Este documento apresenta uma dissertação de mestrado sobre a Indicação Geográfica de produtos e seu impacto no desenvolvimento territorial. A pesquisa analisa duas regiões produtoras de vinho no Brasil que possuem Indicação Geográfica registrada e entrevista associados sobre os benefícios econômicos da certificação. O estudo sugere que a Indicação Geográfica pode contribuir para a agregação de valor aos produtos e o desenvolvimento de territórios e regiões, desde que haja apoio da sociedade civil e setores econômic
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IG de Vinhos Promove Desenvolvimento Regional
1. UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GIOVANE JOSÉ MAIORKI
A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE PRODUTOS: UM ESTUDO SOBRE A
CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA NO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
CANOINHAS
2014
2. GIOVANE JOSÉ MAIORKI
A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE PRODUTOS: UM ESTUDO SOBRE A
CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA NO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
Dissertação apresentada como exigência para
obtenção do titulo de Mestre no Programa de
Mestrado em Desenvolvimento Regional, da
Universidade do Contestado – UnC, sob
orientação do professor Dr. Valdir Roque
Dallabrida.
CANOINHAS
2014
3. Maiorki, Giovane José
A indicação geográfica de produtos: um estudo sobre a
contribuição econômica no desenvolvimento territorial / Giovane José
Maiorki. – Canoinhas, SC, 2014.
124 f. il.; color.
Orientador: Dr. Valdir Roque Dallabrida.
Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional) –
Universidade do Contestado. Campus Canoinhas, 2014.
Bibliografia: f. 114-120.
1. Indicação Geográfica. 2. Território. 3. Desenvolvimento
territorial. I. Universidade do Contestado. Campus Canoinhas. II.
Título
Elaboração: Josiane Liebl Miranda (CRB-14: 1023)
338.9
M227i
4.
5. Dedico este trabalho a minha esposa
Marília e aos meus Filhos Hygor e
Carlos Eduardo.
6. AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, pelos dons recebidos.
A minha família, que soube conviver com as minhas ausências de esposo e
pai durante o período dos estudos.
Ao meu orientador, Prof. Dr. Valdir Roque Dallabrida, que sempre me motivou
a enfrentar esta jornada.
7. RESUMO
O registro de produtos com Indicação Geográfica (IG) vem crescendo no Brasil.
Estes são produzidos em regiões onde é possível identificar certos diferenciais, que
estão relacionados com o local de produção, o solo, clima, forma de produção e
colheita, que lhe conferem um diferencial. Esta especificidade tende a contribuir na
agregação de valor a estes produtos, com impactos no desenvolvimento territorial. O
objetivo desta dissertação foi avaliar a contribuição econômica da Indicação
Geográfica de produtos no desenvolvimento territorial. Nos procedimentos
metodológicos, o presente trabalho se classifica como bibliográfico e estudo de
caso, conduzido por meio do método científico hipotético-dedutivo. Para a coleta de
dados foram realizadas pesquisas documentais e entrevistas com associados e
dirigentes das associações que detêm o ato declaratório do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI), a Asprovinho, localizada no estado do Rio Grande do
Sul e a Progoethe, localizada ao sul do estado de Santa Catarina, sendo que em
ambas o produto é o vinho. Com os resultados obtidos na revisão da literatura e nas
pesquisas de campo, foi possível identificar a importância da Indicação Geográfica
como vetor do desenvolvimento de territórios e regiões, salientando que isso não
ocorre de forma autônoma, mas sim com a contribuição da sociedade civil e dos
setores da economia que fazem parte do objeto da IG.
Palavras-chave: Indicação Geográfica. Território. Desenvolvimento Territorial.
8. ABSTRACT
The registration of products with Geographical Indication (IG) is growing in Brazil.
These are produced in regions where it is possible to identify certain differences,
which are related to the production location, soil, climate, and crop production form,
giving it a differential. This specification tends to contribute in adding value to these
products, with impacts on regional development. The aim of this work was to
evaluate the economic contribution of Geographical Indication Products in territorial
development. In the methodological procedures, this work qualifies as literature and
case study, conducted through hypothetical-deductive scientific method. For data
collection, it was carried out documentary researches and interviews with associates
and directors of associations who hold the declaratory act of the National Institute of
Industrial Property (INPI), Asprovinho, located in the state of Rio Grande do Sul and
Progoethe, located in the south of the state of Santa Catarina, and in both the
product is the wine. With the results obtained in the literature review and the field
research, it was possible to identify the importance of Geographical Indication as a
vector of development of territories and regions, stressing that it does not occur
independently, but with the contribution of other sectors of civil society and economic
sectors that are part of the object of the IG.
Keywords: Geographical Indication. Territory. Territorial Development.
9. LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Tabela 1 – Participação do Agronegócio no PIB Nacional de 2002 a 2006 em % ....53
Tabela 2 – Participação do Agronegócio no PIB Nacional de 2007 a 2011 em % ....54
Tabela 3 – Participação percentual dos setores no PIB total, 2004 a 2010 dos
municípios da IG do Vale da Uva Goethe ..............................................64
Tabela 4 – Participação percentual da agricultura no PIB dos municípios do Vale
da Uva Goethe em comparação com o percentual do PIB Nacional.....66
Mapa 1 – Municípios pertencentes à área delimitada dos Vales da Uva Goethe......67
Figura 1 – Limites da região delimitada da IG Pinto Bandeira ..................................70
Tabela 5 – Participação percentual dos setores no PIB total, 2004 a 2010 dos
municípios da IG de Pinto Bandeira .......................................................70
Tabela 6 – Participação percentual da agricultura no PIB dos municípios da IG de
Pinto Bandeira em comparação com o percentual do PIB Nacional ....71
Gráfico 1 – Rentabilidade da produção de uva (Kg/hec)...........................................75
Gráfico 2 – Preço médio da uva nas duas IG (R$)....................................................78
Tabela 7 – Participação dos produtos com IG em relação ao total da produção (%)89
10. LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Registros de Indicação de Procedência (INPI – 2014)...........................29
Quadro 2 – Registros de Indicação de Procedência por tipo de produto/serviço
(INPI – 2014)..........................................................................................30
Quadro 3 – Registros de Denominação de Origem (INPI -2014) ..............................32
Quadro 4 – Registros de Denominação de Origem por tipo de produto/serviço
(INPI – 2014)..........................................................................................33
Quadro 5 – Fluxo de caixa projetado ........................................................................58
Quadro 6 – População, área territorial e densidade demográfica do Vale da Uva
Goethe ...................................................................................................63
Quadro 7 – PIB dos municípios Vale da Uva Goethe (2010) ....................................64
Quadro 8 – População, área territorial e densidade demográfica do Vinho de Pinto
Bandeira.................................................................................................70
Quadro 9 – Produção de uva IG Pinto Bandeira de 2004 a 2011 em kg/hec............74
Quadro 10 – Produção de uva IG do Vale da Uva Goethe de 2004 a 2011 em
kg/hec...................................................................................................75
Quadro 11 – Área plantada na IG do Vale da Uva Goethe (hec) ..............................76
Quadro 12 – Área plantada na IG de Pinto Bandeira (hec.)......................................76
Quadro 13 – Preço da uva IG Uva Goethe (R$/kg)...................................................77
Quadro 14 – Preço da uva na IG de Pinto Bandeira (R$/kg.)....................................77
Quadro 15 – Produção de uva em Santa Catarina (ton/hec) ....................................78
Quadro 16 – Produção de uva no Rio Grande do Sul (ton/hec)................................79
Quadro 17 – Número de associados, proprietários e empregados dos associados
(Asprovinho e Progoethe) ....................................................................81
Quadro 18 – Elaboração do fluxo de caixa associados (Asprovinho e Progoethe)...81
Quadro 19 – Elaboração do orçamento anual pelos associados (Asprovinho e
Progoethe) ...........................................................................................83
Quadro 20 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe quanto aos
custos de produção..............................................................................84
Quadro 21 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe quanto ao preço
de venda ..............................................................................................85
Quadro 22 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre o Mark-up
e o preço de venda...............................................................................87
11. Quadro 23 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre o volume
de produção com IG.............................................................................88
Quadro 24 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre o projeto
de IG ....................................................................................................90
Quadro 25 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre o
diferencial do projeto com IG ...............................................................91
Quadro 26 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre a
importância do turismo na IG ...............................................................93
Quadro 27 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre a
importância da associação...................................................................94
Quadro 28 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre a IG
desenvolver um território......................................................................96
Quadro 29 – Posição dos associados da Asprovinho e Progoethe sobre a situação
do mercado da vinicultura ....................................................................97
Quadro 30 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre IG e desenvolvimento
territorial .............................................................................................100
Quadro 31 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre IG e desenvolvimento
territorial .............................................................................................100
Quadro 32 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre as estratégias de
marketing para divulgar a IG..............................................................101
Quadro 33 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre a importância do turismo
para divulgar a IG...............................................................................102
Quadro 34 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre interesse em novas
filiações depois da declaração da IG..................................................103
Quadro 35 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre de que forma as pessoas
foram motivadas a participar da associação e a obter a certificação
de IG ..................................................................................................103
Quadro 36 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre o controle dos volumes
de produção de produtos com selo de IG ..........................................104
Quadro 37 – Posição da Asprovinho e Progoethe sobre a possibilidade de
exportação dos produtos com selo de IG...........................................105
Quadro 38 – Síntese das observações e análises das entrevistas com os
associados da IGs dos territórios estudados......................................105
12. Quadro 39 – Síntese das observações e análises das entrevistas com os
representantes das associações das IGs dos territórios estudados. .107
13. SUMARIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................14
2 REFERENCIAL TEÓRICO.....................................................................................18
2.1 A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NO BRASIL E NO MUNDO................................18
2.1.1 História da Indicação Geográfica no Mundo.....................................................18
2.1.2 Marco Regulatório no Brasil .............................................................................20
2.1.3 História da Indicação Geográfica no Brasil.......................................................22
2.1.4 Objetivos da Indicação Geográfica (IG)............................................................23
2.1.5 Indicação de Procedência (IP) .........................................................................28
2.1.6 Denominação de Origem (DO).........................................................................31
2.1.7 Indícios e Perspectivas de Agregação de Valor aos Produtos com IG ............33
2.1.8 Elementos que Justificam a Relação entre Indicação Geográfica, Identidade
Territorial e Desenvolvimento Territorial .............................................................35
2.2 CONCEPÇÕES TEÓRICAS QUE FUNDAMENTAM A DISCUSSÃO SOBRE
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA ...............................................................................36
2.2.1 Conceito de Região..........................................................................................36
2.2.2 Conceito de Território e Desenvolvimento Territorial .......................................38
