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Prefeitura do Município de Itapetininga
Prefeito Municipal
Roberto Ramalho Tavares
Secretário Municipal de Gabinete
José Alves de Oliveira Júnior
Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno
Roberto José Suardi Júnior
Luiz Fernando Peiretti Matarazzo
Wagner de Souza
Estagiários
Bruno Emanuel de Ramos Campos
Evandro Toshiyuki Otaki de Almeida
Lucas Alves Matias
Paula Hilário Vieira
Itapetininga transparente, democrática e legal:
contribuição para as eleições municipais de 2012
2ª Edição
Itapetininga, SP, Brasil
28 de setembro de 2012
SUMÁRIO
Atualizações da 2ª Edição 7
Considerações Iniciais 9
Legislação Básica Aplicada aos Municípios 11
1. Legislação Federal 12
1.1. Constituição Federal 12
1.2. Lei 10.257/2001 12
1.3. Lei 4.320/1964 12
1.4. Lei Complementar 101/2000 12
1.5. Lei Complementar 131/2009 12
1.6. Lei 9.755/1998 13
1.7. IN TCU 28/1999 13
1.8. Lei 12.257/2011 13
1.9. Lei 8.666/1993 13
1.10. Lei 8.080/1990 13
1.11. Lei 12.435/2011 13
2. Legislação Estadual 13
2.1. Constituição Estadual 13
3. Legislação Municipal 14
3.1. Lei Orgânica 14
3.2. Lei Complementar n.13 14
3.3. Lei Complementar n.26 14
3.4. Lei Complementar n.9 14
3.5. Lei 4.069 14
Planos Gerais e Setoriais 15
a. Planos Aprovados 16
1. Plano Diretor de Itapetininga 16
2. Plano Municipal de Educação 16
3. Plano Municipal de Saúde 16
4. Plano Municipal de Saneamento 17
5. Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável
17
6. Plano Municipal de Assistência Social 17
7. Pontos Críticos no Trânsito 17
8. Plano Municipal de Macrodrenagem 18
9. Projeto da Transposição da Linha Férrea 18
b. Planos em fase de conclusão e/ou elaboração 18
1. Plano Local de Habitação social – PLHIS 18
2. Plano Municipal de Resíduos Sólidos 19
3. Plano Municipal de Cultura 19
4. Planejamento Estratégico e Plano Diretor de
Tecnologia de Informação
20
5. Novo Estatuto do Magistério 20
c. Projetos de Modernização Administrativa 20
1. Programa Nacional de Apoio à Modernização
Administrativa e Fiscal – PNAFM
21
2. Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
– PMAT
22
Instrumentos de Planejamento Orçamentário 23
a. Plano Plurianual – PPA 24
b. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 25
c. Lei Orçamentária Anual - LOA 26
Contexto Econômico e Financeiro 27
Precatórios Municipais 35
1. Precatórios Quitados 37
2. Precatórios Cadastrados 47
Relação de Convênios 62
1. Secretaria de Administração e Finanças 63
2. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 65
3. Secretaria de Cultura e Turismo 65
4. Secretaria de Educação 67
5. Secretaria de Esporte e Lazer 68
6. Fundo Social de Solidariedade 70
7. Secretaria de Obras e Serviços 71
8. Secretaria de Planejamento 75
9. Secretaria de Promoção Social 76
10. Secretaria da Saúde 81
11. Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento 93
12. Secretaria de Trânsito e Cidadania 96
Projetos em Andamento, Execução ou Aprovados 98
1. Obras ou Execução de Serviços 99
1.1. Em andamento 99
1.2. Em licitação 102
2. Projetos em andamento ou em licitação 104
3. Projetos Aprovados 106
Solicitações aos Governos Federal e Estadual 107
1. Governo Federal 108
2. Governo Estadual 109
3. Propostas Siconv 114
Resumo dos Projetos Existentes 126
1. Secretaria de Administração e Finanças 127
2. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 130
3. Secretaria de Cultura e Turismo 135
4. Secretaria de Educação 137
5. Secretaria de Esporte e Lazer 145
6. Secretaria de Gabinete 148
7. Fundo Social de Solidariedade 151
8. Secretaria de Negócios Jurídicos 153
9. Secretaria de Obras e Serviços 153
10. Secretaria de Planejamento 145
11. Secretaria de Promoção Social 158
12. Secretaria de Saúde 161
13. Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento 165
14. Secretaria de Trânsito e Cidadania 169
Projetos de Lei, Decretos e Concessões de Direito de Uso 172
1. Projetos de Lei aguardando votação 173
2. Projetos de Lei em fase de elaboração 176
3. Decretos em fase de elaboração 178
4. Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel 179
Loteamentos e Casas Populares 182
1. Prefeitura 183
2. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano -
CDHU
185
3. Companhia de Habitação de São Paulo - COHAB 187
4. Caixa Econômica Federal – Caixa 187
5. Casa Paulista 188
Expansão Urbana e Loteamentos Industriais 189
1. Empreendimentos consolidados 190
2. Empreendimentos em fase de análise e/ou implantação 192
3. Diretriz 194
Emprego e Novos Investimentos 195
1. Protocolo de intenções assinado 196
2. Protocolo de intenções por assinar ou em negociação 197
Concursos Públicos 198
Conselhos e Comissões Municipais 206
1. Conselhos Municipais 207
2. Comissões Municipais e/ou Grupos de Trabalho 212
Defesa Civil 217
Duplicação SP-270 (Itapetininga-Ourinhos) 220
Serviços Concessionados 222
Pesquisa e Referência 223
1. Governo Federal 225
2. Governo Estadual 227
3. Governo Municipal 232
Considerações Finais 233
Anexos 235
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Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos
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Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos
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Atualizações constantes nesta 2ª edição:
 Legislação Básica Aplicada aos Municípios
Adicionado a este capítulo os seguintes itens:
1. Plano Diretor – Anexos
2. Plano Municipal de Macrodrenagem
3. Projeto de Transposição da Linha Férrea
4. Plano Municipal de Resíduos Sólidos
5. Plano Municipal de Habitação e Interesse Social
 Precatórios Municipais
Atualização com a lista de precatórios cadastrados junto ao Tribunal
Justiça de São Paulo com a respectiva ordem de pagamento.
 Projetos de Lei
Atualização da situação dos projetos de lei, aprovados e encaminhados
a Câmara Municipal.
 Defesa Civil
 Duplicação SP-270 (Itapetininga – Ourinhos)
Inclusão do projeto completo com vídeos.
 Concessões
Inclusão do capítulo com situação atualizada e contratos assinados.
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Quando a atual gestão assumiu em 2005 encontrou o sistema
administrativo, operacional e financeiro da Prefeitura apresentando muitas
desconformidades com a legislação vigente e às boas práticas, bem como
inúmeras dificuldades na obtenção de dados e informações necessárias para o
correto funcionamento da administração municipal, dificultando o início dos
trabalhos principalmente ao longo do primeiro ano de gestão.
É importante que isso não se repita. Por isso, a produção e a edição
desta obra intitulada “Itapetininga transparente, democrática e legal:
contribuição para as eleições municipais de 2012” que tem como finalidade
apresentar à sociedade de Itapetininga, de forma condensada, dados e
informações importantes da administração pública municipal que podem
subsidiar a discussão de temas fundamentais para o desenvolvimento
socioeconômico local, aprimorando procedimento semelhante adotado em 2008.
Muitas das ações realizadas e dos projetos idealizados no período de
2005 a 2012 obterão resultado nos próximos anos. São muitas obras novas e
iniciativas inéditas em diversas áreas, na maioria das vezes resultado de
ampla participação popular e planejamento. Os novos investimentos dizem
respeito ao interesse de cada um dos cidadãos de Itapetininga, sejam
adultos e crianças, homens e mulheres, estudantes e profissionais de todos
os setores.
Os recursos públicos aplicados a partir de 2005, muitas vezes em
parceria com o Governo Estadual e o Governo Federal, que propiciaram novas
obras, projetos e programas importantes que não existiam em Itapetininga,
hoje estão ajudando a melhorar a qualidade de vida de cada morador de
Itapetininga.
Tivemos diversas mudanças, mas ainda falta muito. Por isso, contamos
com a ajuda de todos para que a administração de nosso município seja
efetivada cada vez mais de forma eficiente e responsável, garantindo as
conquistas atuais e trabalhando para vencermos juntos os desafios do
presente e do futuro.
Agradeço a colaboração de todos que auxiliaram na elaboração dessa
obra, bem como a todos que colaboram na condução da administração de nossa
querida Itapetininga.
Roberto Ramalho Tavares
Prefeito Municipal
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A Assembleia Nacional Constituinte, ao formatar a Carta de 1988,
elegeu quatro princípios para a Administração Pública: legalidade,
moralidade, impessoalidade e publicidades. A Emenda Constitucional n.19
acrescentou o princípio da eficiência. A Constituição Estadual de São Paulo
tem mais um: o princípio da razoabilidade.
Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o
agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.
Conforme a expressão do princípio de legalidade, tudo tem de estar
normatizado e, cada um dos agentes públicos, estará adstrito ao que a lei
determina, listamos e anexamos, algumas das principais leis que regem a
Administração Pública Municipal.
1. Legislação Federal
1.1. Constituição Federal
Constituição da República Federativa do Brasil, com texto
promulgado em 05 de outubro de 1988.
1.2. Lei 10.257/2001
Lei 10.257/2001, denominado Estatuto das Cidades, que
estabelece as diretrizes gerais de políticas urbanas e
regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
1.3. Lei 4.320/1964
Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, Estado, dos
Municípios e Distrito Federal, promulgado em 17 de março de
1964.
1.4. Lei Complementar 101/2000
Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de
Responsabilidade Fiscal, de 04 de maior de 2000.
1.5. Lei Complementar 131/2009
Lei Complementar 131/2009, denominada Lei de Transparência,
acrescenta dispositivos a Lei Complementar 101, de 4 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências a
fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas para a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
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Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos
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1.6. Lei 9.755/1998
Dispões sobre a criação de “homepage” na “Internet”, pelo
Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e
informações que especifica, e dá outras providências.
1.7. IN TCU 28/1999
Estabelece regras para a implementação da homepage Contas
Públicas, que trata a Lei n. 9.755/98.
1.8. Lei 12.257/2011
Lei 12.257/2011, denominada Lei de Acesso a Informação,
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
art. 5º, no inciso II do § 2º do art. 216 da Constituição
Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos
da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras
providências.
1.9. Lei 8.666/1993
Lei 8.666/1993 regulamenta o art.37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências.
1.10. Lei 8.080/1990
Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispões sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências.
1.11. Lei 12.435/2011
Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei n.
8.742, de 7 de setembro de 1993, que dispõe sobre a
organização da Assistência Social.
2. Legislação Estadual
2.1. Constituição Estadual
Constituição do Estado de São Paulo, atualizada até a emenda
n. 7, de 11 de março de 1999.
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3. Legislação Municipal
3.1. Lei Orgânica
Lei Orgânica do Município de Itapetininga, 4ª edição,
revista e atualizada em 26 de setembro de 2011.
3.2. Lei Complementar n. 13
Lei Complementar n. 13, de 29 de dezembro de 2003,
denominada Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a
consolidação e atualização da legislação tributária vigente,
instituindo penalidades, alterando alíquotas e disciplinando
outras providências.
3.3. Lei Complementar n. 26
Lei Complementar n.26, de 27 de junho de 2008, dispõe sobre
o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Itapetininga.
3.4. Lei Complementar n. 9
Lei Complementar n.9, de 30 de dezembro de 2002, dispõe
sobre o Código de Posturas do Município de Itapetininga e
dando outras providências.
3.5. Lei 4.069
Lei n.4.069, de 2 de julho de 1997, dispõe sobre a
reformulação do Código de Obras e Edificações do Município
de Itapetininga e dá outras providências.
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O Plano Setorial é uma ferramenta de planejamento, em que estão
descritos os projetos e as ações relevantes que o órgão ou unidade
administrativa pretende realizar durante um período, contemplando
desdobramentos do plano estratégico.
A elaboração do Plano Setorial é de elevada importância, uma vez que
este contribuirá no alcance dos objetivos institucionais, de forma
planejada, coordenada e monitorada, permitindo a concretização do objetivo
final de prestar a sociedade um serviço público de excelência, e, por
conseguinte, o cumprimento de seu papel constitucional.
É também uma ferramenta que deverá ser monitorada e avaliada, pois
seu conteúdo poderá realimentar o planejamento institucional e o próprio
Plano Setorial do ano ou período seguinte.
a. Planos Aprovados
1. Plano Diretor de Itapetininga
Lei Complementar n.19, 18 de janeiro de 2007.
Institui o Plano Diretor de Itapetininga
Está passando por revisão, sendo coordenado pela Secretaria
Municipal de Planejamento. Nesta 2ª edição foram anexados os mapas
relativos ao plano.
2. Plano Municipal de Educação
Lei n. 5.426, 23 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação, para o
decênio 2011-2021, na forma a seguir especificada, e adota outras
providências.
3. Plano Municipal de Saúde
O Plano Municipal de Saúde tem por objetivo principal dar
continuidade a estruturação do sistema Municipal de Saúde, proporcionando
melhores condições no acesso universal e igualitário aos meios de promoção
e prevenção de doenças, através de ações programáticas que atendam as
necessidades dos usuários do SUS.
O Plano Municipal tem por vigência 2010 a 2013, com sua Programação
Anual, organizada por meio de blocos, sendo elas: Atenção em Saúde, Média e
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Alta Complexidade, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Gestão em
Saúde, Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
4. Plano Municipal de Saneamento
Lei n. 5.461, 2 de setembro de 2011.
Institui o Plano Municipal de Saneamento de Água e Esgoto, destinado
à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na
sedo do Município, e dá outras providências.
5. Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
Lei n. 5.562, 15 de maio de 2012.
Dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, e dá outras providências.
6. Plano Municipal de Assistência Social
O Plano Municipal de Assistência Social é realizado anualmente e
elaborado a partir do Diagnóstico Social Urbano, sendo pactuado com o
Conselho Municipal de Assistência Social.
Serve basicamente para nortear o desenvolvimento das ações, programas
e projetos, da rede de assistência social municipal, incluindo as entidades
conveniadas, os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Todos devem ter seu plano municipal, e Itapetininga foi um dos
primeiros a conquistar a Gestão Plena do Suas, além disso, importante
destacar que o município, em 2008, possuía Índice Suas 0,69, passando, em
2010, para 0,78.
Para se ter uma ideia da importância deste plano, o Governo Estadual
solicita anualmente cópia do mesmo para monitoramento, cronograma físico e
financeiro, envolvendo todos os recursos municipais, estaduais e federais.
7. Pontos Críticos no Trânsito
Projeto elaborado contendo os pontos críticos do município no que diz
respeito ao trânsito com plantas, mapas e sugestões para as devidas
adequações.
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8. Plano Municipal de Macrodrenagem
Projeto elaborado cujo objetivo é subsidiar a Prefeitura do Município
de Itapetininga a elaborar um efetivo planejamento da infraestrutura
urbana, em especial no tocante à Drenagem, bem como propiciar o início da
estruturação de um banco de dados digital hidráulico, hidrológico,
topográfico de mapas e plantas.
9. Projeto da Transposição da Linha Férrea
Estudo de viabilidade para a transposição da linha férrea da zona
urbana de Itapetininga. O processo licitatório deverá ter início na 2ª
quinzena de outubro e ficará sob responsabilidade do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Em estudo preliminar a nova linha
férrea passará 5 km ao norte do traçado atual, cortando os trechos
sinuosos, o que irá permitir a instalação de um trem de alta velocidade,
conforme previsto na linha Belo Horizonte-Curitiba.
Para o espaço que ficará vago após a retirada dos trilhos existem
três projetos possíveis em estudo: transformar em uma avenida, em uma
ciclovia ou instalar um veículo leve sobre trilhos.
b. Planos em fase de conclusão e/ou elaboração
1. Plano Local de Habitação Social - PLHIS
O Plano Municipal de Habitação para o período de 2012 a 2023 passa
por fase final de conclusão, por parte dos técnicos da Secretaria Municipal
de Planejamento e, em breve, será enviado ao Legislativo.
O PLHIS constitui instrumento estratégico de planejamento e gestão da
política habitacional e tem como princípios fundamentais a moradia digna, a
justiça social, a sustentabilidade ambiental, a gestão democrática e a
gestão eficiente.
O Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de
Itapetininga contém propostas de ações voltadas ao equacionamento das
questões relativas à Habitação de Interesse Social do Município de
Itapetininga mediante a criação de perímetros de ação integrada, no âmbito
dos quais serão compatibilizados os programas habitacionais do órgão
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municipal responsável pelo Planejamento com as políticas públicas de outros
setores. Nesta 2ª edição anexamos o projeto encaminhado a Câmara Municipal.
2. Plano Municipal de Resíduos Sólidos
O Plano Municipal de Resíduos Sólidos também se encontra em fase
final de conclusão, por parte dos técnicos da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente e, em breve, será enviado ao Legislativo.
A partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos
limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos, deverão ser
estabelecidos às diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem
adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos
serviços e para a sua universalização.
O plano visa estabelecer um planejamento das ações de saneamento no
município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Saneamento
Básico (Lei n° 11.445/07), como também da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei nº. 12.305/10) com vistas à melhoria da salubridade ambiental,
à proteção dos recursos hídricos e à promoção da saúde pública.
Deverá apreciar o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
dos setores de saneamento básico, que, por definição, engloba abastecimento
de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Desta forma, deverá se estabelecer um planejamento das ações de
gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos de
forma que atenda aos princípios da política nacional e que seja construído
por meio de uma gestão participativa, envolvendo a sociedade de maneira
organizada no seu processo de elaboração. Nesta 2ª edição anexamos o
projeto encaminhado a Câmara Municipal.
3. Plano Municipal de Cultura
O Plano Municipal de Cultura deverá ser parte integrante do Sistema
Municipal de Cultura, que por sua vez, deverá ser parte integrante do
Sistema Nacional de Cultura.
O Sistema Municipal de Cultura de Itapetininga se constitui num
instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas
públicas, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental
com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos
decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade na aplicação dos recursos públicos.
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Quanto ao Plano Municipal de Cultura deverá tem duração decenal e
será um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e
norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do
Sistema Municipal de Cultura.
4. Planejamento Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia de Informação
Encontra-se em fase de contratação de empresa para realização do
Planejamento Estratégico, Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Termo
de Referência para aquisição de programas de gestão, conforme regras
estipuladas pelo Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e
Fiscal - PNAFM.
5. Novo Estatuto do Magistério
A Prefeitura disponibilizou a minuta do anteprojeto em seu site
oficial durante o período de 20 (vinte) dias, bem com o e-mail
carreiramagisterio@itapetininga.sp.gov.br possibilitando a todos,
profissionais do Magistério Municipal e população em geral, além do
conhecimento do anteprojeto, o esclarecimento de eventuais dúvidas e a
possibilidade de apresentação de sugestões.
Foram ainda realizadas várias reuniões com os profissionais do
Magistério Municipal e em todas as ocasiões as dúvidas foram esclarecidas e
as sugestões, se pertinentes, acatadas e inseridas no texto da minuta. Por
derradeiro, cumpre apontar o Protocolo nº 333-019/2012, de 04 de janeiro de
2012, que, em forma de abaixo-assinado, solicita a imediata aprovação do
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Após discussão por parte do Legislativo e sua consequente não
aprovação, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo foi retirado de
pauta para estudos complementares e novo envio para votação.
c. Projetos de Modernização Administrativa
Os programas de modernização em Itapetininga tiveram início a partir
de 2005, devido à falta de estrutura operacional e administrativa da
Prefeitura. Com sua capacidade de investimento reduzida, procurou-se fontes
de financiamento na área, culminando na elaboração do projeto do PNAFM,
junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
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A Prefeitura enviou o projeto de lei que recebeu o número 117/2005,
no final de 2005 e o mesmo somente foi colocada em votação em julho de
2007. Com a aprovação do projeto, o mesmo foi enviado a Caixa, sendo
aprovado apenas em 2008, durante o período eleitoral, não permitindo assim,
a liberação dos recursos.
