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PRIMEIRA LINHA BENEFÍCIOS FISCAIS DOS FUNDOS
umaalturaem que
se julgava que os
fundos de investi-
mento imobiliário
(FII)jásuportavam
impostossobreopatrimóniocomo
qualqueroutroproprietário,otribu-
nalarbitralvemdizerquenãoébem
assim.AisençãodeIMT(imposto
sobretransmissões)dequeosfun-
dosgozavamnaaquisiçãodeprédios
continuabemviva,porforçadeuma
leide1987quenuncafoirevogada.A
sentençaéinovadoranosargumen-
tosepoderádesencadearumacorri-
daapedidosderestituiçãodeimpos-
topagonosúltimosquatroanos.
Numadecisãorecente,ocolec-
tivodeárbitrosconsideraqueobe-
nefíciofiscalquefoicortadoparame-
tadeem2013edefinitivamentere-
vogadoem2016,logonoprimeiro
orçamentodoPS,nãosereferiaao
IMTpagonaaquisiçãodeimóveis–
comovinhasendointerpretaçãocor-
rentedanorma.Correspondia,an-
tes,aumaisençãoconcedidaaquem
comprasseumimóvelvendidopor
estesfundos.AisençãodeIMTno
momentodaaquisição estáactiva
desde 1987 e nunca foi beliscada,
peloquesemantémemvigor,consi-
deram Fernanda Maçãs, Jónatas
MachadoeCarlaCasteloTrindade.
Significaistoque,àluzdestain-
terpretação,de2014atéaosdiasde
hoje,osfundosdeinvestimentonão
deviamterpagoqualquerIMTno
momentodaaquisiçãodosimóveis.
Fundo do BPI abre
caixade Pandora
OcasofoisuscitadopeloImofo-
mento, um fundo de investimento
imobiliáriodoBPIqueem2015liqui-
douIMTnomomentodocontrato-
promessa(assumindo que tinhade
pagá-lopor50%dovalor),masquede-
poisrecorreuàarbitragemparacon-
testarumaliquidaçãoqueoFiscolhe
tinhafeito,porumvalorsuperior.
OImofomentopediuaanulação
dadívidae,entreosargumentosadu-
zidos,aproveitouparatestaratese
quejávinhasendodefendidadesde
2008peloadvogadoqueescolheu
paraorepresentar:JoãoEspanha.
Prédio “integrado”
ou “adquirido”?
Segundo o fiscalista, que não
quiscomentaroprocesso,masque
em2008escreveuumtextointitu-
lado “sobre anovaredacção do ar-
tigo 46.º do EBF oucomo é estra-
nhaafiscalidadeemPortugal”,aori-
gemdaconfusão remontaa2007,
quandosepretendeumigraraisen-
ção de IMT do decreto-Lei 1/87
paraoEstatutodosBenefíciosFis-
cais(EBF).
À luz deste código, ficariam
isentosdeIMTos“prédiosintegra-
dos em fundos de investimento
imobiliário”.Sóque,prédios“inte-
grados”édiferentede“prédiosad-
quiridos” pelo que ainterpretação
Tribunal ressuscitaisenção de
IMT nos fundos imobiliários
Em 2016 a geringonça julgava ter posto um ponto final nos benefícios fiscais dos fundos de investimento
imobiliários, mas uma sentença do tribunal arbitral veio ressuscitá-los: estes fundos sempre estiveram
isentos de IMT à luz de uma lei de 1987. A sentença poderá desencadear pedidos de restituição do imposto.
BE e PCP dizem que vão analisar as “subtilezas jurídicas” invocadas no processo.
Miguel Baltazar
N
ELISABETE MIRANDA
elisabetemiranda@negocios.pt
Segundo o
tribunal, sempre
houve dois
benefícios
fiscais em IMT:
um no momento
da aquisição,
outro para a
simples detenção.
Sentença
inovadora poderá
levar a pedidos de
devolução de IMT
desde 2014. PCP e
Bloco de Esquerda
vão analisar
“subtilezas”
jurídicas.
4
|
SEXTA-FEIRA
|
2 JUN 2017
#BornToDare
BLACK BAY
#BornToDare
BLACK BAY
Publicidade
desteadvogadofoiadeque,naque-
lemomento,passouahaverdoisbe-
nefíciosfiscaisemsededeIMT:um
naaquisiçãoporviadoDL1/87; ou-
troporforçadoartigo46.ºdoEBF
paraosprédios“integrados”(verex-
plicações técnicas napágina6). A
tese que, naaltura, eraassumida-
mente teórica, acabou quase dez
anos depois aservalidadaporum
tribunal.
