Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
comdema xisto
1. Gestor - Termosires Dias dos Santos Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça da Matriz nº 22
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto
1 Quinta-feira • 29 de Agosto de 2019 • Ano • Nº 1791
Prefeitura Municipal de
Formosa do Rio Preto publica:
• Resolução COMDEMA N º 006/2019 - Retifica a Resolução COMDEMA
nº 004/2019, publicada no Jornal Diário Oficial do Município, em 03 de
julho de 2019.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
Rua 02 de Julho nº 62 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2483/2121
RESOLUÇÃO COMDEMA N º 006/2019
Retifica a RESOLUÇÃO COMDEMA nº 004/2019,
publicada no Jornal Diário Oficial do Município, em
03 de julho de 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 70 de 30
de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 132 de 01 de Outubro de 2009, Resolução Cepram 4.579/2018 e no uso
de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019-003/TEC/LS-003,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar o iten II. da RESOLUÇÃO COMDEMA nº 004/2019, publicada no Jornal Diário Oficial do
Município, de 03 de julho de 2019, 2 – Ano – Nº 1732 de 03 de julho de 2019, na forma descrita, a saber:
Onde se lê: -
“... II. Fica restrito o exercício de mineração de Xisto ao limite da área de lavra de cerca de 13,5935 ha, discriminada
no processo DNPM nº 48407-871790/2017-11, que está dentro da poligonal formada pelas coordenadas
geográficas: 484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741; ...”.
Leia-se:
“... II. Fica restrito o exercício de mineração de Xisto ao limite da área de lavra de cerca de 13,5935 ha, discriminada
no processo DNPM nº 870.508/2016, que está dentro da poligonal formada pelas coordenadas geográficas:
484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741; ...”.
Art. 2.º - Ratifica os demais dispostos da RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 004/2019.
Art. 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se Cumpra-se.
Leanderson Fabrício Barreto de Oliveira
Presidente do COMDEMA.
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Formosa do Rio Preto
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Quinta-feira
29 de Agosto de 2019
2 - Ano - Nº 1791
Resoluções