Posteriormente, com a mudança das regras do programa e novos ajustes
e alterações no projeto inicial, a primeira parcela dos recursos somente
teve a liberação em 2011, dando início a execução do projeto.
Durante esse período o Município conseguiu também a aprovação do
projeto do PMAT, já em 2009. O projeto encontra-se aprovado com previsão da
liberação dos recursos para o início de 2013.
A seguir iremos explicar um pouco mais sobre esses importantes
projetos de modernização administrativa:
1. Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal -
PNAFM
Lei 5.133, 13 de junho de 2007.
Autoriza a contrair e garantir financiamento junto à União, através
da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à
contratação de operação de espécie. Os recursos resultantes da operação de
crédito autorizado são provenientes do BID e serão obrigatoriamente
aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM.
O PNAFM tem por objetivo modernizar e fortalecer as administrações
municipais. O programa contempla ações que visem à modernização da gestão
administrativa e fiscal. Também possibilita ao município a elaboração e
implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica
de Valores. Os recursos são provenientes do BID.
Atualmente em Itapetininga as ações propostas já se encontram com
algumas fases concluídas. Podemos exemplificar na aquisição de equipamentos
de tecnologia de informação e comunicação, veículos para fiscalização,
diversos cursos de capacitação para funcionários municipais, dentre outros.
Em andamento encontra-se a construção da Central de Atendimentos ao
Cidadão, denominada Atende Fácil, onde todos os serviços de atendimento ao
público deverão ser centralizados, facilitando a vida do cidadão.
Ainda para este ano outras ações encontra-se em fase de licitação,
como o Plano de Cargos, Salários e Carreira do Servidor Municipal e o Plano
Estratégico e Diretor de Tecnologia de Informação.
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2. Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos - PMAT
Lei 5.427, 15 de março de 2011.
Autoriza a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica
Federal, na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 5.198.220,00 (cinco
milhões, cento e noventa e oito mil e duzentos e vinte reais), obedecidas
as demais prescrições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito, as normas do BNDES e as condições aprovadas pelo BNDES para a
operação.
O PMAT tem por objetivo apoio a projetos de investimentos voltados à
melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública,
visando à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade
do gasto público. Busca-se assim, propiciar aos municípios uma gestão
eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da
redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e
educação.
Atualmente o projeto de Itapetininga encontra-se em análise técnica
junto ao BNDES, esperando sua aprovação e assinatura prevista para início
de 2013.
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Através do planejamento o poder público busca equilíbrio das suas
contas e nele deve-se:
 Corrigir distorções
 Cumprir as metas
 Eliminar o déficit público
 Redução do montante da dívida
A execução das políticas públicas só pode ser efetivada se for
antecedida por um processo de planejamento e se for compatível com os
instrumentos orçamentários – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA tem vigência até o ano de 2013 e passa por constante revisão,
sendo que atualmente está em sua 8ª revisão. Até o dia 15 de abril, segundo
rege a Lei Orgânica Municipal, deverá ser elaborado o novo PPA para o
período de 2014 a 2017, um dos principais atos administrativos no início da
nova gestão.
A LDO já foi aprovada pelo Legislativo e estabelece as prioridades e
metas para o exercício financeiro de 2013, tornando-se a Lei Municipal
5.578, de 12 de junho de 2012.
Em dia 30 agosto foi encaminhado ao Legislativo o Projeto de Lei que
trata do Orçamento Municipal, contendo as principais ações e programas para
o exercício de 2013, baseado no que foi aprovado na LDO e no recolhimento
das demandas da população através do Programa Prefeitura nos Bairros e
Audiência Pública.
a. Plano Plurianual – PPA
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário, no
qual é estabelecido os objetivos e metas quadrienais da administração para
as despesas de capital e as despesas relativas aos programas de duração
continuada.
Fundamentação Legal:
 § 1º do inciso I da Art. 165 CF
 Art. 23 da Lei 4320/64
 § 1º Art. 1º LC 101/2000 (LRF)
 Inciso I Art. 134 LOM Itapetininga
Prazos:
 Constituição Federal: 30 de agosto
 Lei Orgânica Municipal: 15 de abril
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Objetivos do PPA:
 Definir Metas e Prioridades da Administração;
 Organizar em Programas as ações que resultem em incrementos de bens
ou serviços que atendam a demanda da sociedade;
 Facilitar o gerenciamento da administração;
 Dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados.
Elementos Essenciais:
 Base estratégica compreende a avaliação da situação atual e
perspectivas para ação municipal.
 Programas Compreendem as ações cuja realização propiciará o alcance
dos objetivos do governo, atendendo ás demandas da coletividade.
 Finalísticos: resultam em bens ou serviços ofertados
diretamente à população.
 De apoio administrativo: englobam ações de natureza
administrativa, que colaboram para o alcance dos objetivos dos
programas.
b. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo estabelecer as
diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração
da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, compatibilizando-se
com as políticas, objetivos e metas estabelecidas no PPA.
Fundamentação Legal:
 Inciso II e § 2º do Art. 165 CF
 § 1º Art. 1º LC 101/2000 (LRF)
 Art. 4º da LC 101/2000 (LRF)
 Inciso II Art. 134 LOM Itapetininga
Prazos:
 Constituição Federal: 30 de junho
 Lei Orgânica Municipal: 15 de abril
Objetivos da LDO:
 Compatibilizar as metas e objetivos propostos no PPA, em bases
anuais;
 Disciplinar as propostas orçamentárias e a sua execução;
 Estabelecer Metas anuais de controle financeiro, bem como os
resultados nominal e primário;
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 Estabelecer critérios para alterações na legislação tributaria;
 Estabelecer Metas de receitas, que viabilizarão a execução dos
programas governamentais.
Elementos Essenciais:
 Demonstrar o equilíbrio entre as receitas e despesas;
 Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados
dos programas;
 Condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
 Avaliação do cumprimento das metas, e a situação da divida publica.
c. Lei Orçamentária Anual – LOA
A Lei Orçamentária Anual tem por principal objetivo a
compatibilização anual do PPA e da LDO, estimando a receita e fixando a
despesa para cada exercício financeiro.
Fundamentação Legal:
 § 1º do inciso I da Art. 165 CF
 Art. 23 da Lei 4320/64
 § 1º Art. 1º LC 101/2000 (LRF)
 Inciso III Art. 134 LOM Itapetininga
Prazos:
 Constituição Federal: 30 de setembro
 Lei Orgânica Municipal: 30 de agosto
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O cenário em primeiro de janeiro de 2005 não era dos mais favoráveis,
inicia-se um novo mandato sem que se houvesse realizada a transição
administrativa como deveria acontecer, inclusive por ordenamento legal.
O caos encontra-se na Prefeitura de Itapetininga, computadores sem
dados, máquinas e equipamentos sucateadas, quase que a falência
administrativa, financeira e operacional decretada.
Um dos exemplos que melhor representa essa situação é de um caminhão
de lixo encostado, quebrado e sem peças, há alguns meses, sem que nenhuma
providência fosse tomada. Detalhe: com o lixo recolhido nas ruas, dentro do
caminhão, pelo mesmo período.
Uma das primeiras providências foi o levantamento da real situação
financeira para que pudesse ser feito o planejamento adequado e as ações
emergenciais para o funcionamento mínimos dos serviços públicos.
O relatório apresentado com dados secundários oriundos de relatórios
e documentos contábeis disponibilizados pelo Departamento de Contabilidade
e Finanças demonstrava números assustadores para um orçamento de pouco mais
de 86 milhões. Valor este considerado baixo para aproximadamente 140 mil
habitantes, resultando num dos mais baixos orçamentos públicos per capita
da Região Sudoeste Paulista (R$ 628,75).
Não bastasse a baixa receita, as dívidas e compromissos sufocavam o
orçamento municipal, demonstrado pelo número de títulos protestados em nome
da Prefeitura de Itapetininga (132). Em um primeiro levantamento,
encontram-se restos a pagar empenhados da ordem de 5,5 milhões e Não
empenhados, valores próximos a 4 milhões. Adicionando os valores referentes
a dívidas com PASEP, INSS, Condergi e Precatórios, encontraram números que
ultrapassam os 50 milhões de reais, conforme quadro a seguir:
Quadro I
Compromissos Financeiros – Levantamento Inicial
Restos a Pagar Empenhado 5.521.978,69
Restos a Pagar sem Empenho 5.298.656.96
PASEP 4.182.422,45
INSS 10.349.466,14
Condergi 6.310.103,49
Precatórios 21.603.248,25
Total 53.265.875,98
Fonte: Secretaria de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças
Posteriormente, com o passar dos dias e, um levantamento mais
completo e profundo, os valores ultrapassam a barreira dos 90 milhões de
reais, conforme valores a seguir:
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Quadro II
Compromissos Financeiros
Restos a Pagar Empenhado 5.521.978,69
Restos a Pagar sem Empenho 5.298.656.96
PASEP 4.182.422,45
INSS 10.349.466,14
Condergi 6.310.103,49
Precatórios 21.603.248,25
Sabesp 1.036.966,55
SEPREM – Previdência Municipal 17.870.333,77
Santa Casa - Desapropriação 6.500.000,00
Santa Casa - Trabalhista 3.500.000,00
Lixão 9.000.000,00
Total 91.173.176,30
Fonte: Secretaria de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças
Além destes valores não estão sendo contabilizados os valores de
outras despesas pagas no dia a dia, como dívidas trabalhistas de pequeno
valor que não se tornaram precatórios.
Podemos observar que no primeiro exercício foram pagos 14 meses de
salário, pois além dos 12 meses e o 13º salário, ainda teve a folha de
pagamento atrasada. Os desafios eram muitos e por isso foi preciso dar um
choque de gestão e investir em planejamento.
O município investiu muito na excelência do planejamento aplicando em
diversas ferramentas sempre contando com a participação popular. A primeira
grande ação nesta área foi à concepção de um Novo Plano Diretor no ano de
2005, pois o anterior vigorava desde 1991, desta feita com a participação
popular, o que ocorreu de forma inovadora.
Concebemos também o Planejamento Estratégico Situacional da
Prefeitura, onde as diversas secretarias municipais participam ativamente,
analisando as prioridades de investimentos dos recursos orçamentos e
financeiros, com seus respectivos acompanhamento de objetivos e metas.
A Prefeitura criou o programa Prefeitura nos Bairros, onde as
demandas dos munícipes são solicitadas para que seja, dentro das
possibilidades, inclusas no orçamento municipal, tornando o orçamento
participativo. Planos Setoriais na área de educação, saúde, promoção
social, saneamento básico e meio ambiente também foram concebidos e
aprovados mediante a participação da sociedade civil.
Além do incentivo da participação popular em audiências públicas, o
município auxiliou a estruturar as organizações de moradores de bairro,
contando atualmente com mais de 34 entidades. Outros importantes canais de
comunicação com a população, implementados pela administração municipal
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foram o serviço de atendimento pelo telefone 156 e pelo Portal Oficial do
Município, não existentes até o início do mandato da atual administração.
Mesmo com todos os desafios e planejamento sempre existe o inusitado,
que foge a qualquer plano de ações efetuado. No período entre os anos de
2007 e 2009, o primeiro fator que afetou de forma imprevista foi a Crise
Americana, ocorrida graças ao colapso imobiliário nos Estados Unidos.
Alguns municípios do Brasil foram afetados conforme sitio Uol
Notícias, em 23 de setembro de 2009, divulgou a matéria: “Municípios em
Alagoas, Paraíba e Paraná fecham as portas contra queda nos repasses
federais.”. Usando como exemplo o município de Maribondo no Estado de
Alagoas, citado na matéria: “O prefeito José Márcio Tenório fechou todos os
órgãos e serviços públicos por tempo indeterminado, incluindo postos de
saúde e escolas. (...)Segundo os cálculos apresentados pelo prefeito, a
prefeitura precisa de uma verba mensal mínima de R$ 438 mil, mas só conta
hoje com R$ 350 mil.“
Outro exemplo aconteceu com 30 municípios da região setentrional do
Paraná, onde o presidente da Amuesp (Associação dos Municípios do
Setentrião Paranaense), Gilmar Silva, a queda do FPM atinge diretamente os
municípios e alguns deles estão em dificuldades para pagar os servidores,
conforme afirma: “O governo federal havia prometido fazer uma reposição e
manter os índices do ano passado, mas não cumpriu a promessa.”.
Passado o período da crise norte americana, no período de 2010 a
2012, outra grande crise econômica ocorreu nos países europeus e trouxe
graves consequências ao Brasil. Além da perda de investimentos, para os
municípios, os principais fatores foram à dificuldade de financiamentos,
diminuição dos investimentos privados e a redução dos repasses por parte
dos governos estadual e federal.
Em matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, de 22 de maio
de 2012, no Caderno de Economia, a manchete diz: “Mantega reconhece que
repasse a municípios deve cair”. Em seu texto o jornal explica que o
Ministro da Fazenda Guido Mantega, reconheceu que as desonerações do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como anunciadas dias antes
pelo governo, afetam os repasses de recursos para o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), mas argumentou que as medidas aumentarão as vendas de
produtos, compensando a arrecadação de outros tributos, como o Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Redução para FPM é
inevitável mas estamos incentivando as vendas que não ocorreriam se não
houvesse medida.”, explicou o Ministro.
Outra matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, em 28 de
junho de 2012, traz em sua manchete: ”Em crise, cidade dos EUA pede
falência”. Segundo o jornal, a matéria diz que o Município de Stockton, no
Estado da Califórnia, pede proteção contra os credores e suspende o
pagamento dos funcionários para sobreviver.
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O texto detalha: ”Stockton, cidade portuária que remonta à era da
Corrida do Ouro, será a maior cidade do país a requerer proteção com base
no código falimentar dos Estados Unidos, depois de a Câmara Municipal
suspender os pagamentos de títulos, cortar os benefícios de aposentadoria e
planos de saúde dos seus funcionários e adotar um orçamento de
sobrevivência diária.”
O Governo Federal continua com sua política de redução do IPI, que
tem afetado diretamente os municípios, resultando em problemas junto aos
serviços prestados a população. Além das prefeituras, o Governo do Estado
de São Paulo também foi diretamente afetado, conforme pode ser observado na
Coluna Painel, do Jornal A Folha de São Paulo, assinada pela jornalista
Vera Magalhães, de 1º de agosto de 2012 que traz o seguinte texto:
“Apertem... Geraldo Alckmin será obrigado a prover corte de R$ 1,7
bilhão em gastos para fechar o ano no azul. Com a crise econômica, o Estado
projeta perder receita de R$ 800 milhões até dezembro. O governo paulista
detectou ainda déficit de R$ 900 milhões na saúde.
... os cintos O rombo é provocado por três motivos: despesas de
custeio superiores ao teto do SUS, aumento na oferta de serviços e
reajustes salarias de médicos e servidores. “Com a arrecadação em baixa, o
governador já discute com os secretários remanejamento de verbas.”
A Confederação Nacional dos Municípios – CNM, em estudo publicado em
6 de setembro p.p., confirmou sua própria previsão sobre o primeiro repasse
de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) continua a
apresentar redução, conforme últimos meses. Este decêndio é 25% menor em
comparação ao primeiro repasse de agosto.
Com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o montante
do FPM é de R$ 1.630.692.286. Em valores brutos, sem o desconto, o total é
de R$ 2.038.365.357.
“A redução é histórica. E infelizmente obedece a sazonalidade”,
lamenta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. O FPM tem apresentado redução
nos últimos três meses. Em agosto, quando os gestores esperavam uma
recuperação, a crise o manteve em baixa.
A diminuição do FPM em setembro era prevista também pelos prefeitos.
Segundo os cálculos da Confederação, mais especificamente, o repasse que
será efetivado é 24,8% menor em relação ao de agosto. O montante creditado
é praticamente o mesmo valor nominal em relação ao primeiro repasse em
setembro de 2011. No entanto, são 4,2% menor em termos reais – quando é
considerada a inflação.
Além dos fatores econômicos, os fenômenos naturais afetaram os
municípios. Nos anos de 2008 e 2010, fortes chuvas assolaram os municípios
paulistas, especialmente no mês de janeiro, que teve respectivamente 30 e
28 dias de chuvas. Mas os maiores problemas de pluviosidade vieram no ano
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de 2007, onde em apenas 4 dias a precipitação teve volume muito próximo da
ocorrida em 2010 com 28 dias de chuva (362,3 mm x 363,5 mm), conforme dados
da Secretaria Estadual de Agricultura.
Itapetininga possui a 3ª maior área territorial do Estado de São
Paulo e 4.424 km de estradas rurais, que sofreram danos juntamente com mais
de 30 pontes, devido aos problemas de chuva, não havendo recursos
suficientes para recuperação tão rápida dos prejuízos causados pelas
chuvas.
Além dos fatores naturais tivemos o grande aumento nos preços,
inflacionando produtos normalmente adquiridos pela Prefeitura, conforme
tabela abaixo:
Quadro III
Variação do preço dos produtos
Produto 2005 2012
Feijão (kg) R$ 2,74 R$ 5,53
Café (500g) R$ 4,29 R$ 6,53
Carne moída (kg) R$ 8,18 R$ 14,85
Pedra brita R$ 13,50 R$ 42,50
Neste ano novas dívidas de exercícios e gestões anteriores surgem
como imprevistos. Para se ter uma ideia no exercício de 2012, surgiram
algumas dívidas não sabidas, portanto não contabilizadas, que seguem:
 Departamento de Estradas e Rodagem – DER
R$ 1.195.448,06, parcelado em 36 vezes de R$ 33.206,89
Referente a não prestação de contas do convênio n.3428/2002 que
trata da pavimentação da estrada vicinal que interliga São
Roque/Pescaria/Buri.
 Fundo de Garantia dos Funcionários da Santa Casa
R$ 6.289.389,86
Referente a dívidas com o FGTS dos funcionários da Irmandade
Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga.
 Multas da CETESB
R$ 1.700.000,00 aproximadamente
Referente a multas aplicadas no antigo “Lixão” de Itapetininga,
algumas ainda em processo de parcelamento.
Com todos os números computados exibimos a seguir planilha com os
valores atualizados da dívida escriturada da Prefeitura, elaborado pelo
Departamento de Finanças até o mês de julho e seus respectivos pagamentos,
totalizando R$ 110.612.918,23.
