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REGULAMENTO
                   7 Maravilhas - Praias de Portugal®
1. Do Objeto
2. Categorias e Regiões
3. Do Processo de Seleção e Eleição das “7 Maravilhas – Praias de
Portugal®”
Fases processuais:
1ª Fase: Nomeações
2ª Fase: Seleção de 70 pré-finalistas
3ª Fase: Seleção de 21 Finalistas
             4ª Fase: Eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”
4. Das Candidaturas
             a) Quem se pode candidatar
             b) Como se efetuam as candidaturas
             c) Autorização para utilização dos conteúdos das Candidaturas
5. Das Decisões
6. Disposições Finais




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1.    DO OBJETO

As “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” pretendem promover a qualidade ambiental de
Portugal, nomeadamente dos nossos recursos hídricos e a beleza da nossa costa e dos
nossos rios e albufeiras, como fator decisivo na escolha de Portugal enquanto destino turístico.

Pretende-se divulgar o melhor que o país tem para oferecer, enfatizando a dimensão e a
beleza das nossas praias, dos nossos rios e albufeiras, projetando um país voltado para o mar,
atento às suas riquezas naturais, e desfrutando de uma das maiores riquezas do planeta.

As 7 Maravilhas a eleger deverão refletir todas as diferentes tipologias de praias
apreciadas pelos portugueses, devendo ainda estar associadas às regiões que
representam, constituindo-se no futuro como um roteiro imperdível.

A eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” é um projeto de caráter privado, de
manifesto interesse público, organizado pela sociedade denominada EIPWU, Lda.,
entidade licenciada oficialmente pela sociedade New Seven Wonders Portugal, S.A.
empresa - detentora dos correspondentes direitos.

Este projeto conta com o apoio institucional do Ministério da Agricultura, Mar,
Ambiente e Ordenamento do Território, da Marinha Portuguesa e com o apoio da RTP
– Rádio e Televisão de Portugal, como televisão oficial.


2.    CATEGORIAS E REGIÕES
As Maravilhas candidatas a “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” são organizadas em 7
categorias e as 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos, uma por
categoria, não podendo ser eleitas mais do que duas maravilhas por região.



CATEGORIAS:
A integração das praias candidatas numa categoria deve atender às definições
constantes do presente regulamento, devendo considerar-se as características
predominantes existentes em determinada praia como critério de desempate entre
categorias.
                                                                                                   2
1. PRAIAS DE RIOS
Entende-se todas as praias associadas a cursos de água. Trata-se de praias
interiores, de águas correntes, ou praias estuarinas, por oposição às praias costeiras
(oceânicas). Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.



2. PRAIAS DE ALBUFEIRAS E LAGOAS

Entende-se as praias interiores de águas paradas localizadas nas margens de
albufeiras, formadas por açudes ou barragens, ou em lagos e lagoas, de origem
natural ou artificial. Trata-se de praias de origem lacustre. Devem ser praias com
águas oficialmente classificadas como balneares.

3. PRAIAS URBANAS

Entende-se todas as praias, sejam elas praias costeiras (oceânicas) ou interiores
(praias de rio, praias de albufeira, lagos ou lagoas) que correspondem a uma frente e
envolvente urbanas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como
balneares.


4. PRAIAS DE ARRIBAS

Entende-se todas as praias oceânicas limitadas por vertentes costeiras abruptas ou
com declive elevado, talhadas em materiais rochosos por ação dos processos de
erosão ou de origem vulcânica. Devem ser praias com águas oficialmente
classificadas como balneares.

5. PRAIAS DE DUNAS

Entendem-se todas as praias costeiras limitadas por sistemas dunares costeiros, que
são formas de acumulação, geradas pelo vento, de areias marinhas. Devem ser praias
com águas oficialmente classificadas como balneares.




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6. PRAIAS SELVAGENS

Entende-se todas as praias, afastadas de aglomerados urbanos, sem acessos
formalmente construídos e sem qualquer tipo de infra-estrutura de apoio ao uso
balnear ou qualquer construção na envolvente que constitua intrusão visual na
paisagem natural. Nesta categoria podem candidatar-se praias oceânicas, fluviais ou
de lagoas.

As Praias selvagens não são oficialmente identificadas como zonas balneares ou
"águas balneares". Trata-se de praias que podem ter um uso condicionado ou uso
restrito que, em função da necessidade de protecção biofísica local, da manutenção do
seu equilíbrio enquanto sistemas naturais frágeis, pelo eventual risco para pessoas e
bens e pelo facto de não poderem ser vigiadas, podendo ter ou não ter aptidão ou
condições para a prática balnear.

Divulgar a existência de Praias Selvagens, dando voz às preocupações ambientais e
de preservação é uma das premissas deste projeto. Apesar das condicionantes
ambientais, ausências de vigilância e de manutenção inerentes à natureza destas
praias, serão enfatizadas as questões de limpeza e da segurança pública, através da
recomendação de boas práticas e de comportamentos ambientalmente sustentáveis.

7. PRAIAS DE USO DESPORTIVO

Entende-se todas as praias que pelas suas condições naturais, constituem local de
eleição para usos desportivos, tais como surf, windsurf, kite-surf, mergulho e outros, e
são predominantemente usadas para este fim. O uso balnear nestas praias pode
coexistir, mas a prática desportiva prevalece. Devem ser praias com águas
oficialmente classificadas como balneares.

REGIÕES

Todas as praias devem no acto da inscrição identificar a categoria em que se inserem
bem como a localidade (lugar, aldeia, vila ou cidade) a que pertencem.
A Representatividade geográfica do país será assegurada através do mínimo de um
finalista de cada uma das 10 regiões do país, tal como definidas pelo Decreto-lei
n.º19/98, de 28 Abril 1998.


                                                                                           4
- ENTRE DOURO E MINHO
Esta região engloba os seguintes distritos:
Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes
de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de
Cerveira.
Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto,
Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho,
Vila Nova de Famalicão, Vizela e Vila Verde.
Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de
Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de
Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Distrito de Aveiro: Espinho e Castelo de Paiva.
Distrito de Viseu: Cinfães.

- TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Esta região engloba os seguintes distritos:
Distrito de Vila Real: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto,
Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de
Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Distrito de Bragança: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de
Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro,
Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Distrito de Viseu: Lamego, Armamar, Tabuaço e São João da Pesqueira.
Distrito da Guarda: Meda e Vila Nova de Foz Côa.

- BEIRA LITORAL
Esta região engloba os seguintes distritos:
Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Estarreja,
Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, São João da
Madeira, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra.

Distrito de Viseu: Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Moimenta da Beira,
Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa
                                                                                        5
Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tarouca, Tondela, Vila Nova de
Paiva, Viseu e Vouzela.

Distrito de Coimbra: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz,
Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital,
Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Distrito de Leiria: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.


- BEIRA INTERIOR
Esta região engloba os seguintes distritos:
Distrito da Guarda: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo
Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Pinhel, Sabugal, Seia e
Trancoso.

Distrito de Castelo Branco: Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-
Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.

- ESTREMADURA E RIBATEJO
Esta região engloba os seguintes distritos:
Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha,
Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal e Porto de Mós.

Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo,
Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação,
Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e
Vila Nova da Barquinha.

- LISBOA E SETÚBAL
Esta região engloba os seguintes distritos:

Distrito de Lisboa: Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval,
Cascais, Lisboa, Odivelas, Loures, Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sintra, Torres Vedras,
Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

Distrito de Setúbal: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal,
Sesimbra e Setúbal.
                                                                                          6
– ALENTEJO
Esta região engloba os seguintes distritos:
Distrito de Beja: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba,
Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira.
Distrito de Évora: Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo,
Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do
Alentejo e Vila Viçosa.

Distrito de Portalegre: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide,
Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e
Sousel.

Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.

– ALGARVE
Esta região engloba os seguintes distritos:
Distrito de Faro: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé,
Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila
Real de Santo António.

– AÇORES
Esta região engloba as 9 Ilhas com seguintes concelhos:

Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Vila do Porto, Praia da
Vitória, Angra do Heroísmo, Lajes do Pico, Madalena, Horta, Calheta, Lajes das
Flores, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, Corvo, Nordeste, Ribeira
Grande, São Roque do Pico e Velas

– MADEIRA
Esta região engloba as 2 Ilhas com os seguintes concelhos:
Funchal, Calheta, Câmara de Lobos, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo,
Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.



                                                                                           7
3.   DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DAS
     “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”.

A)    FASES PROCESSUAIS:

1.ª Fase: Nomeações

i.    Decorre entre o período de 2 de Dezembro de 2011 a 15 de Janeiro de 2012.

ii.   As Candidaturas devem respeitar o presente regulamento e serem
colocadas via on-line no endereço oficial www.inscricoes.7maravilhas.pt até 15 de
Janeiro de 2012, através do formulário devidamente preenchido.

iii. Qualquer entidade pública, privada ou indivíduo pode nomear praias como
candidatas a “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”. A organização aceita todas as
nomeações que cumpram os requisitos especificados neste regulamento e organiza
todas as nomeações por 7 categorias e por 10 regiões.

iv.    As nomeações devem especificar obrigatoriamente o nome da praia candidata e
a localidade, região e/ ou zona costeira em que se insere de forma a poder ser
identificada sem margem para confundibilidade, podendo para o efeito ser usada a sua
designação oficial ou a designação pela qual é habitual e publicamente conhecida
quando diferente daquela.

v. As nomeações que não cumpram os requisitos especificados neste regulamento
não serão aceites.

vi. Para fundamentar as suas decisões, a organização poderá socorrer-se de
pareceres emitidos pelo Conselho Cientifico constituído para acompanhar
tecnicamente a presente eleição.

vii. As nomeações individuais relativas à mesma praia serão adotadas e assumidas
pela entidade pública local de forma a reduzir essas candidaturas a uma.

viii. O Conselho Científico tem a seguinte composição:

                                                                                       8
1.    Representante da Secretario de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território
2.    Representante da Marinha Portuguesa
3.    José Archer, presidente da Associação Bandeira Azul da Europa -
Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA), sem fins lucrativos
4.    Manuel Valadas Preto, Diretor de Mecenato e Relação com Empresas da SOS –
Salvem o Surf - Associação Nacional de Defesa do Surf, sem fins lucrativos
5.    Francisco Ferreira, Vice-presidente da Quercus - Organização Não
Governamental, sem fins lucrativos
6.    Alexandra Cunha, presidente da Liga para a Protecção da Natureza -
Organização Não Governamental, sem fins lucrativos
7.    João Joanaz de Melo, presidente do GEOTA - Organização Não Governamental de
Ambiente, sem fins lucrativos

2.ª fase: Seleção de 70 Pré-Finalistas
i. Decorre entre o período de 19 a 25 de Janeiro de 2012.

ii. A organização, através de um painel de 70 Especialistas, representantes das várias
áreas científicas e com representatividade geográfica nacional (cuja lista será
divulgada oportunamente no site oficial) votará nas 70 pré-finalistas durante o mês de
Janeiro.

iii. Esta votação efetuada pelos especialistas deverá atender preferencialmente aos
seguintes critérios:
        1 – Beleza da praia, incluindo a sua envolvente. Diz respeito à beleza natural e/
ou urbana e à perceção da paisagem nas suas diversas vertentes e dimensões a que
se associa a magnitude de fenómenos dinâmicos como as ondas do mar e das
cascatas nos rios, entre outras.

      2 - Qualidade da água e Limpeza da praia. Para além dos níveis de qualidade
da água como critério de elegibilidade, considera-se ainda a limpeza do areal e das
áreas envolventes, sejam elas naturais ou urbanas.


                                                                                            9
3 - Estado de conservação dos sistemas naturais (fauna e flora) e sistemas
edificados em presença. As caraterísticas, estado de conservação e estética dos
equipamentos de apoio à praia e das infra-estruturas (acessos, estacionamentos...), se
existentes (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), devem ser compatíveis
com a preservação do espaço natural.

      4 – Serviços prestados aos utentes da praia. A segurança de pessoas e bens
e a qualidade dos serviços prestados aos utentes da praia, incluindo a informação ao
público (sinalética), quando existam ou devam existir. Não se aplica no caso das
“Praias Selvagens”.