2.2.3 Conceito de Identidade Territorial ....................................................................41
2.3 ABORDAGENS RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL........43
2.3.1 Desenvolvimento e o Papel do Estado.............................................................43
2.3.2 As Teorias do Desenvolvimento: Abordagens Regionalistas ...........................48
2.3.2.1 Distritos industriais italianos ..........................................................................48
2.3.2.2 A escola da regulação...................................................................................49
2.3.2.3 A escola californiana e o enfoque do “Patrimônio” ou “Ativos Relacionais”...50
2.4 A IMPORTÂNCIA DO AGRONEGÓCIO NO PIB BRASILEIRO..........................53
2.5 INSTRUMENTOS PARA ANÁLISE ECONÔMICA/CONTÁBIL/FINANCEIRA
DOS PRODUTOS COM IG.................................................................................55
2.5.1 Orçamento Base Zero (OBZ) ...........................................................................55
2.5.2 Mark-Up e o Preço de Venda...........................................................................56
2.5.3 Orçamento de Caixa.........................................................................................57
3 MATERIAL E MÉTODOS ......................................................................................59
3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS............................................................59
3.2 METODOLOGIA DA PESQUISA ........................................................................60
14. 4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS DA INVESTIGAÇÃO ....................63
4.1 CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS REGIÕES ESTUDADAS ........63
4.1.1 Território do Vale da Uva Goethe.....................................................................63
4.1.1.1 A Uva Goethe de Urussanga.........................................................................66
4.1.2 Território do Vinho de Pinto Bandeira...............................................................69
4.1.2.1 Vinho de Pinto Bandeira................................................................................72
4.1.3 A Produção de Uva nas Duas IG .....................................................................74
4.2 ANÁLISES DAS ENTREVISTAS REALIZADAS COM OS ASSOCIADOS DAS
IGs DAS REGIÕES ESTUDADAS......................................................................80
4.2.1 Constituição Jurídica dos Associados Pesquisados.........................................80
4.2.2 Pessoas Envolvidas Diretamente em Cada IG.................................................80
4.2.3 Quanto à Elaboração de Fluxo de Caixa Projetado .........................................81
4.2.4 Elaboração do Orçamento Anual Base Zero....................................................82
4.2.5 Elaboração do Orçamento Anual com Base no Ano Anterior...........................82
4.2.6 Os Custos de Produção Após a Declaração de IG ..........................................83
4.2.7 Preço de Venda Após a IG...............................................................................85
4.2.8 A Utilização do Mark-up para a Fixação do Preço de Venda ...........................86
4.2.9 Participação dos Produtos com IG em Relação à Produção Total...................88
4.2.10 Envolvimento no Projeto de Indicação Geográfica.........................................90
4.2.11 O Diferencial para os Produtos com IG..........................................................91
4.2.12 A Importância do Turismo na Indicação Geográfica.......................................92
4.2.13 A Importância das Associações (Asprovinho e Progoethe)............................94
4.2.14 A IG e o Desenvolvimento de um Território....................................................95
4.2.15 O Mercado para o Ramo da Vinicultura .........................................................97
4.3 ANÁLISES DAS ENTREVISTAS REALIZADAS COM OS REPRESENTANTES
DAS ASSOCIAÇÕES DAS IGs DAS REGIÕES ESTUDADAS ..........................99
4.3.1 A IG e a Perspectiva da Associação como Alternativa para o
Desenvolvimento Regional/Territorial .................................................................99
4.3.2 A IG e o Desenvolvimento de um Território....................................................100
4.3.3 As Estratégias de Marketing das Associações para Divulgar a IG.................101
4.3.4 O Turismo da Região com Fator de Divulgação dos Produtos com
Certificação de IG .............................................................................................102
4.3.5 Interesse de Outras Pessoas em Fazer Parte da Associação Após a
Declaração de IG ..............................................................................................102
15. 4.3.6 Ações para Motivar os Associados a Buscarem a Certificação de IG............103
4.3.7 Registros Quanto ao Volume de Produção dos Associados ..........................104
4.3.8 Perspectivas de Exportação dos Produtos com IG ........................................105
4.4 UMA SÍNTESE DAS OBSERVAÇÕES E ANÁLISES .......................................105
5 CONCLUSÃO ......................................................................................................108
REFERÊNCIAS.......................................................................................................114
APÊNDICES ...........................................................................................................121
APÊNDICE A – Roteiro de entrevista com os dirigentes das associações
(Progoethe e Asprovinho) .................................................................................122
APÊNDICE B – Roteiro de entrevista com o associado da Progoeteh e Enólogo
da Epagri...........................................................................................................123
APÊNDICE C – Roteiro de entrevista com os associados da Progoethe e
Asprovinho........................................................................................................124
16. 14
1 INTRODUÇÃO
O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de produtos
com Indicação Geográfica (IG) vem crescendo no Brasil, com o argumento de que
são produzidos em regiões onde é possível identificar certos diferenciais. Estes
estão relacionados com o local onde são produzidos, em função do solo, do clima,
da forma de produção e colheita, ou outras características que lhe conferem um
diferencial.
Esta especificidade tende a contribuir na agregação de valor a estes produtos,
com impactos no desenvolvimento de um determinado território. O objeto de estudo
desta dissertação foi avaliar o impacto econômico da IG no desenvolvimento
territorial.
Os fatores para que um produto adquira certa notoriedade entre os seus
consumidores, podem estar relacionados com as formas de produção de
determinado produto agrícola ou de fontes naturais, bem como as técnicas utilizadas
para a sua produção e a qualidade dos mesmos. A escolha, por parte do
consumidor, dentre produtos de natureza semelhante, leva em conta vários fatores,
que vão desde o preço até a sua especificidade. Esta produção, caso venha a ser
realizada em pequenas propriedades rurais, em que seja possível apresentar certos
diferenciais em relação à qualidade e forma de produção, pode contribuir para a
geração de renda dessas famílias. Com a expansão das áreas de plantio de
florestas e a forma expansionista da agricultura de precisão1
, onde se verifica uma
alta concentração de terras, as pequenas propriedades estão dando lugar às
grandes indústrias agropecuárias, que obrigam os pequenos sitiantes a venderem
suas terras. A fixação do homem no campo vem, há muito tempo, sendo mais que
uma questão econômica, uma questão social, pois, o êxodo rural, ao longo do
tempo, gera grandes problemas sociais nas cidades, com a formação de favelas e
aglomerados urbanos, sem a infraestrutura necessária.
A busca do homem do campo por melhores condições de vida, fez com que
este procurasse emprego nas cidades. No entanto, a falta de conhecimento e
aptidões para o trabalho nas indústrias, fez com que parcela importante dessa
1
A agricultura de precisão (AP), como é chamada no Brasil, é o sistema de produção adotado por
agricultores de países de tecnologia avançada, denominado por eles de Precision Agriculture,
Precision Farming ou Site-Specific Crop Management (AGROLINK, 2013).
17. 15
população conseguisse no máximo passar da condição de trabalho manual no
campo para trabalho manual urbano e muitos sequer conseguiram se incorporar à
essa dinâmica, buscando na informalidade alternativa de trabalho.
A busca de alternativas por parte dos gestores públicos e da sociedade civil
pelo desenvolvimento de uma região vem sendo discutida há muito tempo no Brasil.
Regiões onde a industrialização não foi a mola propulsora do desenvolvimento
apresentam os maiores desafios, pois, normalmente, possuem produção agrícola
ligada ao extrativismo e à produção de grãos, com baixa agregação de valor a estes
produtos, sendo comercializados no mercado nacional ou internacional, como
commodities2
.
Entende-se que o desenvolvimento de um território não pode ser medido
apenas pelo aspecto econômico, devendo ser considerada também a dimensão
cultural, social e ambiental. No entanto, a presente investigação está focada na
dimensão econômica e se dedica ao estudo da Indicação Geográfica de produtos e
sua contribuição para o desenvolvimento territorial. Assim, destaca-se a dimensão
econômica, tomando como áreas de observação e estudo, territórios que já
propuseram a Indicação Geográfica.
Nesse sentido, buscou-se responder a seguinte questão: qual a contribuição
econômica da Indicação Geográfica de produtos para o desenvolvimento territorial?
Com base em estudos já elaborados e experiências de Indicação Geográfica
bem sucedidas no Brasil, e com o objetivo de responder ao problema de pesquisa,
formulou-se uma hipótese: se os produtos que possuem Indicação Geográfica são
capazes de gerar um incremento no preço de venda, e com isso contribuir para a
agregação de renda, a Indicação Geográfica pode contribuir economicamente no
desenvolvimento de um território.
Desse modo, este trabalho se justifica por duas relevâncias, uma prática e
outra teórica. Quanto à relevância teórica, o mesmo possibilitará a ampliação de
conhecimentos científicos sobre a importância da Indicação Geográfica de produtos,
e contribuirá para que seja possível a verificação do diferencial produtivo de
2
Em geral, as commodities são produzidas em grandes quantidades por vários produtores. São
produtos “in natura” provenientes de cultivo ou de extração. Por serem mercadorias de nível
primário, propensas à transformação em etapas de produção, apresentam nível de negociação
global. São suscetíveis a oscilações nas cotações de mercado, em virtude de perdas e ganhos nos
fluxos financeiros no mundo. São negociadas no mercado físico, seja para exportação ou no
mercado interno, e nos mercados derivativos das Bolsas de Valores e contratos futuros
(INFOESCOLA, 2013).
18. 16
produtos com Indicação Geográfica comparativamente aos demais produtos
similares, além de comprovar ou refutar a hipótese quanto à contribuição econômica
para o desenvolvimento territorial.
Na relevância prática, se justifica pela perspectiva de apontamento de formas
de manter o homem no campo, pela geração de novas fontes de trabalho e renda.
Nesta, deve-se acrescentar o componente social, na qual a pesquisa tem a
contribuição de identificar a possibilidade do desenvolvimento de um território a
partir de produtos com Indicação Geográfica, que podem ter um valor de mercado
diferenciado dos similares. Entende-se que, caso esta seja realizada nas pequenas
propriedades rurais, poderá melhorar a condição social desta comunidade, pois com
o beneficio da geração de emprego e renda, haverá uma grande probabilidade de
elevação do IDH deste território. Portanto, com a comprovação cientifica deste
estudo, poderão ser possíveis novas políticas públicas de geração de trabalho e
renda.
Nesse sentido, o objetivo geral deste trabalho foi avaliar a contribuição
econômica da Indicação Geográfica de produtos no desenvolvimento territorial. Para
tanto, fez-se necessário a subdivisão em etapas.
Inicialmente, foi necessária a realização de uma síntese bibliográfica sobre
Indicação Geográfica e temas conexos, destacando a dimensão econômica e sua
contribuição no desenvolvimento territorial. Posteriormente, foi caracterizado
socioeconomicamente os territórios de abrangência da Uva Goethe (SC) e Vinhos
de Pinto Bandeira (RS). De forma a possibilitar a avaliação econômica de cada IG,
foi aplicado um modelo de análise contábil/financeiro nas duas experiências de IGs
referidas, com vistas a avaliar possíveis diferenciais em termos de agregação de
valor aos produtos envolvidos, nos casos estudados, a uva Goethe de Urussanga e
os vinhos de Pinto Bandeira. Assim, este estudo foi conduzido para avaliar a
contribuição econômica da Indicação Geográfica de produtos no desenvolvimento
territorial, nos dois territórios estudados.
Desse modo, com os resultados obtidos se pretende responder ao objetivo da
pesquisa, tomando como referência os dois territórios que foram objeto deste
estudo.
Esta dissertação foi estruturada em cinco partes. A primeira é composta desta
introdução. A segunda parte apresenta os aspectos teóricos e conceituais dos temas
relacionados ao objeto da pesquisa, aprofundando-se nas definições de território,
19. 17
região e teorias do desenvolvimento. A terceira faz referência à metodologia
adotada. Na sequência, a quarta parte expõe os resultados da pesquisa quanto à
percepção dos entrevistados, possibilitando uma análise da opinião destes e dos
dados estatísticos, sobre a contribuição da IG para o desenvolvimento de um
território. Para visualização das respostas, optou-se por organizá-las em quadros e
tabelas, nas quais constam as informações prestadas pelos entrevistados. A quinta
e última parte, traz uma discussão a título de conclusão sobre a percepção da
importância da busca da IG para o desenvolvimento de um território, levando-se em
consideração a dimensão econômica.