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Quadro V
Pagamento da dívida com valores apurados até maio de 2012
Especificação 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total Saldo
Restos a Pagar 4.356.597,39 207.637,67 4.564.235,06 0,00
Pasep 544.185,32 404.130,16 221.081,14 370.302,36 370.302,36 401.401,24 370.309,91 366.175.57 3.047.888,06 2.217.182,22
INSS 1.229.487,77 1.383.006,93 1.126.789,16 1.202.618,22 1.353.135,91 1.417.734,71 502.371,37 261.308,56 8.476.452,63 1.455.702,66
Condergi 0,00 6.310.103,49
Precatórios 1.224.234,01 3.594.655,68 5.121.117,59 2.383.885,28 2.974.004,27 15.297.896,33 17.141.130,05
Precat. Reg.Esp. 0,00 7.317.136,65
Sabesp 32.327,40 81.333,56 104.379,93 167.684,83 125.604,32 216.386,22 190.562,00 115.353,96 1.034.132,22 257.872,10
Cia. Sul Paulista 20.993,07 230.923,77 251.916,84 0.00
Caixa Federal 220.525,98 147.651,97 223.674,21 185.902,56 223.508,56 78.905,48 1.080.168,76 7.213,50
Seprem 122.373,72 244.747,44 244.746,42 244.747,44 284.650,63 1.141.265,65 176.601,32
Seprem 0,00 7.242.453,04
Trib. Justiça 1.880.192,78 2.168.549,04 1.437.663,77 5.486.405,59 0,00
Multa CETESB 175.672,90 669.273,14 562.370,42 1.407.316,46 970.798,10
DER 0,00 1.195.448,06
Oper. Crédito 0,00 4.750.000,00
INSS–ISCM 1.300,00 2.400,00 1.400,00 5.100,00 6.059.223,18
FGTS-ISCM 0,00 6.289.389,86
Precatórios-ISCM 3.211.676,42 803.275,00 4.014.951,42
Outros Precat. 1.066.714,87 478.004,11 536.872,21 703.865,83 2.785.548,02
Sul Paulista-HRI 53.448,65 213.954,60 188.438,49 455.881,74
Telefonica-HRI 23.969,96 37.667,08 61.637,04
A.Telecom-HRI 43.503,53 68.362,65 111.868,18
Total 7.407.824,96 5.901.687,77 6.793.893,80 4.394.516,38 9.569.859,80 5.858.064,59 5.190.021,76 3.739.986,87 49.222.664,001
61.390.254,23
Fonte: Secretaria de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças.
1
Constam as dívidas escrituradas, não estando incluso Restos a Pagar não Empenhados de 2004 e outras não escrituráveis.
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Apesar de todos esses fatores que poderiam por si só desanimar
qualquer gestor ou munícipe, Itapetininga enfrentou todos esses desafios
com uma administração atenta às perspectivas econômicas e a chamada
política “pé no chão”. Nos próximos anos, com a constante diminuição dos
compromissos financeiros e dívidas que sufocam o orçamento municipal,
Itapetininga tende a passar por dias cada vez mais prósperos.
A economia do município de Itapetininga continua em fase de
crescimento, graças à evolução dos investimentos e a implantação de novas
indústrias no município e outra que pretendem se instalar.
Outro fator preponderante na economia foi o advento da construção
civil que está colaborando com o aumento da arrecadação de impostos,
incentivando a implantação de condomínios que era uma prática não muito
utilizada, mas que a partir de 2010 começou a contribuir na oferta de
habitação para os diversos níveis da sociedade.
É necessário destacar no contexto econômico do município de
Itapetininga a influência do parque industrial do município de Sorocaba, da
instalação da multinacional Toyota do Brasil Indústria e Comércio Ltda.,
conjuntamente com a duplicação da rodovia Raposo Tavares SP 270, entre os
municípios de Araçoiaba da Serra (km 115,5) e Itapetininga (km 158,4),
iniciado em 2011 com término previsto para março 2014 e a autorização do
Governador Geraldo Alckmin, para elaboração do projeto de duplicação no
trecho que compreendem Itapetininga a Ourinhos.
Esses investimentos devem atrair maior número de empreendimentos no
município, de caráter industrial, comercial, de prestação de serviços e
habitacional.
As perspectivas econômicas para o município de Itapetininga são
promissoras. O conjunto de fatores econômicos gerados ao seu redor, a
realização da Copa do Mundo em 2014, a Olimpíada que será realizada em
2016, os jogos Paraolímpicos Rio 2016, dentre os diversos eventos que devem
acontecer, terão influência substancial na receita do município, seja na
arrecadação direta através de maior movimentação financeira interna , e da
arrecadação indireta proveniente da geração dos impostos estaduais e
federais.
Outro fator a ser considerado que deverá influenciar positivamente a
arrecadação do município serão os royalties referentes ao Pré-Sal.
Portanto o resultado esperado será o término das assimetrias sociais
e regionais, permitindo a construção de uma Itapetininga cada vez melhor.
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Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à
Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo
judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal,
por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União,
de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor
do débito no orçamento público.
Regra Geral
As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um ano, são
convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano
seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são
convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano
subsequente. E o pagamento dos valores inscritos na proposta orçamentária,
uma vez convertida em Lei, deve ser efetuado dentro do respectivo exercício
orçamentário, mediante depósito junto ao Tribunal requisitante, observadas
as regras aplicáveis a cada tipo de crédito.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de
ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e
indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando
decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações
e tributos.
Desde dezembro de 2009, quando foi promulgada a Emenda Constitucional
n° 62, existem duas novas subdivisões dentre os precatórios alimentares –
precatórios detidos por idosos (acima de 60 anos) e precatórios detidos por
pessoas com doenças graves. Estes precatoristas possuem preferência na fila
de pagamento.
Nos casos nos quais o valor da condenação, atualizada até a data da
requisição, é considerado de pequeno valor – no caso do Estado de São
Paulo, quando inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
(UFESP), conforme disposição da Lei Estadual n.º 11.377/03 –, a requisição
de pagamento não se dá por meio de precatório, mas de Requisição Direta de
Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor - OPV, cujo pagamento ocorre em até
90 (noventa) dias da data de apresentação à entidade devedora.
Regime Especial
Os Estados, Distrito Federal e Municípios que estavam em mora na
quitação dos precatórios vencidos no ano de 2009, ou nos anos adiantes,
farão os pagamentos de precatórios via Regime Especial. Definido pelo
artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Regime
Especial normatiza duas possibilidades de pagamento para os devedores:
 Vincular em conta especial do valor do estoque de precatórios,
corrigido pelos juros e mora correspondente, dividido pelo número de
anos do regime especial, que nesse caso é até 15 anos.
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 Fixar um percentual mínimo de 1,5% ou 2,0% da Receita Corrente
Líquida para o pagamento efetivo de precatórios a cada ano. Deste
valor, ao menos 50% deve ser pago de acordo com a seguinte ordem:
precatórios detidos por idosos (acima de 60 anos), precatórios
detidos por pessoas com doenças graves e depois em ordem cronológica
e obedecendo a preferência dentro do mesmo ano de expedição,
precatórios alimentares e os precatórios não alimentares.
Os 50% restantes do montante anual destinado ao pagamento de
precatórios serão distribuídos pelo Poder Executivo entre leilão, pagamento
por ordem crescente de valor e acordo com credores.
O Estado de São Paulo, por dois anos consecutivos (2010 e 2011)
oficializou a opção pelo pagamento em ordem crescente de valor por
precatório: Decreto n° 55.529/10, para o exercício de 2010, e o Decreto n°
56.646/11, para o exercício de 2011. Para o exercício de 2012, dos 50%
restantes, optou-se pelo pagamento de 47% por meio de leilão, e 3% por
ordem única e crescente de valor por precatório, conforme o Decreto nº
57.658/11.
A partir de 2010, informações específicas referentes às OPVs
continuam sendo obtidas através da Procuradoria Geral do Estado e os dados
sobre os precatórios poderão ser consultados no site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - TJSP.
Para honrar os precatório a Prefeitura de Itapetininga optou pelo
Regime Especial e tem depositado mensalmente o valor estipulado, cabendo à
regularização por parte do TJSP, que definiu a ordem cronológica do
recebimento dos credores
1. Precatórios Quitados
Precatório: 8369/2002 Ordem: 4/2004 Autos: 3585/99
Ação: Anulatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es):
Esp. De Paulo Pederneiras Vampre. R/P/I/ e O/O (Alberto G. da
Rocha Azevedo Junior)
Precatório: 2725/1998 Ordem: 4/1999 Autos: 589/93
Ação: Anulatória de Débito Fiscal
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Centro Cult. Brasil Est. Unidos– CCBEU (Secr. Promoção Social)
Precatório: 5185/2005 Ordem: 1/2007 Autos: 2581/02
Ação: Cobrança
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
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Credor(es): Elias José Valentim
Precatório: 7220/1998 Ordem: 4/1999 Autos: 54/95
Ação: Compra e Vend. Imov. Prazo - Emb. Exec.- Reci. Contr.
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Alzira Theodoro Santos Ferreira
Precatório: 8255/2002 Ordem: 1/2004 Autos: 2915/99
Ação: D Constit. de Instituição de Servidão Administr.
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es):
Espolio de Domênico Alciate R/P/A/I/ Maria Ap. Alciati
Trevisani e O/O
Precatório: 4907/2005 Ordem: 1/2007 Autos: 2850/99
Ação: Desapropriação Ind. Pro Aposs. Administrativo
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Danilo Camargo
Precatório: 6934/1995 Ordem: 1/1997 Autos: 723/92
Ação: Desapropriação Indireta
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Danilo Camargo
Precatório: 2448/1992 Ordem: 1/1993 Autos: 2200/99
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Generosa Olympia D'Albuquerque e S/M. herdeiros de Alceu
Prestes de Albuquerque
Precatório: 3987/1993 Ordem: 7/1995 Autos: 737/90
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): Generosa Olympia D'Albuquerque e S/M. herdeiros de Alceu
Prestes de Albuquerque
Precatório: 4510/1993 Ordem: 10/1995 Autos: 2189/99
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Nelson Lopes dos Santos (ou Nelson Lopes) e O/O
Precatório: 4885/1994 Ordem: 4/1996 Autos: 2198/99
(ANT.139/90)
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Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): José Ferrari e S/M
Precatório: 785/1995 Ordem: 7/1996 Autos: 416/93
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara
Credor(es): Neide Harue Fujikawa Xavier
Precatório: 1944/1995 Ordem: 9/1996 Autos: 43/86
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Giuseppe Ranzini e sua Mulher
Precatório: 3389/1995 Ordem: 10/1996 Autos: 235/90
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Esp. De João Castaldelli
Precatório: 30/1996 Ordem: 3/1997 Autos: 1131/88
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): José Carlos Daniel Antunes e O/O
Precatório: 30/1996 Ordem: 3/1997 Autos: 1131/88
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): José Carlos Daniel Antunes e O/O
Precatório: 2476/1996 Ordem: 4/1997 Autos: 2213/99
ANT.432/92
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Maria Aparecida Machado ou Sucessores
Precatório: 2476/1996 Ordem: 4/1997 Autos: 2213/99
ANT.432/92
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Maria Aparecida Machado ou Sucessores
Precatório: 8131/1996 Ordem: 1/1998 Autos: 2193/1999
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Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria José Rocha)
Precatório: 8131/1996 Ordem: 1/1998 Autos: 2190/1999
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria José Rocha)
Precatório: 8132/1996 Ordem: 2/1998 Autos: 192/91
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria Aparecida Ventura)
Precatório: 8132/1996 Ordem: 2/1998 Autos: 192/91
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria Aparecida Ventura)
Precatório: 8135/1996 Ordem: 5/1998 Autos: 192/91
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (José Colaço Prestes)
Precatório: 8135/1996 Ordem: 5/1998 Autos: 192/91
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (José Colaço Prestes)
Precatório: 8137/1996 Ordem: 7/1998 Autos: 192/91
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Eugênio Moreira da Silva, Suc. De
João V. da Silva)
Precatório: 8137/1996 Ordem: 7/1998 Autos: 192/91
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Eugênio Moreira da Silva, Suc. De
João V. da Silva)
Precatório: 12318/1996 Ordem: 13/1998 Autos: 389/93
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Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Judicial
Credor(es): Manoel Carvalho Leitão e Sucessores
Precatório: 15052/1998 Ordem: 4/2000 Autos: 130/90
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Natanael Gomes.
Sucessor de José Lopes de Meira
Precatório: 11633/1999 Ordem: 3/2001 Autos: 2223/99
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Luiz Suardi e O/O
Precatório: 8368/2002 Ordem: 3/2004 Autos: 2380/99
ANT.1255/85
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Esp. De Paulo Pederneiras Vampre. R/P/I/ e O/O
(Alberto G. da Rocha Azevedo Junior)
Precatório: 3003/2003 Ordem: 6/2004 Autos: 1095/99
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Rede Feroviária Federal S/A - RFFSA
(Cacilda Hitsue Nishi Sato e O/O)
Precatório: 4931/2003 Ordem: 2/2005 Autos: 2380/99
(ANT.1255/85)
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Esp. De Paulo Pederneiras Vampre. R/P/I/ e O/O (João Alcindo
Vieira de Moraes)
Precatório: 5856/2003 Ordem: 5/2005 Autos: 807/99
Ação: Desapropriação ou Expropriatória
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA. Incorp. De Fepasa -
Ferrovia Paulista S/A
Precatório: 1717/1993 Ordem: 1/1994 Autos: 2146/79
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Ação: Diversas
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): João Castaldelli e S/M
Precatório: 5358/2003 Ordem: 3/2005 Autos: 1503/99
(ANT.8/93)
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Incubadora Pinheiros LTDA
Precatório: 14187/1997 Ordem: 3/1999 Autos: 2003/88
Ação: Execução Fiscal
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Maria Celeste Marcondes Cyrineu (ou Maria Celeste Cyrineu
Miranda)
Precatório: 3501/2003 Ordem: 2/2004 Autos: 190/00
Ação: Execução Fiscal
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo (Marinalva Santos Oliveira)
Precatório: 5516/2004 Ordem: 1/2006 Autos: 656/03
Ação: Execução Fiscal
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo
Precatório: 5607/2004 Ordem: 2/2006 Autos: 269012003019824-4
Ação: Execução Fiscal
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo
Precatório: 3122/2002 Ordem: 1/2003 Autos: 4150/99
Ação: Mandado de Segurança
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Angela Maria Pierrote
Precatório: 3766/1993 Ordem: 1/1995 Autos: 1469/88
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Mauro Rolim e S/M
Precatório: 3606/1993 Ordem: 4/1995 Autos: 606/87
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Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Alipio Fralette Monteiro e Sua Mulher
Precatório: 4496/1993 Ordem: 9/1995 Autos: 410/80
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Irene de Almeida e O/O;
Suc. De Izaura Per.
Precatório: 454/1994 Ordem: 11/1995 Autos: 881/90
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível
Credor(es): Emilio Nastri Junior, Sua Mulher e ou
Precatório: 1824/1994 Ordem: 12/1995 Autos: 476/90
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Therezinha Rita Carvalho Salem e O/O e
Precatório: 3116/1994 Ordem: 1/1996 Autos:
Ação: Ordinária
Comarca: São Paulo Vara:
Credor(es): Sociedade Imobiliaria Paulista
SIPAL
Precatório: 9816/1996 Ordem: 11/1998 Autos: 826/92
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Pedro Villela Russano
Precatório: 9816/1996 Ordem: 11/1998 Autos: 826/92
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cíve
Credor(es): Pedro Villela Russano
Precatório: 9966/1997 Ordem: 1/1999 Autos: 876/94
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): João Batista Leme
Precatório: 4987/1998 Ordem: 2/1999 Autos: 316/95
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Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Teresa (ou Tereza) de Fátima Gomes Ruivo
Precatório: 6208/1998 Ordem: 3/1999 Autos: 342/95
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Vilma Dias Batista
Precatório: 6442/2002 Ordem: 1/2004 Autos: 192/01
(ANT.969/96)
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Mario Carneiro Neto
Precatório: 7841/2002 Ordem: 2/2004 Autos: 184/02
(ANT.517/98)
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Antonio Soares Hungria Junior
Precatório: 4478/2003 Ordem: 1/2005 Autos: 1887/01
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Geraldo dos Santos
Precatório: 7268/2003 Ordem: 6/2005 Autos: 1316/99
(ANT.315/95)
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Nelson Bassi
Precatório: 175/2004 Ordem: 7/2005 Autos: 1974/01
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cíve
Credor(es): Irene Raimundo Ziglio
Precatório: 176/2004 Ordem: 8/2005 Autos: 754/99
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Julieta Pereira de Almeira
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Precatório: 876/2004 Ordem: 9/2005 Autos: 1177/01
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Edna Aparecida Garbo Arantes e O/O
Precatório: 1304/2004 Ordem: 10/2005 Autos: 1748/99
(640/98)
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): Rosa Maria Isaac Ferreira e O/O
Precatório: 1574/2004 Ordem: 12/2005 Autos: 1756/99
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): João Francisco de Almeida
Precatório: 2266/2004 Ordem: 15/2005 Autos: 4547/99
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Francisco Manoel Soares
Precatório: 6079/1997 Ordem: 16/1998 Autos: 896/95
Ação: Ordinária de Despejo
Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível
Credor(es): José Guilherme de Ulhoa Canto
Precatório: 8011/1995 Ordem: 10/1998 Autos: 926/92
Ação: Ordinária de Indenização (Desapropri. Indireta)
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Joaquim Juvenil de Medeiros
Precatório: 11312/1998 Ordem: 1/2000 Autos: 1268/94
Ação: Ordinária de Reclamação Trabalhista
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Credor(es): José Fiúza (ou Fuiza) dos Anjos
Precatório: 1435/2004 Ordem: 11/2005 Autos: 2711/03
Ação: Ordinária de Reclamação Trabalhista
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Credor(es): Ricardo Donizete Grion
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Precatório: 844/2003 Ordem: 5/2004 Autos: 1316/99
Ação: Ordinária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Nelson Bassi
Precatório: 2186/2004 Ordem: 14/2005 Autos: 1753/99
(370/98)
Ação: Reclamação Trabalhista
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Carlos Henrique Blassioli
Precatório: 1524/2005 Ordem: 2/2006 Autos: 1322/03
Ação: Reclamação Trabalhista
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Nelson Bassi
Precatório: 2090/2004 Ordem: 13/2005 Autos: 1189/01
Ação: Reclamação Trabalhista - Proced. Ordinário
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Douglas Augusto dos Santos e O/O
Precatório: 12003/1997 Ordem: 2/1999 Autos: 379/95
Ação: Reparação de Danos - Rito Sumário
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): José Olímpio
Precatório: 10210/1999 Ordem: 2/2001 Autos: 1037/99
(ANT.1433/96)
Ação: Sumária
Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível
Credor(es): Esp. De Eduardo Giriboni R/P/S/I/ Adelaide Augusta Cláudio
Giriboni e O/O
Precatório: 10574/1998 Ordem: 2/2000 Autos: 1274/95
Ação: Sumária de Reparação de Danos
Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo
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2. Precatórios Cadastrados
Disponibilizamos a seguir a lista dos Precatórios cadastrados no Sistema
de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativa aos
precatórios devidos pela Prefeitura de Itapetininga, processados pelo E.
Tribunal de Justiça. Nesta lista não estão incluídos os precatórios
processados por outros Tribunais, pois serão objeto de apreciação pelos
respectivos Tribunais, bem como os créditos relativos a saldo devedor de
precatórios.
Esclarecemos que, o número de ordem cronológica (orçamentária) refere-se
àquele transmitido à devedora para inclusão no Orçamento, todavia, em face
do contido na EC 62/09 de 9 de setembro de 2009, uma nova ordem foi
elaborada, visando incluir todo o estoque de precatórios em mora da
entidade devedora para pagamento.
