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RESERVA DE RECRUTAMENTO 11
NOTA INFORMATIVA
1.Reserva de Recrutamento (RR11)
1.1. Em cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho na redação em vigor, são publicadas as listas respeitantes à Reserva de Recrutamento,
designadamente:
a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas
aos docentes de carreira;
b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos docentes externos.
1.2. Os horários a concurso na Reserva de Recrutamento correspondem aos horários pedidos pelos
Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.
A Reserva de Recrutamento 11 contempla horários de duração anual e horários de duração
temporária.
1.3. Após a publicitação das listas, serão retomadas as funcionalidades de seleção da Contratação
de Escola suspensas enquanto decorreram os procedimentos com vista à elaboração das mesmas.
1.4 A aceitação das colocações obtidas em Reserva de Recrutamento faz-se no decurso dos dois
dias úteis seguintes à publicitação das listas.
2. Reserva de Recrutamento (RR12)
2.1 Calendário
• Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 20 de novembro até às
10.00 horas de dia 22 de novembro de 2017;
• Validação (DGEstE) – Disponível até às 12.00 horas de dia 22 de novembro de 2017;
• RR 12 – 24 de novembro de 2017.
Pág. 2/4
2.2 Pedido de horário e seleção
2.2.1. Os horários não ocupados na presente reserva de recrutamento que sejam objeto de duas
não colocações na reserva de recrutamento podem transitar para Contratação de Escola, conforme
determinado na alínea c) do n.º 2) do art.º 38.º do Decreto-Lei 132/2012, na redação em vigor,
após intervenção do responsável pelo AE/ENA na plataforma SIGRHE.
2.2.2. Os horários inferiores a 8h devem ser pedidos em Contratação de Escola (CE).
2.2.3. Os horários que sejam objeto de duas não aceitações ou de duas Não aceitações em
tempo útil na reserva de recrutamento podem transitar para Contratação de Escola, conforme
determinado na alínea d) do n.º 2) do art.º 38.º do Decreto-Lei 132/2012, na redação em vigor, ou
podem ser novamente enviados para Reserva de Recrutamento após intervenção do responsável
pelo AE/ENA na plataforma SIGRHE.
2.2.4. Os horários objeto de não apresentação ou de denúncia não serão automaticamente
recuperados para a Reserva de Recrutamento seguinte, devendo o AE/ENA pedir um novo horário
no caso da necessidade persistir.
2.2.5. Todas as novas necessidades de horários anuais e temporários que surgirem entretanto
deverão ser indicadas na plataforma, tendo em vista a sua recolha.
3. Colocação na RR
Em primeira prioridade são colocados os docentes de carreira que concorreram ao abrigo das
alíneas a) e b) do nº1 do artigo 28º.
Em segunda prioridade são colocados os docentes externos, não colocados em Contratação Inicial.
Os candidatos são selecionados respeitando a ordenação das suas preferências manifestadas nos
termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
4. Regresso à RR
4.1 Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração
temporária, regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação
temporária. Este regresso fica sujeito à indicação do AE/ENA onde cessou a colocação.
Pág. 3/4
4.2 Os candidatos contratados cuja colocação termine podem regressar à Reserva de
Recrutamento para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito à:
• Indicação da finalização da colocação por parte do AE/ENA onde se encontrava colocado;
• Manifestação de interesse do candidato para nova colocação.
Os candidatos contratados em contratação de escola podem igualmente regressar à Reserva de
Recrutamento, para efeitos de nova colocação desde que não tenha nenhuma colocação ativa.
Este regresso fica igualmente sujeito à:
• Indicação da finalização da(s) colocação(ões) por parte do(s) AE(s)/ENA(s) onde se
encontrava colocado;
• Manifestação de interesse do candidato para nova colocação.
5. Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à
aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis,
correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Caso os candidatos não cumpram este dever, findo o prazo, considera-se uma “Não Aceitação”
aplicando-se a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do nº. 1 do artº. 18º do Decreto-Lei n.º
132/2012, na redação em vigor.
Para efeitos do previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação
em vigor, impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício
de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido
decreto-lei, a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu
pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.
6. Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48
horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
A apresentação deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
Pág. 4/4
7. Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
7.1. Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3
do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA
até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de
Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em
vigor).
7.2. Fora do período experimental.
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em
Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor).
Em síntese: Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de
celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de
contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
A denúncia do contrato produz efeitos no dia em que o mesmo é denunciado. Esse dia ainda é
válido em termos contratuais.
8. Desistência
Aos docentes contratados são permitidas desistências totais da Reserva de Recrutamento,
enquanto esta decorrer, sem que haja lugar à aplicação de qualquer penalidade.
9. Aditamentos de completamento de horário do candidato
Os AE/ENA devem seguir as orientações constantes da Nota informativa “ADITAMENTOS AOS
CONTRATOS”, de 19 de outubro de 2017, disponível na página da DGAE.