20. 18
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NO BRASIL E NO MUNDO
O tema Indicação Geográfica tem seus primeiros instrumentos e normativas
em 1883, com a Convenção da União de Paris (CUP), reconhecendo produtos com
indicação de procedência, como propriedade industrial, inclusive considerando crime
a falsa indicação de procedência, caracterizando este ato como concorrência
desleal. Após esta convenção, o tema passa ser motivo de estudo em relação à
contribuição da Indicação Geográfica com o objetivo de propiciar segurança jurídica
à produção de determinados produtos, e também como uma forma de desenvolver
territórios onde são produzidos, partindo do entendimento que tais produtos trazem
em seus componentes materiais e imateriais, componentes físico-químicos e
culturais que são encontrados apenas nestes territórios.
2.1.1 História da Indicação Geográfica no Mundo
A Indicação Geográfica ocorre desde a era Romana e da antiga Grécia, a
primeira pela produção de vinhos e a segunda pelos mármores de Carrara, contando
desde esta época como uma forma de proteger os produtos e atribuir punição aos
que descumpriam as normas.
Segundo Kakuta et al. (2006, p. 7):
Historicamente, produtos são rotulados e distinguidos desde os primórdios
da era romana, quando seus generais e o próprio Imperador César
recebiam ânforas (vasos antigos) de vinho com a indicação da região de
proveniência e produção controlada da bebida de sua preferência. A morte
era a punição dos serviçais que entregavam a bebida errada. Também
existem relatos que remontam ao século 4 A.C., na Grécia, com os vinhos
de Corínthio, de Ícaro e de Rodhes. No Império Romano, com o mármore
de Carrara e com os vinhos de Falerne. Provavelmente, a Indicação
Geográfica é dos institutos do rol da propriedade intelectual, o mais antigo e
certamente o menos usual, em comparação com as patentes, marcas e
cultivares.
Kakuta et al. (2006, p. 7) acrescentam ainda:
A França tem uma importância histórica muito peculiar neste ramo, sendo
uma referência mundial, quando se trata de Indicações Geográficas. O selo
oficial de qualidade dos alimentos mais antigo do país é a Apelação de
21. 19
Origem Controlada (AOC), criado para regulamentar e proteger o uso dos
nomes geográficos que designam produtos agrícolas e alimentares. No
início do século passado, em meio a profundas crises do setor vinícola,
surgiu a Lei sobre Fraudes e Falsificações em Matéria de Produtos ou de
Serviços (1905), a qual, pioneiramente, estabeleceu as bases de proteção
das denominações de origem e da qualidade dos vinhos. Em 1919, uma
nova lei francesa veio consolidar a natureza coletiva do direito de
propriedade sobre a denominação de origem, consagrando, ainda, o direito
exclusivo de os tribunais civis definirem as denominações, o
reconhecimento oficial dos sindicatos de defesa destas e a impossibilidade
de as denominações de origem caírem em domínio público.
Segundo Pimentel (2013, p. 134):
[...] todas as nações podem utilizar o sistema de propriedade intelectual
para buscar o crescimento e desenvolvimento, fomentar a criatividade e
explorar o poder das inovações, criatividade que leve a avanços na ciência,
empresa, tecnologia e artes, recursos ilimitado a ser explorado como um
ativo econômico.
Sobre a propriedade intelectual foi o acordo de Paris um importante marco
regulatório, conforme destaca Gontijo (2005, p. 5):
Destinada a harmonizar, dentro do possível, as legislações dos vários
países sobre a propriedade intelectual, a Convenção de Paris é um dos
tratados de maior sucesso de que se tem notícia, tanto pelo número
expressivo de associados quanto pela sua duração sem mudanças muito
substanciais. Mais de 150 países adotaram a Convenção de Paris, que teve
início em 1883, firmada por onze países, entre eles o Brasil. A principal
explicação para tal êxito reside no fato de que a Convenção não tentava
uniformizar as leis nacionais, nem condicionava o tratamento nacional à
reciprocidade. Pelo contrário, previa ampla liberdade legislativa para cada
país, exigindo apenas paridade de tratamento entre nacionais e
estrangeiros (princípio do Tratamento Nacional).
Segundo Sacco dos Anjos et al. (2013), a Europa através do regulamento CE
2081/92 apresenta atualmente dois tipos de certificação, a primeira referente à
Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) e
o regulamento CE 2082/92, que trata da certificação de características específicas
ou especialidades tradicionais garantidas, sendo que estas contemplam apenas
produtos agroalimentares, o que representa uma grande diferença em relação à
certificação no Brasil.
Para Sacco dos Anjos et al. (2013, p. 169):
[...] no caso brasileiro há uma plêiade de artigos, incluindo calçados, pedra,
mármores, produtos e serviços, que em última análise, não guardam
relação alguma com o mundo da alimentação e/ou da produção
22. 20
agropecuária. Esse dado nos mostra que ao pensar em IG, no Brasil e no
velho continente, podemos estar referindo-nos a coisas absolutamente
distintas.
O mesmo autor apresenta outras diferenças entre as IG europeias e as
brasileiras, a primeira está no fato de existir uma aprovação transitória e somente
após esta, pela Comissão Europeia de Agricultura e Desenvolvimento, obterá o
registro definitivo. No Brasil, ocorre em caráter definitivo pelo INPI, sem a
necessidade e certificação prévia, sendo um processo único. A segunda é a
existência das empresas do setor privado ou as autoridades públicas, que são
entidades certificadoras de cada país Europeu, que fiscalizam o cumprimento do
caderno de normas, o que não existe no modelo brasileiro.
Sobre as empresas privadas certificadoras, acrescenta Sacco dos Anjos et al.
(2013, p. 171): “[...] As empresas certificadoras estão igualmente subordinadas a
regimes de controle e fiscalização”.
Mundialmente, o marco legal foi instituído no ano de 1994, quando a
Organização Mundial do Comércio (OMC) reconheceu o conceito de Indicação
Geográfica, no acordo Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights
(TRIPS).
O Acordo TRIPS, segundo Ferreira et al. (2013, p. 128):
Tratava de questões ligadas ao comércio de bens cujo diferencial
competitivo pudesse estar protegido por mecanismos de propriedade
intelectual e que foi subscrito por todos os países que desejavam pertencer
à OMC, incluindo o Brasil, contando atualmente com 157 países.
O grande objetivo da Indicação Geográfica é dar proteção aos produtos que
em sua forma de produção ou seus componentes físico-químicos estavam
relacionados ao seu local de produção bem como seus aspectos culturais de
produção, de forma a evitar que produtos similares fizessem uso destes atributos de
forma ilegal.
2.1.2 Marco Regulatório no Brasil
Atualmente, no Brasil, a Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996, é que
regulamenta os direitos e obrigações sobre propriedade intelectual. A Indicação
Geográfica está disciplinada no Titulo IV, nos Art. 176 a 182. O parágrafo único do
23. 21
Art. 182 estabelece que o órgão responsável pela concessão e registros das
Indicações Geográficas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Assim, o INPI estabeleceu através da Resolução nº 075/2000 as normas para o
encaminhamento de pedidos de reconhecimento de IGs. Esta resolução também
aponta outras necessidades legais para o pedido de registros, como a existência de
um órgão na entidade requerente, o Conselho Regulador. Este conselho realizará
suas funções mediante o “Regulamento da Indicação Geográfica”, tendo a obrigação
de gerir, manter e de preservar as atividades ligadas à IG em questão. A Indicação
Geográfica no Brasil tem natureza declaratória, ou seja, é o reconhecimento de um
direito por meio da concessão do registro.
A atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em
relação ao registro das IGs, foi definida pelo Decreto 5351/2005, atualizado pelo
Decreto 7.127, de 03 de março de 2010, que aprova a estrutura regimental e o
quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do
(MAPA), e dá outras providências. O Inciso II do Art. 17 deste decreto, estabelece as
competências da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo em
relação à IG, sendo estas:
II - planejar, fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades,
programas e ações de:
a) cooperativismo e associativismo rural;
b) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de
tecnologia;
c) assistência técnica e extensão rural;
d) infra-estrutura rural e logística da produção e comercialização
agropecuárias;
e) indicação geográfica e denominação de origem dos produtos
agropecuários;
f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista, e
agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem como de
certificação e sustentabilidade;
g) desenvolvimento de novos produtos agropecuários e estímulo ao
processo de agroindustrialização;
h) padronização e classificação de produtos agrícolas, pecuários e de
origens animal e vegetal;
i) proteção, manejo e conservação de solo e água, agroirrigação, plantio
direto e recuperação de áreas agricultáveis, de pastagens e agroflorestais
degradadas;
j) agricultura de precisão;
l) manejo zootécnico e o bem-estar animal; e
m) agregação de valor aos produtos agropecuários e extrativistas.
Com o advento da lei nº 9279/96 o Brasil passa a proteger os produtos
nacionais contra a falsificação destes, no caso dos produtos com IG, esta proteção
24. 22
se dá em função dos fatores culturais e de local de produção. Esta proteção não se
dá somente em relação aos produtos importados, mas também a produção nacional.
2.1.3 História da Indicação Geográfica no Brasil
O Brasil, mesmo sendo país signatário da CUP desde 1883, passou a
repreender as falsas indicações de procedência, segundo Ferreira et. al. (2013),
somente após o acordo de Madrid, em 1975.
No ano 1967, o Brasil promulga o seu Código de Propriedade Industrial (CPI),
com o qual passa a reconhecer e a proteger a produção nacional contra a
falsificação dos produtos e da procedência dos mesmos.
O Código da Propriedade Industrial foi atualizado em 1971, pela Lei nº 5.772,
em seus Art. 70, 71 e 72, que define a indicação de procedência:
Art. 70. Para os efeitos deste Código, considera-se lugar de procedência o
nome de localidade, cidade, região ou país, que seja notoriamente
conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de
determinada mercadoria ou produção, ressalvado o disposto no artigo 71.
Art. 71. A utilização de nome geográfico que se houver tornado, comum
para designar natureza, espécie ou gênero de produto ou mercadoria a que
a marca se destina não será considerada indicação de lugar de
procedência.
Art. 72. Excetuada a designação de lugar de procedência, o nome de lugar
só poderá servir de elemento característico de registro de marca para
distinguir mercadoria ou produto procedente de lugar diverso, quando
empregado como nome de fantasia.
Esta lei foi revogada em 1996, pela Lei nº 9.279, a qual traz já como base o
acordo Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS) de 1994,
sendo uma nova política nacional para a propriedade industrial.
Desse modo, vale lembrar que a Indicação Geográfica é um processo recente
no Brasil, constituindo em um ato declaratório de identificação de um produto ou
serviço em relação à região onde é produzido. Desta declaração é desencadeado
um processo que pode levar um produto a obter notoriedade no mercado e agregar
valor ao mesmo.