Ordem: 1/1993 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2445/1992
N. Autos: 1717/82 Ordem Orçamentária: 1/1993
N. Protocolo Geral: 22302 Data Protocolo: 08/06/1992
N. Autos Antigos: -
Autor(es): José de Ramos e S/M
Advogado(s): Dr Wanderley Abraham Jubram
Ordem: 2/1993 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2446/1992
N. Autos: 1999.007653 Ordem Orçamentária: 2/1993
N. Protocolo Geral: 24315 Data Protocolo: 25/06/1992
N. Autos Antigos: 2181/99 (ANT. 351/88)
Autor(es): Massimiliano Cesar de Barros e S/M
Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo
Ordem: 3/1993 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2447/1992
N. Autos: 2003.002696 Ordem Orçamentária: 3/1993
N. Protocolo Geral: 24316 Data Protocolo: 25/06/1992
N. Autos Antigos: 1793/03 (ANT. 1878/87)
Autor(es): Joana Ventura de Almeida e O/O, Herd. de Mauricio Almeida
Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo, Cynthia Ferragi Hungria,
Cássio Pereira Brisola e Tânia Aparecida de Campos Valim
Ordem: 1/1994 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 1718/1993
N. Autos: 259/90 Ordem Orçamentária: 2/1994
N. Protocolo Geral: 31370 Data Protocolo: 02/06/1993
N. Autos Antigos:
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Autor(es): José Rozendo e S/M (Reveis)
Advogado(s): N/C
Ordem: 1/1995 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3870/1993
N. Autos: 1999.007475 Ordem Orçamentária: 5/1995
N. Protocolo Geral: 11181 Data Protocolo: 01/10/1993
N. Autos Antigos: 2165/99 (ANT. 595/90)
Autor(es): Décio Cerqueira de Moraes e O/O
Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo
Ordem: 2/1995 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3871/1993
N. Autos: 1999.007475 Ordem Orçamentária: 6/1995
N. Protocolo Geral: 11182 Data Protocolo: 01/10/1993
N. Autos Antigos: 2165/99 (ANT. 595/90)
Autor(es): Décio Cerqueira de Moraes e O/O
Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo
Ordem: 3/1995 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4360/1993
N. Autos: 507/89 Ordem Orçamentária: 8/1995
N. Protocolo Geral: 15575 Data Protocolo: 08/11/1993
N. Autos Antigos:
Autor(es): Pedro Damas de Carvalho
Advogado(s): José Paulo Lopes e Maria do Carmo Falchi
Ordem: 1/1996 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4122/1994
N. Autos: 2368/1999 Ordem Orçamentária: 3/1996
N. Protocolo Geral: 9474 Data Protocolo: 19/09/1994
N. Autos Antigos: 96/83
Autor(es): FEPASA – Ferrovia Paulista S/A
Advogado(s): Paulo Virgílio Guariglia
Ordem: 2/1996 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4919/1994
N. Autos: 1999.007277 Ordem Orçamentária: 5/1996
N. Protocolo Geral: 13668 Data Protocolo: 27/10/1994
N. Autos Antigos: 2089/99 (ANT. 1016/86)
Autor(es): Tecnoforjas S/A – Indústria de Auto Peças
Advogado(s): Ana Isabel da Silva Vergueiro Lobo
Ordem: 3/1996 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5022/1994
N. Autos: 1999.008682 Ordem Orçamentária: 6/1996
N. Protocolo Geral: 14143 Data Protocolo: 01/11/1994
N. Autos Antigos: 2576/1999 881/90
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Autor(es): Antônio Carlos Soares, S/M e O/O
Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo e Roberto Martins de Castro
Ordem: 1/1997 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3861/1996
N. Autos: 1999.007479 Ordem Orçamentária: 5/1997
N. Protocolo Geral: 31240 Data Protocolo: 16/05/1996
N. Autos Antigos: 2169/1999 389/90
Autor(es): Aquilino Baltazar de Souza e O/O
Advogado(s): Expedito Murat
Ordem: 1/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8131/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 1/1998
N. Protocolo Geral: 2830 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria José Rocha)
Advogado(s): Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues
Ordem: 2/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8132/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 2/1998
N. Protocolo Geral: 2831 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria Aparecida Ventura)
Advogado(s): Naul Pedro Venturelli Teixeira
Ordem: 3/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8133/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 3/1998
N. Protocolo Geral: 2832 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91 2190/99
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Luiz Antônio Barros Albuquerque)
Advogado(s): Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues
Ordem: 4/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8134/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 4/1998
N. Protocolo Geral: 2833 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91 2190/99
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Thibes do Canto)
Advogado(s): Eduardo Caron de Campos
Ordem: 5/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8135/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 5/1998
N. Protocolo Geral: 2834 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91
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Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Colaço Prestes)
Advogado(s): Yara Jimenez Verdi de Figueiredo
Ordem: 6/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8136/1996
N. Autos: 192/91 Ordem Orçamentária: 6/1998
N. Protocolo Geral: 2835 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos:
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Abrão)
Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim
Ordem: 7/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8137/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 7/1998
N. Protocolo Geral: 2836 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Eugênio Moreira da Silva, Suc. De
João V. da Silva)
Advogado(s): Naul Pedro Venturelli Teixeira
Ordem: 8/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8138/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 8/1998
N. Protocolo Geral: 2837 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91 2190/99
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Alice Veja Alves Ozi, Suc. De José
Ozi)
Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim
Ordem: 9/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8139/1996
N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 9/1998
N. Protocolo Geral: 2838 Data Protocolo: 17/07/1996
N. Autos Antigos: 192/91 2190/99
Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Fabiano de Alves Suc. Francisco
Fabiano Alves)
Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim
Ordem: 10/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 10363/1996
N. Autos: 1999.000188 Ordem Orçamentária: 12/1998
N. Protocolo Geral: 15791 Data Protocolo: 27/09/1996
N. Autos Antigos: 3869/1999 744/93
Autor(es): Josué de Camargo e O/O
Advogado(s): Ana Maria Kube de Camargo
Ordem: 11/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 817/1997
N. Autos: 1999.007788 Ordem Orçamentária: 14/1998
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N. Protocolo Geral: 25901 Data Protocolo: 06/02/1997
N. Autos Antigos: 143/94 2315/1999
Autor(es): Aurélio Belfiore
Advogado(s): Angelino Ruiz e Aurélio Belfiore
Ordem: 12/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 900/1997
N. Autos: 1999.007339 Ordem Orçamentária: 15/1998
N. Protocolo Geral: 26058 Data Protocolo: 12/02/1997
N. Autos Antigos: 2091/99 67/92
Autor(es): Generosa Olympia D’Albuquerque Andrade e OO, Herd. de Alceu
P. Albuquerque e o Suc
Advogado(s): Itagiba de Souza Andrade Júnior
Ordem: 1/1999 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8335/1997
N. Autos: 1999.008543 Ordem Orçamentária: 1/1999
N. Protocolo Geral: 2321 Data Protocolo: 14/07/1997
N. Autos Antigos: 2482/99 (ANT. 1295/85)
Autor(es): José Pompilho do Amaral Nalesso, S/M e O/O (Edison Aquilino
de Souza)
Advogado(s): Ricardo Lopes de Oliveira
Ordem: 2/1999 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5840/1998
N. Autos: 1999.007844 Ordem Orçamentária: 5/1999
N. Protocolo Geral: 30665 Data Protocolo: 11/05/1998
N. Autos Antigos: 2373/99 (ANT. 99/85)
Autor(es): Fiação e Tecelagem Dona Rosa S/A
Advogado(s): Anacleto Nunes e Arnaldo Cordeiro P.M.Montenegro
Ordem: 3/1999 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 7345/1998
N. Autos: 1999.000191 Ordem Orçamentária: 6/1999
N. Protocolo Geral: 32927 Data Protocolo: 02/06/1998
N. Autos Antigos: 1837/85 3789/99
Autor(es): Alplan S/A-Ind. e Com. de Chapas de Mad. Aglomerada (ou
Duratex Mad. Aglom. S/A) e O/O
Advogado(s): Francisco Tambelli Filho
Ordem: 1/2000 Natureza: Alimentares ES/EP: 5325/1999
N. Autos: 1999.007710 Ordem Orçamentária: 2/2000
N. Protocolo Geral: 26822 Data Protocolo: 21/06/1999
N. Autos Antigos: 2237/99 742/93
Autor(es): Modesto Afonso
Advogado(s): Renê Vieira da Silva Júnior
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Ordem: 2/2000 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 10260/1998
N. Autos: 1999.007703 Ordem Orçamentária: 1/2000
N. Protocolo Geral: 796 Data Protocolo: 21/07/1998
N. Autos Antigos: 2230/99 350/91
Autor(es): Caetano Leitão Carine (ou Cariani) ou Sucessores
Advogado(s): Eduardo Caron de Campos
Ordem: 3/2000 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 13119/1998
N. Autos: 1999.009971 Ordem Orçamentária: 3/2000
N. Protocolo Geral: 5986 Data Protocolo: 14/10/1998
N. Autos Antigos: 3007/99 401/91
Autor(es): Zélia Moraes Terra Barth e O/O
Advogado(s): Antônio Augusto Ferraz de Moraes e Expedito Murat
Ordem: 4/2000 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 882/199
N. Autos: 1999.007326 Ordem Orçamentária: 5/2000
N. Protocolo Geral: 16749 Data Protocolo: 24/02/1999
N. Autos Antigos: 148/90 2088/1999
Autor(es): José Carlos Povoa e O/O
Advogado(s): Carlos Eduardo Campos Camargo, Darci Pires e Geraldo Alves
Ordem: 1/2001 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 7138/1999
N. Autos: 1999.020397 Ordem Orçamentária: 1/2001
N. Protocolo Geral: 889 Data Protocolo: 20/07/1999
N. Autos Antigos: 1012/12
Autor(es): Maria Celeste Marcondes Cyrineu
Advogado(s): Anacleto Nunes
Ordem: 2/2001 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5282/2000
N. Autos: 2201/99 (ANT. 255/90) Ordem Orçamentária: 4/2001
N. Protocolo Geral: 23666 Data Protocolo: 12/06/2000
N. Autos Antigos: 255/90
Autor(es): Caetano Leitão Carian (ou Cariane) e O/O
Advogado(s): Antônio Rezende Fogaça de Almeida, Carlos Eduardo Campos de
Camargo, Cynthia Ferragi Hungria Andrade, Darci Pires,
Eduardo Caron de Campos, Eduardo Pierre de Proença, Luiz
Gonzaga e Marcio Sergio Abrami
Ordem: 1/2002 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 10692/2000
N. Autos: 1999.007766 Ordem Orçamentária: 1/2002
N. Protocolo Geral: 9711 Data Protocolo: 26/10/2000
N. Autos Antigos: 2292/99 269011999007766 400/93
Autor(es): Nair Apparecida (ou Aparecida) Lembo
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Advogado(s): Leise Caron de Proença Munhoz
Ordem: 2/2002 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2761/2001
N. Autos: 8190/08 Ordem Orçamentária: 2/2002
N. Protocolo Geral: 23292 Data Protocolo: 03/05/2001
N. Autos Antigos: 111/00 1996.014005
Autor(es): Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado(s): Gislaine Regina Franchon Marques
Ordem: 1/2003 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3981/2002
N. Autos: 2380/99(ANT. 1255/85) Ordem Orçamentária: 1/2003
N. Protocolo Geral: 18611 Data Protocolo: 26/06/2002
N. Autos Antigos: 1255/85 1999.007851
Autor(es): Esp. de Paulo Pederneiras Vampré, R/P/S/I, Lígia Franco
Vampré e O/O
Advogado(s): Arnaldo Martinez Camarinha da Silva e Francisco Gomes da
Rocha Azevedo
Ordem: 1/2004 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3511/2003
N. Autos: 2223/99 (ANT. 558/90) Ordem Orçamentária: 3/2004
N. Protocolo Geral: 22690 Data Protocolo: 26/06/2003
N. Autos Antigos: 1999.007696 558/90
Autor(es): Edgar Mario Carron e O/O (Dino Cerqueira de Moraes e decio
Cerqueira de Moraes)
Advogado(s): Alexandre Cardoso Hungria, Aline Aleixo Hungria, Carlos
Eduardo Campos de Camargo, Claudio Renato Vieira Soares,
Cynthia Ferragi Hungria, Leise Caron de Proença Munhoz e
Wadih Esau Shecaira
Ordem: 1/2005 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5750/2003
N. Autos: 1998.003186 Ordem Orçamentária: 4/2005
N. Protocolo Geral: 4513 Data Protocolo: 29/09/2003
N. Autos Antigos: 953/99
Autor(es): Esp. de Aquilino Baltazar de Souza, Rep/P/S/I/ Francisca
Vieira de Souza
Advogado(s): Eduardo Caron de Campos, Eduardo Caron de Camps e Wanderley
Abraham Jubran
Ordem: 2/2005 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4930/2003
N. Autos: 1999.007851 Ordem Orçamentária: 1/2005
N. Protocolo Geral: 2597 Data Protocolo: 25/08/2003
N. Autos Antigos: 2380/99(ANT. 1255/85)
Autor(es): Esp. de Paulo Pederneiras Vampré R/P/S/I e O/O (Construtora
Tambelli S/A)
Advogado(s): Alberto Gomes da Rocha Azevedo Junior, Arnaldo Martinez
Camarinha da Silva, Francisco Gomes da Rocha Azevedo, José
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Luiz Medeiros André e João Alcindo Vieira de Moraes
Ordem: 3/2005 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 6246/2003
N. Autos: 1999.000768 Ordem Orçamentária: 2/2005
N. Protocolo Geral: 6955 Data Protocolo: 22/10/2003
N. Autos Antigos: 3954/99
Autor(es): Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogado(s): Carlos Henrique Prestes Camargo
Ordem: 1/2006 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4700/2005
N. Autos: 1997.002514 Ordem Orçamentária: 3/2006
N. Protocolo Geral: 17356 Data Protocolo: 01/07/2005
N. Autos Antigos: 891/99 (ANT. 574/97)
Autor(es): José de Campos e S/M
Advogado(s): Edemir de Jesus Santos e Lais Aparecida Santos Vieira
Ordem: 1/2007 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 7458/2005
N. Autos: 1999.011538 Ordem Orçamentária: 2/2007
N. Protocolo Geral: 7928 Data Protocolo: 06/12/2005
N. Autos Antigos: 3537/99 (ANT. 12/86)
Autor(es): Maria Emilia Rolim Leme e O/O
Advogado(s): Paulo Rubens Soares Hungria
Ordem: 2/2007 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 179/2006
N. Autos: 2201/99 (ANT.255/90) Ordem Orçamentária: 4/2007
N. Protocolo Geral: 13508 Data Protocolo: 24/03/2006
N. Autos Antigos: 255/90
Autor(es): Caetano Leitão Carian (ou Cariane) e O/O
Advogado(s): Antonio Rezende Fogaça de Almeida, Carlos Eduardo Campos de
Camarão, Cynthia Ferragi Hungria Andrade, Darci Pires,
Eduardo Pierre de Proença, Luiz Gonzaga e Marcio Sergio
Abrami
Ordem: 3/2007 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4039/2006
N. Autos: 1092/99 Ordem Orçamentária: 5/2007
N. Protocolo Geral: 19041 Data Protocolo: 28/06/2006
N. Autos Antigos: 20096110000109
Autor(es): Rede Ferroviária Federal S/A
Advogado(s): Enio Vasques
Ordem: 1/2008 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 886/2007
N. Autos: 8190/08 Ordem Orçamentária: 1/2008
N. Protocolo Geral: 8975 Data Protocolo: 04/01/2007
ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012
Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos
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N. Autos Antigos: 111/00 1996.014005
Autor(es): Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado(s): Liliane Sanches Germano
Ordem: 2/2008 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4328/2007
N. Autos: 1995.005978 Ordem Orçamentária: 3/2008
N. Protocolo Geral: 18985 Data Protocolo: 13/06/2007
N. Autos Antigos: 269011995005978-3 (1537/99)
Autor(es): Conan Consultoria em Administração Municipal S/C LTDA>
Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodrigues
Ordem: 1/2009 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 6272/2007
N. Autos: 269011999007674 Ordem Orçamentária: 1/2009
N. Protocolo Geral: 226 Data Protocolo: 06/07/2007
N. Autos Antigos: 2201/99 255/90
Autor(es): Caetano Leitão Cariane e O/O
Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim
Ordem: 2/2009 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 6520/2007
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Legislação aplicada aos municípios

  • 1.
  • 2. Prefeitura do Município de Itapetininga Prefeito Municipal Roberto Ramalho Tavares Secretário Municipal de Gabinete José Alves de Oliveira Júnior Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Roberto José Suardi Júnior Luiz Fernando Peiretti Matarazzo Wagner de Souza Estagiários Bruno Emanuel de Ramos Campos Evandro Toshiyuki Otaki de Almeida Lucas Alves Matias Paula Hilário Vieira Itapetininga transparente, democrática e legal: contribuição para as eleições municipais de 2012 2ª Edição Itapetininga, SP, Brasil 28 de setembro de 2012
  • 3. SUMÁRIO Atualizações da 2ª Edição 7 Considerações Iniciais 9 Legislação Básica Aplicada aos Municípios 11 1. Legislação Federal 12 1.1. Constituição Federal 12 1.2. Lei 10.257/2001 12 1.3. Lei 4.320/1964 12 1.4. Lei Complementar 101/2000 12 1.5. Lei Complementar 131/2009 12 1.6. Lei 9.755/1998 13 1.7. IN TCU 28/1999 13 1.8. Lei 12.257/2011 13 1.9. Lei 8.666/1993 13 1.10. Lei 8.080/1990 13 1.11. Lei 12.435/2011 13 2. Legislação Estadual 13 2.1. Constituição Estadual 13 3. Legislação Municipal 14 3.1. Lei Orgânica 14 3.2. Lei Complementar n.13 14 3.3. Lei Complementar n.26 14 3.4. Lei Complementar n.9 14 3.5. Lei 4.069 14 Planos Gerais e Setoriais 15 a. Planos Aprovados 16 1. Plano Diretor de Itapetininga 16 2. Plano Municipal de Educação 16 3. Plano Municipal de Saúde 16 4. Plano Municipal de Saneamento 17 5. Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 17 6. Plano Municipal de Assistência Social 17
  • 4. 7. Pontos Críticos no Trânsito 17 8. Plano Municipal de Macrodrenagem 18 9. Projeto da Transposição da Linha Férrea 18 b. Planos em fase de conclusão e/ou elaboração 18 1. Plano Local de Habitação social – PLHIS 18 2. Plano Municipal de Resíduos Sólidos 19 3. Plano Municipal de Cultura 19 4. Planejamento Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia de Informação 20 5. Novo Estatuto do Magistério 20 c. Projetos de Modernização Administrativa 20 1. Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal – PNAFM 21 2. Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT 22 Instrumentos de Planejamento Orçamentário 23 a. Plano Plurianual – PPA 24 b. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 25 c. Lei Orçamentária Anual - LOA 26 Contexto Econômico e Financeiro 27 Precatórios Municipais 35 1. Precatórios Quitados 37 2. Precatórios Cadastrados 47 Relação de Convênios 62 1. Secretaria de Administração e Finanças 63 2. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 65 3. Secretaria de Cultura e Turismo 65 4. Secretaria de Educação 67 5. Secretaria de Esporte e Lazer 68 6. Fundo Social de Solidariedade 70 7. Secretaria de Obras e Serviços 71 8. Secretaria de Planejamento 75
  • 5. 9. Secretaria de Promoção Social 76 10. Secretaria da Saúde 81 11. Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento 93 12. Secretaria de Trânsito e Cidadania 96 Projetos em Andamento, Execução ou Aprovados 98 1. Obras ou Execução de Serviços 99 1.1. Em andamento 99 1.2. Em licitação 102 2. Projetos em andamento ou em licitação 104 3. Projetos Aprovados 106 Solicitações aos Governos Federal e Estadual 107 1. Governo Federal 108 2. Governo Estadual 109 3. Propostas Siconv 114 Resumo dos Projetos Existentes 126 1. Secretaria de Administração e Finanças 127 2. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 130 3. Secretaria de Cultura e Turismo 135 4. Secretaria de Educação 137 5. Secretaria de Esporte e Lazer 145 6. Secretaria de Gabinete 148 7. Fundo Social de Solidariedade 151 8. Secretaria de Negócios Jurídicos 153 9. Secretaria de Obras e Serviços 153 10. Secretaria de Planejamento 145 11. Secretaria de Promoção Social 158 12. Secretaria de Saúde 161 13. Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento 165 14. Secretaria de Trânsito e Cidadania 169 Projetos de Lei, Decretos e Concessões de Direito de Uso 172 1. Projetos de Lei aguardando votação 173 2. Projetos de Lei em fase de elaboração 176 3. Decretos em fase de elaboração 178 4. Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel 179
  • 6. Loteamentos e Casas Populares 182 1. Prefeitura 183 2. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU 185 3. Companhia de Habitação de São Paulo - COHAB 187 4. Caixa Econômica Federal – Caixa 187 5. Casa Paulista 188 Expansão Urbana e Loteamentos Industriais 189 1. Empreendimentos consolidados 190 2. Empreendimentos em fase de análise e/ou implantação 192 3. Diretriz 194 Emprego e Novos Investimentos 195 1. Protocolo de intenções assinado 196 2. Protocolo de intenções por assinar ou em negociação 197 Concursos Públicos 198 Conselhos e Comissões Municipais 206 1. Conselhos Municipais 207 2. Comissões Municipais e/ou Grupos de Trabalho 212 Defesa Civil 217 Duplicação SP-270 (Itapetininga-Ourinhos) 220 Serviços Concessionados 222 Pesquisa e Referência 223 1. Governo Federal 225 2. Governo Estadual 227 3. Governo Municipal 232 Considerações Finais 233 Anexos 235
  • 7.
