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1) que não seja permitida a entrada para corte de energia nos termos da lei
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Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas
incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a
ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
2) que sejam registrados em livro próprio no mínimo os procedimentos que
serão realizados em cada unidade consumidora, dia e horário, nome e
assinatura do técnico e do porteiro. Tal medida, além da segurança (bem maior),
evitará problemas entre condomínio e condôminos e possibilitará o exercício do
direito individual, se necessário;
4) que os moradores das unidades consumidoras sejam avisados
PREVIAMENTE à entrada dos técnicos para a realização de qualquer serviço
(ou corte) em sua unidade, exceto a medição para emissão de fatura;
Lei de Concessões – a Lei Federal que permite a concessão do serviço de energia
elétrica prevê que o mesmo seja “adequado ao pleno atendimento dos usuários”, ou
seja, que satisfaça “as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das
tarifas”.
VALORIZE ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS Ltda
5) que os consumidores que se sentirem prejudicados procurem os seus direitos
junto aos órgãos de defesa (Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor)
e/ou diretamente com o advogado de sua confiança;
Diante disso, a Valorize recomenda:
3) que os condomínios não atribuam aos seus colaboradores a função de
acompanhamento dos trabalhos da concessionária de energia elétrica, evitando-se
responsabilização futura;
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou
serviços essenciais.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos
os seguintes princípios.
Atenciosamente,
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos
usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço
adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
#SomosTodosConsumidores
Conclusão
O Ingresso da Concessionária é irrestrito?
Relataram que alguns moradores querem responsabilizar o próprio condomínio
por cortes e demais procedimentos que eles entendem abusivos. Por essa razão,
entendemos necessária a manifestação visando sanar dúvidas recorrentes dos
nossos milhares de clientes.
O serviço de energia elétrica é essencial e a sua falta causam transtornos
ENORMES. Além disso, síndicos questionaram a Valorize quanto a problemas de
visitas da companhia de energia elétrica sem aviso prévio e manifestaram
preocupação quanto aos roubos em condomínios residenciais, por meio de
bandidos que se valeram dos uniformes da concessionária para facilitar a entrada.
Prezado (a) Condômino (a),
Não. A Concessionária tem se valido de resoluções da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) para que seus técnicos possam entrar nos condomínios da cidade,
porém leis federais não autorizam abusos e descumprimentos dos
procedimentos de segurança, por exemplo:
Transparência, Dignidade, Harmonia e Boa-Fé - Princípios fundamentais das
relações de consumo e até mesmo da Constituição Federal (art. 1º, III) deixam de
ser respeitados quando o consumidor não tem ciência prévia clara e inequívoca do
corte de energia elétrica e/ou da troca de seu medidor.
Segurança – A administração do Condomínio deve zelar pela segurança (art. 1.348,
Código Civil), sendo obrigação dos agentes de portaria exigir a identificação dos
prestadores de serviços e mais agora, diante dessa situação peculiar atual.
Cobrança Vexatória – Crime previsto no Art. 71, Código de Defesa do Consumidor
com agravante do art. 76, V, CDC (por ser serviço público essencial).
Cortes em Dias Impróprios - Lei ordinária (estadual) nº 1783/2007. Proíbe cortes
de energia e água, por falta de pagamento, às sextas, sábados, domingos, feriados
e vésperas de feriados.
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Concessionaria de energia nos condominios

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