Este documento discute o conceito de autonomia escolar em Portugal. Ele explica que as escolas devem ter autonomia na gestão e administração de acordo com os contratos de autonomia. No entanto, a autonomia não significa independência total, mas sim a capacidade de se diferenciar enquanto se interage com outras entidades. Cada escola deve elaborar seu próprio projeto educativo com a participação de todos os membros para concretizar sua autonomia e identidade.
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O Conceito de Autonomia de Escolas: algumas reflexões.
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Resumo
O Conceito de Autonomia de Escolas: algumas reflexões.
Introdução
O decreto-lei 115-A/98 veio introduzir novas regras nos ensinos básico e
secundário, nas escolas públicas portuguesas. Este decreto-lei determina que a Escola
seja autónoma na sua gestão e administração, seguindo os contratos de autonomia,
tendo em linha de conta: a iniciativa, a competência e a responsabilidade, demonstrando
que consegue atingir os fins a que se propõe. É isso mesmo que diz o artigo 47, nº1.
No entanto, o objectivo deste artigo não é reflectir sobre os contratos de
autonomia mas sim, sobre o conceito de autonomia da Escola. Saber que significado
tem e de que maneira poderá concretizar-se essa mesma autonomia e se será útil para a
própria Escola e comunidade em geral.
O conceito de autonomia
À priori pensa-se que ser autónomo é ser independente, isto é, não depender de
outrem. Contudo este conceito não é real, pois o ser humano não funciona isolado, mas
sim em relação com os outros.
O mesmo se pode dizer em relação à autonomia da Escola. Cada
estabelecimento de ensino deverá ter a sua identidade, fazendo a diferença com os
demais, mas isto só será possível se houver uma inter-relação com os restantes.
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A Autonomia e a sua concretização
É fundamental meditar sobre as diversas maneiras que a escola deverá adoptar
para que se concretize a sua autonomia. Há que ter em conta os princípios: ideológicos,
teóricos ou políticos que determinam a concretização dessa mesma autonomia.
A descentralização é importante para que a Escola seja capaz de gerir todos os
interesses dos seus actores, fazendo com que os alunos tenham o sucesso desejado.
Tudo isto vai obrigar a Escola a ser mais eficiente.
O projecto educativo expressão da identificação da escola
O decreto-lei 43/89, veio dizer que cada escola deverá elaborar o seu próprio
projecto educativo que deverá ser executado com a participação de todos os seus
membros, a fim de se concretizar a autonomia da escola. Deverá ter em conta a relação
com o meio onde está inserida, realçando sempre a inter-relação com os diversos
intervenientes. Na sua elaboração há que envolver um maior número possível de actores
para que se possam identificar as potencialidades e os limites à acção educativa.
Portanto, a negociação é imprescindível para que esse compromisso seja exequível.
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Considerações Finais
A Escola deve ter a capacidade de se identificar e por isso de se diferenciar do
meio envolvente, mas deverá ser capaz de interagir com o mesmo. Ter autonomia não
quer dizer ser independente de tudo e de todos. Deverá, isso sim, saber lidar com a
interdependência.
A autonomia deverá ser construída por todos os actores, interagindo uns com os
outros, a fim de conseguir a sua própria identidade, tornando-se inovadora.