Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em Pernambuco
Aula cc xcdc
1. O DIÁLOGO ENTRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O NOVO CÓDIGO CIVILESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO CONSUMIDOR – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS 05/11/2008 `Marco Aurelio Brasil Lima – 14/10/2008
2. Sumário Introdução e perspectivahistórica SançõesAdministrativas Procedimento Adm. paraAplicação de Sanções TemasConflitantes Conclusão
4. Evolução história do Direito Privado Estado Absolutista Estado Liberal Welfare State – Estado social
5. Antinomia CC X CDC O Código Civil de 2002 revogou o CDC? O CDC é hierarquicamente superior (art. 5o, XXXII e 170, V da CF) O CDC é lei especial – não derrogável por lei geral, que fica como supletiva Diplomas harmonizados – fruto da idéia de estado social
7. SistemaNacional de Defesa do Consumidor Artigo 105 CDC No âmbito administrativo: Artigos 55 e 56 Quem Aplica Sanções? Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/SDE/MJ; Procons Estaduais e DF; Procons Municipais (a depender da legislação municipal)
31. Situação atual: 21 - Estados 54 - Cidades 110 - Unidades 25.000 - Atendimentos (média mensal) Novas implantações: . Ceará . Sergipe . Mato Grosso do Sul Fase preparatória: . São Paulo
44. Pontos de conflito I – Conflitos Horizontais; Princípio do non bis in idem (eadem persona, eadem res e eadem causa petendi)) II - Cláusulas Gerais e Conceitos Legais Indeterminados (art. 39 e 51 CDC); III – Inversão do ônus da prova.
45. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Fundamento: Art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85 e art. 6º do Decreto 2.181/97 Atores: Entidades e Órgãos da Administração Pública, dentro do limite de sua competência de Defesa do Consumidor; Multiplicidade: Possibilidade de mais de um TAC; Vinculação: Apenas o Órgão signatário