25. 23
2.1.4 Objetivos da Indicação Geográfica (IG)
A Indicação Geográfica constitui um processo, como o próprio nome diz, de
identificar um produto ou serviço de determinado território. Da mesma forma que o
registro civil de uma pessoa natural lhe garante direitos civis estabelecidos pela
constituição, a identificação de produtos e serviços com a Indicação Geográfica,
garantem a esses também direitos civis. Ferreira et al. (2013, p. 127) caracteriza IG
como: “[...] um ativo intangível da propriedade industrial que representa um atributo,
uma qualidade atribuída ao meio ou a fatores humanos ou uma reputação que
distingue produtos ou serviços relacionados a uma determinada origem geográfica”.
A Indicação Geográfica recebe conceituações de vários autores. Dentre eles,
pode-se destacar Gollo e Castro, Ferreira, Pimentel, que a definem da seguinte
forma:
Segundo Gollo e Castro (2006, p. 5):
As Indicações Geográficas, previstas no Acordo Trips (Section 3, art. 22,
parágrafo 1º) são definidas como àquelas que identificam um produto como
sendo originário do território de um membro ou de uma região localizada
deste território, onde uma dada qualidade, reputação ou outra característica
do produto é atribuída, essencialmente, a sua origem geográfica.
Para Ferreira et al. (2013, p. 128):
Trata-se de um direito exclusivo, ligado à propriedade industrial, de natureza
coletiva, uma vez que, originalmente, contempla uma coletividade, vinculada
a uma região específica, de modo que qualquer ente físico ou jurídico
estabelecido na região ou localização geográfica está potencialmente
legitimado a usar a Indicação Geográfica.
Na visão de Pimentel (2013, p. 139):
Uma propriedade intelectual do tipo industrial, coletiva, que assegura a
exclusividade pelos produtores de um determinado local, é um instituto que
visa dar segurança jurídica aos empresários para fazer frente contra a
concorrência desleal.
A utilização de registro de Indicação Geográfica está relacionada a produtos
que possuem características próprias, como já citadas anteriormente, relacionadas
aos territórios onde são produzidos e as formas de produção. Em alguns destes, a
forma de produção acarreta custos mais altos, os quais são possíveis de redução
26. 24
com uma produção em escala. Já para alguns, existe a necessidade de um preço de
venda diferenciado, o qual está relacionado com a oferta deste no mercado, assim,
quanto mais produtos iguais são oferecidos, menor será o preço de venda.
Buscando melhorar o preço de venda sem que haja uma redução na produção, uma
das formas é agregar valor ao produto, que pode ser por meio de introdução de
diferenciais de qualidade em relação aos demais. Para Ferreira et al. (2013, p. 130),
“[...] E maior qualidade pode significar maior preço do produto ou serviço no
mercado, o que demonstra ser um verdadeiro ganho para quem tem a marca de
certificação ou a IG”.
Outra possibilidade é a sua vinculação de qualidade e especificidade em
relação à forma e região onde este é produzido. Essa segunda forma é possível
através do processo de Indicação Geográfica.
Segundo Nascimento, Nunes e Bandeira (2012, p. 5):
As IGs são, com frequência, originárias de regiões agrícolas
desfavorecidas, onde os produtores não têm condições de reduzir o custo
de produção. Dessa forma, eles são levados a apostar na valorização da
qualidade e dos conhecimentos locais.
Dentre os principais objetivos da Indicação Geográfica, está o
desenvolvimento econômico do território, baseando-se num aumento do volume de
vendas dos produtos. Este aumento do volume de venda e consequentemente de
uma agregação de valor, demanda por parte das pessoas envolvidas neste processo
o planejamento das ações de divulgação das qualidades do produto e do
mapeamento das potencialidades de produção e distribuição. Uma das formas de
divulgação é a sua relação com a promoção do turismo da região, de forma a vender
a imagem da região onde o produto está sendo produzido.
Segundo Kakuta et al. (2006, p. 13)
As Indicações Geográficas são uma ferramenta coletiva de promoção
comercial dos produtos. O sistema de IGs deve divulgar os artigos e sua
herança histórico-cultural, considerada intransferível. Esta herança segue
especificidades oriundas da boa definição da área de produção, da
disciplina com que os produtores se responsabilizam pela garantia da
qualidade da elaboração (autocontrole) e pelo nome e notoriedade que
precisa ser firmemente protegido.
Sobre a importância da valorização do patrimônio cultural e do turismo
relacionado com a Indicação Geográfica, Boechat e Alves (2011, p. 3) acrescentam:
27. 25
A IG também proporciona o desenvolvimento socioeconômico da região, a
valorização do patrimônio cultural e incremento do turismo. As vantagens da
obtenção do selo nem sempre vem do acréscimo do preço de venda do
produto, mas sim da maior estabilidade desses preços, abertura de
mercados, melhoria qualitativa e padronização dos produtos e
desenvolvimento do agroturismo.
É importante destacar que como premissa da certificação da IG, se tem o
aspecto da organização dos produtores, uma vez que a certificação é concedida em
nome coletivo. Este aspecto se fundamenta na rastreabilidade dos produtos com
certificação de IG, pois, o certificado obriga que somente sejam produzidos por
produtores daquele território, e somente estes podem fazer uso da cerificação de IG,
e desta forma agregar valor aos produtos.
Segundo Pimentel (2013, p. 138):
O processo produtivo de uma IG de produtos está cada vez mais
condicionado às exigências da rastreabilidade, sejam os produtos
destinados para a alimentação ou para qualquer outro uso. As
características familiares e tradicionais da IG se relacionam com a
satisfação do produtor, ao ver que o comércio valoriza o território e a técnica
tradicional na elaboração do produto, elemento que compõem juntamente
com a qualidade ímpar a vantagem na concorrência com outros produtos de
qualidade inferior ou que não desfrutem da mesma notoriedade.
Acrescenta Pimentel (2013, p. 138) “[...] a personalidade dos produtores
incorporada nos produtos, constitui o patrimônio de cada região e localidade do
estado de Santa Catarina, ou dos outros estados”.
Este tema, Indicação Geográfica, vem ganhando destaque nos projetos de
desenvolvimento de territórios e vem recebendo financiamentos do Governo Federal
através do Ministério da Agricultura e Pesquisa Agropecuária, bem como vem
recebendo apoio de outras autarquias do governo federal, como o Serviço de Apoio
a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e o Instituto Nacional de Propriedade
Industrial. Além de contribuir para o desenvolvimento de um território, as IGs
contribuem para elevar os investimentos na área rural, propiciando a fixação do
homem no campo, principalmente os pequenos produtores.
De acordo com Nascimento, Nunes e Bandeira (2012, p. 5):
A proteção de uma IG pode imprimir inúmeras vantagens para o produtor,
para o consumidor e para a economia da região e do país. O primeiro efeito
que se espera de uma IG é uma agregação de valor ao produto ou um
aumento de renda ao produtor. Além, disso, os benefícios das IGs são de
diversas dimensões, exemplos: estímulo aos investimentos na própria zona
28. 26
de produção; acesso a novos mercados internos e exportação; garantia de
produtos de notoriedade, originais e de qualidade e proteção dos produtores
e consumidores.
A Indicação Geográfica, ao ser uma alternativa para o desenvolvimento, é
importante ressaltar que não se preocupa apenas com o fator econômico, mas este
deve também ser sustentável, pois, ao mesmo tempo deve possibilitar a
preservação da biodiversidade do território e o bem estar do homem.
Nesse sentido, Boechat e Alves (2011, p. 3) acrescentam:
As IG constituem uma importante ferramenta para o desenvolvimento
territorial, pois permite que os territórios promovam seus produtos através
da autenticidade da produção ou peculiaridades ligadas a sua história,
cultura ou tradição, estabelecendo o direito reservado aos produtores
oriundos no território. Além de preservar a biodiversidade, do conhecimento
regional e dos recursos naturais e podem oferecer contribuições positivas
para a economia locais e dinamizar a região.
Para Kakuta et al. (2006, p. 13):
As Indicações Geográficas têm papel importante em áreas onde há baixos
volumes de produção e escala, em função, na maioria das vezes, da
tradicionalidade da produção. Nestas regiões, as IGs podem ajudar a
manter e desenvolver as atividades da produção, buscando agregar valor
justamente a esta tipicidade.
A Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei da Propriedade Industrial,
estabelece em seu Art. 176 que as IGs são organizadas em duas modalidades,
Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). Esta lei regula e
estabelece as proteções geográficas de acordo com as diferentes legislações no
âmbito nacional e internacional.
Desse modo, vale ressaltar que se tem duas formas distintas de Indicação
Geográfica, as quais não são excludentes, pois um produto pode em um primeiro
momento obter a selo de IP e posteriormente requerer o selo DO, ou requerer um
dos dois, desde que atenda aos requisitos e normas para a sua certificação.
Silveira e Vargas (2007, p. 5) acrescentam que:
Portanto, a vinculação de um produto com uma determinada região, assim
como sua condição de impedir seu uso não autorizado, confere às
denominações de origem (DO) a característica de sinal distintivo que
permite sua identificação, motivo pelo qual se incluem no direito de
propriedade industrial. Em um conceito mais amplo podemos destacar as
29. 27
indicações geográficas (IG). Segundo o OMPI
3
, uma indicação geográfica é
um sinal utilizado para produtos que tenham uma origem geográfica
concreta e possuem qualidades ou uma reputação derivada
especificamente do lugar de origem de seus produtos.
A Indicação Geográfica, através do selo Indicação de Procedência ou da
Denominação de Origem, proporcionam vantagens à população e ao território onde
estão inseridas. Para Kakuta et al. (2006, p. 14), os benefícios do uso da Indicação
Geográfica são:
a) Proteção: ao patrimônio nacional e econômico das regiões, do manejo,
dos produtos; aos produtores; aos consumidores; não permite que os outros
produtores, não incluídos na zona de produção delimitada, utilizem a
indicação; riqueza, da variedade e da imagem de seus produtos.
b) Desenvolvimento rural: manutenção da população nas zonas rurais;
geração de empregos; vitalidade das zonas rurais (crescimento do turismo);
satisfação do produtor, orgulho da relação produto e produtor; contribuição
para a preservação das particularidades e a personalidade dos artigos, que
se constituem em um patrimônio de cada região.
c) Benefícios baseados na promoção e facilidades de exportação:
garantia de produtos de notoriedade, originais e de qualidade; afirmação da
imagem autêntica de um artigo; reconhecimento internacional; facilidade de
presença do produto no mercado; acesso ao mercado através de uma
marca coletiva e de renome; identificação do produto pelo consumidor
dentre outros artigos; estímulo à melhoria qualitativa dos produtos.
d) Benefícios baseados no desenvolvimento econômico: aumento do
valor agregado dos artigos; incremento do valor dos imóveis da região;
estímulo aos investimentos na própria zona de produção; desperta o
desenvolvimento de outros setores.
A manutenção da certificação de IG no Brasil decorre do cumprimento dos
requisitos previstos no caderno de normas aprovado pelo INPI, contrário ao modelo
Europeu em que existem as empresas certificadoras. Esta falta de organismos que
verifiquem o cumprimento das normas por parte dos conselhos reguladores de cada
IG, representa uma fragilidade ao modelo brasileiro.
Para Sacco dos Anjos et al. (2013, p. 172):
Na atual conjuntura, o registro no INPI acaba por ser o ponto de chegada de
um processo extremamente complexo de concertação social, quando na
verdade, deveria ser visto como um ponto de partida para fomentar novas
alianças entre os mais diversos setores (turismo, serviços, etc.) via
construção de um discurso que fortaleça a identidade e valorize os ativos
tangíveis e intangíveis de um determinado território.
