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LOJAS RENNER S.A.
CNPJ/MF n.º 92.754.738/0001-62
NIRE 43300004848
Companhia Aberta de Capital Autorizado
FATO RELEVANTE
LOJAS RENNER S.A. [B3: LREN3](“Companhia”), em observância ao disposto no
artigo 157, §4º, da Lei n.º 6.404/1976 e na Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários n.º 358/2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que
a Companhia obteve êxito em ação judicial (MS Nº 5080029-13.2018.4.04.7100),
que tramitou perante a Justiça Federal, referente à exclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Com o trânsito em julgado na data de 18 de maio de 2020, a Companhia teve
reconhecido o direito de reaver, mediante compensação, os valores apurados
em relação às competências de novembro/2001 a fevereiro/2017, devidamente
corrigidos, no valor total de R$ 1.357.087.101,84 (um bilhão, trezentos e cinquenta
e sete milhões, oitenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos) -
base maio/2020. Os valores relativos às competências a partir de março/2017 já
têm seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras da Companhia.
Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá
ser objeto de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita
Federal do Brasil.
Porto Alegre, RS, 18 de maio de 2020.
Laurence Beltrão Gomes
Diretor de Relações com Investidores
LOJAS RENNER S.A.
CNPJ/MF n.º 92.754.738/0001-62
NIRE 43300004848
A Public Company with Authorized Capital
MATERIAL FACT
LOJAS RENNER S.A. [B3: LREN3](“Company”), pursuant to the provision in Article 157,
Paragraph 4 to Law 6.404/1976 and the Brazilian Securities and Exchange
Commission’s (Comissão de Valores Mobiliários) Instruction 358/2002, wishes to
inform its shareholders and the market in general that the Company has been
successful in its lawsuit (MS Nº 5080029-13.2018.4.04.7100), pending with the Federal
courts, with respect to the exclusion of the state sales tax (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS) from the calculation base of the PIS
and COFINS federal taxes.
On the basis of a ruling of May 18, 2020, against which no further appeal can be
lodged, the Company’s right to a refund, via compensation, of the amounts
recorded for the periods from November 2001 to February 2017 and duly restated
in the total value of R$ 1,357,087,101.84 (one billion, three hundred and fifty-seven
million, eighty-seven thousand, one hundred and one Reais, eighty-four centavos)
- baseline May 2020 - has been upheld. The values applicable to the periods from
March 2017 onwards have already been incorporated in the Company’s financial
statements.
We would point out that to receive the said credit, the amount in question is still
subject to ratification via an administrative procedure with the Brazilian Internal
Revenue Service.
Porto Alegre, RS, May 18, 2020.
LOJAS RENNER S.A.
Laurence Beltrão Gomes
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008133000101011

  • 1. LOJAS RENNER S.A. CNPJ/MF n.º 92.754.738/0001-62 NIRE 43300004848 Companhia Aberta de Capital Autorizado FATO RELEVANTE LOJAS RENNER S.A. [B3: LREN3](“Companhia”), em observância ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei n.º 6.404/1976 e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 358/2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia obteve êxito em ação judicial (MS Nº 5080029-13.2018.4.04.7100), que tramitou perante a Justiça Federal, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com o trânsito em julgado na data de 18 de maio de 2020, a Companhia teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação, os valores apurados em relação às competências de novembro/2001 a fevereiro/2017, devidamente corrigidos, no valor total de R$ 1.357.087.101,84 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, oitenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos) - base maio/2020. Os valores relativos às competências a partir de março/2017 já têm seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras da Companhia. Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil. Porto Alegre, RS, 18 de maio de 2020. Laurence Beltrão Gomes Diretor de Relações com Investidores
  • 2. LOJAS RENNER S.A. CNPJ/MF n.º 92.754.738/0001-62 NIRE 43300004848 A Public Company with Authorized Capital MATERIAL FACT LOJAS RENNER S.A. [B3: LREN3](“Company”), pursuant to the provision in Article 157, Paragraph 4 to Law 6.404/1976 and the Brazilian Securities and Exchange Commission’s (Comissão de Valores Mobiliários) Instruction 358/2002, wishes to inform its shareholders and the market in general that the Company has been successful in its lawsuit (MS Nº 5080029-13.2018.4.04.7100), pending with the Federal courts, with respect to the exclusion of the state sales tax (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS) from the calculation base of the PIS and COFINS federal taxes. On the basis of a ruling of May 18, 2020, against which no further appeal can be lodged, the Company’s right to a refund, via compensation, of the amounts recorded for the periods from November 2001 to February 2017 and duly restated in the total value of R$ 1,357,087,101.84 (one billion, three hundred and fifty-seven million, eighty-seven thousand, one hundred and one Reais, eighty-four centavos) - baseline May 2020 - has been upheld. The values applicable to the periods from March 2017 onwards have already been incorporated in the Company’s financial statements. We would point out that to receive the said credit, the amount in question is still subject to ratification via an administrative procedure with the Brazilian Internal Revenue Service. Porto Alegre, RS, May 18, 2020. LOJAS RENNER S.A. Laurence Beltrão Gomes Investor Relations Officer