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No capitulo 1 da obra de ihering, o autor afirma que os indivíduos devem ir a luta pelo
A obra ”A Luta peloDireito”,foi escritaparatodaa população.
Ihering em seu pensamento: ”somos sempre responsáveis pelo nosso direito. E ele
sempre será originário da luta”.
O principal fatornolivroa luta dodireitoé a defesade Rudolf von Ihering, de que o direito
é produzido por meio de lutas: luta dos povos, do Estado e dos indivíduos.
De acordo com von Ihering, os direitos não ocorrem de forma espontânea, o povo é que
deve lutar por eles, por exemplo, os direitos das mulheres só foram conquistados devido
as suas lutas, pois se as mulheres tivessem ficado em casa esperando que os seus
direitos se transformassem de forma espontânea, até hoje não teriam conseguindo nem
metade da suas conquistas. São incontáveis exemplos de leis que temos no ordenamento
jurídico atual e que nasceram decorrentes de lutas, é por isso que não se deve esperar
para que haja mudanças, pois um povo que não luta por seus direitos, jamais terá um
sistema jurídico justo.
Ihering compara essas lutas pelo direito ao parto, pois a mulher sofre ao ter o filho e ela
sente as dores do parto, ou seja, quando os indivíduos lutam pelos seus direitos a
ligação deles com o direito, seria como da mulher com o seu filho.
Ihering afirma que o indivíduo que não luta pelos seus direitos individuais, dificilmente
ele irá lutar pelos seus direitos coletivos, tanto que geralmente em governos
totalitários os primeiros direitos a serem lecionados são os individuais.
Uma das frases mais importantes que podemos observar no livro de Ihering
é a seguinte :” o indivíduo que age como uma minhoca, não deve reclamar de ser
pisoteado”, ou seja o indivíduo conformista, que não luta pelos seus interesses não
pode reclamar da sua situação, obviamente que o autor reconhece que existe
situações que não devemos cobrar isso do indivíduo , por exemplo, daqueles que
não tiveram acesso a uma educação de qualidade, porém existe pessoas que tem
consciência daquilo que está acontecendo a sua volta e mesmo assim agem como
uma minhoca.
Ihering disse que os conformistas, tem apenas a vida que possuem graças aquelas
pessoas que são ativistas e que se posicionaram e lutaram pelos direitos de todos.
-“aquele que for atacado em seu direito deve resistir; - é um dever para consigo
mesmo”
Nem sempre temos harmonia convivendo em sociedade e é a partir daí que devemos
nos impor ao injusto, quando nos imputarem algo que fuja da moral e desrespeite
princípios, não devemos permanecer inertes e sim resistir, defendendo todos nossos
direitos e buscando o equilíbrio na justiça.
-“temos, pois o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está
direta e essencialmente ligada a sua conservação; desistir completamente de defesa, o
que não é muito pratico, porem que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio
moral”.
A moral consolida o direito e este tem como base aquela, com isso são criados
princípios e normas para alcançar o bem estar social, sendo assim, todos devem
defender seus direitos pois ao mesmo tempo estarão defendendo sua moral. Defender
todos os direitos, não há de ser uma tarefa fácil, porém, muito mais difícil seria abrir
mão de todos os princípios e perder-se no imoral, deixando assim de fazer parte de
uma sociedade.
Cada indivíduo deve lutar pelo seupróprio direito
CAPÍTULO - INTRODUÇÃO
“A finalidade do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la,
A luta pelo Direito trata sem suspeita de uma filosofia individualista, onde o autor tenta
nos dizer que cada um deve lutar pelos seus próprios direitos.
Para ilustríssimo Ihering em seu pensamento: ”somos sempre responsáveis pelo nosso
direito. E ele sempre será originário da luta”.
Ihering fala que"a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito,
enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende.
Também diz que todas as grandes conquistas em relação ao direito foram conquistadas
através da luta.