  • 8. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 8
  • 9. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 9 Atualizações constantes nesta 2ª edição:  Legislação Básica Aplicada aos Municípios Adicionado a este capítulo os seguintes itens: 1. Plano Diretor – Anexos 2. Plano Municipal de Macrodrenagem 3. Projeto de Transposição da Linha Férrea 4. Plano Municipal de Resíduos Sólidos 5. Plano Municipal de Habitação e Interesse Social  Precatórios Municipais Atualização com a lista de precatórios cadastrados junto ao Tribunal Justiça de São Paulo com a respectiva ordem de pagamento.  Projetos de Lei Atualização da situação dos projetos de lei, aprovados e encaminhados a Câmara Municipal.  Defesa Civil  Duplicação SP-270 (Itapetininga – Ourinhos) Inclusão do projeto completo com vídeos.  Concessões Inclusão do capítulo com situação atualizada e contratos assinados.
  • 10. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 10
  • 11. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 11 Quando a atual gestão assumiu em 2005 encontrou o sistema administrativo, operacional e financeiro da Prefeitura apresentando muitas desconformidades com a legislação vigente e às boas práticas, bem como inúmeras dificuldades na obtenção de dados e informações necessárias para o correto funcionamento da administração municipal, dificultando o início dos trabalhos principalmente ao longo do primeiro ano de gestão. É importante que isso não se repita. Por isso, a produção e a edição desta obra intitulada “Itapetininga transparente, democrática e legal: contribuição para as eleições municipais de 2012” que tem como finalidade apresentar à sociedade de Itapetininga, de forma condensada, dados e informações importantes da administração pública municipal que podem subsidiar a discussão de temas fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico local, aprimorando procedimento semelhante adotado em 2008. Muitas das ações realizadas e dos projetos idealizados no período de 2005 a 2012 obterão resultado nos próximos anos. São muitas obras novas e iniciativas inéditas em diversas áreas, na maioria das vezes resultado de ampla participação popular e planejamento. Os novos investimentos dizem respeito ao interesse de cada um dos cidadãos de Itapetininga, sejam adultos e crianças, homens e mulheres, estudantes e profissionais de todos os setores. Os recursos públicos aplicados a partir de 2005, muitas vezes em parceria com o Governo Estadual e o Governo Federal, que propiciaram novas obras, projetos e programas importantes que não existiam em Itapetininga, hoje estão ajudando a melhorar a qualidade de vida de cada morador de Itapetininga. Tivemos diversas mudanças, mas ainda falta muito. Por isso, contamos com a ajuda de todos para que a administração de nosso município seja efetivada cada vez mais de forma eficiente e responsável, garantindo as conquistas atuais e trabalhando para vencermos juntos os desafios do presente e do futuro. Agradeço a colaboração de todos que auxiliaram na elaboração dessa obra, bem como a todos que colaboram na condução da administração de nossa querida Itapetininga. Roberto Ramalho Tavares Prefeito Municipal
  • 12. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 12
  • 13. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 13 A Assembleia Nacional Constituinte, ao formatar a Carta de 1988, elegeu quatro princípios para a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidades. A Emenda Constitucional n.19 acrescentou o princípio da eficiência. A Constituição Estadual de São Paulo tem mais um: o princípio da razoabilidade. Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Conforme a expressão do princípio de legalidade, tudo tem de estar normatizado e, cada um dos agentes públicos, estará adstrito ao que a lei determina, listamos e anexamos, algumas das principais leis que regem a Administração Pública Municipal. 1. Legislação Federal 1.1. Constituição Federal Constituição da República Federativa do Brasil, com texto promulgado em 05 de outubro de 1988. 1.2. Lei 10.257/2001 Lei 10.257/2001, denominado Estatuto das Cidades, que estabelece as diretrizes gerais de políticas urbanas e regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 1.3. Lei 4.320/1964 Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estado, dos Municípios e Distrito Federal, promulgado em 17 de março de 1964. 1.4. Lei Complementar 101/2000 Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maior de 2000. 1.5. Lei Complementar 131/2009 Lei Complementar 131/2009, denominada Lei de Transparência, acrescenta dispositivos a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas para a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 14. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 14 1.6. Lei 9.755/1998 Dispões sobre a criação de “homepage” na “Internet”, pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. 1.7. IN TCU 28/1999 Estabelece regras para a implementação da homepage Contas Públicas, que trata a Lei n. 9.755/98. 1.8. Lei 12.257/2011 Lei 12.257/2011, denominada Lei de Acesso a Informação, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. 1.9. Lei 8.666/1993 Lei 8.666/1993 regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 1.10. Lei 8.080/1990 Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 1.11. Lei 12.435/2011 Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei n. 8.742, de 7 de setembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2. Legislação Estadual 2.1. Constituição Estadual Constituição do Estado de São Paulo, atualizada até a emenda n. 7, de 11 de março de 1999.
  • 15. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 15 3. Legislação Municipal 3.1. Lei Orgânica Lei Orgânica do Município de Itapetininga, 4ª edição, revista e atualizada em 26 de setembro de 2011. 3.2. Lei Complementar n. 13 Lei Complementar n. 13, de 29 de dezembro de 2003, denominada Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a consolidação e atualização da legislação tributária vigente, instituindo penalidades, alterando alíquotas e disciplinando outras providências. 3.3. Lei Complementar n. 26 Lei Complementar n.26, de 27 de junho de 2008, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga. 3.4. Lei Complementar n. 9 Lei Complementar n.9, de 30 de dezembro de 2002, dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Itapetininga e dando outras providências. 3.5. Lei 4.069 Lei n.4.069, de 2 de julho de 1997, dispõe sobre a reformulação do Código de Obras e Edificações do Município de Itapetininga e dá outras providências.
  • 16. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 16
  • 17. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 17 O Plano Setorial é uma ferramenta de planejamento, em que estão descritos os projetos e as ações relevantes que o órgão ou unidade administrativa pretende realizar durante um período, contemplando desdobramentos do plano estratégico. A elaboração do Plano Setorial é de elevada importância, uma vez que este contribuirá no alcance dos objetivos institucionais, de forma planejada, coordenada e monitorada, permitindo a concretização do objetivo final de prestar a sociedade um serviço público de excelência, e, por conseguinte, o cumprimento de seu papel constitucional. É também uma ferramenta que deverá ser monitorada e avaliada, pois seu conteúdo poderá realimentar o planejamento institucional e o próprio Plano Setorial do ano ou período seguinte. a. Planos Aprovados 1. Plano Diretor de Itapetininga Lei Complementar n.19, 18 de janeiro de 2007. Institui o Plano Diretor de Itapetininga Está passando por revisão, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento. Nesta 2ª edição foram anexados os mapas relativos ao plano. 2. Plano Municipal de Educação Lei n. 5.426, 23 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação, para o decênio 2011-2021, na forma a seguir especificada, e adota outras providências. 3. Plano Municipal de Saúde O Plano Municipal de Saúde tem por objetivo principal dar continuidade a estruturação do sistema Municipal de Saúde, proporcionando melhores condições no acesso universal e igualitário aos meios de promoção e prevenção de doenças, através de ações programáticas que atendam as necessidades dos usuários do SUS. O Plano Municipal tem por vigência 2010 a 2013, com sua Programação Anual, organizada por meio de blocos, sendo elas: Atenção em Saúde, Média e
  • 18. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 18 Alta Complexidade, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Gestão em Saúde, Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. 4. Plano Municipal de Saneamento Lei n. 5.461, 2 de setembro de 2011. Institui o Plano Municipal de Saneamento de Água e Esgoto, destinado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sedo do Município, e dá outras providências. 5. Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável Lei n. 5.562, 15 de maio de 2012. Dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, e dá outras providências. 6. Plano Municipal de Assistência Social O Plano Municipal de Assistência Social é realizado anualmente e elaborado a partir do Diagnóstico Social Urbano, sendo pactuado com o Conselho Municipal de Assistência Social. Serve basicamente para nortear o desenvolvimento das ações, programas e projetos, da rede de assistência social municipal, incluindo as entidades conveniadas, os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Todos devem ter seu plano municipal, e Itapetininga foi um dos primeiros a conquistar a Gestão Plena do Suas, além disso, importante destacar que o município, em 2008, possuía Índice Suas 0,69, passando, em 2010, para 0,78. Para se ter uma ideia da importância deste plano, o Governo Estadual solicita anualmente cópia do mesmo para monitoramento, cronograma físico e financeiro, envolvendo todos os recursos municipais, estaduais e federais. 7. Pontos Críticos no Trânsito Projeto elaborado contendo os pontos críticos do município no que diz respeito ao trânsito com plantas, mapas e sugestões para as devidas adequações.
  • 19. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 19 8. Plano Municipal de Macrodrenagem Projeto elaborado cujo objetivo é subsidiar a Prefeitura do Município de Itapetininga a elaborar um efetivo planejamento da infraestrutura urbana, em especial no tocante à Drenagem, bem como propiciar o início da estruturação de um banco de dados digital hidráulico, hidrológico, topográfico de mapas e plantas. 9. Projeto da Transposição da Linha Férrea Estudo de viabilidade para a transposição da linha férrea da zona urbana de Itapetininga. O processo licitatório deverá ter início na 2ª quinzena de outubro e ficará sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Em estudo preliminar a nova linha férrea passará 5 km ao norte do traçado atual, cortando os trechos sinuosos, o que irá permitir a instalação de um trem de alta velocidade, conforme previsto na linha Belo Horizonte-Curitiba. Para o espaço que ficará vago após a retirada dos trilhos existem três projetos possíveis em estudo: transformar em uma avenida, em uma ciclovia ou instalar um veículo leve sobre trilhos. b. Planos em fase de conclusão e/ou elaboração 1. Plano Local de Habitação Social - PLHIS O Plano Municipal de Habitação para o período de 2012 a 2023 passa por fase final de conclusão, por parte dos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e, em breve, será enviado ao Legislativo. O PLHIS constitui instrumento estratégico de planejamento e gestão da política habitacional e tem como princípios fundamentais a moradia digna, a justiça social, a sustentabilidade ambiental, a gestão democrática e a gestão eficiente. O Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de Itapetininga contém propostas de ações voltadas ao equacionamento das questões relativas à Habitação de Interesse Social do Município de Itapetininga mediante a criação de perímetros de ação integrada, no âmbito dos quais serão compatibilizados os programas habitacionais do órgão
  • 20. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 20 municipal responsável pelo Planejamento com as políticas públicas de outros setores. Nesta 2ª edição anexamos o projeto encaminhado a Câmara Municipal. 2. Plano Municipal de Resíduos Sólidos O Plano Municipal de Resíduos Sólidos também se encontra em fase final de conclusão, por parte dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e, em breve, será enviado ao Legislativo. A partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos, deverão ser estabelecidos às diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para a sua universalização. O plano visa estabelecer um planejamento das ações de saneamento no município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n° 11.445/07), como também da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/10) com vistas à melhoria da salubridade ambiental, à proteção dos recursos hídricos e à promoção da saúde pública. Deverá apreciar o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações dos setores de saneamento básico, que, por definição, engloba abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desta forma, deverá se estabelecer um planejamento das ações de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos de forma que atenda aos princípios da política nacional e que seja construído por meio de uma gestão participativa, envolvendo a sociedade de maneira organizada no seu processo de elaboração. Nesta 2ª edição anexamos o projeto encaminhado a Câmara Municipal. 3. Plano Municipal de Cultura O Plano Municipal de Cultura deverá ser parte integrante do Sistema Municipal de Cultura, que por sua vez, deverá ser parte integrante do Sistema Nacional de Cultura. O Sistema Municipal de Cultura de Itapetininga se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
  • 21. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 21 Quanto ao Plano Municipal de Cultura deverá tem duração decenal e será um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura. 4. Planejamento Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia de Informação Encontra-se em fase de contratação de empresa para realização do Planejamento Estratégico, Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Termo de Referência para aquisição de programas de gestão, conforme regras estipuladas pelo Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal - PNAFM. 5. Novo Estatuto do Magistério A Prefeitura disponibilizou a minuta do anteprojeto em seu site oficial durante o período de 20 (vinte) dias, bem com o e-mail carreiramagisterio@itapetininga.sp.gov.br possibilitando a todos, profissionais do Magistério Municipal e população em geral, além do conhecimento do anteprojeto, o esclarecimento de eventuais dúvidas e a possibilidade de apresentação de sugestões. Foram ainda realizadas várias reuniões com os profissionais do Magistério Municipal e em todas as ocasiões as dúvidas foram esclarecidas e as sugestões, se pertinentes, acatadas e inseridas no texto da minuta. Por derradeiro, cumpre apontar o Protocolo nº 333-019/2012, de 04 de janeiro de 2012, que, em forma de abaixo-assinado, solicita a imediata aprovação do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal. Após discussão por parte do Legislativo e sua consequente não aprovação, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo foi retirado de pauta para estudos complementares e novo envio para votação. c. Projetos de Modernização Administrativa Os programas de modernização em Itapetininga tiveram início a partir de 2005, devido à falta de estrutura operacional e administrativa da Prefeitura. Com sua capacidade de investimento reduzida, procurou-se fontes de financiamento na área, culminando na elaboração do projeto do PNAFM, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
  • 22. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 22 A Prefeitura enviou o projeto de lei que recebeu o número 117/2005, no final de 2005 e o mesmo somente foi colocada em votação em julho de 2007. Com a aprovação do projeto, o mesmo foi enviado a Caixa, sendo aprovado apenas em 2008, durante o período eleitoral, não permitindo assim, a liberação dos recursos. Posteriormente, com a mudança das regras do programa e novos ajustes e alterações no projeto inicial, a primeira parcela dos recursos somente teve a liberação em 2011, dando início a execução do projeto. Durante esse período o Município conseguiu também a aprovação do projeto do PMAT, já em 2009. O projeto encontra-se aprovado com previsão da liberação dos recursos para o início de 2013. A seguir iremos explicar um pouco mais sobre esses importantes projetos de modernização administrativa: 1. Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal - PNAFM Lei 5.133, 13 de junho de 2007. Autoriza a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operação de espécie. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizado são provenientes do BID e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM. O PNAFM tem por objetivo modernizar e fortalecer as administrações municipais. O programa contempla ações que visem à modernização da gestão administrativa e fiscal. Também possibilita ao município a elaboração e implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores. Os recursos são provenientes do BID. Atualmente em Itapetininga as ações propostas já se encontram com algumas fases concluídas. Podemos exemplificar na aquisição de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação, veículos para fiscalização, diversos cursos de capacitação para funcionários municipais, dentre outros. Em andamento encontra-se a construção da Central de Atendimentos ao Cidadão, denominada Atende Fácil, onde todos os serviços de atendimento ao público deverão ser centralizados, facilitando a vida do cidadão. Ainda para este ano outras ações encontra-se em fase de licitação, como o Plano de Cargos, Salários e Carreira do Servidor Municipal e o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia de Informação.
  • 23. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 23 2. Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT Lei 5.427, 15 de março de 2011. Autoriza a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 5.198.220,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e duzentos e vinte reais), obedecidas as demais prescrições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições aprovadas pelo BNDES para a operação. O PMAT tem por objetivo apoio a projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade do gasto público. Busca-se assim, propiciar aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação. Atualmente o projeto de Itapetininga encontra-se em análise técnica junto ao BNDES, esperando sua aprovação e assinatura prevista para início de 2013.
