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CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
    Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34
                          GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES




                            PROJETO DE LEI Nº 130                 /2011




                                                   Ementa: Dispõe sobre a proibição do
                                                   consumo de bebidas alcoólicas em
                                                   vias públicas da Cidade do Recife e dá
                                                   outras providências.




A Câmara Municipal do Recife resolve:


Art. 1º. Fica proibido, no Município do Recife, o consumo de bebidas alcoólicas nas
vias públicas, todos os dias da semana, entre as 18h (dezoito horas) e as 6h (seis
horas).
            §1º Consideram-se vias públicas, para efeitos desta Lei, ruas, calçadas,
praças, parques, avenidas, pontes, praias, pontos de ônibus, entradas de edifícios e
estabelecimentos públicos, privados e comerciais, feiras livres, postos de gasolina,
pátios e estacionamentos que tenham ligações com vias públicas e que não sejam
cercados.
            §2.º Mediante autorização prévia da Prefeitura da Cidade do Recife, será
permitida a comercialização e consumo de bebida alcoólica durante eventos
realizados pelo poder público ou por particulares, nas vias públicas listadas no
parágrafo primeiro, bem como em eventos especiais, períodos festivos e/ou datas
comemorativas.
            §3º. No ato da autorização deverá constar as datas e horários de início e
término do evento.




                                                 -1-
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
    Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34
                          GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES

           Art. 2º. A fiscalização do cumprimento das normas desta Lei será
exercida pela Administração Municipal e regulamentada por decreto do Poder
Executivo Municipal, que poderá firmar parceria com o Governo do Estado de
Pernambuco bem como contar com a colaboração da sociedade.
           Parágrafo Único. Entidades da sociedade civil poderão auxiliar o Poder
Público na fiscalização, mediante cadastro próprio a ser criado pela Prefeitura da
Cidade do Recife para esta finalidade.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em                    de     de 2011.




                                       MARÍLIA ARRAES
                                  Vereadora do Recife (PSB)




                                                 -2-
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
    Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34
                          GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES




                                        JUSTIFICATIVA

           O presente projeto visa a promover uma mudança estrutural no ambiente
do Recife, a fim de modificar comportamentos relacionados à ingestão de bebidas
alcoólicas. Em especial, objetiva minimizar os CRIMES VIOLENTOS LETAIS
INTENCIONAIS, ou seja, homicídios.

           Por meio de pesquisa específica da SDS-PE/ Infopol, nos 2º e 3º
semestres de 2010, sobre Crimes Violentos Letais Intencionais em contesto de
consumo etílico, constatou-se que 51% dos CVLI neste contexto acontecem em
espaços públicos, conforme explicita o gráfico abaixo:




           No universo total dos CVLI, no Estado de Pernambuco, 60% são
motivados por conflitos nas comunidades..




                                                 -3-
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
    Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34
                          GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES




           Constata-se, ainda, que 46% do total de CVLI em CCE se dão por
conflitos na comunidade:




           Por fim, segundo a mesma pesquisa, quanto menos restrito é o espaço,
maior a proporção de vítimas que consumiram álcool, conforme o gráfico
autoexplicativo abaixo:



                                                 -4-
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
    Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34
                          GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES




           No ano de 2008, por meio de uma Portaria, a Secretaria de Defesa Social
do Estado de Pernambuco proibiu a venda de bebidas alcoólicas em determinadas
localidades    consideradas        em     situação     de    vulnerabilidade.       Não     obstante
respeitarmos tal iniciativa, consideramo-la excludente e desrespeitosa à dignidade
das pessoas, tanto dos residentes como dos comerciantes daquelas áreas.

           Sendo assim, propomos um limite de horário para o consumo de bebidas
nas vias públicas do Recife, nos bairros mais carentes e nos bairros de classe média
e de classe alta. Sabemos, pois, que os efeitos negativos causados pelo álcool são
os mesmos no organismo dos seres humanos de todas as classes sociais. Convém
ressaltar que, segundo informações do Ministério da Saúde, através de inquéritos
realizados por telefone, na população acima de 18 anos, residentes nas capitais
brasileiras, Recife vem apresentando altos percentuais de consumo de bebidas
alcoólicas. No ano de 2006, a proporção de pessoas que relataram consumir
bebidas alcoólicas em excesso foi de 21,6%. Esse percentual passou para 25,2%
em 2010, expressando um aumento de 16,7% (considerou-se consumo excessivo
de álcool a ingestão nos últimos 30 dias de mais de 4 doses (mulheres) e mais de 5
doses (homens) em um único dia).




                                                 -5-
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
    Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34
                          GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES

           Em resumo, a disciplina estabelecida pelo presente Projeto de Lei
consiste em estabelecer um limite geral de horário para o consumo de bebida nas
ruas da Cidade do Recife.

           É evidente que não se combate a criminalidade com atos isolados, de
modo que o controle de ingestão de bebida alcoólica proposto no presente Projeto
faz parte de uma colaboração da cidade do Recife ao grande conjunto de ações
sistêmicas do Governo do Estado de Pernambuco para o combate à violência
criminosa, o Pacto Pela Vida. Em 2009, a redução de homicídios chegou a 12% e,
pela primeira vez desde 1997, houve menos de 4 mil assassinatos no Estado. Além
disso, pretendemos promover a cultura de que o consumo excessivo de álcool é
prejudicial à saúde e às relações sociais.

