Em três frases ou menos:
1) Um tribunal arbitral decidiu que os fundos de investimento imobiliário sempre estiveram isentos de IMT na aquisição de imóveis, contrariando a interpretação anterior. 2) A decisão poderá levar a pedidos de devolução do imposto pago nos últimos anos, afetando o BE e o PCP que queriam acabar com os benefícios fiscais. 3) A origem da isenção remonta a 1987, mas em 2007 foi introduzida uma nova isenção sem revogar a anterior, gerando confus
1. PRIMEIRA LINHA BENEFÍCIOS FISCAIS DOS FUNDOS
umaalturaem que
se julgava que os
fundos de investi-
mento imobiliário
(FII)jásuportavam
impostossobreopatrimóniocomo
qualqueroutroproprietário,otribu-
nalarbitralvemdizerquenãoébem
assim.AisençãodeIMT(imposto
sobretransmissões)dequeosfun-
dosgozavamnaaquisiçãodeprédios
continuabemviva,porforçadeuma
leide1987quenuncafoirevogada.A
sentençaéinovadoranosargumen-
tosepoderádesencadearumacorri-
daapedidosderestituiçãodeimpos-
topagonosúltimosquatroanos.
Numadecisãorecente,ocolec-
tivodeárbitrosconsideraqueobe-
nefíciofiscalquefoicortadoparame-
tadeem2013edefinitivamentere-
vogadoem2016,logonoprimeiro
orçamentodoPS,nãosereferiaao
IMTpagonaaquisiçãodeimóveis–
comovinhasendointerpretaçãocor-
rentedanorma.Correspondia,an-
tes,aumaisençãoconcedidaaquem
comprasseumimóvelvendidopor
estesfundos.AisençãodeIMTno
momentodaaquisição estáactiva
desde 1987 e nunca foi beliscada,
peloquesemantémemvigor,consi-
deram Fernanda Maçãs, Jónatas
MachadoeCarlaCasteloTrindade.
Significaistoque,àluzdestain-
terpretação,de2014atéaosdiasde
hoje,osfundosdeinvestimentonão
deviamterpagoqualquerIMTno
momentodaaquisiçãodosimóveis.
Fundo do BPI abre
caixade Pandora
OcasofoisuscitadopeloImofo-
mento, um fundo de investimento
imobiliáriodoBPIqueem2015liqui-
douIMTnomomentodocontrato-
promessa(assumindo que tinhade
pagá-lopor50%dovalor),masquede-
poisrecorreuàarbitragemparacon-
testarumaliquidaçãoqueoFiscolhe
tinhafeito,porumvalorsuperior.
OImofomentopediuaanulação
dadívidae,entreosargumentosadu-
zidos,aproveitouparatestaratese
quejávinhasendodefendidadesde
2008peloadvogadoqueescolheu
paraorepresentar:JoãoEspanha.
Prédio “integrado”
ou “adquirido”?
Segundo o fiscalista, que não
quiscomentaroprocesso,masque
em2008escreveuumtextointitu-
lado “sobre anovaredacção do ar-
tigo 46.º do EBF oucomo é estra-
nhaafiscalidadeemPortugal”,aori-
gemdaconfusão remontaa2007,
quandosepretendeumigraraisen-
ção de IMT do decreto-Lei 1/87
paraoEstatutodosBenefíciosFis-
cais(EBF).
À luz deste código, ficariam
isentosdeIMTos“prédiosintegra-
dos em fundos de investimento
imobiliário”.Sóque,prédios“inte-
grados”édiferentede“prédiosad-
quiridos” pelo que ainterpretação
Tribunal ressuscitaisenção de
IMT nos fundos imobiliários
Em 2016 a geringonça julgava ter posto um ponto final nos benefícios fiscais dos fundos de investimento
imobiliários, mas uma sentença do tribunal arbitral veio ressuscitá-los: estes fundos sempre estiveram
isentos de IMT à luz de uma lei de 1987. A sentença poderá desencadear pedidos de restituição do imposto.
BE e PCP dizem que vão analisar as “subtilezas jurídicas” invocadas no processo.
Miguel Baltazar
N
ELISABETE MIRANDA
elisabetemiranda@negocios.pt
Segundo o
tribunal, sempre
houve dois
benefícios
fiscais em IMT:
um no momento
da aquisição,
outro para a
simples detenção.
Sentença
inovadora poderá
levar a pedidos de
devolução de IMT
desde 2014. PCP e
Bloco de Esquerda
vão analisar
“subtilezas”
jurídicas.