  • 24. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 24
  • 25. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 25 Através do planejamento o poder público busca equilíbrio das suas contas e nele deve-se:  Corrigir distorções  Cumprir as metas  Eliminar o déficit público  Redução do montante da dívida A execução das políticas públicas só pode ser efetivada se for antecedida por um processo de planejamento e se for compatível com os instrumentos orçamentários – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA tem vigência até o ano de 2013 e passa por constante revisão, sendo que atualmente está em sua 8ª revisão. Até o dia 15 de abril, segundo rege a Lei Orgânica Municipal, deverá ser elaborado o novo PPA para o período de 2014 a 2017, um dos principais atos administrativos no início da nova gestão. A LDO já foi aprovada pelo Legislativo e estabelece as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2013, tornando-se a Lei Municipal 5.578, de 12 de junho de 2012. Em dia 30 agosto foi encaminhado ao Legislativo o Projeto de Lei que trata do Orçamento Municipal, contendo as principais ações e programas para o exercício de 2013, baseado no que foi aprovado na LDO e no recolhimento das demandas da população através do Programa Prefeitura nos Bairros e Audiência Pública. a. Plano Plurianual – PPA O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário, no qual é estabelecido os objetivos e metas quadrienais da administração para as despesas de capital e as despesas relativas aos programas de duração continuada. Fundamentação Legal:  § 1º do inciso I da Art. 165 CF  Art. 23 da Lei 4320/64  § 1º Art. 1º LC 101/2000 (LRF)  Inciso I Art. 134 LOM Itapetininga Prazos:  Constituição Federal: 30 de agosto  Lei Orgânica Municipal: 15 de abril
  • 26. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 26 Objetivos do PPA:  Definir Metas e Prioridades da Administração;  Organizar em Programas as ações que resultem em incrementos de bens ou serviços que atendam a demanda da sociedade;  Facilitar o gerenciamento da administração;  Dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados. Elementos Essenciais:  Base estratégica compreende a avaliação da situação atual e perspectivas para ação municipal.  Programas Compreendem as ações cuja realização propiciará o alcance dos objetivos do governo, atendendo ás demandas da coletividade.  Finalísticos: resultam em bens ou serviços ofertados diretamente à população.  De apoio administrativo: englobam ações de natureza administrativa, que colaboram para o alcance dos objetivos dos programas. b. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, compatibilizando-se com as políticas, objetivos e metas estabelecidas no PPA. Fundamentação Legal:  Inciso II e § 2º do Art. 165 CF  § 1º Art. 1º LC 101/2000 (LRF)  Art. 4º da LC 101/2000 (LRF)  Inciso II Art. 134 LOM Itapetininga Prazos:  Constituição Federal: 30 de junho  Lei Orgânica Municipal: 15 de abril Objetivos da LDO:  Compatibilizar as metas e objetivos propostos no PPA, em bases anuais;  Disciplinar as propostas orçamentárias e a sua execução;  Estabelecer Metas anuais de controle financeiro, bem como os resultados nominal e primário;
  • 27. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 27  Estabelecer critérios para alterações na legislação tributaria;  Estabelecer Metas de receitas, que viabilizarão a execução dos programas governamentais. Elementos Essenciais:  Demonstrar o equilíbrio entre as receitas e despesas;  Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas;  Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;  Avaliação do cumprimento das metas, e a situação da divida publica. c. Lei Orçamentária Anual – LOA A Lei Orçamentária Anual tem por principal objetivo a compatibilização anual do PPA e da LDO, estimando a receita e fixando a despesa para cada exercício financeiro. Fundamentação Legal:  § 1º do inciso I da Art. 165 CF  Art. 23 da Lei 4320/64  § 1º Art. 1º LC 101/2000 (LRF)  Inciso III Art. 134 LOM Itapetininga Prazos:  Constituição Federal: 30 de setembro  Lei Orgânica Municipal: 30 de agosto
  • 28. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 28
  • 29. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 29 O cenário em primeiro de janeiro de 2005 não era dos mais favoráveis, inicia-se um novo mandato sem que se houvesse realizada a transição administrativa como deveria acontecer, inclusive por ordenamento legal. O caos encontra-se na Prefeitura de Itapetininga, computadores sem dados, máquinas e equipamentos sucateadas, quase que a falência administrativa, financeira e operacional decretada. Um dos exemplos que melhor representa essa situação é de um caminhão de lixo encostado, quebrado e sem peças, há alguns meses, sem que nenhuma providência fosse tomada. Detalhe: com o lixo recolhido nas ruas, dentro do caminhão, pelo mesmo período. Uma das primeiras providências foi o levantamento da real situação financeira para que pudesse ser feito o planejamento adequado e as ações emergenciais para o funcionamento mínimos dos serviços públicos. O relatório apresentado com dados secundários oriundos de relatórios e documentos contábeis disponibilizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças demonstrava números assustadores para um orçamento de pouco mais de 86 milhões. Valor este considerado baixo para aproximadamente 140 mil habitantes, resultando num dos mais baixos orçamentos públicos per capita da Região Sudoeste Paulista (R$ 628,75). Não bastasse a baixa receita, as dívidas e compromissos sufocavam o orçamento municipal, demonstrado pelo número de títulos protestados em nome da Prefeitura de Itapetininga (132). Em um primeiro levantamento, encontram-se restos a pagar empenhados da ordem de 5,5 milhões e Não empenhados, valores próximos a 4 milhões. Adicionando os valores referentes a dívidas com PASEP, INSS, Condergi e Precatórios, encontraram números que ultrapassam os 50 milhões de reais, conforme quadro a seguir: Quadro I Compromissos Financeiros – Levantamento Inicial Restos a Pagar Empenhado 5.521.978,69 Restos a Pagar sem Empenho 5.298.656.96 PASEP 4.182.422,45 INSS 10.349.466,14 Condergi 6.310.103,49 Precatórios 21.603.248,25 Total 53.265.875,98 Fonte: Secretaria de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças Posteriormente, com o passar dos dias e, um levantamento mais completo e profundo, os valores ultrapassam a barreira dos 90 milhões de reais, conforme valores a seguir:
  • 30. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 30 Quadro II Compromissos Financeiros Restos a Pagar Empenhado 5.521.978,69 Restos a Pagar sem Empenho 5.298.656.96 PASEP 4.182.422,45 INSS 10.349.466,14 Condergi 6.310.103,49 Precatórios 21.603.248,25 Sabesp 1.036.966,55 SEPREM – Previdência Municipal 17.870.333,77 Santa Casa - Desapropriação 6.500.000,00 Santa Casa - Trabalhista 3.500.000,00 Lixão 9.000.000,00 Total 91.173.176,30 Fonte: Secretaria de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças Além destes valores não estão sendo contabilizados os valores de outras despesas pagas no dia a dia, como dívidas trabalhistas de pequeno valor que não se tornaram precatórios. Podemos observar que no primeiro exercício foram pagos 14 meses de salário, pois além dos 12 meses e o 13º salário, ainda teve a folha de pagamento atrasada. Os desafios eram muitos e por isso foi preciso dar um choque de gestão e investir em planejamento. O município investiu muito na excelência do planejamento aplicando em diversas ferramentas sempre contando com a participação popular. A primeira grande ação nesta área foi à concepção de um Novo Plano Diretor no ano de 2005, pois o anterior vigorava desde 1991, desta feita com a participação popular, o que ocorreu de forma inovadora. Concebemos também o Planejamento Estratégico Situacional da Prefeitura, onde as diversas secretarias municipais participam ativamente, analisando as prioridades de investimentos dos recursos orçamentos e financeiros, com seus respectivos acompanhamento de objetivos e metas. A Prefeitura criou o programa Prefeitura nos Bairros, onde as demandas dos munícipes são solicitadas para que seja, dentro das possibilidades, inclusas no orçamento municipal, tornando o orçamento participativo. Planos Setoriais na área de educação, saúde, promoção social, saneamento básico e meio ambiente também foram concebidos e aprovados mediante a participação da sociedade civil. Além do incentivo da participação popular em audiências públicas, o município auxiliou a estruturar as organizações de moradores de bairro, contando atualmente com mais de 34 entidades. Outros importantes canais de comunicação com a população, implementados pela administração municipal
  • 31. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 31 foram o serviço de atendimento pelo telefone 156 e pelo Portal Oficial do Município, não existentes até o início do mandato da atual administração. Mesmo com todos os desafios e planejamento sempre existe o inusitado, que foge a qualquer plano de ações efetuado. No período entre os anos de 2007 e 2009, o primeiro fator que afetou de forma imprevista foi a Crise Americana, ocorrida graças ao colapso imobiliário nos Estados Unidos. Alguns municípios do Brasil foram afetados conforme sitio Uol Notícias, em 23 de setembro de 2009, divulgou a matéria: “Municípios em Alagoas, Paraíba e Paraná fecham as portas contra queda nos repasses federais.”. Usando como exemplo o município de Maribondo no Estado de Alagoas, citado na matéria: “O prefeito José Márcio Tenório fechou todos os órgãos e serviços públicos por tempo indeterminado, incluindo postos de saúde e escolas. (...)Segundo os cálculos apresentados pelo prefeito, a prefeitura precisa de uma verba mensal mínima de R$ 438 mil, mas só conta hoje com R$ 350 mil.“ Outro exemplo aconteceu com 30 municípios da região setentrional do Paraná, onde o presidente da Amuesp (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense), Gilmar Silva, a queda do FPM atinge diretamente os municípios e alguns deles estão em dificuldades para pagar os servidores, conforme afirma: “O governo federal havia prometido fazer uma reposição e manter os índices do ano passado, mas não cumpriu a promessa.”. Passado o período da crise norte americana, no período de 2010 a 2012, outra grande crise econômica ocorreu nos países europeus e trouxe graves consequências ao Brasil. Além da perda de investimentos, para os municípios, os principais fatores foram à dificuldade de financiamentos, diminuição dos investimentos privados e a redução dos repasses por parte dos governos estadual e federal. Em matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, de 22 de maio de 2012, no Caderno de Economia, a manchete diz: “Mantega reconhece que repasse a municípios deve cair”. Em seu texto o jornal explica que o Ministro da Fazenda Guido Mantega, reconheceu que as desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como anunciadas dias antes pelo governo, afetam os repasses de recursos para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas argumentou que as medidas aumentarão as vendas de produtos, compensando a arrecadação de outros tributos, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Redução para FPM é inevitável mas estamos incentivando as vendas que não ocorreriam se não houvesse medida.”, explicou o Ministro. Outra matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, em 28 de junho de 2012, traz em sua manchete: ”Em crise, cidade dos EUA pede falência”. Segundo o jornal, a matéria diz que o Município de Stockton, no Estado da Califórnia, pede proteção contra os credores e suspende o pagamento dos funcionários para sobreviver.
  • 32. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 32 O texto detalha: ”Stockton, cidade portuária que remonta à era da Corrida do Ouro, será a maior cidade do país a requerer proteção com base no código falimentar dos Estados Unidos, depois de a Câmara Municipal suspender os pagamentos de títulos, cortar os benefícios de aposentadoria e planos de saúde dos seus funcionários e adotar um orçamento de sobrevivência diária.” O Governo Federal continua com sua política de redução do IPI, que tem afetado diretamente os municípios, resultando em problemas junto aos serviços prestados a população. Além das prefeituras, o Governo do Estado de São Paulo também foi diretamente afetado, conforme pode ser observado na Coluna Painel, do Jornal A Folha de São Paulo, assinada pela jornalista Vera Magalhães, de 1º de agosto de 2012 que traz o seguinte texto: “Apertem... Geraldo Alckmin será obrigado a prover corte de R$ 1,7 bilhão em gastos para fechar o ano no azul. Com a crise econômica, o Estado projeta perder receita de R$ 800 milhões até dezembro. O governo paulista detectou ainda déficit de R$ 900 milhões na saúde. ... os cintos O rombo é provocado por três motivos: despesas de custeio superiores ao teto do SUS, aumento na oferta de serviços e reajustes salarias de médicos e servidores. “Com a arrecadação em baixa, o governador já discute com os secretários remanejamento de verbas.” A Confederação Nacional dos Municípios – CNM, em estudo publicado em 6 de setembro p.p., confirmou sua própria previsão sobre o primeiro repasse de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) continua a apresentar redução, conforme últimos meses. Este decêndio é 25% menor em comparação ao primeiro repasse de agosto. Com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o montante do FPM é de R$ 1.630.692.286. Em valores brutos, sem o desconto, o total é de R$ 2.038.365.357. “A redução é histórica. E infelizmente obedece a sazonalidade”, lamenta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. O FPM tem apresentado redução nos últimos três meses. Em agosto, quando os gestores esperavam uma recuperação, a crise o manteve em baixa. A diminuição do FPM em setembro era prevista também pelos prefeitos. Segundo os cálculos da Confederação, mais especificamente, o repasse que será efetivado é 24,8% menor em relação ao de agosto. O montante creditado é praticamente o mesmo valor nominal em relação ao primeiro repasse em setembro de 2011. No entanto, são 4,2% menor em termos reais – quando é considerada a inflação. Além dos fatores econômicos, os fenômenos naturais afetaram os municípios. Nos anos de 2008 e 2010, fortes chuvas assolaram os municípios paulistas, especialmente no mês de janeiro, que teve respectivamente 30 e 28 dias de chuvas. Mas os maiores problemas de pluviosidade vieram no ano
  • 33. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 33 de 2007, onde em apenas 4 dias a precipitação teve volume muito próximo da ocorrida em 2010 com 28 dias de chuva (362,3 mm x 363,5 mm), conforme dados da Secretaria Estadual de Agricultura. Itapetininga possui a 3ª maior área territorial do Estado de São Paulo e 4.424 km de estradas rurais, que sofreram danos juntamente com mais de 30 pontes, devido aos problemas de chuva, não havendo recursos suficientes para recuperação tão rápida dos prejuízos causados pelas chuvas. Além dos fatores naturais tivemos o grande aumento nos preços, inflacionando produtos normalmente adquiridos pela Prefeitura, conforme tabela abaixo: Quadro III Variação do preço dos produtos Produto 2005 2012 Feijão (kg) R$ 2,74 R$ 5,53 Café (500g) R$ 4,29 R$ 6,53 Carne moída (kg) R$ 8,18 R$ 14,85 Pedra brita R$ 13,50 R$ 42,50 Neste ano novas dívidas de exercícios e gestões anteriores surgem como imprevistos. Para se ter uma ideia no exercício de 2012, surgiram algumas dívidas não sabidas, portanto não contabilizadas, que seguem:  Departamento de Estradas e Rodagem – DER R$ 1.195.448,06, parcelado em 36 vezes de R$ 33.206,89 Referente a não prestação de contas do convênio n.3428/2002 que trata da pavimentação da estrada vicinal que interliga São Roque/Pescaria/Buri.  Fundo de Garantia dos Funcionários da Santa Casa R$ 6.289.389,86 Referente a dívidas com o FGTS dos funcionários da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga.  Multas da CETESB R$ 1.700.000,00 aproximadamente Referente a multas aplicadas no antigo “Lixão” de Itapetininga, algumas ainda em processo de parcelamento. Com todos os números computados exibimos a seguir planilha com os valores atualizados da dívida escriturada da Prefeitura, elaborado pelo Departamento de Finanças até o mês de julho e seus respectivos pagamentos, totalizando R$ 110.612.918,23.
  • 34. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 34 Quadro V Pagamento da dívida com valores apurados até maio de 2012 Especificação 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total Saldo Restos a Pagar 4.356.597,39 207.637,67 4.564.235,06 0,00 Pasep 544.185,32 404.130,16 221.081,14 370.302,36 370.302,36 401.401,24 370.309,91 366.175.57 3.047.888,06 2.217.182,22 INSS 1.229.487,77 1.383.006,93 1.126.789,16 1.202.618,22 1.353.135,91 1.417.734,71 502.371,37 261.308,56 8.476.452,63 1.455.702,66 Condergi 0,00 6.310.103,49 Precatórios 1.224.234,01 3.594.655,68 5.121.117,59 2.383.885,28 2.974.004,27 15.297.896,33 17.141.130,05 Precat. Reg.Esp. 0,00 7.317.136,65 Sabesp 32.327,40 81.333,56 104.379,93 167.684,83 125.604,32 216.386,22 190.562,00 115.353,96 1.034.132,22 257.872,10 Cia. Sul Paulista 20.993,07 230.923,77 251.916,84 0.00 Caixa Federal 220.525,98 147.651,97 223.674,21 185.902,56 223.508,56 78.905,48 1.080.168,76 7.213,50 Seprem 122.373,72 244.747,44 244.746,42 244.747,44 284.650,63 1.141.265,65 176.601,32 Seprem 0,00 7.242.453,04 Trib. Justiça 1.880.192,78 2.168.549,04 1.437.663,77 5.486.405,59 0,00 Multa CETESB 175.672,90 669.273,14 562.370,42 1.407.316,46 970.798,10 DER 0,00 1.195.448,06 Oper. Crédito 0,00 4.750.000,00 INSS–ISCM 1.300,00 2.400,00 1.400,00 5.100,00 6.059.223,18 FGTS-ISCM 0,00 6.289.389,86 Precatórios-ISCM 3.211.676,42 803.275,00 4.014.951,42 Outros Precat. 1.066.714,87 478.004,11 536.872,21 703.865,83 2.785.548,02 Sul Paulista-HRI 53.448,65 213.954,60 188.438,49 455.881,74 Telefonica-HRI 23.969,96 37.667,08 61.637,04 A.Telecom-HRI 43.503,53 68.362,65 111.868,18 Total 7.407.824,96 5.901.687,77 6.793.893,80 4.394.516,38 9.569.859,80 5.858.064,59 5.190.021,76 3.739.986,87 49.222.664,001 61.390.254,23 Fonte: Secretaria de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças. 1 Constam as dívidas escrituradas, não estando incluso Restos a Pagar não Empenhados de 2004 e outras não escrituráveis.
  • 35. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 35 Apesar de todos esses fatores que poderiam por si só desanimar qualquer gestor ou munícipe, Itapetininga enfrentou todos esses desafios com uma administração atenta às perspectivas econômicas e a chamada política “pé no chão”. Nos próximos anos, com a constante diminuição dos compromissos financeiros e dívidas que sufocam o orçamento municipal, Itapetininga tende a passar por dias cada vez mais prósperos. A economia do município de Itapetininga continua em fase de crescimento, graças à evolução dos investimentos e a implantação de novas indústrias no município e outra que pretendem se instalar. Outro fator preponderante na economia foi o advento da construção civil que está colaborando com o aumento da arrecadação de impostos, incentivando a implantação de condomínios que era uma prática não muito utilizada, mas que a partir de 2010 começou a contribuir na oferta de habitação para os diversos níveis da sociedade. É necessário destacar no contexto econômico do município de Itapetininga a influência do parque industrial do município de Sorocaba, da instalação da multinacional Toyota do Brasil Indústria e Comércio Ltda., conjuntamente com a duplicação da rodovia Raposo Tavares SP 270, entre os municípios de Araçoiaba da Serra (km 115,5) e Itapetininga (km 158,4), iniciado em 2011 com término previsto para março 2014 e a autorização do Governador Geraldo Alckmin, para elaboração do projeto de duplicação no trecho que compreendem Itapetininga a Ourinhos. Esses investimentos devem atrair maior número de empreendimentos no município, de caráter industrial, comercial, de prestação de serviços e habitacional. As perspectivas econômicas para o município de Itapetininga são promissoras. O conjunto de fatores econômicos gerados ao seu redor, a realização da Copa do Mundo em 2014, a Olimpíada que será realizada em 2016, os jogos Paraolímpicos Rio 2016, dentre os diversos eventos que devem acontecer, terão influência substancial na receita do município, seja na arrecadação direta através de maior movimentação financeira interna , e da arrecadação indireta proveniente da geração dos impostos estaduais e federais. Outro fator a ser considerado que deverá influenciar positivamente a arrecadação do município serão os royalties referentes ao Pré-Sal. Portanto o resultado esperado será o término das assimetrias sociais e regionais, permitindo a construção de uma Itapetininga cada vez melhor.
  • 36. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 36
  • 37. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 37 Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público. Regra Geral As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente. E o pagamento dos valores inscritos na proposta orçamentária, uma vez convertida em Lei, deve ser efetuado dentro do respectivo exercício orçamentário, mediante depósito junto ao Tribunal requisitante, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos. Desde dezembro de 2009, quando foi promulgada a Emenda Constitucional n° 62, existem duas novas subdivisões dentre os precatórios alimentares – precatórios detidos por idosos (acima de 60 anos) e precatórios detidos por pessoas com doenças graves. Estes precatoristas possuem preferência na fila de pagamento. Nos casos nos quais o valor da condenação, atualizada até a data da requisição, é considerado de pequeno valor – no caso do Estado de São Paulo, quando inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), conforme disposição da Lei Estadual n.º 11.377/03 –, a requisição de pagamento não se dá por meio de precatório, mas de Requisição Direta de Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor - OPV, cujo pagamento ocorre em até 90 (noventa) dias da data de apresentação à entidade devedora. Regime Especial Os Estados, Distrito Federal e Municípios que estavam em mora na quitação dos precatórios vencidos no ano de 2009, ou nos anos adiantes, farão os pagamentos de precatórios via Regime Especial. Definido pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Regime Especial normatiza duas possibilidades de pagamento para os devedores:  Vincular em conta especial do valor do estoque de precatórios, corrigido pelos juros e mora correspondente, dividido pelo número de anos do regime especial, que nesse caso é até 15 anos.
