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DECRETO Nº 1.200
DURANTE A SEMANA
REGRAS entre os dias 12 de março de 2021 a 19 de março
de 2021, exceto quando houver medida mais restritiva
estabelecida nesse período
CASAS NOTURNAS, SHOWS E ESPETÁCULOS
Proibido funcionamento em todos os níveis de risco;
FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COM CONSUMO NO PRÓPRIO
ESTABELECIMENTO
Proibido em todos os níveis de risco entre 21h00 e 6h00
TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL, TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL
Limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco;
ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO
Proibido em todos os níveis de risco, entre 23h59 e 6h00
COM EXCEÇÃO DE:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;
b) serviços funerários;
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de
tele-entrega;
f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos
espaços de circulação e nas suas dependências;
g) hotéis, pousadas e hospedagens
i) espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e
de passageiros, situados em estradas e rodovias;
PERMISSÃO COM LIMITE DE OCUPAÇÃO DE 25%
Em todos os níveis de risco:
a) igrejas e templos religiosos;
b) cinemas e teatros;
c) circos e museus; e
d) parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
PERMISSÃO COM LIMITE DE OCUPAÇÃO DE 25%
Funcionamento somente entre 6h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
b) congressos, palestras e seminários;
c) feiras, leilões, exposições e inaugurações; e
d) bares;
PERMISSÃO COM LIMITE DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ENTRE 6H00 E 23H59
Em todos os níveis de risco:
a) academias e centros de treinamento;
b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
c) shopping centers, centros comerciais e galerias; e
d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos,
lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até
23h00, com encerramento das atividades às 23h59;
PODE FUNCIONAR SEM AGLOMERAÇÃO
- Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e
cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e
monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
- Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e
demais espaços públicos somente sem aglomeração.
A CEASA/SC CONTINUA ABERTA?
Abre durante a semana com regramento
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS AUXILIARÃO A POPULAÇÃO MAIS CARENTE COM CESTAS
BÁSICAS?
Não, porque as restrições são válidas apenas para o final de semana, essa medida era
para quando o lockdown foi contínuo.
AEROPORTOS PERMANECEM ABERTOS?
Funcionam com regramentos da ANVISA, órgão federal que controla o regramento
sanitário em portos e aeroportos.
OS CAMINHONEIROS TAMBÉM DEVEM PARAR?
O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de
produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção.
OS PEDÁGIOS IRÃO FECHAR?
Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os
atendentes estão em uma distância segura dos motoristas.
DECRETO Nº 1.200
DURANTE A SEMANA
Das 23h de 12 de março (sexta-feira) às 6h de 15 de março
(segunda-feira) fica suspenso o funcionamento de serviços
não essenciais.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS
▶ Farmácias
▶ Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
▶ Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene,
alimentos e bebidas
▶ Distribuição de encomendas e cargas
▶ Unidades de saúde
▶ Postos de combustível
▶ Funerárias
▶ Distribuidoras de água e gás
▶ Distribuidoras de energia elétrica
▶ Clínicas veterinárias de emergência
▶ Serviços de telecomunicações e internet
▶ Órgãos de imprensa
▶ Segurança privada
▶ Coleta de lixo
▶ Agropecuárias
▶ Atividades industriais
▶ Assistência social e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade
▶ Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a
custódia de presos
▶ Atividades de defesa civil
▶ Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
▶ Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
▶ Iluminação pública
▶ Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de
materiais nucleares
▶ Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças
dos animais
▶ Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
▶ Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
▶ Vigilância agropecuária internacional
▶ Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
▶ Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários
eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
▶ Serviços postais
▶ Transporte e entrega de cargas em geral
▶ Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados
(data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
▶ Fiscalização tributária e aduaneira
DECRETO Nº 1.200
FINAL DE SEMANA
▶ Transporte de numerário
▶ Fiscalização ambiental
▶ Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
▶ Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
▶ Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança
coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
▶ Mercado de capitais e seguros
▶ Cuidados com animais em cativeiro
▶ Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de
trabalho remoto
▶ Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à
efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
▶ Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade
esteja autorizada
▶ Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo,
sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e
devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
▶ Manutenção de elevadores
▶ Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de
8 (oito) passageiros e de viaturas
▶ Serviços de guincho
▶ Atividades finalísticas
▶ Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
(somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente)
▶ Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine)
▶ Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e
tempestiva dos respectivos serviços públicos.
