocupantes preparação para uma respostarápida, eficiente e
segura em situações de emergências,
Respondera uma emergência,priorizando a proteção efetiva da vida, a
segurança e o bem estar do público,a prevenção do meio ambiente, da
reputação e da imagem da instituição; protegendo as instalações até o
restabelecimento seguro das operações;
Designar a equipe que administrará a emergência;
Definir relação e responsabilidadeda equipe de atendimento a emergências;
Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma emergência;
Documentartodos os recursos utilizados nas ações de controle e extinção da
emergência;
Cumprir a lei e normas vigentes.
Consideram-secomo emergência,situação especial,decorrente deacidentes e
incidentes de qualquer natureza, capazes de provocar danos às pessoas,
equipamentos ou ao meio ambiente, exigindo para o seu controle e eliminação, a
interrupção obrigatória e imediata das rotinas normais de trabalho, podendoser
de:
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
As situações de emergênciapodem,na maioria dos casos,serem prevenidas ou
pelo menos controladas através de um bom planejamento, fazendo com que suas
conseqüências possam serpraticamente insignificantes. Elas podem se dar de
diversas maneiras:
➢ INCÊNDIOS;
➢ ACIDENTES NATURAIS;
➢ INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA;
➢ VAZAMENTO DE GÁS;
➢ VAZAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS;
➢ QUEDA DE BALÃO
➢ ACIDENTES PESSOAIS GRAVES.
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO
Os componentes da brigada de emergênciadeverão se dirigir ao local da
ocorrênciae prestar o atendimento devido.
Análise da situação
Após o alerta, o Brigadista deverá analisar a situação de emergência.Havendo
necessidade,acionar o Corpo de Bombeirose desencadearos procedimentos
necessários,que podem serpriorizados ou realizados simultaneamente, de
acordo com o número de Brigadista e os recursos disponíveis no local.
Primeiros socorros
Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas,com eventual transporte
e posteriorsocorro especializado,devendo serutilizado, se possível,a caixa de
primeiros socorros.
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
ABONDONO DE ÁREA
Procederao abandono da área parcial ou total, quando necessário,transferindo-
se aos Pontos de Concentração (área segura, distante do local do sinistro),
conforme comunicaçãopreestabelecida,permanecendonestes pontos até a
definição final.
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NOÇÕES BÁSICASDE PRIMEIROS SOCORROS
Primeiros Socorros,são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato
para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoaantes do
atendimento médico.
➢ Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
➢ Proporcionarconforto a vítima;
➢ Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração,
hemorragias, fraturas, coloraçõesdiferentes da pele,presençade suor
intenso, expressão de dor;
➢ Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,ambulâncias,
bombeiros,políciase necessário.
A atitude do socorristapode significara vida ou a morte da pessoasocorrida
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Emergênciacom Inflamáveis
Basicamente podemosdividir a atuação em Emergências com Produtos
Perigosos e Inflamáveis em alguns passos distintos:
• Identificação do produto e seus riscos;
• Proteção Pessoal;• Isolamento da área;
• Salvamento de vítimas;
• Contenção e Controle do produto;
• Descontaminação;
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Emergênciacom Inflamáveis:
Emergênciacom Inflamáveis:Antes que se possam iniciar operaçõesefetivas de
reação em um acidente com materiais perigosose inflamáveis, deve-se obtera
maior quantidade de informaçõespossíveis a respeito da identidade do produto
como também do acidente.Primeiro, identifica-se o produto envolvido e depois se
faz uma avaliação do que aconteceu,está acontecendoou pode acontecer.
A análise e verificação dos riscos envolvidos durante as emergências com
produtos químicosperigosos são iniciadas assim que seja informada a BRIGADA
de EMERGÊNCIA daexistênciade um acidente, e só termina após a cessação
da situação de emergência.
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Emergênciacom Inflamáveis:As emergências são sempre dinâmicas,elas
mudam em questões de segundos,uma vez que dependemde inúmeros fatores,
portanto a análise e verificação do risco são constantes durante toda a
ocorrência.
A ideia principal é: O risco potencial deve ser imediatamente analisado para que
as atividades do Grupo de Emergênciapossam serdirigidas de maneira eficiente.
Na análise de risco, o fator predominante é o bom senso,que deverá prevalecer,
a fim de que, atitudes corretas sejam tomadas, não colocando em risco
desnecessário as pessoas,os bens materiais e o meio-ambiente.
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Emergênciacom Inflamáveis:Infelizmente a única maneira de se ter BOM
SENSO é raciocinar com clareza sem entrar em desespero,se possível
lembrando-se sempre de experiências anteriores (sucessosou fracassos).
Além do bom senso devemoslevantar dados importantes de uma emergência.
Dados como:
• Perigo potencialapresentado pelo produto químico;
• Quantidade do produto envolvido;
• Treinamento e conhecimento dos funcionários envolvidos;
• Relação de perigo imediato para as pessoas,bens materiais e meio ambiente.
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Emergênciacom Inflamáveis:
Portanto, em casos de acidentes,com situações de emergência,os
procedimentosbásicosdevem seradotados de acordo com o tipo de ocorrência:
Em caso de Vazamento:
Pequenos Vazamentos:
• Lavar a área com grande quantidade de água
Grandes Vazamentos:
• Isolara área. Sinalizar o local. Afastar curiosos.
