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ORDEM DOS PASTORES ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA DO BRASIL
R. Pr Sérgio dos Santos, 21/04/2021 - Edeia - Go E-mail
Secretaria: israeligrejaevangelia@gmail.com
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PASTORES ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA
DO BRASIL
APRESENTAÇÃO Este documento, que recebe o nome de Código
de Ética dos Pastores da ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA, é fruto de
de estudo, reflexão e vivência do ministério Pastoral, em nossa
terra. Em vários Estados as Ordens de Pastores procuraram
reunir as normas de procedimento pastoral, fundadas nas
Escrituras e compatíveis com a responsabilidade e ação do
múnus pastoral. Por exemplo, elaborou-se um breve conjunto de
normas, sendo o Pastor Sérgio dos Santos o RELATOR e seu autor
Pastor José dos Reis Pereira. Posteriormente outras Ordens de
preocuparam com a matéria, em face das dificuldades e
diversidade do procedimento dos Pastores. Finalmente, a Ordem
dos Pastores ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA Brasil, recebeu um
estudo sobre subsídios para um Código de Ética Pastoral, base do
presente trabalho, que oferecemos em sua redação final. Em
sendo um Código de Ética, este opúsculo reúne e ordena um
elenco de normas, embora não exaustiva, para a vivência e a
ação dos pastores. Destarte, o caráter deste documento há de
ser normativo, lidando com o dever ser moral, ainda que a regra
final de fé e conduta, para todos nós seja a Palavra de Deus.
Quanto possível os artigos vem seguidos de uma passagem
bíblica que explicita ou implicitamente lhes dê suporte; mas é
evidente que os artigos
onde seja inexistente a referência bíblica, não fogem à luz da
Bíblia e da ética cristã em geral. Não se há de utilizar o Código,
no entanto, como instrumento de coação moral, mesmo porque
a Ordem dos Pastores ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA do Brasil não
exerce poder disciplinar, senão através das Ordens Estaduais a
que cabe julgar os casos passíveis de medidas disciplinares. O
propósito deste Código é, realmente, deixar tão claros os
deveres dos pastores em relação à sua vida, sua família, sua
igreja, seu trabalho, seus colegas, sua denominação e sua
comunidade, que o ministério pastoral se torne cada dia mais
eficaz, as igrejas sejam abençoadas, prospere o Evangelho e seja
glorificado o nome do Senhor. Cada Pastor há de fazer suas as
palavras de Paulo: “Mas em nada tenho a minha vida por
preciosa, contanto que cumpra com alegria a minha carreira, e o
ministério que recebi do Senhor Jesus, para dar testemunho do
evangelho da graça de Deus.”
Edeia GO 21/04/2021
CAPÍTULO I –
O PASTOR E SUA VIDA
1. O Pastor deve entender o ministério como vocação
divina e a mais excelente das atividades humanas.
2. (I Tim. 3:1, At. 13:2) 2. O Pastor deve considerar a
Bíblia como única regra de fé e prática, e usá-la como a
expressão máxima de seu ministério (II Tim.2:15; 4:1-5).
3. O Pastor deve aplicar-se à oração e ao estudo da
Palavra de Deus (I Tim. 4:7; At. 6:4).
4. O Pastor deve ser estudioso, mantendo-se em dia com
o pensamento teológico, a literatura bíblica e a cultura
geral (II Tim. 3: 15,16; I Tim. 3:2).
5. O Pastor como líder moral e espiritual do povo de Deus,
deve ser um modelo de conduta em todos os sentidos e
um exemplo de pureza em suas conversações e atitudes (I
Pedro 5:3; I Tm. 4:12).
6. O Pastor deve zelar pelo bom nome do ministério da
Palavra e de nosso Senhor Jesus Cristo (Rm 11:3b; I Co.
11:1; 4: 1-2).
7. O Pastor deve ser prudente ao relacionar-se com as
pessoas, principalmente com as do sexo feminino (I Tm. 5:
1-2).