Das 23h de 12 de março (sexta-feira) às 6h de 15 de março
(segunda-feira) fica suspenso o funcionamento de serviços
não essenciais.
1.2 - ALIMENTAÇÃO
É preciso fazer estoque de alimentos?
O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com
aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque
estes serviços continuam, são essenciais.
PRAIA ESTÁ LIBERADA?
Proibida a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em praias, praças e
parques;
MISSAS E CULTOS RELIGIOSOS ESTÃO PERMITIDOS?
Sim, igrejas podem funcionar com a limitação de 25% do público no final de semana.
DECRETO Nº 1.200
FINAL DE SEMANA
PISCINAS DE USO COLETIVO, CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS, QUADRAS
ESPORTIVAS, MARINAS, CLUBES NÁUTICOS E GARAGENS NÁUTICAS
ESTÃO PERMITIDOS?
Não, o decreto 1206/2021 proíbe a utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e
esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas;
EMPRESAS DE CONFECÇÃO PODEM FUNCIONAR?
Sim, se tem caráter industrial, pode.
A PESCA DO ARRASTO DE PRAIA ESTÁ LIBERADA NO LITORAL CATARINENSE?
Sim. De acordo com a Portaria SES 85, a pesca está liberada com utilização obrigatória
de máscaras por todos os envolvidos. A liberação está condicionada a uma série de
requisitos, como, por exemplo, a participação apenas de pescadores profissionais
habilitados para lançamento da rede e operação das embarcações, permitidos
auxiliares de pesca para a puxada da rede. Somente podem permanecer nas praias
as pessoas diretamente envolvidas na pesca e não é permitido ficar no local após o
término dos trabalhos. Recomenda-se a leitura atenta de todas as regras previstas na
portaria.
A CEASA/SC CONTINUA ABERTA?
Já não abre nos finais de semana normalmente, então segue fechado e abre durante a
semana com regramento.
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS AUXILIARÃO A POPULAÇÃO MAIS CARENTE COM CESTAS
BÁSICAS?
Não, porque as restrições são válidas apenas para o final de semana, essa medida era
para quando o lockdown foi contínuo.
FEIRAS E LEILÕES BOVINOS PODEM FUNCIONAR EM SANTA CATARINA?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
AS FEIRAS AO AR LIVRE PODEM FUNCIONAR?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
SHOPPINGS, CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS PODEM FUNCIONAR EM SC?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, COMO ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E DE
LUTAS E ESCOLAS DE NATAÇÃO, POR EXEMPLO, EM SANTA CATARINA?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
AUTO ESCOLAS PODEM FUNCIONAR EM SANTA CATARINA?
Sim. A Portaria 83 liberou as atividades dos Centros de Formação de Condutores
(Auto Escolas) e atividades das categorias credenciadas ao Departamento de Trânsito
(Detran), como médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi
e desmontes. No entanto, a portaria prevê alguns critérios como, por exemplo, que
as aulas sejam ministradas por vídeo-aulas, não sendo permitidas aulas teóricas
DECRETO Nº 1.200
FINAL DE SEMANA
presenciais; que, nas aulas práticas, instrutor e aluno devem lavar as mãos com
água e sabão ou higienizá-las com álcool 70%; que o álcool em gel esteja disponível
também no interior dos automóveis, entre outros. Em relação aos prestadores
de serviços credenciados junto ao Detran, é preciso fixar cartazes informativos e
realizar diariamente os cuidados de higienização dos ambientes. A portaria também
estabelece uso de EPIs, refeitórios para funcionários, utilização de uniformes, entre
outros. Recomenda-se a leitura atenta de todos os detalhes da portaria.
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS COMO MÉDICOS, DENTISTAS,
CABELEIREIROS, EDUCADORES FÍSICOS, ADVOGADOS, CONTADORES, FAXINEIRAS,
ENTRE OUTROS, PODEM DESENVOLVER AS ATIVIDADES EM SC?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
ESTÁ AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DE CALL CENTER/TELEMARKETING EM SC?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
COMO PODEM SER FEITOS OS PEDIDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO
NOVA DE ENERGIA PELA CELESC?
A Celesc vai liberar pedidos de ligação nova, sem necessidade de obras. O pedido de
ligação deve ser feito neste e-mail: liga@celesc.com.br
ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
PODEM FUNCIONAR?