Pedidos de
restituição àvista
Estasentençanãovinculaoutros
árbitrosemprocessosanálogos,mas
ofactodeocolectivodejuízestersido
presididoporFernandaMaçãs,re-
putadajurista,antigajuízadoSupre-
moTribunalAdministrativoecono-
tadacomposiçõesquetendencial-
mentepreservamaposiçãodoEsta-
do, reforçam a convicção de que a
teoriatempernasparaandar.
Se assim for, isto significa que
desde2014queosFIIandaramapa-
garIMTsemnecessidade.Avançar
compedidosderevisãooficiosa–isto
é,pediraoFiscoquelhesdevolvao
dinheiro–éumahipótesequemui-
toprovavelmentesematerializará
emnovoscasosjudiciais.
Faltaésabertambémporquan-
totemposubsisteestaambiguidade,
queacabaporsurpreendertambém
o BEeoPCP,queem2016conse-
guiramverrevogadososbenefícios
fiscaisconstantesdoEBF.
MarianaMortágua,doBlocode
Esquerda,dizaoNegóciosque naal-
tura“assumimosqueeliminavatodo
equalquerbenefíciofiscal”.Estasi-
tuaçãopoderálevaraumareanálise
docaso.TambémnoPCPodeputa-
doPauloSágaranteque“oespírito
dolegisladoreraacabarcomaisen-
ção,emtodasassuasvertentes”.E
que,“seháessassubtilezas,épreciso
analisá-las”.ONegóciostambémpe-
diuesclarecimentosaoMinistério
dasFinanças,masnãoobteverespos-
taemtempoútil.s
[Em 2007] é
introduzida uma nova
isenção para além da
já existente, a qual
permanece intocada.
TRIBUNAL ARBITRAL
“ A intenção seria
isentar de IMT a
aquisição de imóveis.
Mas não é o que
resulta da letra da lei.
JOÃO ESPANHA
“ [Em 2016] assumimos
que a revogação do art.º
49.º do EBF eliminava
todo e qualquer
benefício fiscal.
MARIANA MORTÁGUA
“ O espírito era acabar
com a isenção, em
todas as vertentes.
Se há subtilezas,
é preciso analisá-las.
PAULO SÁ
“
SEXTA-FEIRA
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2 JUN 2017
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PRIMEIRA LINHA
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SEXTA-FEIRA
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2 JUN 2017
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PRIMEIRA LINHA BENEFÍCIOS FISCAIS DOS FUNDOS
1987: ISENÇÃO DE IMT
PARA INCENTIVAR A
POUPANÇA E A ECONOMIA
Dois anos depois de ter criado o qua-
drolegalparaosfundosdeinvestimen-
to imobiliários (FII), o Governo veio
conceder-lhes um leque alargado de
benefíciosfiscais, atravésdodecreto-
lei 1/1987, porconsiderarqueelesda-
riamum“importantecontributoàfor-
mação das poupanças e à sua mobili-
zação para investimentos no sector
imobiliário” e pelos seus efeitos posi-
tivos “nas indústrias da construção e
nomercadodearrendamentodeimó-
veisparahabitaçãoeparaescritórios”.
Entre os benefícios fiscais, estabele-
cia-se que “são isentas de sisa [que
antecedeu o IMT] as aquisições de
bensimóveisefectuadasparaumfun-
do de investimento imobiliário pela
respectivasociedade gestora”. Aten-
te-se à palavra “aquisições”. Em
2003, com a adopção do Código do
IMT, na sequência da reforma da tri-
butaçãodopatrimónio,mantiveram-
se neste imposto todas as isenções
respeitantes à extinta sisa.
2007: ISENÇÃO PASSA
PARA O ESTATUTO DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Depoisdeterencomendadoum estu-
do a um grupo de peritos, o Governo
avançacom arevisãoaoEstatutodos
Benefícios Fiscais e aproveitaaquele
que, à data, era o artigo 46.º que es-
tabelecia uma isenção de contribui-
ção autárquica para os prédios inte-
grados em FII, para acrescentar que
estes prédios também ficariam isen-
tos de IMT. Para separar “o trigo do
joio”,numaalturaem quehouveuma
corridaàconstituiçãodefundospara
gerirpropriedadeprivadasem pagar
impostos, estabeleceu-se também
queaisençãoeradeapenas50%caso
se tratasse de fundos de investimen-
toimobiliário, mistosou fechadosde
subscrição particular, por investido-
res não qualificados ou por institui-
ções financeiras por conta daqueles.