“... A abolição da escravidão, a eliminação dos servos, a livre disposição da
propriedade territorial, a liberdade da indústria, a liberdade da consciência, não tem
sido adquiridas sem uma luta das mais encarniçadas e que frequentemente tem durado
vários séculos, e quase sempre banhadas em ondas de sangue.”
Como já disse em linhas anteriores, não basta só querer, a ação é essencial, ou seja, de
que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça? E é nisso que a obra do
autor nos inspira e é nisso que eu acredito e é nisso que temos que acreditar. Para termos
um mundo, mas justo e digno perante a justiça.
Direito Objetivo: como o instrumental que alicerça o ordenamento jurídico do Estado,
que o impõe e conduz os administrados. Do Direito Subjetivo: como a capacidade
atribuída ao cidadão, de exigir do Estado o cumprimento e a efetivação da norma
jurídica objetiva que, acautele seus interesses legalmente tutelados
Uma faculdade dos cidadãos, poder e direito de exigir do Estado o cumprimento e a
eficácia da norma jurídica (lei) que visam seus interesses legalmente tutelados.
Entretanto, o autor avisa que nada vale existirem tantas doutrinas, códigos e outros
instrumentos jurídicos se os interessados não conhecerem ou reclamarem pelos direitos.
Assim sendo, Ihering, compara o curso da vida do direito como a duração de uma luta,
onde cada um sendo adversário de seu direito deve defendê-lo.
Lembrar também que para cada direito houve uma luta, o que no meu modo de ver as
coisas é bem verdade, e para tanto, menciona algumas delas, tais como: a abolição dos
escravos, a liberdade da propriedade predial, da indústria, das crenças, enfim, uma
infinidade de direitos que demoraram anos ou séculos para serem finalmente
reconhecidos.
É curioso observar que, Ihering contesta as opiniões de Savigny e de Putcha, já que os
mesmos não acreditam que o direito seria uma luta constante, tendo poder de persuasão
a qual se submetem as almas e que elas demonstram pelos seus atos, o que para o autor
Ihering não era apropriado, pois existem limites na ciência jurídica. Já que tudo para
acontecer teria que se submeter á lei, mas que estas só se concretizam através de relações
concretas.
Capítulo II- A Luta pelo Direito é um Dever do Interessado para com o Mesmo.
No entendimento do autor Ihering, que defende o seguinte tema: "é um dever resistir à
injustiça ultrajante que chega a provocar a própria pessoa, isto é, à lesão ao direito
que, em consequência da maneira porque é cometida, contém o caráter de um
desprezo pelo direito, de uma lesão pessoal. É um dever do interessado para consigo
próprio; é um dever para com a sociedade, porque esta resistência é necessária para o
direito se realize".
No seu direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral. Sendo,
portanto, um dever da própria conservação moral, pois o abandono completo, seria um
suicídio moral, já que o direito não é mais do que a soma das diversas instituições
isoladas que o compõem; cada uma delas contém uma condição de existência
particular, física e moral: a propriedade da mesma forma que o casamento; o contrato
da mesma forma que a honra.
Nesse capitulo o autor ressalta a luta pelo direito como um dever:
-“aquele que for atacado em seu direito deve resistir; - é um dever para consigo
mesmo”
Nem sempre temos harmonia convivendo em sociedade e é a partir daí que devemos
nos impor ao injusto, quando nos imputarem algo que fuja da moral e desrespeite
princípios, não devemos permanecer inertes e sim resistir, defendendo todos nossos
direitos e buscando o equilíbrio na justiça.
Ele afirma que a vida do homem se divide em dois meios:
-O material, onde o homem defende sua propriedade (fim de matrimônio, divisão de
patrimônio)
-O Moral, onde o homem defende sua honra (contratos em geral)
Temos o dever de defender qualquer desses direitos citados, pois nossa existência
moral, esta ligada à sua conservação, desistir da defesa de seu direito equivale a um
suicídio moral.
-“temos, pois o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está
direta e essencialmente ligada a sua conservação; desistir completamente de defesa, o
que não é muito pratico, porem que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio
moral”.