       5 - Espaços públicos de qualidade, nomeadamente acessos e
estacionamentos ordenados (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), áreas
livres de ruído, de tráfego motorizado e de poluição de qualquer tipo. É critério
penalizador a existência de construções ilegais.

       6 – Preservação da Identidade Local. A envolvente urbana deve ser de
qualidade (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), sendo privilegiados os
locais que mantenham preservada a identidade local, seja ao nível da preservação do
edificado, seja através da afirmação dos produtos de base local. Quando aplicável
deve ser tida em conta a história e a tradição local apoiada na praia (gastronomia,
enologia, artesanato, produtos regionais, pesca, etc).

      7 - Condições naturais para a prática desportiva e, quando aplicável,
existência de infra-estruturas de apoio à mesma (não se aplica no caso das “Praias
Selvagens”), e ausência ou baixo nível de conflito de uso com outras atividades
(independentemente de ser ou não época balnear).

iv. Os membros do painel de especialistas dispõem de 10 votos por cada categoria.
Esta seleção será efetuada por votação secreta e auditada pela empresa de auditoria
PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C. Lda.

v. Desta votação, serão apuradas as 10 praias mais votadas por categoria e não
podem ser eleitas mais do que três candidatas por região em cada categoria. No total

                                                                                         10
das 70 pré-finalistas, terão que estar presentes, no mínimo, três candidatas por cada
uma das 10 regiões.

vi. Se o resultado da votação do Painel de Especialistas não revelar a presença de
pelo menos uma candidata de cada região, a candidata com menos votos do total dos
70 será excluída em detrimento da representante da região não representada, que
tiver somado maior número de votos.

vii. Se existir mais do que uma região por representar, será excluída a segunda
candidata com menos votos no total das 70 e assim sucessivamente. Neste processo,
só serão excluídos candidatas de regiões que tenham o mínimo de 3 representantes
na lista dos 70.

viii. Em caso de empate, competirá ao Conselho Científico a decisão de desempate,
através de consenso entre os membros, ou se não se chegar a esse consenso, o
desempate será efetuado através da maioria de votos deste painel.

ix. Se mesmo assim persistir um empate, o Comissário Nacional das 7 Maravilhas, ou
na impossibilidade da sua participação, o Presidente da organização, terá a escolha
final.

x. A lista das 70 Pré-Finalistas é tornada pública a 7 de Fevereiro.


3ª fase: Seleção de 21 Finalistas

i. Decorre entre o período de 31 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2012.

ii. Um painel de 21 Notáveis, figuras públicas reconhecidas no país e ligadas aos
vários quadrantes e setores da sociedade portuguesa votará para apurar as 21
finalistas cujos nomes serão conhecidos publicamente a 7 de Maio de 2012.

iii. Esta votação efetuada pelos notáveis deverá atender preferencialmente aos
seguintes critérios:
                                                                                        11
1 – Beleza da praia, incluindo a sua envolvente. Diz respeito à beleza natural e/
ou urbana e à perceção da paisagem nas suas diversas vertentes e dimensões a que
se associa a magnitude de fenómenos dinâmicos como as ondas do mar e das
cascatas nos rios, entre outras.

      2 - Qualidade da água e Limpeza da praia. Para além dos níveis de qualidade
da água como critério de elegibilidade, considera-se ainda a limpeza do areal e das
áreas envolventes, sejam elas naturais ou urbanas.

       3 - Estado de conservação dos sistemas naturais (fauna e flora) e sistemas
edificados em presença. As caraterísticas, estado de conservação e estética dos
equipamentos de apoio à praia e das infra-estruturas (acessos, estacionamentos...), se
existentes (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), devem ser compatíveis
com a preservação do espaço natural.

      4 – Serviços prestados aos utentes da praia. A segurança de pessoas e bens
e a qualidade dos serviços prestados aos utentes da praia, incluindo a informação ao
público (sinalética), quando existam ou devam existir. Não se aplica no caso das
“Praias Selvagens”.

       5 - Espaços públicos de qualidade, nomeadamente acessos e
estacionamentos ordenados (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), áreas
livres de ruído, de tráfego motorizado e de poluição de qualquer tipo. É critério
penalizador a existência de construções ilegais.

       6 – Preservação da Identidade Local. A envolvente urbana deve ser de
qualidade (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), sendo privilegiados os
locais que mantenham preservada a identidade local, seja ao nível da preservação do
edificado, seja através da afirmação dos produtos de base local. Quando aplicável
deve ser tida em conta a história e a tradição local apoiada na praia (gastronomia,
enologia, artesanato, produtos regionais, pesca, etc).

      7 - Condições naturais para a prática desportiva e, quando aplicável,
existência de infra-estruturas de apoio à mesma (não se aplica no caso das “Praias

                                                                                          12
Selvagens”), e ausência ou baixo nível de conflito de uso com outras atividades
(independentemente de ser ou não época balnear).

iv. Esta selecão será efectuada por votação secreta e auditada pela
PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C. Lda

v. Desta votação, serão apuradas as três praias mais votadas por categoria e a
representatividade geográfica é assegurada pela presença no mínimo de uma finalista
por região no total dos 21 finalistas.

vi. Se o resultado da votação do Painel de Notáveis não revelar a presença de pelo
menos uma candidata de cada região, será repescada da lista dos 70, a candidata
mais votada da região ou das regiões em falta, que substituirá a candidata menos
votada da categoria a que pertence a candidata da região em falta.

vii. Se a candidata excluída na aplicação desta regra estiver em representação única
da respetiva região, então a repescada da região em falta será a segunda mais votada
e assim sucessivamente até se encontrar a candidata da 1ª região em falta.

viii. Para apurar outras candidatas de regiões em falta, repete-se o processo descrito
anteriormente, mantendo sempre a hierarquia das regiões em falta, estabelecida pelo
ranking dos 70.

ix. Em caso de empate, compete ao Conselho Científico a decisão de desempate,
através de consenso entre os membros, ou se não se chegar a esse consenso, o
desempate será efetuado através da maioria de votos deste painel.

x. Se mesmo assim persistir um empate, o Comissário Nacional das 7 Maravilhas, ou
na impossibilidade da sua participação, o Presidente da organização, terão a escolha
final.

xi. A lista das 21 Finalistas é tornada pública a 6 de Maio, com o arranque da votação
pública.

xii. Até que os vinte e um finalistas sejam tornados públicos no dia 7 de Maio de 2012,
os representantes de cada candidatura bem como todas as entidades envolvidas no
processo de candidatura ficam sujeitos a uma obrigação de confidencialidade, não
podendo directa ou indirectamente tornar público os resultados se dele tiverem

                                                                                          13
conhecimento através da organização. A violação desta norma, se imputável às
candidaturas, pode em última instância implicar o afastamento das mesmas do
concurso se a referida prova se efetivar.