Sim. A produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde e
higiene são considerados serviços essenciais, podendo ser realizados presencialmente
ou pela internet. No caso presencial, desde que respeitada a limitação de atendimento
para evitar aglomeração ou concentração de pessoas.
COMO FICA A SITUAÇÃO DO DETRAN?
O órgão já emite de forma online o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
em meio eletrônico (CRLV-e). Quem deseja ter o documento físico, pode imprimir em
qualquer impressora em papel A4. Assim que confirmado o pagamento do IPVA e do
licenciamento (as guias podem ser geradas aqui), o novo documento estará disponível
e poderá ser emitido no portal Detran Digital e no aplicativo Carteira Digital de
Trânsito, disponível no Google Play e App Store.
HOTÉIS, POUSADAS E AFINS
A portaria SES 1023 vigente, específica que hotéis, resorts, pousadas, albergues, motéis
e estabelecimentos congêneres ficam autorizados a funcionar com sua capacidade
integral cumprindo as regras.
AS AGROPECUÁRIAS PODEM FUNCIONAR?
Esses estabelecimentos podem ficar abertos com o mínimo de funcionários para
manutenção de alimentação e vida dos animais.
DECRETO Nº 1.200
FINAL DE SEMANA
A CONSTRUÇÃO CIVIL (OBRAS, PRÉDIOS, REFORMAS) DEVEM PARAR?
Obras públicas: as obras públicas estão permitidas, conforme Portaria 191/2020, da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicada no dia 25 de março, desde que sejam
relacionadas à manutenção, à ampliação e à construção de serviços qualificados como
essenciais, como, por exemplo, obras relacionadas à área da Saúde. A Secretaria de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) regulamentou medidas complementares
para estabelecer regras de segurança e higienização que devem ser adotadas pelas
empresas responsáveis pelas obras públicas. Ao retomarem as atividades, as empresas
deverão seguir as recomendações expressas na Portaria 175/2020, da Secretaria de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no
dia 26 de março.
Obras privadas: a Portaria SES 214/2020 autorizou as atividades vinculadas à
construção civil, inclusive as prestadas por profissionais liberais ou autônomos,
englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados
para a construção. No caso de obras com mais de cinco trabalhadores, a portaria lista
uma série de obrigações que devem ser respeitadas (veja aqui). Com a retomada das
atividades nas obras de construção civil, o trabalho de corretores de imóveis também
está permitido, desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o
estabelecimento permaneça de portas fechadas, devendo observar as regras sanitárias
previstas na Portaria SES 214/2020.
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PODEM ABRIR?
Se não estiver em galerias ou centro comerciais pode funcionar, pois é serviço
essencial.
AEROPORTOS PERMANECEM ABERTOS?
Funcionam com regramentos da ANVISA, órgão federal que controla o regramento
sanitário em portos e aeroportos.
OS CAMINHONEIROS TAMBÉM DEVEM PARAR?
O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de
produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção.
A COLETA DE LIXO SERÁ MANTIDA?
Sim, a coleta é considerada um serviço essencial, assim como o serviços de captação,
tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo.
OS PEDÁGIOS IRÃO FECHAR?
Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os
atendentes estão em uma distância segura dos motoristas.
LOCAIS DE ENTRETENIMENTO E FUNCIONAMENTO DE ZOOLÓGICOS ESTÃO
PERMITIDOS?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
AS ATIVIDADES FÍSICAS AO AR LIVRE ESTÃO PERMITIDAS?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
DECRETO Nº 1.200
FINAL DE SEMANA
VELÓRIOS PODEM SER REALIZADOS?
As funerárias seguem atuando e, por enquanto, os velórios estão mantidos. Mas devem
ser tomadas medidas de segurança como o estabelecimento de 1 metro de distância
entre as pessoas, manter ambiente ventilado, disponibilizar álcool gel, além de reduzir
ao máximo o número de pessoas em um mesmo ambiente.
AS INDÚSTRIAS PODEM SEGUIR FUNCIONANDO?
As indústrias podem operar normalmente, mas seguindo todas as regras de
higienização e distanciamento de 1,5 metro entre os funcionários para evitar
aglomeração. Uso de máscaras e higienização das mãos com álcool gel são
obrigatórios também. As regras estão previstas na Portaria 272/2020 da Secretaria de
Estado da Saúde. Permanece a recomendação de que os empregados pertencentes a
grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos
e gestantes, permaneçam afastados, sem prejuízo de salários.