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SEXTA-FEIRA
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2 JUN 2017
2. #BornToDare
BLACK BAY
#BornToDare
BLACK BAY
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desteadvogadofoiadeque,naque-
lemomento,passouahaverdoisbe-
nefíciosfiscaisemsededeIMT:um
naaquisiçãoporviadoDL1/87; ou-
troporforçadoartigo46.ºdoEBF
paraosprédios“integrados”(verex-
plicações técnicas napágina6). A
tese que, naaltura, eraassumida-
mente teórica, acabou quase dez
anos depois aservalidadaporum
tribunal.
Pedidos de
restituição àvista
Estasentençanãovinculaoutros
árbitrosemprocessosanálogos,mas
ofactodeocolectivodejuízestersido
presididoporFernandaMaçãs,re-
putadajurista,antigajuízadoSupre-
moTribunalAdministrativoecono-
tadacomposiçõesquetendencial-
mentepreservamaposiçãodoEsta-
do, reforçam a convicção de que a
teoriatempernasparaandar.
Se assim for, isto significa que
desde2014queosFIIandaramapa-
garIMTsemnecessidade.Avançar
compedidosderevisãooficiosa–isto
é,pediraoFiscoquelhesdevolvao
dinheiro–éumahipótesequemui-
toprovavelmentesematerializará
emnovoscasosjudiciais.
Faltaésabertambémporquan-
totemposubsisteestaambiguidade,
queacabaporsurpreendertambém
o BEeoPCP,queem2016conse-
guiramverrevogadososbenefícios
fiscaisconstantesdoEBF.
MarianaMortágua,doBlocode
Esquerda,dizaoNegóciosque naal-
tura“assumimosqueeliminavatodo
equalquerbenefíciofiscal”.Estasi-
tuaçãopoderálevaraumareanálise
docaso.TambémnoPCPodeputa-
doPauloSágaranteque“oespírito
dolegisladoreraacabarcomaisen-
ção,emtodasassuasvertentes”.E
que,“seháessassubtilezas,épreciso
analisá-las”.ONegóciostambémpe-
diuesclarecimentosaoMinistério
dasFinanças,masnãoobteverespos-
taemtempoútil.s
[Em 2007] é
introduzida uma nova
isenção para além da
já existente, a qual
permanece intocada.
TRIBUNAL ARBITRAL
“ A intenção seria
isentar de IMT a
aquisição de imóveis.
Mas não é o que
resulta da letra da lei.
JOÃO ESPANHA
“ [Em 2016] assumimos
que a revogação do art.º
49.º do EBF eliminava
todo e qualquer
benefício fiscal.
MARIANA MORTÁGUA
“ O espírito era acabar
com a isenção, em
todas as vertentes.
Se há subtilezas,
é preciso analisá-las.
PAULO SÁ
“
SEXTA-FEIRA
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PRIMEIRA LINHA
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PRIMEIRA LINHA BENEFÍCIOS FISCAIS DOS FUNDOS
1987: ISENÇÃO DE IMT
PARA INCENTIVAR A
POUPANÇA E A ECONOMIA
Dois anos depois de ter criado o qua-
drolegalparaosfundosdeinvestimen-
to imobiliários (FII), o Governo veio
conceder-lhes um leque alargado de
benefíciosfiscais, atravésdodecreto-
lei 1/1987, porconsiderarqueelesda-
riamum“importantecontributoàfor-
mação das poupanças e à sua mobili-
zação para investimentos no sector
imobiliário” e pelos seus efeitos posi-
tivos “nas indústrias da construção e
nomercadodearrendamentodeimó-
veisparahabitaçãoeparaescritórios”.
Entre os benefícios fiscais, estabele-
cia-se que “são isentas de sisa [que
antecedeu o IMT] as aquisições de
bensimóveisefectuadasparaumfun-
do de investimento imobiliário pela
respectivasociedade gestora”. Aten-
te-se à palavra “aquisições”. Em
2003, com a adopção do Código do
IMT, na sequência da reforma da tri-
butaçãodopatrimónio,mantiveram-
se neste imposto todas as isenções
respeitantes à extinta sisa.
2007: ISENÇÃO PASSA
PARA O ESTATUTO DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Depoisdeterencomendadoum estu-
do a um grupo de peritos, o Governo
avançacom arevisãoaoEstatutodos
Benefícios Fiscais e aproveitaaquele
que, à data, era o artigo 46.º que es-
tabelecia uma isenção de contribui-
ção autárquica para os prédios inte-
grados em FII, para acrescentar que
estes prédios também ficariam isen-
tos de IMT. Para separar “o trigo do
joio”,numaalturaem quehouveuma
corridaàconstituiçãodefundospara
gerirpropriedadeprivadasem pagar
impostos, estabeleceu-se também
queaisençãoeradeapenas50%caso
se tratasse de fundos de investimen-
toimobiliário, mistosou fechadosde
subscrição particular, por investido-
res não qualificados ou por institui-
ções financeiras por conta daqueles.