4ª Fase: Eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”
i. Decorre entre o período de 6 de Maio a 7 de Setembro de 2012.

ii. As 21 finalistas serão objeto de votação popular, a qual poderá ser efetuada através
de SMS, chamada telefónica, internet (site www.7maravilhas.pt ) e plataforma
Facebook.

iii. A votação pública decorre até às 14 horas (hora de Portugal continental) de dia 7 de
Setembro de 2012, em todos os canais criados para o efeito.

iv. As 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos em cada uma das
categorias. Ou seja, será eleita uma Maravilha por categoria.

v. Não poderão ser eleitas mais do que duas Maravilhas por região.

vi. Poderão existir regiões sem nenhuma Maravilha eleita.

vii. O anúncio público ocorrerá a 8 de Setembro de 2012, numa cerimónia transmitida
em direto pela RTP1, a partir do Local Anfitrião.

viii. Caso se verifique um empate na votação das maravilhas finalistas serão aplicadas
as seguintes regras de desempate:

                     1 Será considerada Maravilha Vencedora a praia que alcançar o
      primeiro lugar em cada categoria, no total de votos apurados do conjunto das
      plataformas     de   votação     (SMS,      chamada     telefónica,  internet
      (www.7maravilhas.pt) e plataforma Facebook);
                     2   Se mesmo assim persistir um empate, compete ao Conselho
      Científico a decisão de desempate, através de consenso entre os membros, ou

                                                                                            14
se não se chegar a esse consenso, o desempate será efetuado através da
      maioria de votos deste painel.
                    3   Se mesmo assim persistir um empate, o Comissário Nacional
      das 7 Maravilhas, ou na impossibilidade da sua participação, o Presidente da
      organização, terão a escolha final.
ix.   Todo o processo de eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” será
auditado pela empresa de auditores PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C.
Lda.

4.    DAS CANDIDATURAS
A)    Quem se pode candidatar:
             1. Qualquer Entidade pública (nomeadamente Órgãos de Turismo,
      Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia);
             2. Associações, Federações, ONG´S.
             3. Pessoas Individuais ou Coletivas, de natureza privada.


B)    Como se efetuam as candidaturas:
         C)
i. As candidaturas decorrerão entre 02 de Dezembro de 2011 e 15 de Janeiro de 2012.
ii. A Cada candidatura corresponderá uma praia.
iii. Uma praia pode candidatar-se a mais do que uma categoria – desde que reúna as
condições naturais necessárias -, sendo que por cada categoria corresponderá uma
candidatura e o respectivo pagamento.
iv. As candidaturas referentes à mesma praia, da mesma localidade serão
transformadas numa só, desde que candidatas na mesma categoria.
                • Caso várias entidades da mesma localidade (lugar, aldeia, vila ou
                   cidade) apresentem candidaturas para a mesma categoria de praia,
                   a organização irá contactar o órgão público executivo superior para
                   que o mesmo tutele a candidatura. Nestes casos concretos, as
                   entidades de Turismo ganham primazia sobre qualquer outro
                   organismo oficial na representação dos respetivos candidatos, e na
                   sua ausência será a Câmara a representar a candidatura.
                • A organização diligenciará para que qualquer candidatura individual
                   seja, a partir da 3.º fase (21 finalistas), adotada e assumida pela
                   entidade pública local respetiva.


                                                                                         15
v. As candidaturas serão efetuadas on-line (www.7maravilhas.pt) através do
preenchimento da ficha de candidatura e compreenderá o preenchimento de todos os
campos constantes no formulário.

vi. As candidaturas efetuadas são definitivas, não podendo ser objecto de alteração ou
revisão posterior.

vii. A receção das Candidaturas via on-line no site oficial www.7maravilhas.pt terminará
no dia 15 de Janeiro de 2012 e implica o pagamento de uma taxa administrativa de €
123,00 (100€ + IVA à taxa legal em vigor: 23%).

viii. Este pagamento administrativo não será em caso algum reembolsável.

ix. Caso se verifiquem problemas técnicos no acesso ao site, os candidatos poderão,
excecionalmente, enviar por correio a Ficha de Candidatura e respetivos anexos
(fotografia e comprovativo de pagamento), dentro do prazo limite de receção de
candidaturas. Nesse caso, deverá contactar a organização através de
nomeados@7maravilhas.pt.

x. Os promotores das candidaturas deverão assegurar a fiabilidade e veracidade de
toda a informação transmitida, sendo responsáveis por todos os danos causados em
caso de falsidade na prestação das informações fornecidas.

xi. Os candidatos são livres de promover a votação na praia respetiva sendo que a
organização se compromete a criar condições de grande visibilidade mediática através
dos Media Partners do projeto. Algumas ações com os Media Partners poderão em
alguns casos implicar custos para os promotores, condicionando-se a sua realização à
assumpção por estes dos respectivos encargos.