3
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
30. 28
O mesmo autor afirma (2013, p. 188):
A experiência mundial demonstra que uma indicação geográfica representa
uma ferramenta coletiva de promoção de um produto portador de identidade
e de tipicidade. Todavia, é impossível pensar num processo de construção
social da qualidade dessa envergadura que renuncie, ao fim e ao cabo, aos
princípios do associativismo, a confiança e da coesão social.
E continua o autor (2013, p. 192):
As indicações geográficas podem converter-se, decididamente, num
instrumento de desenvolvimento territorial, sempre e quando outras
condições e circunstâncias estejam presentes, sobretudo quando se pensa
na necessidade de construir um sujeito coletivo em torno de uma ideia guia
que expresse a capacidade de articulação dos vetores dinâmicos do
território. [...] a criação de uma indicação geográfica, decididamente, há de
ser vista, não como o destino final de um processo, mas como ponto de
partida numa longa caminhada de construção social da qualidade e da
diferenciação.
Nesse sentido, entende-se que a certificação de uma IG deve ter início com a
intenção de transformar um recurso em um ativo territorial. Para tanto, é necessária
à mobilização de pessoas para formar uma associação ou cooperativa, e assim
obter o ato declaratório de IG. Após este momento inicial, faz-se necessário o
envolvimento de outros atores sociais, para divulgar a IG de forma que este ativo
territorial seja capaz de cumprir o seu papel de contribuir para o desenvolvimento do
território onde está inserido.
2.1.5 Indicação de Procedência (IP)
A definição de Indicação de Procedência está previsto no Art. 177 da Lei nº
9.279/1996, em que estabelece:
Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade,
região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como
centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de
prestação de determinado serviço.
Para Kakuta et al. (2006, p. 12): “IP é o nome geográfico de um país, cidade,
região ou localidade que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação
ou extração de determinado produto ou prestação de um serviço específico”.
31. 29
A Indicação de Procedência estabelece o local, o território onde foi produzido,
sem que este esteja relacionado especificamente com fatores de diferenciação em
relação à qualidade deste produto com outros similares. O seu diferencial é o modo
de produção e o aspecto cultural que o faz reconhecido como sendo de qualidade
diferenciada em relação aos demais. Isso torna o produto diferente e pode gerar um
valor de venda maior, uma vez que o selo de Indicação de Procedência é concedido
à pessoa jurídica que a requereu, e que fará o controle sobre a qualidade do
mesmo, com base no caderno de normas que fora aprovado pelo INPI.
De acordo com o INPI, na data de 25 de janeiro de 2014, no Brasil existem 46
registros de Indicação Geográfica, sendo 16 de Denominação de Origem e 30
registros de Indicação de Procedências todas nacionais, conforme o quadro abaixo:
Quadro 1 – Registros de Indicação de Procedência (INPI – 2014)
Nº Registro Data do
Registro
Nome
Geográfico
Produto/Serviço País/UF
IG200002 19/11/2002 Vale dos
Vinhedos
Vinhos: tinto, branco e
espumante.
BR/RS
IG 990001 14/04/2005 Região do
Cerrado Mineiro
Café BR/MG
IG200501 12/12/2006 Pampa Gaúcho
da Campanha
Meridional
Carne Bovina e seus
derivados
BR/RS
IG200602 10/07/2007 Paraty Aguardentes, tipo cachaça e
aguardente composta
azulada.
BR/RJ
IG200701 07/07/2009 Vale do
Submédio São
Francisco
Uvas de Mesa e Manga BR/NE
IG200702 19/05/2009 Vale dos Sinos Couro Acabado BR/RS
IG200803 13/07/2010 Pinto Bandeira Vinhos: tinto, brancos e
espumantes.
BR/RS
IG200704 31/05/2011 Região da Serra
da Mantiqueira
do Estado de
Minas Gerais
Café BR/MG
IG200902 30/08/2011 Região do
Jalapão do
Estado do
Tocantins
Artesanato em Capim
Dourado
BR/TO
IG200901 30/08/2011 Pelotas Doces finos tradicionais e de
confeitaria
BR/RS
IG201003 04/10/2011 Goiabeiras Panelas de barro BR/ES
IG201001 13/12/2011 Serro Queijo BR/MG
IG201010 07/02/2012 São João Del
Rei
Peças artesanais em
estanho
BR/MG
IG201012 07/02/2012 Franca Calçados BR/SP
IG201009 14/02/2012 Vales da Uva
Goethe
Vinho de Uva Goethe BR/SC
IG201002 13/03/2012 Canastra Queijo BR/MG
IG201014 03/04/2012 Pedro II Opalas preciosas de Pedro II BR/PI
32. 30
Nº Registro Data do
Registro
Nome
Geográfico
Produto/Serviço País/UF
e joias artesanais de
opalas de Pedro II
IG201007 29/05/2012 Cachoeiro de
Itapemirim
Mármore BR/ES
IG200909 31/07/2012 Linhares Cacau em amêndoas BR/ES
IG200903 29/05/2012 Norte Pioneiro
do Paraná
Café verde em grão e
industrializado torrado em
grão e ou moído
BR/PR
IG200904 16/10/2012 Paraíba Têxteis em algodão colorido BR/PB
IG200908 16/10/2012 Salinas Aguardente de cana tipo
cachaça
BR/MG
IG201103 11/12/2012 Porto Digital Serviços de Tecnologia da
Informação - TI
BR/PE
BR402012000002-0 11/12/2012 Altos Montes Vinhos e espumantes BR/RS
IG201107 26/12/2012 Divina Pastora Renda de agulha em lacê BR/SE
201104 05/02/2013 São Tiago Biscoitos BR/MG
IG200703 17/09/2013 Alta Mogiana Café BR/SP
IG201108 17/09/2013 Mossoró Melão BR/RN
BR402012000005-5 24/09/2013 Cariri Paraibano Renda renascença BR/PB
BR402012000006-3 1/10/2013 Monte Belo Vinhos BR/RS
Fonte: INPI (2014, adaptado).
Dos dados apresentados na tabela acima, verifica-se que das 30 Indicações
de Procedências, o estado de Minas Gerais aparece com 7 registros, o Rio Grande
do Sul com 6 e o estado do Espírito Santo com 3 indicações. Os demais estados
possuem apenas uma Indicação de Procedência.
Ao comparar os produtos ou serviços com certificação de IP e a sua
comparação com o ano em que receberam a certificação, verifica-se que é o ano de
2012 o que apresenta o maior número. Em relação aos produtos, os alimentícios
possuem 12 indicações e bebidas 7. Assim, o quadro abaixo apresenta a seguinte
distribuição:
Quadro 2 – Registros de Indicação de Procedência por tipo de produto/serviço (INPI – 2014)
Ano Alimentos Bebidas Outros Serviços Vestuário Total geral
2002 1 1
2005 1 1
2006 1 1
2007 1 1
2009 1 1 2
2010 1 1
2011 3 2 5
2012 3 3 4 1 2 13
2013 3 1 1 5
Total geral 12 7 7 1 3 30
Fonte: INPI (2014, adaptado).
33. 31
2.1.6 Denominação de Origem (DO)
O Registro de Denominação de Origem está relacionado com componentes
físico-químicos encontrados nos produtos e serviços, que devido às condições
geográficas, solo e clima, não poderão ser encontradas em outras regiões, ou seja,
a DO indica que o produto somente pode ser encontrado em determinada região, o
que lhe confere uma personalíssima característica.
A DO está prevista no Art. 178 da Lei nº 9.279/1996, que estabelece:
Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade,
região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas
qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente
ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
Ferreira et al. (2013, p. 129) acrescenta: “Para obter o registro é necessário
demonstrar a relação das condições físicas ou humanas do local com as
características dos produtos, ou seja, o atendimento de requisitos de qualidade”.
Para Silveira e Vargas (2007, p. 9):
No caso de reconhecimento do nome geográfico como DO, o pedido deverá
conter, além das informações já citadas, as características e qualidades
físicas do produto ou do serviço que se devam exclusiva ou essencialmente
ao meio geográfico; e a descrição do processo ou método de obtenção do
produto ou serviço que devem ser locais, leais e constantes.
O primeiro registro de DO nacional foi do arroz produzido no litoral gaúcho.
Segundo o MAPA (BRASIL, 2012, p. 1):
A principal peculiaridade do arroz produzido na região do litoral norte
gaúcho é a maior percentagem de grãos inteiros e a baixa taxa de
gessamento, que confere maior translucidez e cor branca mais intensa ao
grão. Isso é possível pela influência dos ventos, da temperatura e da
umidade que predominam na área. O vento constante e a quantidade de
água na região, pela proximidade com a Lagoa dos Patos e o Oceano
Atlântico, proporcionam clima e temperaturas estáveis, ideais para o cultivo
do arroz. Conforme a técnica da Superintendência Federal de Agricultura no
Estado do Rio Grande do Sul, Ana Lúcia Stepan, o arroz do litoral norte
gaúcho já é reconhecido e valorizado pelos atacadistas e beneficiadores de
todo o País, como produto de melhor qualidade e maior rendimento. Mas
estas características ainda não são conhecidas pelo grande público. Com o
registro da Denominação de Origem, a expectativa é que o consumidor
perceba essas vantagens e consolide a demanda pelo produto de qualidade
garantida.
34. 32
De acordo com o INPI, atualmente, no Brasil existem 16 registros de
Denominação de Origem, das quais 08 são nacionais, conforme o quadro abaixo:
Quadro 3 – Registros de Denominação de Origem (INPI -2014)
Nº Registro Data do
Registro
Nome
Geográfico
Produto/Serviço País/UF
IG970002 10/08/1999 Região dos
Vinhos Verdes
Vinhos PT
IG980001 11/04/2000 Cognac Destilado vínico ou
aguardente de vinho
FR
IG200101 21/10/2003 Franciacorta Vinhos, vinhos espumantes e
bebidas alcoólicas.
IT
IG980003 07/04/2009 San Daniele Coxas de suínos frescas,
presunto defumado cru.
IT
IG200801 24/08/2010 Litoral Norte
Gaúcho
Arroz BR/RS
IG200907 16/08/2011 Costa Negra Camarões BR/CE
IG201013 17/04/2012 Porto Vinho generoso (vinho
licoroso)
PT
IG201004 22/05/2012 Região Pedra
Carijó Rio de
Janeiro
Gnaisse fitado milonítico de
coloração branca e pontos
vermelhos de diâmetro geral
inferior a 1 centímetro. Nas
pedreiras é feito o
desplacamento da rocha em
lajes brutas de 50x50x8cm.
Nas serrarias estas lajes são
beneficiadas produzindo as
lajinhas comercializadas.
BR/RJ
IG201005 22/05/2012 Região Pedra
Madeira Rio de
Janeiro
Gnaisse fitado milonítico de
coloração branca e pontos
vermelhos de diâmetro geral
inferior a 1 centímetro. Nas
pedreiras é feito o
desplacamento da rocha em
lajes brutas de 50x50x8cm.
Nas serrarias estas lajes são
beneficiadas produzindo as
lajinhas comercializadas.
BR/RJ
IG201006 22/05/2012 Região Pedra
Cinza Rio de
Janeiro
Gnaisse fitado milonítico de
coloração branca e pontos
vermelhos de diâmetro geral
inferior a 1 centímetro. Nas
pedreiras é feito o
desplacamento da rocha em
lajes brutas de 50x50x8cm.