A moral consolida o direito e este tem como base aquela, com isso são criados
princípios e normas para alcançar o bem estar social, sendo assim, todos devem
defender seus direitos pois ao mesmo tempo estarão defendendo sua moral. Defender
todos os direitos, não há de ser uma tarefa fácil, porém, muito mais difícil seria abrir
mão de todos os princípios e perder-se no imoral, deixando assim de fazer parte de
uma sociedade.
apontando que as leis só são úteis, enquanto, são usadas com frequência, ao
passo que, as leis menos usadas ou já abandonadas, caem em desuso. "Em
disciplina de direito privado há igualmente uma luta contra a injustiça, uma luta
comum a toda a nação na qual todos devem ficar firmemente unidos". Ora, em direito
privado cada um na sua posição tem a missão de defender a lei, pois que defende o seu
direito, defende também todo o direito.
CAPÍTULO 3- A DEFESA SO DIREITO É UM DEVER PARA COM A
SOCIEDADE
Ora, em direito privado cada um na sua posição tem a missão de defender a lei, pois
que defende o seu direito, defende também todo o direito.
Ele nos mostra também que no direito privado cada um deve defender a lei na sua
posição, pois quem defende o seu direito defende também todo o direito.
“portanto, cada um está encarregado na sua posição de defender a lei, quando se
trata do direito privado, porque todo o homem está encarregado, dentro da sua
esfera, de guardar e de fazer executar as disposições legais”.
O nosso direito civil para Ihering é repleto de materialismo, porque a maioria das
medidas em relação a violação do direito gera um. Valor material.
-“o dinheiro não era pois o fim que se tinha em vista, mas um meio de atingi-lo. Esse
modo de encarar a questão, que o direito romano intermediário tinha..”
O ladrão quando lesa uma pessoa, ele ataca seu patrimônio, as leis do estado, a ordem
legal e a sua moral. Agora quando o devedor de um empréstimo seu, nega de má fé
que se lhe fez, acontece o mesmo ataque em relação a moral e as leis do estado, mas
sua pena geralmente é uma multa.
Então, o direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, os
direitos ligados ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois, a essência
do direito é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na
lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. Pois,
a defesa é sempre uma luta, assim sendo, a luta é o trabalho eterno do direito.
CONCLUSÃO
É uma obra muito importante, pois mostra que o direito não nasce naturalmente, sem
dor, sem ação, como parte inerente ao ser humano. O direito não vem de forma
passiva. Ele é (ou deveria ser) o equilíbrio entre a força e a brandura, entre a espada e
a balança.
O título do livro define bem qual é a sua ideia central, pois o tempo todo o autor
mostra que a luta pela qual conseguimos os nossos diretos não é uma fatalidade, mas
uma benção. As grandes conquistas da sociedade foram atingidas através da luta.
Qualquer pessoa conhece o seu direito quando ele é agredido, não é preciso ser
letrado, com uma cultura elevada, porque o direito está incutido em nós, sabemos
quando buscar o direito. Assim vemos que o direito não vem da cultura, mas sim da
dor de ter sido retirado o seu direito, e assim sendo tem-se que restaurar, para manter a
moral.
A defesa do direito além de ser a defesa do individuo é um dever para com a
sociedade. Quando qualquer um renuncia ao seu direito, não está somente sendo
prejudicado, mas também prejudica aos demais cidadãos e a própria sociedade em que
está inserido. Com esse raciocínio podemos afirmar que a luta é essência do Direito e
que sem aquela, este não pode se apresentar em sua integridade. Construímos então a
máxima: “A luta pelo Direito é um dever do indivíduo para consigo próprio”.
Ihering só ousa a mostrar que convém a luta pelo direito, mesmo que seja quando
cada individuo sofre isolado uma injustiça, procurando ai a busca pelos seus
interesses.