AintençãoseriaconcentrarnoEBFto-
dos os benefícios fiscais aos fundos,
mas, ao fazê-lo, a redacção passou a
preverque“fiquem isentosdeIMTos
prédios integrados em FII”. Ora pré-
dios “integrados em FII” é diferente
de prédios “adquiridos”, como cons-
tava do DL 1/87, que não se conside-
ravaextinto,jáquenãohaviarevoga-
ção expressa. É por esta altura que o
advogadoJoãoEspanha,quepatroci-
na a causa do Imofomento (vertexto
principal nas páginas 4 e 5) publica
um textoondeargumentaqueestava
criado um novo benefício fiscal em
sededeIMT–umparaaaquisição,ou-
tro para a venda (de que beneficia-
riam oscompradoresfuturosdoimó-
vel). A tese era, contudo, teórica.
2014: EM AUSTERIDADE,
O BENEFÍCIO FISCAL É
CORTADO PARA METADE
No Orçamento do Estado para 2014,
aisençãodeIMT(tal comoadeIMI) é
limitada e reduzida a metade, man-
tendo-searedacçãodequeaisenção
era concedida aos “prédios integra-
dos em fundos”.
2016: ISENÇÃO
É REVOGADA. MAS
QUE ISENÇÃO É ESTA?
OBlocodeEsquerdaeoPCPconseguem
uma pretensão antiga: eliminar por
completoqualquerbenefíciofiscal aos
FIM,passandoestasentidadesasupor-
tar100% de imposto. Só que, no caso
doIMT, surgiu adúvida: aisençãoapli-
ca-se aque facto? Àaquisição ou àde-
tenção?Éoqueotribunalarbitralago-
raveiodirimir(processo544/2016),di-
zendoque,deumaleituraliteraldaLei,
aisençãodeIMTaplicávelaomomento
daaquisição nuncafoi postaem causa
porque o DL 1/87 nunca foi expressa-
menterevogado.Logo,aisençãoquees-
tavaaserextinta(e que foi reduzidaa
metade em 2014) eraoutracoisa. Esta
interpretação abre espaço aque os FII
peçam a restituição de IMT que paga-
ram,nomomentodaaquisição,de2014
até2017.s
momentos-chave
para a isenção
de IMT dos fundos
É preciso recuar a 1987 para se perceber a origem
da confusão em torno da isenção de IMT dos
fundos imobiliários. Segundo os juízes, afinal há
dois benefícios, e não um – e só um deles morreu.
Em 2017, o
tribunal arbitral
concorda que o
benefício fiscal
em IMT não era
o que parecia.
Afinal há dois.
Em 2008, já
o advogado João
Espanha defendia
que a lei tinha
criado duas
isenções de IMT.
A tese era teórica.
Retornos
dos fundos
aindaestão
negativos
atrês anos
Osfundosimobiliáriostêmgra-
dualmenteestadoaregressaràs
rendibilidadespositivas.Ainda
assim,osretornosmédiosper-
manecemnegativosatrêsanos,
penalizados pela reavaliação
dosimóveisapósacrisefinan-
ceira.Algunsfundosacumulam
quedassuperioresa14%.
Osectorimobiliárioportu-
guês temvindo aregistaruma
forterecuperação,comospre-
çosdahabitaçãoacrescerema
níveisinéditos,masestasubida
aindaestáaterosprimeirosre-
flexos nos desempenhos dos
fundos imobiliários nacionais.
DeacordocomosdadosdaAs-
sociaçãoPortuguesadeFundos
deInvestimento,PensõesePa-
trimónio(APFIPP),osfundos
registamumdesempenhomé-
dionegativode2,10%,nosúlti-
mostrêsanos.
Analisando apenas as ren-
dibilidades mais recentes, nos
últimos12meses,amaioriados
fundosjáacumularetornospo-
sitivos.Dos11fundosimobiliá-
rios abertos, apenas três apre-
sentam um comportamento
negativonoúltimoano.Asren-
dibilidades oscilamentre uma
quedade-17,82,protagonizada
peloBanifImopredial,eumga-
nho de 4,13%, entregue pelo
Fundimo.
