1. Rede de Atenção Integral às
Pessoas em Situação de Violência
Sexual: novas normativas
Seminário de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual
Florianópolis, 27 e 28 de abril de 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DAS MULHERES
2. A Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher visa atender à
população feminina brasileira acima de
10 anos de idade, em suas necessidades
de saúde, em todas as fases de sua
vida, de acordo com as características
apresentadas em cada fase.
Cal/Jun/12
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
3. Cal/Jun/12
POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E AS
POLÍTICAS INTERSETORIAIS E PLANOS DE ENFRENTAMENTO
POLÍTICA
NACIONAL DE
ATENÇÃO
INTEGRAL À
SAÚDE DA
MULHER
PLANO
NACIONAL DE
POLÍTICAS PARA
AS MULHERES
PACTO NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO DA
VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
PACTO NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO DA
VIOLÊNCIA CONTRA
MULHERES DO CAMPO,
FLORESTA E DAS ÁGUAS
PLANO NACIONAL
DE
ENFRENTAMENTO
AO TRÁFICO DE
PESSOAS
ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA
INSTITUCIONAL NA
REDE CEGONHA
4. ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte: OEA, 2012; BRASIL, 2009.
• Pelo menos uma em cada cinco mulheres sofre violência durante a
sua vida adulta no mundo;
• Entre os anos de 2006 e 2010, conforme constatado pela OMS, o
Brasil ficou classificado na 7.ª posição mundial em relação aos
homicídios de mulheres, com uma média de 11 casos por dia.
5. No Brasil, estima-se que:
2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano
175 mil por mês
5,8 mil por dia
243 por hora
4 por minuto
1 cada 15 segundos
65% das mulheres são agredidas por seus companheiros
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte: PESQUISA PERSEU ABRAMO, 2013.
6. A cada 2 horas 1 mulher é assassinada.
53% das mulheres assassinadas tem entre 20 e 39 anos.
Nas últimas três décadas 92 mil brasileiras perderam a vida de forma
violenta.
59 % dos(as) brasileiros(as) conhecem uma mulher que sofreu violência
doméstica.
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte: DATASENADO, 2013; MAPA DA VIOLÊNCIA, 2012.
8. ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte: BRASIL, 2012.
• Conhecer a violência sexual contra mulheres é de
fundamental importância por ser uma forma de violência
que repercute na saúde física e na saúde mental da
pessoa, desde o risco de contaminação por doenças
sexualmente transmissíveis, dentre elas o HIV, gravidez
indesejada até desenvolvimento de quadros de
depressão, síndrome do pânico, ansiedade e distúrbios
psicossomáticos.
9. ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte: BRASIL, 2011.
A política na área de violência contra as mulheres exige
uma atuação conjunta para o enfrentamento do
problema, que envolva diversos setores, tais como a
saúde, a educação, a assistência social, a segurança
pública, a cultura e a justiça, entre outros para dar conta
da complexidade da violência contra as mulheres e
garantir a integralidade do atendimento àquelas que
vivenciam tal situação.
10. COLABORAR
Prestar ajuda
quando
necessário
CONHECER
O que o outro faz
ASSOCIAR-SE
Compartilhar objetivos e projetos
RECONHECER
Que o outro
existe e é
importante
Rede
é
uma
articulação
política
entre
pares
que
para
se
estabelecer,
pressupõe:
COOPERAR
Compartilhar
saberes, ações e
poderes
11. A atuação em rede requer, assim, um
determinado modo de funcionamento, não é dado
apenas pela existência de um conjunto de
serviços, pois o conjunto pode expressar só uma
somatória de intervenções, com serviços
justapostos cuja atuação não necessariamente
estabelece alguma integração assistencial.
Fonte: SCHRAIBER, et al., 2012.
12.
13. Cal/Jun/12
Publicação de normativas para garantir atendimento integral e humanizado a
pessoas em situação de violência sexual no SUS em articulação com a rede
intersetorial (Lei, Decreto, Portarias)
Fomento à organização de Serviços de Atenção às Pessoas em Situação de
Violência Sexual no SUS e o devido cadastramento dos serviços no SCNES
Parceria institucionais para qualificação de profissionais e serviços
Participação em GT Interministerial (MS/MJ/SPM) para discutir a
implementação de ações – Programa Mulher, Viver sem Violência.
AÇÕES DESENVOLVIDAS E EM DESENVOLVIMENTO
ATENÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA SEXUAL
14. LEI nº 12.845 DE
01/08/2013
Dispõe sobre o atendimento
obrigatório e integral de pessoas
em situação de violência sexual
15. ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Decreto n° 7.958, 13 de março de 2013
Estabelece as diretrizes para o atendimento às vítimas de violência
sexual pelos profissionais da Segurança Pública e profissionais do sus.
