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CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
Edifício PARQUE CIDADE CORPORATE - Torre “C” – Sala 1105 - Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 9, Bloco “C”.
CEP: 70308-200 - Brasília/DF
TEL.: (61) 3222-3000– FAX: (61) 3315-2894
www.conass.org.br – conass@conass.org.br
CARTA DOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE SAÚDE À NAÇÃO BRASILEIRA
O Brasil vivencia, perplexo, o pior momento da crise sanitária provocada pela COVID-19.
Os índices de novos casos da doença alcançam patamares muito elevados em todas as
regiões, estados e municípios. Até o presente momento, mais de 254 mil vidas foram
perdidas e o sofrimento e o medo afetam o conjunto da sociedade.
A ausência de uma condução nacional unificada e coerente dificultou a adoção e
implementação de medidas qualificadas para reduzir as interações sociais que se
intensificaram no período eleitoral, nos encontros e festividades de final de ano, do veraneio
e do carnaval. O relaxamento das medidas de proteção e a circulação de novas cepas do
vírus propiciaram o agravamento da crise sanitária e social, esta última intensificada pela
suspensão do auxílio emergencial.
O recrudescimento da epidemia em diversos estados leva ao colapso de suas redes
assistenciais públicas e privadas e ao risco iminente de se propagar a todas as regiões do
Brasil. Infelizmente, a baixa cobertura vacinal e a lentidão na oferta de vacinas ainda não
permitem que esse quadro possa ser revertido em curto prazo.
O atual cenário da crise sanitária vivida pelo país agrava o estado de emergência nacional
e exige medidas adequadas para sua superação. Assim, o Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS) manifesta-se pela adoção imediata de medidas para
evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde, a saber:
a) Maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, de acordo com
a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região, avaliadas
semanalmente a partir de critérios técnicos1, incluindo a restrição em nível máximo
nas regiões com ocupação de leitos acima de 85% e tendência de elevação no
número de casos e óbitos. Para tanto, são necessárias:
- A proibição de eventos presenciais como shows, congressos, atividades
religiosas, esportivas e correlatas em todo território nacional;
- A suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação do país;
- O toque de recolher nacional a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os
finais de semana;
1 Sugere-se utilizar o “Instrumento para apoio à tomada de decisão na resposta à Pandemia da COVID-19 na esfera
local” (https://www.conass.org.br/documento-auxilia-estados-e-municipios-na-definicao-de-acoes-de-resposta-a-
covid-19/ ), publicado pelo Conass e Conasems.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
Edifício PARQUE CIDADE CORPORATE - Torre “C” – Sala 1105 - Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 9, Bloco “C”.
CEP: 70308-200 - Brasília/DF
TEL.: (61) 3222-3000– FAX: (61) 3315-2894
www.conass.org.br – conass@conass.org.br
- O fechamento das praias e bares;
- A adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público quanto
no privado;
- A instituição de barreiras sanitárias nacionais e internacionais, considerados o
fechamento dos aeroportos e do transporte interestadual;
- A adoção de medidas para redução da superlotação nos transportes coletivos
urbanos;
- A ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos
casos suspeitos e monitoramento dos contatos;
b) O reconhecimento legal do estado de emergência sanitária e a viabilização de
recursos extraordinários para o SUS, com aporte imediato aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde para garantir a adoção de todas as medidas assistenciais
necessárias ao enfrentamento da crise;
c) A implementação imediata de um Plano Nacional de Comunicação, com o objetivo de
reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população;
d) A adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas
as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial;
e) A aprovação de um Plano Nacional de Recuperação Econômica, com retorno
imediato do auxílio emergencial.
Entendemos que o conjunto de medidas propostas somente poderá ser executado pelos
governadores e prefeitos se for estabelecido no Brasil um “Pacto Nacional pela Vida” que
reúna todos os poderes, a sociedade civil, representantes da indústria e do comércio, das
grandes instituições religiosas e acadêmicas do País, mediante explícita autorização e
determinação legislativa do Congresso Nacional.
