SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Ano CLIV No- 181
Brasília - DF, quarta-feira, 20 de setembro de 2017
ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012017092000001
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Sumário
.
Páginas
Demais
Estados
Distrito
Federal
R$ 0,50 R$ 2,00
0,90R$ 2,40R$
1,90R$ 3,40R$
2,50R$ 4,00R$
5,00R$ 6,50R$
de 04 a 28
de 32 a 76
de 80 a 156
de 160 a 250
de 254 a 500
- Acima de 500 páginas = preço de tabela mais excedente de
páginas multiplicado por R$ 0,0179
TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República.................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ...... 4
Ministério da Cultura.......................................................................... 5
Ministério da Defesa........................................................................... 6
Ministério da Educação ...................................................................... 6
Ministério da Fazenda....................................................................... 11
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 25
Ministério da Integração Nacional ................................................... 27
Ministério da Justiça e Segurança Pública...................................... 27
Ministério da Saúde .......................................................................... 32
Ministério de Minas e Energia......................................................... 35
Ministério do Desenvolvimento Social............................................ 40
Ministério do Esporte........................................................................ 40
Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 40
Ministério do Trabalho ..................................................................... 41
Ministério dos Direitos Humanos .................................................... 51
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 54
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 56
Ministério Público da União ............................................................ 56
Tribunal de Contas da União ........................................................... 58
Poder Judiciário................................................................................. 75
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 76
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.332 (1)
ORIGEM : ADI - 5332 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : SANTA CATARINA
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA-
TARINA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES): SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS FABRICAN-
TES E LACRADORAS DE PLACAS AUTO-
MOTIVAS DO ESTADO DE SANTA CATARI-
NA - APLASC
ADV.(A/S) : NOEL ANTÔNIO BARATIERI (00016462/SC)
E OUTRO(A/S)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto
da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a
inconstitucionalidade dos arts. 1º, inc. V, e 2º, § 6º e § 7º, da Lei
catarinense nº 13.721/2006. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de
Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,
em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento
a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.6.2017.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDA-
DE. ARTS. 1º, INC. V, E 2º, § 1º, § 6º E § 7º, DA LEI CATARINENSE
N. 13.721/2006. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRÂN-
SITO: FABRICAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
O TEMA. ARTS. 22, 115 E 221 DA LEI N. 9.503/1997 E RESO-
LUÇÃO N. 510/2014 DO CONTRAN: PARÂMETROS NACIONAIS A
SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E PELAS ENTIDADES
EXECUTIVAS DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DA
LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTITUCIO-
NALIDADE DO § 1º, ART. 2º, DA LEI EM QUESTÃO, NO QUE
RESPEITA AOS DEMAIS SERVIÇOS PREVISTOS, EXCEÇÃO FEI-
TA À FABRICAÇÃO DE PLACAS VEICULARES. AÇÃO JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTI-
TUCIONALIDADE DOS ARTS. 1º, INC. V, E 2º, § 6º E § 7º DA LEI
CATARINENSE N. 13.721/2006.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Art. 2o O CG-Fies terá a seguinte composição:
I - três representantes do Ministério da Educação;
II - dois representantes do Ministério da Fazenda;
III - dois representantes do Ministério do Planejamento, De-
senvolvimento e Gestão; e
IV - um representante da Casa Civil.
§ 1o Os membros titulares do CG-Fies e seus suplentes serão
indicados pelos Ministros de Estado dos órgãos representados e serão
designados pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 2o A Presidência e a Vice-Presidência do CG-Fies serão
exercidas pelos representantes do Ministério da Educação designados
pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 3o Os membros titulares e suplentes do CG-Fies serão
indicados entre servidores de graduação igual ou superior, respec-
tivamente, ao nível 6 e ao nível 5 do Grupo-Direção e Assesso-
ramento Superiores - DAS.
Art. 3o O CG-Fies deliberará mediante resolução.
Art. 4o As reuniões do CG-Fies serão convocadas pelo seu
Presidente.
Art. 5o O quórum de reunião do CG-Fies é de maioria dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 1o O Presidente do CG-Fies, além do voto regular, terá o
voto de desempate.
§ 2o As resoluções do CG-Fies que apresentem impacto
fiscal requerem aprovação unânime em reunião que conte com a
presença de todos os membros.
Art. 6o O CG-Fies poderá convidar especialistas de outros
órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reu-
niões, sem direito a voto.
Art. 7o Compete ao CG-Fies:
I - formular a política de oferta de financiamento estudantil;
II - estabelecer as diretrizes e o planejamento do Fies;
III - aprovar e encaminhar ao Ministro de Estado da Educação:
a) os critérios de elegibilidade de cada modalidade do Fies,
incluídos os critérios de priorização da oferta de financiamento para
cursos e para alocação regional das vagas.
b) os parâmetros para o financiamento de estudantes de cur-
sos da educação profissional e tecnológica e em programas de mes-
trado e doutorado com avaliação positiva;
c) as regras de transferência de curso ou instituição, re-
novação, suspensão temporária e encerramento do período de uti-
lização do financiamento;
d) os requisitos de adesão e participação das instituições de
ensino no Fies, incluídos os critérios mínimos de qualidade;
e) os limites de crédito a serem oferecidos nas modalidades do
Fies, o prazo do financiamento e a forma de reajuste ao longo do
tempo para os próximos semestres dos valores constantes dos contratos
de financiamento estudantil passíveis de financiamento pelo Fies;
f) os parâmetros de repactuação dos financiamentos com os
estudantes que poderão ser negociados pelas instituições financeiras nos
contratos com garantia de fundos com aporte de recursos da União;
Atos do Poder Judiciário
.
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o Comitê Gestor do Fundo de Fi-
nanciamento Estudantil - CG-Fies e esta-
belece competência do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação vinculada
aos contratos com instituições financeiras
no âmbito do Fundo de Financiamento Es-
tudantil - Fies.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de
12 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor do Fundo de Fi-
nanciamento Estudantil - CG-Fies de que trata Lei no 10.260, de 12
de julho de 2001, com o objetivo de formular a política de oferta de
financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Atos do Poder Executivo
.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2017

