1. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Coletiva
Equipamento de Proteção Individual
E.P.I
E.P.C
2. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC
É todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, de abrangência coletiva
destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores,
usuários e terceiros.
• Fitas de demarcação reflexivas;
• Coberturas isolantes;
• Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas);
• Conjuntos para aterramento temporário;
• Enclausuramento de equipamentos ruidosos;
• Sistemas de combate a incêndios;
• Detectores de tensão para B.T e A.T;
• Tapetes isolantes e/ou estrados de madeira sem partes metálicas.
3. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Equipamentos de proteção individual – E.P.I
É todo equipamento de proteção usado individualmente e exclusivamente
salvo exceções, destinado a preservar a integridade física e a saúde do
trabalhador, usuário e terceiro.
Principais equipamentos de proteção individual:
• Capacetes contra impactos mecânicos (classe A, B);
• Calçados de segurança (bota, sapato);
• Protetores auriculares (plugue, concha);
• Óculos de proteção, (varias modelos e cores);
• Perneira, mangas e aventais de raspa (serviços com solda);
• Luvas isolantes, raspa, nitrílica e outras;
• Uniformes anti-chama
4. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
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• Desde a publicação da Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, o MTE
deixou de expedir os CRF e CRI.
• Item 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
•a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não
tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
•b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO,
quando for o caso.
• Item 6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos
diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.
EQUIPAMENTOS de PROTEÇÃO INDIVIDUAL – E.P.I
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9. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
• Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, E.P.I, adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à
saúde dos empregados.
• Art. 167 – O E.P.I só poderá ser posto a venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
• Art. 158 – Constitui ato faltoso do empregado a recusa do uso do E.P.I;
Legislação especifica - C.L.T
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10. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações do empregador:
11. Obrigações do empregado:
• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina.
• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para o uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre
o seu uso adequado.
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
12. Comentários gerais
• A empresa deve fornecer os uniformes de trabalho, não sendo
recomendado vestimentas com peças metálicas (fechos, tachas, rebites)
que possam causar curtos-circuitos, ou feitas de materiais facilmente
inflamáveis.
• É proibido o uso de adornos pessoais em instalações elétricas (colares,
anéis, pulseiras, relógios), para evitar acidentes por contatos com partes
energizadas, ou outros tipos de acidentes.
• As medidas de Proteção Coletiva são prioritárias, visto sua
abrangência. Não sendo suficientes, utilizaremos proteção individual.
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
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13. Principais equipamentos de proteção individual utilizados na área
elétrica:
• Capacetes classe “B” aba total ou tipo I (uso geral e trabalhos com
energia elétrica testados a 20.000 V);
• Botas com proteção contra choques elétricos, bi-densidade sem partes
metálicas;
• Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas
volantes, intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;
• Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, intensos raios
luminosos e calor radiante;
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Trabalhos em eletricidade
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16. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Trabalhos em eletricidade
Equipamentos de proteção individual – E.P.I
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17. Principais equipamentos de proteção individual utilizados na área elétrica:
• Braçadeiras ou mangas de segurança para
proteção do braço e antebraço contra choques
elétricos e coberturas isolantes;
• Luvas de cobertura para proteção das luvas de
borracha;
• Luvas de borracha com as classes de
isolamento.
• Cintos de segurança, com talabarte, para
eletricistas;
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Trabalhos em eletricidade
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18. Tabela – Classes de luvas isolantes (NBR 10622/89)
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Trabalhos em eletricidade
Classe
00
0
1
2
3
4
500
1.000
7.500
17.000
26.500
36.000
Tensão de
uso (V)
2.500
5.000
10.000
20.000
30.000
40.000
5.000
6.000
20.000
30.000
40.000
50.000
bege
vermelha
branca
amarela
verde
laranja
Tensão de
ensaio (V)
Tensão de
perfuração (V)
Cor
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19. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Trabalhos em eletricidade
Equipamentos de proteção individual – E.P.I
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Validade das luvas ORION
20. Cuidados com o EPI
• O EPI é um equipamento de uso pessoal. Não utilize o de
outra pessoa.
• Não use o seu capacete para retirada de água de poças ou
para a guarda de materiais que possam contaminá-lo.
• Não use o seu capacete para outros fins que não seja o de
proteger sua própria cabeça.
• Acostume-se a lavar periodicamente o seu capacete.
• Habitue-se a lavar os seus óculos de segurança com água e
sabão, para higienizá-los. Seque-os com papel ou pano
limpos, para não arranhá-los.
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Trabalhos em eletricidade