           Por este motivo, procuramos exercer o papel que cabe ao município no
que se relaciona à segurança e ao ordenamento urnano, sempre no âmbito de sua
competência, a fim de garantir o bem estar, dia após dia, dos recifenses.


                                     MARÍLIA ARRAES
                                  Vereadora do Recife (PSB)




                                                 -6-

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Proibição consumo álcool vias públicas Recife

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34 GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES PROJETO DE LEI Nº 130 /2011 Ementa: Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da Cidade do Recife e dá outras providências. A Câmara Municipal do Recife resolve: Art. 1º. Fica proibido, no Município do Recife, o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, todos os dias da semana, entre as 18h (dezoito horas) e as 6h (seis horas). §1º Consideram-se vias públicas, para efeitos desta Lei, ruas, calçadas, praças, parques, avenidas, pontes, praias, pontos de ônibus, entradas de edifícios e estabelecimentos públicos, privados e comerciais, feiras livres, postos de gasolina, pátios e estacionamentos que tenham ligações com vias públicas e que não sejam cercados. §2.º Mediante autorização prévia da Prefeitura da Cidade do Recife, será permitida a comercialização e consumo de bebida alcoólica durante eventos realizados pelo poder público ou por particulares, nas vias públicas listadas no parágrafo primeiro, bem como em eventos especiais, períodos festivos e/ou datas comemorativas. §3º. No ato da autorização deverá constar as datas e horários de início e término do evento. -1-
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34 GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES Art. 2º. A fiscalização do cumprimento das normas desta Lei será exercida pela Administração Municipal e regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parceria com o Governo do Estado de Pernambuco bem como contar com a colaboração da sociedade. Parágrafo Único. Entidades da sociedade civil poderão auxiliar o Poder Público na fiscalização, mediante cadastro próprio a ser criado pela Prefeitura da Cidade do Recife para esta finalidade. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de de 2011. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB) -2-
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34 GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES JUSTIFICATIVA O presente projeto visa a promover uma mudança estrutural no ambiente do Recife, a fim de modificar comportamentos relacionados à ingestão de bebidas alcoólicas. Em especial, objetiva minimizar os CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS, ou seja, homicídios. Por meio de pesquisa específica da SDS-PE/ Infopol, nos 2º e 3º semestres de 2010, sobre Crimes Violentos Letais Intencionais em contesto de consumo etílico, constatou-se que 51% dos CVLI neste contexto acontecem em espaços públicos, conforme explicita o gráfico abaixo: No universo total dos CVLI, no Estado de Pernambuco, 60% são motivados por conflitos nas comunidades.. -3-
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34 GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES Constata-se, ainda, que 46% do total de CVLI em CCE se dão por conflitos na comunidade: Por fim, segundo a mesma pesquisa, quanto menos restrito é o espaço, maior a proporção de vítimas que consumiram álcool, conforme o gráfico autoexplicativo abaixo: -4-
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34 GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES No ano de 2008, por meio de uma Portaria, a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco proibiu a venda de bebidas alcoólicas em determinadas localidades consideradas em situação de vulnerabilidade. Não obstante respeitarmos tal iniciativa, consideramo-la excludente e desrespeitosa à dignidade das pessoas, tanto dos residentes como dos comerciantes daquelas áreas. Sendo assim, propomos um limite de horário para o consumo de bebidas nas vias públicas do Recife, nos bairros mais carentes e nos bairros de classe média e de classe alta. Sabemos, pois, que os efeitos negativos causados pelo álcool são os mesmos no organismo dos seres humanos de todas as classes sociais. Convém ressaltar que, segundo informações do Ministério da Saúde, através de inquéritos realizados por telefone, na população acima de 18 anos, residentes nas capitais brasileiras, Recife vem apresentando altos percentuais de consumo de bebidas alcoólicas. No ano de 2006, a proporção de pessoas que relataram consumir bebidas alcoólicas em excesso foi de 21,6%. Esse percentual passou para 25,2% em 2010, expressando um aumento de 16,7% (considerou-se consumo excessivo de álcool a ingestão nos últimos 30 dias de mais de 4 doses (mulheres) e mais de 5 doses (homens) em um único dia). -5-
  • 6. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista CEP: 50050-908 Recife, Pernambuco CNPJ. 8.903.189/0001-34 GABINETE DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES Em resumo, a disciplina estabelecida pelo presente Projeto de Lei consiste em estabelecer um limite geral de horário para o consumo de bebida nas ruas da Cidade do Recife. É evidente que não se combate a criminalidade com atos isolados, de modo que o controle de ingestão de bebida alcoólica proposto no presente Projeto faz parte de uma colaboração da cidade do Recife ao grande conjunto de ações sistêmicas do Governo do Estado de Pernambuco para o combate à violência criminosa, o Pacto Pela Vida. Em 2009, a redução de homicídios chegou a 12% e, pela primeira vez desde 1997, houve menos de 4 mil assassinatos no Estado. Além disso, pretendemos promover a cultura de que o consumo excessivo de álcool é prejudicial à saúde e às relações sociais. Por este motivo, procuramos exercer o papel que cabe ao município no que se relaciona à segurança e ao ordenamento urnano, sempre no âmbito de sua competência, a fim de garantir o bem estar, dia após dia, dos recifenses. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB) -6-