Se cada indivíduo lutar pelo seu próprio direito, acabaremos indo em direção à luta do
direito de um bem comum, em prol de todo o povo. Ou seja, mesmo que a princípios
essa busca pelo direito seja individual, ela acaba se tornando total, pois de pouco em
pouco atingimos uma solução geral.

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  • 1. No capitulo 1 da obra de ihering, o autor afirma que os indivíduos devem ir a luta pelo A obra ”A Luta peloDireito”,foi escritaparatodaa população. Ihering em seu pensamento: ”somos sempre responsáveis pelo nosso direito. E ele sempre será originário da luta”. O principal fatornolivroa luta dodireitoé a defesade Rudolf von Ihering, de que o direito é produzido por meio de lutas: luta dos povos, do Estado e dos indivíduos. De acordo com von Ihering, os direitos não ocorrem de forma espontânea, o povo é que deve lutar por eles, por exemplo, os direitos das mulheres só foram conquistados devido as suas lutas, pois se as mulheres tivessem ficado em casa esperando que os seus direitos se transformassem de forma espontânea, até hoje não teriam conseguindo nem metade da suas conquistas. São incontáveis exemplos de leis que temos no ordenamento jurídico atual e que nasceram decorrentes de lutas, é por isso que não se deve esperar para que haja mudanças, pois um povo que não luta por seus direitos, jamais terá um sistema jurídico justo. Ihering compara essas lutas pelo direito ao parto, pois a mulher sofre ao ter o filho e ela sente as dores do parto, ou seja, quando os indivíduos lutam pelos seus direitos a ligação deles com o direito, seria como da mulher com o seu filho. Ihering afirma que o indivíduo que não luta pelos seus direitos individuais, dificilmente ele irá lutar pelos seus direitos coletivos, tanto que geralmente em governos totalitários os primeiros direitos a serem lecionados são os individuais. Uma das frases mais importantes que podemos observar no livro de Ihering é a seguinte :” o indivíduo que age como uma minhoca, não deve reclamar de ser pisoteado”, ou seja o indivíduo conformista, que não luta pelos seus interesses não pode reclamar da sua situação, obviamente que o autor reconhece que existe situações que não devemos cobrar isso do indivíduo , por exemplo, daqueles que não tiveram acesso a uma educação de qualidade, porém existe pessoas que tem consciência daquilo que está acontecendo a sua volta e mesmo assim agem como uma minhoca. Ihering disse que os conformistas, tem apenas a vida que possuem graças aquelas pessoas que são ativistas e que se posicionaram e lutaram pelos direitos de todos. -“aquele que for atacado em seu direito deve resistir; - é um dever para consigo mesmo” Nem sempre temos harmonia convivendo em sociedade e é a partir daí que devemos nos impor ao injusto, quando nos imputarem algo que fuja da moral e desrespeite princípios, não devemos permanecer inertes e sim resistir, defendendo todos nossos direitos e buscando o equilíbrio na justiça. -“temos, pois o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada a sua conservação; desistir completamente de defesa, o
  • 2. que não é muito pratico, porem que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral”. A moral consolida o direito e este tem como base aquela, com isso são criados princípios e normas para alcançar o bem estar social, sendo assim, todos devem defender seus direitos pois ao mesmo tempo estarão defendendo sua moral. Defender todos os direitos, não há de ser uma tarefa fácil, porém, muito mais difícil seria abrir mão de todos os princípios e perder-se no imoral, deixando assim de fazer parte de uma sociedade. Cada indivíduo deve lutar pelo seupróprio direito CAPÍTULO - INTRODUÇÃO “A finalidade do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la, A luta pelo Direito trata sem suspeita de uma filosofia individualista, onde o autor tenta nos dizer que cada um deve lutar pelos seus próprios direitos. Para ilustríssimo Ihering em seu pensamento: ”somos sempre responsáveis pelo nosso direito. E ele sempre será originário da luta”. Ihering fala que"a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. Também diz que todas as grandes conquistas em relação ao direito foram conquistadas através da luta. “... A abolição da escravidão, a eliminação dos servos, a livre disposição da propriedade territorial, a liberdade da indústria, a liberdade da consciência, não tem sido adquiridas sem uma luta das mais encarniçadas e que frequentemente tem durado vários séculos, e quase sempre banhadas em ondas de sangue.” Como já disse em linhas anteriores, não basta só querer, a ação é essencial, ou seja, de que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça? E é nisso que a obra do autor nos inspira e é nisso que eu acredito e é nisso que temos que acreditar. Para termos um mundo, mas justo e digno perante a justiça.