Nas serrarias estas lajes são
beneficiadas produzindo as
lajinhas comercializadas.
BR/RJ
IG201101 17/07/2012 Manguezais de
Alagoas
Própolis vermelha e extrato
de própolis vermelha
BR/AL
IG201106 11/09/2012 Napa Valley Vinhos US
IG201008 25/09/2012 Vale dos
Vinhedos
Vinhos: tinto, branco e
espumante.
BR/RS
IG201102 11/12/2012 Champagne Vinhos espumantes FR
IG200102 25/05/2013 Roquefort Queijo FR
IG201011 31/12/2013 Região do Café verde em grão e café BR/MG
35. 33
Nº Registro Data do
Registro
Nome
Geográfico
Produto/Serviço País/UF
Cerrado Mineiro industrializado torrado em
grão ou moído
Fonte: INPI (2014, adaptado)
Quando se compara os produtos ou serviços com certificação de DO e a sua
distribuição pelo ano em que receberam a certificação, tem-se o ano de 2012 com o
que apresenta o maior número. Em relação ao tipo de produto, o que mais possui
certificação são as bebidas com 07 (sete), seguida dos alimentos com 6 (seis).
Conforme demonstra o quadro abaixo na seguinte distribuição:
Quadro 4 – Registros de Denominação de Origem por tipo de produto/serviço (INPI – 2014)
Ano Alimentos Bebidas Outros Total geral
1999 1 1
2000 1 1
2003 1 1
2009 1 1
2010 1 1
2011 1 1
2012 1 4 3 8
2013 2 1
Total geral 6 7 3 16
Fonte: INPI (2014, adaptado)
2.1.7 Indícios e Perspectivas de Agregação de Valor aos Produtos com IG
A busca pela certificação ou pelo selo de produto de Indicação Geográfica,
seja este o de Indicação de Procedência ou de Denominação de Origem, representa
um diferencial competitivo no mercado. Aliar este diferencial com a possibilidade de
obter um preço diferenciado em relação aos demais produtos é uma forma de
agregar valor ao produto, considerando que não houve elevação no seu custo de
produção, e caso tenha ocorrido, seja inferior à elevação do preço de venda.
Portanto, tem-se então uma perspectiva que as regiões que forem capazes de fazer
a Indicação Geográfica de seus produtos, geram uma perspectiva positiva em
termos econômicos para estas regiões.
Fato importante decorre que o processo de IG, começa com a organização
das pessoas em forma de cooperativas ou associações para a exploração de certa
atividade comercial, uma vez que o ato declaratório de IP ou DO é concedido à
36. 34
pessoa jurídica que requereu junto ao INPI esta certificação. Então o primeiro
grande desafio é organizar os produtores para que estes possam manter um nível
de qualidade dos seus produtos, pois o simples fato de ter a IG, não significa que
independente da qualidade o produto terá aceitação no mercado.
Nesse sentido, vale ressaltar que o mercado sempre busca produtos, aos
quais se possam obter a melhor relação custo benefício. Para tanto, este deve ser o
grande atrativo que os produtos com certificação de IP ou DO, devem perseguir,
pois o que lhes garantirá um valor agregado, não será somente a certificação, mas
sim a organização da produção e a qualidade, aliando ao preço justo de mercado.
Este preço justo deve ser aquele capaz de remunerar pelo produto (matéria prima) e
pela especificidade, que neste caso lhe é concedido pelo selo de IP ou DO.
O ato declaratório de IP ou DO gera para a entidade que recebeu o selo, a
obrigação de manter as pessoas motivadas na manutenção do selo e os cuidados
com o cultivo da matéria prima do produto final. Também é importante ressaltar que
esta motivação deve estar relacionada com a melhoria da qualidade de vida das
pessoas e a realização de projetos pessoais e coletivos. Os projetos coletivos
devem ser discutidos previamente com todos os envolvidos, estes podem estar
atrelados a um aumento de produção, melhoria das estruturas produtivas e de
vendas. Quanto aos projetos pessoais, representam os objetivos que cada pessoa
ligada à associação ou cooperativa deve ter. É essencial que todos na associação
ou cooperativa mantenham seus projetos pessoais, pois desta forma vão trabalhar e
produzir com mais disposição e sempre na busca da melhoria pessoal, que de certa
forma vai se traduzir em melhoria de toda a coletividade.
O lucro ou retorno no capital investido é objetivo de todo empreendimento
comercial, independente de seu porte ou ramo de atuação. Este retorno deve ser
utilizado na ampliação da capacidade produtiva. Para que se possa medir este lucro
e assim comparar com outras possibilidades existentes, é preciso que sejam
implementados controles, métodos e instrumentos, para serem apresentados aos
membros da cooperativa ou associação. Dentre estes cita-se o controle custo de
produção e o controle de caixa (entrada e saídas de recursos).
37. 35
2.1.8 Elementos que Justificam a Relação entre Indicação Geográfica, Identidade
Territorial e Desenvolvimento Territorial
A busca pelo desenvolvimento de uma região vem demandando vários
estudos sobre de que forma este pode ocorrer, bem como a busca por explicações
do motivo pelo qual algumas regiões vêm se desenvolvendo mais do que outras.
Muitos fatores podem ser elencados para responder esta questão, que intriga a
vários pesquisadores, sejam ligados à área da Economia ou às Ciências Sociais. O
processo de desenvolvimento de uma região ou território, segundo alguns
estudiosos, Abramovay, Sacco dos Anjos, Granovetter, está relacionado com o
capital físico, neste caso entendido a terra e o capital (recursos financeiros), e o
capital humano, representado pelo nível de escolaridade. Acrescente-se, no aspecto
capital humano, a cultura das pessoas de determinada região, partindo do conceito
que região é a ocupação de um espaço onde se encontra o estoque de cultura de
um povo, que Abramovay (2003) denomina “capital social”.
Segundo Abramovay (2003, p. 86),
A noção de capital social permite ver que os indivíduos não agem
independentemente, que seus objetivos não são estabelecidos de maneira
isolada e seu comportamento nem sempre é egoísta. Neste sentido, as
estruturas sociais devem ser vistas como recursos, como um ativo de capital
que os indivíduos podem dispor.
A região que possui uma identidade territorial e sobre esta são identificados
ativos, ou seja, recursos que possam ser explorados com um diferencial competitivo
no mercado, contém um dos elementos que podem vir a ser a mola propulsora do
desenvolvimento. A identidade territorial em torno de um produto, que possui um
diferencial em relação aos similares, é uma alternativa que vem se expandindo no
Brasil por meio das Indicações Geográficas. No entanto, apenas esta certificação
não garante o desenvolvimento, é preciso que se busque a cooperação de todos.
Sobre o tema, Sacco dos Anjos et al. (2013, p. 165), assim se refere:
A necessidade de cooperar e de construir é cada vez maior em meio a um
contexto de globalização, onde as novas tecnologias de informação,
comunicação e transporte repercutem, cada vez mais, sobre todos os
territórios e âmbitos da vida social, produzido a anulação do espaço pelo
tempo, acirrando a competitividade e a exposição do tecido socioprodutivo
ao sabor das relações de mercado.
38. 36
O mesmo autor acrescenta (2013, p. 165):
Que razões conspiram para o fato de que alguns territórios rurais
convertem-se em terreno fértil para fazer aflorar a inovação, os processos
de cooperação, a atração de novos investimentos e respirar dinamismo nas
mais distintas esferas da atividade produtiva, enquanto outros permanecem
mergulhados no ostracismo, mesmo nos casos em que há um importante
estoque de ativos e de recursos produtivos? A ideia de ‘capital social’ surge
como um intento de resposta a esses e outros enigmas que afetam ao
desenvolvimento dos territórios.
Desse modo, verifica-se que existe uma relação entre identidade territorial e
desenvolvimento territorial, o qual pode estar diretamente relacionado com o capital
social da região. Outro argumento para esta relação é definido por Granovetter
(1973), quanto este apresenta a ideia dos “laços fortes” e “laços fracos”. O primeiro
são as relações com familiares e amigos que representam as pessoas próximas, a
segunda com pessoas mais distantes, mas que segundo o autor são possíveis
através dos “laços fortes”. Na perspectiva da IG, pode-se dizer que os “laços fortes”
são os associados e colaboradores, que tem progressão vertical e tende a expandir
a rede de contatos e pessoas envolvidas no projeto. Ao passo que nos “laços
fracos”, formados a partir das pessoas que compram os produtos ou visitam estas
IGs, tende a ser maior, uma vez que tem progressão horizontal.
2.2 CONCEPÇÕES TEÓRICAS QUE FUNDAMENTAM A DISCUSSÃO SOBRE
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
Dentre as concepções teóricas que fundamentam a discussão sobre o tema
Indicação Geográfica, algumas são fundamentais: a concepção de região, território,
desenvolvimento territorial e identidade territorial. É a partir desses conceitos, que
fundamenta-se as bases para o entendimento dos fatores a serem identificados,
para que possa ser realizado o processo de IG.
2.2.1 Conceito de Região
Segundo a Geografia, a palavra região permite uma série de sentidos que
podem ser apropriados em diferentes significados, em diversas áreas do
conhecimento ou em diversas aplicações do termo.
39. 37
A noção de região se deu no Império Romano, advinda da necessidade de
articulação entre o poder centralizado do Império e sua amplitude que se fazia
necessária sobre uma área, onde se apresentava com grande diversidade social,
cultural e espacial. Destas diferenças, e devida à extensão territorial, exigiu por parte
do império a segmentação do espaço. Para Balbim (1996), essa necessidade
histórica, identifica a região como uma necessidade de funcionalidade do poder, que
surge como um ato político.
Segundo Corrêa (2001b, p. 183) a origem etimológica do termo região estaria
no termo regio, do latim, o qual se referia “à unidade político-territorial em que se
dividia o Império Romano”. Ainda segundo este autor, o fato de seu radical ser
proveniente do verbo regere, governar, atribuiria à região “em sua concepção
original, uma conotação eminentemente política”.
Com o surgimento do Estado Moderno, que teve início no século XVIII, houve
então uma primeira aproximação sistemática do conceito de região, com a
necessidade de organização do espaço geográfico.
A expressão “espaço geográfico” é apresentada na interpretação de Corrêa
(2001b, p. 15) como, “[...] estando associada a uma porção específica da superfície
da Terra identificada pela sua natureza, seja por um modo particular como o Homem
ali imprimiu as suas marcas, seja com referência à simples localização”. Segundo
Amorim (2007, p. 6):
La Blache é o fundador do conceito mais difundido de região e que esse
conceito acaba por legitimar a Geografia como campo do conhecimento
científico. Ao trabalhar com o conceito de região, La Blache inicialmente
entende a região natural como o recorte de análise básico para a Geografia
desenvolver seu campo de estudo. Esta visão é alterada à medida que
avançam seus estudos para o entendimento dos recortes regionais na
França, ao passar das regiões naturais ao estudo das regiões econômicas,
chegando a fazer análises de geopolítica quando escreve sobre a região da
Alsácia-Lorena.
Para Santos (1996) o desenvolvimento da história, foi lento por muito tempo,
permitindo que a região fosse vista como espaço de identidade, ou seja, se tem
então, uma região e uma identidade regional. A identidade se forma ao longo do
tempo e vai se modificando de forma lenta e muito vagarosa com o acúmulo das
tradições de seu povo.