AintençãoseriaconcentrarnoEBFto-
dos os benefícios fiscais aos fundos,
mas, ao fazê-lo, a redacção passou a
preverque“fiquem isentosdeIMTos
prédios integrados em FII”. Ora pré-
dios “integrados em FII” é diferente
de prédios “adquiridos”, como cons-
tava do DL 1/87, que não se conside-
ravaextinto,jáquenãohaviarevoga-
ção expressa. É por esta altura que o
advogadoJoãoEspanha,quepatroci-
na a causa do Imofomento (vertexto
principal nas páginas 4 e 5) publica
um textoondeargumentaqueestava
criado um novo benefício fiscal em
sededeIMT–umparaaaquisição,ou-
tro para a venda (de que beneficia-
riam oscompradoresfuturosdoimó-
vel). A tese era, contudo, teórica.
2014: EM AUSTERIDADE,
O BENEFÍCIO FISCAL É
CORTADO PARA METADE
No Orçamento do Estado para 2014,
aisençãodeIMT(tal comoadeIMI) é
limitada e reduzida a metade, man-
tendo-searedacçãodequeaisenção
era concedida aos “prédios integra-
dos em fundos”.
2016: ISENÇÃO
É REVOGADA. MAS
QUE ISENÇÃO É ESTA?
OBlocodeEsquerdaeoPCPconseguem
uma pretensão antiga: eliminar por
completoqualquerbenefíciofiscal aos
FIM,passandoestasentidadesasupor-
tar100% de imposto. Só que, no caso
doIMT, surgiu adúvida: aisençãoapli-
ca-se aque facto? Àaquisição ou àde-
tenção?Éoqueotribunalarbitralago-
raveiodirimir(processo544/2016),di-
zendoque,deumaleituraliteraldaLei,
aisençãodeIMTaplicávelaomomento
daaquisição nuncafoi postaem causa
porque o DL 1/87 nunca foi expressa-
menterevogado.Logo,aisençãoquees-
tavaaserextinta(e que foi reduzidaa
metade em 2014) eraoutracoisa. Esta
interpretação abre espaço aque os FII
peçam a restituição de IMT que paga-
ram,nomomentodaaquisição,de2014
até2017.s
momentos-chave
para a isenção
de IMT dos fundos
É preciso recuar a 1987 para se perceber a origem
da confusão em torno da isenção de IMT dos
fundos imobiliários. Segundo os juízes, afinal há
dois benefícios, e não um – e só um deles morreu.
Em 2017, o
tribunal arbitral
concorda que o
benefício fiscal
em IMT não era
o que parecia.
Afinal há dois.
Em 2008, já
o advogado João
Espanha defendia
que a lei tinha
criado duas
isenções de IMT.
A tese era teórica.
Retornos
dos fundos
aindaestão
negativos
atrês anos
Osfundosimobiliáriostêmgra-
dualmenteestadoaregressaràs
rendibilidadespositivas.Ainda
assim,osretornosmédiosper-
manecemnegativosatrêsanos,
penalizados pela reavaliação
dosimóveisapósacrisefinan-
ceira.Algunsfundosacumulam
quedassuperioresa14%.
Osectorimobiliárioportu-
guês temvindo aregistaruma
forterecuperação,comospre-
çosdahabitaçãoacrescerema
níveisinéditos,masestasubida
aindaestáaterosprimeirosre-
flexos nos desempenhos dos
fundos imobiliários nacionais.
DeacordocomosdadosdaAs-
sociaçãoPortuguesadeFundos
deInvestimento,PensõesePa-
trimónio(APFIPP),osfundos
registamumdesempenhomé-
dionegativode2,10%,nosúlti-
mostrêsanos.
Analisando apenas as ren-
dibilidades mais recentes, nos
últimos12meses,amaioriados
fundosjáacumularetornospo-
sitivos.Dos11fundosimobiliá-
rios abertos, apenas três apre-
sentam um comportamento
negativonoúltimoano.Asren-
dibilidades oscilamentre uma
quedade-17,82,protagonizada
peloBanifImopredial,eumga-
nho de 4,13%, entregue pelo
Fundimo.
Além da crise no sector
imobiliário,aindústriadefun-
dosqueinvestenestesectoren-
frentouaindaimportantesalte-
raçõesregulatórias,comoofim
dasisençõesdoIMIedoIMT
e mudanças ao nível daavalia-
çãodosimóveiseresgates.s
PATRÍCIA ABREU
Bruno Simão