16. Acolhimento
Atendimento Humanizado
Espaço de escuta qualificado com privacidade
Informação prévia do que será realizado
DECRETO N° 7.958, 13 DE MARÇO DE 2013
PRINCIPAIS DIRETRIZES
17. Detalhamento dos procedimentos
Referencia a coleta de vestígios
Competências do Ministério da Justiça e da
Saúde
DECRETO N° 7.958, 13 DE MARÇO DE 2013
PRINCIPAIS DIRETRIZES
18. Portaria n° 485 de 1° de abril de 2014
Redefine o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em
Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) e inclusão no SCNES do Serviço especializado nº 165 e suas
classificações.
Portaria nº 618 de 18 de julho de 2014
Altera a tabela de serviços especializados do Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço
165 Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência
Sexual e dispõe sobre regras para seu cadastramento.
19. Portaria n° 485, DE 1° DE ABRIL DE 2014
Organização do Serviço e do cadastramento no CNES em 3 principais grupos:
Referência para a Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual
(crianças, adolescentes, mulheres, homens, pessoas idosas)
Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei
Atenção ambulatorial às pessoas em situação de violência sexual
Atendimento
ininterrupto
24 horas por dia
7 dias por
semana
Hospital
Maternidade
Pronto-socorro
UPA
Atenção
conforme Normas
Técnicas do MS
UBS
CAPS
Policlínica
Unidade Mista
Atendimento
conforme suas
especifidades
e atribuições
20. SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL VIOLÊNCIA
SEXUAL
Art. 5º Os Serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual
terão suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento
dos Agravos resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes do Ministério da Saúde,
realizando:
I - acolhimento
II - atendimento humanizado
III - escuta qualificada
IV - informação prévia ao paciente
V - atendimento clínico
VI - atendimento psicológico
VII - realização de anamnese e preenchimento de prontuário
VIII - dispensação e administração de medicamentos para profilaxias indicadas
21. IX - exames laboratoriais necessários
X - preenchimento da ficha de notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras
violências
XI - orientação e agendamento ou encaminhamento para acompanhamento clínico e
psicossocial
XII - orientação às pessoas em situação de violência ou aos seus responsáveis a respeito de seus
direitos e sobre a existência de outros serviços para atendimento.
§ 1º Sem prejuízo da atuação do Instituto Médico Legal (IML), os estabelecimentos de saúde
poderão realizar, no âmbito dos serviços de referência, a coleta, guarda provisória, preservação e
entrega de material com vestígios de violência sexual, conforme o disposto no Decreto nº 7.958, de
13 de março de 2013.
SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL VIOLÊNCIA
SEXUAL
22. SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ
PREVISTA EM LEI
Art. 6º O Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei
terá suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Atenção
Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, realizando:
I - atendimento clínico, ginecológico, cirúrgico e psicossocial, contando com serviço
de apoio laboratorial;
II - apoio diagnóstico e assistência farmacêutica; e
III - coleta e guarda de material genético
23. SERVIÇOS AMBULATORIAIS COM ATENDIMENTO AS PESSOAS EM SITUÇÃO DE
VIOLÊNCIA SEXUAL
Art. 10. Os serviços ambulatoriais com atendimento a pessoas em situação
de violência sexual deverão oferecer acolhimento, atendimento humanizado
e multidisciplinar e encaminhamento, sempre que necessário, aos serviços
referência na Saúde, serviços de assistência social ou de outras políticas
públicas voltadas ao enfrentamento da violência e órgãos e entidades de
defesa de direitos.
24. PORTARIAS QUE ORIENTAM A AÇÃO DE ATENÇÃO INTEGRAL
PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
SERVIÇOS AMBULATORIAIS
Compõem a rede de cuidado a pessoas em situação de violência
sexual, devendo realizar o atendimento conforme suas
especificidades e atribuições.
Parágrafo único. Os medicamentos para profilaxias indicadas,
inclusive anticoncepção de emergência, deverão ser dispensados e
administrados nos serviços ambulatoriais às vítimas de violência
sexual.
25. SERVIÇO DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃOD E VIOLÊNCIA SEXUAL
PORTARIA N° 485/2014
Art. 13. Compete ao Ministério da Saúde:
I - financiar, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e
financeira, a adequação dos espaços físicos, equipamentos e insumos
para atendimento às pessoas em situação de violência sexual com
coleta de informações e vestígios;
II - criar procedimento específico na Tabela SUS para atendimento
multiprofissional e interdisciplinar às vítimas de violência sexual em
serviços de referência; e
III - cofinanciar as ações de atenção integral às pessoas em situação de
violência sexual.