Para Correa (2001b, p. 186):
40. 38
[...] considera a região a partir de propósitos específicos, não tendo a priori,
como no caso da região natural e da região-paisagem, uma única base
empírica. É possível identificar regiões climáticas, regiões industriais,
regiões nodais, ou seja, tantos tipos de regiões quantos forem os propósitos
do pesquisador. A região natural e a região paisagem passam a ser apenas
uma das múltiplas possibilidades de se recortar o espaço terrestre. A região
constitui-se para os geógrafos lógico-positivistas em uma criação intelectual,
criada a partir de seus propósitos específicos.
Segundo Brito (2008, p. 2):
As regiões, que se formavam a partir da solidariedade orgânica entre os
povos e seus territórios, produziam identidades consistentes ao longo do
tempo e limites espaciais coesos entre elas. A solidariedade era fruto de
uma organização local, econômica, social, política e cultural que satisfazia
as necessidades de cada região. A diferença entre as regiões se dava pelas
peculiaridades das relações internas entre os homens e a natureza, sem a
presença, necessariamente, de mediação externa.
Portanto, pode-se dizer que região representa um espaço geográfico dotado
de identidade que foi surgindo de forma lenta ao longo dos tempos, fruto da
construção deste espaço pelo homem.
2.2.2 Conceito de Território e Desenvolvimento Territorial
Etimologicamente território vem do latim territorium – pedaço de terra
apropriado, que transmite a ideia de poder e domínio. Dominação, no entanto não
deve ser confundido com espaço geográfico apropriado por alguém. Sobre esta
diferença entre território e espaço, esclarece Santos (1978, p. 51), “a utilização do
território pelo povo cria o espaço”.
Espaço é entendido como a organização de estruturas sociais. Segundo
Santos (1978, p. 145), "[...] o espaço organizado pelo homem é como as demais
estruturas sociais, uma estrutura subordinada/subordinante. E como as outras
instâncias, o espaço, embora submetido à lei da totalidade, dispõe de certa
autonomia".
Na concepção de Saquet e Silva (2008, p. 8),
O espaço social corresponde ao espaço humano, lugar de vida e trabalho:
morada do homem, sem definições fixas. O espaço geográfico é organizado
pelo homem vivendo em sociedade e, cada sociedade, historicamente,
produz seu espaço como lugar de sua própria reprodução.
41. 39
Para Santos (1996, p. 51):
A configuração territorial é dada pelo conjunto formado pelos sistemas
naturais existentes em um dado país ou numa dada área e pelos
acréscimos que os homens superimpuseram a esses sistemas naturais. A
configuração territorial não é o espaço, já que sua realidade vem de sua
materialidade, enquanto o espaço reúne a materialidade e a vida que a
anima.
Na concepção de Saquet e Silva (2008, p. 17):
O território corresponde aos complexos naturais e às construções/obras
feitas pelo homem: estradas, plantações, fábricas, casas, cidades. O
território é construído historicamente, cada vez mais, como negação da
natureza natural. A materialidade do território é, assim, definida por objetos
que têm uma gênese técnica e social, juntamente com um conteúdo técnico
e social. Objetos organizados em sistemas e com influência direta no uso do
território. Este é usado, reorganizado, configurado, normatizado,
racionalizado. Há porções de territórios com objetos e ações, normas
(técnicas, políticas e jurídicas), ritmos, heterogeneidades, agentes.
Para Pollice (2010, p. 8):
O território, por outro lado, não é outro senão um espaço relacional que se
constrói no tempo como produto de um processo de sedimentação cultural;
um processo que tem o seu motor próprio na relação identidaria que se
instaura entre uma comunidade e o espaço da qual esta se apropria. [...] Em
síntese, o território pode ser entendido como aquela porção do espaço
geográfico na qual uma determinada comunidade se reconhece e se
relaciona no seu agir individual ou coletivo, cuja especificidade – entendida
como diferenciação do entorno geográfico – descende do processo de
interação entre esta comunidade e o ambiente.
Já Santos et al. (2007, p. 13) assim define território como sendo: “O lugar em
que desemboca todas as ações, todas as paixões, todos os poderes, todas as
forças, todas as fraquezas, isto é, onde a história do homem plenamente se realiza a
partir das manifestações da sua existência”.
O território também possui uma forte ligação com a natureza, e com os
recursos nela existentes, configurando assim, juntamente com o homem, costumes
e a história, um dos elementos para a formação de um território. Haesbaert (2007, p.
47) assim se expressa:
A ligação do território com a natureza é explicita e, nessa ligação, o território
se torna, antes de mais nada, uma fonte de recursos, ‘meios materiais de
existência’. Apesar de ser uma proposição com pretensões de
universalidade, trata-se claramente de uma noção de território bastante
42. 40
influenciada, como ocorre entre muitos antropólogos, pela experiência
territorial das sociedades mais tradicionais, em que a principal fonte de
recursos provém da natureza, da terra (por exemplo: disponibilidade de
animais e plantas para coleta, fertilidade dos solos e presença de água para
a agricultura).
Souza (2001, p. 111) resume: “todo espaço definido e delimitado por e a partir
de relações de poder é um território, do quarteirão aterrorizado por uma gangue de
jovens até o bloco constituído pelos países membros da OTAN”.
Na concepção de Haesbaert (2004, p. 79) “[...] o território pode ser conhecido
a partir da imbricação de múltiplas relações de poder, do poder mais material das
relações econômico-politicas ao poder mais simbólico das relações de ordem mais
estritamente cultural”.
Em relação à forma de poder, deve-se entender que não está se referindo a
um poder material, mas os efeitos deste, como apresenta Haesbaert (2010, p. 167):
Na verdade, para sermos mais rigorosos, não se trataria do ‘poder mais
material’ mas, dos efeitos sobretudo de natureza material do poder, já que
não se aborda aqui poder como ‘objeto’ ou ‘coisa’, mas em seu sentido
relacional, geograficamente apreendido a partir das formas com que é
exercido e que ele produz e/ou através das quais é produzido.
Sobre o conceito de território e desenvolvimento territorial, assume-se aqui
uma conceituação referenciada em obras recentes, que em alguns aspectos
sintetizam concepções de autores aqui mencionados.
Para Dallabrida e Fernández (2008, p. 40) território é entendido como:
Uma fração do espaço historicamente construída através das inter-relações
dos atores sociais, econômicos e institucionais que atuam neste âmbito
espacial, apropriada a partir de relações de poder sustentadas em
motivações políticas, sociais, ambientais, econômicas, culturais ou
religiosas, emanadas do Estado, de grupos sociais ou corporativos,
instituições ou indivíduos.
A relação entre Indicação Geográfica e território é apresentada por Jeziorny
(2009, p. 148):
Concluímos que as indicações geográficas e o território formam uma
espécie de simbiose, pois não existe indicação geográfica sem o território,
ao passo em que o próprio território pode se desenvolver por meio da
construção de uma indicação geográfica.
43. 41
Com as definições sobre território, de forma especial o argumento que este se
forma por uma relação de poder (SOUZA, 2001), e que não existe Indicação
Geográfica sem território (JEZIORNY, 2009), fica implícito que a Indicação
Geográfica é um processo de territorialização, pois, a declaração expedida pelo INPI
define em quais locais os produtos ora produzidos podem se beneficiar da
certificação de IG.
2.2.3 Conceito de Identidade Territorial
Definido território como espaço delimitado pelas relações de poder, a
identidade territorial é a expressão cultural e do estoque de fatores endógenos que
identificam este território. Para Pollice (2010, p. 1):
O desenvolvimento endógeno é quase sempre a expressão de uma forte
identidade territorial. O sentido de pertença representa um dos fatores
determinantes do desenvolvimento local; o território como espaço de
pertença torna-se um produto sentimental, social e simbólico, em que são
baseados os desenvolvimentos das identidades locais retrospectivas e
prospectivas. A identidade territorial, portanto, desempenha um papel
estratégico nas políticas de desenvolvimento local, como sugerem aqueles
mecanismos de identificação que são adotados pelos atores locais.
A identidade territorial ou Identidade Geográfica (POLLICE, 2010) é aquela
que nasce da consciência coletiva das pessoas que habitam determinado território.
Assim, somente pode-se ter uma identidade territorial ou geográfica que advém do
desejo das pessoas em serem reconhecidas como atores deste processo de
identificação.
Quando a identidade territorial se dá pelo aspecto negativo de representação,
esta identificação será feita por fontes externas, como por exemplo, pessoas que
moram em regiões próximas a “Cracolândia”, em São Paulo. As pessoas que moram
nestas regiões, jamais vão se sentir como pessoas que moram no território da
“Cracolândia”. Por outro lado, quando a identificação é benéfica, reforça o estoque
cultural e os fatores endógenos do lugar, esta identificação geográfica recebe
contornos de notoriedade, como, por exemplo, o território do Vale dos Vinhedos no
estado do Rio Grande do Sul. Para Pollice (2010, p. 8):
A identidade geográfica, de fato, é antes de tudo um produto cognitivo;
resultado de um processo de análise e de representação que nos permite
44. 42
elucidar um determinado âmbito espacial do próprio entorno. Em termos
comparativos pode dizer-se que, enquanto a identidade territorial nasce por
um processo autorreferencial colocado em ação por uma comunidade que
se apropria culturalmente de um âmbito espacial predefinido, a identidade
geográfica é uma representação operada de fora com finalidades
meramente descritivas e/ou interpretativas. Das considerações até aqui
desenvolvidas emerge com clareza a relação de interdependência que liga
as duas categorias conceituais assim delineadas: identidade e território.
Uma relação cumulativa, enquanto se, por um lado, a identidade territorial
gera e orienta os processos de territorialização, por outro lado estão às
mesmas ações de territorialização a reforçar o processo de identificação
entre a comunidade e o seu espaço vivido. Antes de analisar mais
profundamente este tipo de interação sinérgica é talvez oportuno destacar
desde já a importância que a identidade reveste nos processos de
territorialização.
O aspecto cultural de um território se constitui um dos principais elementos de
identificação deste para com a população que o habita, para Haesbaert (1996, p.
21):
Com isso, aqueles que partilhavam de um território, ou melhor, de uma
região comum, pela qual lutavam e com a qual se identificavam, e que são
obrigados a deixá-la (por diversos motivos, entre os quais o mais importante
é o acirramento das desigualdades sociais, da exploração e da exclusão
frente aos circuitos económicos ‘legais’ dominantes), acabam reproduzindo
em suas novas ‘regiões’ (ou diásporas [inter]nacionais) traços identitários e
relações de poder muito semelhantes àqueles de suas áreas de origem.
Como o espaço local para onde esses migrantes se dirigem sempre ‘já tem
dono’, ou seja, possui territorialidades previamente construídas, a batalha
passa a ser em torno de uma reterritorialização ‘regional’ onde sua
identidade cultural e um certo poder político-territorial não sejam perdidas.
O termo identidade territorial se vale da identificação do território como sendo
o espaço delimitado pelo estoque de fatores endógenos, como a cultura e recursos
naturais, e os transporta para o campo da representação e a apresentação destes
como forma de diferenciação desta região em relação às demais. A identidade
territorial é então uma forma de uma região se distinguir das demais, que pode
conferir a este território certa notoriedade ou não, pois em alguns casos a
identificação de um território tem caráter negativo. Mas quando esta identificação
gera notoriedade, é possível a utilização desta como força para o seu
desenvolvimento, transformando recursos desta região em ativos.