8. O Pastor deve submeter-se ao Espírito Santo, para que
o fruto Dele se manifeste em sua vida diária (Gl. 5:22; Rm.
12: 17 - 21).
CAPÍTULO II –
O PASTOR E SUA FAMÍLIA
9. O Pastor aspira à excelente obra do espiscopado.
Assim, deve ter como companheira uma mulher em
condições de ajudá-lo no ministério (I Tm. 3: 2,11).
10. Casado, o Pastor deve tratar esposa e filhos como
estabelece a Palavra de Deus, constituindo-se exemplo
para o rebanho (Ef. 5:24-33; 6:4; I Tm. 3:4,5).
11. O Pastor deve proceder corretamente com relação à
sua família, esforçando-se para dar-lhe o sustento
adequado, o vestuário, a educação, a assistência médica,
bem como, o tempo que lhe merece (I Pe. 3:7; I Tm. 3:4-5;
Tt. 1:6; Lc. 11:11,13).
12. O Pastor deve evitar, quanto possível, o comentário,
em presença dos filhos menores, dos problemas, aflições
ou frustrações da obra pastoral (I Cor. 4: 1-4).
13. O Pastor deve reconhecer a ação de sua esposa, junto
à família, como algo essencial, não a envolvendo em
tarefas eclesiásticas que venham a comprometer seu
desempenho familiar. (I Pd. 3:7).
CAPÍTULO III –
O PASTOR E SUA IGREJA
14. O Pastor não deve deixar seu pastorado sem prévio
conhecimento da Igreja.
.15 O Pastor só deve apresentar sua renúncia à Igreja,
quando estiver realmente convencido de que deve
afastar-se do pastorado.
16. O Pastor não deve assumir compromissos financeiros
pela Igreja, sem sua autorização.
17. O Pastor deve tratar a Igreja com toda consideração e
estima, sabendo que ela é de Cristo (Ef. 5:23, 25; I Pe. 5:2).
18. Se sustentado pela Igreja, o Pastor deve considerar
ponto de honra dedicar-se ao ministério pastoral, não
aceitando qualquer outra incumbência, mesmo na causa,
sem consentimento da Igreja (I Tm. 5:17).
19. O trabalho pastoral deve constituir a principal
atividade da vida do Pastor, e só com o conhecimento de
sua Igreja, poderá exercer outra atividade para garantir
sua subsistência, porém nunca com o objetivo de
prosperidade material (I Tm. 5: 18; 6: 9-11; II Tm. 2:4).
20. O Pastor deve ser imparcial no seu trabalho pastoral,
não se deixando levar por partidos ou preferências
pessoais. Deve, pelo contrário, levar a Igreja a fazer tão
somente a vontade do Senhor (I Pe. 5: 1-3; 3:2).
21. O Pastor deve ser prudente em relação à aceitação de
convite para o pastorado, não se oferecendo ou
insinuando, mas buscando a orientação e a direção do
Espírito Santo (At. 13: 1-2).
22. O Pastor não deve insistir em permanecer em uma
Igreja, quando perceber que seu ministério não está
contribuindo para a edificação da Igreja e o crescimento
do Reino de Deus. (Fp. 1: 24- 25).
23. Ao receber algum convite para pastorear outra Igreja,
o Pastor não deve divulgar o fato, para evitar
constrangimentos.
24. Ao deixar uma Igreja para outro pastorado, o Pastor
não deverá fazer referências desairosas à Igreja de onde
saiu.
25.O Pastor não deve promover ou aprovar qualquer
manobra política para manter-se em seu cargo ou
ainda obter qualquer posição denominacional; deve,
antes, colocar-se exclusivamente nas mãos de Deus
para fazer o que Lhe aprouver (I Co. 10: 23, 31).
26. O Pastor deve respeitar as decisões da Igreja, com
prudência e amor orientando seu rebanho e o
esclarecendo na tomada de decisões administrativas.