Além da crise no sector
imobiliário,aindústriadefun-
dosqueinvestenestesectoren-
frentouaindaimportantesalte-
raçõesregulatórias,comoofim
dasisençõesdoIMIedoIMT
e mudanças ao nível daavalia-
çãodosimóveiseresgates.s
PATRÍCIA ABREU
Bruno Simão

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Artigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
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Jornal de Negócios - Isenção IMT ressuscitada

  • 1. PRIMEIRA LINHA BENEFÍCIOS FISCAIS DOS FUNDOS umaalturaem que se julgava que os fundos de investi- mento imobiliário (FII)jásuportavam impostossobreopatrimóniocomo qualqueroutroproprietário,otribu- nalarbitralvemdizerquenãoébem assim.AisençãodeIMT(imposto sobretransmissões)dequeosfun- dosgozavamnaaquisiçãodeprédios continuabemviva,porforçadeuma leide1987quenuncafoirevogada.A sentençaéinovadoranosargumen- tosepoderádesencadearumacorri- daapedidosderestituiçãodeimpos- topagonosúltimosquatroanos. Numadecisãorecente,ocolec- tivodeárbitrosconsideraqueobe- nefíciofiscalquefoicortadoparame- tadeem2013edefinitivamentere- vogadoem2016,logonoprimeiro orçamentodoPS,nãosereferiaao IMTpagonaaquisiçãodeimóveis– comovinhasendointerpretaçãocor- rentedanorma.Correspondia,an- tes,aumaisençãoconcedidaaquem comprasseumimóvelvendidopor estesfundos.AisençãodeIMTno momentodaaquisição estáactiva desde 1987 e nunca foi beliscada, peloquesemantémemvigor,consi- deram Fernanda Maçãs, Jónatas MachadoeCarlaCasteloTrindade. Significaistoque,àluzdestain- terpretação,de2014atéaosdiasde hoje,osfundosdeinvestimentonão deviamterpagoqualquerIMTno momentodaaquisiçãodosimóveis. Fundo do BPI abre caixade Pandora OcasofoisuscitadopeloImofo- mento, um fundo de investimento imobiliáriodoBPIqueem2015liqui- douIMTnomomentodocontrato- promessa(assumindo que tinhade pagá-lopor50%dovalor),masquede- poisrecorreuàarbitragemparacon- testarumaliquidaçãoqueoFiscolhe tinhafeito,porumvalorsuperior. OImofomentopediuaanulação dadívidae,entreosargumentosadu- zidos,aproveitouparatestaratese quejávinhasendodefendidadesde 2008peloadvogadoqueescolheu paraorepresentar:JoãoEspanha. Prédio “integrado” ou “adquirido”? Segundo o fiscalista, que não quiscomentaroprocesso,masque em2008escreveuumtextointitu- lado “sobre anovaredacção do ar- tigo 46.º do EBF oucomo é estra- nhaafiscalidadeemPortugal”,aori- gemdaconfusão remontaa2007, quandosepretendeumigraraisen- ção de IMT do decreto-Lei 1/87 paraoEstatutodosBenefíciosFis- cais(EBF). À luz deste código, ficariam isentosdeIMTos“prédiosintegra- dos em fundos de investimento imobiliário”.Sóque,prédios“inte- grados”édiferentede“prédiosad- quiridos” pelo que ainterpretação Tribunal ressuscitaisenção de IMT nos fundos imobiliários Em 2016 a geringonça julgava ter posto um ponto final nos benefícios fiscais dos fundos de investimento imobiliários, mas uma sentença do tribunal arbitral veio ressuscitá-los: estes fundos sempre estiveram isentos de IMT à luz de uma lei de 1987. A sentença poderá desencadear pedidos de restituição do imposto. BE e PCP dizem que vão analisar as “subtilezas jurídicas” invocadas no processo. Miguel Baltazar N ELISABETE MIRANDA elisabetemiranda@negocios.pt Segundo o tribunal, sempre houve dois benefícios fiscais em IMT: um no momento da aquisição, outro para a simples detenção. Sentença inovadora poderá levar a pedidos de devolução de IMT desde 2014. PCP e Bloco de Esquerda vão analisar “subtilezas” jurídicas. 4 | SEXTA-FEIRA | 2 JUN 2017
