O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. Ele explica que o Direito Empresarial cuida da atividade econômica das empresas e busca analisar as relações empresariais entre pessoas físicas e jurídicas. Também descreve que a função social da empresa envolve a geração de riquezas, empregos, pagamento de impostos e desenvolvimento tecnológico.
1. Passo 1:
Direito Empresarial:também conhecido como Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida
e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos
denominar de empresa, por meio da Lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de
casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
O Direito Empresarial visa analisar todas as relações empresariais, comerciais entre pessoas
físicas e também jurídicas. Este ramo evoluiu com o decorrer do tempo, antes regido pelo
Código Comercial e pela Teoria dos Atos de Comércio, hoje o Direito Empresarial é regido pelo
Código Civil e pela Teoria da Empresa.
A Função Social da Empresa encontra-se na geração de riquezas, manutenção de empregos,
pagamentos de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado
econômico, entre outros fatores, sem esquecer do papel importante do lucro, que deve ser o
responsável pela geração de reinvestimentos que impulsionam a complementação do ciclo
econômico realimentando o processo de novos empregos, novos investimentos e assim
sucessivamente.
Passo 3:
A) Qual a Legislação especifica da Empresa Identificada na Etapa1:
RDC nº 44, de 26 de Outubro de 2010
(Dispõe sobre a o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras
providências)
RDC nº 44, de 17 de Agosto de 2009
(Dispõe sobre as Boas Práticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e
da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e
drogarias)
RDC nº 222, de 28 de Dezembro de 2006
(Dispõe sobre Procedimentos de Petição e Arrecadação Eletrônica no âmbito da Anvisa)
RDC nº 135, de 18 de Maio de 2005
(Dispõe sobre os Critérios para o Fracionamento de Medicamentos)
RDC nº 123, de 12 de Maio de 2005 (pdf)
2. (Obriga os Estabelecimentos a manterem as Listas de Genéricos à Disposição dos
Consumidores)
RDC nº 199, de 17 de Agosto de 2004
(Permite a Afixação e Divulgação dos Preços do Medicamentos nos Locais Internos do
Estabelecimento)
RDC nº 134, de 29 de Maio de 2003
(Dispõe sobre a Adequação de Medicamentos já Registrados)
RDC nº 102, de 30 de Novembro de 2000 (Aprova o Regulamento de Propaganda e Publicidade
de Medicamentos)
Portaria 344, de 12 de Maio de 1998
(Aprova o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle
Especial)
B) Órgãos de Classe:
O Conselho Federal de Farmácia exerce suas atividades através dos Conselhos
Regionais de Farmácias (CRF), conforme a Lei Federal 3820/60 em CRF. Ex: CRF-SP;
CRF-PR ; CRF-RJ ;etc.
C) Os impostos e Tributos da Empresa e seus percentuais:
ICMS: 18%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
IRPJ:1,2%
Contribuição Social:1,08%
D) Identificar se há alguma consideração ética para a comercialização dos
produtos/serviços.
O sigilo profissional também de ser encarado com muita seriedade Através de uma receita
médica apresentada pelo consumidor pode-se saber o diagnóstico a doença. Por outro lado, o
consumidor pode estar intimidado e até mesmo constrangido com a situação, já que muitas
doenças ainda são vistas com discriminação pela sociedade. Nesses casos é importante ser
discreto e agir com naturalidade para que a pessoa que está sendo atendida não fique ainda
mais chateada, doenças sexuais transmissíveis são um exemplo típico de constrangimento.
3. E)Restrições para comunicação
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovaram restrições
à propaganda de medicamentos e terapias em veículos de comunicação. A proposta
mantém a liberação apenas para a publicidade de remédios genéricos, em campanhas
patrocinadas pelo Ministério da Saúde ou em locais autorizados a distribuí-los.
F)Exija a presença do farmacêutico na farmácia para lhe orientar como usar
o medicamento.
• Para trocar o medicamento de referência (marca) por Genérico, recorra
ao farmacêutico e nunca ao balconista da farmácia.
• Solicite nas farmácias a lista atualizada dos Medicamentos Genéricos. Por
Lei elas são obrigadas a manter essa lista permanentemente em exposição.
• Verifique se o Medicamento Genérico traz na embalagem a identificação:
"Medicamento Genérico – Lei 9.787/99" e uma tarja amarela com um “G”
de Genérico e a frase “Medicamento Genérico”.
• Denuncie qualquer irregularidade ou falha, não apenas em relação aos
Genéricos, mas a todos os medicamentos aos quais você tenha acesso.
Passo 4
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Função social destaempresa:
Pagto de impostos em dias
Segurança dos funcionários(IPI)
Direitos trabalhistas
Não ter rotatividade de funcionários para melhor atender clientes( menor tempo de
espera) delivery
Plano de saúde ( visando rendimento de seus funcionários
Ambiente atrativo para funcionários e clientes
Investimento em ações sóciais(ex: dia das Crianças, Natal, Pascoa, etc), pois a empresa
que valoriza e respeita a sociedade e o meio ambiente é valorizada nos dias atuais.
Instruir corretamente sobre o uso de medicamento conforme orientação médica
Não polui o meio ambiente
Movimentação do mercado econômico
“A Função Social da Empresa”
O principio da Função Social da empresa surgiu na legislação brasileira em 1976 e é
reforçado pela aplicação ao direito empresarial dos Princípios Orientadores do Código
Civil de 2002.
4. A Função Social da empresa reside não em ações humanitárias efetuadas pela
empresa, mas sim no pleno exercício da atividade empresarial, ou seja, nas
organizações dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para criação ou
circulação de bens e serviços. A função da empresa também se encontra na geração de
riquezas, manutenção de empregos, pagamentos de impostos, desenvolvimentos
tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, sem
esquecer o papel do lucro, que deve ser o responsável pela geração de reinvestimento
que impulsionam a complementação do ciclo econômico realimentando o processo de
novos empregos, novos investimentos, sucessivamente.
A Função social não deve apenas visar o lucro, mas também preocupar-se com os
reflexos que suas decisões tem perante a sociedade.
Descumpre assim, a função social da empresa aquele empresário que faz uso da
pratica da concorrência desleal, que exerce sua atividade de modo gravoso ao meio
ambiente, aquele que não observa a segurança e a saúde de seus funcionários e
clientes, aquele que sonega ou deixa de recolher os impostos e direitos trabalhistas,
aquele que pratica atos de ingerência, entre outros tantos motivos.
Deve o instituto de a função Social procurar zelar pelo pleno exercício da atividade
empresarial, gerando riqueza, empregos, pagamentos de impostos, desenvolvimentos
tecnológicos, movimentação do mercado econômico, etc.
O Estado tem papel decisivo e insubstituível na aplicação normativa, elaboração de
politicas públicas de fiscalização, proteção e incentivo ao desenvolvimento,
especialmente às media e pequenas empresas e as empresas em dificuldades
financeiras.
Deve assim o Estado, os juristas, advogados, empresários, juízes e todos os envolvidos,
zelar pelo cumprimento da Função Social da Empresa, pois através dela que a
sociedade cresce e se desenvolve de forma mais justa.