D)    Autorização para utilização de conteúdos das Candidaturas
A organização fica desde logo autorizada a utilizar, seja a que título for, toda a
documentação e respetivos conteúdos fornecidos com a candidatura, nomeadamente
para efeitos promocionais, bem como a utilizá-los para fazer parte integrante de
projetos editoriais referentes às “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”, sem haver lugar
ao pagamento de qualquer quantia a título de direitos de autor, direitos conexos e de
imagem inerentes.
                                                                                           16
5.    DAS DECISÕES

i. Qualquer dúvida e/ou reclamação poderão ser apresentados à organização, por
email através do endereço nomeados@7maravilhas.pt.
ii. Cabe à organização resolver e sanar todos os eventuais litígios resultantes da
aplicação, interpretação ou integração das regras do presente regulamento e bem
assim as suas lacunas e omissões.
iii. Para fundamentar as suas decisões, a organização poderá socorrer-se de
pareceres emitidos pelo Conselho Cientifico constituído para acompanhar
tecnicamente a presente eleição.
iv. As decisões da Organização, do Conselho Científico e respectivos painéis de
especialistas são soberanas, não cabendo delas recurso;

6.    DISPOSIÇÕES FINAIS

i. Este regulamento pode ser revisto pela entidade organizadora, bem como alterado
sem que tal confira quaisquer direitos aos candidatos.
ii. Todas as candidaturas pressupõem a total aceitação das regras aqui estabelecidas.
iii. Os prazos previstos no presente regulamento poderão ser alterados por iniciativa da
organização.