17 de novembro de 2017,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

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Nota Informativa RR11

  • 1. Pág. 1/4 RESERVA DE RECRUTAMENTO 11 NOTA INFORMATIVA 1.Reserva de Recrutamento (RR11) 1.1. Em cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, são publicadas as listas respeitantes à Reserva de Recrutamento, designadamente: a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira; b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos docentes externos. 1.2. Os horários a concurso na Reserva de Recrutamento correspondem aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas. A Reserva de Recrutamento 11 contempla horários de duração anual e horários de duração temporária. 1.3. Após a publicitação das listas, serão retomadas as funcionalidades de seleção da Contratação de Escola suspensas enquanto decorreram os procedimentos com vista à elaboração das mesmas. 1.4 A aceitação das colocações obtidas em Reserva de Recrutamento faz-se no decurso dos dois dias úteis seguintes à publicitação das listas. 2. Reserva de Recrutamento (RR12) 2.1 Calendário • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 20 de novembro até às 10.00 horas de dia 22 de novembro de 2017; • Validação (DGEstE) – Disponível até às 12.00 horas de dia 22 de novembro de 2017; • RR 12 – 24 de novembro de 2017.
  • 2. Pág. 2/4 2.2 Pedido de horário e seleção 2.2.1. Os horários não ocupados na presente reserva de recrutamento que sejam objeto de duas não colocações na reserva de recrutamento podem transitar para Contratação de Escola, conforme determinado na alínea c) do n.º 2) do art.º 38.º do Decreto-Lei 132/2012, na redação em vigor, após intervenção do responsável pelo AE/ENA na plataforma SIGRHE. 2.2.2. Os horários inferiores a 8h devem ser pedidos em Contratação de Escola (CE). 2.2.3. Os horários que sejam objeto de duas não aceitações ou de duas Não aceitações em tempo útil na reserva de recrutamento podem transitar para Contratação de Escola, conforme determinado na alínea d) do n.º 2) do art.º 38.º do Decreto-Lei 132/2012, na redação em vigor, ou podem ser novamente enviados para Reserva de Recrutamento após intervenção do responsável pelo AE/ENA na plataforma SIGRHE. 2.2.4. Os horários objeto de não apresentação ou de denúncia não serão automaticamente recuperados para a Reserva de Recrutamento seguinte, devendo o AE/ENA pedir um novo horário no caso da necessidade persistir. 2.2.5. Todas as novas necessidades de horários anuais e temporários que surgirem entretanto deverão ser indicadas na plataforma, tendo em vista a sua recolha. 3. Colocação na RR Em primeira prioridade são colocados os docentes de carreira que concorreram ao abrigo das alíneas a) e b) do nº1 do artigo 28º. Em segunda prioridade são colocados os docentes externos, não colocados em Contratação Inicial. Os candidatos são selecionados respeitando a ordenação das suas preferências manifestadas nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 4. Regresso à RR 4.1 Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária, regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária. Este regresso fica sujeito à indicação do AE/ENA onde cessou a colocação.
  • 3. Pág. 3/4 4.2 Os candidatos contratados cuja colocação termine podem regressar à Reserva de Recrutamento para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito à: • Indicação da finalização da colocação por parte do AE/ENA onde se encontrava colocado; • Manifestação de interesse do candidato para nova colocação. Os candidatos contratados em contratação de escola podem igualmente regressar à Reserva de Recrutamento, para efeitos de nova colocação desde que não tenha nenhuma colocação ativa. Este regresso fica igualmente sujeito à: • Indicação da finalização da(s) colocação(ões) por parte do(s) AE(s)/ENA(s) onde se encontrava colocado; • Manifestação de interesse do candidato para nova colocação. 5. Aceitação Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. Caso os candidatos não cumpram este dever, findo o prazo, considera-se uma “Não Aceitação” aplicando-se a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do nº. 1 do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Para efeitos do previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas. 6. Apresentação A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. A apresentação deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
  • 4. Pág. 4/4 7. Denúncia Os docentes contratados podem denunciar: 7.1. Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 7.2. Fora do período experimental. Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). Em síntese: Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. A denúncia do contrato produz efeitos no dia em que o mesmo é denunciado. Esse dia ainda é válido em termos contratuais. 8. Desistência Aos docentes contratados são permitidas desistências totais da Reserva de Recrutamento, enquanto esta decorrer, sem que haja lugar à aplicação de qualquer penalidade. 9. Aditamentos de completamento de horário do candidato Os AE/ENA devem seguir as orientações constantes da Nota informativa “ADITAMENTOS AOS CONTRATOS”, de 19 de outubro de 2017, disponível na página da DGAE. 17 de novembro de 2017, A Diretora-Geral da Administração Escolar Maria Luísa Oliveira