  • 2. #BornToDare BLACK BAY #BornToDare BLACK BAY Publicidade desteadvogadofoiadeque,naque- lemomento,passouahaverdoisbe- nefíciosfiscaisemsededeIMT:um naaquisiçãoporviadoDL1/87; ou- troporforçadoartigo46.ºdoEBF paraosprédios“integrados”(verex- plicações técnicas napágina6). A tese que, naaltura, eraassumida- mente teórica, acabou quase dez anos depois aservalidadaporum tribunal. Pedidos de restituição àvista Estasentençanãovinculaoutros árbitrosemprocessosanálogos,mas ofactodeocolectivodejuízestersido presididoporFernandaMaçãs,re- putadajurista,antigajuízadoSupre- moTribunalAdministrativoecono- tadacomposiçõesquetendencial- mentepreservamaposiçãodoEsta- do, reforçam a convicção de que a teoriatempernasparaandar. Se assim for, isto significa que desde2014queosFIIandaramapa- garIMTsemnecessidade.Avançar compedidosderevisãooficiosa–isto é,pediraoFiscoquelhesdevolvao dinheiro–éumahipótesequemui- toprovavelmentesematerializará emnovoscasosjudiciais. Faltaésabertambémporquan- totemposubsisteestaambiguidade, queacabaporsurpreendertambém o BEeoPCP,queem2016conse- guiramverrevogadososbenefícios fiscaisconstantesdoEBF. MarianaMortágua,doBlocode Esquerda,dizaoNegóciosque naal- tura“assumimosqueeliminavatodo equalquerbenefíciofiscal”.Estasi- tuaçãopoderálevaraumareanálise docaso.TambémnoPCPodeputa- doPauloSágaranteque“oespírito dolegisladoreraacabarcomaisen- ção,emtodasassuasvertentes”.E que,“seháessassubtilezas,épreciso analisá-las”.ONegóciostambémpe- diuesclarecimentosaoMinistério dasFinanças,masnãoobteverespos- taemtempoútil.s [Em 2007] é introduzida uma nova isenção para além da já existente, a qual permanece intocada. TRIBUNAL ARBITRAL “ A intenção seria isentar de IMT a aquisição de imóveis. Mas não é o que resulta da letra da lei. JOÃO ESPANHA “ [Em 2016] assumimos que a revogação do art.º 49.º do EBF eliminava todo e qualquer benefício fiscal. MARIANA MORTÁGUA “ O espírito era acabar com a isenção, em todas as vertentes. Se há subtilezas, é preciso analisá-las. PAULO SÁ “ SEXTA-FEIRA | 2 JUN 2017 | PRIMEIRA LINHA | 5
  • 3. 6 | SEXTA-FEIRA | 2 JUN 2017 4 PRIMEIRA LINHA BENEFÍCIOS FISCAIS DOS FUNDOS 1987: ISENÇÃO DE IMT PARA INCENTIVAR A POUPANÇA E A ECONOMIA Dois anos depois de ter criado o qua- drolegalparaosfundosdeinvestimen- to imobiliários (FII), o Governo veio conceder-lhes um leque alargado de benefíciosfiscais, atravésdodecreto- lei 1/1987, porconsiderarqueelesda- riamum“importantecontributoàfor- mação das poupanças e à sua mobili- zação para investimentos no sector imobiliário” e pelos seus efeitos posi- tivos “nas indústrias da construção e nomercadodearrendamentodeimó- veisparahabitaçãoeparaescritórios”. Entre os benefícios fiscais, estabele- cia-se que “são isentas de sisa [que antecedeu o IMT] as aquisições de bensimóveisefectuadasparaumfun- do de investimento imobiliário pela respectivasociedade gestora”. Aten- te-se à palavra “aquisições”. Em 2003, com a adopção do Código do IMT, na sequência da reforma da tri- butaçãodopatrimónio,mantiveram- se neste imposto todas as isenções respeitantes à extinta sisa. 2007: ISENÇÃO PASSA PARA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Depoisdeterencomendadoum estu- do a um grupo de peritos, o Governo avançacom arevisãoaoEstatutodos Benefícios Fiscais e aproveitaaquele que, à data, era o artigo 46.