A Diretoria de Vigilância Sanitária também emitiu a nota técnica 34/2020
determinando uma série de ações e medidas de proteção dos trabalhadores das
indústrias, fábricas e empresas de grande porte instaladas em Santa Catarina, como,
por exemplo, aferição de temperatura dos trabalhadores na entrada e na saída do
estabelecimento e capacitação para o uso dos EPIs apropriados.
PODEM SER REALIZADOS CURSOS LIVRES EM SANTA CATARINA?
Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe.
CLIQUE AQUI para ver o Decreto na íntegra
Saiba mais em:
www.coronavirus.sc.gov.br
DECRETO Nº 1.200
FINAL DE SEMANA

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Perguntas respostas Decreto 1200 SC

  • 1.
  • 2. DECRETO Nº 1.200 DURANTE A SEMANA REGRAS entre os dias 12 de março de 2021 a 19 de março de 2021, exceto quando houver medida mais restritiva estabelecida nesse período CASAS NOTURNAS, SHOWS E ESPETÁCULOS Proibido funcionamento em todos os níveis de risco; FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COM CONSUMO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO Proibido em todos os níveis de risco entre 21h00 e 6h00 TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL Limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco; ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO Proibido em todos os níveis de risco, entre 23h59 e 6h00 COM EXCEÇÃO DE: a) farmácias, hospitais e clínicas médicas; b) serviços funerários; c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; g) hotéis, pousadas e hospedagens i) espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; PERMISSÃO COM LIMITE DE OCUPAÇÃO DE 25% Em todos os níveis de risco: a) igrejas e templos religiosos; b) cinemas e teatros; c) circos e museus; e d) parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; PERMISSÃO COM LIMITE DE OCUPAÇÃO DE 25% Funcionamento somente entre 6h00 e 23h59, em todos os níveis de risco: a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; b) congressos, palestras e seminários; c) feiras, leilões, exposições e inaugurações; e d) bares;
  • 3. PERMISSÃO COM LIMITE DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ENTRE 6H00 E 23H59 Em todos os níveis de risco: a) academias e centros de treinamento; b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; c) shopping centers, centros comerciais e galerias; e d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59; PODE FUNCIONAR SEM AGLOMERAÇÃO - Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; - Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. A CEASA/SC CONTINUA ABERTA? Abre durante a semana com regramento OS ÓRGÃOS PÚBLICOS AUXILIARÃO A POPULAÇÃO MAIS CARENTE COM CESTAS BÁSICAS? Não, porque as restrições são válidas apenas para o final de semana, essa medida era para quando o lockdown foi contínuo. AEROPORTOS PERMANECEM ABERTOS? Funcionam com regramentos da ANVISA, órgão federal que controla o regramento sanitário em portos e aeroportos. OS CAMINHONEIROS TAMBÉM DEVEM PARAR? O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção. OS PEDÁGIOS IRÃO FECHAR? Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os atendentes estão em uma distância segura dos motoristas. DECRETO Nº 1.200 DURANTE A SEMANA
  • 4. Das 23h de 12 de março (sexta-feira) às 6h de 15 de março (segunda-feira) fica suspenso o funcionamento de serviços não essenciais. QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS ▶ Farmácias ▶ Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias ▶ Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas ▶ Distribuição de encomendas e cargas ▶ Unidades de saúde ▶ Postos de combustível ▶ Funerárias ▶ Distribuidoras de água e gás ▶ Distribuidoras de energia elétrica ▶ Clínicas veterinárias de emergência ▶ Serviços de telecomunicações e internet ▶ Órgãos de imprensa ▶ Segurança privada ▶ Coleta de lixo ▶ Agropecuárias ▶ Atividades industriais ▶ Assistência social e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade ▶ Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos ▶ Atividades de defesa civil ▶ Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo ▶ Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo ▶ Iluminação pública ▶ Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares ▶ Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais ▶ Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias ▶ Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; ▶ Vigilância agropecuária internacional ▶ Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre ▶ Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras ▶ Serviços postais ▶ Transporte e entrega de cargas em geral ▶ Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto ▶ Fiscalização tributária e aduaneira DECRETO Nº 1.200 FINAL DE SEMANA