  • 38. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 38  Fixar um percentual mínimo de 1,5% ou 2,0% da Receita Corrente Líquida para o pagamento efetivo de precatórios a cada ano. Deste valor, ao menos 50% deve ser pago de acordo com a seguinte ordem: precatórios detidos por idosos (acima de 60 anos), precatórios detidos por pessoas com doenças graves e depois em ordem cronológica e obedecendo a preferência dentro do mesmo ano de expedição, precatórios alimentares e os precatórios não alimentares. Os 50% restantes do montante anual destinado ao pagamento de precatórios serão distribuídos pelo Poder Executivo entre leilão, pagamento por ordem crescente de valor e acordo com credores. O Estado de São Paulo, por dois anos consecutivos (2010 e 2011) oficializou a opção pelo pagamento em ordem crescente de valor por precatório: Decreto n° 55.529/10, para o exercício de 2010, e o Decreto n° 56.646/11, para o exercício de 2011. Para o exercício de 2012, dos 50% restantes, optou-se pelo pagamento de 47% por meio de leilão, e 3% por ordem única e crescente de valor por precatório, conforme o Decreto nº 57.658/11. A partir de 2010, informações específicas referentes às OPVs continuam sendo obtidas através da Procuradoria Geral do Estado e os dados sobre os precatórios poderão ser consultados no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP. Para honrar os precatório a Prefeitura de Itapetininga optou pelo Regime Especial e tem depositado mensalmente o valor estipulado, cabendo à regularização por parte do TJSP, que definiu a ordem cronológica do recebimento dos credores 1. Precatórios Quitados Precatório: 8369/2002 Ordem: 4/2004 Autos: 3585/99 Ação: Anulatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Esp. De Paulo Pederneiras Vampre. R/P/I/ e O/O (Alberto G. da Rocha Azevedo Junior) Precatório: 2725/1998 Ordem: 4/1999 Autos: 589/93 Ação: Anulatória de Débito Fiscal Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Centro Cult. Brasil Est. Unidos– CCBEU (Secr. Promoção Social) Precatório: 5185/2005 Ordem: 1/2007 Autos: 2581/02 Ação: Cobrança Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível
  • 39. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 39 Credor(es): Elias José Valentim Precatório: 7220/1998 Ordem: 4/1999 Autos: 54/95 Ação: Compra e Vend. Imov. Prazo - Emb. Exec.- Reci. Contr. Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Alzira Theodoro Santos Ferreira Precatório: 8255/2002 Ordem: 1/2004 Autos: 2915/99 Ação: D Constit. de Instituição de Servidão Administr. Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Espolio de Domênico Alciate R/P/A/I/ Maria Ap. Alciati Trevisani e O/O Precatório: 4907/2005 Ordem: 1/2007 Autos: 2850/99 Ação: Desapropriação Ind. Pro Aposs. Administrativo Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Danilo Camargo Precatório: 6934/1995 Ordem: 1/1997 Autos: 723/92 Ação: Desapropriação Indireta Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Danilo Camargo Precatório: 2448/1992 Ordem: 1/1993 Autos: 2200/99 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Generosa Olympia D'Albuquerque e S/M. herdeiros de Alceu Prestes de Albuquerque Precatório: 3987/1993 Ordem: 7/1995 Autos: 737/90 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): Generosa Olympia D'Albuquerque e S/M. herdeiros de Alceu Prestes de Albuquerque Precatório: 4510/1993 Ordem: 10/1995 Autos: 2189/99 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Nelson Lopes dos Santos (ou Nelson Lopes) e O/O Precatório: 4885/1994 Ordem: 4/1996 Autos: 2198/99 (ANT.139/90)
  • 40. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 40 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): José Ferrari e S/M Precatório: 785/1995 Ordem: 7/1996 Autos: 416/93 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Credor(es): Neide Harue Fujikawa Xavier Precatório: 1944/1995 Ordem: 9/1996 Autos: 43/86 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Giuseppe Ranzini e sua Mulher Precatório: 3389/1995 Ordem: 10/1996 Autos: 235/90 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Esp. De João Castaldelli Precatório: 30/1996 Ordem: 3/1997 Autos: 1131/88 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): José Carlos Daniel Antunes e O/O Precatório: 30/1996 Ordem: 3/1997 Autos: 1131/88 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): José Carlos Daniel Antunes e O/O Precatório: 2476/1996 Ordem: 4/1997 Autos: 2213/99 ANT.432/92 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Maria Aparecida Machado ou Sucessores Precatório: 2476/1996 Ordem: 4/1997 Autos: 2213/99 ANT.432/92 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Maria Aparecida Machado ou Sucessores Precatório: 8131/1996 Ordem: 1/1998 Autos: 2193/1999
  • 41. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 41 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria José Rocha) Precatório: 8131/1996 Ordem: 1/1998 Autos: 2190/1999 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria José Rocha) Precatório: 8132/1996 Ordem: 2/1998 Autos: 192/91 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria Aparecida Ventura) Precatório: 8132/1996 Ordem: 2/1998 Autos: 192/91 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria Aparecida Ventura) Precatório: 8135/1996 Ordem: 5/1998 Autos: 192/91 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (José Colaço Prestes) Precatório: 8135/1996 Ordem: 5/1998 Autos: 192/91 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (José Colaço Prestes) Precatório: 8137/1996 Ordem: 7/1998 Autos: 192/91 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Eugênio Moreira da Silva, Suc. De João V. da Silva) Precatório: 8137/1996 Ordem: 7/1998 Autos: 192/91 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): José Ayres Branco e O/O (Eugênio Moreira da Silva, Suc. De João V. da Silva) Precatório: 12318/1996 Ordem: 13/1998 Autos: 389/93
  • 42. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 42 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Judicial Credor(es): Manoel Carvalho Leitão e Sucessores Precatório: 15052/1998 Ordem: 4/2000 Autos: 130/90 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Natanael Gomes. Sucessor de José Lopes de Meira Precatório: 11633/1999 Ordem: 3/2001 Autos: 2223/99 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Luiz Suardi e O/O Precatório: 8368/2002 Ordem: 3/2004 Autos: 2380/99 ANT.1255/85 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Esp. De Paulo Pederneiras Vampre. R/P/I/ e O/O (Alberto G. da Rocha Azevedo Junior) Precatório: 3003/2003 Ordem: 6/2004 Autos: 1095/99 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Rede Feroviária Federal S/A - RFFSA (Cacilda Hitsue Nishi Sato e O/O) Precatório: 4931/2003 Ordem: 2/2005 Autos: 2380/99 (ANT.1255/85) Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Esp. De Paulo Pederneiras Vampre. R/P/I/ e O/O (João Alcindo Vieira de Moraes) Precatório: 5856/2003 Ordem: 5/2005 Autos: 807/99 Ação: Desapropriação ou Expropriatória Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA. Incorp. De Fepasa - Ferrovia Paulista S/A Precatório: 1717/1993 Ordem: 1/1994 Autos: 2146/79
  • 43. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 43 Ação: Diversas Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): João Castaldelli e S/M Precatório: 5358/2003 Ordem: 3/2005 Autos: 1503/99 (ANT.8/93) Ação: Embargos a Execução Fiscal Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Incubadora Pinheiros LTDA Precatório: 14187/1997 Ordem: 3/1999 Autos: 2003/88 Ação: Execução Fiscal Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Maria Celeste Marcondes Cyrineu (ou Maria Celeste Cyrineu Miranda) Precatório: 3501/2003 Ordem: 2/2004 Autos: 190/00 Ação: Execução Fiscal Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo (Marinalva Santos Oliveira) Precatório: 5516/2004 Ordem: 1/2006 Autos: 656/03 Ação: Execução Fiscal Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo Precatório: 5607/2004 Ordem: 2/2006 Autos: 269012003019824-4 Ação: Execução Fiscal Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo Precatório: 3122/2002 Ordem: 1/2003 Autos: 4150/99 Ação: Mandado de Segurança Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Angela Maria Pierrote Precatório: 3766/1993 Ordem: 1/1995 Autos: 1469/88 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Mauro Rolim e S/M Precatório: 3606/1993 Ordem: 4/1995 Autos: 606/87
  • 44. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 44 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Alipio Fralette Monteiro e Sua Mulher Precatório: 4496/1993 Ordem: 9/1995 Autos: 410/80 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Irene de Almeida e O/O; Suc. De Izaura Per. Precatório: 454/1994 Ordem: 11/1995 Autos: 881/90 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 4ª Vara Cível Credor(es): Emilio Nastri Junior, Sua Mulher e ou Precatório: 1824/1994 Ordem: 12/1995 Autos: 476/90 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Therezinha Rita Carvalho Salem e O/O e Precatório: 3116/1994 Ordem: 1/1996 Autos: Ação: Ordinária Comarca: São Paulo Vara: Credor(es): Sociedade Imobiliaria Paulista SIPAL Precatório: 9816/1996 Ordem: 11/1998 Autos: 826/92 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Pedro Villela Russano Precatório: 9816/1996 Ordem: 11/1998 Autos: 826/92 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cíve Credor(es): Pedro Villela Russano Precatório: 9966/1997 Ordem: 1/1999 Autos: 876/94 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): João Batista Leme Precatório: 4987/1998 Ordem: 2/1999 Autos: 316/95
  • 45. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 45 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Teresa (ou Tereza) de Fátima Gomes Ruivo Precatório: 6208/1998 Ordem: 3/1999 Autos: 342/95 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Vilma Dias Batista Precatório: 6442/2002 Ordem: 1/2004 Autos: 192/01 (ANT.969/96) Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Mario Carneiro Neto Precatório: 7841/2002 Ordem: 2/2004 Autos: 184/02 (ANT.517/98) Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Antonio Soares Hungria Junior Precatório: 4478/2003 Ordem: 1/2005 Autos: 1887/01 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Geraldo dos Santos Precatório: 7268/2003 Ordem: 6/2005 Autos: 1316/99 (ANT.315/95) Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Nelson Bassi Precatório: 175/2004 Ordem: 7/2005 Autos: 1974/01 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cíve Credor(es): Irene Raimundo Ziglio Precatório: 176/2004 Ordem: 8/2005 Autos: 754/99 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Julieta Pereira de Almeira
  • 46. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 46 Precatório: 876/2004 Ordem: 9/2005 Autos: 1177/01 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Edna Aparecida Garbo Arantes e O/O Precatório: 1304/2004 Ordem: 10/2005 Autos: 1748/99 (640/98) Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): Rosa Maria Isaac Ferreira e O/O Precatório: 1574/2004 Ordem: 12/2005 Autos: 1756/99 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): João Francisco de Almeida Precatório: 2266/2004 Ordem: 15/2005 Autos: 4547/99 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Francisco Manoel Soares Precatório: 6079/1997 Ordem: 16/1998 Autos: 896/95 Ação: Ordinária de Despejo Comarca: Itapetininga Vara: 3ª Vara Cível Credor(es): José Guilherme de Ulhoa Canto Precatório: 8011/1995 Ordem: 10/1998 Autos: 926/92 Ação: Ordinária de Indenização (Desapropri. Indireta) Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Joaquim Juvenil de Medeiros Precatório: 11312/1998 Ordem: 1/2000 Autos: 1268/94 Ação: Ordinária de Reclamação Trabalhista Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): José Fiúza (ou Fuiza) dos Anjos Precatório: 1435/2004 Ordem: 11/2005 Autos: 2711/03 Ação: Ordinária de Reclamação Trabalhista Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Ricardo Donizete Grion
  • 47. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 47 Precatório: 844/2003 Ordem: 5/2004 Autos: 1316/99 Ação: Ordinária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Nelson Bassi Precatório: 2186/2004 Ordem: 14/2005 Autos: 1753/99 (370/98) Ação: Reclamação Trabalhista Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Carlos Henrique Blassioli Precatório: 1524/2005 Ordem: 2/2006 Autos: 1322/03 Ação: Reclamação Trabalhista Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Nelson Bassi Precatório: 2090/2004 Ordem: 13/2005 Autos: 1189/01 Ação: Reclamação Trabalhista - Proced. Ordinário Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Douglas Augusto dos Santos e O/O Precatório: 12003/1997 Ordem: 2/1999 Autos: 379/95 Ação: Reparação de Danos - Rito Sumário Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): José Olímpio Precatório: 10210/1999 Ordem: 2/2001 Autos: 1037/99 (ANT.1433/96) Ação: Sumária Comarca: Itapetininga Vara: 1ª Vara Cível Credor(es): Esp. De Eduardo Giriboni R/P/S/I/ Adelaide Augusta Cláudio Giriboni e O/O Precatório: 10574/1998 Ordem: 2/2000 Autos: 1274/95 Ação: Sumária de Reparação de Danos Comarca: Itapetininga Vara: 2ª Vara Cível Credor(es): Fazenda do Estado de São Paulo
  • 48. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 48 2. Precatórios Cadastrados Disponibilizamos a seguir a lista dos Precatórios cadastrados no Sistema de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativa aos precatórios devidos pela Prefeitura de Itapetininga, processados pelo E. Tribunal de Justiça. Nesta lista não estão incluídos os precatórios processados por outros Tribunais, pois serão objeto de apreciação pelos respectivos Tribunais, bem como os créditos relativos a saldo devedor de precatórios. Esclarecemos que, o número de ordem cronológica (orçamentária) refere-se àquele transmitido à devedora para inclusão no Orçamento, todavia, em face do contido na EC 62/09 de 9 de setembro de 2009, uma nova ordem foi elaborada, visando incluir todo o estoque de precatórios em mora da entidade devedora para pagamento. Ordem: 1/1993 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2445/1992 N. Autos: 1717/82 Ordem Orçamentária: 1/1993 N. Protocolo Geral: 22302 Data Protocolo: 08/06/1992 N. Autos Antigos: - Autor(es): José de Ramos e S/M Advogado(s): Dr Wanderley Abraham Jubram Ordem: 2/1993 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2446/1992 N. Autos: 1999.007653 Ordem Orçamentária: 2/1993 N. Protocolo Geral: 24315 Data Protocolo: 25/06/1992 N. Autos Antigos: 2181/99 (ANT. 351/88) Autor(es): Massimiliano Cesar de Barros e S/M Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo Ordem: 3/1993 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2447/1992 N. Autos: 2003.002696 Ordem Orçamentária: 3/1993 N. Protocolo Geral: 24316 Data Protocolo: 25/06/1992 N. Autos Antigos: 1793/03 (ANT. 1878/87) Autor(es): Joana Ventura de Almeida e O/O, Herd. de Mauricio Almeida Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo, Cynthia Ferragi Hungria, Cássio Pereira Brisola e Tânia Aparecida de Campos Valim Ordem: 1/1994 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 1718/1993 N. Autos: 259/90 Ordem Orçamentária: 2/1994 N. Protocolo Geral: 31370 Data Protocolo: 02/06/1993 N. Autos Antigos:
  • 49. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 49 Autor(es): José Rozendo e S/M (Reveis) Advogado(s): N/C Ordem: 1/1995 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3870/1993 N. Autos: 1999.007475 Ordem Orçamentária: 5/1995 N. Protocolo Geral: 11181 Data Protocolo: 01/10/1993 N. Autos Antigos: 2165/99 (ANT. 595/90) Autor(es): Décio Cerqueira de Moraes e O/O Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo Ordem: 2/1995 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3871/1993 N. Autos: 1999.007475 Ordem Orçamentária: 6/1995 N. Protocolo Geral: 11182 Data Protocolo: 01/10/1993 N. Autos Antigos: 2165/99 (ANT. 595/90) Autor(es): Décio Cerqueira de Moraes e O/O Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo Ordem: 3/1995 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4360/1993 N. Autos: 507/89 Ordem Orçamentária: 8/1995 N. Protocolo Geral: 15575 Data Protocolo: 08/11/1993 N. Autos Antigos: Autor(es): Pedro Damas de Carvalho Advogado(s): José Paulo Lopes e Maria do Carmo Falchi Ordem: 1/1996 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4122/1994 N. Autos: 2368/1999 Ordem Orçamentária: 3/1996 N. Protocolo Geral: 9474 Data Protocolo: 19/09/1994 N. Autos Antigos: 96/83 Autor(es): FEPASA – Ferrovia Paulista S/A Advogado(s): Paulo Virgílio Guariglia Ordem: 2/1996 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4919/1994 N. Autos: 1999.007277 Ordem Orçamentária: 5/1996 N. Protocolo Geral: 13668 Data Protocolo: 27/10/1994 N. Autos Antigos: 2089/99 (ANT. 1016/86) Autor(es): Tecnoforjas S/A – Indústria de Auto Peças Advogado(s): Ana Isabel da Silva Vergueiro Lobo Ordem: 3/1996 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5022/1994 N. Autos: 1999.008682 Ordem Orçamentária: 6/1996 N. Protocolo Geral: 14143 Data Protocolo: 01/11/1994 N. Autos Antigos: 2576/1999 881/90
  • 50. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 50 Autor(es): Antônio Carlos Soares, S/M e O/O Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo e Roberto Martins de Castro Ordem: 1/1997 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3861/1996 N. Autos: 1999.007479 Ordem Orçamentária: 5/1997 N. Protocolo Geral: 31240 Data Protocolo: 16/05/1996 N. Autos Antigos: 2169/1999 389/90 Autor(es): Aquilino Baltazar de Souza e O/O Advogado(s): Expedito Murat Ordem: 1/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8131/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 1/1998 N. Protocolo Geral: 2830 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria José Rocha) Advogado(s): Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues Ordem: 2/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8132/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 2/1998 N. Protocolo Geral: 2831 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Maria Aparecida Ventura) Advogado(s): Naul Pedro Venturelli Teixeira Ordem: 3/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8133/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 3/1998 N. Protocolo Geral: 2832 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91 2190/99 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Luiz Antônio Barros Albuquerque) Advogado(s): Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues Ordem: 4/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8134/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 4/1998 N. Protocolo Geral: 2833 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91 2190/99 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Thibes do Canto) Advogado(s): Eduardo Caron de Campos Ordem: 5/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8135/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 5/1998 N. Protocolo Geral: 2834 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91