                                                       Regulamento: 7MPP; 05.01.2012




                                                                                           17

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Regulamento

  • 1. REGULAMENTO 7 Maravilhas - Praias de Portugal® 1. Do Objeto 2. Categorias e Regiões 3. Do Processo de Seleção e Eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” Fases processuais: 1ª Fase: Nomeações 2ª Fase: Seleção de 70 pré-finalistas 3ª Fase: Seleção de 21 Finalistas 4ª Fase: Eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” 4. Das Candidaturas a) Quem se pode candidatar b) Como se efetuam as candidaturas c) Autorização para utilização dos conteúdos das Candidaturas 5. Das Decisões 6. Disposições Finais 1
  • 2. 1. DO OBJETO As “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” pretendem promover a qualidade ambiental de Portugal, nomeadamente dos nossos recursos hídricos e a beleza da nossa costa e dos nossos rios e albufeiras, como fator decisivo na escolha de Portugal enquanto destino turístico. Pretende-se divulgar o melhor que o país tem para oferecer, enfatizando a dimensão e a beleza das nossas praias, dos nossos rios e albufeiras, projetando um país voltado para o mar, atento às suas riquezas naturais, e desfrutando de uma das maiores riquezas do planeta. As 7 Maravilhas a eleger deverão refletir todas as diferentes tipologias de praias apreciadas pelos portugueses, devendo ainda estar associadas às regiões que representam, constituindo-se no futuro como um roteiro imperdível. A eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” é um projeto de caráter privado, de manifesto interesse público, organizado pela sociedade denominada EIPWU, Lda., entidade licenciada oficialmente pela sociedade New Seven Wonders Portugal, S.A. empresa - detentora dos correspondentes direitos. Este projeto conta com o apoio institucional do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, da Marinha Portuguesa e com o apoio da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, como televisão oficial. 2. CATEGORIAS E REGIÕES As Maravilhas candidatas a “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” são organizadas em 7 categorias e as 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos, uma por categoria, não podendo ser eleitas mais do que duas maravilhas por região. CATEGORIAS: A integração das praias candidatas numa categoria deve atender às definições constantes do presente regulamento, devendo considerar-se as características predominantes existentes em determinada praia como critério de desempate entre categorias. 2
  • 3. 1. PRAIAS DE RIOS Entende-se todas as praias associadas a cursos de água. Trata-se de praias interiores, de águas correntes, ou praias estuarinas, por oposição às praias costeiras (oceânicas). Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. 2. PRAIAS DE ALBUFEIRAS E LAGOAS Entende-se as praias interiores de águas paradas localizadas nas margens de albufeiras, formadas por açudes ou barragens, ou em lagos e lagoas, de origem natural ou artificial. Trata-se de praias de origem lacustre. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. 3. PRAIAS URBANAS Entende-se todas as praias, sejam elas praias costeiras (oceânicas) ou interiores (praias de rio, praias de albufeira, lagos ou lagoas) que correspondem a uma frente e envolvente urbanas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. 4. PRAIAS DE ARRIBAS Entende-se todas as praias oceânicas limitadas por vertentes costeiras abruptas ou com declive elevado, talhadas em materiais rochosos por ação dos processos de erosão ou de origem vulcânica. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. 5. PRAIAS DE DUNAS Entendem-se todas as praias costeiras limitadas por sistemas dunares costeiros, que são formas de acumulação, geradas pelo vento, de areias marinhas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. 3
  • 4. 6. PRAIAS SELVAGENS Entende-se todas as praias, afastadas de aglomerados urbanos, sem acessos formalmente construídos e sem qualquer tipo de infra-estrutura de apoio ao uso balnear ou qualquer construção na envolvente que constitua intrusão visual na paisagem natural. Nesta categoria podem candidatar-se praias oceânicas, fluviais ou de lagoas. As Praias selvagens não são oficialmente identificadas como zonas balneares ou "águas balneares". Trata-se de praias que podem ter um uso condicionado ou uso restrito que, em função da necessidade de protecção biofísica local, da manutenção do seu equilíbrio enquanto sistemas naturais frágeis, pelo eventual risco para pessoas e bens e pelo facto de não poderem ser vigiadas, podendo ter ou não ter aptidão ou condições para a prática balnear. Divulgar a existência de Praias Selvagens, dando voz às preocupações ambientais e de preservação é uma das premissas deste projeto. Apesar das condicionantes ambientais, ausências de vigilância e de manutenção inerentes à natureza destas praias, serão enfatizadas as questões de limpeza e da segurança pública, através da recomendação de boas práticas e de comportamentos ambientalmente sustentáveis. 7. PRAIAS DE USO DESPORTIVO Entende-se todas as praias que pelas suas condições naturais, constituem local de eleição para usos desportivos, tais como surf, windsurf, kite-surf, mergulho e outros, e são predominantemente usadas para este fim. O uso balnear nestas praias pode coexistir, mas a prática desportiva prevalece. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. REGIÕES Todas as praias devem no acto da inscrição identificar a categoria em que se inserem bem como a localidade (lugar, aldeia, vila ou cidade) a que pertencem. A Representatividade geográfica do país será assegurada através do mínimo de um finalista de cada uma das 10 regiões do país, tal como definidas pelo Decreto-lei n.º19/98, de 28 Abril 1998. 4
  • 5. - ENTRE DOURO E MINHO Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira. Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela e Vila Verde. Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. Distrito de Aveiro: Espinho e Castelo de Paiva. Distrito de Viseu: Cinfães. - TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito de Vila Real: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real. Distrito de Bragança: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais. Distrito de Viseu: Lamego, Armamar, Tabuaço e São João da Pesqueira. Distrito da Guarda: Meda e Vila Nova de Foz Côa. - BEIRA LITORAL Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, São João da Madeira, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra. Distrito de Viseu: Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa 5
  • 6. Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela. Distrito de Coimbra: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares. Distrito de Leiria: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande. - BEIRA INTERIOR Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito da Guarda: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso. Distrito de Castelo Branco: Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a- Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão. - ESTREMADURA E RIBATEJO Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal e Porto de Mós. Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. - LISBOA E SETÚBAL Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito de Lisboa: Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Odivelas, Loures, Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira. Distrito de Setúbal: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. 6
  • 7. – ALENTEJO Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito de Beja: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira. Distrito de Évora: Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa. Distrito de Portalegre: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel. Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines. – ALGARVE Esta região engloba os seguintes distritos: Distrito de Faro: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António. – AÇORES Esta região engloba as 9 Ilhas com seguintes concelhos: Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Vila do Porto, Praia da Vitória, Angra do Heroísmo, Lajes do Pico, Madalena, Horta, Calheta, Lajes das Flores, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, Corvo, Nordeste, Ribeira Grande, São Roque do Pico e Velas – MADEIRA Esta região engloba as 2 Ilhas com os seguintes concelhos: Funchal, Calheta, Câmara de Lobos, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente. 7
