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Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes
de Trabalho
NOVA NR-18
Histórico da
construção do
novo texto
Montagem da equipe maio/2019
Consulta pública 31/07 a 30/08/2019
Envio da proposta da NR-18 30/09/2019
1° Reunião tripartite 14 a 18/10 (DF) – toda a norma discutida
2° Reunião tripartite 04 a 08/11 (SP) – discussão dos itens s/ consenso
3° Reunião tripartite 25 a 29/11 (São Paulo) – finalização do texto
Reunião CTPP 16 a 18/12 – Aprovação do texto
Publicação da Portaria n° 3.733 11/02/2020
SUMÁRIO
18.1 Objetivo
18.2 Campo de aplicação
18.3 Responsabilidades
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.5 Áreas de vivência
18.6 Instalações elétricas
18.7 Etapas de obra
18.8 Escadas, rampas e passarelas
18.9 Medidas de proteção contra quedas de altura
18.10 Máquinas, equipamentos e ferramentas
18.11 Movimentação e transporte de
materiais e pessoas (elevadores)
18.12 Andaimes e plataformas de trabalho
18.13 Sinalização de segurança
18.14 Capacitação
18.15 Serviços em flutuantes
18.16 Disposições gerais
18.17 Disposições transitórias
ANEXO I – Capacitação: carga horária,
periodicidade e conteúdo programático
ANEXO II – Cabos de aço e de fibra sintética
Glossário
comparativo
NORMA NOVA
Portaria ME/SEPT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020
NR-18 antiga nova
CAPÍTULOS 39 17
ANEXOS 3 2
ITENS 680 402
18.6 Instalações elétricas
18.6 – Instalações elétricas
NBR 5410:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão
Execução e manutenção de acordo com projeto elétrico
elaborado por profissional legalmente habilitado (18.6.2)
18.6 – Instalações elétricas
✓ planta baixa com locação de pontos, tomadas, interruptores, quadros elétricos, caixas de
passagem, tubulações, condutores elétricos
✓ quadro de cargas, cálculo de demanda, sistema de aterramento, recomendações técnicas
✓ diagrama unifilar
PROJETO ELÉTRICO:
18.6 – Instalações elétricas
É proibida a existência de
partes vivas expostas e
acessíveis pelos trabalhadores
não autorizados em
instalações e equipamentos
elétricos (18.6.4)
18.6 – Instalações elétricas
CONDUTORES ELÉTRICOS (fios e cabos)
Ser disposto de maneira a
não obstruir a circulação de
pessoas e materiais (18.6.5 a)
18.6 – Instalações elétricas
CONDUTORES ELÉTRICOS (fios e cabos)
Estar protegido
contra impactos
mecânicos, umidade
e contra agentes
capazes de danificar a
isolação (18.6.5 b)
18.6 – Instalações elétricas
CONDUTORES ELÉTRICOS (fios e cabos)
Possuir isolação em
conformidade com as
normas técnicas nacionais
vigentes (18.6.5 c)
Isolação – confinamento do campo elétrico
18.6 – Instalações elétricas
QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
QUADRO DO
MEDIDOR
ATERRAMENTO
DAS MASSAS
ATERRAMENTO
DA ALIMENTAÇÃO
Fonte: internet
AVALIAR
AVALIAR
Inspeções e
medições
periódicas
Sistema de
aterramento em
conformidade com o
projeto e as normas
técnicas (18.6.7)
Emissão de Laudo
de Aterramento
elaborado por PLH
18.6 – Instalações elétricas
É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual
(DR), nas situações previstas nas normas técnicas (18.6.9)
Sobrecorrente (DISJUNTOR) Diferencial Residual (DR)
18.6 – Instalações elétricas
Disjuntor ou DR?