• Eliminar todas as fontes de ignição da área.
• Impedira contaminação de fontes,lagos e rios, através do uso de barreiras e
dispositivosque possam confinaro produto.
• Absorvercom areia, terra ou outro material absorvente e recolherem
embalagens apropriadas para posteriordestruição.
• Avisar imediatamente as Autoridades locais (Bombeiros,Órgão Ambiental,
DefesaCivil, PolíciaRodoviária).
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Emergênciacom Inflamáveis:
Em caso de Incêndio (Fogo):
• Pequenas Proporções:Extinção por pó químico seco,gás carbônico,espuma
mecânica ou água em forma de neblina. Acionar a equipe de Brigada de
Emergênciapara dar início ao combate e extinguir o incêndio.
• Grandes Proporções:Resfriaros tanques e recipientes de armazenamento e
instalações próximas com água em formade neblina ou outro sistemade
combate a incêndio disponívele acionar o Corpo de Bombeirosimediatamente.
Em caso de provocar Poluição:
• Impediro escoamento do produto para rios, canais e poços.
• Avisar:
1) Corpo de Bombeiros
2) 2) Órgão de Proteção ao Meio Ambiente.
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Emergênciacom Inflamáveis:Com envolvimento de pessoas,iniciar os primeiros
socorrosbásicos:
• Removera vítima para um local arejado. Retirar as roupas contaminadas.
• Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância, no mínimo
por 15 minutos.
• Em caso de contato com a pele, lavar as partes atingidas com água e sabão.
• Em caso de ingestão: não provocarvômitos.
• Se o acidentado estiver inconsciente e não estiver respirando,praticar
respiração artificial ou oxigenação.
• Chamar um médico.
• Passar todas as informações disponíveis sobre o ocorrido no acidente e também
com a vítima ao médico ou equipe de atendimento (SAMU, Bombeiros).
NR 20
PROCEDIMENTOS
PARA EMERGÊNCIAS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.10 Análise de Riscos
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e
Emissões fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação
20.20 Disposições finais - ANEXO I - Instalações que constituem exceções à aplicação do item
20.4 - ANEXO II - Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático -
GLOSSÁRIO
NR 20
NORMA
REGULAMENTADORA
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
20.1 Introdução
Estabelece requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de:
•extração; •produção; •armazenamento; •transferência; •manuseio e •manipulação de
inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis.
20.2 Abrangência Atividades:
extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e
combustíveis
Etapas:
projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação
GLOSSÁRIO - Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter
permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações,
tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.
Não se aplica:
•às plataformas e instalações de apoio (exploração e produção de petróleo e gás do subsolo
marinho);
•às edificações residenciais unifamiliares.
NR 20
NORMA
REGULAMENTADORA
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
20.3 Definições Harmonizadas com NR 26/GHS/ONU* (NBR 14.725)
•Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C (GHS: categoria 1, 2
e 3)
•Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C (GHS: categoria 4)
•Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3
kPa (GHS: categoria 1 e 2)
•adotado pela UE, EUA, China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, México, Uruguai,…
20.4 Classificação das Instalações
•a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento •enquadrando-se em duas
classes distintas, utilizar a classe de maior gradação
•dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I
NR 20
NORMA
REGULAMENTADORA
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
20.5 Projeto da Instalação
•projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem
sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas
técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e
acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
•PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de
metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas
de proteção complementares:
PRAZOS:
18 meses CLASSE I
24 meses CLASSE II
•modificações ou ampliações das instalações precedidas de projeto que contemple estudo de
análise de riscos
20.6 Segurança na Construção e Montagem
•construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem como
nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais
•inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento
documentados
•equipamentos e instalações identificados e sinalizados
NR 20
NORMA
REGULAMENTADORA
20.7 Segurança Operacional
•elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS:
-conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e -com as
recomendações das análises de riscos
•instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, PROCEDIMENTOS nas fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, revisados e atualizados:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças
b) recomendações decorrentes das análises de riscos
c) modificações ou ampliações da instalação
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados
com inflamáveis e líquidos combustíveis
e) solicitações da CIPA ou SESMT
•Instalações de processo contínuo de produção e de Classe III
•dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com
segurança
•critérios e parâmetros documentados
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
NORMA
REGULAMENTADORA
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se implementar
medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante
a carga e descarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou
minimização dessas emissões Portaria 308 - Art. 6º As medidas de controle mencionadas no
item 20.7.4 e o cronograma de implantação serão definidos pela CNTT da NR-20 em
articulação com a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações •Instalações classes I, II e III: PLANO DE
INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado
a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
b) tipos de intervenção;
c) procedimentos de inspeção e manutenção;
d) cronograma anual;
e) identificação dos responsáveis;
f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
PRAZO – classes II e III – 12 meses
classe I – 15 meses
NR 20
NORMA
REGULAMENTADORA
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
•PLANO periodicamente revisado e atualizado
•Manuais disponibilizados em língua portuguesa
•Fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção
a) previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais;
b) recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do
trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
d) recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) existência de condições ambientais agressivas.
•PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO documentados em formulário próprio ou sistema
informatizado
•Recomendações decorrentes das inspeções e manutenções:
- registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução-
elaborada Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos,
baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem. •Atividades rotineiras de inspeção e
manutenção: precedidas de instrução de trabalho
•planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação: incorporar os aspectos
relativos à segurança e saúde no trabalho.
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
NORMA
REGULAMENTADORA
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Principio de incêndio em posto de combustível
NR 20
Acidentes
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
Acidentes
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20
Acidentes

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Segurança com inflamáveis e combustíveis

  • 1. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS O principal objetivo do curso da NR20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (INTERMEDIÁRIO), é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, cumprindo o disposto na NR 20 do MTE NR 20 Objetivo
  • 2. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS CURSO INTERMEDIÁRIO: Segundo o item 20.11.5, os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário. - Também necessitam realizar o curso intermediário os trabalhadores que laboram em instalações classe I, e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências. NR 20 Publico Alvo
  • 3. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 1. Introdução 2. Abrangência 3. Definições 4. Classificação das Instalações 5. Inflamáveis:características,propriedades,perigos e riscos 6. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis 7. Fontes de ignição e seu controle 8. Conhecimento e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis 9. Procedimentosbásicos em situaçõesde emergênciacom inflamáveis 10. Estudo da Norma Regulamentadoranº20 11. Metodologiae Análise de Riscos:conceitose exercícios práticos 12. Permissão para trabalho com inflamáveis 13. Acidentes com inflamáveis e combustíveis 14. Números de Emergência 15. Glossário NR 20 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • 4. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • 5. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Antiga NR20: Segurança “baseadaem distâncias” (tabelas) Não tinha o caráter de sistemade gestão Ineficazna prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis Critérios para classificação deinflamáveis desatualizados Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP) Nova NR 20 Tem foco na gestão (sistêmica) Abrange o ciclo de vida de uma instalação Incorporanormas Internacionais NR 20 INTRODUÇÃO
  • 6. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Antiga NR20: Segurança “baseadaem distâncias” (tabelas) Não tinha o caráter de sistemade gestão Ineficazna prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis Critérios para classificação deinflamáveis desatualizados Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP) Nova NR 20 Tem foco na gestão (sistêmica) Abrange o ciclo de vida de uma instalação Incorporanormas Internacionais NR 20 INTRODUÇÃO
  • 7. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Elementos da nova NR-20 1.Projeto da Instalação -Gerenciamento de Modificações 2.Segurança na Construção e Montagem 3.Segurança Operacional 4.Manutenção e Inspeção das Instalações - Sistemáticade PT - Planejamento de Paradas de Manutenção 5.Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho 6.Análise de Riscos 7.Capacitação dos Trabalhadores 8.Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos,Incêndios,Explosõese Emissões fugitivas 9.Controle de Fontes de Ignição 10.Plano de Respostaa Emergências daInstalação 11.Comunicação de Ocorrências - Sistemática de Investigação e Análise de Acidentes 12.Contratadas 13.Desativação da Instalação 14.Prontuário da Instalação NR 20 INTRODUÇÃO
  • 8. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ITEM 20.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelecerequisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. NR 20 INTRODUÇÃO
  • 9. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ITEM 20.2 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto,construção,montagem,operação,manutenção, inspeção e desativação da instalação; b) extração, produção,armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis,nas etapas de projeto, construção, montagem,operação,manutenção, inspeção e desativação da instalação. NR 20 ABRANGÊNCIA
  • 10. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ITEM 20.2 20.2.2 Esta NR não se aplica: a) às plataformas e instalações de apoio empregadascom a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conformedefinido no Anexo II,da Norma Regulamentadora30 (Portaria SIT n.º 183,de 11 de maio de 2010);b) às edificações residenciais unifamiliares. NR 20 ABRANGÊNCIA
  • 11. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 1. Líquidosinflamáveis: São líquidos que possuemponto de fulgor ≤ 60º C. Gases inflamáveis: Gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. Líquidoscombustíveis:São líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C. NR 20 DEFINIÇÕES
  • 12. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 1. Classes de substâncias segundo a National Fire ProtectionAssociation (NFPA – USA) NR 20 DEFINIÇÕES
  • 13. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 1. Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes,conforme Tabela 1 do item 20.4. NR 20 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 14. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 15. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS a) Classe 1 I) Quanto à atividade: • postos deserviço com inflamáveis. II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória: • gases inflamáveis: de 2 ton até 60 ton. • líquidos inflamáveis e ou combustíveis:de 10 m3 até 5.000 m3. NR 20 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 16. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS b) Classe 2 I)Quanto à atividade: • engarrafadoras de gases inflamáveis: • atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória: • gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton. • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis:acima 5.000 m3 até 50.000 m3 NR 20 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 17. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS c) Classe 3 I)Quanto à atividade: • refinarias • unidades de processamento degás natural : • plantas petroquímicas •usinas de fabricação de etanol e ou de fabricação de álcool II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória: • gases inflamáveis: acima de 600 ton. • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima 50.000 m3. NR 20 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 18. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Notas: I) A atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento (20.4.1.1) II) Quando a capacidade de armazenamento se enquadra em classes distintas, por armazenar (gás inflamável, líquido inflamável e/ou combustível),deve-se utilizar a classe de maior gradação (20.4.1.2) III)Esta NR estabelece dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I, não devendo seraplicada a Tabela 1 (20.4.2) NR 20 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 19. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 1. Características 2. Propriedades 3. Perigos e Riscos NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 20. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Características: São classificadas como inflamável ou substâncias inflamáveis todas e quaisquer substâncias que se enquadram nas seguintes características: Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa; Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprios; Líquido que possuam baixa temperatura de combustão (entre 4 °C e 21 °C); Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam produzirgases altamente inflamáveis. Por ex.: acetona, etanol, etc. NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 21. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Características: GÁS – substâncias que em condições normais de temperatura e pressão (25º C e 760 mmHg) estão em estado gasoso. GÁS COMBUSTÍVEL – é o gás que queima a qualquer temperatura. VAPOR – é a fase gasosa de uma substância que a 25ºC e 760mmHg é líquida ou sólida (vapores de água, gasolina, etc). LÍQUIDO COMBUSTÍVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor igual ou superiora 60ºC e inferior a 93ºC. LÍQUIDO INFLAMÁVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor inferior a 60ºC.Queima à temperatura ambiente e qualquer foco de ignição pode acendê-lo já que a sua temperatura de combustão é baixa. Ex: gasolina, álcool etílico,etc. SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS– necessitam seraquecidos até emitir vapores por destilação e geralmente a sua temperatura de combustão situa-se acima dos 100ºC. SÓLIDOS PULVERIZADOS – Partículas em suspensão no ar que se comportam como gases inflamáveis podendoprovocarexplosões. NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 22. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Características: Gás Liquefeito de Petróleo O GLP é compostoporgases incolores (propano e butano) e tem odor característico devido à presençada mercaptana. De uma formageral, o GLP é consideradoum asfixiante simples,emborao butano puro tenha um Limites de Tolerância (LT) de 470 ppm e grau de insalubridade médio.Qual a diferençaentre GLP e GNV? Diferença entre GLP e GNV Nunca confundir o GLP com GNV (Gás Natural Veicular). A confusão entre GLP e GNV tem ocasionado diversos acidentes.O GLP é um gás liquefeito armazenado em cilindros de baixa pressão (5 a 8 atm), enquanto o GNV é um gás permanente à base de metano comprimidoapenas em fase gasosaa pressõeselevadas,em torno de 200 a 220 atm. Devido a essas diferenças,os cilindros de GLP não são capazes de suportar o enchimento de GNV em altas pressões,o que fatalmente resultará na explosão do cilindro de GLP com possibilidadereal de lesão grave ou morte. NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 23. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Propriedades:Todas as informações(características,propriedades,perigos e riscos)das substâncias inflamáveis poderão serverificadas nas respectivas fichas de informação de segurança que acompanham os produtos fornecidos. NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 24. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Perigos e Riscos: Substâncias Inflamáveis e Combustíveis:Queimam com facilidade;Podem produziratmosferas explosivas em locais com deficiênciade ventilação; Um derrame de líquido inflamável pode gerar um incêndio que irá se movimentar, acompanhando o desnívelexistente no piso.Incêndios em líquidos normalmente são mais difíceis de serem combatidosdo que em materiais sólidos,visto que é necessário extinguir o fogo toda superfície atingida. A projeção violenta do agente extintor sobre um líquido inflamado pode provocar respingos ou seu transbordamento,cuja consequência poderáser a propagação do incêndio.Em caso de gases,quando não é possívelcortar o suprimento, o vazamento seguirá gerando maiores volumes de mistura inflamável, que fatalmente encontrará uma fonte de ignição em suas proximidades,provocando uma explosão. NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 25. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Perigos e Riscos: Todas as informaçõesquanto aos perigos e riscos constam nas respectivas Fichas de Informação de Segurança do Produto Químico – FISPQ GASOLINA COMUM Toxicidade aguda: Produto não classificadocomo tóxico agudo por via oral. Pode causar náuseas e vômitos,se ingerido. Corrosão/irritação à pele: Provocairritação à pele com vermelhidão e ressecamento. Lesõesoculares graves/ irritação ocular: Provoca irritação aos olhos com vermelhidão, dor e lacrimejamento. O contato repetido dos olhos pode causar conjuntivite crônica. Sensibilização respiratória ou à pele:Pode ser absorvido pela pele e causar dermatite crônica após contato prolongado.Não é esperado que provoquesensibilização respiratória. Pode provocarirritação das vias respiratórias com tosse,espirros e falta de ar. Pode provocarsonolência,vertigem e dor de cabeça. Pode causar dano ao sistemanervoso central e fígado por exposição repetidae prolongada.A aspiração para os pulmões pode resultar em pneumonite química. NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 26. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Perigos e Riscos: a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis; NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 27. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Perigos e Riscos: b) controlar a geração,acúmulo e descargade eletricidade estática - Eletricidade estática é gerada quando líquidos fluem através de tubulações,válvulas e outros equipamentos. - A continuidade elétrica e o correto aterramento asseguram que a eletricidade estática não se acumule e cause uma centelha. - Centelhas de cargas eletroestáticas podem ignitar muitas misturas inflamáveis. NR 20 INFLAMÁVEIS