  • 8. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DAS “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”. A) FASES PROCESSUAIS: 1.ª Fase: Nomeações i. Decorre entre o período de 2 de Dezembro de 2011 a 15 de Janeiro de 2012. ii. As Candidaturas devem respeitar o presente regulamento e serem colocadas via on-line no endereço oficial www.inscricoes.7maravilhas.pt até 15 de Janeiro de 2012, através do formulário devidamente preenchido. iii. Qualquer entidade pública, privada ou indivíduo pode nomear praias como candidatas a “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”. A organização aceita todas as nomeações que cumpram os requisitos especificados neste regulamento e organiza todas as nomeações por 7 categorias e por 10 regiões. iv. As nomeações devem especificar obrigatoriamente o nome da praia candidata e a localidade, região e/ ou zona costeira em que se insere de forma a poder ser identificada sem margem para confundibilidade, podendo para o efeito ser usada a sua designação oficial ou a designação pela qual é habitual e publicamente conhecida quando diferente daquela. v. As nomeações que não cumpram os requisitos especificados neste regulamento não serão aceites. vi. Para fundamentar as suas decisões, a organização poderá socorrer-se de pareceres emitidos pelo Conselho Cientifico constituído para acompanhar tecnicamente a presente eleição. vii. As nomeações individuais relativas à mesma praia serão adotadas e assumidas pela entidade pública local de forma a reduzir essas candidaturas a uma. viii. O Conselho Científico tem a seguinte composição: 8
  • 9. 1. Representante da Secretario de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território 2. Representante da Marinha Portuguesa 3. José Archer, presidente da Associação Bandeira Azul da Europa - Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA), sem fins lucrativos 4. Manuel Valadas Preto, Diretor de Mecenato e Relação com Empresas da SOS – Salvem o Surf - Associação Nacional de Defesa do Surf, sem fins lucrativos 5. Francisco Ferreira, Vice-presidente da Quercus - Organização Não Governamental, sem fins lucrativos 6. Alexandra Cunha, presidente da Liga para a Protecção da Natureza - Organização Não Governamental, sem fins lucrativos 7. João Joanaz de Melo, presidente do GEOTA - Organização Não Governamental de Ambiente, sem fins lucrativos 2.ª fase: Seleção de 70 Pré-Finalistas i. Decorre entre o período de 19 a 25 de Janeiro de 2012. ii. A organização, através de um painel de 70 Especialistas, representantes das várias áreas científicas e com representatividade geográfica nacional (cuja lista será divulgada oportunamente no site oficial) votará nas 70 pré-finalistas durante o mês de Janeiro. iii. Esta votação efetuada pelos especialistas deverá atender preferencialmente aos seguintes critérios: 1 – Beleza da praia, incluindo a sua envolvente. Diz respeito à beleza natural e/ ou urbana e à perceção da paisagem nas suas diversas vertentes e dimensões a que se associa a magnitude de fenómenos dinâmicos como as ondas do mar e das cascatas nos rios, entre outras. 2 - Qualidade da água e Limpeza da praia. Para além dos níveis de qualidade da água como critério de elegibilidade, considera-se ainda a limpeza do areal e das áreas envolventes, sejam elas naturais ou urbanas. 9
  • 10. 3 - Estado de conservação dos sistemas naturais (fauna e flora) e sistemas edificados em presença. As caraterísticas, estado de conservação e estética dos equipamentos de apoio à praia e das infra-estruturas (acessos, estacionamentos...), se existentes (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), devem ser compatíveis com a preservação do espaço natural. 4 – Serviços prestados aos utentes da praia. A segurança de pessoas e bens e a qualidade dos serviços prestados aos utentes da praia, incluindo a informação ao público (sinalética), quando existam ou devam existir. Não se aplica no caso das “Praias Selvagens”. 5 - Espaços públicos de qualidade, nomeadamente acessos e estacionamentos ordenados (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), áreas livres de ruído, de tráfego motorizado e de poluição de qualquer tipo. É critério penalizador a existência de construções ilegais. 6 – Preservação da Identidade Local. A envolvente urbana deve ser de qualidade (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), sendo privilegiados os locais que mantenham preservada a identidade local, seja ao nível da preservação do edificado, seja através da afirmação dos produtos de base local. Quando aplicável deve ser tida em conta a história e a tradição local apoiada na praia (gastronomia, enologia, artesanato, produtos regionais, pesca, etc). 7 - Condições naturais para a prática desportiva e, quando aplicável, existência de infra-estruturas de apoio à mesma (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), e ausência ou baixo nível de conflito de uso com outras atividades (independentemente de ser ou não época balnear). iv. Os membros do painel de especialistas dispõem de 10 votos por cada categoria. Esta seleção será efetuada por votação secreta e auditada pela empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C. Lda. v. Desta votação, serão apuradas as 10 praias mais votadas por categoria e não podem ser eleitas mais do que três candidatas por região em cada categoria. No total 10
  • 11. das 70 pré-finalistas, terão que estar presentes, no mínimo, três candidatas por cada uma das 10 regiões. vi. Se o resultado da votação do Painel de Especialistas não revelar a presença de pelo menos uma candidata de cada região, a candidata com menos votos do total dos 70 será excluída em detrimento da representante da região não representada, que tiver somado maior número de votos. vii. Se existir mais do que uma região por representar, será excluída a segunda candidata com menos votos no total das 70 e assim sucessivamente. Neste processo, só serão excluídos candidatas de regiões que tenham o mínimo de 3 representantes na lista dos 70. viii. Em caso de empate, competirá ao Conselho Científico a decisão de desempate, através de consenso entre os membros, ou se não se chegar a esse consenso, o desempate será efetuado através da maioria de votos deste painel. ix. Se mesmo assim persistir um empate, o Comissário Nacional das 7 Maravilhas, ou na impossibilidade da sua participação, o Presidente da organização, terá a escolha final. x. A lista das 70 Pré-Finalistas é tornada pública a 7 de Fevereiro. 3ª fase: Seleção de 21 Finalistas i. Decorre entre o período de 31 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2012. ii. Um painel de 21 Notáveis, figuras públicas reconhecidas no país e ligadas aos vários quadrantes e setores da sociedade portuguesa votará para apurar as 21 finalistas cujos nomes serão conhecidos publicamente a 7 de Maio de 2012. iii. Esta votação efetuada pelos notáveis deverá atender preferencialmente aos seguintes critérios: 11
  • 12. 1 – Beleza da praia, incluindo a sua envolvente. Diz respeito à beleza natural e/ ou urbana e à perceção da paisagem nas suas diversas vertentes e dimensões a que se associa a magnitude de fenómenos dinâmicos como as ondas do mar e das cascatas nos rios, entre outras. 2 - Qualidade da água e Limpeza da praia. Para além dos níveis de qualidade da água como critério de elegibilidade, considera-se ainda a limpeza do areal e das áreas envolventes, sejam elas naturais ou urbanas. 3 - Estado de conservação dos sistemas naturais (fauna e flora) e sistemas edificados em presença. As caraterísticas, estado de conservação e estética dos equipamentos de apoio à praia e das infra-estruturas (acessos, estacionamentos...), se existentes (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), devem ser compatíveis com a preservação do espaço natural. 4 – Serviços prestados aos utentes da praia. A segurança de pessoas e bens e a qualidade dos serviços prestados aos utentes da praia, incluindo a informação ao público (sinalética), quando existam ou devam existir. Não se aplica no caso das “Praias Selvagens”. 5 - Espaços públicos de qualidade, nomeadamente acessos e estacionamentos ordenados (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), áreas livres de ruído, de tráfego motorizado e de poluição de qualquer tipo. É critério penalizador a existência de construções ilegais. 6 – Preservação da Identidade Local. A envolvente urbana deve ser de qualidade (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), sendo privilegiados os locais que mantenham preservada a identidade local, seja ao nível da preservação do edificado, seja através da afirmação dos produtos de base local. Quando aplicável deve ser tida em conta a história e a tradição local apoiada na praia (gastronomia, enologia, artesanato, produtos regionais, pesca, etc). 7 - Condições naturais para a prática desportiva e, quando aplicável, existência de infra-estruturas de apoio à mesma (não se aplica no caso das “Praias 12