NBR 5410:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão
18.6 – Instalações elétricas
Há casos em que o DR é obrigatório, independente
do tipo do sistema de aterramento (NBR 5410)
• Circuitos em locais contendo banheira ou
chuveiro;
• Circuitos que alimentem tomadas em áreas
externas à edificação;
• Circuitos que, em edificações não-residenciais,
sirvam a pontos de tomada situados em
cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de
serviço, garagens e, no geral, em áreas internas
molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
30mA
18.6 – Instalações elétricas
18.6 – Instalações elétricas
QUADROS ELÉTRICOS
Estar em
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com a classe de
proteção
NBR 60529:2017 – Graus de proteção (IP)
+ PROT
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18.6 – Instalações elétricas
(18.6.18) Os canteiros de obras devem estar protegidos por
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18.7 Etapas de obra
18.7 – Etapas de obra
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Carpintaria e armação Estrutura de concreto
Estruturas metálicas Trabalho a quente
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Telhados e coberturas
18.7 – Etapas de obra
Os serviços de escavações,
fundações e desmonte de rochas
devem ser realizados e
supervisionados conforme projeto
elaborado por PLH. (18.7.2.1)
Escavações, fundações e desmonte de rochas
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18.7.2
18.7 – Etapas de obra
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Profundidade > 1,25m – liberação e medidas de proteções (PLH¹)
Profundidade < 1,25m – medidas de proteção se necessário (avaliação)
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18.8 Escadas, rampas e passarelas
18.8 – Escadas, rampas e passarelas
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Escada fixa vertical
Escadas portáteis
de uso individual (de mão)
dupla (cavalete, abrir ou autossustentável)
extensível
18.8 – Escadas, rampas e passarelas
Escada fixa de uso coletivo
18.8 – Escadas, rampas e passarelas
Escada fixa vertical
18.8 – Escadas, rampas e passarelas
de uso individual
(de mão) extensível
dupla (cavalete,
abrir ou
autossustentável)
18.8 – Escadas, rampas e passarelas
É obrigatória a utilização de
SPIQ em escadas tipo vertical
com altura superior a 2,0m
SPIQ – sistema de ancoragem + elemento de ligação + EPI
Escada fixa vertical (18.8.6.3)
18.9 Medidas de prevenção
contra queda de altura
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde
houver risco de queda de trabalhadores ou de
projeção de materiais no entorno da obra, projetada
por profissional legalmente habilitado.
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
Qualquer solução será aceita, desde
que acompanhada de projeto
elaborado por profissional
legalmente habilitado.
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter
fechamento provisório de toda a abertura, constituído de
material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a
colocação definitiva das portas
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
As aberturas no piso devem ter fechamento
provisório constituído de material resistente
travado ou fixado na estrutura ou ser dotada de
sistema de proteção contra quedas, de acordo com
o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2.
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
Quando constituído de anteparos rígidos com fechamento
total do vão, deve ter altura mínima de 1,2m.
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
✓travessão superior a 1,2 m altura e resistência à carga horizontal de 90
kgf/m, sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m;
✓travessão intermediário a 0,7 m de altura e resistência à carga horizontal
de 66 kgf/m;
✓rodapé com altura mínima de 0,15 m rente à superfície e resistência à
carga horizontal de 22 kgf/m;
✓ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que
garanta o fechamento seguro da abertura.
Quando constituído de anteparos rígidos em SGR, deve ter:
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
Quando da utilização de plataformas
de proteção primária¹, secundária² e
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✓Resistir a impactos das quedas de
objetos;
✓Ser mantidas em adequado estado
de conservação;
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¹ plataforma instalada na primeira laje
² plataforma instalada acima da primeira laje
³ plataforma instalada abaixo da primeira laje
Fonte: internet
Não há mais dimensões pré-determinadas.
Dimensões devem constar em projetos.
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
Fonte: internet Fonte: internet
18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
Quando da utilização de redes deve:
✓Ser confeccionada e instalada de acordo
com as normas EN 1263-1 e EN 1263-2;
✓Haver projeto com os procedimentos de
montagem, ascensão e desmontagem;
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canpat_2020_live_23_06_2020_nr_18.pdf

  • 1. Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
  • 2.
