2. TIPOLOGIA DO ASSÉDIO Assédio sexual Assédio moral ou psicológico ou mobbing* *« relacionamento hostil e imoral praticado directamente de forma sistemática por um ou mais indivíduos contra outro indivíduo que acaba por se encontrar numa posição indefesa.»
3. Entidades a que pode e deverecorrer em casos de assédio • ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho CITE – Comissão para a Igualdade no trabalho e no Emprego CIG – Comissão para a Igualdade e Cidadania de Género • SOS Mulheres APAV SINDICATOS
4. ACT-Autoridade para as condições de trabalhoCITE-Comissão para a igualdade no trabalho e emprego A ACT é o novo organismo da Administração Central do Estado responsável pela promoção da melhoria das condições de trabalho e das políticas de prevenção dos riscos profissionais e pelo controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho. A CITE é uma entidade que tem como principais atribuições: A igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional; a protecção da maternidade e da paternidade; a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.
5. CIG-Comissão para a igualdade e cidadania de géneroSOS MulheresAPAV-Associação Portuguesa de apoio à vítima A CIG, criada pelo Decreto-Lei nº 164/2007, de 3 de Maio, sucede nas atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e integra as atribuições relativas à promoção da igualdade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. A CIG tem a missão de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género. SOS Mulheres - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres APAV é uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, e pessoa colectiva de utilidade pública reconhecida que tem como objectivo estatutário e missão social a prestação de serviços gratuitos às vítimas de crime, prestando-lhes informação, aconselhamento e apoio emocional, jurídico, psicológico e social. Sindicatos