  • 5. ▶ Transporte de numerário ▶ Fiscalização ambiental ▶ Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados ▶ Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança ▶ Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações ▶ Mercado de capitais e seguros ▶ Cuidados com animais em cativeiro ▶ Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto ▶ Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto, ▶ Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ▶ Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização ▶ Manutenção de elevadores ▶ Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas ▶ Serviços de guincho ▶ Atividades finalísticas ▶ Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente) ▶ Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ▶ Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos. Das 23h de 12 de março (sexta-feira) às 6h de 15 de março (segunda-feira) fica suspenso o funcionamento de serviços não essenciais. 1.2 - ALIMENTAÇÃO É preciso fazer estoque de alimentos? O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais. PRAIA ESTÁ LIBERADA? Proibida a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em praias, praças e parques; MISSAS E CULTOS RELIGIOSOS ESTÃO PERMITIDOS? Sim, igrejas podem funcionar com a limitação de 25% do público no final de semana. DECRETO Nº 1.200 FINAL DE SEMANA
  • 6. PISCINAS DE USO COLETIVO, CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS, QUADRAS ESPORTIVAS, MARINAS, CLUBES NÁUTICOS E GARAGENS NÁUTICAS ESTÃO PERMITIDOS? Não, o decreto 1206/2021 proíbe a utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas; EMPRESAS DE CONFECÇÃO PODEM FUNCIONAR? Sim, se tem caráter industrial, pode. A PESCA DO ARRASTO DE PRAIA ESTÁ LIBERADA NO LITORAL CATARINENSE? Sim. De acordo com a Portaria SES 85, a pesca está liberada com utilização obrigatória de máscaras por todos os envolvidos. A liberação está condicionada a uma série de requisitos, como, por exemplo, a participação apenas de pescadores profissionais habilitados para lançamento da rede e operação das embarcações, permitidos auxiliares de pesca para a puxada da rede. Somente podem permanecer nas praias as pessoas diretamente envolvidas na pesca e não é permitido ficar no local após o término dos trabalhos. Recomenda-se a leitura atenta de todas as regras previstas na portaria. A CEASA/SC CONTINUA ABERTA? Já não abre nos finais de semana normalmente, então segue fechado e abre durante a semana com regramento. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS AUXILIARÃO A POPULAÇÃO MAIS CARENTE COM CESTAS BÁSICAS? Não, porque as restrições são válidas apenas para o final de semana, essa medida era para quando o lockdown foi contínuo. FEIRAS E LEILÕES BOVINOS PODEM FUNCIONAR EM SANTA CATARINA? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. AS FEIRAS AO AR LIVRE PODEM FUNCIONAR? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. SHOPPINGS, CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS PODEM FUNCIONAR EM SC? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, COMO ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E DE LUTAS E ESCOLAS DE NATAÇÃO, POR EXEMPLO, EM SANTA CATARINA? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. AUTO ESCOLAS PODEM FUNCIONAR EM SANTA CATARINA? Sim. A Portaria 83 liberou as atividades dos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas) e atividades das categorias credenciadas ao Departamento de Trânsito (Detran), como médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes. No entanto, a portaria prevê alguns critérios como, por exemplo, que as aulas sejam ministradas por vídeo-aulas, não sendo permitidas aulas teóricas DECRETO Nº 1.200 FINAL DE SEMANA
  • 7. presenciais; que, nas aulas práticas, instrutor e aluno devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool 70%; que o álcool em gel esteja disponível também no interior dos automóveis, entre outros. Em relação aos prestadores de serviços credenciados junto ao Detran, é preciso fixar cartazes informativos e realizar diariamente os cuidados de higienização dos ambientes. A portaria também estabelece uso de EPIs, refeitórios para funcionários, utilização de uniformes, entre outros. Recomenda-se a leitura atenta de todos os detalhes da portaria. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS COMO MÉDICOS, DENTISTAS, CABELEIREIROS, EDUCADORES FÍSICOS, ADVOGADOS, CONTADORES, FAXINEIRAS, ENTRE OUTROS, PODEM DESENVOLVER AS ATIVIDADES EM SC? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. ESTÁ AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DE CALL CENTER/TELEMARKETING EM SC? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. COMO PODEM SER FEITOS OS PEDIDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA PELA CELESC? A Celesc vai liberar pedidos de ligação nova, sem necessidade de obras. O pedido de ligação deve ser feito neste e-mail: liga@celesc.com.br ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES PODEM FUNCIONAR? Sim. A produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde e higiene são considerados serviços essenciais, podendo ser realizados presencialmente ou pela internet. No caso presencial, desde que respeitada a limitação de atendimento para evitar aglomeração ou concentração de pessoas. COMO FICA A SITUAÇÃO DO DETRAN? O órgão já emite de forma online o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Quem deseja ter o documento físico, pode imprimir em qualquer impressora em papel A4. Assim que confirmado o pagamento do IPVA e do licenciamento (as guias podem ser geradas aqui), o novo documento estará disponível e poderá ser emitido no portal Detran Digital e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível no Google Play e App Store. HOTÉIS, POUSADAS E AFINS A portaria SES 1023 vigente, específica que hotéis, resorts, pousadas, albergues, motéis e estabelecimentos congêneres ficam autorizados a funcionar com sua capacidade integral cumprindo as regras. AS AGROPECUÁRIAS PODEM FUNCIONAR? Esses estabelecimentos podem ficar abertos com o mínimo de funcionários para manutenção de alimentação e vida dos animais. DECRETO Nº 1.200 FINAL DE SEMANA
  • 8. A CONSTRUÇÃO CIVIL (OBRAS, PRÉDIOS, REFORMAS) DEVEM PARAR? Obras públicas: as obras públicas estão permitidas, conforme Portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicada no dia 25 de março, desde que sejam relacionadas à manutenção, à ampliação e à construção de serviços qualificados como essenciais, como, por exemplo, obras relacionadas à área da Saúde. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) regulamentou medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas. Ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as recomendações expressas na Portaria 175/2020, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 26 de março. Obras privadas: a Portaria SES 214/2020 autorizou as atividades vinculadas à construção civil, inclusive as prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção. No caso de obras com mais de cinco trabalhadores, a portaria lista uma série de obrigações que devem ser respeitadas (veja aqui). Com a retomada das atividades nas obras de construção civil, o trabalho de corretores de imóveis também está permitido, desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas, devendo observar as regras sanitárias previstas na Portaria SES 214/2020. LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PODEM ABRIR? Se não estiver em galerias ou centro comerciais pode funcionar, pois é serviço essencial. AEROPORTOS PERMANECEM ABERTOS? Funcionam com regramentos da ANVISA, órgão federal que controla o regramento sanitário em portos e aeroportos. OS CAMINHONEIROS TAMBÉM DEVEM PARAR? O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção. A COLETA DE LIXO SERÁ MANTIDA? Sim, a coleta é considerada um serviço essencial, assim como o serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo. OS PEDÁGIOS IRÃO FECHAR? Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os atendentes estão em uma distância segura dos motoristas. LOCAIS DE ENTRETENIMENTO E FUNCIONAMENTO DE ZOOLÓGICOS ESTÃO PERMITIDOS? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. AS ATIVIDADES FÍSICAS AO AR LIVRE ESTÃO PERMITIDAS? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. DECRETO Nº 1.200 FINAL DE SEMANA
  • 9. VELÓRIOS PODEM SER REALIZADOS? As funerárias seguem atuando e, por enquanto, os velórios estão mantidos. Mas devem ser tomadas medidas de segurança como o estabelecimento de 1 metro de distância entre as pessoas, manter ambiente ventilado, disponibilizar álcool gel, além de reduzir ao máximo o número de pessoas em um mesmo ambiente. AS INDÚSTRIAS PODEM SEGUIR FUNCIONANDO? As indústrias podem operar normalmente, mas seguindo todas as regras de higienização e distanciamento de 1,5 metro entre os funcionários para evitar aglomeração. Uso de máscaras e higienização das mãos com álcool gel são obrigatórios também. As regras estão previstas na Portaria 272/2020 da Secretaria de Estado da Saúde. Permanece a recomendação de que os empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, permaneçam afastados, sem prejuízo de salários. A Diretoria de Vigilância Sanitária também emitiu a nota técnica 34/2020 determinando uma série de ações e medidas de proteção dos trabalhadores das indústrias, fábricas e empresas de grande porte instaladas em Santa Catarina, como, por exemplo, aferição de temperatura dos trabalhadores na entrada e na saída do estabelecimento e capacitação para o uso dos EPIs apropriados. PODEM SER REALIZADOS CURSOS LIVRES EM SANTA CATARINA? Não, porque o decreto 1200/2021 proíbe. CLIQUE AQUI para ver o Decreto na íntegra Saiba mais em: www.coronavirus.sc.gov.br DECRETO Nº 1.200 FINAL DE SEMANA