Nota técnica nº 22/2017 da Secretaria da Previdência
Nota técnica nº 22/2017 da Secretaria da PrevidênciaNota técnica nº 22/2017 da Secretaria da Previdência
Nota técnica nº 22/2017 da Secretaria da Previdênciadiariocatarinense
 
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docxRogerRolandoBeck
 
001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdf
001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdf001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdf
001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdfEduardoMarques367142
 
Socorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhões
Socorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhõesSocorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhões
Socorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhõesPortal NE10
 
Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23
Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23
Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23sindiconet
 
Projeto que privatiza a Sabesp.pdf
Projeto que privatiza a Sabesp.pdfProjeto que privatiza a Sabesp.pdf
Projeto que privatiza a Sabesp.pdfJoaquim de Carvalho
 
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJDespacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJSomMaior
 
Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...
Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...
Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...Otto Sobral
 
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Francisco Luz
 
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Edital abertura publicado edital de abertura publicado
Edital abertura publicado edital de abertura publicadoEdital abertura publicado edital de abertura publicado
Edital abertura publicado edital de abertura publicadoJair Gomes de M. Junior
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewerCPJUR
 

Semelhante a Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2017 (20)

Nota técnica nº 22/2017 da Secretaria da Previdência
Nota técnica nº 22/2017 da Secretaria da PrevidênciaNota técnica nº 22/2017 da Secretaria da Previdência
Nota técnica nº 22/2017 da Secretaria da Previdência
 
diario-oficial-03-06-2023.pdf
diario-oficial-03-06-2023.pdfdiario-oficial-03-06-2023.pdf
diario-oficial-03-06-2023.pdf
 
Acordao.pdf
Acordao.pdfAcordao.pdf
Acordao.pdf
 
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
 
Dou receita federal
Dou receita federalDou receita federal
Dou receita federal
 
001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdf
001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdf001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdf
001-CP-2022-Edital-banana-nanica.pdf
 
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-ORELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
 
Socorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhões
Socorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhõesSocorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhões
Socorro a Estados e municípios de R$ 60 bilhões
 
Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23
Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23
Cra rj oficio para bc e febraban 2020-03-23
 
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho TutelarEdital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
 
Projeto que privatiza a Sabesp.pdf
Projeto que privatiza a Sabesp.pdfProjeto que privatiza a Sabesp.pdf
Projeto que privatiza a Sabesp.pdf
 
VETO PL 78/14
VETO PL 78/14VETO PL 78/14
VETO PL 78/14
 
1317856
13178561317856
1317856
 
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJDespacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
 
Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...
Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...
Projeto de lei nº 1.431 2016 rj - 08.11.2016 (emendas e subtitutivo) - d...
 
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...
 
