2. ATENÇÃO
PARA AS
MEDIDAS
DE QUARENTENA
DECRETADAS PELA
PREFEITURA DE BIGUAÇU
|O Município é a
autoridade sanitária máxima
sobre a cidade e as medidas
devem ser respeitadas sob
pena de desobediência.
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3. O QUE PODE:
Restaurantes, lanchonetes e cafés atendendo em modo
take away/take out (retirada na porta) e delivery (tele-entrega);
Mercados, minimercados, supermercados, farmácias,
padarias, verdureiras, açougues, peixarias e postos
de combustíveis e agropecuárias, limitando a entrada de
pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento,
estabelecendo controle de acesso, bem como o controle da área
externa, mantendo a distância mínima de 1,5 metro e medidas
de higiene;
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4. O QUE PODE:
Distribuidores de gás e água, observando medidas de
higienização;
Agências bancárias, correspondentes bancários, casas
lotéricas e cooperativas de crédito, estabelecendo controle
de acesso, bem como da área externa, mantendo distância
mínima de 1,5 metro de medidas de higiene;
Transporte e entrega de cargas, estabelecendo critérios de
distanciamento mínimo de 1,5 metros e medidas de higiene;
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5. O QUE PODE:
Borracharias e restaurantes de estrada, respeitando o
limite máximo de 50% da capacidade, o distanciamento mínimo
de 1,5 metro e cuidados com higiene;
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Obras públicas;
Serviços de guincho;
Manutenção de elevadores;
Funerárias.
6. Restaurantes, lanchonetes e cafés abertos para
atendimento ao público no seu interior;
;Academias, bares, casas noturnas e comércio em geral
e privados considerados não essenciais;Serviços públicos
, incluindoEntrada de novos hóspedes no setor hoteleiro
locações temporárias individuais;
;Transporte público e privado de pessoas
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O QUE NÃO PODE:
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7. O QUE NÃO PODE:
Aulas em escolas e universidades públicas e privadas;
Circulação em áreas de lazer, praças e praias;
públicas e privadas;Reuniões
, incluindo aniversários,Eventos, shows e festas
casamentos, formaturas e outros;
Atividades religiosas, cultos e missas e atividades de
formação, catequese, cursos e encontros.
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8. OUTRAS ORIENTAÇÕES:
Devem permanecer isolados os cidadãos que não se
enquadram nas atividades permitidas, as pessoas que integram
o grupo de risco, com idade a partir de 60 anos, hipertensos,
diabéticos, portadores de outras doenças crônicas e gestantes;
Fica priorizado o trabalho remoto (home ofce) para setores
da administração pública e privada que permitam esse regime.
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