  • 28. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo:piso antiderrapante ou fitas antiderrapante no piso para garantir que as pessoas que transitam no local não escorreguem é mais adequado,visto que protege um coletivo.E somente quando esta condição não for possível,deve ser pensado o uso de bota de borracha ou outro calçado com solado antiderrapante como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI)para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual. NR 20 CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
  • 29. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de protegeros trabalhadores dos riscos inerentes aos processos,tais como a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos,a sinalização de segurança, dentre outros. Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecerproteção parcialmente.Conformedispõea Norma Regulamentadora6, a empresaé obrigadaa forneceraos empregados,gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completaproteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e c) para atender a situações de emergência. NR 20 CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
  • 30. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Outros exemplos de EPC podem sercitados: Enclausuramento acústico de fontes de ruído Exaustores para gases,névoas e vapores contaminantes Ventilação dos locais de trabalho Proteção de partes móveis de máquinas Sensores em máquinas Palete de contenção Armário antichama Contêineres com proteção antichama Corrimão e guarda-corpos Detectorde vazamento de gás Piso Anti- derrapante Cabines para pintura Isolamento de áreas de risco Sinalizadores de segurança (placas e cartazes de advertência, fitas zebradas) Lava-olhos de segurança Chuveiros de emergênciaKit de primeiros socorros NR 20 CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
  • 31. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EPI – Equipamento de Proteção Individual: O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possíveltomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completaproteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. NR 20 CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
  • 32. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 1. EPI – Equipamento de Proteção Individual: Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT,ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendarao empregadoro EPI adequado ao risco existente em determinadaatividade. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendodo tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger,tais como:Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e viseiras; Proteção da cabeça:capacetes;Proteção de mãos e braços:luvas e mangotes;Proteção de tronco, pernas e pés: aventais, macacões,sapatos,botas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderáser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedidopelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. NR 20 CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
  • 33. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EPI – Equipamento de Proteção Individual: Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregadoras seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecerao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pelahigienização e manutenção periódica; e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada; NR 20 CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
  • 34. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EPI – Equipamento de Proteção Individual: O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; • responsabilizar-se pelaguarda e conservação; • comunicar ao empregadorqualquer alteração que o torne impróprio ao uso; • e cumprir as determinações doempregadorsob o uso pessoal; NR 20 CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
  • 35. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Uma mistura dentro dos limites de inflamabilidade necessitaapenas de um elemento para que se produza um incêndio ou explosão.A FONTE DE IGNIÇÃO (faíscas,centelhas,chamas abertas, pontos quentes, eletricidade estática,etc.). Na presençade produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO. O risco mais significativo diz respeito à possibilidade de vazamento na presença de fontes de ignição. As fontes de ignição podem seras mais variadas possíveis e podem gerar temperaturas suficientes para iniciar o processode combustão da maioria das substâncias inflamáveis conhecidas: NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 36. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Eletricidade estática: Como exemplo de cargas acumuladas nos materiais. As cargas eletrostáticas surgem naturalmente, principalmente devido a atrito com materiais isolantes;as manifestaçõesda eletricidade estática são observadas, principalmente,em locais onde a umidade do ar é muito baixa, ou seja, locais secos; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 37. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Faíscas:O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólidapode gerar uma alta temperatura, em função do atrito, capaz de ionizar os átomos presentes nas moléculas do ar, permitindo que a luz se torne visível. Normalmente chamada de faísca,esta temperatura gerada é estimada em torno de 700ºC; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 38. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Brasa de cigarro: Pode alcançar temperaturas em torno de 1.000ºC; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 39. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Compressão adiabática:Todavez que um gás ou vapor é comprimidoem um sistemafechado,ocorre um aquecimento natural. Quando esta compressão acontece de forma muita rápida, (dependendoda diferençaentre a pressão inicial (P0) e final (P1), e o calor não sendo trocado devidamente entre os sistemas envolvidos,ocorre o que chamamos tecnicamente de compressão adiabática. Esta compressão podegerar picos de temperatura que podem chegar, dependendoda substância envolvida, a mais de 1.000ºC.Isto pode acontecer, por exemplo,quando o oxigênio puro é comprimido,rapidamente passando,de 1 atm para 200atm, em uma tubulação ou outro sistema sem a presençade um regulador de pressão; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 40. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Brasa de cigarro: Pode alcançar temperaturas em torno de 1.000ºC; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 41. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Chama direta: É a fonte de energia mais fácil de ser identificada. Algumas chamas oxicombustíveis,porexemplo,podem atingir temperaturas variando de 1.800ºC (hidrogênio ou GLP com oxigênio)a 3.100ºC (acetileno / oxigênio). NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 42. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Fontes de Ignição: Misturas perigosas:Sempre que possível,deverá ser evitada qualquer mistura acidental de líquidos inflamáveis. Por exemplo:uma pequena quantidade de acetona dentro de um tanque de querosene,podebaixar o ponto de fulgor de seu conteúdo devido à volatilidade relativamente alta da acetona, o que cria uma mistura inflamável, quando da utilização desse mesmoquerosene.A gasolina misturada com um óleo combustívelpodemudar o ponto de fulgor deste,de tal forma que seja perigoso paraum uso corriqueiro.Em cada caso, o ponto de fulgor baixo pode fazer as vezes de um detonadorpara a ignição de materiais que têm pontos de fulgoraltos.; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 43. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Controle: Na presençade produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO. Ventilação adequada; Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares consideradas perigosas (ambientes confinados,externos ou compartimentados); Aterramento adequado das instalações, máquinas e equipamentos. NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 44. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Controle: Os produtos inflamáveis devem ser armazenados em áreas isoladas do restante das instalações e edifícios,seja pelo distanciamento ou mediante a utilização de elementos construtivos (compartimentação); Armazenamentos auxiliares são os principais responsáveisporsinistros. No caso de tambores e outros recipientes transportáveis deve ser deixado um corredorseparando os edifícios anexos e o armazenamento. A zona de armazenamento deve ser utilizada única e exclusivamente para este fim. Uso de recipientes metálicos (preferencialmente). A estocagem dos recipientesdeve ser feita em pallets, evitando-se o contato direto com o piso e a altura de empilhamento,sempre que possívelnão deve ser superiora um recipiente. Realizar inspeçõesregularmente para detecção de possíveis vazamentos. NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 45. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Controle: As áreas próximas ao armazenamento de produtos inflamáveis devem ser mantidas livres de vegetação,lixo ou materiais combustíveis; A manipulação e/ou o armazenamento de produtos inflamáveis, sempre que possível,deve ser feito em depósitosou salas exclusivamente destinados para esta finalidade, não sendo recomendadaestaprática em sótãos; A construção deve ter resistênciaao fogo de 120 minutos. Devem disporde sistemas de drenagem suficientes; As instalações elétricas especiais conformea classificação das zonas de risco; Não devem ser utilizados aparelhos elétricos que provoquem centelhas; Deve existir sistema de ventilação adequado para evitar o acúmulo de gases e vapores; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 46. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Controle: Dependendo dotamanho dos recipientes,devem serprevistas bandejas para contenção de vazamentos; Tratando-se de pequenos depósitos no exterior de prédios e isolados é conveniente que a cobertura tenha baixa resistência(por exemplo:fibrocimento); Evitar que existam degraus no acesso ao depósito,para reduzir o risco de tombamento dos meios de transporte; Quando são utilizadas pequenas quantidades de inflamáveis, recomenda-se que o armazenamento seja feito em armários especiais (sinalizados e com resistência ao fogo de 15 minutos); A transferênciade líquidos inflamáveis só deverá ser realizada após todos os elementos metálicos estarem conectadoseletricamente entre si e a terra; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 47. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Controle: O aquecimento de líquidos inflamáveis representarisco de incêndio e/ou explosão,quando não puder ser evitado, a operação deveráser feita com aparelhos próprios e com temperatura controlada (banho-maria, mantas térmicas, etc.), jamais utilizar chama direta ou resistências elétricas desprotegidas; Manter um bom nível de ordem e limpeza, removendo frequentemente tambores e outros recipientes vazios; Realizar manutenção preventiva constante em equipamentos e acessórios; Devem ser mantidas as FISPQ; Cuidados especiais quando em proximidade a trabalhos à quente; Extintores portáteis e/ou sobre rodas de pó BC, quando existir somente líquidos, ou pó ABC quando é possívelum incêndio em sólidos; NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 48. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Controle: Detectoresautomáticos de incêndio do tipo termovelocimétricos; Sistemade hidrantes para o resfriamento e proteção de prédios e instalações vizinhas; Chuveiros automáticos (sprinklers), caso nas demais áreas exista este tipo de proteção; Sistemas de água nebulizada para refrigeração de tanques de líquidos ou gases; Sistemas fixos ou manuais de espuma para extinção de incêndios em líquidos,ou para sua prevenção em caso derrame; Detecção de gases inflamáveis (interior e/ou exterior). NR 20 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
  • 49. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis: • Será aceito curso de prevenção e combate a incêndios já realizado pelo trabalhador há até dois anos da data de publicação desta NR. NR 20 CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS
  • 50. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS
  • 51. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS
  • 52. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS
  • 53. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS
  • 54. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS
  • 55. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS OBJETIVOS Proporcionaraos ocupantes preparação para uma respostarápida, eficiente e segura em situações de emergências, Respondera uma emergência,priorizando a proteção efetiva da vida, a segurança e o bem estar do público,a prevenção do meio ambiente, da reputação e da imagem da instituição; protegendo as instalações até o restabelecimento seguro das operações; Designar a equipe que administrará a emergência; Definir relação e responsabilidadeda equipe de atendimento a emergências; Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma emergência; Documentartodos os recursos utilizados nas ações de controle e extinção da emergência; Cumprir a lei e normas vigentes. Consideram-secomo emergência,situação especial,decorrente deacidentes e incidentes de qualquer natureza, capazes de provocar danos às pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente, exigindo para o seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata das rotinas normais de trabalho, podendoser de: NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 56. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS As situações de emergênciapodem,na maioria dos casos,serem prevenidas ou pelo menos controladas através de um bom planejamento, fazendo com que suas conseqüências possam serpraticamente insignificantes. Elas podem se dar de diversas maneiras: ➢ INCÊNDIOS; ➢ ACIDENTES NATURAIS; ➢ INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA; ➢ VAZAMENTO DE GÁS; ➢ VAZAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS; ➢ QUEDA DE BALÃO ➢ ACIDENTES PESSOAIS GRAVES. NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 57. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO Os componentes da brigada de emergênciadeverão se dirigir ao local da ocorrênciae prestar o atendimento devido. Análise da situação Após o alerta, o Brigadista deverá analisar a situação de emergência.Havendo necessidade,acionar o Corpo de Bombeirose desencadearos procedimentos necessários,que podem serpriorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de Brigadista e os recursos disponíveis no local. Primeiros socorros Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas,com eventual transporte e posteriorsocorro especializado,devendo serutilizado, se possível,a caixa de primeiros socorros. NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 58. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ABONDONO DE ÁREA Procederao abandono da área parcial ou total, quando necessário,transferindo- se aos Pontos de Concentração (área segura, distante do local do sinistro), conforme comunicaçãopreestabelecida,permanecendonestes pontos até a definição final. NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 59. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NOÇÕES BÁSICASDE PRIMEIROS SOCORROS Primeiros Socorros,são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoaantes do atendimento médico. ➢ Isolar a área, evitando o acesso de curiosos; ➢ Proporcionarconforto a vítima; ➢ Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração, hemorragias, fraturas, coloraçõesdiferentes da pele,presençade suor intenso, expressão de dor; ➢ Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,ambulâncias, bombeiros,políciase necessário. A atitude do socorristapode significara vida ou a morte da pessoasocorrida NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 60. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Emergênciacom Inflamáveis Basicamente podemosdividir a atuação em Emergências com Produtos Perigosos e Inflamáveis em alguns passos distintos: • Identificação do produto e seus riscos; • Proteção Pessoal;• Isolamento da área; • Salvamento de vítimas; • Contenção e Controle do produto; • Descontaminação; NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 61. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Emergênciacom Inflamáveis: Emergênciacom Inflamáveis:Antes que se possam iniciar operaçõesefetivas de reação em um acidente com materiais perigosose inflamáveis, deve-se obtera maior quantidade de informaçõespossíveis a respeito da identidade do produto como também do acidente.Primeiro, identifica-se o produto envolvido e depois se faz uma avaliação do que aconteceu,está acontecendoou pode acontecer. A análise e verificação dos riscos envolvidos durante as emergências com produtos químicosperigosos são iniciadas assim que seja informada a BRIGADA de EMERGÊNCIA daexistênciade um acidente, e só termina após a cessação da situação de emergência. NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 62. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Emergênciacom Inflamáveis:As emergências são sempre dinâmicas,elas mudam em questões de segundos,uma vez que dependemde inúmeros fatores, portanto a análise e verificação do risco são constantes durante toda a ocorrência. A ideia principal é: O risco potencial deve ser imediatamente analisado para que as atividades do Grupo de Emergênciapossam serdirigidas de maneira eficiente. Na análise de risco, o fator predominante é o bom senso,que deverá prevalecer, a fim de que, atitudes corretas sejam tomadas, não colocando em risco desnecessário as pessoas,os bens materiais e o meio-ambiente. NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 63. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Emergênciacom Inflamáveis:Infelizmente a única maneira de se ter BOM SENSO é raciocinar com clareza sem entrar em desespero,se possível lembrando-se sempre de experiências anteriores (sucessosou fracassos). Além do bom senso devemoslevantar dados importantes de uma emergência. Dados como: • Perigo potencialapresentado pelo produto químico; • Quantidade do produto envolvido; • Treinamento e conhecimento dos funcionários envolvidos; • Relação de perigo imediato para as pessoas,bens materiais e meio ambiente. NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 64. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Emergênciacom Inflamáveis: Portanto, em casos de acidentes,com situações de emergência,os procedimentosbásicosdevem seradotados de acordo com o tipo de ocorrência: Em caso de Vazamento: Pequenos Vazamentos: • Lavar a área com grande quantidade de água Grandes Vazamentos: • Isolara área. Sinalizar o local. Afastar curiosos. • Eliminar todas as fontes de ignição da área. • Impedira contaminação de fontes,lagos e rios, através do uso de barreiras e dispositivosque possam confinaro produto. • Absorvercom areia, terra ou outro material absorvente e recolherem embalagens apropriadas para posteriordestruição. • Avisar imediatamente as Autoridades locais (Bombeiros,Órgão Ambiental, DefesaCivil, PolíciaRodoviária). NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 65. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Emergênciacom Inflamáveis: Em caso de Incêndio (Fogo): • Pequenas Proporções:Extinção por pó químico seco,gás carbônico,espuma mecânica ou água em forma de neblina. Acionar a equipe de Brigada de Emergênciapara dar início ao combate e extinguir o incêndio. • Grandes Proporções:Resfriaros tanques e recipientes de armazenamento e instalações próximas com água em formade neblina ou outro sistemade combate a incêndio disponívele acionar o Corpo de Bombeirosimediatamente. Em caso de provocar Poluição: • Impediro escoamento do produto para rios, canais e poços. • Avisar: 1) Corpo de Bombeiros 2) 2) Órgão de Proteção ao Meio Ambiente. NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 66. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Emergênciacom Inflamáveis:Com envolvimento de pessoas,iniciar os primeiros socorrosbásicos: • Removera vítima para um local arejado. Retirar as roupas contaminadas. • Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância, no mínimo por 15 minutos. • Em caso de contato com a pele, lavar as partes atingidas com água e sabão. • Em caso de ingestão: não provocarvômitos. • Se o acidentado estiver inconsciente e não estiver respirando,praticar respiração artificial ou oxigenação. • Chamar um médico. • Passar todas as informações disponíveis sobre o ocorrido no acidente e também com a vítima ao médico ou equipe de atendimento (SAMU, Bombeiros). NR 20 PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 67. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 20.1 Introdução 20.2 Abrangência 20.3 Definições 20.4 Classificação das Instalações 20.5 Projeto da Instalação 20.6 Segurança na Construção e Montagem 20.7 Segurança Operacional 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações 20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho 20.10 Análise de Riscos 20.11 Capacitação dos Trabalhadores 20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas 20.13 Controle de Fontes de Ignição 20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação 20.15 Comunicação de Ocorrências 20.16 Contratante e Contratadas 20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios 20.18 Desativação da Instalação 20.19 Prontuário da Instalação 20.20 Disposições finais - ANEXO I - Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4 - ANEXO II - Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático - GLOSSÁRIO NR 20 NORMA REGULAMENTADORA
  • 68. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 20.1 Introdução Estabelece requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de: •extração; •produção; •armazenamento; •transferência; •manuseio e •manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis. 20.2 Abrangência Atividades: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis Etapas: projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação GLOSSÁRIO - Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento. Não se aplica: •às plataformas e instalações de apoio (exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho); •às edificações residenciais unifamiliares. NR 20 NORMA REGULAMENTADORA
  • 69. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 20.3 Definições Harmonizadas com NR 26/GHS/ONU* (NBR 14.725) •Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C (GHS: categoria 1, 2 e 3) •Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C (GHS: categoria 4) •Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (GHS: categoria 1 e 2) •adotado pela UE, EUA, China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, México, Uruguai,… 20.4 Classificação das Instalações •a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento •enquadrando-se em duas classes distintas, utilizar a classe de maior gradação •dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I NR 20 NORMA REGULAMENTADORA
  • 70. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 20.5 Projeto da Instalação •projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor. •PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares: PRAZOS: 18 meses CLASSE I 24 meses CLASSE II •modificações ou ampliações das instalações precedidas de projeto que contemple estudo de análise de riscos 20.6 Segurança na Construção e Montagem •construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais •inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento documentados •equipamentos e instalações identificados e sinalizados NR 20 NORMA REGULAMENTADORA
  • 71. 20.7 Segurança Operacional •elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: -conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e -com as recomendações das análises de riscos •instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, PROCEDIMENTOS nas fases: a) pré-operação; b) operação normal; c) operação temporária; d) operação em emergência; e) parada normal; f) parada de emergência; g) operação pós-emergência. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, revisados e atualizados: a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças b) recomendações decorrentes das análises de riscos c) modificações ou ampliações da instalação d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis e) solicitações da CIPA ou SESMT •Instalações de processo contínuo de produção e de Classe III •dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança •critérios e parâmetros documentados NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 NORMA REGULAMENTADORA
  • 72. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga e descarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões Portaria 308 - Art. 6º As medidas de controle mencionadas no item 20.7.4 e o cronograma de implantação serão definidos pela CNTT da NR-20 em articulação com a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações •Instalações classes I, II e III: PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; b) tipos de intervenção; c) procedimentos de inspeção e manutenção; d) cronograma anual; e) identificação dos responsáveis; f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção; g) procedimentos específicos de segurança e saúde; h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual. PRAZO – classes II e III – 12 meses classe I – 15 meses NR 20 NORMA REGULAMENTADORA
  • 73. 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações •PLANO periodicamente revisado e atualizado •Manuais disponibilizados em língua portuguesa •Fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção a) previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais; b) recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador; c) recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT; d) recomendações decorrentes das análises de riscos; e) existência de condições ambientais agressivas. •PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO documentados em formulário próprio ou sistema informatizado •Recomendações decorrentes das inspeções e manutenções: - registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução- elaborada Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem. •Atividades rotineiras de inspeção e manutenção: precedidas de instrução de trabalho •planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação: incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 NORMA REGULAMENTADORA
  • 74. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Principio de incêndio em posto de combustível NR 20 Acidentes
  • 75. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 Acidentes
  • 76. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 20 Acidentes