CAPÍTULO IV -
O PASTOR E SEU TRABALHO
27. O Pastor deve exercer seu ministério com toda a
dedicação e fidelidade a Cristo (I Co. 4: 1,2).
28. O Pastor é servo de Cristo a serviço de sua Igreja e,
portanto, não deve receber outro pagamento, além de seu
salário regular, por qualquer serviço que a ela preste (I
Tm. 5: 17-18).
29. O Pastor deve zelar pelo decoro no púlpito, tanto
quanto por seu preparo e fidelidade na comunicação da
mensagem divina a seu povo, como pela sua apresentação
pessoal.
30. Quando pregar ou escrever, usar sermões ou
sugestões de outros, o Pastor deve mencionar as fontes de
que se serve. A autenticidade deve ser marcante na ação
pastoral.
31. Nas visitas pastorais e contatos pessoais com suas
ovelhas, o Pastor deve ter elevado respeito pelo lar que o
recebe e pelas pessoas com que dialoga (I Tm. 5: 1-15).
32. O Pastor deve guardar sigilo absoluto sobre o que
saiba em razão de aconselhamento, atendimento e
problemas daqueles que o procuram para orientação, não
usando jamais as experiências da conversação pastoral
como fontes de ilustração para suas mensagens ou
conversas (I Tm. 3: 1-6).
33. O Pastor deve ser imparcial no seu pastorado, quer
em casos de problemas, quer na atenção para com os
membros de sua Igreja.
34. Como líder do povo de Deus, o Pastor deve ter
consciências de que não pode saber todas as coisas e, por
isso, deve assessorar-se de pessoas idôneas e capazes que
possam agudá-lo na formulação de planos e tomada de
decisão.
35. O Pastor deve se mostrar pronto a receber conselho e
repreensão, seja dos seus colegas de ministério, seja de
seus irmãos não pastores, toda vez que sua conduta for
julgada repreensível.
36. O Pastor deve respeitar as horas de trabalho dos
membros de sua Igreja, evitando procurá-los ou
incomodá-los em seu local de trabalho, para tratar de
assuntos de menos importância ou adiáveis (Ec. 3: 1, 11).
37. O Pastor não deve fazer proselitismo de membros de
outras Igrejas.
CAPÍTULO V –
O PASTOR E SEUS COLEGAS .
38. O Pastor não deve intrometer-se nem tomar partido
em problemas que surgirem nas Igrejas de colegas (Mt.
7:12; Jo. 15:17; I Pe. 4: 15-17).
39. O Pastor não deve passar adiante qualquer notícia
desabonadora de seu colega, nem divulgála.
40. O Pastor deve revelar espírito cristão quanto aos
predecessores aposentados que permaneçam em suas
antigas Igrejas.
41. O Pastor não deve aceitar convites para pregar,
realizar casamentos ou dirigir cerimônias fúnebres na
Igreja, de um colega, ou de membros da Igreja dele em
sua Igreja, sem aprovação do colega e não ser em casos
especiais ou de emergência.
42. O Pastor não deve tomar em consideração sondagens
para outro pastorado, se o Pastor da Igreja interessada
não se tiver afastado do cargo ou anunciado sua renúncia
(Jo. 15:17; Mt. 7:12; I Co. 10:23).
43. Quando deixar o pastorado, é conveniente o Pastor
não permanecer na Igreja, a fim de não constranger o
colega que o substituir; e não deve, de modo nenhum,
interferir no trabalho do seu substituto (Mt. 7:12; I Co.
10:31).
44. O Pastor que assume um novo pastorado, deve honrar
e valorizar o trabalho de seu antecessor, não fazendo nem
permitindo comentários desairosos a seu respeito por
parte de membros do rebanho (Mt. 7:12; Pv. 12:14; Hb.
13:7; Rm. 13:7).
45. O Pastor deve considerar todos os colegas como
cooperadores na causa comum e não menosprezar
nenhum deles (Mt. 23:8; 7:12; Fp. 2:3; I Co. 3:5,7,9).