Carlos Lula
Presidente do Conass
Brasília, 1 de março de 2021.

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  • 1. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE Edifício PARQUE CIDADE CORPORATE - Torre “C” – Sala 1105 - Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 9, Bloco “C”. CEP: 70308-200 - Brasília/DF TEL.: (61) 3222-3000– FAX: (61) 3315-2894 www.conass.org.br – conass@conass.org.br CARTA DOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE SAÚDE À NAÇÃO BRASILEIRA O Brasil vivencia, perplexo, o pior momento da crise sanitária provocada pela COVID-19. Os índices de novos casos da doença alcançam patamares muito elevados em todas as regiões, estados e municípios. Até o presente momento, mais de 254 mil vidas foram perdidas e o sofrimento e o medo afetam o conjunto da sociedade. A ausência de uma condução nacional unificada e coerente dificultou a adoção e implementação de medidas qualificadas para reduzir as interações sociais que se intensificaram no período eleitoral, nos encontros e festividades de final de ano, do veraneio e do carnaval. O relaxamento das medidas de proteção e a circulação de novas cepas do vírus propiciaram o agravamento da crise sanitária e social, esta última intensificada pela suspensão do auxílio emergencial. O recrudescimento da epidemia em diversos estados leva ao colapso de suas redes assistenciais públicas e privadas e ao risco iminente de se propagar a todas as regiões do Brasil. Infelizmente, a baixa cobertura vacinal e a lentidão na oferta de vacinas ainda não permitem que esse quadro possa ser revertido em curto prazo. O atual cenário da crise sanitária vivida pelo país agrava o estado de emergência nacional e exige medidas adequadas para sua superação. Assim, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) manifesta-se pela adoção imediata de medidas para evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde, a saber: a) Maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região, avaliadas semanalmente a partir de critérios técnicos1, incluindo a restrição em nível máximo nas regiões com ocupação de leitos acima de 85% e tendência de elevação no número de casos e óbitos. Para tanto, são necessárias: - A proibição de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas em todo território nacional; - A suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação do país; - O toque de recolher nacional a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os finais de semana; 1 Sugere-se utilizar o “Instrumento para apoio à tomada de decisão na resposta à Pandemia da COVID-19 na esfera local” (https://www.conass.org.br/documento-auxilia-estados-e-municipios-na-definicao-de-acoes-de-resposta-a- covid-19/ ), publicado pelo Conass e Conasems.
  • 2. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE Edifício PARQUE CIDADE CORPORATE - Torre “C” – Sala 1105 - Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 9, Bloco “C”. CEP: 70308-200 - Brasília/DF TEL.: (61) 3222-3000– FAX: (61) 3315-2894 www.conass.org.br – conass@conass.org.br - O fechamento das praias e bares; - A adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público quanto no privado; - A instituição de barreiras sanitárias nacionais e internacionais, considerados o fechamento dos aeroportos e do transporte interestadual; - A adoção de medidas para redução da superlotação nos transportes coletivos urbanos; - A ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos; b) O reconhecimento legal do estado de emergência sanitária e a viabilização de recursos extraordinários para o SUS, com aporte imediato aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para garantir a adoção de todas as medidas assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise; c) A implementação imediata de um Plano Nacional de Comunicação, com o objetivo de reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população; d) A adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial; e) A aprovação de um Plano Nacional de Recuperação Econômica, com retorno imediato do auxílio emergencial. Entendemos que o conjunto de medidas propostas somente poderá ser executado pelos governadores e prefeitos se for estabelecido no Brasil um “Pacto Nacional pela Vida” que reúna todos os poderes, a sociedade civil, representantes da indústria e do comércio, das grandes instituições religiosas e acadêmicas do País, mediante explícita autorização e determinação legislativa do Congresso Nacional. Carlos Lula Presidente do Conass Brasília, 1 de março de 2021.