  • 13. Selvagens”), e ausência ou baixo nível de conflito de uso com outras atividades (independentemente de ser ou não época balnear). iv. Esta selecão será efectuada por votação secreta e auditada pela PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C. Lda v. Desta votação, serão apuradas as três praias mais votadas por categoria e a representatividade geográfica é assegurada pela presença no mínimo de uma finalista por região no total dos 21 finalistas. vi. Se o resultado da votação do Painel de Notáveis não revelar a presença de pelo menos uma candidata de cada região, será repescada da lista dos 70, a candidata mais votada da região ou das regiões em falta, que substituirá a candidata menos votada da categoria a que pertence a candidata da região em falta. vii. Se a candidata excluída na aplicação desta regra estiver em representação única da respetiva região, então a repescada da região em falta será a segunda mais votada e assim sucessivamente até se encontrar a candidata da 1ª região em falta. viii. Para apurar outras candidatas de regiões em falta, repete-se o processo descrito anteriormente, mantendo sempre a hierarquia das regiões em falta, estabelecida pelo ranking dos 70. ix. Em caso de empate, compete ao Conselho Científico a decisão de desempate, através de consenso entre os membros, ou se não se chegar a esse consenso, o desempate será efetuado através da maioria de votos deste painel. x. Se mesmo assim persistir um empate, o Comissário Nacional das 7 Maravilhas, ou na impossibilidade da sua participação, o Presidente da organização, terão a escolha final. xi. A lista das 21 Finalistas é tornada pública a 6 de Maio, com o arranque da votação pública. xii. Até que os vinte e um finalistas sejam tornados públicos no dia 7 de Maio de 2012, os representantes de cada candidatura bem como todas as entidades envolvidas no processo de candidatura ficam sujeitos a uma obrigação de confidencialidade, não podendo directa ou indirectamente tornar público os resultados se dele tiverem 13
  • 14. conhecimento através da organização. A violação desta norma, se imputável às candidaturas, pode em última instância implicar o afastamento das mesmas do concurso se a referida prova se efetivar. 4ª Fase: Eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” i. Decorre entre o período de 6 de Maio a 7 de Setembro de 2012. ii. As 21 finalistas serão objeto de votação popular, a qual poderá ser efetuada através de SMS, chamada telefónica, internet (site www.7maravilhas.pt ) e plataforma Facebook. iii. A votação pública decorre até às 14 horas (hora de Portugal continental) de dia 7 de Setembro de 2012, em todos os canais criados para o efeito. iv. As 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos em cada uma das categorias. Ou seja, será eleita uma Maravilha por categoria. v. Não poderão ser eleitas mais do que duas Maravilhas por região. vi. Poderão existir regiões sem nenhuma Maravilha eleita. vii. O anúncio público ocorrerá a 8 de Setembro de 2012, numa cerimónia transmitida em direto pela RTP1, a partir do Local Anfitrião. viii. Caso se verifique um empate na votação das maravilhas finalistas serão aplicadas as seguintes regras de desempate: 1 Será considerada Maravilha Vencedora a praia que alcançar o primeiro lugar em cada categoria, no total de votos apurados do conjunto das plataformas de votação (SMS, chamada telefónica, internet (www.7maravilhas.pt) e plataforma Facebook); 2 Se mesmo assim persistir um empate, compete ao Conselho Científico a decisão de desempate, através de consenso entre os membros, ou 14
  • 15. se não se chegar a esse consenso, o desempate será efetuado através da maioria de votos deste painel. 3 Se mesmo assim persistir um empate, o Comissário Nacional das 7 Maravilhas, ou na impossibilidade da sua participação, o Presidente da organização, terão a escolha final. ix. Todo o processo de eleição das “7 Maravilhas – Praias de Portugal®” será auditado pela empresa de auditores PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C. Lda. 4. DAS CANDIDATURAS A) Quem se pode candidatar: 1. Qualquer Entidade pública (nomeadamente Órgãos de Turismo, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia); 2. Associações, Federações, ONG´S. 3. Pessoas Individuais ou Coletivas, de natureza privada. B) Como se efetuam as candidaturas: C) i. As candidaturas decorrerão entre 02 de Dezembro de 2011 e 15 de Janeiro de 2012. ii. A Cada candidatura corresponderá uma praia. iii. Uma praia pode candidatar-se a mais do que uma categoria – desde que reúna as condições naturais necessárias -, sendo que por cada categoria corresponderá uma candidatura e o respectivo pagamento. iv. As candidaturas referentes à mesma praia, da mesma localidade serão transformadas numa só, desde que candidatas na mesma categoria. • Caso várias entidades da mesma localidade (lugar, aldeia, vila ou cidade) apresentem candidaturas para a mesma categoria de praia, a organização irá contactar o órgão público executivo superior para que o mesmo tutele a candidatura. Nestes casos concretos, as entidades de Turismo ganham primazia sobre qualquer outro organismo oficial na representação dos respetivos candidatos, e na sua ausência será a Câmara a representar a candidatura. • A organização diligenciará para que qualquer candidatura individual seja, a partir da 3.º fase (21 finalistas), adotada e assumida pela entidade pública local respetiva. 15
  • 16. v. As candidaturas serão efetuadas on-line (www.7maravilhas.pt) através do preenchimento da ficha de candidatura e compreenderá o preenchimento de todos os campos constantes no formulário. vi. As candidaturas efetuadas são definitivas, não podendo ser objecto de alteração ou revisão posterior. vii. A receção das Candidaturas via on-line no site oficial www.7maravilhas.pt terminará no dia 15 de Janeiro de 2012 e implica o pagamento de uma taxa administrativa de € 123,00 (100€ + IVA à taxa legal em vigor: 23%). viii. Este pagamento administrativo não será em caso algum reembolsável. ix. Caso se verifiquem problemas técnicos no acesso ao site, os candidatos poderão, excecionalmente, enviar por correio a Ficha de Candidatura e respetivos anexos (fotografia e comprovativo de pagamento), dentro do prazo limite de receção de candidaturas. Nesse caso, deverá contactar a organização através de nomeados@7maravilhas.pt. x. Os promotores das candidaturas deverão assegurar a fiabilidade e veracidade de toda a informação transmitida, sendo responsáveis por todos os danos causados em caso de falsidade na prestação das informações fornecidas. xi. Os candidatos são livres de promover a votação na praia respetiva sendo que a organização se compromete a criar condições de grande visibilidade mediática através dos Media Partners do projeto. Algumas ações com os Media Partners poderão em alguns casos implicar custos para os promotores, condicionando-se a sua realização à assumpção por estes dos respectivos encargos. D) Autorização para utilização de conteúdos das Candidaturas A organização fica desde logo autorizada a utilizar, seja a que título for, toda a documentação e respetivos conteúdos fornecidos com a candidatura, nomeadamente para efeitos promocionais, bem como a utilizá-los para fazer parte integrante de projetos editoriais referentes às “7 Maravilhas – Praias de Portugal®”, sem haver lugar ao pagamento de qualquer quantia a título de direitos de autor, direitos conexos e de imagem inerentes. 16
  • 17. 5. DAS DECISÕES i. Qualquer dúvida e/ou reclamação poderão ser apresentados à organização, por email através do endereço nomeados@7maravilhas.pt. ii. Cabe à organização resolver e sanar todos os eventuais litígios resultantes da aplicação, interpretação ou integração das regras do presente regulamento e bem assim as suas lacunas e omissões. iii. Para fundamentar as suas decisões, a organização poderá socorrer-se de pareceres emitidos pelo Conselho Cientifico constituído para acompanhar tecnicamente a presente eleição. iv. As decisões da Organização, do Conselho Científico e respectivos painéis de especialistas são soberanas, não cabendo delas recurso; 6. DISPOSIÇÕES FINAIS i. Este regulamento pode ser revisto pela entidade organizadora, bem como alterado sem que tal confira quaisquer direitos aos candidatos. ii. Todas as candidaturas pressupõem a total aceitação das regras aqui estabelecidas. iii. Os prazos previstos no presente regulamento poderão ser alterados por iniciativa da organização. Regulamento: 7MPP; 05.01.2012 17