  • 4. Histórico da construção do novo texto Montagem da equipe maio/2019 Consulta pública 31/07 a 30/08/2019 Envio da proposta da NR-18 30/09/2019 1° Reunião tripartite 14 a 18/10 (DF) – toda a norma discutida 2° Reunião tripartite 04 a 08/11 (SP) – discussão dos itens s/ consenso 3° Reunião tripartite 25 a 29/11 (São Paulo) – finalização do texto Reunião CTPP 16 a 18/12 – Aprovação do texto Publicação da Portaria n° 3.733 11/02/2020
  • 5. SUMÁRIO 18.1 Objetivo 18.2 Campo de aplicação 18.3 Responsabilidades 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 18.5 Áreas de vivência 18.6 Instalações elétricas 18.7 Etapas de obra 18.8 Escadas, rampas e passarelas 18.9 Medidas de proteção contra quedas de altura 18.10 Máquinas, equipamentos e ferramentas 18.11 Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores) 18.12 Andaimes e plataformas de trabalho 18.13 Sinalização de segurança 18.14 Capacitação 18.15 Serviços em flutuantes 18.16 Disposições gerais 18.17 Disposições transitórias ANEXO I – Capacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático ANEXO II – Cabos de aço e de fibra sintética Glossário
  • 6. comparativo NORMA NOVA Portaria ME/SEPT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020 NR-18 antiga nova CAPÍTULOS 39 17 ANEXOS 3 2 ITENS 680 402
  • 8. 18.6 – Instalações elétricas NBR 5410:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão Execução e manutenção de acordo com projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado (18.6.2)
  • 9. 18.6 – Instalações elétricas ✓ planta baixa com locação de pontos, tomadas, interruptores, quadros elétricos, caixas de passagem, tubulações, condutores elétricos ✓ quadro de cargas, cálculo de demanda, sistema de aterramento, recomendações técnicas ✓ diagrama unifilar PROJETO ELÉTRICO:
  • 10. 18.6 – Instalações elétricas É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos (18.6.4)
  • 11. 18.6 – Instalações elétricas CONDUTORES ELÉTRICOS (fios e cabos) Ser disposto de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais (18.6.5 a)
  • 12. 18.6 – Instalações elétricas CONDUTORES ELÉTRICOS (fios e cabos) Estar protegido contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação (18.6.5 b)
  • 13. 18.6 – Instalações elétricas CONDUTORES ELÉTRICOS (fios e cabos) Possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes (18.6.5 c) Isolação – confinamento do campo elétrico
  • 14. 18.6 – Instalações elétricas QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO QUADRO DO MEDIDOR ATERRAMENTO DAS MASSAS ATERRAMENTO DA ALIMENTAÇÃO Fonte: internet AVALIAR AVALIAR Inspeções e medições periódicas Sistema de aterramento em conformidade com o projeto e as normas técnicas (18.6.7) Emissão de Laudo de Aterramento elaborado por PLH
  • 15. 18.6 – Instalações elétricas É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR), nas situações previstas nas normas técnicas (18.6.9) Sobrecorrente (DISJUNTOR) Diferencial Residual (DR)
  • 16. 18.6 – Instalações elétricas Disjuntor ou DR? NBR 5410:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão
  • 17. 18.6 – Instalações elétricas Há casos em que o DR é obrigatório, independente do tipo do sistema de aterramento (NBR 5410) • Circuitos em locais contendo banheira ou chuveiro; • Circuitos que alimentem tomadas em áreas externas à edificação; • Circuitos que, em edificações não-residenciais, sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens. 30mA
  • 19. 18.6 – Instalações elétricas QUADROS ELÉTRICOS Estar em conformidade com a classe de proteção NBR 60529:2017 – Graus de proteção (IP) + PROT IP - 54
  • 20. 18.6 – Instalações elétricas (18.6.18) Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) – PROJETO O SPDA pode ser dispensado mediante laudo emitido por PLH ou situações previstas em normas técnicas. NBR 5419:2015 – Proteção contra descargas atmosféricas
  • 22. 18.7 – Etapas de obra Demolição Escavações, fundações e desmonte de rochas Carpintaria e armação Estrutura de concreto Estruturas metálicas Trabalho a quente Serviços de impermeabilização Telhados e coberturas
  • 23. 18.7 – Etapas de obra Os serviços de escavações, fundações e desmonte de rochas devem ser realizados e supervisionados conforme projeto elaborado por PLH. (18.7.2.1) Escavações, fundações e desmonte de rochas NBR 9061:1985 – Segurança de escavação a céu aberto 18.7.2