EDITAL PROUNI - 2020.1
EDITAL PROUNI - 2020.1EDITAL PROUNI - 2020.1
EDITAL PROUNI - 2020.1
 
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
 
Edital abertura publicado edital de abertura publicado
Edital abertura publicado edital de abertura publicadoEdital abertura publicado edital de abertura publicado
Edital abertura publicado edital de abertura publicado
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 

Mais de SOL MARKETING EDUCACIONAL

COMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEIS
COMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEISCOMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEIS
COMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEISSOL MARKETING EDUCACIONAL
 
Caderno Política Nacional de Alfabetização
Caderno Política Nacional de Alfabetização Caderno Política Nacional de Alfabetização
Caderno Política Nacional de Alfabetização SOL MARKETING EDUCACIONAL
 

Mais de SOL MARKETING EDUCACIONAL (20)

Advogado 4.0
Advogado 4.0Advogado 4.0
Advogado 4.0
 
DIREITO DIGITAL INFOGRÁFICO
DIREITO DIGITAL INFOGRÁFICO DIREITO DIGITAL INFOGRÁFICO
DIREITO DIGITAL INFOGRÁFICO
 
COMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEIS
COMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEISCOMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEIS
COMO ADVOGAR NA ERA DIGITAL? 30 FERRAMENTAS INCRÍVEIS
 
PROGRAMA EXCLUSIVO EMPRESAS PARCEIRAS
PROGRAMA EXCLUSIVO EMPRESAS PARCEIRAS PROGRAMA EXCLUSIVO EMPRESAS PARCEIRAS
PROGRAMA EXCLUSIVO EMPRESAS PARCEIRAS
 
TREINAMENTO INGRESSO
TREINAMENTO INGRESSO TREINAMENTO INGRESSO
TREINAMENTO INGRESSO
 
ENEM 2020 DIGITAL
ENEM 2020 DIGITAL ENEM 2020 DIGITAL
ENEM 2020 DIGITAL
 
ENEM 2020 - EDITAL
ENEM 2020 - EDITAL ENEM 2020 - EDITAL
ENEM 2020 - EDITAL
 
Programa bolsa de estudos aprendiz
Programa bolsa de estudos aprendizPrograma bolsa de estudos aprendiz
Programa bolsa de estudos aprendiz
 
Portaria MEC 40%
Portaria MEC  40%Portaria MEC  40%
Portaria MEC 40%
 
PROJETO MATURIDADE
PROJETO MATURIDADE PROJETO MATURIDADE
PROJETO MATURIDADE
 
Operacao ENEM 2019
Operacao ENEM 2019Operacao ENEM 2019
Operacao ENEM 2019
 
Press Kit Enem 2019
Press Kit Enem 2019Press Kit Enem 2019
Press Kit Enem 2019
 
Caderno Política Nacional de Alfabetização
Caderno Política Nacional de Alfabetização Caderno Política Nacional de Alfabetização
Caderno Política Nacional de Alfabetização
 
Press kit Enem 2019
Press kit Enem 2019Press kit Enem 2019
Press kit Enem 2019
 
EDITAL ENADE 2019
EDITAL ENADE 2019EDITAL ENADE 2019
EDITAL ENADE 2019
 
EXPOCIEE SP 2018
EXPOCIEE SP 2018EXPOCIEE SP 2018
EXPOCIEE SP 2018
 
RESULTADOS ENEM 2018
RESULTADOS ENEM 2018RESULTADOS ENEM 2018
RESULTADOS ENEM 2018
 
P-FIES - PRIMEIRO EDITAL DE 2019
P-FIES -  PRIMEIRO EDITAL DE 2019P-FIES -  PRIMEIRO EDITAL DE 2019
P-FIES - PRIMEIRO EDITAL DE 2019
 
RESULTADOS DOS INDICADORES - CPC E IGC 2017
RESULTADOS DOS INDICADORES - CPC E IGC 2017RESULTADOS DOS INDICADORES - CPC E IGC 2017
RESULTADOS DOS INDICADORES - CPC E IGC 2017
 
EDITAL ENADE 2018
EDITAL ENADE 2018EDITAL ENADE 2018
EDITAL ENADE 2018
 

Último

Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobremaryalouhannedelimao
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 

Último (20)

Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 

Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2017

  • 1. Ano CLIV No- 181 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de setembro de 2017 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017092000001 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sumário . Páginas Demais Estados Distrito Federal R$ 0,50 R$ 2,00 0,90R$ 2,40R$ 1,90R$ 3,40R$ 2,50R$ 4,00R$ 5,00R$ 6,50R$ de 04 a 28 de 32 a 76 de 80 a 156 de 160 a 250 de 254 a 500 - Acima de 500 páginas = preço de tabela mais excedente de páginas multiplicado por R$ 0,0179 TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República.................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ...... 4 Ministério da Cultura.......................................................................... 5 Ministério da Defesa........................................................................... 6 Ministério da Educação ...................................................................... 6 Ministério da Fazenda....................................................................... 11 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 25 Ministério da Integração Nacional ................................................... 27 Ministério da Justiça e Segurança Pública...................................... 27 Ministério da Saúde .......................................................................... 32 Ministério de Minas e Energia......................................................... 35 Ministério do Desenvolvimento Social............................................ 40 Ministério do Esporte........................................................................ 40 Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 40 Ministério do Trabalho ..................................................................... 41 Ministério dos Direitos Humanos .................................................... 51 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 54 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 56 Ministério Público da União ............................................................ 56 Tribunal de Contas da União ........................................................... 58 Poder Judiciário................................................................................. 75 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 76 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.332 (1) ORIGEM : ADI - 5332 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : SANTA CATARINA RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA- TARINA PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES): SALOMÃO RIBAS JÚNIOR AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS FABRICAN- TES E LACRADORAS DE PLACAS AUTO- MOTIVAS DO ESTADO DE SANTA CATARI- NA - APLASC ADV.(A/S) : NOEL ANTÔNIO BARATIERI (00016462/SC) E OUTRO(A/S) Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, inc. V, e 2º, § 6º e § 7º, da Lei catarinense nº 13.721/2006. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.6.2017. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDA- DE. ARTS. 1º, INC. V, E 2º, § 1º, § 6º E § 7º, DA LEI CATARINENSE N. 13.721/2006. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRÂN- SITO: FABRICAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. ARTS. 22, 115 E 221 DA LEI N. 9.503/1997 E RESO- LUÇÃO N. 510/2014 DO CONTRAN: PARÂMETROS NACIONAIS A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E PELAS ENTIDADES EXECUTIVAS DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTITUCIO- NALIDADE DO § 1º, ART. 2º, DA LEI EM QUESTÃO, NO QUE RESPEITA AOS DEMAIS SERVIÇOS PREVISTOS, EXCEÇÃO FEI- TA À FABRICAÇÃO DE PLACAS VEICULARES. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTI- TUCIONALIDADE DOS ARTS. 1º, INC. V, E 2º, § 6º E § 7º DA LEI CATARINENSE N. 13.721/2006. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Art. 2o O CG-Fies terá a seguinte composição: I - três representantes do Ministério da Educação; II - dois representantes do Ministério da Fazenda; III - dois representantes do Ministério do Planejamento, De- senvolvimento e Gestão; e IV - um representante da Casa Civil. § 1o Os membros titulares do CG-Fies e seus suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado dos órgãos representados e serão designados pelo Ministro de Estado da Educação. § 2o A Presidência e a Vice-Presidência do CG-Fies serão exercidas pelos representantes do Ministério da Educação designados pelo Ministro de Estado da Educação. § 3o Os membros titulares e suplentes do CG-Fies serão indicados entre servidores de graduação igual ou superior, respec- tivamente, ao nível 6 e ao nível 5 do Grupo-Direção e Assesso- ramento Superiores - DAS. Art. 3o O CG-Fies deliberará mediante resolução. Art. 4o As reuniões do CG-Fies serão convocadas pelo seu Presidente. Art. 5o O quórum de reunião do CG-Fies é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes. § 1o O Presidente do CG-Fies, além do voto regular, terá o voto de desempate. § 2o As resoluções do CG-Fies que apresentem impacto fiscal requerem aprovação unânime em reunião que conte com a presença de todos os membros. Art. 6o O CG-Fies poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reu- niões, sem direito a voto. Art. 7o Compete ao CG-Fies: I - formular a política de oferta de financiamento estudantil; II - estabelecer as diretrizes e o planejamento do Fies; III - aprovar e encaminhar ao Ministro de Estado da Educação: a) os critérios de elegibilidade de cada modalidade do Fies, incluídos os critérios de priorização da oferta de financiamento para cursos e para alocação regional das vagas. b) os parâmetros para o financiamento de estudantes de cur- sos da educação profissional e tecnológica e em programas de mes- trado e doutorado com avaliação positiva; c) as regras de transferência de curso ou instituição, re- novação, suspensão temporária e encerramento do período de uti- lização do financiamento; d) os requisitos de adesão e participação das instituições de ensino no Fies, incluídos os critérios mínimos de qualidade; e) os limites de crédito a serem oferecidos nas modalidades do Fies, o prazo do financiamento e a forma de reajuste ao longo do tempo para os próximos semestres dos valores constantes dos contratos de financiamento estudantil passíveis de financiamento pelo Fies; f) os parâmetros de repactuação dos financiamentos com os estudantes que poderão ser negociados pelas instituições financeiras nos contratos com garantia de fundos com aporte de recursos da União; Atos do Poder Judiciário . DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Comitê Gestor do Fundo de Fi- nanciamento Estudantil - CG-Fies e esta- belece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Es- tudantil - Fies. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, D E C R E T A : Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor do Fundo de Fi- nanciamento Estudantil - CG-Fies de que trata Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies. Atos do Poder Executivo .