  • 3. Direito Objetivo: como o instrumental que alicerça o ordenamento jurídico do Estado, que o impõe e conduz os administrados. Do Direito Subjetivo: como a capacidade atribuída ao cidadão, de exigir do Estado o cumprimento e a efetivação da norma jurídica objetiva que, acautele seus interesses legalmente tutelados Uma faculdade dos cidadãos, poder e direito de exigir do Estado o cumprimento e a eficácia da norma jurídica (lei) que visam seus interesses legalmente tutelados. Entretanto, o autor avisa que nada vale existirem tantas doutrinas, códigos e outros instrumentos jurídicos se os interessados não conhecerem ou reclamarem pelos direitos. Assim sendo, Ihering, compara o curso da vida do direito como a duração de uma luta, onde cada um sendo adversário de seu direito deve defendê-lo. Lembrar também que para cada direito houve uma luta, o que no meu modo de ver as coisas é bem verdade, e para tanto, menciona algumas delas, tais como: a abolição dos escravos, a liberdade da propriedade predial, da indústria, das crenças, enfim, uma infinidade de direitos que demoraram anos ou séculos para serem finalmente reconhecidos. É curioso observar que, Ihering contesta as opiniões de Savigny e de Putcha, já que os mesmos não acreditam que o direito seria uma luta constante, tendo poder de persuasão a qual se submetem as almas e que elas demonstram pelos seus atos, o que para o autor Ihering não era apropriado, pois existem limites na ciência jurídica. Já que tudo para acontecer teria que se submeter á lei, mas que estas só se concretizam através de relações concretas. Capítulo II- A Luta pelo Direito é um Dever do Interessado para com o Mesmo. No entendimento do autor Ihering, que defende o seguinte tema: "é um dever resistir à injustiça ultrajante que chega a provocar a própria pessoa, isto é, à lesão ao direito que, em consequência da maneira porque é cometida, contém o caráter de um desprezo pelo direito, de uma lesão pessoal. É um dever do interessado para consigo próprio; é um dever para com a sociedade, porque esta resistência é necessária para o direito se realize". No seu direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral. Sendo, portanto, um dever da própria conservação moral, pois o abandono completo, seria um suicídio moral, já que o direito não é mais do que a soma das diversas instituições isoladas que o compõem; cada uma delas contém uma condição de existência particular, física e moral: a propriedade da mesma forma que o casamento; o contrato da mesma forma que a honra. Nesse capitulo o autor ressalta a luta pelo direito como um dever: -“aquele que for atacado em seu direito deve resistir; - é um dever para consigo mesmo”
  • 4. Nem sempre temos harmonia convivendo em sociedade e é a partir daí que devemos nos impor ao injusto, quando nos imputarem algo que fuja da moral e desrespeite princípios, não devemos permanecer inertes e sim resistir, defendendo todos nossos direitos e buscando o equilíbrio na justiça. Ele afirma que a vida do homem se divide em dois meios: -O material, onde o homem defende sua propriedade (fim de matrimônio, divisão de patrimônio) -O Moral, onde o homem defende sua honra (contratos em geral) Temos o dever de defender qualquer desses direitos citados, pois nossa existência moral, esta ligada à sua conservação, desistir da defesa de seu direito equivale a um suicídio moral. -“temos, pois o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada a sua conservação; desistir completamente de defesa, o que não é muito pratico, porem que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral”. A moral consolida o direito e este tem como base aquela, com isso são criados princípios e normas para alcançar o bem estar social, sendo assim, todos devem defender seus direitos pois ao mesmo tempo estarão defendendo sua moral. Defender todos os direitos, não há de ser uma tarefa fácil, porém, muito mais difícil seria abrir mão de todos os princípios e perder-se no imoral, deixando assim de fazer parte de uma sociedade. apontando que as leis só são úteis, enquanto, são usadas com frequência, ao passo que, as leis menos usadas ou já abandonadas, caem em desuso. "Em disciplina de direito privado há igualmente uma luta contra a injustiça, uma luta comum a toda a nação na qual todos devem ficar firmemente unidos". Ora, em direito privado cada um na sua posição tem a missão de defender a lei, pois que defende o seu direito, defende também todo o direito. CAPÍTULO 3- A DEFESA SO DIREITO É UM DEVER PARA COM A SOCIEDADE Ora, em direito privado cada um na sua posição tem a missão de defender a lei, pois que defende o seu direito, defende também todo o direito.