  • 24. 18.7 – Etapas de obra Escavações, fundações e desmonte de rochas Profundidade > 1,25m – liberação e medidas de proteções (PLH¹) Profundidade < 1,25m – medidas de proteção se necessário (avaliação) ✓Projeto (características do solo, cargas atuantes e os riscos existentes) ✓Bordas com 1,0m livre de carga e proteção para evitar a entrada de águas superficiais ✓Inspeção diária dos escoramentos ✓Monitoramento de escavações próximas de edificações ¹ Eng. responsável, Eng. de solos e outros 18.7.2
  • 25. 18.7 – Etapas de obra Escavações, fundações e desmonte de rochas 18.7.2
  • 26. 18.7 – Etapas de obra Escavações, fundações e desmonte de rochas Tubulão escavado manualmente (tubulão a céu aberto) Fonte: internet 18.7.2 Fonte: internet
  • 27. 18.7 – Etapas de obra Escavações, fundações e desmonte de rochas • Profundidade até 15,0m (6 meses) • Encamisado em toda a extensão • Sondagem ou estudo geotécnico para profundidade superior a 3,0m • Diâmetro mínimo de 0,9m • Plano de resgate e remoção • Capacitação em NR-33 e NR-35 • Equipamento projetado por PLH (sarilho) • Sistema de ventilação Tubulão escavado manualmente 18.7.2 Fonte: internet
  • 28. 18.7 – Etapas de obra Tubulão hiperbárico É proibida a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido. (24 meses) Escavações, fundações e desmonte de rochas Fonte: internet Fonte: internet 18.7.2
  • 29. 18.7 – Etapas de obra Telhados e coberturas Trabalho em altura NR-35 Fonte: internet 18.7.8
  • 30. 18.8 Escadas, rampas e passarelas
  • 31. 18.8 – Escadas, rampas e passarelas Escada fixa de uso coletivo Escada fixa vertical Escadas portáteis de uso individual (de mão) dupla (cavalete, abrir ou autossustentável) extensível
  • 32. 18.8 – Escadas, rampas e passarelas Escada fixa de uso coletivo
  • 33. 18.8 – Escadas, rampas e passarelas Escada fixa vertical
  • 34. 18.8 – Escadas, rampas e passarelas de uso individual (de mão) extensível dupla (cavalete, abrir ou autossustentável)
  • 35. 18.8 – Escadas, rampas e passarelas É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo vertical com altura superior a 2,0m SPIQ – sistema de ancoragem + elemento de ligação + EPI Escada fixa vertical (18.8.6.3)
  • 36. 18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
  • 37. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.
  • 38. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura Qualquer solução será aceita, desde que acompanhada de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
  • 39. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas
  • 40. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
  • 41. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura As aberturas no piso devem ter fechamento provisório constituído de material resistente travado ou fixado na estrutura ou ser dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2.
  • 42. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura Quando constituído de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2m.
  • 43. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura ✓travessão superior a 1,2 m altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m, sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m; ✓travessão intermediário a 0,7 m de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m; ✓rodapé com altura mínima de 0,15 m rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m; ✓ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Quando constituído de anteparos rígidos em SGR, deve ter:
  • 44. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
  • 45. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
  • 46. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura
  • 47. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura Quando da utilização de plataformas de proteção primária¹, secundária² e terciária³ deve: ✓Resistir a impactos das quedas de objetos; ✓Ser mantidas em adequado estado de conservação; ✓Ser mantidas sem sobrecarga. ¹ plataforma instalada na primeira laje ² plataforma instalada acima da primeira laje ³ plataforma instalada abaixo da primeira laje Fonte: internet Não há mais dimensões pré-determinadas. Dimensões devem constar em projetos.
  • 48. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura Fonte: internet Fonte: internet
  • 49. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura Quando da utilização de redes deve: ✓Ser confeccionada e instalada de acordo com as normas EN 1263-1 e EN 1263-2; ✓Haver projeto com os procedimentos de montagem, ascensão e desmontagem; ✓Haver sistema, com altura mínima de 1,2m, que impeça a queda de materiais e objetos.
  • 50. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura rede certificada + projeto
  • 51. 18.9 – Medidas de prevenção contra queda de altura