26. PORTARIA N° 485, DE 1° DE ABRIL DE 2014
Art. 14. Compete às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
I - adotar as providências necessárias para a organização do Serviço em suas
diversas classificações
II - orientar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no SCNES
III - estabelecer fluxos e mecanismos de articulação entre os serviços, de
forma que o acesso seja ampliado e o atendimento adequado e humanizado
IV - realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações e
serviços para o fortalecimento das políticas de atenção às pessoas em
situação de violência sexual em parceria com o Ministério da Saúde; e
27. PORTARIA N° 485, DE 1° DE ABRIL DE 2014
Art. 14. Compete às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
V - implementar ações e estratégias de apoio intersetorial ao enfrentamento da
violência sexual, incluindo-se:
a) a qualificação periódica de equipes multiprofissionais;
b) o desenvolvimento de mecanismos de supervisão, apoio técnico e incorporação
de tecnologias que favoreçam a qualificação e expansão do número de Serviços, de
acordo com as potencialidades regionais e locais; e
c) a articulação dos diversos serviços de saúde a outros recursos para garantir o
acesso, o cuidado e os encaminhamentos necessários para a proteção, defesa de
direitos e responsabilização das pessoas que cometem violências.
28. ATENÇÃO HUMANIZADA INTEGRAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
SEXUAL
Para cadastrar ou visualizar os Serviços de Atenção às Pessoas em
Situação de Violência Sexual (Serviço 165) e suas classificações
cadastrados no SCNES deve-se acessar o site do DATASUS:
http://cnes.datasus.gov.br
29.
30.
31. Nº ESTABECIMENTOS DE SAÚDE CADASTRADOS NO SCNES
Serviço 165 e suas classificações
Serviço Atenção às pessoas em Situação de Violência Sexual (Serviço 165) 438 serviços
Referência para Atenção Integral
(Serviço 165/ classificação 001)
138 serviços
Referência para Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em
Lei
(Serviço 165/ classificação 006)
55 serviços
Atenção ambulatorial
(Serviço 165/ classificação 007)
292 serviços
Fonte: http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Especialidades.asp
Acesso em 24/04/2015
32.
33. Atendimento Multiprofissional para atenção integral às pessoas em
situação de violência sexual
Objetivo: identificar, qualificar e remunerar os serviços que prestam
atendimento integral às pessoas em situação de violência sexual no SUS.
Valor: R$ 100,00/procedimento
Financiamento por meio do (FAEC) pelo período de 6 meses, com vistas a
permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao MAC.
CRIAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS NA TABELA SUS
PORTARIA PUBLICADA
Portaria nº 2.415, de 7 de novembro de
2014
34. Para receber pelo procedimento os serviços de saúde deverão:
• funcionar ininterruptamente (24 hrs);
• ofertar atenção integral conforme normas técnicas do MS;
• ter equipe multiprofissional de referência;
• realizar notificação compulsória;
• estar cadastrado no SCNES.
CRIAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS NA TABELA SUS
PORTARIA PUBLICADA
Portaria nº 2.415, de 7 de novembro
de 2014
35.
36. O SUS no Programa Mulher, Viver sem Violência
IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 7.958/2013 E FOMENTO À HUMANIZAÇÃO DO
ATENDIMENTO NO SUS E NA SEGURANÇA PÚBLICA
Ações em desenvolvimento:
- Participação em GT interministerial (MS, MJ, SPM) para definição e
planejamento conjunto das ações.
- Capacitações para profissionais de saúde e segurança pública a respeito
da atenção integral e humanizada a vítimas de violência sexual com
registro de informações e coleta de vestígios de violência sexual.
- Portaria Interministerial e Norma Técnica sobre Atenção Humanizada
às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Coleta de Informações e
Vestígios (em fase de finalização).
37. Programa Mulher, Viver sem Violência
- Instituído pelo Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013.
Ações contemplam
Casa da Mulher Brasileira
Ampliação da Central 180
Centro de Atendimento às Mulheres nas Fronteiras
Campanhas Continuadas de sensibilização
Unidades Móveis para Mulheres em Situação de Violência no
Campo e na Floresta
Fomento à atenção humanizada na Segurança Pública e no SUS a
pessoas em situação e violência sexual com registro de
informações e coleta de vestígios.
44. É preciso resignificar o olhar para transformar o fazer!
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DAS MULHERES
saude.mulher@saude.gov.br