  • 5. Ele nos mostra também que no direito privado cada um deve defender a lei na sua posição, pois quem defende o seu direito defende também todo o direito. “portanto, cada um está encarregado na sua posição de defender a lei, quando se trata do direito privado, porque todo o homem está encarregado, dentro da sua esfera, de guardar e de fazer executar as disposições legais”. O nosso direito civil para Ihering é repleto de materialismo, porque a maioria das medidas em relação a violação do direito gera um. Valor material. -“o dinheiro não era pois o fim que se tinha em vista, mas um meio de atingi-lo. Esse modo de encarar a questão, que o direito romano intermediário tinha..” O ladrão quando lesa uma pessoa, ele ataca seu patrimônio, as leis do estado, a ordem legal e a sua moral. Agora quando o devedor de um empréstimo seu, nega de má fé que se lhe fez, acontece o mesmo ataque em relação a moral e as leis do estado, mas sua pena geralmente é uma multa. Então, o direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, os direitos ligados ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois, a essência do direito é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. Pois, a defesa é sempre uma luta, assim sendo, a luta é o trabalho eterno do direito. CONCLUSÃO É uma obra muito importante, pois mostra que o direito não nasce naturalmente, sem dor, sem ação, como parte inerente ao ser humano. O direito não vem de forma passiva. Ele é (ou deveria ser) o equilíbrio entre a força e a brandura, entre a espada e a balança. O título do livro define bem qual é a sua ideia central, pois o tempo todo o autor mostra que a luta pela qual conseguimos os nossos diretos não é uma fatalidade, mas uma benção. As grandes conquistas da sociedade foram atingidas através da luta. Qualquer pessoa conhece o seu direito quando ele é agredido, não é preciso ser letrado, com uma cultura elevada, porque o direito está incutido em nós, sabemos quando buscar o direito. Assim vemos que o direito não vem da cultura, mas sim da dor de ter sido retirado o seu direito, e assim sendo tem-se que restaurar, para manter a moral. A defesa do direito além de ser a defesa do individuo é um dever para com a sociedade. Quando qualquer um renuncia ao seu direito, não está somente sendo
  • 6. prejudicado, mas também prejudica aos demais cidadãos e a própria sociedade em que está inserido. Com esse raciocínio podemos afirmar que a luta é essência do Direito e que sem aquela, este não pode se apresentar em sua integridade. Construímos então a máxima: “A luta pelo Direito é um dever do indivíduo para consigo próprio”. Ihering só ousa a mostrar que convém a luta pelo direito, mesmo que seja quando cada individuo sofre isolado uma injustiça, procurando ai a busca pelos seus interesses. Se cada indivíduo lutar pelo seu próprio direito, acabaremos indo em direção à luta do direito de um bem comum, em prol de todo o povo. Ou seja, mesmo que a princípios essa busca pelo direito seja individual, ela acaba se tornando total, pois de pouco em pouco atingimos uma solução geral.