O documento lista os 12 descontos no salário permitidos por lei no Brasil: INSS, IRRF, vale refeição, vale transporte, vale cultura, aviso prévio, faltas não justificadas, empréstimos consignados, contratos coletivos, pensão alimentícia, adiantamentos salariais e contribuição sindical. Ele explica como cada um desses descontos é calculado de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
2. A folha de pagamento pode exigir bastante atenção
conforme uma indústria cresce. Na medida que novos
colaboradores entram para a equipe os descontos
podem variar bastante e isso pode gerar uma grande
confusão. Então afinal, quais são os descontos no
salário permitidos por lei?
3. ENTENDA TODOS OS DESCONTOS NO SALÁRIO
Pequenas indústrias normalmente não possuem um especialista em folhas de pagamento e
as vezes nem mesmo alguém responsável pelo RH (Recursos humanos). Por essa razão
que normalmente as atividades de departamento pessoal são terceirizadas nestas
empresas.
Entretanto, todo gestor precisa conhecer os descontos para não confiar de olhos fechados
na empresa que irá realizar o serviço. Além disso, se você for um profissional, é importante
conhecer seus direitos e quais são os descontos no salário permitidos por lei.
A CLT é que define o que é e não permitido quando o assunto é desconto. Apesar de já
existir há 75 anos, o governo está atualmente propondo mudanças as antigas leis. Confira o
que é permitido ou não atualmente:
4. INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)
É determinado pela legislação que o salário do
colaborador seja descontado para
aposentadoria e outros benefícios. O desconto
varia dependendo do salário do trabalhador,
variando entre 8%, 9% e 11%.
5. IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
O governo também determina que seja descontado
diretamente no salário do colaborador a sua parcela do
imposto de renda. A retenção é realizada de acordo com a
faixa salarial do trabalhador.
Dependendo do seu salário, o colaborador poderá ser
isento ou ser descontado em diferentes porcentagens.
(7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%)
6. VALE REFEIÇÃO
Para fazer o desconto do vale refeição sua empresa precisa fazer um
cálculo para determinar o valor a ser descontado. O valor é de 20%
do benefício recebido. Para descobrir o valor do vale é preciso
multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados do mês.
Por exemplo, em um vale refeição de R$25 por dia e em um mês de
21 dias de trabalho, o valor total do vale deve ser R$525. Deste total,
podem ser descontados R$105, que é 20% do valor total.
7. VALE TRANSPORTE
Este desconto é escolhido pelo trabalhador e caso
o mesmo precise do vale transporte a empresa
deve descontar 6% do valor do vale sobre seu
salário. É possível utilizar esse benefício para
qualquer forma de transporte coletivo.
8. VALE CULTURA
Esse desconto é opcional caso o trabalhador receba até
cinco salários mínimos (R$ 4.685) e a empresa poderá
escolher se irá descontar ou não. Caso for aplicar o
desconto, o valor máximo é de 10% do benefício.
Para os trabalhadores que recebem acima de cinco
salários mínimos, o desconto é obrigatório e varia entre
20% a 90% do valor do benefício.
9. AVISO PRÉVIO
Caso o colaborador descumpra o aviso
prévio de 30 dias a empresa poderá
descontar o período que ele não cumpriu
e/ou valores rescisórios de seu contrato de
trabalho.
10. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
É permitido por lei descontar o salário do
colaborador todas as vezes que ele faltar o
trabalho sem justificativa. A mesma coisa
vale para o caso de suspensão disciplinar.
11. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
É baseado na Lei 10.820/2003 e alterada
pela Lei 13.172/2015. A questão neste caso
é que o desconto depende da autorização
por contrato do colaborador. Ela se aplica
também para outras operações financeiras e
financiamentos.
12. CONTRATO COLETIVO
Dependendo da categoria profissional do
trabalhador, poderá haver acordo coletivo ou
previsão em convenção para novos
descontos no salário. Como por exemplo
contribuições relacionadas ao dissídio da
categoria.
13. PENSÃO ALIMENTÍCIA
Caso haja determinação judicial obrigando a
empresa a descontar determinado valor no
salário do trabalhador é obrigatório cumprir
a ordem. É preciso ter recebido um ofício
endereçado a empresa para aplicar o
desconto.
14. ADIANTAMENTO SALARIAL
Conhecido como “vale”, o adiantamento
salarial pago normalmente na metade do
mês pode ser determinado por convenção
ou acordo entre empresa e colaborador. O
valor deverá ser descontado do salário final.
15. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Novidade: esse desconto agora é opcional
tanto para empresa como para o colaborador.
Esse desconto é referente ao valor de um dia
de trabalho do colaborador e é pago uma vez
por ano, sempre no mês de março.