46. O Pastor nunca deve aceitar o convite para falar onde
sabe que sua presença causará constrangimento ou atrito.
47. O Pastor deve cultivar, com os colegas, o hábito de
franqueza, boa vontade, lealdade e cooperação, dispondo-
se a ajudá-los em suas necessidades (Jo. 15:17; Rm.
12:9,10,17,18; Pv. 9:8,9).
48.Ainda que leal e solidário com seus colegas, o Pastor
não está obrigado a silenciar, quando algum deles estiver
desonrando o ministério; havendo provas concludentes,
deve tomar as medidas e atitudes aconselháveis, em boa
consciência (I Tm. 5:19-24; Mt. 18:15-17; Gl. 6:12).
CAPÍTULO VI –
O PASTOR E SUA DENOMINAÇÃO
49. O Pastor deve manter-se leal à sua Denominação, ou
cortar suas relações com ela se, em boa consciência, nela
não puder permanecer.
50. O Pastor deve dar sua cooperação leal à Associação ou
Ordem de Pastores ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA do lugar
onde estiver trabalhando.
51. A cooperação do Pastor com sua Denominação não deve
comprometer a eficiência de seu trabalho pastoral na Igreja.
CAPÍTULO VII - O PASTOR E SUA COMUNIDADE
52. O Pastor deve ser partícipe da vida da comunidade em
que sua Igreja estiver localizada, identificando-se com sua
causa e solidarizando-se com os anseios de seus moradores,
procurando apoiá-los quanto possível nos esforços para
satisfação deles.
53. Através de exemplo de vida, o Pastor deve imprimir, em
sua comunidade, o espírito de altruísmo e participação.
54. O Pastor deve procurar conhecer as autoridades de sua
comunidade, honrando-as e incentivando-as no desempenho
de sua missão (Rm. 13).
55. O Pastor deve estar presente às comemorações e
celebrações cívicas que ocorrerem na sua comunidade.
“Fazei tudo para glória de Deus” (I Co. 10:31)
“Portai-vos de modo que não deis escândalo nem aos
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Código de Ética dos Pastores da ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA

  • 1. ORDEM DOS PASTORES ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA DO BRASIL R. Pr Sérgio dos Santos, 21/04/2021 - Edeia - Go E-mail Secretaria: israeligrejaevangelia@gmail.com CÓDIGO DE ÉTICA DOS PASTORES ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA DO BRASIL APRESENTAÇÃO Este documento, que recebe o nome de Código de Ética dos Pastores da ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA, é fruto de de estudo, reflexão e vivência do ministério Pastoral, em nossa terra. Em vários Estados as Ordens de Pastores procuraram reunir as normas de procedimento pastoral, fundadas nas Escrituras e compatíveis com a responsabilidade e ação do múnus pastoral. Por exemplo, elaborou-se um breve conjunto de normas, sendo o Pastor Sérgio dos Santos o RELATOR e seu autor Pastor José dos Reis Pereira. Posteriormente outras Ordens de preocuparam com a matéria, em face das dificuldades e diversidade do procedimento dos Pastores. Finalmente, a Ordem dos Pastores ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA Brasil, recebeu um estudo sobre subsídios para um Código de Ética Pastoral, base do presente trabalho, que oferecemos em sua redação final. Em sendo um Código de Ética, este opúsculo reúne e ordena um elenco de normas, embora não exaustiva, para a vivência e a ação dos pastores. Destarte, o caráter deste documento há de ser normativo, lidando com o dever ser moral, ainda que a regra final de fé e conduta, para todos nós seja a Palavra de Deus. Quanto possível os artigos vem seguidos de uma passagem
  • 2. bíblica que explicita ou implicitamente lhes dê suporte; mas é evidente que os artigos onde seja inexistente a referência bíblica, não fogem à luz da Bíblia e da ética cristã em geral. Não se há de utilizar o Código, no entanto, como instrumento de coação moral, mesmo porque a Ordem dos Pastores ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA do Brasil não exerce poder disciplinar, senão através das Ordens Estaduais a que cabe julgar os casos passíveis de medidas disciplinares. O propósito deste Código é, realmente, deixar tão claros os deveres dos pastores em relação à sua vida, sua família, sua igreja, seu trabalho, seus colegas, sua denominação e sua comunidade, que o ministério pastoral se torne cada dia mais eficaz, as igrejas sejam abençoadas, prospere o Evangelho e seja glorificado o nome do Senhor. Cada Pastor há de fazer suas as palavras de Paulo: “Mas em nada tenho a minha vida por preciosa, contanto que cumpra com alegria a minha carreira, e o ministério que recebi do Senhor Jesus, para dar testemunho do evangelho da graça de Deus.” Edeia GO 21/04/2021 CAPÍTULO I – O PASTOR E SUA VIDA 1. O Pastor deve entender o ministério como vocação divina e a mais excelente das atividades humanas. 2. (I Tim. 3:1, At. 13:2) 2. O Pastor deve considerar a Bíblia como única regra de fé e prática, e usá-la como a expressão máxima de seu ministério (II Tim.2:15; 4:1-5).
