Determinada pelas legislações Federal, Estadual e Municipal, os estabelecimentos varejistas, entre outros, devem afixar alguns placas indicativas obrigatoriamente. Na Cidade de São Paulo são pelo menos 10 placas.
1. PLACAS OBRIGATÓRIAS NO VAREJO
JEFFERSON SERAFIM - 17.12.2015
PLACAS OBRIGATÓRIAS NO VAREJO
Determinada pelas legislações Federal, Estadual e Municipal, os
estabelecimentos varejistas, entre outros, devem afixar alguns placas
indicativas obrigatoriamente.
Na Cidade de São Paulo são pelo menos 10 placas, quais sejam:
• Proibida a Entrada com o Capacete;
• Exija a Nota Fiscal;
• Procon e Polícia Civil;
• Atendimento Preferencial;
• Proibido fumar;
• Ambiente filmado;
• Estacionamento;
• Elevador: Advertência, Aviso de Segurança e Aviso aos
Passageiros.
Além disso, os estabelecimentos devem possuir um exemplar do Código de
Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.
Confira o resumo das normas que exigem essas placas:
PROIBIDA A ENTRADA COM O CAPACETE
Previsão Legal: Lei Estadual nº 14.955, de 14/03/13.
Fixação: Na entrada do estabelecimento.
Modelo: Livre com os dizeres “É proibida a entrada de pessoa
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que
oculte a face - Lei Estadual nº 14.955, de 14/03/13”.
PENA: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro
em caso de reincidência.
EXIJA A NOTA FISCAL
Previsão Legal: Lei Estadual nº 9.990, de 28/05/98.
Fixação: Local visível e junto aos caixas.
Modelo: Obrigatoriamente nas dimensões indicadas no ANEXO I.
PENA: Multa de 5 (cinco) UFESPs1
, devidas até o cumprimento.
PROCON E POLÍCIA CIVIL
Previsão Legal: Lei Estadual nº 2.831 de 12/05/81.
Fixação: Em lugar visível.
Modelo: Livre com o endereço e número dos telefones do PROCON,
assim como os da Delegacia de Polícia à qual está
jurisdicionado o estabelecimento.
1
UFESP R$ 21,25
2. PLACAS OBRIGATÓRIAS NO VAREJO
JEFFERSON SERAFIM - 17.12.2015
PENA: Sem previsão legal.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Previsão Legal: Lei Municipal nº 11.248, de 01/10/92.
Fixação: Em local visível de suas dependências.
Modelo: Livre com os dizeres: "Lei Municipal N.º11.248, de 1 de
outubro de 1992 mulheres gestantes, mães com crianças de
colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência têm
atendimento preferencial".
PENA: Multa de 10.000 (dez mil) UFIRs2
, devidas em dobro no caso
de reincidência.
PROIBIDO FUMAR
Previsão Legal: Lei Estadual nº 13.541, de 07/05/09.
Fixação: Em pontos de ampla visibilidade.
Modelo: Livre com aviso da proibição, com indicação de telefone e
endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela
vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
PENA: Diversas penas.
AMBIENTE FILMADO
Previsão Legal: Lei Municipal nº 13.541/2003, de 24/03/03.
Fixação: Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras
de vídeo.
Modelo: Livre com os dizeres: "O ambiente está sendo filmado. As
imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos
termos da lei".
PENA: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por ambiente
controlado, que será dobrada a cada período de 60
(sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.
ESTACIONAMENTO
Previsão Legal: Lei Municipal nº 14.440/2007, de 19/06/07.
Fixação: Em lugar visível ao adentrar o estabelecimento.
Modelo: Livre, através de placa, painel eletrônico ou outro meio
adequado à transmissão dessas informações ao usuário.
O estabelecimento que possuem seguro para veículos
estacionados ficam obrigados a informar ao usuário o
número da apólice, o nome da seguradora, a data do
término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos.
Os estabelecimentos que não possuam cobertura de seguro
para os automóveis lá guardados deverão informar esse
fato aos clientes.
2
UFIR R$ 2,7119
3. PLACAS OBRIGATÓRIAS NO VAREJO
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PENA: Multa diária de R$ 1.700,00, até a sua regularização.
ELEVADOR – ADVERTÊNCIA
Previsão Legal: Lei Municipal nº 11.995, de 16/01/96.
Fixação: Interior dos edifícios
Modelo: Livre com os dizeres: "É vedada sob pena de multa,
qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo,
cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de
deficiência e doença não contagiosa por contato social no
acesso aos elevadores deste edifício".
PENA: Multa de 30 (trinta) UFMs3
, aumentada em 100% no caso de
reincidência.
ELEVADOR - AVISO AOS PASSAGEIROS
Previsão Legal: Lei Municipal nº 12.722, de 04/09/98.
Fixação: Em local visível junto à porta dos elevadores.
Modelo: Livre com os dizeres: “Antes de entrar no elevador,
verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar"
PENA: Multa de 100 (cem) - UFIRs por aviso não colocado,
dobrada na reincidência.
ELEVADOR - AVISO DE SEGURANÇA
Previsão Legal: Lei Municipal nº 12.751, de 04/11/88.
Fixação: Nas cabines dos elevadores, em local visível e de fácil
leitura.
Modelo: As placas serão confeccionadas com material plástico,
acrílico ou metálico, contendo os seguintes dizeres:
"Atenção! para evitar acidentes neste elevador, obedeça e
exija o cumprimento das seguintes normas:
1 - O número de passageiros ou a quantidade de carga
transportados no elevador não podem ultrapassar os
limites indicados pelo fabricante.
2 - Os menores de dez anos não podem andar no elevador
desacompanhados. A criança não tem altura ou
discernimento suficiente para acionar o botão de alarme
em caso de emergência.
3 - Só pessoas ou empresas credenciadas podem fazer os
reparos do elevador.
4 - O relatório de inspeção anual (ria), elaborado pela
empresa que faz manutenção do elevador, deve ser afixado
no quadro de avisos da portaria. O proprietário do
aparelho de transporte é obrigado a fornecer anualmente o
referido relatório à prefeitura."
PENA: Multa de 250 (duzentas e cinquenta) UFIRs4
, aplicada em
dobro em caso de reincidência.
3
UFM R$ 129,6600
4. PLACAS OBRIGATÓRIAS NO VAREJO
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Previsão Legal: Lei Federal nº 12.291/2010, de 20/07/10.
Fixação: Manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1
(um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Modelo: Dispensada a fixação de placa, a lei exige apenas a
existência do Código.
PENA: Multa de até R$ 1.064,10.
4
UFIR R$ 2,7119
5. PLACAS OBRIGATÓRIAS NO VAREJO
JEFFERSON SERAFIM - 17.12.2015
ANEXO I – PLACAS OBRIGATÓRIAS NO VAREJO