  • 51. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 51 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Colaço Prestes) Advogado(s): Yara Jimenez Verdi de Figueiredo Ordem: 6/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8136/1996 N. Autos: 192/91 Ordem Orçamentária: 6/1998 N. Protocolo Geral: 2835 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Abrão) Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim Ordem: 7/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8137/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 7/1998 N. Protocolo Geral: 2836 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Eugênio Moreira da Silva, Suc. De João V. da Silva) Advogado(s): Naul Pedro Venturelli Teixeira Ordem: 8/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8138/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 8/1998 N. Protocolo Geral: 2837 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91 2190/99 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (Alice Veja Alves Ozi, Suc. De José Ozi) Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim Ordem: 9/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8139/1996 N. Autos: 1999.007502 Ordem Orçamentária: 9/1998 N. Protocolo Geral: 2838 Data Protocolo: 17/07/1996 N. Autos Antigos: 192/91 2190/99 Autor(es): José Ayres Branco e O/O (José Fabiano de Alves Suc. Francisco Fabiano Alves) Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim Ordem: 10/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 10363/1996 N. Autos: 1999.000188 Ordem Orçamentária: 12/1998 N. Protocolo Geral: 15791 Data Protocolo: 27/09/1996 N. Autos Antigos: 3869/1999 744/93 Autor(es): Josué de Camargo e O/O Advogado(s): Ana Maria Kube de Camargo Ordem: 11/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 817/1997 N. Autos: 1999.007788 Ordem Orçamentária: 14/1998
  • 52. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 52 N. Protocolo Geral: 25901 Data Protocolo: 06/02/1997 N. Autos Antigos: 143/94 2315/1999 Autor(es): Aurélio Belfiore Advogado(s): Angelino Ruiz e Aurélio Belfiore Ordem: 12/1998 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 900/1997 N. Autos: 1999.007339 Ordem Orçamentária: 15/1998 N. Protocolo Geral: 26058 Data Protocolo: 12/02/1997 N. Autos Antigos: 2091/99 67/92 Autor(es): Generosa Olympia D’Albuquerque Andrade e OO, Herd. de Alceu P. Albuquerque e o Suc Advogado(s): Itagiba de Souza Andrade Júnior Ordem: 1/1999 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 8335/1997 N. Autos: 1999.008543 Ordem Orçamentária: 1/1999 N. Protocolo Geral: 2321 Data Protocolo: 14/07/1997 N. Autos Antigos: 2482/99 (ANT. 1295/85) Autor(es): José Pompilho do Amaral Nalesso, S/M e O/O (Edison Aquilino de Souza) Advogado(s): Ricardo Lopes de Oliveira Ordem: 2/1999 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5840/1998 N. Autos: 1999.007844 Ordem Orçamentária: 5/1999 N. Protocolo Geral: 30665 Data Protocolo: 11/05/1998 N. Autos Antigos: 2373/99 (ANT. 99/85) Autor(es): Fiação e Tecelagem Dona Rosa S/A Advogado(s): Anacleto Nunes e Arnaldo Cordeiro P.M.Montenegro Ordem: 3/1999 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 7345/1998 N. Autos: 1999.000191 Ordem Orçamentária: 6/1999 N. Protocolo Geral: 32927 Data Protocolo: 02/06/1998 N. Autos Antigos: 1837/85 3789/99 Autor(es): Alplan S/A-Ind. e Com. de Chapas de Mad. Aglomerada (ou Duratex Mad. Aglom. S/A) e O/O Advogado(s): Francisco Tambelli Filho Ordem: 1/2000 Natureza: Alimentares ES/EP: 5325/1999 N. Autos: 1999.007710 Ordem Orçamentária: 2/2000 N. Protocolo Geral: 26822 Data Protocolo: 21/06/1999 N. Autos Antigos: 2237/99 742/93 Autor(es): Modesto Afonso Advogado(s): Renê Vieira da Silva Júnior
  • 53. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 53 Ordem: 2/2000 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 10260/1998 N. Autos: 1999.007703 Ordem Orçamentária: 1/2000 N. Protocolo Geral: 796 Data Protocolo: 21/07/1998 N. Autos Antigos: 2230/99 350/91 Autor(es): Caetano Leitão Carine (ou Cariani) ou Sucessores Advogado(s): Eduardo Caron de Campos Ordem: 3/2000 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 13119/1998 N. Autos: 1999.009971 Ordem Orçamentária: 3/2000 N. Protocolo Geral: 5986 Data Protocolo: 14/10/1998 N. Autos Antigos: 3007/99 401/91 Autor(es): Zélia Moraes Terra Barth e O/O Advogado(s): Antônio Augusto Ferraz de Moraes e Expedito Murat Ordem: 4/2000 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 882/199 N. Autos: 1999.007326 Ordem Orçamentária: 5/2000 N. Protocolo Geral: 16749 Data Protocolo: 24/02/1999 N. Autos Antigos: 148/90 2088/1999 Autor(es): José Carlos Povoa e O/O Advogado(s): Carlos Eduardo Campos Camargo, Darci Pires e Geraldo Alves Ordem: 1/2001 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 7138/1999 N. Autos: 1999.020397 Ordem Orçamentária: 1/2001 N. Protocolo Geral: 889 Data Protocolo: 20/07/1999 N. Autos Antigos: 1012/12 Autor(es): Maria Celeste Marcondes Cyrineu Advogado(s): Anacleto Nunes Ordem: 2/2001 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5282/2000 N. Autos: 2201/99 (ANT. 255/90) Ordem Orçamentária: 4/2001 N. Protocolo Geral: 23666 Data Protocolo: 12/06/2000 N. Autos Antigos: 255/90 Autor(es): Caetano Leitão Carian (ou Cariane) e O/O Advogado(s): Antônio Rezende Fogaça de Almeida, Carlos Eduardo Campos de Camargo, Cynthia Ferragi Hungria Andrade, Darci Pires, Eduardo Caron de Campos, Eduardo Pierre de Proença, Luiz Gonzaga e Marcio Sergio Abrami Ordem: 1/2002 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 10692/2000 N. Autos: 1999.007766 Ordem Orçamentária: 1/2002 N. Protocolo Geral: 9711 Data Protocolo: 26/10/2000 N. Autos Antigos: 2292/99 269011999007766 400/93 Autor(es): Nair Apparecida (ou Aparecida) Lembo
  • 54. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 54 Advogado(s): Leise Caron de Proença Munhoz Ordem: 2/2002 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 2761/2001 N. Autos: 8190/08 Ordem Orçamentária: 2/2002 N. Protocolo Geral: 23292 Data Protocolo: 03/05/2001 N. Autos Antigos: 111/00 1996.014005 Autor(es): Fazenda do Estado de São Paulo Advogado(s): Gislaine Regina Franchon Marques Ordem: 1/2003 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3981/2002 N. Autos: 2380/99(ANT. 1255/85) Ordem Orçamentária: 1/2003 N. Protocolo Geral: 18611 Data Protocolo: 26/06/2002 N. Autos Antigos: 1255/85 1999.007851 Autor(es): Esp. de Paulo Pederneiras Vampré, R/P/S/I, Lígia Franco Vampré e O/O Advogado(s): Arnaldo Martinez Camarinha da Silva e Francisco Gomes da Rocha Azevedo Ordem: 1/2004 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 3511/2003 N. Autos: 2223/99 (ANT. 558/90) Ordem Orçamentária: 3/2004 N. Protocolo Geral: 22690 Data Protocolo: 26/06/2003 N. Autos Antigos: 1999.007696 558/90 Autor(es): Edgar Mario Carron e O/O (Dino Cerqueira de Moraes e decio Cerqueira de Moraes) Advogado(s): Alexandre Cardoso Hungria, Aline Aleixo Hungria, Carlos Eduardo Campos de Camargo, Claudio Renato Vieira Soares, Cynthia Ferragi Hungria, Leise Caron de Proença Munhoz e Wadih Esau Shecaira Ordem: 1/2005 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5750/2003 N. Autos: 1998.003186 Ordem Orçamentária: 4/2005 N. Protocolo Geral: 4513 Data Protocolo: 29/09/2003 N. Autos Antigos: 953/99 Autor(es): Esp. de Aquilino Baltazar de Souza, Rep/P/S/I/ Francisca Vieira de Souza Advogado(s): Eduardo Caron de Campos, Eduardo Caron de Camps e Wanderley Abraham Jubran Ordem: 2/2005 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4930/2003 N. Autos: 1999.007851 Ordem Orçamentária: 1/2005 N. Protocolo Geral: 2597 Data Protocolo: 25/08/2003 N. Autos Antigos: 2380/99(ANT. 1255/85) Autor(es): Esp. de Paulo Pederneiras Vampré R/P/S/I e O/O (Construtora Tambelli S/A) Advogado(s): Alberto Gomes da Rocha Azevedo Junior, Arnaldo Martinez Camarinha da Silva, Francisco Gomes da Rocha Azevedo, José
  • 55. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 55 Luiz Medeiros André e João Alcindo Vieira de Moraes Ordem: 3/2005 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 6246/2003 N. Autos: 1999.000768 Ordem Orçamentária: 2/2005 N. Protocolo Geral: 6955 Data Protocolo: 22/10/2003 N. Autos Antigos: 3954/99 Autor(es): Ministério Público do Estado de São Paulo Advogado(s): Carlos Henrique Prestes Camargo Ordem: 1/2006 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4700/2005 N. Autos: 1997.002514 Ordem Orçamentária: 3/2006 N. Protocolo Geral: 17356 Data Protocolo: 01/07/2005 N. Autos Antigos: 891/99 (ANT. 574/97) Autor(es): José de Campos e S/M Advogado(s): Edemir de Jesus Santos e Lais Aparecida Santos Vieira Ordem: 1/2007 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 7458/2005 N. Autos: 1999.011538 Ordem Orçamentária: 2/2007 N. Protocolo Geral: 7928 Data Protocolo: 06/12/2005 N. Autos Antigos: 3537/99 (ANT. 12/86) Autor(es): Maria Emilia Rolim Leme e O/O Advogado(s): Paulo Rubens Soares Hungria Ordem: 2/2007 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 179/2006 N. Autos: 2201/99 (ANT.255/90) Ordem Orçamentária: 4/2007 N. Protocolo Geral: 13508 Data Protocolo: 24/03/2006 N. Autos Antigos: 255/90 Autor(es): Caetano Leitão Carian (ou Cariane) e O/O Advogado(s): Antonio Rezende Fogaça de Almeida, Carlos Eduardo Campos de Camarão, Cynthia Ferragi Hungria Andrade, Darci Pires, Eduardo Pierre de Proença, Luiz Gonzaga e Marcio Sergio Abrami Ordem: 3/2007 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4039/2006 N. Autos: 1092/99 Ordem Orçamentária: 5/2007 N. Protocolo Geral: 19041 Data Protocolo: 28/06/2006 N. Autos Antigos: 20096110000109 Autor(es): Rede Ferroviária Federal S/A Advogado(s): Enio Vasques Ordem: 1/2008 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 886/2007 N. Autos: 8190/08 Ordem Orçamentária: 1/2008 N. Protocolo Geral: 8975 Data Protocolo: 04/01/2007
  • 56. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 56 N. Autos Antigos: 111/00 1996.014005 Autor(es): Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advogado(s): Liliane Sanches Germano Ordem: 2/2008 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4328/2007 N. Autos: 1995.005978 Ordem Orçamentária: 3/2008 N. Protocolo Geral: 18985 Data Protocolo: 13/06/2007 N. Autos Antigos: 269011995005978-3 (1537/99) Autor(es): Conan Consultoria em Administração Municipal S/C LTDA> Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodrigues Ordem: 1/2009 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 6272/2007 N. Autos: 269011999007674 Ordem Orçamentária: 1/2009 N. Protocolo Geral: 226 Data Protocolo: 06/07/2007 N. Autos Antigos: 2201/99 255/90 Autor(es): Caetano Leitão Cariane e O/O Advogado(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim Ordem: 2/2009 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 6520/2007 N. Autos: 10088/08 Ordem Orçamentária: 2/2009 N. Protocolo Geral: 919 Data Protocolo: 19/07/2007 N. Autos Antigos: 2007.000604 4/07 Autor(es): Fazenda do Estado de São Paulo Advogado(s): Liliane Sanches Germano Ordem: 3/2009 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5626/2008 N. Autos: 2000.007230 Ordem Orçamentária: 3/2009 N. Protocolo Geral: 20947 Data Protocolo: 25/06/2008 N. Autos Antigos: 269012000007230 767/00 Autor(es): Kameo Oi Advogado(s): Cristiane Regina Teixeira de Oliveira, Francisco Tambelli Filho, Iara Abigail C. Saad Tambelli, Magali Correa Tambelli, Patrícia Oliveira Wey e Rosalvo Holtz Santos Ordem: 1/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 8919/2008 N. Autos: 1998.004029 Ordem Orçamentária: 1/2010 N. Protocolo Geral: 4228 Data Protocolo: 17/09/2008 N. Autos Antigos: 269011998004029 336/99 Autor(es): Lindamir de Almeida Vieira (ou Lindimar de Almeida Vieira) Advogado(s): Miguel Aleixo Machado Ordem: 2/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 9057/2008
  • 57. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 57 N. Autos: 2002.005529 Ordem Orçamentária: 2/2010 N. Protocolo Geral: 4454 Data Protocolo: 23/09/2008 N. Autos Antigos: 269012002005529 363/02 Autor(es): José Lázaro Munhoz e O/O Advogado(s): Andréa Paques de Oliveira Graça e José Lazaro Munhoz Ordem: 3/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 9575/2008 N. Autos: 2004.005539 Ordem Orçamentária: 3/2010 N. Protocolo Geral: 5439 Data Protocolo: 10/10/2008 N. Autos Antigos: 269012004005539 493/04 Autor(es): Francisco Manoel Soares Advogado(s): Miguel Aleixo Machado Ordem: 4/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 10182/2008 N. Autos: 2002.005528 Ordem Orçamentária: 4/2010 N. Protocolo Geral: 6416 Data Protocolo: 29/10/2008 N. Autos Antigos: 269012002005528 375/02 Autor(es): José Vicente Rosa e O/O Advogado(s): Andréa Paques de Oliveira Graça Ordem: 5/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 1056/2008 N. Autos: 2000.003768 Ordem Orçamentária: 5/2010 N. Protocolo Geral: 6943 Data Protocolo: 06/11/2008 N. Autos Antigos: 269012000003768 2753/00 Autor(es): Jaime Pereira Pinta Advogado(s): Andréa Paques de Oliveira Graça Ordem: 6/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 11366/2008 N. Autos: 2001.001531 Ordem Orçamentária: 6/2010 N. Protocolo Geral: 8649 Data Protocolo: 05/12/2008 N. Autos Antigos: 1710/01 269012001001531 Autor(es): Miguel Cordeiro de Oliveira Advogado(s): Miguel Aleixo Machado Ordem: 7/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 11475/2008 N. Autos: 2001.005528 Ordem Orçamentária: 7/2010 N. Protocolo Geral: 8895 Data Protocolo: 10/12/2008 N. Autos Antigos: 269012002005528 375/02 Autor(es): José Vicente Rosa e Martinho da Cruz Advogado(s): Andréa Paques de Oliveira Graça Ordem: 8/2010 Natureza: Alimentares ES/EP: 898/2009
  • 58. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 58 N. Autos: 2002.005427 Ordem Orçamentária: 9/2010 N. Protocolo Geral: 11959 Data Protocolo: 10/02/2009 N. Autos Antigos: 269012002005427 44/02 Autor(es): José Geraldo Lima de Lara Advogado(s): Miguel Aleixo Machado Ordem: 9/2010 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 11388/2008 N. Autos: 2006.000630 Ordem Orçamentária: 1/2010 N. Protocolo Geral: 8671 Data Protocolo: 05/12/2008 N. Autos Antigos: 269012006000630 301/06 Autor(es): Herd. de Astor Barth e O/O Advogado(s): Rodrigo Straub Terra Barth Ordem: 11/2010 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 899/2009 N. Autos: 2007.010448 Ordem Orçamentária: 3/2010 N. Protocolo Geral: 11960 Data Protocolo: 10/02/2009 N. Autos Antigos: 1107/07 269012007010448 Autor(es): Expedito Cirineu Prestes e S/M Advogado(s): Hermelino de Oliveira Graça Ordem: 12/2010 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4302/2009 N. Autos: 2001.003961 Ordem Orçamentária: 4/2010 N. Protocolo Geral: 17921 Data Protocolo: 22/05/2009 N. Autos Antigos: 269012001003961 442/01 Autor(es): Xerox do Brasil LTDA. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Júnior, Antonio Carlos Pedroni, Eloísa Elena Rosim Braghetta, Natal Camargo da Silva Filho e Ricardo de Almeida Simonetti Ordem: 13/2010 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 4579/2009 N. Autos: 2006.004561 Ordem Orçamentária: 5/2010 N. Protocolo Geral: 18344 Data Protocolo: 27/05/2009 N. Autos Antigos: 134/06 269012006004561 Autor(es): João Carlos de Arruda Bezerra e O/O Advogado(s): José Hercules Ribeiro de Almeida Ordem: 14/2010 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5339/2009 N. Autos: 2000.009046 Ordem Orçamentária: 6/2010 N. Protocolo Geral: 19686 Data Protocolo: 15/06/2009 N. Autos Antigos: 1277/00 269012000009046 Autor(es): Ministério Público do Estado de São Paulo Advogado(s): José Roberto de Paula Barreira
  • 59. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 59 Ordem: 1/2011 Natureza: Alimentares ES/EP: 7607/2009 N. Autos: 2007.009715 Ordem Orçamentária: 1/2011 N. Protocolo Geral: 265 Data Protocolo: 15/07/2009 N. Autos Antigos: 1023/07 269012007009715 Autor(es): Pedro Paulo Bicudo de Camargo Advogado(s): Miguel Aleixo Machado Ordem: 2/2001 Natureza: Alimentares ES/EP: 7767/2009 N. Autos: 2001.002505 Ordem Orçamentária: 2/2011 N. Protocolo Geral: 497 Data Protocolo: 17/07/2009 N. Autos Antigos: 1942/01 269012001002505 Autor(es): Eneas Vieira Santana Advogado(s): André Vieira Machado, Miguel Aleixo Machado e Renata Vieira Machado Fernandes Ordem: 3/2001 Natureza: Alimentares ES/EP: 9723/2009 N. Autos: 2004.004982 Ordem Orçamentária: 3/2011 N. Protocolo Geral: 5496 Data Protocolo: 01/10/2009 N. Autos Antigos: 269012004004982 352/04 Autor(es): Antonio Carlos Ramos Advogado(s): Lais Aparecida Santos Vieira Ordem: 4/2011 Natureza: Alimentares ES/EP: 9769/2009 N. Autos: 376/02 Ordem Orçamentária: 4/2011 N. Protocolo Geral: 5640 Data Protocolo: 02/10/2009 N. Autos Antigos: Autor(es): Daniel Gomes e José Galvão da Cruz Advogado(s): Andréa Paques de Oliveira Graça Ordem: 5/2011 Natureza: Alimentares ES/EP: 10223/2009 N. Autos: 2002.002115 Ordem Orçamentária: 5/2011 N. Protocolo Geral: 6706 Data Protocolo: 21/10/2009 N. Autos Antigos: 229/02 269012002002115 Autor(es): Edvaldo Dias Fernandes e O/O Advogado(s): José de Ameida Ribeiro e Marcio Leme de Almeida Ordem: 6/2011 Natureza: Alimentares ES/EP: 5126/2010 N. Autos: 2001.005874 Ordem Orçamentária: 6/2011 N. Protocolo Geral: 23524 Data Protocolo: 20/05/2010 N. Autos Antigos: 269012001005874 902/01 Autor(es): Elza Simão Furlanetto (ou Elza Simão Furlaneto) Advogado(s): Celina Aparecida Jubram Gomes
  • 60. ITAPETININGA TRANSPARENTE, DEMOCRÁTICA E LEGAL: CONTRIBUIÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012 Gestão Roberto Ramalho Tavares – Governando para Todos Assessoria de Projetos Especiais e Controle Interno Secretaria de Gabinete 60 Ordem: 7/2011 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 11072/2009 N. Autos: 2006.000840 Ordem Orçamentária: 1/2011 N. Protocolo Geral: 8772 Data Protocolo: 19/11/2009 N. Autos Antigos: 269012006000840 44/06 Autor(es): Ronaldo Lemes da Silva – Me Advogado(s): Antônio José Gasques Rodrigues Ordem: 8/2011 Natureza: Outras Espécies ES/EP: 5728/2010 N. Autos: 1999.007653 Ordem Orçamentária: 2/2011 N. Protocolo Geral: 25852 Data Protocolo: 08/06/2010 N. Autos Antigos: 2181/99 269011999007653 Autor(es): Massimiliano Cesar de Barros e S/M Advogado(s): Carlos Eduardo Campos de Camargo Ordem: 1/2012 Natureza: Alimentares ES/EP: 35/2011 N. Autos: 2006.010724 Ordem Orçamentária: 1/2012 N. Protocolo Geral: 24101 Data Protocolo: 04/01/2011 N. Autos Antigos: 1163/03 269012003010724 Autor(es): Cornélio José Ruivo Advogado(s): Miguel Aleixo Machado Ordem: 2/2012 Natureza: Alimentares ES/EP: 1665/2011 N. Autos: 2005.009617 Ordem Orçamentária: 2/2012 N. Protocolo Geral: 32190 Data Protocolo: 16/03/2011 N. Autos Antigos: 1953/05 269012005009617 Autor(es): José Antônio Ramos Cafundó Advogado(s): José Hercules Ribeiro de Almeida Ordem: 3/2012 Natureza: Alimentares ES/EP: 1666/2011 N. Autos: 2005.009617 Ordem Orçamentária: 3/2012 N. Protocolo Geral: 32191 Data Protocolo: 16/03/2011 N. Autos Antigos: 1953/05 269012005009617 Autor(es): José Antônio Ramos Cafundó Advogado(s): José Hércules Ribeiro de Almeida Ordem: 4/2012 Natureza: Alimentares ES/EP: 1784/2011 N. Autos: 177/07 Ordem Orçamentária: 4/2012 N. Protocolo Geral: 33106 Data Protocolo: 22/03/2011 N. Autos Antigos: 2007.001687 269012007001687 Autor(es): Joaquim Mendonça dos Santos Advogado(s): Miguel Aleixo Machado