  • 3. 3. O Pastor deve aplicar-se à oração e ao estudo da Palavra de Deus (I Tim. 4:7; At. 6:4). 4. O Pastor deve ser estudioso, mantendo-se em dia com o pensamento teológico, a literatura bíblica e a cultura geral (II Tim. 3: 15,16; I Tim. 3:2). 5. O Pastor como líder moral e espiritual do povo de Deus, deve ser um modelo de conduta em todos os sentidos e um exemplo de pureza em suas conversações e atitudes (I Pedro 5:3; I Tm. 4:12). 6. O Pastor deve zelar pelo bom nome do ministério da Palavra e de nosso Senhor Jesus Cristo (Rm 11:3b; I Co. 11:1; 4: 1-2). 7. O Pastor deve ser prudente ao relacionar-se com as pessoas, principalmente com as do sexo feminino (I Tm. 5: 1-2). 8. O Pastor deve submeter-se ao Espírito Santo, para que o fruto Dele se manifeste em sua vida diária (Gl. 5:22; Rm. 12: 17 - 21). CAPÍTULO II – O PASTOR E SUA FAMÍLIA 9. O Pastor aspira à excelente obra do espiscopado. Assim, deve ter como companheira uma mulher em condições de ajudá-lo no ministério (I Tm. 3: 2,11).
  • 4. 10. Casado, o Pastor deve tratar esposa e filhos como estabelece a Palavra de Deus, constituindo-se exemplo para o rebanho (Ef. 5:24-33; 6:4; I Tm. 3:4,5). 11. O Pastor deve proceder corretamente com relação à sua família, esforçando-se para dar-lhe o sustento adequado, o vestuário, a educação, a assistência médica, bem como, o tempo que lhe merece (I Pe. 3:7; I Tm. 3:4-5; Tt. 1:6; Lc. 11:11,13). 12. O Pastor deve evitar, quanto possível, o comentário, em presença dos filhos menores, dos problemas, aflições ou frustrações da obra pastoral (I Cor. 4: 1-4). 13. O Pastor deve reconhecer a ação de sua esposa, junto à família, como algo essencial, não a envolvendo em tarefas eclesiásticas que venham a comprometer seu desempenho familiar. (I Pd. 3:7). CAPÍTULO III – O PASTOR E SUA IGREJA 14. O Pastor não deve deixar seu pastorado sem prévio conhecimento da Igreja. .15 O Pastor só deve apresentar sua renúncia à Igreja, quando estiver realmente convencido de que deve afastar-se do pastorado. 16. O Pastor não deve assumir compromissos financeiros pela Igreja, sem sua autorização.