45. 43
2.3 ABORDAGENS RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Para que ocorra desenvolvimento, este não pode ser visto apenas sob o
aspecto econômico, e sim, como o conjunto de fatores que podem propiciar ao
homem uma melhor condição de vida, em seus aspectos sociais, culturais e
econômicos. O termo desenvolvimento é assunto recorrente dos governantes, que
buscam de todas as formas, transformar regiões subdesenvolvidas em regiões
prósperas, e assim melhorar a condição de vida dos habitantes locais.
No modelo econômico liberal a economia é tida com autorregulada, ou seja, o
ente mercado é capaz de gerar desenvolvimento sem que houvesse a interferência
do Estado na economia. Este posicionamento não se aplica a todos os setores da
economia, tomando, por exemplo, a agricultura e nesta contida os pequenos
produtores, se faz necessário a intervenção do estado em maior ou menor
intensidade de forma a regular este importante setor da economia brasileira, que
responde por mais de 20% do BIP nacional. Para que a IG possa contribuir com o
desenvolvimento ela necessita do Estado, na formulação de políticas públicas que
favoreçam esta atividade.
2.3.1 Desenvolvimento e o Papel do Estado
A partir da grande crise de 1930 houve uma mudança, de forma que o Estado
passou a regular a economia, uma vez que o modelo anterior falhou. O Estado então
passou a intervir e regular o mercado, sendo entendido desta forma que o
desenvolvimento é uma política pública e um anseio da população. Este argumento
é utilizado por Heidemann e Salm (2010, p. 21):
O Estado passou a regular a economia, e o desenvolvimento foi de então
em diante alavancado por um mercado politicamente regulado, ou seja,
iniciativa conjunta do Estado e do mercado, ainda que para muitos
pensadores nascia um novo mito, o mito do desenvolvimento. Nos últimos
anos, porém, em função das deficiências dos modelos institucionais
vigentes, outros agentes societários estão se alistando entre os promotores
do desenvolvimento sonhado pelas comunidades humanas.
Para Teixeira (2002, p. 2), políticas públicas são:
46. 44
[...] diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e
procedimentos para as relações entre poder público e sociedade,
mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso,
políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis,
programas, linhas de financiamentos) que orientam ações que normalmente
envolvem aplicações de recursos públicos.
Surge então como um dos promotores do desenvolvimento, a sociedade civil
organizada, que vai atuar como agente do desenvolvimento em conjunto com o
Estado e o mercado. Para tanto, se tem um novo conceito denominado governança
pública, envolvendo a participação dos três atores já citados, que passam a fazer a
condução político-econômica das sociedades atuais. Para Heidemann e Salm (2010,
p. 21):
[...] ainda que sob a coordenação imprescindível do Estado: o governo,
como um agente coordenador e supervisor; o setor empresarial privado, por
meio de suas iniciativas de responsabilidade social; e o terceiro setor, na
forma de organizações distintas das governamentais ou empresarias
privadas.
O desenvolvimento de uma região sempre esteve relacionado com o aspecto
econômico, sendo a industrialização um dos objetivos, não se levava em conta o
desenvolvimento político, social, sustentável, humano e etc., como na atualidade
quando se trabalha com desenvolvimento regional. Para Heidemann e Salm (2010,
p. 21): “Os principais indicadores eram de natureza econômica. Desenvolver um
país significava, e ainda significa, basicamente, implantar uma economia de
mercado que inclua se não a totalidade, pelo menos a maior parte de seus
cidadãos”.
O desenvolvimento passa então a ser responsabilidade não apenas do poder
público, mas de toda uma sociedade, ou dos atores sociais e desta forma passa a
ser considerada como uma política pública.
Na visão de Teixeira (2002, p. 6):
Essa é a realidade do atual processo social em que a sociedade civil,
articulada em suas organizações representativas em espaços públicos,
passa a exercer um papel político amplo de construir alternativas nos vários
campos de atuação do Estado e de oferecê-las ao debate público,
coparticipando, inclusive, na sua implementação e gestão.
47. 45
Por ser política pública, difere de política governamental, uma vez que a
primeira é um desejo da população e pode ser realizada por toda sociedade, já a
segunda é realizada apenas com a estrutura administrativa do governo.
Para Heidemann e Salm (2010, p. 28):
Em termos políticos-administrativos, o desenvolvimento de uma sociedade
resulta de decisões formuladas e implementadas pelos governos dos
Estados nacionais, subnacionais e supranacionais em conjunto com as
demais forças vivas da sociedade, sobretudo as forças de mercado em seu
sentido lato. Em seu conjunto, essas decisões e ações de governo e de
outros atores sociais constituem o que se conhece com o nome genérico de
políticas públicas.
Complementam os autores (2010, p. 31):
A perspectiva de política pública vai além da perspectiva de políticas
governamentais, na medida em que o governo, com a sua estrutura
administrativa, não é a única instituição a servir à comunidade política, isto
é, a promover ‘políticas públicas’. Uma associação de moradores, por
exemplo, pode perfeitamente realizar um ‘serviço público local’, movida por
seu senso de bem comum e sem contar com o auxílio de uma instância
governamental superior ou distante.
A implementação de políticas públicas acontece em fases distintas, e para
que tal política pública possa efetivamente atender aos interesses da sociedade,
Teixeira (2002, p. 5) apresenta as seguintes etapas:
a) Elaboração e formulação de um diagnóstico participativo e estratégico
com os principais atores envolvidos, no qual se possa identificar os
obstáculos ao desenvolvimento, fatores restritivos, oportunidades e
potencialidades; negociação entre os diferentes atores;
b) Identificação de experiências bem sucedidas nos vários campos, sua
sistematização e análise de custos e resultados, tendo em vista
possibilidades de ampliação de escalas e criação de novas alternativas;
c) Debate público e mobilização da sociedade civil em torno das alternativas
mais entre os atores;
d) Decisão e definição em torno de alternativas; competências das diversas
esferas públicas envolvidas, dos recursos e estratégias de implementação,
cronogramas, parâmetros de avaliação;
e) Detalhamento de modelos e projetos, diretrizes e estratégias;
identificação das fontes de recursos; orçamento; mobilização dos meios
disponíveis e a providenciar; mapeamento de possíveis parcerias, para a
implementação;
f) Na execução, publicização, mobilização e definição de papéis dos atores,
suas responsabilidades e atribuições, acionamento dos instrumentos e
meios de articulação;
g) Na avaliação, acompanhamento do processo e resultados conforme
indicadores; redefinição das ações e projetos.
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Da mesma forma que se identifica o desenvolvimento regional como uma
política pública, esta não pode ser vista de forma autônoma, sem que sejam
entendidos os fenômenos do mercado e da globalização ou internacionalização do
capital. A globalização na concepção de Diniz (2007) não é um processo de
natureza unicamente econômica, pois existem decisões políticas em torno do tema.
Diniz (2007, p. 24-25) apresenta como argumento da interação entre política e
economia no processo de globalização:
[...] o processo de globalização, como já ressaltado anteriormente, é
essencialmente um fenômeno multidimensional. Se, por um lado expressa
uma lógica econômica, obedece, por outro lado, a decisão de natureza
política. Em outros termos, a economia não se move mecanicamente,
independente da complexa relação de forças políticas que se estruturam em
âmbito internacional, pela qual se dá a tecedura dos vínculos entre
economia mundial e economias nacionais.
Bresser-Pereira (2007, p. 64) define globalização como sendo:
A lógica subjacente da ortodoxia convencional, porém não é a retomada do
desenvolvimento, nem mesmo a estabilidade macroeconômica, mas
atender os interesses comerciais e financeiros dos países ricos e, portanto
neutralizar a capacidade de países de renda média, como o Brasil, que são
vistos com competidores e com uma ameaça devido a sua mão–de-obra
barata. Isto decorre da própria natureza da globalização, caracterizada por
uma competição econômica generalizada entre os Estados-nação.
Há uma estreita relação entre políticas públicas, desenvolvimento regional e
globalização. Não se pode falar em desenvolvimento regional sem considerar o
ingrediente político no aspecto econômico da globalização, sob pena do projeto de
desenvolvimento regional/ territorial não conseguir se sustentar como política
pública. Desenvolver uma região deve ser uma atuação em conjunto de todos os
stakeholders participantes deste processo.
Diniz (2007, p. 24-25) afirma: “Em outros termos, a definição de um projeto
autônomo de desenvolvimento é um constructo político, que depende, para sua
formulação e execução, da sustentação de coalizões políticas identificadas com tal
objetivo”.
Sobre desenvolvimento regional em relação ao aspecto operacional Diniz
(2009, p. 198) descreve:
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Do ponto de vista operacional, pensar uma política nacional de
desenvolvimento regional implica pensar em uma nova regionalização do
país para efeitos de política pública, em geral, a da política regional, em
particular.
No caso do Brasil, a regionalização atual como as cinco macrorregiões, que
continua como base para as políticas regionais, está superada, exigindo
uma nova divisão territorial do país. Uma nova regionalização deveria
considerar três critérios complementares e articulados: econômico,
ambiental e político.
O critério econômico deve ter como referência básica os efeitos de
polarização exercidos pelas cidades, a partir de cuja hierarquia se definiriam
as escalas de polarização, das centralidades e suas áreas complementares.
O critério ambiental deveria buscar o ajuste dos recortes territoriais às
necessidades de aproveitamento econômico do patrimônio natural e da
sustentabilidade ambiental. Por fim, o critério de representação política
deveria preservar a relação entre o recorte territorial e a identidade cultural
e política de seus habitantes e suas instituições e, ao mesmo tempo, os
aspectos de geopolítica e soberania nacional.
Na concepção de Dallabrida e Fernandez (2008, p. 41):
Seria possível, então afirmar que o desenvolvimento territorial pode ser
entendido como um processo de mudança estrutural empreendido por uma
sociedade organizada territorialmente, sustentado na potenciação dos
capitais e recursos (materiais e imateriais) existentes no local, com vistas à
dinamização socioeconômica e à melhoria da qualidade de vida de sua
população.
A Indicação Geográfica tem em sua concepção de desenvolvimento a
utilização de ativos, abordando o aspecto de potenciação dos capitais e recursos, de
determinado território para que possam ser a mola propulsora do desenvolvimento.
Assim, reporta-se desta maneira dos fatores endógenos para o desenvolvimento.
Borba (2011, p. 64) descreve:
A abordagem do desenvolvimento econômico fundamentado em variáveis
locacionais, sociais e econômicas regionais, afinal, começa a ser
implementada no Brasil, deixando de existir apenas como uma nova
retórica, trazendo com ela uma mudança efetiva e fundamental nos agentes
envolvidos nas atividades de planejamento urbano associadas ao
desenvolvimento econômico.
O autor acrescenta (2011, p. 65):
Esta característica central do desenvolvimento econômico baseado
regionalmente determina uma ênfase na política do ‘desenvolvimento
endógeno’ usando-se o potencial local de recursos humanos, institucionais
e físicos, procurando-se reforçar o conceito mais amplo de desenvolvimento
sustentável, onde se destaca o imperativo do planejamento das relações
entre os homens e a natureza, determinado pelas necessidades ambientais
e econômicas das futuras gerações.