º que es- tabelecia uma isenção de contribui- ção autárquica para os prédios inte- grados em FII, para acrescentar que estes prédios também ficariam isen- tos de IMT. Para separar “o trigo do joio”,numaalturaem quehouveuma corridaàconstituiçãodefundospara gerirpropriedadeprivadasem pagar impostos, estabeleceu-se também queaisençãoeradeapenas50%caso se tratasse de fundos de investimen- toimobiliário, mistosou fechadosde subscrição particular, por investido- res não qualificados ou por institui- ções financeiras por conta daqueles. AintençãoseriaconcentrarnoEBFto- dos os benefícios fiscais aos fundos, mas, ao fazê-lo, a redacção passou a preverque“fiquem isentosdeIMTos prédios integrados em FII”. Ora pré- dios “integrados em FII” é diferente de prédios “adquiridos”, como cons- tava do DL 1/87, que não se conside- ravaextinto,jáquenãohaviarevoga- ção expressa. É por esta altura que o advogadoJoãoEspanha,quepatroci- na a causa do Imofomento (vertexto principal nas páginas 4 e 5) publica um textoondeargumentaqueestava criado um novo benefício fiscal em sededeIMT–umparaaaquisição,ou- tro para a venda (de que beneficia- riam oscompradoresfuturosdoimó- vel). A tese era, contudo, teórica. 2014: EM AUSTERIDADE, O BENEFÍCIO FISCAL É CORTADO PARA METADE No Orçamento do Estado para 2014, aisençãodeIMT(tal comoadeIMI) é limitada e reduzida a metade, man- tendo-searedacçãodequeaisenção era concedida aos “prédios integra- dos em fundos”. 2016: ISENÇÃO É REVOGADA. MAS QUE ISENÇÃO É ESTA? OBlocodeEsquerdaeoPCPconseguem uma pretensão antiga: eliminar por completoqualquerbenefíciofiscal aos FIM,passandoestasentidadesasupor- tar100% de imposto. Só que, no caso doIMT, surgiu adúvida: aisençãoapli- ca-se aque facto? Àaquisição ou àde- tenção?Éoqueotribunalarbitralago- raveiodirimir(processo544/2016),di- zendoque,deumaleituraliteraldaLei, aisençãodeIMTaplicávelaomomento daaquisição nuncafoi postaem causa porque o DL 1/87 nunca foi expressa- menterevogado.Logo,aisençãoquees- tavaaserextinta(e que foi reduzidaa metade em 2014) eraoutracoisa. Esta interpretação abre espaço aque os FII peçam a restituição de IMT que paga- ram,nomomentodaaquisição,de2014 até2017.s momentos-chave para a isenção de IMT dos fundos É preciso recuar a 1987 para se perceber a origem da confusão em torno da isenção de IMT dos fundos imobiliários. Segundo os juízes, afinal há dois benefícios, e não um – e só um deles morreu. Em 2017, o tribunal arbitral concorda que o benefício fiscal em IMT não era o que parecia. Afinal há dois. Em 2008, já o advogado João Espanha defendia que a lei tinha criado duas isenções de IMT. A tese era teórica. Retornos dos fundos aindaestão negativos atrês anos Osfundosimobiliáriostêmgra- dualmenteestadoaregressaràs rendibilidadespositivas.Ainda assim,osretornosmédiosper- manecemnegativosatrêsanos, penalizados pela reavaliação dosimóveisapósacrisefinan- ceira.Algunsfundosacumulam quedassuperioresa14%. Osectorimobiliárioportu- guês temvindo aregistaruma forterecuperação,comospre- çosdahabitaçãoacrescerema níveisinéditos,masestasubida aindaestáaterosprimeirosre- flexos nos desempenhos dos fundos imobiliários nacionais. DeacordocomosdadosdaAs- sociaçãoPortuguesadeFundos deInvestimento,PensõesePa- trimónio(APFIPP),osfundos registamumdesempenhomé- dionegativode2,10%,nosúlti- mostrêsanos. Analisando apenas as ren- dibilidades mais recentes, nos últimos12meses,amaioriados fundosjáacumularetornospo- sitivos.Dos11fundosimobiliá- rios abertos, apenas três apre- sentam um comportamento negativonoúltimoano.Asren- dibilidades oscilamentre uma quedade-17,82,protagonizada peloBanifImopredial,eumga- nho de 4,13%, entregue pelo Fundimo. Além da crise no sector imobiliário,aindústriadefun- dosqueinvestenestesectoren- frentouaindaimportantesalte- raçõesregulatórias,comoofim dasisençõesdoIMIedoIMT e mudanças ao nível daavalia- çãodosimóveiseresgates.s PATRÍCIA ABREU Bruno Simão