  • 5. 17. O Pastor deve tratar a Igreja com toda consideração e estima, sabendo que ela é de Cristo (Ef. 5:23, 25; I Pe. 5:2). 18. Se sustentado pela Igreja, o Pastor deve considerar ponto de honra dedicar-se ao ministério pastoral, não aceitando qualquer outra incumbência, mesmo na causa, sem consentimento da Igreja (I Tm. 5:17). 19. O trabalho pastoral deve constituir a principal atividade da vida do Pastor, e só com o conhecimento de sua Igreja, poderá exercer outra atividade para garantir sua subsistência, porém nunca com o objetivo de prosperidade material (I Tm. 5: 18; 6: 9-11; II Tm. 2:4). 20. O Pastor deve ser imparcial no seu trabalho pastoral, não se deixando levar por partidos ou preferências pessoais. Deve, pelo contrário, levar a Igreja a fazer tão somente a vontade do Senhor (I Pe. 5: 1-3; 3:2). 21. O Pastor deve ser prudente em relação à aceitação de convite para o pastorado, não se oferecendo ou insinuando, mas buscando a orientação e a direção do Espírito Santo (At. 13: 1-2). 22. O Pastor não deve insistir em permanecer em uma Igreja, quando perceber que seu ministério não está contribuindo para a edificação da Igreja e o crescimento do Reino de Deus. (Fp. 1: 24- 25).
  • 6. 23. Ao receber algum convite para pastorear outra Igreja, o Pastor não deve divulgar o fato, para evitar constrangimentos. 24. Ao deixar uma Igreja para outro pastorado, o Pastor não deverá fazer referências desairosas à Igreja de onde saiu. 25.O Pastor não deve promover ou aprovar qualquer manobra política para manter-se em seu cargo ou ainda obter qualquer posição denominacional; deve, antes, colocar-se exclusivamente nas mãos de Deus para fazer o que Lhe aprouver (I Co. 10: 23, 31). 26. O Pastor deve respeitar as decisões da Igreja, com prudência e amor orientando seu rebanho e o esclarecendo na tomada de decisões administrativas. CAPÍTULO IV - O PASTOR E SEU TRABALHO 27. O Pastor deve exercer seu ministério com toda a dedicação e fidelidade a Cristo (I Co. 4: 1,2). 28. O Pastor é servo de Cristo a serviço de sua Igreja e, portanto, não deve receber outro pagamento, além de seu salário regular, por qualquer serviço que a ela preste (I Tm. 5: 17-18). 29. O Pastor deve zelar pelo decoro no púlpito, tanto quanto por seu preparo e fidelidade na comunicação da mensagem divina a seu povo, como pela sua apresentação pessoal.
  • 7. 30. Quando pregar ou escrever, usar sermões ou sugestões de outros, o Pastor deve mencionar as fontes de que se serve. A autenticidade deve ser marcante na ação pastoral. 31. Nas visitas pastorais e contatos pessoais com suas ovelhas, o Pastor deve ter elevado respeito pelo lar que o recebe e pelas pessoas com que dialoga (I Tm. 5: 1-15). 32. O Pastor deve guardar sigilo absoluto sobre o que saiba em razão de aconselhamento, atendimento e problemas daqueles que o procuram para orientação, não usando jamais as experiências da conversação pastoral como fontes de ilustração para suas mensagens ou conversas (I Tm. 3: 1-6). 33. O Pastor deve ser imparcial no seu pastorado, quer em casos de problemas, quer na atenção para com os membros de sua Igreja. 34. Como líder do povo de Deus, o Pastor deve ter consciências de que não pode saber todas as coisas e, por isso, deve assessorar-se de pessoas idôneas e capazes que possam agudá-lo na formulação de planos e tomada de decisão. 35. O Pastor deve se mostrar pronto a receber conselho e repreensão, seja dos seus colegas de ministério, seja de seus irmãos não pastores, toda vez que sua conduta for julgada repreensível.
  • 8. 36. O Pastor deve respeitar as horas de trabalho dos membros de sua Igreja, evitando procurá-los ou incomodá-los em seu local de trabalho, para tratar de assuntos de menos importância ou adiáveis (Ec. 3: 1, 11). 37. O Pastor não deve fazer proselitismo de membros de outras Igrejas. CAPÍTULO V – O PASTOR E SEUS COLEGAS . 38. O Pastor não deve intrometer-se nem tomar partido em problemas que surgirem nas Igrejas de colegas (Mt. 7:12; Jo. 15:17; I Pe. 4: 15-17). 39. O Pastor não deve passar adiante qualquer notícia desabonadora de seu colega, nem divulgála. 40. O Pastor deve revelar espírito cristão quanto aos predecessores aposentados que permaneçam em suas antigas Igrejas. 41. O Pastor não deve aceitar convites para pregar, realizar casamentos ou dirigir cerimônias fúnebres na Igreja, de um colega, ou de membros da Igreja dele em sua Igreja, sem aprovação do colega e não ser em casos especiais ou de emergência. 42. O Pastor não deve tomar em consideração sondagens para outro pastorado, se o Pastor da Igreja interessada
  • 9. não se tiver afastado do cargo ou anunciado sua renúncia (Jo. 15:17; Mt. 7:12; I Co. 10:23). 43. Quando deixar o pastorado, é conveniente o Pastor não permanecer na Igreja, a fim de não constranger o colega que o substituir; e não deve, de modo nenhum, interferir no trabalho do seu substituto (Mt. 7:12; I Co. 10:31). 44. O Pastor que assume um novo pastorado, deve honrar e valorizar o trabalho de seu antecessor, não fazendo nem permitindo comentários desairosos a seu respeito por parte de membros do rebanho (Mt. 7:12; Pv. 12:14; Hb. 13:7; Rm. 13:7). 45. O Pastor deve considerar todos os colegas como cooperadores na causa comum e não menosprezar nenhum deles (Mt. 23:8; 7:12; Fp. 2:3; I Co. 3:5,7,9). 46. O Pastor nunca deve aceitar o convite para falar onde sabe que sua presença causará constrangimento ou atrito. 47. O Pastor deve cultivar, com os colegas, o hábito de franqueza, boa vontade, lealdade e cooperação, dispondo- se a ajudá-los em suas necessidades (Jo. 15:17; Rm. 12:9,10,17,18; Pv. 9:8,9). 48.Ainda que leal e solidário com seus colegas, o Pastor não está obrigado a silenciar, quando algum deles estiver desonrando o ministério; havendo provas concludentes,
  • 10. deve tomar as medidas e atitudes aconselháveis, em boa consciência (I Tm. 5:19-24; Mt. 18:15-17; Gl. 6:12). CAPÍTULO VI – O PASTOR E SUA DENOMINAÇÃO 49. O Pastor deve manter-se leal à sua Denominação, ou cortar suas relações com ela se, em boa consciência, nela não puder permanecer. 50. O Pastor deve dar sua cooperação leal à Associação ou Ordem de Pastores ISRAEL IGREJA EVANGÉLICA do lugar onde estiver trabalhando. 51. A cooperação do Pastor com sua Denominação não deve comprometer a eficiência de seu trabalho pastoral na Igreja. CAPÍTULO VII - O PASTOR E SUA COMUNIDADE 52. O Pastor deve ser partícipe da vida da comunidade em que sua Igreja estiver localizada, identificando-se com sua causa e solidarizando-se com os anseios de seus moradores, procurando apoiá-los quanto possível nos esforços para satisfação deles. 53. Através de exemplo de vida, o Pastor deve imprimir, em sua comunidade, o espírito de altruísmo e participação. 54. O Pastor deve procurar conhecer as autoridades de sua comunidade, honrando-as e incentivando-as no desempenho de sua missão (Rm. 13).
  • 11. 55. O Pastor deve estar presente às comemorações e celebrações cívicas que ocorrerem na sua comunidade. “Fazei tudo para glória de Deus” (I Co. 10:31) “Portai-vos de modo que não deis escândalo nem aos judeus, nem aos gregos, nem à Igreja de Deus” (I Co. 3:2)